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| {{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}}
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| <div style="position: fixed; top: 150px; right: 0px; background: white">
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| = INSTRUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO =
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| {{alerta|'''ANTES DE COMEÇAR, {{red|SAIBA MAIS SOBRE O [[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#PREG.C3.83O_ELETR.C3.94NICO|PREGÃO ELETRÔNICO!]]}}'''}}
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| De posse da demanda de materiais de um setor/unidade da UFSC, o próximo passo para iniciar uma compra de material é definir se os itens a adquirir são materiais de consumo, materiais permanentes, ou materiais de consumo/expediente fornecidos pelo [[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL|Almoxarifado Central]].
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| * '''Materiais permanentes''' - '''Grupo 077''': materiais que, mesmo com o uso corrente, não perdem sua identidade física e/ou geralmente têm uma durabilidade superior a dois anos;
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| * '''Materiais de consumo''' - '''Grupo 099''': materiais que, com o uso corrente, perdem normalmente sua identidade física e/ou geralmente têm sua utilização limitada a um período de até dois anos.
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| {{ok|Verifique se o material que você precisa não está disponível na página dos [https://materiaisociosos.paginas.ufsc.br/ '''Materiais Usados Ociosos''' do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC]}}
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| '''Dentre os materiais de consumo, existem aqueles''' de uso comum aos diversos setores da UFSC, '''fornecidos pelo Almoxarifado Central'''.<br />
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| Esses '''materiais específicos de consumo (como de expediente, limpeza, café e açúcar, por exemplo)''', deverão ser solicitados pelos setores/unidades da UFSC por meio do encaminhamento de um [[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL|pedido de material de consumo]] gerado no '''módulo Pedidos''' do sistema SOLAR. Materiais que não são exatamente os mesmos, mas que possam ser substituídos por aqueles fornecidos pelo Almoxarifado, também deverão ser solicitados desta forma.
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| {{info|Para saber como solicitar materiais ao Almoxarifado Central, [[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL|clique aqui]].}}
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| Se os materiais demandados não forem fornecidos pelo [[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL|Almoxarifado Central]], deverá ser iniciado um processo administrativo de compra de material de consumo ou permanente.
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| '''Todo processo de compras na UFSC é digital e deve necessariamente ser instruído e formalizado no módulo [https://solar.egestao.ufsc.br/solar/ Sistema de Compras e Licitações (SCL) do sistema SOLAR]''', onde, em conformidade com as exigências legais e institucionais, o setor requerente deverá:
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| #Identificar se a licitação será pelo [[COMPRAS_PÚBLICAS#Sistema_de_Registro_de_Pre.C3.A7os_.28SRP.29|Sistema de Registro de Preços]] ou [[COMPRAS_PÚBLICAS#Fornecimento_imediato_.28Pronta-entrega.29|Pronta Entrega]];
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| #[[PESQUISA DE PREÇOS|Criar uma pesquisa de preços]]; e
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| #[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS|Criar e encaminhar um pedido de compra]] ao Departamento de Compras (DCOM), obedecendo às etapas e '''instruções''' do documento [http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras].
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| * Quando for utilizado o '''Sistema de Registro de Preços''', tirando as exceções, os pedidos são originados pelas planilhas ''online'' disponibilizadas no sítio do DCOM.
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| * Quando se tratar de uma licitação '''Pronta Entrega''', ou exceções do SRP, o pedido já é enviado diretamente pelo SCL.
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| [[File:Pregão_SRP_e_Pronta_Entrega.jpg|frame|center|Diferenças entre o Pregão Registro de Preços e o Pronta Entrega]]
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| '''O pedido de compra gera uma solicitação digital (SD)''' que, após aprovada pelo servidor com perfil de 'Aprovação de Pedidos de Compras' no setor requerente e encaminhada ao DCOM obedecendo aos prazos do [http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras], será analisada e poderá ser
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| * devolvida ao requerente para ajustes ou para que seja arquivada,
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| * ajuntada a um processo administrativo de compra novo, ou a um já existente, prosseguindo nas etapas que culminarão na compra dos materiais.
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| A tramitação inteiramente digital dos processos de compra por meio do sistema SOLAR permite transparência e agilidade, possibilitando que ele possa ser consultado por qualquer servidor que tenha perfil habilitado para acesso ao SPA/SOLAR.
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| Esse procedimento torna ágil a tramitação do processo para as filas de trabalho dos servidores responsáveis por cada etapa, dispensando-se os serviços de malote, economizando-se recursos naturais e evitando-se problemas como perda ou avaria de processos físicos.
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| *Para solicitar '''acesso ao módulo SCL''' à [http://setic.ufsc.br/ SeTIC], proceda conforme instruções da página http://setic.ufsc.br/permissoes/.
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| *Para conhecer os tipos de compras de materiais realizadas pela UFSC, acesse [[COMPRAS PÚBLICAS|a página Compras Públicas]].
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| *Para saber como realizar pedido de compra de material no SCL/SOLAR, leia:
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| **[[CATÁLOGO DE MATERIAIS|Catálogo de materiais]] - para saber como consultar os materiais de consumo e permanentes já disponíveis no catálogo da UFSC;
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| **[[FLUXO PRÉVIO PARA LICITAÇÕES SRP|Fluxo prévio para licitações SRP]] - para saber como enviar as demandas por meio de sistemática própria para este tipo de licitação;
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| **[[PESQUISA DE PREÇOS|Como iniciar uma pesquisa de preços]] - para aprender a criar uma pesquisa de preços, '''etapa que antecede o pedido de compras''';
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| **[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS|Como realizar um pedido de compra]] - para aprender a criar e encaminhar um pedido de compra.
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| {{ok|'''Revisão de termos importantes'''
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| *'''SCL''' - Sistema de Compras e Licitações, módulo do sistema [https://solar.egestao.ufsc.br/solar/ SOLAR] onde são realizados os pedidos de compras de materiais.
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| *'''Solicitação Digital (SD)''' - Gerada a partir do pedido de compra. Após recebida no DCOM, será analisada e poderá ser devolvida ao requerente para ajustes ou para que seja arquivada, ou ajuntada a um processo administrativo de compra novo, ou já existente.
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| *'''Processo administrativo de compras''' - Iniciado por um pedido --> solicitação digital, tramita no módulo SCL, mas [[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS| pode ser consultado em qualquer etapa]] por servidores com acesso ao módulo SPA do sistema SOLAR.
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| *'''[http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras]''' - Organiza por data e grupos de materiais as etapas para aquisição de materiais permanentes e de consumo, para que os setores da UFSC enviem suas solicitações digitais com os pedidos de compras dentro dos prazos estipulados. O [http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras] é divulgado no sítio eletrônico do DCOM '''e''' por Ofício Circular encaminhado pelo [https://solar.egestao.ufsc.br/solar/ módulo SPA/SOLAR] ao final de cada exercício financeiro pelo Departamento de Compras (DCOM) com as datas/etapas para o próximo exercício. Exemplo: em dezembro de 2017 foi publicado e divulgado o Calendário de Compras 2018.
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| *'''Material de consumo e material permanente''': Ver página [[CATÁLOGO DE MATERIAIS#Grupos de materiais|'Grupos de materiais'.]]
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| *'''Pesquisa de preços''': Ver página [[PESQUISA DE PREÇOS]]}}
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| == Documentos necessários == | | == Documentos necessários == |
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| '''a) Documento de Formalização da Demanda''' | | '''a) Documento de Formalização da Demanda''' |
| {{info|Está disponível no site do DCOM em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Formulários e Checklists] o '''Modelo do Documento de Formalização da Demanda''', que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.}} | | {{aviso|info|Está disponível no site do DCOM em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Formulários e Checklists] o '''Modelo do Documento de Formalização da Demanda''', que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.}} |
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| '''e) Relatório de Pesquisa de Preços''' | | '''e) Relatório de Pesquisa de Preços''' |
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| {{info|Está disponível no site do DCOM em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Formulários e Checklists] o '''Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços''', que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.}} | | {{aviso|info|Está disponível no site do DCOM em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Formulários e Checklists] o '''Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços''', que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.}} |
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| [[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Verifique os procedimentos acerca da [[pesquisa de preços]], bem como as informações pertinentes que devem constar no Relatório. | | [[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Verifique os procedimentos acerca da [[pesquisa de preços]], bem como as informações pertinentes que devem constar no Relatório. |
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| {{erro| Solicitações digitais com Lista de Verificação desatualizada serão recusadas e devolvidas para ajuste. }} | | {{aviso|erro| Solicitações digitais com Lista de Verificação desatualizada serão recusadas e devolvidas para ajuste. }} |
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| == [[Catálogo de materiais]] == | | == [[Catálogo de materiais]] == |
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| {{info|É muito importante que seja avaliada a pertinência da exigência dos documentos ou obrigações. Cada exigência traz um impacto à etapa envolvida, um tempo a mais que será necessário para analisar a documentação, '''podendo atrasar o processo como um todo ou o procedimento de recebimento'''. <u>Reflita:</u> essa exigência realmente garantirá a qualidade do material? Não pode simplesmente constar na própria especificação? Sendo realmente necessária, resolve ser exigida no momento da aceitação ou habilitação (durante o pregão), ou não é mais pertinente que seja exigida durante a execução contratual, conforme as aquisições são realizadas? | | {{aviso|info|É muito importante que seja avaliada a pertinência da exigência dos documentos ou obrigações. Cada exigência traz um impacto à etapa envolvida, um tempo a mais que será necessário para analisar a documentação, '''podendo atrasar o processo como um todo ou o procedimento de recebimento'''. <u>Reflita:</u> essa exigência realmente garantirá a qualidade do material? Não pode simplesmente constar na própria especificação? Sendo realmente necessária, resolve ser exigida no momento da aceitação ou habilitação (durante o pregão), ou não é mais pertinente que seja exigida durante a execução contratual, conforme as aquisições são realizadas? |
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| Ex.: define-se que é necessário exigir a licença do caminhão frigorífico que transportará alimentos perecíveis. Esta licença possui validade e é específica para um determinado veículo e, se for exigida no momento do pregão, além de ser irrazoável, não haverá a necessária fiscalização durante as entregas. Assim, nada impede que seja apresentada a licença durante o pregão e sejam utilizados outros veículos não licenciados para as entregas, durante a execução. Neste caso, o correto seria exigir esta licença como <u>obrigação da contratada</u> (etapa de execução contratual), de forma que o fornecedor terá o compromisso de manter os veículos utilizados para o transporte devidamente licenciados durante a vigência do contrato.}} | | Ex.: define-se que é necessário exigir a licença do caminhão frigorífico que transportará alimentos perecíveis. Esta licença possui validade e é específica para um determinado veículo e, se for exigida no momento do pregão, além de ser irrazoável, não haverá a necessária fiscalização durante as entregas. Assim, nada impede que seja apresentada a licença durante o pregão e sejam utilizados outros veículos não licenciados para as entregas, durante a execução. Neste caso, o correto seria exigir esta licença como <u>obrigação da contratada</u> (etapa de execução contratual), de forma que o fornecedor terá o compromisso de manter os veículos utilizados para o transporte devidamente licenciados durante a vigência do contrato.}} |
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| <table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%"><tr><td><table style="background-color:#FFFFCD" width="100%" border="0" cellspacing="5"><tr><td> | | <table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%"><tr><td><table style="background-color:#FFFFCD" width="100%" border="0" cellspacing="5"><tr><td> |
| O Termo de Referência (TR) é a condensação de informações diversas levantadas em torno de um dado objeto que – traduzido num documento – servirá de fonte para guiar a aquisição via processo licitatório, sistematizando assim as informações essenciais a respeito do objeto de interesse da Administração Pública. É elaborado na fase interna pelo setor requisitante '''em conjunto''' com a área de compras, preferencialmente por técnico com qualificação profissional pertinente às especificações do objeto. De acordo com a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10520.htm Lei 10.520/02], [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555.htm Decretos 3.555/00] e [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10024.htm Decreto 10.024/19], a Elaboração do Termo de Referência é obrigatória em processos licitatórios. | | O Termo de Referência (TR) é a condensação de informações levantadas em torno de um dado objeto que – traduzido num documento – servirá de fonte para guiar a aquisição via processo licitatório. É elaborado na fase interna pelo setor requisitante '''em conjunto''' com a área de compras, preferencialmente por técnico com qualificação profissional pertinente às especificações do objeto. A Elaboração do Termo de Referência é obrigatória em processos licitatórios. |
| </td></tr></table></td></tr></table><br> | | </td></tr></table></td></tr></table><br> |
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| == Equipe de Apoio == | | == Equipe de Apoio == |
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| A equipe de apoio é um grupo de pessoas detentoras de conhecimento técnico sobre o objeto licitado, à qual cabe, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. Essa equipe tem papel fundamental de análise e sugestão, visando à aquisição de materiais de qualidade. Entretanto, cabe lembrar que ela não possui atribuições que importem em julgamento ou deliberação, sendo tais atos de responsabilidade exclusiva do pregoeiro. Nada impede, porém, que a seus membros se impute a responsabilidade de realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação, realizando a análise dos documentos à luz do que preceituar o edital e emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo pregoeiro.<br> | | A equipe de apoio é um grupo de pessoas detentoras de conhecimento técnico sobre o objeto licitado, à qual cabe, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. Essa equipe tem papel fundamental de análise e sugestão, visando à aquisição de materiais de qualidade. Entretanto, cabe lembrar que ela não possui atribuições que importem em julgamento ou deliberação, sendo tais atos de responsabilidade exclusiva do pregoeiro. Nada impede, porém, que a seus membros se impute a responsabilidade de realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação, realizando a análise dos documentos à luz do que preceituar o edital e emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo pregoeiro. |
| Conforme a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002], art. 3, IV, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui:
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| <table align=center><tr><td width=90>'''Atribuições da Equipe de Apoio:'''</td><td>• O recebimento das propostas e lances; <br>• A análise de sua aceitabilidade e sua classificação; <br>• A habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.</td></tr></table> | | <table align=center><tr><td width=90>'''Atribuições da Equipe de Apoio:'''</td><td>• O recebimento das propostas e lances; <br>• A análise de sua aceitabilidade e sua classificação; <br>• A habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.</td></tr></table> |
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| '''OBSERVAÇÕES:'''<br>
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| • Conforme item 7 do OF C 11/DCOM/PROAD/2019, os únicos ajustes permitidos na fase de elaboração do Termo de Referência relacionam-se a documentos para aceitação e habilitação técnica, solicitações de amostra, prazos de entrega, garantias e obrigações da contratada, devendo ser encaminhados dentro do prazo informado no e-mail. Acrescenta-se ainda a revisão dos códigos CATMAT dos itens que estão sob responsabilidade da Equipe de Apoio. Estando suspensos ou inativos, novos códigos deverão ser localizados e informados por e-mail dentro do prazo indicado.
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| • Ainda, cita-se o item 8 do OF C 11/DCOM/PROAD/2019, in verbis: "[...] caso seja necessário o ajuste fora destas regras, o item em questão será excluído do processo de modo a não prejudicar o andamento do processo como um todo e, por consequência, as necessidades de todas as Unidades Universitárias e Administrativas cujas demandas estiverem ali incluídas, além dos demais processos que teriam os seus fluxos prejudicados".
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| • Cada membro, considerando o titular e o suplente deve responder com sua “ciência”, conforme modelo enviado por e-mail.
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| {{topo}}
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| == Agrupamento de itens em lotes == | | == Agrupamento de itens em lotes == |
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| Contudo, em alguns casos o agrupamento em lotes pode ser necessário para o atendimento da necessidade da Administração. Os itens agrupados em lotes possibilitam que uma única empresa seja contratada, propiciando a padronização, interoperabilidade e compatibilidade, bem como o melhor gerenciamento dos contratos. Ele não pode inviabilizar a participação da maior gama de fornecedores possível. Apesar da possibilidade, '''a decisão de agrupar os itens em lote deve ser bem analisada e fundamentada''', a fim de evitar que o processo licitatório seja impugnado por vícios ou irregularidades, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União no [http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/INFOJURIS/INFO_TCU_LC_2013_143.doc Informativo nº 143/2013]: | | Contudo, em alguns casos o agrupamento em lotes pode ser necessário para o atendimento da necessidade da Administração. Os itens agrupados em lotes possibilitam que uma única empresa seja contratada, propiciando a padronização, interoperabilidade e compatibilidade, bem como o melhor gerenciamento dos contratos. Ele não pode inviabilizar a participação da maior gama de fornecedores possível. Apesar da possibilidade, '''a decisão de agrupar os itens em lote deve ser bem analisada e fundamentada''', a fim de evitar que o processo licitatório seja impugnado por vícios ou irregularidades, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União no [http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/INFOJURIS/INFO_TCU_LC_2013_143.doc Informativo nº 143/2013]: "A adoção do critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas". |
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| A adoção do critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas.
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| <table border=1 bgcolor=fdf9e7><td>Não será justificável o agrupamento de materiais em lotes a menos que, no momento da aquisição, ela ocorra em lote, ainda que haja o entendimento de que o agrupamento poderia gerar economia de escala no lote como um todo. Ou seja, cada compra (geração de empenhos) deverá obrigatoriamente conter todos os itens do lote, em quantitativos proporcionais. Dessa forma, '''o Documento de Formalização da Demanda deverá conter justificativa fundamentada (explicando a devida necessidade de compatibilidade ou interoperabilidade) e declaração de que a compra (empenho) será futuramente realizada em lote''' ([https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/12/*/KEY:JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-58558/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%252C%2520NUMACORDAO%2520desc/false/1 Acórdão 1347/2018]).</td></table> | | <table border=1 bgcolor=fdf9e7><td>Não será justificável o agrupamento de materiais em lotes a menos que, no momento da aquisição, ela ocorra em lote, ainda que haja o entendimento de que o agrupamento poderia gerar economia de escala no lote como um todo. Ou seja, cada compra (geração de empenhos) deverá obrigatoriamente conter todos os itens do lote, em quantitativos proporcionais. Dessa forma, '''o Documento de Formalização da Demanda deverá conter justificativa fundamentada (explicando a devida necessidade de compatibilidade ou interoperabilidade) e declaração de que a compra (empenho) será futuramente realizada em lote. {{oculto|Veja o trecho do Acórdão 1347/2018|40. Desse modo, conforme já abordado neste voto e bem resumido na orientação da Seges/MP, no âmbito das licitações realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente serão admitidas as seguintes circunstâncias: 1) aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou 2) aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances. Sem embargos, constitui irregularidade a aquisição de item de grupo adjudicado por preço global, de forma isolada, quando o preço unitário adjudicado ao vencedor do grupo não for o menor lance válido ofertado na disputa relativo ao item.}} </table> |
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| <table border=1 bgcolor=fdf9e7><td><table><td>'''Trecho do [https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/12/*/KEY:JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-58558/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%252C%2520NUMACORDAO%2520desc/false/1 Acórdão 1347/2018]:'''
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| "40. Desse modo, conforme já abordado neste voto e bem resumido na orientação da Seges/MP, no âmbito das licitações realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente serão admitidas as seguintes circunstâncias: 1) aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou 2) aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances. Sem embargos, constitui irregularidade a aquisição de item de grupo adjudicado por preço global, de forma isolada, quando o preço unitário adjudicado ao vencedor do grupo não for o menor lance válido ofertado na disputa relativo ao item."</td><td>[[Arquivo:Search.png |80px]]</td></table></td></table>
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| {{artigo|[http://www.zenite.blog.br/registro-de-precos-o-entendimento-do-tcu-sobre-aquisicao-isolada-de-itens-licitados-por-lote/ Leia o artigo "Registro de preços: O entendimento do TCU sobre aquisição isolada de itens licitados por lote" do Blog da Zênite]}} | | {{artigo|[http://www.zenite.blog.br/registro-de-precos-o-entendimento-do-tcu-sobre-aquisicao-isolada-de-itens-licitados-por-lote/ Leia o artigo "Registro de preços: O entendimento do TCU sobre aquisição isolada de itens licitados por lote" do Blog da Zênite]}} |
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| {{topo}}
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| == Solicitação de amostra == | | == Solicitação de amostra == |
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| <table border=1 bgcolor=fff8de><td> | | <table border=1 bgcolor=fff8de><td> |
| <table><td>[[Arquivo:Alert.png |50px]]</td><td> | | <table><td>[[Arquivo:Alert.png |50px]]</td><td> |
| '''A regra, a priori, é não solicitar amostra'''. Esta solicitação gera custos adicionais ao fornecedor e torna o pregão mais moroso, atrasando os processos de compras que inclui, em grande parte dos casos, itens compartilhados e itens de outras unidades requisitantes da UFSC. </td></table></td></table> | | '''A regra, a priori, é não solicitar amostra'''. Esta solicitação gera custos adicionais ao fornecedor e torna o pregão moroso, atrasando os processos de compras que inclui, em grande parte, itens compartilhados e de outras unidades requisitantes. </td></table></td></table> |
| <br> | | <br> |
| Caso haja real necessidade, sendo a amostra estritamente necessária para comprovação de que o item a ser adquirido atende às necessidades da Administração, a exigência desta deverá ser aprovada, ainda na fase de instrução processual, pela direção do DCOM, em conjunto com a direção do [http://licitacoes.ufsc.br/ DPL]. A Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX), responsável pelo Termo de Referência (TR), deverá solicitar autorização ao DPL para inserção da solicitação da amostra no TR. Nesse caso, para a análise da viabilidade desta solicitação, o requerente deverá enviar e-mail para ''caex@contato.ufsc.br'', com cópia para ''capl@contato.ufsc.br'' e para ''dcom@contato.ufsc.br'', informando, além do Item em questão, os seguintes pontos descritos a seguir: | | Caso haja real necessidade, sendo a amostra estritamente necessária para comprovação de que o item a ser adquirido atende às necessidades da Administração, a exigência desta deverá ser aprovada, ainda na fase de instrução processual, pela direção do DCOM, em conjunto com a direção do [http://licitacoes.ufsc.br/ DPL]. A Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX), responsável pelo Termo de Referência (TR), deverá solicitar autorização ao DPL para inserção da solicitação da amostra no TR. Nesse caso, para a análise da viabilidade desta solicitação, o requerente deverá enviar e-mail para ''caex@contato.ufsc.br'', com cópia para ''capl@contato.ufsc.br'' e para ''dcom@contato.ufsc.br'', informando, além do Item em questão, os seguintes pontos descritos a seguir: |
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| Em relação aos itens fracassados, é importante verificar o motivo de ter fracassado. É sempre válido analisar a especificação e detalhamento do item para saber se está sendo solicitado algo que não está de acordo com o que é oferecido no mercado ou mesmo se os orçamentos informados dizem respeito à especificação utilizada para o item. Se o problema estiver no item, não cabe encaminhar outro processo licitatório sem a realização prévia dos ajustes no item e na pesquisa de preços, uma vez que a chance deste item fracassar novamente é alta. Um novo processo licitatório para a recondução de itens fracassados deverá ser reencaminhado dentro do prazo de 30 dias após a homologação do resultado do pregão anterior. Contudo, a CAPL/DCOM deve ser consultada previamente, uma vez que alguns pontos (como o valor total dos itens a serem reconduzidos) deverá ser levado em consideração antes da autuação de um novo processo licitatório. Ademais, este novo processo licitatório não poderá incluir novos itens. | | Em relação aos itens fracassados, é importante verificar o motivo de ter fracassado. É sempre válido analisar a especificação e detalhamento do item para saber se está sendo solicitado algo que não está de acordo com o que é oferecido no mercado ou mesmo se os orçamentos informados dizem respeito à especificação utilizada para o item. Se o problema estiver no item, não cabe encaminhar outro processo licitatório sem a realização prévia dos ajustes no item e na pesquisa de preços, uma vez que a chance deste item fracassar novamente é alta. Um novo processo licitatório para a recondução de itens fracassados deverá ser reencaminhado dentro do prazo de 30 dias após a homologação do resultado do pregão anterior. Contudo, a CAPL/DCOM deve ser consultada previamente, uma vez que alguns pontos (como o valor total dos itens a serem reconduzidos) deverá ser levado em consideração antes da autuação de um novo processo licitatório. Ademais, este novo processo licitatório não poderá incluir novos itens. |
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| Se o item continuar sendo fracassado em outros processos, mesmo depois de ter sido revisado, a orientação é tentar adquirir o item por meio de adesão.
| | A revisão dos detalhes dos itens no caso de licitação deserta também são importantes. É comum que problemas nas pesquisas de preços acabem frustrando o recebimento de propostas de um determinado item, uma vez que não se pode estabelecer um preço limite adequado, sendo considerado inexequível pelas empresas concorrentes. Além disso, problemas nas especificações do item podem fazer com que o mercado não possa atender ao solicitado no Edital. Os itens sem recebimento de proposta também podem ser reconduzidos, nos mesmos moldes dos itens fracassados. Entretanto, caso o item, por três vezes em licitações anteriores, ainda permaneça com resultado “deserto”, poderá ser motivada uma dispensa de licitação. Entretanto, para justificar a compra, além da necessidade da aquisição, é obrigatório comprovar no processo as três tentativas anteriores de licitar o item e os três resultados desertos. Do mesmo modo, a CAPL/DCOM precisará ser consultada anteriormente.{{topo}} |
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| Se não for possível a adesão, aí sim o item poderá ser adquirido por dispensa, desde que haja a justificativa comprovada de que houve a tentativa de aquisição por licitação e não houve êxito, informando no Documento de Formalização de Demanda os números dos Pregões que foram fracassados.
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| A revisão dos detalhes dos itens no caso de licitação deserta também são importantes. É comum que problemas nas pesquisas de preços acabem frustrando o recebimento de propostas de um determinado item, uma vez que não se pode estabelecer um preço limite adequado, sendo considerado inexequível pelas empresas concorrentes. Além disso, problemas nas especificações do item podem fazer com que o mercado não possa atender ao solicitado no Edital. Os itens sem recebimento de proposta também podem ser reconduzidos, nos mesmos moldes dos itens fracassados. Entretanto, caso o item, por três vezes em licitações anteriores, ainda permaneça com resultado “deserto”, poderá ser motivada uma dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso V. Entretanto, para justificar a compra, além da necessidade da aquisição, é obrigatório comprovar no processo as três tentativas anteriores de licitar o item e os três resultados desertos. Do mesmo modo, a CAPL/DCOM precisará ser consultada anteriormente.{{topo}} | |
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| = INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO =
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| {{alerta|'''ANTES DE COMEÇAR, {{red|SAIBA MAIS SOBRE AS [[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#DISPENSA_E_INEXIGIBILIDADE_DE_LICITA.C3.87.C3.83O|DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES!]]}}'''}}
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| O primeiro passo é identificar que tipo de aquisição se pretende realizar. Como vimos no tópico sobre [[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#DISPENSA_E_INEXIGIBILIDADE_DE_LICITA.C3.87.C3.83O|Dispensa e Inexigibilidade de Licitação]], esta modalidade de compra serve apenas para algumas situações excepcionais, ou seja, não pode ser encarada como a primeira via de aquisição na maioria dos casos.
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| {{info|Confira também o [https://docs.google.com/presentation/d/1L19HctCELewwLy7nZcYwSQ5U5c9E1xEZbmmDGl59u8g/ '''Guia Rápido'''] sobre '''Dispensa e Inexigibilidade de licitação '''.}}
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| == Fluxo dos processos de dispensa e inexigibilidade ==
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| De modo geral, as dispensas e inexigibilidades podem seguir dois tipos de fluxo. Quando a aquisição é '''abaixo do valor de R$ 17.600,00''' ([[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#Dispensa_por_baixo_valor|conforme visto aqui]]), o fluxo é desta forma:
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| [[Arquivo:Dispensaabaixo.png|800px|center|thumb|Fluxo das dispensas e inexigibilidades '''abaixo''' do limite legal de R$ 17.600,00]]
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| Já quando a dispensa ou inexigibilidade '''ultrapassa o limite previsto em Lei''', o fluxo é um pouco diferente, uma vez que prevê outras instâncias de análise e aprovação:
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| [[Arquivo:Dispensaacima2.png|800px|center|thumb|Fluxo das dispensas e inexigibilidades '''acima''' do limite legal de R$ 17.600,00]]
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| == Como consultar o limite disponível para dispensa por baixo valor ==
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| {{info|É possível consultar, por meio dos sistemas MATL ou SARF, se o limite para dispensa de licitação por baixo valor (art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/1993 ou art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021) comportará ou não eventual pedido a ser encaminhado, seguindo os seguintes passos:}}
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| 1. Acesse o [https://servicosti.sistemas.ufsc.br/publico/faq.xhtml?faq=5647 MATL ou o SARF]. Após, acesse o menu "Empenho" e a opção "Solicitação de empenho":
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| [[Arquivo:Consulta saldo dispensa 1.png|link=|borda|centro|semmoldura|740x740px]]
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| 2. Após, selecione a Unidade Gestora da UFSC, a natureza de despesa na qual se pretende realizar a aquisição, incluindo o subelemento (oito dígitos no total). Informe também o ano da consulta. DICA: informe o código 339030 (para material de consumo) ou 449052 (para material permanente) para facilitar a seleção do subelemento de despesa:
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| [[Arquivo:Consulta saldo dispensa 2.png|link=|borda|centro|semmoldura|824x824px]]
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| 3. Selecione também a base legal da contratação pretendida, conforme opções disponíveis mais abaixo, na seção "Dados da Contratação":
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| [[Arquivo:Consulta saldo dispensa 3.png|link=|borda|centro|semmoldura|651x651px]]
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| 4. Clique no botão [[Arquivo:Consulta saldo dispensa 4.png|link=|borda|semmoldura]];
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| 5. A janela que abrirá mostrará os empenhos emitidos para o subelemento de despesa selecionado, bem como o total empenhado conforme os filtros selecionados.
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| [[Arquivo:Consulta saldo dispensa 5.png|link=|borda|centro|semmoldura|515x176px]]
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| {{alerta|Importante: outros processos podem já estar em andamento quando a consulta for realizada. Assim, o fato de haver limite no momento da consulta não garante que haverá no momento da análise do processo ou da emissão do empenho. Da mesma forma, outros aspectos serão avaliados no processo, incluindo o mérito da justificativa.}}
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| == O que preciso ter antes de instruir o processo? ==
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| De posse da demanda de materiais do seu setor, o próximo passo para iniciar uma compra do material é definir alguns pontos importantes:
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| * Verificar se os itens [[CAT%C3%81LOGO_DE_MATERIAIS|já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC]];
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| * [[PLANO_ANUAL_DE_CONTRATA%C3%87%C3%95ES_(PAC)|Inserir a demanda no sistema PGC]];
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| * Se certificar sobre a disponibilidade do recurso para a aquisição.
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| {{ok|Verifique se o material que você precisa não está disponível na página dos [https://materiaisociosos.paginas.ufsc.br/ '''Materiais Usados Ociosos''' do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC]}}
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| == Documentos necessários ==
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| Todos os pedidos de aquisição por licitação deverão conter, obrigatoriamente, todos os documentos relacionados abaixo:
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| '''a) Documento de Formalização da Demanda'''
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| {{info|Está disponível no site do DCOM em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Formulários e Checklists] o '''Modelo do Documento de Formalização da Demanda''', que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.}}
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| '''b) Estudo Técnico Preliminar (ETP)'''
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| [[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/ESTUDOS_T%C3%89CNICOS_PRELIMINARES_(ETP) aqui] para saber mais sobre. O ETP é facultativo em aquisições enquadradas nos incisos I, II, III, IV e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93 ou pela Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19).
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| '''c) Mapa Comparativo de Preços'''
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| [[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[PESQUISA DE PREÇOS#Criação de Pesquisa de Preços| aqui]] para entender melhor como criar uma pesquisa de preços no SCL e gerar o mapa comparativo de preços.
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| '''d) Orçamentos'''
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| [[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[Informa%C3%A7%C3%B5es_sobre_or%C3%A7amentos| aqui]] para saber informações sobre orçamentos.
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| '''e) Relatório de Pesquisa de Preços'''
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| {{info|Está disponível no site do DCOM em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Formulários e Checklists] o '''Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços''', que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.}}
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| {{alerta|<u>'''ATENÇÃO:'''</u> A fim de dar maior solidez e segurança às pesquisas de preço junto aos fornecedores nos processos de dispensa e inexigibilidade, '''é necessário que seja realizada uma busca no Painel de Preços para comparação com os preços praticados em outros órgãos'''. Este relatório deve ser anexado às peças do pedido.}}
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| [[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Verifique as informações pertinentes sobre a [https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/Pesquisa_de_pre%C3%A7os pesquisa de preços], bem como que informações devem constar no Relatório.
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| '''f) Checklist'''
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| Além das instruções exaradas pelo então Ministério do Planejamento, '''atual Ministério da Economia''' (conforme [http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/60550384 Portaria 14/2019/Ministério da Economia]), bem como determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Procuradoria Federal e demais órgãos de controle e apoio jurídico, a UFSC ocupou-se, de igual maneira, em definir alguns parâmetros ou práticas próprias com a finalidade de conferir mais solidez aos documentos do procedimento de compra e segurança aos agentes públicos envolvidos nas diversas etapas pelas quais tramita tal processo.
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| <br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
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| <tr><td style="background-color:#white>
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| [[Arquivo:Checklist.png|40px]]'''CHECKLIST :'''
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| Para ajudar os requerentes a respeitar a legislação pertinente e a organizar a documentação necessária às compras por licitação, dispensa, inexigibilidade, importação ou adesão a Atas de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais, o Departamento de Compras disponibiliza '''Listas de Verificação (Checklist)''' específicas na [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/| página do DCOM].
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| *Ao iniciar um novo pedido de compras, é preciso utilizar a versão atualizada da Lista pertinente à modalidade de compra em questão.
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| </td></tr></table>
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| '''g) Certidões e declarações'''
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| Em atendimento à legislação, será necessário buscar algumas '''certidões''' para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:
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| * Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal) (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
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| * Certidão de regularidade do FGTS (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
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| * Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
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| * Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
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| * “Nada consta” do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
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| * Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
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| * Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
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| * Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
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| Veja como obter as certidões negativas [http://dcom.proad.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas '''aqui'''].
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| {{erro| Solicitações digitais com Lista de Verificação desatualizada serão recusadas e devolvidas para ajuste. }}
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| ==Documentos adicionais para dispensa para Projeto de Pesquisa==
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| Quando a aquisição servirá para atender diretamente a demanda de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido:
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| *Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
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| *[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Declaração de uso do bem] a ser adquirido em pesquisa científica e tecnológica, assinada pelo orientador do projeto de pesquisa (no caso de material permanente)
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| *Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
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| *Documento de Aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
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| *Informação da destinação do material depois de finalizado o projeto/pesquisa ''(informação constará no Documento de Formalização da Demanda)''
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| ==Documentos adicionais para inexigibilidade==
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| No caso de inexigibilidade, há a necessidade de alguns documentos adicionais, que comprovem a exclusividade do fornecimento:
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| *Comprovação de Exclusividade a ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes ''(deve estar dentro do prazo de validade, com firma reconhecida em cartório e autenticação – em caso de cópia; <u>deverá comprovar a exclusividade de fornecimento do material</u>, e não da marca.)''
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| Solicita-se também que o servidor responsável pela pesquisa dos preços verifique a exclusividade por algum dos meios abaixo:
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| ::*Print do sítio da empresa demonstrando a informação de que é exclusiva para o objeto ou marca; '''ou'''
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| ::*Declaração da representada. Se for empresa estrangeira, deverá ser anexada a declaração com tradução juramentada. (Orientação Normativa nº 16/2009 da AGU e Súmula nº 255 do TCU)
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| Para comprovar que o preço orçado pelo fornecedor exclusivo corresponde ao praticado no mercado, é necessário também obter junto ao fornecedor '''três notas fiscais''' emitidas pelo mesmo fornecedor nos últimos 180 dias, da venda do mesmo material para outras pessoas físicas ou jurídicas.
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| == [[Informações sobre orçamentos]] ==
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| (Clique para acessar a seção)
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| == Criação do pedido de compra ==
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| Para a criação de um pedido de compra, você deve seguir [[PEDIDO_DE_COMPRA:_SETE_PASSOS| '''estes passos''']]. Finalizada esta etapa, o pedido é enviado ao DCOM para autuação em processo a análise.
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| {{alerta|'''ATENÇÃO!''' Em muitos casos é necessário que haja a aprovação do pedido de compra pela chefia imediata ou ordenador de despesas do setor. Neste caso, clicando em enviar, o pedido não será encaminhado automaticamente a DCOM e sim para a aprovação interna no setor. Certifique-se de que o seu pedido foi encaminhado para aprovação para garantir que, posteriormente, ele tramite adequadamente ao DCOM.}}
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| == Orientações gerais para pedidos por dispensa ou inexigibilidade de licitação ==
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| * Itens adquiridos por diferentes modalidades ou hipóteses de dispensa ou inexigibilidade não poderão constar do mesmo processo, tendo em vista que os procedimentos a serem adotados são distintos;
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| * Ainda, não podem ser utilizados, no mesmo pedido, itens com código 077 (material permanente) em conjunto com o código 099 (material de consumo), exceto quando se trate de aquisição com necessidade de emissão de parecer jurídico. Nesse caso, o pedido deverá ser criado na categoria (consumo ou permanente) que represente o maior percentual sobre o valor total da aquisição, admitindo-se, excepcionalmente, a inclusão de códigos distintos no mesmo pedido;
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| * Também não podem ser utilizados, na formalização de novos pedidos, os materiais catalogados em outros grupos, tais como 052 (permanente) e 051 (Almoxarifado Central). O primeiro é um grupo inativo para novas compras e o segundo serve exclusivamente para aquisição de materiais pelo Almoxarifado Central da UFSC;
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| * Deverá constar na justificativa ou no despacho do encaminhamento do pedido: o local de entrega (centro/departamento, bloco, andar, número, bairro, CEP, cidade), nome do responsável pelo recebimento, bem como ramal e e-mail deste. Estas informações serão repassadas ao fornecedor de forma a garantir maior agilidade no contato. Portanto, quanto mais específicas e bem detalhadas as informações, menor a probabilidade de atrasos ou problemas no fornecimento do material;
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| * A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC, com base na Portaria Normativa nº 7/2007/GR, art. 60<ref>[http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-cont%C3%A9m-altera%C3%A7%C3%B5es.pdf] Portaria Normativa nº 7/2007/GR, de 16 de outubro de 2007.</ref>: "A Universidade somente poderá arcar com os custos de manutenção, recuperação ou transformação dos bens móveis permanentes que estiverem regularmente registrados no SIPAM, desde que seja verificada a viabilidade técnica e econômica e a oportunidade da sua realização".
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| {{alerta|Os materiais a serem incluídos no processo [[CATÁLOGO DE MATERIAIS|<u>devem estar catalogados</u>]] antes do seu encaminhamento. Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "detalhamento" do sistema, desde que não haja divergência entre o complemento e a especificação existente}}
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| Os pedidos que forem enviados com orçamentos anexos sem as informações acima descritas poderão ser devolvidos para correção por conta do requerente, com fins de assegurar a lisura e o bom andamento do processo. '''O prazo para retorno da documentação corrigida é de cinco dias úteis a contar do envio''' (e não do recebimento por parte do requerente), salvo disposto em contrário no despacho, sob pena de que o pedido perca a posição de precedência frente ao processamento dos demais na “fila de trabalho”.
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| {{topo}}
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| {{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}}
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| = INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE ADESÃO A ARP =
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| <br>
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| <TABLE BGCOLOR=fff497 WIDTH=100%> <TD>[[Arquivo: Dedo apontando.png |40px]]'''ANTES DE COMEÇAR, SAIBA MAIS SOBRE A [[COMPRAS PÚBLICAS#ADESÃO_À_ATA_DE_REGISTRO_DE_PREÇOS|ADESÃO!]]'''</TD></TABLE>
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| <TABLE BGCOLOR=fdfcf3 WIDTH=100%> <TD>[[Arquivo: Tick.png |20px]] Verifique se o material que você precisa está disponível na página dos [https://materiaisociosos.paginas.ufsc.br/ '''Materiais Usados Ociosos''' do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC]
| |
| [[Arquivo: Tick.png |20px]] A adesão deve ser amplamente justificada, considerando-se a possibilidade de indeferimento em situações não emergenciais, situação na qual a universidade não será onerada e situação de não acompanhamento do Calendário de Compras vigente. <br>[[Arquivo: Tick.png |20px]] Necessário haver previsão no Edital para a realização de Adesão por outros órgãos da Administração Pública. <br>[[Arquivo: Tick.png |20px]] A Administração Pública Federal pode recorrer à modalidade Adesão à Ata de Registro de Preços apenas de outros órgãos federais. <br>[[Arquivo: Tick.png |20px]] Verificar a disponibilidade orçamentária.
