ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP): mudanças entre as edições

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A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia<ref group=Legislação name=in40> [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/1314-in-40-de-2020 Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020]</ref> dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), deixando a sua elaboração como facultativa apenas nas aquisições realizadas por meio dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, artigo 24, incisos I, II, III, IV e XI.
<tabs id="etp">


 
<tab name="Quando fazer">
{{alerta|Desta forma, todas as aquisições '''deverão''' conter a elaboração dos ETPs, '''incluindo dispensas para pesquisa científica''', '''inexigibilidades''', '''adesões''' a atas de registro de preço de outros órgãos federais e '''licitações''' de qualquer modalidade, com exceção das hipóteses informadas acima.}}
{{faq|Quando é aplicado?}}
 
* Licitações via Sistema de Registro de Preços (CAPL)
 
Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por '''servidores da área técnica e requisitante''' ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
 
 
[https://docs.google.com/document/d/1GpIbKXxIorlXCJ-4lJkdOvcNFGgBrunYIT0u2VOOdjQ/edit?usp=drive_web Clique aqui para baixar um '''formulário de apoio''' para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares para posteriormente transpor as informações para o sistema ETP Digital]
 
 
{{alerta|Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a '''ativação do perfil "FASEINT1"''' do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [http://dpc.proad.ufsc.br/2019/10/21/novo-procedimento-de-acesso-ao-siasg-formulario-eletronico/ conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil].}}
 
 
Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:
* [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/manual-etp-digital '''Manual do ETP Digital''']
* [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1336-elaboracao-de-etp-digital-vigencia Comunicado importante: utilização do Sistema ETP digital para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares]
* [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/faq-etp FAQ da IN nº 40 de 2020 e os Estudos Técnicos Preliminares]
 
 
'''[https://licitacoes.ufsc.br/?page_id=5201 Acesse aqui a página elaborada pela equipe do Departamento de Licitações da UFSC sobre os ETPs.]'''
 
 
{{info|'''ACESSO AO SISTEMA:''' Após a ativação do perfil, [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/comprasnet-siasg clique aqui para acessar o SIASG]. Após o ''login'', deve ser selecionada a opção "Fase Interna" para acessar o sistema ETP Digital, conforme imagem abaixo:
[[Arquivo:FaseInterna.jpg|400px|center]]
}}
 
 
{{video|[https://youtu.be/6xWoR81g-2E Acesse aqui um webinar realizado com a equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 1/7/2020 (1h37min.)]}}
{{video|[https://youtu.be/3XPbFen6ACk Acesse aqui um webinar realizado com o Secretário e o Secretário Adjunto de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 4/6/2020 (68min.)]}}
{{video|[https://youtu.be/VpKDgkFRXdA Acesse aqui um webinar realizado com a equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 29/5/2020 (1h30min.)]}}
 
 
 
== '''PERGUNTAS FREQUENTES''' ==
 
 
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O que é o ETP?'''
 
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia. Agora, para que o Edital possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.
 
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Por quem é elaborado?'''
 
Segundo a IN, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
 
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Quando é aplicado?'''
 
* Licitações via SRP (CAPL)
* Licitações pronta-entrega (CAPL)
* Licitações pronta-entrega (CAPL)
* Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
* Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
* Inexigibilidades (CAPL)
* Inexigibilidades (CAPL)
* Adesões (CAEX)
* Adesões (CAEX)
* Dispensas e inexigibilidades via importação (CIE)
* Dispensas e inexigibilidades via importação direta de fornecedor estrangeiro (CIE)
* Soluções em TIC (IN SGD/ME n. 94/2022) (CAPL/CAEX/CIE)
 
{{faq|Quando é facultativo?}}
* Nas dispensas de licitação para aquisições de baixo valor{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75ii Art. 75, II]}} por motivo de emergência ou calamidade pública{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75viii Art. 75, VIII]}}, entre outras situações mais específicas{{ref|ETP||[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022#:~:text{{=}}facultada%20nas%20hip%C3%B3teses%20dos%20incisos Art. 14]}}.
 
{{faq|Quem deve elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP)?}}
"O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 3º".{{ref|ETP||[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022#:~:text{{=}}por%20servidores%20da%20%C3%A1rea%20t%C3%A9cnica%20e%20requisitante Art. 8º]}}
 
Como o ETP trata de uma análise anterior à execução das compras em si, ele deve ser elaborado antes mesmo da inserção das demandas. Este estudo serve para a definição de qual modalidade deverá ser usada para a aquisição dos materiais (que, historicamente, são comprados via Sistema de Registro de Preços), bem como a futura utilização dos materiais e o registro da memória de cálculo (como se chegou à estimativa dos quantitativos a serem adquiridos). O ETP deve ser elaborado por grupo de itens conforme a divisão realizada no Calendário de Compras. Por exemplo, se a Unidade possui demanda de itens no grupo 099.12 – Gêneros Alimentícios, ela deverá elaborar o seu respectivo ETP sobre essa demanda. E por se tratar de um estudo atrelado diretamente à demanda da Unidade, '''cada Unidade que possui demanda em um grupo de itens deverá elaborar o seu ETP'''. Ou seja, na prática, teremos um ETP para cada Unidade requerente em cada grupo de itens no qual possui itens a serem adquiridos.


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Quando é facultativo?'''
{{faq|O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?}}
Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.


* Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93
{{faq|Até quando o ETP pode ser modificado?}}
* Dispensas via Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19)
O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.  
* Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Onde é elaborado?'''
{{faq|Como insiro o ETP no pedido?}}
Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, [[Assinaturas|assinado (preferencialmente com certificado digital)]] e inserido ao pedido.
</tab>


O ETP é elaborado e registrado no sistema [https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp ETP Digital (Comprasnet).]
<tab name="Memória de cálculo">
{{faq|O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a '''memória de cálculo'''?}}
A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).  


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O que muda na rotina?'''
Não sendo SRP, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.


A partir de agora, as unidades requerentes necessitam elaborar o ETP no sistema ETP Digital e inseri-lo no pedido (para processo de licitação, dispensa, inexigibilidade ou adesão). Além disso, o antigo Ofício de Justificativa foi substituído pelo Documento de Formalização da Demanda.
Já a memória de cálculo{{ref|ETP||[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022#:~:text{{=}}V%20%2D%20estimativa%20das%20quantidades%20a%20serem%20contratadas%2C%20acompanhada%20das%20mem%C3%B3rias%20de%20c%C3%A1lculo%20e%20dos%20documentos%20que%20lhe%20d%C3%A3o%20suporte Art. 9º, V]}} trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Como é encaminhado ao DCOM?'''
{{destaque|alerta|É importante salientar que a memória de cálculo <u>não tem por objetivo justificar a necessidade do material</u>, mas sim o '''quantitativo solicitado''' para cada um dos itens.}}


# A unidade requerente deverá registrar o ETP referente à sua demanda no sistema digital do Governo;
{{aviso|ok|'''Ex. hipotético: 50 folhas x 20 servidores x 12 meses <nowiki>=</nowiki> 12.000 folhas''', ou '''24 resmas com 500 folhas'''.}}
# O número do protocolo gerado será inserido em campo específico do checklist;
# As unidades responsáveis pela pesquisa de preços (SD) devem elaborar e registrar seus ETP com base apenas na demanda da sua unidade (não considerando as demandas agrupadas);
# Unidades sem tarefa de orçamentação não precisam elaborar o ETP.


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O que é o Documento de Formalização da Demanda (DFD)?'''
Este exemplo se refere a um caso em que o setor pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O setor possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a utilizada no exemplo.


Trata-se do documento que formaliza e autoriza a despesa futura da aquisição dos itens, substituindo o Ofício de Justificativa. O mesmo documento será utilizado para todos os casos (licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão). Da mesma forma com que era feito no Ofício de Justificativa, o modelo do Documento de Formalização da Demanda (DFD) apresenta apenas tópicos que servem como guia à unidade requerente, isto é, não se trata de um formulário; o documento deve ser elaborado e descrito a partir dos tópicos inseridos no modelo como lembrete. O Documento de Formalização da Demanda (DFD) está disponível em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ nosso site].
</tab>


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O ETP deve ser feito item a item?'''
<tab name="Informações necessárias">
{{faq|O que deve constar no ETP?}}
Utilize {{destaque|info|[https://docs.google.com/document/d/1G66r0sBBEXQzobtVTouZ6AU-RKj8YzhVtN8ea2svpL8 o rascunho disponibilizado pelo DCOM para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares]}}, e posteriormente preencha as informações no sistema ETP Digital.


Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele processo. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.
Neste documento constam orientações para preenchimento, incluindo as informações obrigatórias e facultativas.


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Como insiro o ETP no pedido?'''
{{faq|O que significa parcelamento ou não da solução?}}
Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto.


Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.
É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.
</tab>


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Até quando o ETP pode ser modificado?'''
<tab name="Acesso ao sistema ETP">
{{faq|Como obter acesso?}}
Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a '''ativação do perfil "FASEINT1"''' do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [http://dpc.proad.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil].


O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.  
Após a ativação do perfil, acesse o {{comprasgov}} e faça o login.


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?'''
{{faq|Onde é elaborado?}}
O ETP é elaborado e registrado no sistema [https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp ETP Digital ➡️ [[Arquivo:etp.png|50px|link=]] ➡️ [[Arquivo:botao_criar.png|150px|link=]]].


Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.
</tab>


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Quem assina o Documento de Formalização da Demanda (DFD)?'''
<tab name="Material de apoio">
O Ordenador de Despesas da Unidade e Responsável pela Formalização da Demanda (isto é, o responsável pela elaboração do documento)
{{faq|O que é o ETP?}}
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022{{ref|ETP|[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022 Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022]}} da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.


Este estudo é o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia.


Para que o Edital possa ser publicado no Compras.gov, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.


[[Arquivo:Topic.png|50px|left]] Confira uma [https://docs.google.com/presentation/d/1EqvkHj6kREWnUNcsKMoAUtUdGEsN0kh9ugAlwTS15QE/edit?userstoinvite=breno.dcom@gmail.com&ts=5f033ec8&actionButton=1#slide=id.p '''apresentação resumida'''] sobre a aplicação do ETP nos processos de compra da UFSC.
{{aviso|info|Para dúvidas e problemas específicos do sistema ETP Digital, contacte a [https://portaldeservicos.economia.gov.br/citsmart/login/login.load Central de Atendimento], que também atende pelo telefone 0800 978 9001.}}


Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Governo Federal:
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-fase-interna/manual-etp-digital-pdf/manual-etp-versao-2.pdf/view '''Manual do ETP Digital''']
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/etp-digital FAQ - Perguntas frequentes]


{{aviso|video|[https://youtu.be/6xWoR81g-2E Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 1/7/2020 (1h37min.)]}}
{{aviso|video|[https://youtu.be/3XPbFen6ACk Acesse aqui um webinar realizado com o Secretário e o Secretário Adjunto de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 4/6/2020 (68min.)]}}
{{aviso|video|[https://youtu.be/VpKDgkFRXdA Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 29/5/2020 (1h30min.)]}}
{{aviso|video|[https://youtu.be/7iFMYn6KCaA Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre a IN do ETP da Lei nº 14.133/2021, no dia 9/8/2022 (1h)]}}


[[Arquivo:Ico-interrogação.JPG|50px]] Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/faq-etp página de Perguntas e Respostas] e a [https://portaldeservicos.economia.gov.br/citsmart/login/login.load Central de Atendimento], que também atende pelo telefone 0800 978 9001.
</tab>


==Legislação==
</tabs>
<div style="font-size:80%">
{{referencias}}
<references group=Legislação />
</div>

Edição atual tal como às 16h09min de 11 de março de 2025

Answer.png Quando é aplicado?

  • Licitações via Sistema de Registro de Preços (CAPL)
  • Licitações pronta-entrega (CAPL)
  • Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
  • Inexigibilidades (CAPL)
  • Adesões (CAEX)
  • Dispensas e inexigibilidades via importação direta de fornecedor estrangeiro (CIE)
  • Soluções em TIC (IN SGD/ME n. 94/2022) (CAPL/CAEX/CIE)

Answer.png Quando é facultativo?

Answer.png Quem deve elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP)?

"O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 3º".[2]Art. 8º

Como o ETP trata de uma análise anterior à execução das compras em si, ele deve ser elaborado antes mesmo da inserção das demandas. Este estudo serve para a definição de qual modalidade deverá ser usada para a aquisição dos materiais (que, historicamente, são comprados via Sistema de Registro de Preços), bem como a futura utilização dos materiais e o registro da memória de cálculo (como se chegou à estimativa dos quantitativos a serem adquiridos). O ETP deve ser elaborado por grupo de itens conforme a divisão realizada no Calendário de Compras. Por exemplo, se a Unidade possui demanda de itens no grupo 099.12 – Gêneros Alimentícios, ela deverá elaborar o seu respectivo ETP sobre essa demanda. E por se tratar de um estudo atrelado diretamente à demanda da Unidade, cada Unidade que possui demanda em um grupo de itens deverá elaborar o seu ETP. Ou seja, na prática, teremos um ETP para cada Unidade requerente em cada grupo de itens no qual possui itens a serem adquiridos.

Answer.png O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?

Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.

Answer.png Até quando o ETP pode ser modificado?

O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.

Answer.png Como insiro o ETP no pedido?

Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.

Answer.png O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?

A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).

Não sendo SRP, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.

Já a memória de cálculo[2]Art. 9º, V trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.

É importante salientar que a memória de cálculo não tem por objetivo justificar a necessidade do material, mas sim o quantitativo solicitado para cada um dos itens.

Ex. hipotético: 50 folhas x 20 servidores x 12 meses = 12.000 folhas, ou 24 resmas com 500 folhas.

Este exemplo se refere a um caso em que o setor pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O setor possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a utilizada no exemplo.

Answer.png O que deve constar no ETP?

Utilize o rascunho disponibilizado pelo DCOM para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, e posteriormente preencha as informações no sistema ETP Digital.

Neste documento constam orientações para preenchimento, incluindo as informações obrigatórias e facultativas.

Answer.png O que significa parcelamento ou não da solução?

Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto.

É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.

Answer.png Como obter acesso?

Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a ativação do perfil "FASEINT1" do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil.

Após a ativação do perfil, acesse o Compras.gov.br.png e faça o login.

Answer.png Onde é elaborado?

O ETP é elaborado e registrado no sistema ETP Digital ➡️ Etp.png ➡️ Botao criar.png.

Answer.png O que é o ETP?

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022[2] da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Este estudo é o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia.

Para que o Edital possa ser publicado no Compras.gov, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.

Para dúvidas e problemas específicos do sistema ETP Digital, contacte a Central de Atendimento, que também atende pelo telefone 0800 978 9001.

Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Governo Federal:

Referências