ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP): mudanças entre as edições

De Wiki@DCOM
Ir para navegação Ir para pesquisar
Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
Linha 37: Linha 37:


<tab name="Informações necessárias">
<tab name="Informações necessárias">
{{aviso|info|[https://docs.google.com/document/d/1WVC1SBLdjcFfGFssqxnZvSC0EUbFBjYWSPfQw__3Zm8/edit Utilize este rascunho para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, e posteriormente preencha as informações para o sistema ETP Digital.]}}


{{faq|O ETP deve ser feito item a item?}}
{{faq|O que deve constar no ETP?}}


Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.
Utilize este [https://docs.google.com/document/d/1WVC1SBLdjcFfGFssqxnZvSC0EUbFBjYWSPfQw__3Zm8/edit rascunho] para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, e posteriormente preencha as informações para o sistema ETP Digital.


{{faq|O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?}}
Neste documento constam orientações para preenchimento, incluindo as informações obrigatórias e facultativas.


A <u>estimativa das quantidades</u> é o quantitativo que será licitado, quando for pelo [[COMPRAS PÚBLICAS#Sistema de Registro de Preços (SRP)|Sistema de Registro de Preços (SRP)]]. Não sendo SRP ([[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|dispensa]], [[COMPRAS PÚBLICAS#Inexigibilidade|inexigibilidade]] ou [[COMPRAS PÚBLICAS#Fornecimento imediato (Pronta-entrega)|pregão tradicional/pronta entrega]], por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.
{{faq|O ETP deve ser feito item a item?}}


Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens (licitação SRP) ou ao pedido (pregão pronta-entrega, dispensa ou inexigibilidade).


Já a <u>memória de cálculo</u> trata-se da '''demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar''', ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.
Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.


{{faq|O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?}}


{{infopequena| Ex. hipotético: O DCOM pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O DCOM possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a seguinte:}}
A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo [[COMPRAS PÚBLICAS#Sistema de Registro de Preços (SRP)|Sistema de Registro de Preços (SRP)]]. Não sendo SRP ([[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|dispensa]], [[COMPRAS PÚBLICAS#Inexigibilidade|inexigibilidade]] ou [[COMPRAS PÚBLICAS#Fornecimento imediato (Pronta-entrega)|pregão tradicional/pronta entrega]], por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.
 
'''50 folhas x 20 servidores x 12 meses = 12.000 folhas, ou 24 resmas com 500 folhas.'''


Já a memória de cálculo trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.


{{info|Conforme o campo de "ajuda" do sistema ETP Digital, na seção relativa à estimativa das quantidades a serem contratadas:
{{infopequena| Ex. hipotético: o setor pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O DCOM possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a seguinte:}}


"Em observância ao disposto no Art. 15, § 7°, II, da Lei n° 8.666/93, as quantidades a serem adquiridas devem ser justificadas em função do consumo e provável utilização, <u>'''devendo a estimativa ser obtida a partir de fatos concretos'''</u> (Ex: série histórica do consumo - atendo-se a eventual ocorrência vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado, criação de órgão, acréscimo de atividades, necessidade de substituição de bens atualmente disponíveis, etc).
'''50 folhas x 20 servidores x 12 meses = 12.000 folhas, ou 24 resmas com 500 folhas.'''
 
A estimativa das quantidades a serem contratadas devem ser acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. (inciso V, art. 7º, IN 40/2020)
 
De acordo com o art. 7º, §2º, este campo é obrigatório."}}


{{alerta|É importante salientar que a memória de cálculo <u>não tem por objetivo justificar a necessidade do material</u>, mas sim o '''quantitativo solicitado''' para cada um dos itens.}}
{{alerta|É importante salientar que a memória de cálculo <u>não tem por objetivo justificar a necessidade do material</u>, mas sim o '''quantitativo solicitado''' para cada um dos itens.}}
Linha 68: Linha 64:
{{faq|O que significa parcelamento ou não da solução?}}
{{faq|O que significa parcelamento ou não da solução?}}


Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto. É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.
Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto.  
 
É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.
</tab>
</tab>



Edição das 15h48min de 20 de agosto de 2024

Predefinição:Topo

Answer.png Quando é aplicado?

  • Licitações via Sistema de Registro de Preços (CAPL)
  • Licitações pronta-entrega (CAPL)
  • Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
  • Inexigibilidades (CAPL)
  • Adesões (CAEX)
  • Dispensas e inexigibilidades via importação direta de fornecedor estrangeiro (CIE)
  • Soluções em TIC (IN SGD/ME n. 94/2022) (CAPL/CAEX/CIE)

Answer.png Quando é facultativo?

  • Dispensas enquadradas nos incisos II (aquisições de baixo valor) e IV (emergência ou de calamidade pública) da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]

Answer.png Por quem é elaborado?

"O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 3º."[2]Art. 8º

Answer.png O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?

Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.

Answer.png Até quando o ETP pode ser modificado?

O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.

Answer.png Como insiro o ETP no pedido?

Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.

Answer.png O que deve constar no ETP?

Utilize este rascunho para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, e posteriormente preencha as informações para o sistema ETP Digital.

Neste documento constam orientações para preenchimento, incluindo as informações obrigatórias e facultativas.

Answer.png O ETP deve ser feito item a item?

Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens (licitação SRP) ou ao pedido (pregão pronta-entrega, dispensa ou inexigibilidade).

Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.

Answer.png O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?

A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). Não sendo SRP (dispensa, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.

Já a memória de cálculo trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.

Predefinição:Infopequena

50 folhas x 20 servidores x 12 meses = 12.000 folhas, ou 24 resmas com 500 folhas.

Predefinição:Alerta

Answer.png O que significa parcelamento ou não da solução?

Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto.

É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.

Answer.png Onde é elaborado?

O ETP é elaborado e registrado no sistema ETP Digital (Comprasnet > Serviços do Governo > Fase Interna).

Predefinição:Alerta

Ico-interrogação.JPG Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a página de Perguntas e Respostas e a Central de Atendimento, que também atende pelo telefone 0800 978 9001.

Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:


Acesse aqui a página elaborada pela equipe do Departamento de Licitações da UFSC sobre os ETPs.


Icone artigo.png

O ETP Digital (baixado em PDF) deverá ser assinado digitalmente pelo(s) seus(s) responsável(is) antes do encaminhamento do processo que o contém.


Predefinição:Info


Predefinição:Video Predefinição:Video Predefinição:Video Predefinição:Video

Answer.png O que é o ETP?

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022[2] da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Este estudo é o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia.

Agora, para que o Edital possa ser publicado no Compras.gov, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.

Referências