ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: mudanças entre as edições
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== '''''Orientações gerais''''' == | |||
=='''''Orientações gerais'''''== | |||
<table><td valign="top">[[Arquivo:Icone--alvo.gif|semmoldura|71x71px]]</td><td>Antes de instruir a Adesão, verifique se a ARP se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo: | <table><td valign="top">[[Arquivo:Icone--alvo.gif|semmoldura|71x71px]]</td><td>Antes de instruir a Adesão, verifique se a ARP se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo: | ||
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Se o seu pedido está de acordo com as orientações acima, verifique quais documentos são necessários [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Documentos para instruir o processo|<u>clicando aqui</u>]].</td></table> | Se o seu pedido está de acordo com as orientações acima, verifique quais documentos são necessários [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Documentos para instruir o processo|<u>clicando aqui</u>]].</td></tr></table> | ||
== '''''Quando a UFSC tem o item em ARP vigente''''' == | =='''''Quando a UFSC tem o item em ARP vigente'''''== | ||
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!Para consultar as ARP vigentes da UFSC e saber se tem saldo siga o passo-a-passo disposto [https://compras.ufsc.br/como-pesquisar-itens-vigentes/ aqui] | !Para consultar as ARP vigentes da UFSC e saber se tem saldo siga o passo-a-passo disposto [https://compras.ufsc.br/como-pesquisar-itens-vigentes/ aqui] | ||
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'''3''' - <u>O item existe em ARP vigente na UFSC, mas não tem saldo</u> para comprar. Neste caso, é possível pensar em Adesão a ARP de outra instituição. Assim, [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Orientações gerais|clique aqui]] para continuar verificando se o seu pedido se enquadra nos demais requisitos. </td></tr></table> | '''3''' - <u>O item existe em ARP vigente na UFSC, mas não tem saldo</u> para comprar. Neste caso, é possível pensar em Adesão a ARP de outra instituição. Assim, [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Orientações gerais|clique aqui]] para continuar verificando se o seu pedido se enquadra nos demais requisitos. </td></tr></table> | ||
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'''3)''' Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto: | '''3)''' Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto: | ||
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<th colspan="2">PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS </th></tr> | |||
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<td>'''Administração direta (órgãos federais)'''</td> | |||
<td>'''Exemplos:''' Exército, Marinha, Aeronáutica, MPU (engloba MPF, MPT, MTM e MP-Distrito Federal e Territórios), STM, STF, DPU, CGU, Tribunais Regionais Federais (TRTs, TREs, etc), TCU, TSE, TST, Câmara dos Deputados, Senado, Arquivo Nacional, Instituto Benjamim Constant (IBC), Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), Conarq, etc. </td></tr> | |||
<tr> | |||
<td>'''Administração indireta (autárquia e fundações públicas)'''</td> | |||
<td>'''Exemplos:''' Universidades federais, institutos federais, fundações universitárias federais, CEFET (RJ e MG), Cnpq, Capes, Fnde, Colégio Pedro II, agências reguladoras (Aneel, Antt, Anvisa, Anatel, etc), alguns institutos (Inep, Inmet, Inss, Inpi, Inmetro, Iphan, Ibram, etc) Funarte, Incra, superintendências (Sudam, Sudene, Sudeco, Suframa, Previc, Susepe), Ancine, Bacen, Fundação Biblioteca Nacional, Dnit, Conselhos Federais e Regionais (Contabilidade, Medicina, etc), CVM, Susep, Casa da moeda, Enap, etc.</td></tr> | |||
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<th colspan="2">'''NÃO PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS'''</th></tr> | |||
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<td>'''Administração direta (órgãos estaduais, distritais e municipais)'''</td> | |||
<td>'''Exemplos:''' Universidades Estaduais (Udesc, Uergs, etc), Secretarias Estaduais ou Municipais (secretaria de educação, secretaria de saúde, secretaria do esporte, etc), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE SC, SAMAE Marechal C. Rondon, etc), Assembleia Legislativa, Tribunais de Justiça estaduais (TJ-RS, TJ-SC, etc), Defensorias públicas estaduais (DPE-RS, DPE-SC, etc), Tribunais de Contas Estaduais (TCE-RJ, TCE-SP, TCE-AL, etc), Tribunais de Contas Municipais (TCM-BA, TCM-GO e TCM-PA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-Rio e TCM-SP), Ministério Público Estadual (MP-RS, MP-SC, etc, exceto MPDFT que é federal), Fundações de Pesquisa estaduais (Fapesp, Fapergs, Fapemig, etc), etc.</td></tr> | |||
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<td> '''Administração indireta (empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias)'''</td> | |||
<td>'''Exemplos:''' Hospitais universitários (mantidos pela Ebserh), Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Serpro, Correios (ECT), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Imbel, Bndes, Embrapa, Trensurb, Cbtu, Codevasf, Finep, Telebras, Engepron, Conab, Dataprev, etc.</td></tr> | |||
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=='''''Saldo e validade na ARP de outras instituições'''''== | =='''''Saldo e validade na ARP de outras instituições'''''== | ||
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== '''''Documentos para instruir o processo''''' == | =='''''Documentos para instruir o processo''''' == | ||
<table><caption></caption><td valign="top>[[Arquivo:Ico-arquivo2.JPG|semmoldura|74x74px]]</td><td width="100%"> | <table><caption></caption><td valign="top">[[Arquivo:Ico-arquivo2.JPG|semmoldura|74x74px]]</td><td width="100%"> | ||
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|'''1'''. Documento de Formalização de demanda (DFD) com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC | |'''1'''. Documento de Formalização de demanda (DFD) com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC | ||
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=='''''Instruindo o processo de pedido de adesão no Solar'''''== | =='''''Instruindo o processo de pedido de adesão no Solar''''' == | ||
-> É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP). | -> É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP). | ||
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== '''''Outras orientações''''' == | =='''''Outras orientações'''''== | ||
1 - Se em até 5 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador da ARP não autorizar a Adesão no SIASGnet, o processo será devolvido ao requerente. O requerente pode tentar contato com o Órgão Gerenciador e, em caso positivo, o retornar o processo à CAEX para seguimento dos demais trâmites. | 1 - Se em até 5 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador da ARP não autorizar a Adesão no SIASGnet, o processo será devolvido ao requerente. O requerente pode tentar contato com o Órgão Gerenciador e, em caso positivo, o retornar o processo à CAEX para seguimento dos demais trâmites. | ||
Edição das 18h03min de 27 de agosto de 2024
O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?
É quando a UFSC pretende comprar bens que estão em Ata de Registro de Preços (ARP) de outras instituições públicas federais. Importante salientar que a regra é licitar, sendo a adesão um processo excepcional.
A Pró-Reitoria de Administração emitiu a Portaria 01/PROAD/2017, disciplinando os procedimentos para compras por meio de adesão a Ata de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais. |
É fundamental esclarecer as diferenças entre a Adesão à ARP e a Autorização de Fornecimento. Há, inclusive, confusão quanto aos conceitos de “carona”, quais sejam, caronas “interna” e “externa”. Recomenda-se inutilizar o termo “carona” para facilitar a compreensão. Na Adesão, pretende-se adquirir itens de processos licitatórios conduzidos por outros órgãos federais gerenciadores. Já para a solicitação de empenho de pregão vigente da própria UFSC, conduzido por Unidade distinta da requisitante, o procedimento é outro, devendo ser efetuada uma Autorização de Fornecimento.
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Orientações gerais
![]() | Antes de instruir a Adesão, verifique se a ARP se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
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Quando a UFSC tem o item em ARP vigente
Antes de pedir uma adesão é preciso verificar se a UFSC tem o item nas suas próprias ARPs. Podem existir três situações neste caso: 1 - O item é da própria unidade da UFSC e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP. 2 - O item é de outra unidade da UFSC e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo. Clique aqui para saber mais.
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Instituições que permitem (ou não) adesão ARP
![]() | 1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a Ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.
2) A UFSC não pode aderir a ata de: -> instituições estaduais, distritais e municipais (Art.22, § 8º, Decreto 7.892/2013 e Art.33 do Decreto 11.462/2023) -> empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (Art.66, § 1º, e Art.1º da Lei 13.303/2016). 3) Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto:
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Saldo e validade na ARP de outras instituições
Veja no Slideshow a seguir como verificar o saldo e a validade da ARP que pretende realizar a Adesão:
ARP tem texto indicando permissão para adesão
Documentos para instruir o processo
1. Documento de Formalização de demanda (DFD) com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC 2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos 3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail 4. Carta de resposta do fornecedor 5. E-mails trocados com o fornecedor 6. Certidão negativa emitida pelo SICAF 7. Certidão negativa emitida pelo TCU 8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação 9. Ata de Registro de Preços assinada 10. 04 (quatro) orçamentos, sendo um deles o da Ata de interesse 11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços 12. Mapa Comparativo de Preços (Solar) 13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado 14. Checklist/Lista de Verificação assinado 15. Indicação da fonte orçamentária 16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material |
Instruindo o processo de pedido de adesão no Solar
-> É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).
-> Após a organização dos documentos, instrua o pedido de Adesão no Solar seguindo os passos indicados no Slideshow abaixo:
Outras orientações
1 - Se em até 5 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador da ARP não autorizar a Adesão no SIASGnet, o processo será devolvido ao requerente. O requerente pode tentar contato com o Órgão Gerenciador e, em caso positivo, o retornar o processo à CAEX para seguimento dos demais trâmites.
2 - Os materiais que são soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) seguem normativas próprias (Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME) e até mesmo a adesão deve seguir os passos constantes em https://compras.ufsc.br/contratacao-ti/.
-> Sugerimos contatar a SETIC/SEPLAN para se certificar que o material de interesse é mesmo de TIC.
-> Além disso, convêm averiguar se o material de interesse já faz parte de algum pregão da UFSC junto ao Ministério da Economia. Para tanto, consulte https://docs.google.com/spreadsheets/d/1X2pixUw_Bk1dDryFujYHFHzD8v1JRrAX-xjwr_J_mxw/edit?gid=1682132196#gid=1682132196, segure as teclas CTRL+F e busque por "SETIC". Após clique no nº dos processos de interesse. Dentro de cada processo, verifique os itens disponíveis no edital de licitação, no termo de referência, ou no termo de homologação.
-> Caso queira fazer pedido nestes pregões do Ministério da Economia, observar as instruções disponíveis em "PREGÕES DE TIC DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SGD/ME)" no link SOLICITAÇÃO DE EMPENHO#AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF).