IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO: mudanças entre as edições

De Wiki@DCOM
Ir para navegação Ir para pesquisar
m (Teste: Destaques)
 
(18 revisões intermediárias por 4 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 3: Linha 3:
As atividades da CIE envolvem análise de processos, obtenção de documentos, autorizações, licenciamentos e credenciamentos, realização de pagamentos cambiais vinculados aos seus processos, contratação de seguros internacionais, supervisão de fretes internacionais e de desembaraços alfandegários, entre outras.
As atividades da CIE envolvem análise de processos, obtenção de documentos, autorizações, licenciamentos e credenciamentos, realização de pagamentos cambiais vinculados aos seus processos, contratação de seguros internacionais, supervisão de fretes internacionais e de desembaraços alfandegários, entre outras.


'''Esta é uma página introdutória sobre as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Importação e Exportação da UFSC. Caso esteja buscando informações específicas, acesse os links a seguir:'''
{{info|[[IMPORTAÇÃO|Clique aqui para acessar informações e procedimentos sobre '''processos de importação''']]}}
{{info|[[EXPORTAÇÃO|Clique aqui para acessar informações e procedimentos sobre '''processos de exportação''']]}}
{{info|[[DOAÇÕES_E_EMPRÉSTIMOS|Clique aqui para acessar informações e procedimentos sobre '''processos envolvendo doações e empréstimos''', tanto da UFSC para o exterior quanto de instituições estrangeiras para a UFSC]]}}
{{info|[[MATERIAL_BIOLÓGICO_E_QUÍMICO|Clique aqui para acessar informações e procedimentos sobre processos de importação e exportação de '''material biológico e/ou químico''']]}}
{{info|[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como '''acompanhar seu processo''' de importação, exportação ou relativo a outro assunto]]}}


==O que são processos de importação e de exportação?==
==O que são processos de importação e de exportação?==
Linha 16: Linha 24:
A UFSC importa materiais por uma série de motivos. As importações usualmente ocorrem para atender às necessidades de aquisições de equipamentos, partes, peças e insumos para ensino e pesquisa científica, quando não verificados similares no mercado nacional.  
A UFSC importa materiais por uma série de motivos. As importações usualmente ocorrem para atender às necessidades de aquisições de equipamentos, partes, peças e insumos para ensino e pesquisa científica, quando não verificados similares no mercado nacional.  


A aquisição de materiais no mercado externo ocorre em consonância com a Lei de Licitações<ref group=Legislação name=oito666 />, baseando-se fundamentalmente na [[Dispensa de licitação]] (art. 24, XXI<ref group=Legislação name=oito666 />) e/ou [[Inexigibilidade]] (art. 25, I<ref group=Legislação name=oito666 />).  
A aquisição de materiais no mercado externo ocorre em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos<ref group=Legislação name=hum4133 />, baseando-se fundamentalmente na [[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|Dispensa de licitação]] (art. 75<ref group=Legislação name=hum4133 />) e/ou [[COMPRAS PÚBLICAS#Inexigibilidade|Inexigibilidade]] (art. 74<ref group=Legislação name=hum4133 />).  


As importações diretas de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica beneficiam-se de isenção tributária, conforme Lei nº 8.010/90<ref group=Legislação name=oito010 /> (alterada pela Lei nº 10.964/04<ref group=Legislação name=dez964 />).  
As importações diretas de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica beneficiam-se de isenção tributária, conforme Lei nº 8.010/90<ref group=Legislação name=oito010 /> (alterada pela Lei nº 10.964/04<ref group=Legislação name=dez964 />).  
Linha 24: Linha 32:
Importação '''direta''' é aquela em que o importador executa diretamente todo o processo de importação, ou seja, na qual a UFSC compra diretamente do fornecedor no exterior, arcando com os custos de frete, desembaraço aduaneiro, armazenagem e outras despesas relacionadas à aquisição e logística de importação.  
Importação '''direta''' é aquela em que o importador executa diretamente todo o processo de importação, ou seja, na qual a UFSC compra diretamente do fornecedor no exterior, arcando com os custos de frete, desembaraço aduaneiro, armazenagem e outras despesas relacionadas à aquisição e logística de importação.  


Uma importação '''indireta''' ocorre quando a UFSC contrata pontualmente uma empresa nacional – uma revendedora exclusiva ou trading company, por exemplo – para trazer um produto estrangeiro para o Brasil. Dessa forma, a aquisição se caracteriza por ser uma compra nacional, uma vez que a UFSC paga uma empresa brasileira pelo bem importado. Nesse caso, o processo de compra não tramita pela Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE), mas sim pela Coordenadoria de Compras de Material Permanente (CCMP) ou pela CCMC, conforme a natureza do material adquirido.  
Uma importação '''indireta''' ocorre quando a UFSC contrata pontualmente uma empresa nacional – uma revendedora exclusiva ou trading company, por exemplo – para trazer um produto estrangeiro para o Brasil. Dessa forma, a aquisição se caracteriza por ser uma compra nacional, uma vez que a UFSC paga uma empresa brasileira pelo bem importado. Nesse caso, o processo de compra não tramita pela Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE), mas sim pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX) ou pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL), conforme a natureza do material adquirido.
 
A CIE operacionaliza, portanto, apenas importações diretas.
 
Quando o {{red|fornecedor for estrangeiro}}, além dos procedimentos para a solicitação, análise e aprovação da compra em si, é necessário também um {{red|planejamento para a logística da importação}}.


A CIE operacionaliza, portanto, apenas importações diretas.  
Na importação direta (quando a aquisição é feita diretamente do fornecedor estrangeiro), a responsabilidade pela chegada do material até o requerente é assumida pela UFSC.


<div style="display: flex; align-items: center; overflow: hidden; padding-left: 0.5em; border: 1px solid; background: #c7daf1">
Assim, há algumas despesas relacionadas à logística necessária para trazer os bens do fornecedor até à Universidade: '''frete internacional, desembaraço alfandegário, armazenagem e capatazia nos Terminais de Cargas e tarifas bancárias.''' Além disso, podem ser necessárias autorizações especiais para a entrada do material no Brasil.
[[Arquivo:Logo_manual_fundo_cinza.png|35px]]
<div style="margin-left: 0.5em">
<!-- **************************************************SEU TEXTO VAI AQUI *************************************************************-->


'''[[IMPORTAÇÃO|Instruções para realização de um processo de importação]]'''
Por isso, antes mesmo de preencher qualquer documentação para enviar a solicitação de compra, é [[IMPORTAÇÃO|necessário entrar em contato com a CIE]] para que o caso seja analisado previamente.


<!-- **************************************************SEU TEXTO VAI AQUI *************************************************************-->
{{info|[[IMPORTAÇÃO|RESUMO: Se há necessidade de adquirir o material diretamente do fornecedor estrangeiro, entre em contato com a CIE antes de iniciar o processo.]]}}
</div>
</div>


==O que a UFSC exporta?==
==O que a UFSC exporta?==


As exportações realizadas pela UFSC consistem, essencialmente, em exportações temporárias com uma finalidade específica, por exemplo:
A UFSC exporta materiais por uma série de motivos, mas, em geral, as exportações ocorrem para atender demandas relacionadas a:
*pesquisas realizadas em parcerias com laboratórios estrangeiros;
*pesquisas realizadas em parcerias com laboratórios estrangeiros (em geral, amostras);
*participação em competições acadêmicas;
*participação em competições acadêmicas;
*reparos de equipamentos que foram importados.  
*reparos de equipamentos que foram importados.  


Em todos os casos acima, depois de cumprida a função da exportação, ocorre uma reimportação, por meio da qual o bem exportado retorna ao Brasil e à Universidade.  
Em alguns casos, depois de cumprida a função que motivou a exportação, ocorre uma reimportação, por meio da qual o bem exportado retorna ao Brasil e à Universidade. Chamamos este procedimento de '''exportação temporária'''.  


<div style="display: flex; align-items: center; overflow: hidden; padding-left: 0.5em; border: 1px solid; background: #c7daf1">
Por fim, note-se que a UFSC não realiza exportações com fins comerciais (venda de material), portanto, as exportações da UFSC são sempre '''sem cobertura cambial'''.  
[[Arquivo:Logo_manual_fundo_cinza.png|35px]]
<div style="margin-left: 0.5em">
<!-- **************************************************SEU TEXTO VAI AQUI *************************************************************-->


'''[[EXPORTAÇÃO|Instruções para realização de um processo de exportação]]'''
{{info|'''[[EXPORTAÇÃO|Instruções para realização de um processo de exportação]]'''}}


<!-- **************************************************SEU TEXTO VAI AQUI *************************************************************-->
{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}}
</div>
</div>


==Legislação==
==Legislação==
<div style="font-size:80%">
<div style="font-size:80%">
<references group=Legislação>
<references group=Legislação>
<ref name=oito666>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993]</ref>
<ref name=hum4133>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei nº 14.133, de de abril de 2021]</ref>
<ref name=oito010>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990]</ref>
<ref name=oito010>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990]</ref>
<ref name=dez964>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L10.964compilada.htm Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004]</ref>
<ref name=dez964>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L10.964compilada.htm Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004]</ref>
</references>
</references>
</div>
</div>

Edição atual tal como às 13h37min de 2 de outubro de 2024

A Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE) faz parte do Departamento de Compras (DCOM), por sua vez subordinado à Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

As atividades da CIE envolvem análise de processos, obtenção de documentos, autorizações, licenciamentos e credenciamentos, realização de pagamentos cambiais vinculados aos seus processos, contratação de seguros internacionais, supervisão de fretes internacionais e de desembaraços alfandegários, entre outras.

Esta é uma página introdutória sobre as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Importação e Exportação da UFSC. Caso esteja buscando informações específicas, acesse os links a seguir:

O que são processos de importação e de exportação?

Um processo de importação é, em essência, qualquer operação em que um bem de um país é transportado para dentro das fronteiras de outro país. Já a exportação consiste no processo em que um bem é transportado para fora da fronteira de um país.

São processos complementares, já que toda vez que um bem cruza a fronteira entre dois territórios está saindo de um país e adentrando outro. Dessa forma, toda importação para um destino final envolve uma exportação do local de origem.

Para fins deste capítulo, consideraremos sempre o Brasil como país de referência: origem, no caso de exportações, e destino final, no caso de importações. Em ambos os casos, o bem transportado deve passar pelo sistema alfandegário da Receita Federal do Brasil, que deve liberar sua saída ou entrada no território nacional. A Receita Federal baseia suas decisões apoiada em documentos oficiais e em respeito às normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes no Brasil.

O que a UFSC importa?

A UFSC importa materiais por uma série de motivos. As importações usualmente ocorrem para atender às necessidades de aquisições de equipamentos, partes, peças e insumos para ensino e pesquisa científica, quando não verificados similares no mercado nacional.

A aquisição de materiais no mercado externo ocorre em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos[Legislação 1], baseando-se fundamentalmente na Dispensa de licitação (art. 75[Legislação 1]) e/ou Inexigibilidade (art. 74[Legislação 1]).

As importações diretas de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica beneficiam-se de isenção tributária, conforme Lei nº 8.010/90[Legislação 2] (alterada pela Lei nº 10.964/04[Legislação 3]).

Diferença entre importação direta e indireta

Importação direta é aquela em que o importador executa diretamente todo o processo de importação, ou seja, na qual a UFSC compra diretamente do fornecedor no exterior, arcando com os custos de frete, desembaraço aduaneiro, armazenagem e outras despesas relacionadas à aquisição e logística de importação.

Uma importação indireta ocorre quando a UFSC contrata pontualmente uma empresa nacional – uma revendedora exclusiva ou trading company, por exemplo – para trazer um produto estrangeiro para o Brasil. Dessa forma, a aquisição se caracteriza por ser uma compra nacional, uma vez que a UFSC paga uma empresa brasileira pelo bem importado. Nesse caso, o processo de compra não tramita pela Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE), mas sim pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX) ou pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL), conforme a natureza do material adquirido.

A CIE operacionaliza, portanto, apenas importações diretas.

Quando o fornecedor for estrangeiro, além dos procedimentos para a solicitação, análise e aprovação da compra em si, é necessário também um planejamento para a logística da importação.

Na importação direta (quando a aquisição é feita diretamente do fornecedor estrangeiro), a responsabilidade pela chegada do material até o requerente é assumida pela UFSC.

Assim, há algumas despesas relacionadas à logística necessária para trazer os bens do fornecedor até à Universidade: frete internacional, desembaraço alfandegário, armazenagem e capatazia nos Terminais de Cargas e tarifas bancárias. Além disso, podem ser necessárias autorizações especiais para a entrada do material no Brasil.

Por isso, antes mesmo de preencher qualquer documentação para enviar a solicitação de compra, é necessário entrar em contato com a CIE para que o caso seja analisado previamente.

O que a UFSC exporta?

A UFSC exporta materiais por uma série de motivos, mas, em geral, as exportações ocorrem para atender demandas relacionadas a:

  • pesquisas realizadas em parcerias com laboratórios estrangeiros (em geral, amostras);
  • participação em competições acadêmicas;
  • reparos de equipamentos que foram importados.

Em alguns casos, depois de cumprida a função que motivou a exportação, ocorre uma reimportação, por meio da qual o bem exportado retorna ao Brasil e à Universidade. Chamamos este procedimento de exportação temporária.

Por fim, note-se que a UFSC não realiza exportações com fins comerciais (venda de material), portanto, as exportações da UFSC são sempre sem cobertura cambial.

Legislação