Pregão Eletrônico: mudanças entre as edições

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{{topo}}
{{relacionados|
== [[Arquivo:Auction.png|50px]] Pregão Eletrônico ==
#[[Pregão Eletrônico]]
*[[Procedimentos prévios à licitação]]
*[[Pesquisa de preços]]
*[[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISIÇÃO_DE_MATERIAIS#Termo_de_Referência|Termo de Referência]]
*[[Ata de Registro de Preços]]
*[[Autorização de Fornecimento]]
}}


A modalidade de licitação '''pregão''', prevista na {{novalei|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art28 Art. 28, I]}}, é operacionalizada pelo Sistema de Compras do Governo Federal ([https://www.gov.br/compras/pt-br/ Compras.gov.br]) e é regulamentada pela [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-73-de-30-de-setembro-de-2022 Instrução Normativa SEGES/ME n. 73, de 30 de setembro de 2022].
A modalidade de licitação '''pregão''', prevista na {{novalei|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art28 Art. 28, I]}}, é operacionalizada pelo Sistema de Compras do Governo Federal ([https://www.gov.br/compras/pt-br/ Compras.gov.br]) e é regulamentada pela [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-73-de-30-de-setembro-de-2022 Instrução Normativa SEGES/ME n. 73, de 30 de setembro de 2022].
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Conforme a Nova Lei{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art17%C2%A72 Art. 17, § 2º]}}, a forma eletrônica deve ser preferencialmente utilizada para a disputa. Na UFSC, esta sessão pública à distância, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet, é operacionalizada pelo [https://licitacoes.ufsc.br Departamento de Licitações (DPL)], responsável pela fase externa das licitações.  
Conforme a Nova Lei{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art17%C2%A72 Art. 17, § 2º]}}, a forma eletrônica deve ser preferencialmente utilizada para a disputa. Na UFSC, esta sessão pública à distância, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet, é operacionalizada pelo [https://licitacoes.ufsc.br Departamento de Licitações (DPL)], responsável pela fase externa das licitações.  


O pregão eletrônico pode ocorrer para fornecimento imediato (pronta-entrega) ou para registro de preços, conforme veremos a seguir.
O pregão eletrônico pode ocorrer para registro de preços ou para fornecimento imediato, conforme veremos a seguir.


[[Arquivo:Fluxo licitações.PNG|800px|thumb|center|Fluxo de tramitação dos pregões eletrônicos]]
<tabs>


<tab name="Sistema de Registro de Preços (SRP)">


{{info|''O [http://dpc.proad.ufsc.br/ Departamento de Projetos, Contratos e Convênios] (DPC), respeitando as normas internas e as legislações vigentes, por meio de suas Coordenadorias, tem por objetivo analisar, orientar, acompanhar, controlar e administrar todos os '''processos relativos a serviços''' da Universidade Federal de Santa Catarina''. Fonte: [http://proad.ufsc.br/departamento-de-projetos-contratos-e-convenios-dpc/ PROAD]}}
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento auxiliar{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art78 Art. 78]}} à Nova Lei de Licitações. Disposto na Nova Lei{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#tituloiicapituloxsecaov Título II, Capítulo X, Seção V]}}, o tema é regulamentado pelo Decreto n. 11.462/2023{{ref|decreto11462|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11462.htm Decreto n. 11.462, de 31 de março de 2023.]}}
 
 
===[[Arquivo:Logistics-delivery.png|50px]] Fornecimento imediato (Pronta-entrega)===
 
 
 
Nesse procedimento, após a realização do certame (licitação) o objeto é atribuído (adjudicado) ao vencedor, oportunidade em que é celebrado contrato entre o órgão e o fornecedor.
 
 
{{info|Por convenção, esse procedimento de aquisição é denominado "pregão a pronta-entrega" ou ainda "pregão tradicional".}}
 
 
O referido contrato é corporificado na Nota de Empenho, cuja solicitação é realizada pelo Departamento de Compras imediatamente após a finalização da licitação e sem a necessidade da solicitação de emissão de nota de empenho pelo requerente do material.
 
No caso de material permanente, necessita-se de alocação de recursos; no caso de consumo, o valor é subtraído do duodécimo mensal da unidade requerente ou da fonte de recurso informada na Nota de Dotação<ref>A Nota de Dotação, emitida pelo [http://dgo.proplan.ufsc.br/ Departamento de Gestão Orçamentária], apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável. </ref> anexada ao processo. Por esse motivo, deverá haver disponibilidade orçamentária no momento do encaminhamento do processo até a emissão da solicitação da nota de empenho. Em seguida, o processo físico com a solicitação de nota de empenho é encaminhado ao [http://dcf.proplan.ufsc.br/ Departamento de Contabilidade e Finanças] (DCF) para registro no [http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal] (SIAFI).
 
