ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: mudanças entre as edições
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Importante salientar que a regra é licitar, sendo a adesão um processo excepcional. | |||
A Pró-Reitoria de Administração emitiu a Portaria 01/PROAD/2017, disciplinando os procedimentos para compras por meio de adesão a Ata de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais. A portaria pode ser acessada no link '''[https://atasderegistrodeprecos.paginas.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-1-PROAD-2017.pdf Portaria Adesão]'''. | |||
</td></table>É fundamental esclarecer as diferenças entre o processo de Adesão à Ata de Registro de Preços e a Solicitação de Empenho de pregão demandado por outra Unidade da UFSC. Há, inclusive, confusão quanto aos conceitos de “carona”, quais sejam, caronas “interna” e “externa”. Recomenda-se inutilizar o termo “carona” e suas variantes populares, para facilitar a compreensão. Na adesão, pretende-se adquirir itens de processos licitatórios conduzidos por outros órgãos gerenciadores, diversos da UFSC. Já para a solicitação de empenho de pregão vigente da própria UFSC, conduzido por Unidade distinta da requisitante, o procedimento é outro, devendo ser efetuada uma Autorização de Fornecimento. <table align="center" border="0"><tr><td valign="rigth">[[Arquivo:Diferença.JPG]] | |||
</td><td> [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]] '''Autorização de Fornecimento''' | |||
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]] '''Adesão de Órgãos externos em ATA da UFSC''' | |||
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]] '''<u>Adesão de requerente da UFSC em ATA externa</u>''' | |||
</td></tr></table> | |||
== '''''Orientações gerais''''' == | == '''''Orientações gerais''''' == | ||
<table><td valign="top">[[Arquivo:Icone--alvo.gif|semmoldura|71x71px]]</td><td>Antes de instruir o processo de adesão, verifique se a ata se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo: | <table><td valign="top">[[Arquivo:Icone--alvo.gif|semmoldura|71x71px]]</td><td>Antes de instruir o processo de adesão, verifique se a ata se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo: |
Edição das 18h15min de 19 de agosto de 2024
O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?
É quando a UFSC pretende comprar bens que estão nos pregões de outras instituições públicas. Como cada pregão gera uma Ata de Registro de Preços (ARP), na qual ficam registrados os dados dos itens (descrição, valor, quantidade, fornecedor, etc), dizemos que será feita uma Adesão ARP.
Importante salientar que a regra é licitar, sendo a adesão um processo excepcional. A Pró-Reitoria de Administração emitiu a Portaria 01/PROAD/2017, disciplinando os procedimentos para compras por meio de adesão a Ata de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais. A portaria pode ser acessada no link Portaria Adesão. |
É fundamental esclarecer as diferenças entre o processo de Adesão à Ata de Registro de Preços e a Solicitação de Empenho de pregão demandado por outra Unidade da UFSC. Há, inclusive, confusão quanto aos conceitos de “carona”, quais sejam, caronas “interna” e “externa”. Recomenda-se inutilizar o termo “carona” e suas variantes populares, para facilitar a compreensão. Na adesão, pretende-se adquirir itens de processos licitatórios conduzidos por outros órgãos gerenciadores, diversos da UFSC. Já para a solicitação de empenho de pregão vigente da própria UFSC, conduzido por Unidade distinta da requisitante, o procedimento é outro, devendo ser efetuada uma Autorização de Fornecimento.
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Orientações gerais
![]() | Antes de instruir o processo de adesão, verifique se a ata se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
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Quando a UFSC tem o item em ARP vigente
Por se tratar de uma excepcionalidade, a adesão à ARP de instituições públicas nem sempre será aceita para aquisição de itens. Por isso, antes de pedir uma adesão é preciso verificar se a UFSC tem o item nas suas próprias ARPs. Podem existir três situações neste caso: 1 - O item é da própria unidade da UFSC e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP. 2 - O item é de outra unidade da UFSC e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo. Clique aqui para saber mais.
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Instituições que permitem (ou não) adesão ARP
![]() | 1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.
2) A UFSC não pode aderir a ata de: -> instituições estaduais, distritais e municipais (Art.22, § 8º, Decreto 7.892/2013 e Art.33 do Decreto 11.462/2023) -> empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (Art.66, § 1º, e Art.1º da Lei 13.303/2016). 3) Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto:
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Saldo e validade na ARP de outras instituições
Veja no Slideshow a seguir como verificar o saldo e a validade da ARP que pretende realizar a Adesão:
ARP tem texto indicando permissão para adesão
Documentos para instruir o processo
1. Documento de Formalização de demanda (DFD) com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC 2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos 3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail 4. Carta de resposta do fornecedor 5. E-mails trocados com o fornecedor 6. Certidão negativa emitida pelo SICAF 7. Certidão negativa emitida pelo TCU 8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação 9. Ata de Registro de Preços assinada 10. 04 (quatro) orçamentos, sendo um deles o da Ata de interesse 11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços 12. Mapa Comparativo de Preços (Solar) 13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado 14. Checklist/Lista de Verificação assinado 15. Indicação da fonte orçamentária 16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material |
Instruindo o processo de pedido de adesão no Solar
-> É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).
-> Após a organização dos documentos, instrua o pedido de Adesão no Solar seguindo os passos indicados no Slideshow abaixo:
Outras orientações
1 - Se em até 5 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador da ARP não autorizar a adesão no SIASG (compras.net), o processo será devolvido ao requerente. Caso tenha interesse, o requerente pode tentar contato com o Órgão Gerenciador para que ele dê o aceite no SIASG. Em caso positivo, o requerente, então, retorna o processo à CAEX para seguimento dos demais trâmites.
2 - Os materiais que são soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) seguem normativas próprias (Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME) e até mesmo a adesão deve seguir os passos constantes em https://compras.ufsc.br/contratacao-ti/.
-> Sugerimos contatar a SETIC/SEPLAN para se certificar que o material de interesse é mesmo de TIC.
-> Além disso, convêm averiguar se o material de interesse já faz parte de algum pregão da UFSC junto ao Ministério da Economia. Para tanto, consulte https://docs.google.com/spreadsheets/d/1X2pixUw_Bk1dDryFujYHFHzD8v1JRrAX-xjwr_J_mxw/edit?gid=1682132196#gid=1682132196, segure as teclas CTRL+F e busque por "SETIC". Após clique no nº dos processos de interesse. Dentro de cada processo, verifique os itens disponíveis no edital de licitação, no termo de referência, ou no termo de homologação.
-> Caso queira fazer pedido nestes pregões do Ministério da Economia, observar as instruções disponíveis em "PREGÕES DE TIC DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SGD/ME)" no link SOLICITAÇÃO DE EMPENHO#AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF).