ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: mudanças entre as edições
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Inserir no processo '''04 (quatro) orçamentos''', sendo um deles o da Ata de interesse.<br> | |||
Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com o '''[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 Art. 5º da IN nº 73/2020]''', observando as vigências em destaque a seguir: <br><br> | Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com o '''[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 Art. 5º da IN nº 73/2020]''', observando as vigências em destaque a seguir: <br><br> | ||
A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:<br> | A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:<br> | ||
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'''IV''' - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados '''estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório'''.<br> | '''IV''' - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados '''estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório'''.<br> | ||
'''§1º''' Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II. | '''§1º''' Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II. | ||
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Arquivo:Adesão - Painel de preços 07.jpg|Clicando no mesmo ícone, você também terá acesso ao termo de Homologação. Clique sobre "'''Informações adicionais da ATA'''" e, na tela seguinte, clique em "'''Termo de Homologação'''". Salve ele para posteriormente anexar ao processo junto aos demais documentos. | Arquivo:Adesão - Painel de preços 07.jpg|Clicando no mesmo ícone, você também terá acesso ao termo de Homologação. Clique sobre "'''Informações adicionais da ATA'''" e, na tela seguinte, clique em "'''Termo de Homologação'''". Salve ele para posteriormente anexar ao processo junto aos demais documentos. | ||
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|'''11'''. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços | |'''11'''. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços |
Edição das 19h44min de 1 de março de 2024
O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?
Orientações gerais
![]() | Antes de instruir o processo de adesão, verifique se a ata se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
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Quando a UFSC tem o item em ARP vigente
Por se tratar de uma excepcionalidade, a adesão à ARP de instituições públicas nem sempre será aceita para aquisição de itens. Por isso, antes é preciso ver se a UFSC tem o item nas suas próprias ARP. Podem existir três situações neste caso: 1 - O item é da própria unidade da UFSC e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP. 2 - O item é de outra unidade da UFSC e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo. Clique aqui para saber mais.
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Instituições que permitem (ou não) adesão ARP
![]() | 1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.
2) A UFSC não pode aderir a ata de: -> instituições estaduais, distritais e municipais (Art.22, § 8º, Decreto 7.892/2013 e Art.33 do Decreto 11.462/2023) -> empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (Art.66, § 1º, e Art.1º da Lei 13.303/2016). 3) Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto:
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Saldo e validade na ARP de outras instituições
Veja no Slideshow a seguir como verificar o saldo e a validade da ARP que pretende realizar a Adesão:
ARP tem texto indicando permissão para adesão
Documentos para instruir o processo
1. Documento de oficialização de demanda com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC 2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos 3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail 4. Carta de resposta do fornecedor 5. E-mails trocados com o fornecedor 6. Certidão negativa emitida pelo SICAF 7. Certidão negativa emitida pelo TCU 8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação 9. Ata de Registro de Preços assinada 10. 04 (quatro) orçamentos, sendo um deles o da Ata de interesse 11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços 12. Mapa Comparativo de Preços (Solar) 13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado 14. Checklist/Lista de Verificação assinado 15. Indicação da fonte orçamentária 16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material |
Instruindo o processo de pedido de adesão no Solar
-> É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).
-> Após a organização dos documentos, instrua o pedido de Adesão no Solar seguindo os passos indicados no Slideshow abaixo:
Obs.: Caso o órgão gerenciador da Ata não autorize a Adesão em até 5 (cinco) dias úteis, o processo será devolvido ao requerente para que este faça o contato.