 
{{alerta|Quando o setor requerente não conseguir obter uma previsão da demanda, ou quando necessitar solicitar entregas parceladas do material, há a possibilidade de realizar um pregão pelo [[COMPRAS_PÚBLICAS#Sistema de Registro de Preços (SRP)|Sistema de Registro de Preços]].}}
 
===[[Arquivo:Srp.png|50px]] Sistema de Registro de Preços (SRP)===
 
 
 
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras pela Administração. O art. 3º do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013]<ref name="decseteoito">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013] </ref>, substancialmente alterado pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8250.htm Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014]<ref name="oitodoiscincozero">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8250.htm Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014] </ref>, versa sobre os casos em que o SRP poderá ser adotado:
 
''Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:''
 
''I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;''
 
''II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;''
 
''III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou''
 
''IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração'' <ref name="decseteoito" />.


Os casos em que o SRP poderá ser adotado são{{ref|decreto11462||[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11462.htm#art3 Art. 3]}}:
# quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
# quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
# quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;
# quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou
# quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.


A principal diferença entre o pregão com fornecimento imediato (pronta-entrega) e o pregão com SRP é que neste não existe a imediata contratação do objeto com emissão da Nota de Empenho, mas apenas o '''registro dos preços ofertados por meio da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP)'''.
A principal diferença entre o pregão com fornecimento imediato (pronta-entrega) e o pregão com SRP é que neste não existe a imediata contratação do objeto com emissão da Nota de Empenho, mas apenas o '''registro dos preços ofertados por meio da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP)'''.
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Dessa forma, '''com a adoção do SRP, a Administração não assume o compromisso de contratação''', nem mesmo de quantitativos mínimos, pois a existência de preços registrados não a obriga a firmar o contrato.
Dessa forma, '''com a adoção do SRP, a Administração não assume o compromisso de contratação''', nem mesmo de quantitativos mínimos, pois a existência de preços registrados não a obriga a firmar o contrato.


Por meio do SRP, a contratação pode ser realizada imediatamente após a assinatura da ARP ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não seja ultrapassado o período de validade de doze meses da ARP. O licitante compromete-se a manter, durante o prazo definido, a disponibilidade do produto nos quantitativos máximos pretendidos.
Por meio do SRP, a contratação pode ser realizada a qualquer momento dentro da validade da ARP. O licitante compromete-se a manter, durante o prazo da ARP, a disponibilidade do produto nos quantitativos máximos pretendidos e no preço ofertado.


Importante também é o fato de que, com o pregão com SRP, não há a necessidade de reserva orçamentária. A indicação de dotação orçamentária para as aquisições procedentes de ARP deverá ser demonstrada somente no momento da solicitação de empenho pelo requerente. Vale ressaltar que esse fato não desobriga a Administração de averiguar, previamente ao pregão, a possibilidade de disponibilização de recursos para aquisição após a finalização do processo.
Importante também é o fato de que, com o pregão com SRP, não há a necessidade de reserva orçamentária. A indicação de dotação orçamentária para as aquisições procedentes de ARP deverá ser demonstrada somente no momento da solicitação de empenho pelo requerente. Vale ressaltar que esse fato não desobriga a Administração de averiguar, previamente ao pregão, a possibilidade de disponibilização de recursos para aquisição após a finalização do processo.
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*Redução do risco de fracionamento de despesa.
*Redução do risco de fracionamento de despesa.


{{ok|* [http://dcom.proad.ufsc.br/atas-e-saldos-de-itens-srp-materiais-de-consumo-e-permanentes/ Consulte aqui] as Atas de Registro de Preços de Materiais de Consumo e Materiais Permanentes disponíveis}}
</tab>
 
<tab name="Fornecimento imediato (pronta-entrega)">
Quando a Unidade sabe a demanda exata para atendimento da necessidade e há recurso orçamentário disponível, é pregão é realizado para fornecimento imediato.
 
Nesse procedimento, após a realização do certame (licitação) o objeto é atribuído (adjudicado) ao vencedor e o resultado homologado pela Autoridade Competente, oportunidade em que é celebrado contrato entre o órgão e o fornecedor.
 
Por convenção, esse procedimento de aquisição é denominado "pregão a pronta-entrega" ou ainda "pregão tradicional".
 
Quando o pregão é realizado desta forma, a aquisição/contratação é imediata, ou seja, não é registrada Ata de Registro de Preços, mas sim é emitida a Nota de Empenho (e contrato, quando necessário), para fornecimento imediato do material. Por este motivo, é obrigatório haver informação prévia da previsão de disponibilidade orçamentária para a contratação.
 
