ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: mudanças entre as edições
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Arquivo:Vdr.png|'''<big>Passo 5</big> -''' Confira os dados do item e se estiver correto clique em "Selecione" para verificar a disponibilidade de saldo. | Arquivo:Vdr.png|'''<big>Passo 5</big> -''' Confira os dados do item e se estiver correto clique em "Selecione" para verificar a disponibilidade de saldo. | ||
Arquivo:Uyyjy.png|'''<big>Passo 6</big> -''' Nesta tela, observe o seguinte: 1 - QUANTIDADE HOMOLOGADA: A UFSC pode pedir até 50% do valor. No exemplo, são 400 unidades, logo, a UFSC pode solicitar 200; 2 - SALDO PARA ADESÃO: Este saldo pode variar, sendo a quantia disponível para todas instituições do País que desejam aderir a ATA. Portanto, se outras instituições já pediram o quantitativo, ele pode não estar mais disponível para a UFSC. No exemplo, há 420 unidades, mas a UFSC só poderá pedir 200 devido a Regra 1 (50% da quantia do Item licitado); e 3 - VALIDADE DA ATA | Arquivo:Uyyjy.png|'''<big>Passo 6</big> -''' Nesta tela, observe o seguinte: 1 - QUANTIDADE HOMOLOGADA: A UFSC pode pedir até 50% do valor. No exemplo, são 400 unidades, logo, a UFSC pode solicitar 200; 2 - SALDO PARA ADESÃO: Este saldo pode variar, sendo a quantia disponível para todas instituições do País que desejam aderir a ATA. Portanto, se outras instituições já pediram o quantitativo, ele pode não estar mais disponível para a UFSC. No exemplo, há 420 unidades, mas a UFSC só poderá pedir 200 devido a Regra 1 (50% da quantia do Item licitado); e 3 - VALIDADE DA ATA | ||
</gallery></td></tr></table> | </gallery></td></tr></table>Observação: De acordo com o art.32, inciso I, do Decreto 11.462/2023, "as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes;". Assim, no caso de quantitativos ímpares, o requerente só pode pedir adesão a um número menor que a metade. Ex: Ata prevê nove unidades, logo, o pedido de adesão só poderá ser de até quatro unidades (não será possível pedir cinco unidades, pois passa os 50%). | ||
=='''''ARP tem texto indicando permissão para adesão'''''== | =='''''ARP tem texto indicando permissão para adesão'''''== |
Edição das 10h18min de 26 de setembro de 2024
O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?
É quando a UFSC compra bens que estão em Ata de Registro de Preços (ARP) de outras instituições públicas federais. Importante salientar que a regra é licitar, sendo a adesão um processo excepcional.
A Pró-Reitoria de Administração emitiu a Portaria 01/PROAD/2017, disciplinando os procedimentos para Adesão à ARP de outros órgãos federais. |
É fundamental esclarecer as diferenças entre a Adesão à ARP e a Autorização de Fornecimento. Há, inclusive, confusão quanto aos conceitos de “carona”, quais sejam, caronas “interna” e “externa”. Recomenda-se inutilizar o termo “carona” para facilitar a compreensão. Na Adesão, pretende-se adquirir itens de processos licitatórios conduzidos por outros órgãos federais. Já para a solicitação de empenho de pregão vigente da UFSC, conduzido por Unidade distinta, o procedimento é outro, devendo ser efetuada uma Autorização de Fornecimento.
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Orientações gerais
![]() | Antes de instruir a Adesão, verifique se a ARP se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
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Quando a UFSC tem o item em ARP vigente
Antes de pedir uma adesão é preciso verificar se a UFSC tem o item nas suas próprias ARPs. Podem existir três situações neste caso: 1 - O item é da própria unidade da UFSC e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP. 2 - O item é de outra unidade da UFSC e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo. Clique aqui para saber mais.
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Instituições que permitem (ou não) adesão ARP
![]() | 1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a Ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.
2) A UFSC não pode aderir a ata de: -> instituições estaduais, distritais e municipais (Art.22, § 8º, Decreto 7.892/2013 e Art.33 do Decreto 11.462/2023) -> empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (Art.66, § 1º, e Art.1º da Lei 13.303/2016). 3) Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto:
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Saldo e validade na ARP de outras instituições
Veja no Slideshow a seguir como verificar o saldo e a validade da ARP que pretende realizar a Adesão:
Observação: De acordo com o art.32, inciso I, do Decreto 11.462/2023, "as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes;". Assim, no caso de quantitativos ímpares, o requerente só pode pedir adesão a um número menor que a metade. Ex: Ata prevê nove unidades, logo, o pedido de adesão só poderá ser de até quatro unidades (não será possível pedir cinco unidades, pois passa os 50%).
ARP tem texto indicando permissão para adesão
Documentos para instruir o processo
1. Documento de Formalização de demanda (DFD) com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC 2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos 3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail 4. Carta de resposta do fornecedor 5. E-mails trocados com o fornecedor 6. Certidão negativa emitida pelo SICAF 7. Certidão negativa emitida pelo TCU 8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação 9. Ata de Registro de Preços assinada 10. 04 (quatro) orçamentos, sendo um deles o da Ata de interesse 11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços 12. Mapa Comparativo de Preços (Solar) 13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado 14. Checklist/Lista de Verificação assinado 15. Indicação da fonte orçamentária 16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material |
Instruindo o processo de pedido de adesão no Solar
-> É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).
-> Após a organização dos documentos, instrua o pedido de Adesão no Solar seguindo os passos indicados no Slideshow abaixo:
Outras orientações
1 - Se em até 5 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador da ARP não autorizar a Adesão no SIASGnet, o processo será devolvido ao requerente. O requerente pode tentar contato com o Órgão Gerenciador e, em caso positivo, o retornar o processo à CAEX para seguimento dos demais trâmites.
2 - Os materiais de TIC seguem normativas próprias (IN nº 1/2019/SGD/ME) . Clique aqui.
-> Sugerimos contatar a SETIC/SEPLAN para se certificar que o material de interesse é mesmo de TIC.
-> Verifique se o material faz parte de algum pregão da UFSC junto ao Ministério da Economia. Clique aqui, segure as teclas CTRL+F e busque por "SETIC". Após, clique no nº dos processos de interesse. Dentro de cada processo, verifique os itens disponíveis no edital de licitação, no termo de referência, ou no termo de homologação.
-> Caso queira fazer pedido nestes pregões do Ministério da Economia, observar as instruções disponíveis em "PREGÕES DE TIC DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SGD/ME)" no link SOLICITAÇÃO DE EMPENHO#AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF).