COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA): mudanças entre as edições

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[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Servidores designados para compor uma [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]] respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990<ref name=lei8112 />).
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Servidores designados para compor uma [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]] respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm Lei nº 8.112/1990]).


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A Comissão deverá atentar-se ao conteúdo do Edital do pregão do [[PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXO COMPLETO E LEGISLAÇÕES|Processo Administrativo (PA)]], principalmente no que tange a obrigações, prazos e sanções administrativas. Suas ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A Comissão deverá atentar-se ao conteúdo do Edital do pregão do [[PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXO COMPLETO E LEGISLAÇÕES|Processo Administrativo (PA)]], principalmente no que tange a obrigações, prazos e sanções administrativas nele previstos. Suas ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Dentre as atribuições da Comissão de Processo Administrativo estão:
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Dentre as atribuições da Comissão de Processo Administrativo estão:
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<tab name="Análise do caso">
<tab name="Analisar a denúncia">
== Análise do caso ==
==Analisar a denúncia==


*O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para a reunião que registrará o início dos trabalhos da CPA;
*O/A Presidente deverá convocar os demais membros da Comissão para a reunião que registrará o início dos trabalhos da CPA;
   
   
*O secretário definido dentre seus membros redigirá a ata dessa reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Termo de Instalação da Comissão de PA];
*O/a secretário/a definido/a dentre os membros redigirá a ata dessa reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Termo de Instalação da Comissão de PA];
   
   
*A CPA tomará ciência de todo o ocorrido a partir da análise das peças da PA e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc.) além das já registradas no processo, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor (se houver);  
*A CPA tomará ciência da íntegra da denúncia ([[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Investigatória_-_Teoria|Fase Investigatória]]) a partir da análise das peças do PA e, além das já registradas no processo pela Unidade denunciante e pelo DCOM, anexará às peças provas adicionais, decorrentes dos trabalhos da Comissão, como:
** ''E-mails'' trocados entre a CPA e o fornecedor;
** ''E-mails'' trocados com servidores da UFSC a quem a CPA precise solicitar esclarecimentos dos fatos relativos à suposta irregularidade cometida pelo fornecedor;
** Outras documentações envolvidas, como publicações relativas aos fatos/trabalhos da Comissão; protocolos (ex. Aviso de Recebimento de documentos enviados pelos Correios); relatório de ligações telefônicas e de outros tipos de contato; atas de reuniões da CPA etc.


*Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.
* Havendo defesa prévia apresentada pelo fornecedor em resposta à Notificação Inicial encaminhada pelo Departamento de Compras na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Processual|Fase Processual]], sua análise deverá ser realizada pelos membros da CPA


Toda documentação supracitada, tanto a já constante no Processo Administrativo quanto as novas, produzidas pela CPA, norteará a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.


Para cumprir o Princípio da Legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei.  
{{info|Para cumprir o Princípio da Legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei.}}


As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável.  
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável.  


O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis e por meio de sua leitura é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.


[[Arquivo:tabela1.png|1000px|center|thumb|600px|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos <ref name=cursoesaf />]]
[[Arquivo:tabela1.png|1000px|center|thumb|600px|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos]]
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<tab name="Definição de sanções">
<tab name="Definir sanções">
==Definição de sanções==
==Definir sanções==


[[Arquivo:tabela4.png|frame|700px|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa <ref name=cursoesaf />]]
[[Arquivo:tabela4.png|frame|700px|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa]]


a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da '''proporcionalidade''' e '''razoabilidade'''.  
'''a)''' A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital, no contrato (quando houver) e aos princípios da '''proporcionalidade''' e '''razoabilidade'''.  
Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.
Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.


b) Apenas a '''multa''' pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim:  
'''b)''' Apenas a '''multa''' pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim:  
* Advertência isolada <u>OU</u> advertência + multa;  
* Advertência isolada <u>OU</u> advertência + multa;  
* Suspensão isolada <u>OU</u> suspensão + multa;  
* Suspensão isolada <u>OU</u> suspensão + multa;  
* Declaração de inidoneidade isolada <u>OU</u> declaração + multa;  
* Declaração de inidoneidade isolada <u>OU</u> declaração + multa;  
* Impedimento de licitar e contratar isolado <u>OU</u> impedimento + multa.
* Impedimento de licitar e contratar isolado <u>OU</u> impedimento + multa.
::Fundamentos: Lei nº 8.666/93<ref name=lei8666 />, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002<ref name=lei10520 />, parte final do artigo 7º.
::Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.


c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93<ref name=lei8666 /> e 10.520/2002<ref name=lei10520 />, algumas penalidades são '''sugeridas''', levando em consideração os pressupostos da alínea (a) (Tabela 4).
'''c)''' De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são '''sugeridas''', levando em consideração os pressupostos da alínea (a) (Tabela 4).


d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do '''impedimento de licitar e contratar'''.
'''d)''' Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do '''impedimento de licitar e contratar'''.


::Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015<ref name=acordao754 />
::Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015
::Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:
::Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:
:::''28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos.''  
:::''28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos.''  
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:::''Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.''  
:::''Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.''  


e) '''Nota de empenho''' e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00  
'''e)''' '''Nota de empenho''' e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00  


::Fundamentos: Lei 8.666/93<ref name=lei8666 />, art. 62.
::Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.


f) A '''atualização dos valores''' para aplicação de multa deve ser baseada na '''taxa Selic'''.  
'''f)''' A '''atualização dos valores''' para aplicação de multa deve ser baseada na '''taxa Selic'''.  


g) Quando o Edital menciona '''contrato''' e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o '''empenho'''.
'''g)''' Quando o Edital menciona '''contrato''' e o pregão em questão não resultou em contrato (procurar por 'Considerações Finais' nas peças do processo de compra'), o documento a ser considerado é o '''empenho'''.


Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, essa deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, essa deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].
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<tab name="Notificar o fornecedor: Segunda Notificação do PA">
==Notificar o fornecedor: Segunda Notificação do PA==
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Após a [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|CPA]] analisar a denúncia, reunir novas provas e decidir por sanções ou absolvição, o/a Presidente deverá '''notificar a empresa''' acerca da decisão dos trabalhos da Comissão, encaminhando por correio eletrônico (''e-mail'') os seguintes documentos:
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais] - preenchida com os mesmos dados da [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Notifica.C3.A7.C3.A3o_Inicial:_SAA.2FDCOM|Notificação Inicial]] enviada pelo DCOM (ou atualização conforme o SICAF, se houver).
:::{{alertapequeno|Recomenda-se que os dados de contato do fornecedor sejam conferidos no [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sicaf SICAF]}} (menu 'Consulta> Níveis de Cadastramento > Nível I - Credenciamento'), pois os constantes na Notificação Inicial podem ter sido atualizados pela empresa fornecedora. Os Editais preveem que todo contato com as empresas fornecedoras será realizado a partir dos dados do SICAF.;
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo] e anexos (se houver).
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Em seguida, é preciso anexar como peças no processo administrativo (ambos em arquivo .PDF):
*a [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais] enviado ao fornecedor;
*o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo] ao fornecedor;
*a íntegra do ''e-mail'' de envio da Segunda Notificação (em arquivo .PDF) e
*a íntegra do ''e-mail'' de comprovação de recebimento da Segunda Notificação (em arquivo .PDF - ver [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Etapa_2_-_Comprova.C3.A7.C3.A3o_dos_fatos|exemplo na seção  Etapa 2 - Comprovação dos fatos]]).
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<tab name="Apresentar alegações Finais">
==Apresentar alegações Finais==
A empresa notificada terá um '''prazo de 10 dias corridos''' <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44</ref> para apresentar alegações finais quanto à decisão da Comissão comunicada pela Segunda Notificação.
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]'''Se o fornecedor responder''' à Segunda Notificação os seguintes arquivos deverão ser incluídos como peças no processo administrativo:
:*Íntegra do ''e-mail'' de resposta à [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Segunda_Notifica.C3.A7.C3.A3o:_CPA|Segunda Notificação]] (em arquivo .PDF);
:*Alegações finais da empresa;
:*Anexos das alegações finais (se houver) e
:*''Checklist'' referente à [http://proad.ufsc.br/checklist/ Comissão].
{{alertapequeno|A Comissão não precisará apresentar manifestação acerca das alegações finais do fornecedor, nem produzir novo Relatório Conclusivo}}, pois a Segunda Notificação é a oportunidade da empresa apresentar provas que possam servir de fundamento para a futura decisão do Pró-Reitor de Administração, a quem o processo administrativo será encaminhado.
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]'''Se o fornecedor não responder''' à [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Segunda_Notifica.C3.A7.C3.A3o_e_Alega.C3.A7.C3.B5es_Finais:_CPA|Segunda Notificação]], os seguintes arquivos deverão ser incluídos como peças no processo administrativo:
:*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Atestado de não apresentação das Alegações Finais]
:*[http://proad.ufsc.br/checklist/ ''Checklist'' referente à Comissão].
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Após anexar todos os documentos gerados pelo trabalho da Comissão como peças do processo administrativo, o/a Presidente da Comissão deverá tramitar o processo administrativo para o setor CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.
'''<u>Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de PA encerram-se nessa etapa</u>''', podendo esses, contudo, ser convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo, ou demais demandas pertinentes ao grupo.
{{info|A CPA deverá produzir e anexar ao PA <u>no mínimo</u> três documentos obrigatórios:
:*o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Termo de Instalação da Comissão de PA];
:*o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo] e
:*o [http://proad.ufsc.br/checklist/ Checklist].
Entretanto, quando a Comissão julgar necessário fornecer mais informações sobre o caso, poderá inserir mais documentos às peças do processo administrativo, como por ex., atas de outras reuniões ordinárias, documentos de comprovação do exposto no Relatório Conclusivo, notificações ao fornecedor etc.}}
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Edição das 18h54min de 27 de novembro de 2024

Introdução

Seta-bullet4.JPGServidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Seta-bullet4.JPGA Comissão deverá atentar-se ao conteúdo do Edital do pregão do Processo Administrativo (PA), principalmente no que tange a obrigações, prazos e sanções administrativas nele previstos. Suas ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.

Seta-bullet4.JPGDentre as atribuições da Comissão de Processo Administrativo estão:

Analisar a denúncia

  • O/A Presidente deverá convocar os demais membros da Comissão para a reunião que registrará o início dos trabalhos da CPA;
  • A CPA tomará ciência da íntegra da denúncia (Fase Investigatória) a partir da análise das peças do PA e, além das já registradas no processo pela Unidade denunciante e pelo DCOM, anexará às peças provas adicionais, decorrentes dos trabalhos da Comissão, como:
    • E-mails trocados entre a CPA e o fornecedor;
    • E-mails trocados com servidores da UFSC a quem a CPA precise solicitar esclarecimentos dos fatos relativos à suposta irregularidade cometida pelo fornecedor;
    • Outras documentações envolvidas, como publicações relativas aos fatos/trabalhos da Comissão; protocolos (ex. Aviso de Recebimento de documentos enviados pelos Correios); relatório de ligações telefônicas e de outros tipos de contato; atas de reuniões da CPA etc.
  • Havendo defesa prévia apresentada pelo fornecedor em resposta à Notificação Inicial encaminhada pelo Departamento de Compras na Fase Processual, sua análise deverá ser realizada pelos membros da CPA;

Toda documentação supracitada, tanto a já constante no Processo Administrativo quanto as novas, produzidas pela CPA, norteará a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.

Predefinição:Info

As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável.

O artigo Sanções Administrativas detalha todas as opções possíveis e por meio de sua leitura é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.

Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos

Definir sanções

Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa

a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital, no contrato (quando houver) e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.

b) Apenas a multa pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim:

  • Advertência isolada OU advertência + multa;
  • Suspensão isolada OU suspensão + multa;
  • Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa;
  • Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.
Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.

c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são sugeridas, levando em consideração os pressupostos da alínea (a) (Tabela 4).

d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do impedimento de licitar e contratar.

Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos.
Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante.
Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.

e) Nota de empenho e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00

Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.

f) A atualização dos valores para aplicação de multa deve ser baseada na taxa Selic.

g) Quando o Edital menciona contrato e o pregão em questão não resultou em contrato (procurar por 'Considerações Finais' nas peças do processo de compra'), o documento a ser considerado é o empenho.

Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, essa deverá registrá-las no Relatório Conclusivo.

Notificar o fornecedor: Segunda Notificação do PA

Seta-bullet4.JPG Após a CPA analisar a denúncia, reunir novas provas e decidir por sanções ou absolvição, o/a Presidente deverá notificar a empresa acerca da decisão dos trabalhos da Comissão, encaminhando por correio eletrônico (e-mail) os seguintes documentos:

Predefinição:Alertapequeno (menu 'Consulta> Níveis de Cadastramento > Nível I - Credenciamento'), pois os constantes na Notificação Inicial podem ter sido atualizados pela empresa fornecedora. Os Editais preveem que todo contato com as empresas fornecedoras será realizado a partir dos dados do SICAF.;

Seta-bullet4.JPG Em seguida, é preciso anexar como peças no processo administrativo (ambos em arquivo .PDF):

Apresentar alegações Finais

A empresa notificada terá um prazo de 10 dias corridos [1] para apresentar alegações finais quanto à decisão da Comissão comunicada pela Segunda Notificação.

Seta-bullet4.JPGSe o fornecedor responder à Segunda Notificação os seguintes arquivos deverão ser incluídos como peças no processo administrativo:

  • Íntegra do e-mail de resposta à Segunda Notificação (em arquivo .PDF);
  • Alegações finais da empresa;
  • Anexos das alegações finais (se houver) e
  • Checklist referente à Comissão.

Predefinição:Alertapequeno, pois a Segunda Notificação é a oportunidade da empresa apresentar provas que possam servir de fundamento para a futura decisão do Pró-Reitor de Administração, a quem o processo administrativo será encaminhado.

Seta-bullet4.JPGSe o fornecedor não responder à Segunda Notificação, os seguintes arquivos deverão ser incluídos como peças no processo administrativo:

Seta-bullet4.JPGApós anexar todos os documentos gerados pelo trabalho da Comissão como peças do processo administrativo, o/a Presidente da Comissão deverá tramitar o processo administrativo para o setor CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.

Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de PA encerram-se nessa etapa, podendo esses, contudo, ser convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo, ou demais demandas pertinentes ao grupo.

Predefinição:Info

  1. Lei 9.784/99, Art. 44