Normalmente, esta forma de pregão é utilizada quando há uma demanda pontual e certa, quando já se tem as condições para a contratação do objeto da licitação.
 
{{aviso|alerta|Quando o setor requerente não conseguir obter uma previsão da demanda, ou quando necessitar solicitar entregas parceladas do material, é recomendado o pregão pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).}}
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{{info|[[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISI%C3%87%C3%83O_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_LICITAT.C3.93RIO|'''CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO.''']]}}
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Edição atual tal como às 11h50min de 27 de dezembro de 2024

A modalidade de licitação pregão, prevista na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 28, I, é operacionalizada pelo Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) e é regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME n. 73, de 30 de setembro de 2022.

Esta modalidade de licitação destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, "sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado"[1]Art. 29.

Na UFSC, as licitações para aquisição de materiais são analisadas pelo Departamento de Compras (DCOM), enquanto as para contratações de serviços são responsabilidade do Departamento de Contratos (DPC).

Conforme a Nova Lei[1]Art. 17, § 2º, a forma eletrônica deve ser preferencialmente utilizada para a disputa. Na UFSC, esta sessão pública à distância, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet, é operacionalizada pelo Departamento de Licitações (DPL), responsável pela fase externa das licitações.

O pregão eletrônico pode ocorrer para registro de preços ou para fornecimento imediato, conforme veremos a seguir.

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento auxiliar[1]Art. 78 à Nova Lei de Licitações. Disposto na Nova Lei[1]Título II, Capítulo X, Seção V, o tema é regulamentado pelo Decreto n. 11.462/2023[2]

Os casos em que o SRP poderá ser adotado são[2]Art. 3:

  1. quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
  2. quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
  3. quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;
  4. quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou
  5. quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

A principal diferença entre o pregão com fornecimento imediato (pronta-entrega) e o pregão com SRP é que neste não existe a imediata contratação do objeto com emissão da Nota de Empenho, mas apenas o registro dos preços ofertados por meio da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP).

Dessa forma, com a adoção do SRP, a Administração não assume o compromisso de contratação, nem mesmo de quantitativos mínimos, pois a existência de preços registrados não a obriga a firmar o contrato.

Por meio do SRP, a contratação pode ser realizada a qualquer momento dentro da validade da ARP. O licitante compromete-se a manter, durante o prazo da ARP, a disponibilidade do produto nos quantitativos máximos pretendidos e no preço ofertado.

Importante também é o fato de que, com o pregão com SRP, não há a necessidade de reserva orçamentária. A indicação de dotação orçamentária para as aquisições procedentes de ARP deverá ser demonstrada somente no momento da solicitação de empenho pelo requerente. Vale ressaltar que esse fato não desobriga a Administração de averiguar, previamente ao pregão, a possibilidade de disponibilização de recursos para aquisição após a finalização do processo.

Dentre as principais vantagens do SRP para a Administração Pública, destacam-se:

  • Redução de formação de estoque e ocupação de espaço útil;
  • Possibilidade de aquisição de produtos frescos ou recém fabricados;
  • Não obrigatoriedade de aquisição;
  • Redução do risco de desperdício de material por deterioração ou avaria;
  • Redução do número de processos licitatórios e economia de custos de publicação de seus respectivos atos administrativos;
  • Direcionamento dos recursos às necessidades imediatas;
  • Redução do risco de fracionamento de despesa.

Quando a Unidade sabe a demanda exata para atendimento da necessidade e há recurso orçamentário disponível, é pregão é realizado para fornecimento imediato.

Nesse procedimento, após a realização do certame (licitação) o objeto é atribuído (adjudicado) ao vencedor e o resultado homologado pela Autoridade Competente, oportunidade em que é celebrado contrato entre o órgão e o fornecedor.

Por convenção, esse procedimento de aquisição é denominado "pregão a pronta-entrega" ou ainda "pregão tradicional".

Quando o pregão é realizado desta forma, a aquisição/contratação é imediata, ou seja, não é registrada Ata de Registro de Preços, mas sim é emitida a Nota de Empenho (e contrato, quando necessário), para fornecimento imediato do material. Por este motivo, é obrigatório haver informação prévia da previsão de disponibilidade orçamentária para a contratação.

Normalmente, esta forma de pregão é utilizada quando há uma demanda pontual e certa, quando já se tem as condições para a contratação do objeto da licitação.

Quando o setor requerente não conseguir obter uma previsão da demanda, ou quando necessitar solicitar entregas parceladas do material, é recomendado o pregão pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).

Referências