ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: mudanças entre as edições
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'''10'''. 04 (quatro) orçamentos do Módulo de Preços, sendo um deles o da Ata de interesse | '''10'''. 04 (quatro) orçamentos do Módulo de Preços, sendo um deles o da Ata de interesse | ||
Inserir no processo '''04 (quatro) orçamentos''' do [https://www.gov.br/compras/pt-br Módulo de Pesquisa de Preços]) sendo um deles o da Ata de interesse.<br> | Inserir no processo '''04 (quatro) orçamentos''' do [https://www.gov.br/compras/pt-br Módulo de Pesquisa de Preços]) sendo um deles o da Ata de interesse.<br> | ||
Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com o '''[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 Art. 5º da IN nº 73/2020]''', observando as vigências em destaque a seguir: <br><br> | Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com o '''[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 Art. 5º da IN nº 73/2020]''', observando as vigências em destaque a seguir: <br><br> | ||
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'''IV''' - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados '''estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório'''.<br> | '''IV''' - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados '''estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório'''.<br> | ||
'''§1º''' Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II. | '''§1º''' Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II. | ||
O acesso ao sistema SIASG deve ser feito junto ao [https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ DPC]. | O acesso ao sistema SIASG deve ser feito junto ao [https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ DPC]. | ||
Siga os passos a seguir para selecionar os orçamentos no sistema:<gallery widths=" | Siga os passos a seguir para selecionar os orçamentos no sistema: | ||
Arquivo: | |||
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Arquivo:Acesso ao Sistema Pesquisa de Preços.gif|'''Passo''' 1 - Acesse https://www.gov.br/pncp/pt-br | |||
Arquivo: | Arquivo:Captura de tela 2023-01-30 123033.gif|'''Passo 2''' - Preencha com cpf e senha. | ||
Arquivo: | Arquivo:Captura de tela 2023-01-30 123945.gif|'''Passo 3''' - No menu superior/à direita, procure e clique em "Pequisa de Preços". | ||
Arquivo: | Arquivo:Adesao Pesqpreço 01.png | ||
Arquivo: | Arquivo:Captura de tela 2023-02-01 095051.gif|'''Passo 6''' - No menu "''Itens''" clique em "Adicionar item". A pesquisa pode ser feita pelo código Siasg ou descrição do material. | ||
Arquivo: | Arquivo:Captura de tela 2023-01-30 124854.gif|'''Passo 4''' - Para iniciar uma pesquisa clique em “Nova pesquisa” | ||
Arquivo: | Arquivo:Captura de tela 2023-01-30 130747.gif | ||
Arquivo:Captura de tela 2023-02-01 101226.gif|'''Passo 7''' - É preciso selecionar o item desejado pelos filtros da | |||
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Edição das 11h50min de 20 de dezembro de 2023
O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?
Orientações gerais
![]() | Antes de instruir o processo de adesão, verifique se a ata se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
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Quando a UFSC tem o item em ARP vigente
Por se tratar de uma excepcionalidade, a adesão à ARP de instituições públicas nem sempre será aceita para aquisição de itens. Por isso, antes é preciso ver se a UFSC tem o item nas suas próprias ARP. Podem existir três situações neste caso: 1 - O item é da própria unidade da UFSC e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP. 2 - O item é de outra unidade da UFSC e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo. Clique aqui para saber mais.
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Instituições que permitem (ou não) adesão ARP
![]() | 1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.
2) A UFSC não pode aderir a ata de: -> instituições estaduais, distritais e municipais (Art.22, § 8º, Decreto 7.892/2013 e Art.33 do Decreto 11.462/2023) -> empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (Art.66, § 1º, e Art.1º da Lei 13.303/2016). 3) Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto:
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Saldo e validade na ARP de outras instituições
Veja no Slideshow a seguir como verificar o saldo e a validade da ARP que pretende realizar a Adesão:
ARP tem texto indicando permissão para adesão
Documentos para instruir o processo
1. Documento de oficialização de demanda com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC 2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos 3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail 4. Carta de resposta do fornecedor 5. E-mails trocados com o fornecedor 6. Certidão negativa emitida pelo SICAF 7. Certidão negativa emitida pelo TCU 8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação 9. Ata de Registro de Preços assinada
10. 04 (quatro) orçamentos do Módulo de Preços, sendo um deles o da Ata de interesse Inserir no processo 04 (quatro) orçamentos do Módulo de Pesquisa de Preços) sendo um deles o da Ata de interesse.
O acesso ao sistema SIASG deve ser feito junto ao DPC. Siga os passos a seguir para selecionar os orçamentos no sistema:
11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços (ou Módulo de Pesquisa de Preços) 12. Mapa Comparativo de Preços (Solar) 13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado 14. Checklist/Lista de Verificação assinado 15. Indicação da fonte orçamentária 16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material |
Instruindo o processo de pedido de adesão no Solar
-> É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).
-> Após a organização dos documentos, instrua o pedido de Adesão no Solar seguindo os passos indicados no Slideshow abaixo:
Obs.: Caso o órgão gerenciador da Ata não autorize a Adesão em até 5 (cinco) dias úteis, o processo será devolvido ao requerente para que este faça o contato.