PROCESSO ADMINISTRATIVO: mudanças entre as edições

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=Introdução=
{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como pesquisar ou acompanhar um processo.]]'''}}
{{topo}}


Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo <ref>[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1</ref>, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação<ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º</ref>.
=Introdução=


==Legislação Aplicável==
Um Processo Administrativo (PA) é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu <u>poder-dever</u> para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração. O PA apura eventuais infrações contratuais supostamente cometidas por um fornecedor e é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso.


• '''Constituição Federal de 1988''';
Nele estão envolvidos os seguintes agentes:


• '''Lei nº 8.666, de 1993''' – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
* Unidade denunciante;
* Departamento de Compras;
* Pró-Reitoria de Administração; e,
* [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|Comissão de Processo Administrativo]].


• '''Lei nº 10.520, de 2002''' – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
[[Arquivo:Etp.png|30px]]Nesta Introdução você:


• '''Lei nº 10.406, de 2002''' – Institui o Código Civil;
# Acessa o fluxo processual dos Processos Administrativos;
# Aprende como encaminhar uma denúncia ao Departamento de Compras.


• '''Lei nº 9.784, de 1999''' – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
<tabs>
<tab name="Fluxo completo e agentes de um Processo Administrativo">
==Fluxo completo e agentes de um Processo Administrativo==


'''Decreto nº 5.450, de 2005''' – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;
[[Arquivo:Copy (1).png|30px]]'''Consulte o fluxo completo dos processos administrativo e a legislação pertinente na seção''' [[PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXO COMPLETO E LEGISLAÇÕES]].


'''Decreto nº 7.892, de 2013''' – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:#add8e6>'''<u>Fases e agentes de um Processo Administrativo (PA)</u>'''
</td></tr></table>


• '''Instrução Normativa MP nº 2, de 2008''' – Dispõe sobre regras e diretri-zes para a contratação de serviços, continuados ou não;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Investigatória_-_Teoria| 'Fase Investigatória']]: Setor denunciante;


'''Instrução Normativa MP nº 2, de 2010''' – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedo-res - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Processual| 'Fase Processual']]: Departamento de Compras (DCOM), [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|Comissão de Processo Administrativo]] e Pró-Reitoria de Administração (PROAD);


• '''Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015''' – Regula o registro de infor-mações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Executória| 'Fase Executória']]: PROAD.
[[Arquivo:Fluxo.png|center|thumb|700px||Fases do Processo Administrativo]]
</tab>
<tab name="Encaminhar denúncia">
==Encaminhar denúncia==


• '''Portaria MP nº 306, de 2001''' – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;
Para que um PA seja iniciado e a suposta infração seja investigada, é necessário haver um relator da suposta irregularidade identificada, que de modo geral acaba sendo a Unidade requerente do material. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital de um pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido.


• '''Portaria MF nº 75, de 2012''' – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
==Fase investigatória: passo-a-passo==


'''Portaria RFB nº 3.090, de 2011''' – Atribuições e competências adminis-trativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Solicite abertura de um Processo Administrativo (PA) cadastrando <u>exclusivamente</u> uma Solicitação Digital (SD). {{alertapequeno|'''Não''' cadastre um Processo Digital. '''A denúncia deve ser encaminhada exclusivamente por meio de uma SD.'''}}


• '''Orientações Normativas da AGU''' nº 48 e 49, de 2014.
[[Arquivo:Icone correto 2.jpg|30px]]Se um mesmo fornecedor supostamente cometer irregularidades em pregões distintos, ainda que as irregularidades sejam iguais será preciso encaminhar <u>uma SD de denúncia para cada pregão</u>.


==Modelos de documentos utilizados==
Confira as quatro etapas de uma denúncia nas abas desta seção.
</tab>
<tab name="Etapa 1 - Cadastrar Solicitação Digital">
===Etapa 1 - Cadastrar Solicitação Digital===


A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].
Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] e anexar a ele documentos comprobatórios do relato. O Relatório e seus anexos compõem a denúncia e deve ser encaminhados <u>exclusivamente</u> por meio de uma Solicitação Digital tramitada pelo sistema SOLAR à fila SAA/DCOM.


==O que é um processo administrativo?==
[[Arquivo:Etp.png|30px]]No SOLAR, escolha o módulo 'Sistema de Processos Administrativos (SPA)' e depois clique em 'Cadastro de Solicitação Digital', conforme a figura 'Cadastro SD':


É um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
[[Arquivo:Cadastro SD.png|center|frame|Cadastro SD]]


Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.
<u>Preencha os dados da SD utilizando as seguintes informações</u>:


De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.
# No campo '''Interessado na UFSC''': informar o '''CNPJ do fornecedor''' ('''nunca''' um CPF);
# '''Grupo de assunto''': 222 – Processo;
# '''Assunto''': 807 – Processo Administrativo;
# '''Detalhamento''': <u>uUtilizar o texto padrão</u> ''"Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor (mencionar razão social do fornecedor), referente à Ata de Registro de Preços nº XXX/20xx do pregão nº xxx/20xx por (resumo do motivo do processo, por ex.: 'Não entrega'; 'Não assinatura da ata'; 'Entrega irregular' etc.)"''.


==Quais as finalidades das sanções?==
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:#add8e6">
'''<u>Exemplo</u>''':
Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor RAZÃO SOCIAL, referente à Ata de Registro de Preços nº 1987/2019 do pregão nº 475/2019, por não entrega de material.
</td></tr></table>
</tab>
<tab name="Etapa 2 - Anexar documentos">
===Etapa 2 - Anexar documentos===


Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:
[[Arquivo:Etp.png|30px]]Salve o modelo do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] e edite seus dados de cabeçalho e rodapé com as informações da Unidade requerente, sempre informando '''endereços eletrônicos setoriais da Unidade e <u>não de servidores</u>'''. {{alertapequeno|Ao iniciar uma denúncia, procure baixar o arquivo do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório] no link http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, pois podem ocorrer atualizações do documento}};


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Preencha o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] procurando narrar o máximo de fatos possíveis acerca da denúncia. O [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] deve elencar os anexos que comprovem os fatos nele descritos;


a) Preventiva:
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Assine o Relatório utilizando os certificados digitais válidos (conforme instruções da seção '''[[Assinaturas]]''');


- Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;  
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]O [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] e demais documentos nele citados como 'Anexos ao relatório' devem ser inseridos como peças na SD cadastrada na Etapa 1. {{alertapequeno|<u>Nomeie cada arquivo individualmente</u>}};  


- Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;
[[Arquivo:Icone correto 2.jpg|30px]]'''DICA''': Para evitar excesso de páginas na denúncia, compacte o arquivo do Edital e anexe a pasta zipada como peça na SD, nomeando-a de acordo.


- Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
[[Arquivo:Icone correto 2.jpg|30px]]Caso a denúncia seja relativa a um processo [[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISIÇÃO_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_DE_ADES.C3.83O_A_ARP|de adesão]] externa, é necessário '''anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão''' (o documento consta no processo de adesão), a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório.


- Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:add8e6">
'''[[Arquivo:Website.png|35px]] Informações pertinentes para comprovação dos fatos''':


*Descrição detalhada das tentativas de contato por meio eletrônico (''e-mails'') com o fornecedor (mandar imprimir as mensagens em arquivo .PDF);
*Comprovantes de recebimento/de leitura de ''e-mail'' gerados pelo ''webmail'';
*Descrição detalhada das tentativas de contato telefônico contendo o máximo de informações possível (quem ligou, para qual número, em que data e horário, quem atendeu a ligação na empresa fornecedor, o que foi informado etc.), se houver;
*Todos os documentos que comprovem os fatos descritos no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade], inclusive fotos, se houver;
*'''Recomenda-se que ao enviar cobranças ao fornecedor, as Unidades consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF''' (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL, de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.
</td></tr></table>


b) Repressiva:
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:add8e6">
[[Arquivo:748464.png|35px]] '''Orientações sobre e-mails trocados com fornecedores'''


- Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
*O GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC<ref>[https://arquivos.ufsc.br/f/0da6523b75ad4c82b263/ GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC]</ref>, documento divulgado por meio do Ofício Circular 5/2020/GR/UFSC<ref>[https://arquivos.ufsc.br/f/8befa731548a43de9afd/ Ofício Circular 5/2020/GR/UFSC]</ref> para orientar os servidores da instituição acerca da adequação de seus expedientes ao disposto no Manual de Redação da Presidência da República<ref>[http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf Manual de Redação da Presidência da República]</ref>, informa em sua página 18 que:


- Baseia-se na sanção aplicada concretamente;  
:::*[...] '''''O endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos deve ser oficial''', utilizando-se as extensões institucionais, como por exemplo “@ufsc.br” e “@contato.ufsc.br”'';
:::*'''''É obrigatório informar o nome por completo do servidor que assina''' o e-mail na primeira linha da assinatura''; [...]


- Busca ressarcir o mal causado.
*Exemplo de comprovante de recebimento de ''e-mail'':
[[Arquivo:Comprovante de recebimento.PNG|left|thumb|200px|Obs.: deve-se anexar a íntegra do comprovante de recebimento.]]
</td></tr></table>
</tab>
<tab name="Etapa 3 - Vincular processos">
===Etapa 3 - Vincular processos===


[[Arquivo:Etp.png|30px]]Vincule à solicitação digital (SD) gerada na Etapa 1:


Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.
# O processo de compra que gerou o pregão ao qual se refere a denúncia;
# O(s) processo(s) de empenho dos materiais envolvidos na denúncia.


=Fase Investigatória=
{{alertapequeno|SDs que não contenham os processos pertinentes vinculados serão recusadas.}}


A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.
{{alertapequeno|Do mesmo modo, SDs cujas peças não estejam nominadas individualmente, ou que não contenham todas as peças necessárias, serão devolvidas para ajuste.}}


==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==
Siga as orientações da figura a seguir e de sua legenda para vincular os processos:
[[Arquivo:figura2.png|center|thumb|7000px||Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]


O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]''Legenda da figura Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital:''


Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital
# Vinculação: para realizar as vinculações acesse no SOLAR o Módulo do Sistema: SPA > Processo > Vinculação;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s);
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.


[[Arquivo:figura1.png]]
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustrado na figura 'Processos vinculados':


''Legenda:''
[[Arquivo:figura3.png|center|thumb|7000px||Processos vinculados]]


1) Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]''Legenda da figura Processos vinculados:''
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s);
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.


2) Grupo de assunto: 222 – Processo;
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:add8e6">
'''<u>A T E N Ç Ã O</u>''':


3) Assunto: 807 – Processo Administrativo;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Em casos [[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISIÇÃO_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_DE_ADES.C3.83O_A_ARP|de adesão]] é preciso vincular o processo digital da adesão.


4) Detalhamento: Utilizar o texto padrão “Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual”.


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Em determinadas situações a Autorização de Fornecimento (AF) que precede a emissão de empenhos poderá ser recusada pela Coordenadoria responsável no DCOM, por haver alguma irregularidade que impeça a emissão de empenho.


Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos através do “Relatório de Notícia de Irregularidade” . O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo.  
::*Nesses casos, <u>orienta-se que o requerente solicite a abertura de PA contra o fornecedor em questão</u>. '''Essa medida é muito importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte dos fornecedores'''.


{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relaciona-dos (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}
::*Para solicitar a abertura do PA, proceda conforme as Etapas descritas nesta seção do Manual e além de vincular o processo de compra que originou o pregão, vincule a solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM.


Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital
::*A página da solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM (onde consta o motivo de impedimento da emissão do empenho) deverá ser anexada como peça à solicitação digital de abertura de PA.
</td></tr></table>
</tab>
<tab name="Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM">
===Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM===


[[Arquivo:figura2.png]]
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Uma vez finalizadas as Etapas 2 e 3, tramite a SD gerada para o usuário SAA/DCOM, setor que dará continuidade ao processo.


''Legenda:''
</tab>
 
</tabs>
1) Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações;
 
2) Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada;
 
3) Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s);
 
4) Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.
 
 
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):
 
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital
 
[[Arquivo:figura3.png]]
 
''Legenda:''
 
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s);
 
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.
 
 
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o Setor de Apoio Administrativo dará continuidade ao processo.
 
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}
 
=Fase Investigatória=
 
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada através de Portaria emitida pela PROAD, o SAA buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente.
 
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as in-formações nela contidas sejam incorporadas ao PA.
 
'''NOTA:''' ''Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).''
 
Na etapa seguinte, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).
 
Em seguida, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.
 
O SAA deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.
 
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==
 
Durante a etapa de notificação, o SAA deverá aguardar a manifestação do fornecedor através da sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação através do Diário Oficial da União, procedimento este que é efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).
 
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Diante do exposto, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.
 
'''NOTA:''' ''É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109</ref>''
 
==Comissão do Processo Administrativo==
 
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD, que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:
 
===Análise do caso===
 
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.
 
===Sanções Administrativas===
 
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. A se-guir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.
 
Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos <ref>Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).</ref>
 
[[Arquivo:tabela1.png]]
 
====Advertência====
 
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descum-primentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:
 
• Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
 
I - advertência;
 
====Multas====
 
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As mul-tas possuem as seguintes previsões legais:
 
• Lei 8.666/93, Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
 
• Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
 
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
 
• Lei nº 10.520/2002, Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
 
Há duas espécies de multas (Tabela 2): multa moratória (que é aplica-da baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).
 
Tabela 2 – Classificação das espécies de multa <ref>Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).</ref>
 
[[Arquivo:tabela2.png]]
 
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).
 
Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias <ref>Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).</ref>
 
[[Arquivo:tabela3.png]]
 
====Suspensão temporária====
 
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.
 
• Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções:
 
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedi-mento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
 
• Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
 
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
 
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
 
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Ad-ministração em virtude de atos ilícitos praticados
 
====Impedimento de licitar e contratar====
 
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.
 
• Artigo 40, §3º IN/MP nº 2/2010: “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:
 
I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.
 
• Lei nº 10.520/2002, Art. 7º - “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
 
====Declaração de inidoneidade====
 
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previs-tas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de com-pra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.
 
• Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis-tração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
 
• Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
 
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios do-losos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
 
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Adminis-tração em virtude de atos ilícitos praticados.
 
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===
 
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da '''proporcionalidade''' e '''razoabilidade'''. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.
 
b) Apenas a '''multa''' pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim:
 
- Advertência isolada OU advertência + multa;
 
- Suspensão isolada OU suspensão + multa;
 
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa;
 
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.
 
''Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.''
 
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são '''sugeridas''', levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).
 
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa <ref>Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).</ref>
 
[[Arquivo:tabela4.png]]
 
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do '''impedimento de licitar e contratar'''.
 
''Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.''
 
e) '''Nota de empenho''' e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00
 
''Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.''
 
'''NOTA:''' ''A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.''
 
===Segunda Notificação e Defesa Recursal===
 
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las através do [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].
Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA e também a remeterá à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, que emitirá uma Nota Técnica sobre seu parecer e contendo o despacho de um Procurador Federal dando validade ao documento. Ponderando as informações da CPA e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão através da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109</ref>
 
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo Setor de Apoio Administrativo do DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º</ref>, replicando o mesmo conteúdo enviado através do ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.
 
===Análise da Defesa Recursal===
 
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: '''tempestividade''' e '''legitimidade'''. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110</ref>. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD).
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimi-dade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresen-tar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).
 
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos.
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:
 
a) Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;
 
b) Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade <ref>Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC</ref>.
 
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o Setor de Apoio Administrativo do DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.
 
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor.
 
=Fase Executória=
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:
 
 
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;
 
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;
 
c) O valor das multas deverá ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor de-verá ser cobrado através da garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);
 
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;
 
e) Após, a Direção do DCOM, encaminhará o processo à Coordena-doria pertinente, para que esta possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);
 
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM.
 
 
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:
 
 
- O Setor de Apoio Administrativo do DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA;
 
- O Setor de Apoio Administrativo do DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.
 
 
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.
 
 
 
'''IMPORTANTE:''' ''A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado. A publicidade permite que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade <ref>[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX</ref>. Caso o fornecedor ou qualquer cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo, deverá solicitar formalmente à Ouvidoria da UFSC, através do site ouvidoria.ufsc.br.
''
 
 
==Referências==
<div style="font-size:80%">
 
<references />
 
</div>

Edição atual tal como às 19h40min de 27 de novembro de 2024


Introdução

Um Processo Administrativo (PA) é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração. O PA apura eventuais infrações contratuais supostamente cometidas por um fornecedor e é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso.

Nele estão envolvidos os seguintes agentes:

Etp.pngNesta Introdução você:

  1. Acessa o fluxo processual dos Processos Administrativos;
  2. Aprende como encaminhar uma denúncia ao Departamento de Compras.

Fluxo completo e agentes de um Processo Administrativo

Copy (1).pngConsulte o fluxo completo dos processos administrativo e a legislação pertinente na seção PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXO COMPLETO E LEGISLAÇÕES.


Fases e agentes de um Processo Administrativo (PA)

Seta-bullet4.JPG 'Fase Investigatória': Setor denunciante;

Seta-bullet4.JPG 'Fase Processual': Departamento de Compras (DCOM), Comissão de Processo Administrativo e Pró-Reitoria de Administração (PROAD);

Seta-bullet4.JPG 'Fase Executória': PROAD.

Fases do Processo Administrativo

Encaminhar denúncia

Para que um PA seja iniciado e a suposta infração seja investigada, é necessário haver um relator da suposta irregularidade identificada, que de modo geral acaba sendo a Unidade requerente do material. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital de um pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido.

Fase investigatória: passo-a-passo

Solicite abertura de um Processo Administrativo (PA) cadastrando exclusivamente uma Solicitação Digital (SD). Não cadastre um Processo Digital. A denúncia deve ser encaminhada exclusivamente por meio de uma SD.

Icone correto 2.jpgSe um mesmo fornecedor supostamente cometer irregularidades em pregões distintos, ainda que as irregularidades sejam iguais será preciso encaminhar uma SD de denúncia para cada pregão.

Confira as quatro etapas de uma denúncia nas abas desta seção.

Etapa 1 - Cadastrar Solicitação Digital

Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no Relatório de Notícia de Irregularidade e anexar a ele documentos comprobatórios do relato. O Relatório e seus anexos compõem a denúncia e deve ser encaminhados exclusivamente por meio de uma Solicitação Digital tramitada pelo sistema SOLAR à fila SAA/DCOM.

Etp.pngNo SOLAR, escolha o módulo 'Sistema de Processos Administrativos (SPA)' e depois clique em 'Cadastro de Solicitação Digital', conforme a figura 'Cadastro SD':

Cadastro SD

Preencha os dados da SD utilizando as seguintes informações:

  1. No campo Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor (nunca um CPF);
  2. Grupo de assunto: 222 – Processo;
  3. Assunto: 807 – Processo Administrativo;
  4. Detalhamento: uUtilizar o texto padrão "Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor (mencionar razão social do fornecedor), referente à Ata de Registro de Preços nº XXX/20xx do pregão nº xxx/20xx por (resumo do motivo do processo, por ex.: 'Não entrega'; 'Não assinatura da ata'; 'Entrega irregular' etc.)".

Exemplo: Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor RAZÃO SOCIAL, referente à Ata de Registro de Preços nº 1987/2019 do pregão nº 475/2019, por não entrega de material.

Etapa 2 - Anexar documentos

Etp.pngSalve o modelo do Relatório de Notícia de Irregularidade e edite seus dados de cabeçalho e rodapé com as informações da Unidade requerente, sempre informando endereços eletrônicos setoriais da Unidade e não de servidores. Ao iniciar uma denúncia, procure baixar o arquivo do Relatório no link http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, pois podem ocorrer atualizações do documento;

Seta-bullet4.JPGPreencha o Relatório de Notícia de Irregularidade procurando narrar o máximo de fatos possíveis acerca da denúncia. O Relatório de Notícia de Irregularidade deve elencar os anexos que comprovem os fatos nele descritos;

Seta-bullet4.JPGAssine o Relatório utilizando os certificados digitais válidos (conforme instruções da seção Assinaturas);

Seta-bullet4.JPGO Relatório de Notícia de Irregularidade e demais documentos nele citados como 'Anexos ao relatório' devem ser inseridos como peças na SD cadastrada na Etapa 1. Nomeie cada arquivo individualmente;

Icone correto 2.jpgDICA: Para evitar excesso de páginas na denúncia, compacte o arquivo do Edital e anexe a pasta zipada como peça na SD, nomeando-a de acordo.

Icone correto 2.jpgCaso a denúncia seja relativa a um processo de adesão externa, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão (o documento consta no processo de adesão), a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório.


Website.png Informações pertinentes para comprovação dos fatos:

  • Descrição detalhada das tentativas de contato por meio eletrônico (e-mails) com o fornecedor (mandar imprimir as mensagens em arquivo .PDF);
  • Comprovantes de recebimento/de leitura de e-mail gerados pelo webmail;
  • Descrição detalhada das tentativas de contato telefônico contendo o máximo de informações possível (quem ligou, para qual número, em que data e horário, quem atendeu a ligação na empresa fornecedor, o que foi informado etc.), se houver;
  • Todos os documentos que comprovem os fatos descritos no Relatório de Notícia de Irregularidade, inclusive fotos, se houver;
  • Recomenda-se que ao enviar cobranças ao fornecedor, as Unidades consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL, de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.

748464.png Orientações sobre e-mails trocados com fornecedores

  • O GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC[1], documento divulgado por meio do Ofício Circular 5/2020/GR/UFSC[2] para orientar os servidores da instituição acerca da adequação de seus expedientes ao disposto no Manual de Redação da Presidência da República[3], informa em sua página 18 que:
  • [...] O endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos deve ser oficial, utilizando-se as extensões institucionais, como por exemplo “@ufsc.br” e “@contato.ufsc.br”;
  • É obrigatório informar o nome por completo do servidor que assina o e-mail na primeira linha da assinatura; [...]
  • Exemplo de comprovante de recebimento de e-mail:
Obs.: deve-se anexar a íntegra do comprovante de recebimento.

Etapa 3 - Vincular processos

Etp.pngVincule à solicitação digital (SD) gerada na Etapa 1:

  1. O processo de compra que gerou o pregão ao qual se refere a denúncia;
  2. O(s) processo(s) de empenho dos materiais envolvidos na denúncia.

SDs que não contenham os processos pertinentes vinculados serão recusadas.

Do mesmo modo, SDs cujas peças não estejam nominadas individualmente, ou que não contenham todas as peças necessárias, serão devolvidas para ajuste.

Siga as orientações da figura a seguir e de sua legenda para vincular os processos:

Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital

Seta-bullet4.JPGLegenda da figura Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital:

  1. Vinculação: para realizar as vinculações acesse no SOLAR o Módulo do Sistema: SPA > Processo > Vinculação;
  2. Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada;
  3. Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s);
  4. Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.

Seta-bullet4.JPGDepois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustrado na figura 'Processos vinculados':

Processos vinculados

Seta-bullet4.JPGLegenda da figura Processos vinculados:

  1. Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s);
  2. Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.

A T E N Ç Ã O:

Seta-bullet4.JPGEm casos de adesão é preciso vincular o processo digital da adesão.


Seta-bullet4.JPGEm determinadas situações a Autorização de Fornecimento (AF) que precede a emissão de empenhos poderá ser recusada pela Coordenadoria responsável no DCOM, por haver alguma irregularidade que impeça a emissão de empenho.

  • Nesses casos, orienta-se que o requerente solicite a abertura de PA contra o fornecedor em questão. Essa medida é muito importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte dos fornecedores.
  • Para solicitar a abertura do PA, proceda conforme as Etapas descritas nesta seção do Manual e além de vincular o processo de compra que originou o pregão, vincule a solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM.
  • A página da solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM (onde consta o motivo de impedimento da emissão do empenho) deverá ser anexada como peça à solicitação digital de abertura de PA.

Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM

Seta-bullet4.JPGUma vez finalizadas as Etapas 2 e 3, tramite a SD gerada para o usuário SAA/DCOM, setor que dará continuidade ao processo.