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| </TD></TABLE>
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| == Você verificou se há ATA existente na UFSC? ==
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| <table><tr><td valign="top">
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| [[Arquivo:Ico-lupa.JPG]]
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| </td><td>
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| Antes de iniciar o processo de Adesão a uma determinada Ata de Registro de Preços será necessário consultar o sítio eletrônico do DCOM, a fim de verificar a existência de pregão válido, ofertando o item pretendido. Ao acessar o menu “'''Atas de Registro de Preços'''” e escolher “'''Atas e Saldos de Itens – SRP – Materiais de Consumo e Permanentes'''”, será possível localizar os pregões, as empresas, as datas de vigência e os produtos, conforme ilustrado abaixo:
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| </td></tr><tr><td colspan="2">
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| [[Arquivo:Adesão-01.gif|center]] <br>
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| Clicando sobre o link em destaque “'''como pesquisar itens vigentes'''”, será disponibilizado um roteiro alternativo de procedimentos que facilitará a localização do item, conforme tela abaixo: <br>
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| [[Arquivo:Adesão-02.gif|center]]
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| | |
| </td></tr></table>
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| == Você verificou se há saldo disponível na Ata que pretende realizar a Adesão? ==
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| {{topo}}
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| 1) Acesse o link https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/public/principal.do
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| 2) Clique no menu "Consultas" e, na sequência, em "Pesquisar Licitação".
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| [[Arquivo:Fsd.png|nenhum|miniaturadaimagem|693x693px]]
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| 3) Preencha os campos solicitados: nº da UASG do órgão gerenciador da Ata ou o nome da UASG (clique na lupa para carregar); número da licitação e ano. Após, clique em "Pesquisar".
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| [[Arquivo:Gerg.png|nenhum|miniaturadaimagem|695x695px]]
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| 4) Ao localizar o Pregão, clique em "Selecione".
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| [[Arquivo:Hgf.png|nenhum|miniaturadaimagem|697x697px]]
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| 5) Digite o número do item de seu interesse e clique em "Pesquisar".
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| [[Arquivo:Dsfvxc.png|nenhum|miniaturadaimagem|703x703px]]
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| | |
| 6) Verifique os dados do item e se estiver correto clique em "Selecione".
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| [[Arquivo:Vdr.png|nenhum|miniaturadaimagem|700x700px]]
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| 7) Por fim, verifique se há saldo para a Adesão. Importante lembrar que você apenas pode solicitar a metade da quantidade homologada na Ata, mesmo que ela disponha de Saldo maior.<table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#FFFFCD">
| |
| {{alerta|Para ver se há saldo, observe os seguintes tópicos no SIASGnet, conforme explicação e imagem que seguem:
| |
| 1 - QUANTIDADE HOMOLOGADA - a UFSC pode pedir até 50% do valor. No exemplo, são 400 unidades, logo, a UFSC pode pedir 200.
| |
| 2 - SALDO PARA ADESÃO - verifique se existe o quantitativo que deseja. Este saldo pode variar, porque ele é a quantia disponível para todas instituições do País que desejam aderir a ata. Portanto, se outras instituições já pediram o quantitativo, ele pode não estar mais disponível para a UFSC. No exemplo da figura, ainda existem 420 unidades, mas a UFSC só poderá pedir 200 devido a Regra 1 (50% da quantia do Item licitado). Conclusão: no exemplo dado, a UFSC pode aderir a ata, pois há saldo suficiente. 3 - VALIDADE DA ATA}}
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| | |
| </td></tr></table>
| |
| [[Arquivo:Uyyjy.png|nenhum|miniaturadaimagem|749x749px]]
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| {{topo}}
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| | |
| == Você verificou se é possível aderir a Ata de Registro de Preços (ARP)? ==
| |
| {{topo}}Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador de interesse e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão externa. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão:
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| {| class="wikitable"
| |
| |+
| |
| !Como é a Ata de Registro de Preços
| |
| !Exemplo de texto na Ata dando permissão para adesão externa
| |
| |-
| |
| |[[Arquivo:Exemplo ARP.png|nenhum|miniaturadaimagem|494x494px]]
| |
| |[[Arquivo:Texto adesao.jpg|nenhum|miniaturadaimagem|558x558px]]
| |
| |}
| |
| | |
| <br>
| |
| | |
| == Quais documentos você precisará para instruir o processo? ==
| |
| | |
| <table><td valign="top">
| |
| | |
| [[Arquivo:Ico-prancheta.JPG]]
| |
| | |
| </td><td></td><td>
| |
| '''01.''' Documento de Formalização de Demanda com justificativa e estudo de
| |
| eficiência, viabilidade e economicidade da aquisição via Adesão, incluindo nº do PGC; <br>
| |
| '''02.''' Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos; <br>
| |
| '''03.''' Ofício enviado ao fornecedor; <br>
| |
| '''04.''' Carta de resposta do fornecedor; <br>
| |
| '''05.''' E-mails trocados com o fornecedor; <br>
| |
| '''06.''' Certidão emitida pelo SICAF; <br>
| |
| '''07.''' Certidão emitida pelo TCU; <br>
| |
| '''08.''' Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação;<br>
| |
| '''09.''' Ata de Registro de Preços assinada; <br>
| |
| '''10.''' 03 (três) orçamentos do Painel de Preços mais o orçamento da ata de adesão;
| |
| | |
| '''11.''' Mapa Comparativo de Preços<br>
| |
| '''12.''' Relatório da Pesquisa de Preços assinado; <br>
| |
| '''13.''' Checklist/Lista de verificação assinada;<br>
| |
| '''14.''' Indicação da fonte orçamentária;<br>
| |
| '''15.''' Formulário para Solicitação de Empenho de Material.
| |
| | |
| </td></table><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| | |
| <b>1. Documento de oficialização de demanda com justificativa e estudo de
| |
| eficiência, viabilidade e economicidade da aquisição via Adesão, incluindo nº do PGC</b>
| |
| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
| |
| | |
| O '''Documento de Formalização de Demanda''' (DFD) deve conter o que é exigível no modelo disponível no sítio eletrônico do
| |
| DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ '''formulários''']. Ressaltamos, entretanto, a necessidade expressa dos seguintes aspectos:<br>
| |
| • Argumentação que expresse uma situação emergencial; e/ou <br>
| |
| • Descrição de situação em que a universidade poderá ser onerada; e <br>
| |
| • O não descumprimento dos prazos estipulados no Calendário de Compras; e <br>
| |
| • Nºs PGC.<br><br>
| |
| Além disso, em observância ao art. 22, § 1º-A do Decreto nº 7.892/2013, deverá
| |
| contemplar estudo que demonstre:<br>
| |
| • O '''ganho de eficiência''' (adequação da modalidade Adesão à necessidade, em detrimento de outras modalidades para compras);<br>
| |
| • A '''viabilidade''' (disponibilidade financeira para o atendimento da necessidade); e <br>
| |
| • A '''economicidade''' (melhor aproveitamento dos recursos).
| |
| <br><br>
| |
| '''Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9488.htm Decreto nº 9.488/2018], a aprovação da solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preços fica condicionada à apresentação de "estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços".'''
| |
| | |
| {{alerta|Caso os itens não constem no PAC da UFSC, acesse a seção [[PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC)#Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?|"Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?"]] para verificar o procedimento. '''Itens não constantes no PAC da UFSC do ano corrente não poderão ser adquiridos''', conforme disposto na IN nº 1/2019/SEGES/ME.}}
| |
| | |
| </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| | |
| <b>2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos </b>
| |
| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
| |
| | |
| A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-40-de-22-de-maio-de-2020-258465807 '''Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020'''], da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP). Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
| |
| Assim, é imprescindível haver Estudo Técnico Preliminar (ETP) e seus anexos, preenchido pela unidade requisitante no SIASG.<br>
| |
| Obs: Considere como exceção as soluções de TIC.<br>
| |
| | |
| Saiba mais sobre como realizar um [[ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES| '''ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR''']]
| |
| | |
| </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| | |
| <b>3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail</b>
| |
| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
| |
| | |
| Encaminhar o '''ofício ao fornecedor''' por e-mail, contemplando o pleito de requerimento de autorização de Adesão juntamente com a indicação do local de entrega do(s) material(is). Imprescindível haver '''anuência do fornecedor''' para que o processo esteja em condições de seguir adiante. Para obter o '''modelo do Ofício''' a ser enviado ao fornecedor acesse "Formulários e Checklists -> Adesão a Atas de Registro de Preços" no sítio eletrônico do DCOM '''http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/''' conforme imagem abaixo: <br>[[Arquivo:Formularios adesao.png|centro|676x676px]]<br>
| |
| | |
| </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| | |
| <b>4. Carta de resposta do fornecedor</b>
| |
| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
| |
| | |
| Inserir a Carta de Resposta do fornecedor, confirmando a possibilidade da entrega do item no endereço informado no ofício, bem como o quantitativo solicitado. A Carta de Resposta precisa conter o CNPJ da empresa e estar assinada.
| |
| | |
| </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| | |
| <b>5. E-mails trocados com o fornecedor</b>
| |
| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
| |
| | |
| Incluir os e-mails trocados com o fornecedor ao processo. Este procedimento visa dar transparência à consulta realizada e impedir fraudes.
| |
| | |
| </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| | |
| <b>6. Certidão negativa emitida pelo SICAF</b>
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| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
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| | |
| Caso não possua acesso ao SICAF, solicitar ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios DPC/UFSC.
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| | |
| Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ conforme pode ser visto na imagem a seguir:
| |
| | |
| [[Arquivo:Certid SICAFdssss.png|esquerda|miniaturadaimagem|607x607px]]
| |
| | |
| | |
| Verifique a vigência da declaração e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais declarações conforme o caso:
| |
| | |
| [[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''Certidão de Regularidade do''' '''FGTS''' - No sítio eletrônico do DCOM você encontra o link direto para essa certidão.<br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''Certidão negativa estadual e municipal do fornecedor''' - Para a emissão dessas certidões, consultar site do Estado e do Município onde a empresa é registrada e procurar por Certidão Negativa Emitida ou CND.
| |
| | |
| Obs: Caso o fornecedor tenha alguma sanção estadual/municipal, que consta no SICAF e no site do Município, verificar a abrangência da sanção e a data de validade. ''Abrangência'' - Se a sanção é restrita apenas ao órgão sancionador será possível fazer a adesão, pois ela não abrange a UFSC por ser federal. Se a sanção abrange a esfera federal será necessário verificar até que data a empresa está impedida de licitar, e só depois desta data será possível fazer a adesão.
| |
| | |
| </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| | |
| <b>7. Certidão negativa emitida pelo TCU</b>
| |
| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
| |
| Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ conforme pode ser visto na imagem a seguir:[[Arquivo:Certid TCUnnjk.png|esquerda|miniaturadaimagem|615x615px]]
| |
| | |
| | |
| Verifique a vigência e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais certidões conforme o caso:<br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''CEIS''' (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);<br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''CNJ''' (Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça);<br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''TCU''' (Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União). <br><br>
| |
| | |
| No sítio eletrônico do DCOM já mencionado, você também encontra o link direto para cada uma das certidões. <br>
| |
| </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| | |
| <b>8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação</b>
| |
| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
| |
| No Painel de Preços, após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o '''Edital''', o '''Termo de Referência''' e o '''Termo de Homologação''', disponíveis no Painel de Preços, conforme apontado abaixo: <br><br>
| |
| [[Arquivo:Cap7.JPG|center]] <br><br>
| |
| Após clicar no ícone indicado acima, uma nova janela abrirá. Nesta, será possível salvar o Edital e, em “Informações Adicionais”, o Termo de Homologação. Geralmente, o Termo de Referência encontra-se como anexo do Edital. <br><br>
| |
| [[Arquivo:Cap8.JPG|center]] <br>Caso não seja possível encontrar a documentação no Painel de Preços, orienta-se a utilização dos links abaixo para tal:
| |
| | |
| *'''Termo de Homologação:''' http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/livre/Pregao/ata0.asp
| |
| | |
| *'''Edital e Termo de Referência:''' http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/ConsultaLicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp
| |
| </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| | |
| <b>9. Ata de Registro de Preços assinada</b>
| |
| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
| |
| Incluir no processo a Ata de Registro de Preços '''assinada pelo gerenciador e pelo fornecedor'''. Importante não confundir, conforme indicado abaixo, com a Ata de realização do Pregão, documento onde são registrados os lances dos fornecedores. Será necessário solicitar a Ata assinada diretamente ao fornecedor ou ao órgão gerenciador. <br><br>
| |
| [[Arquivo:Cap9.JPG|center]] <br>
| |
| | |
| </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| | |
| <b>10. 03 (três) orçamentos do Painel de Preços mais o orçamento da ata de adesão</b>
| |
| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
| |
| | |
| Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com a '''[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN Nº 73/2020]''': Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:<br>
| |
| I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;<br>
| |
| II - Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;<br>
| |
| III - Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou<br>
| |
| IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.<br>
| |
| §1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.<br>
| |
| | |
| '''<u>Assim sendo, deve ser realizada ampla pesquisa de mercado com, no mínimo, 03 (três) preços, além da Ata escolhida para Adesão, de acordo com a</u>''' '''[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN Nº 73/2020].''' <br><br>'''QUAL A VIGÊNCIA DOS ORÇAMENTOS, DE ACORDO COM A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN Nº 73/2020]?'''
| |
| | |
| • Preços das Atas de Registro de Preço (SISRP) obtidos no Painel de Preços: vigência no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
| |
| | |
| • Preços dos Pregões Pronta Entrega (SISPP) obtidos no Painel de Preços: vigência de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
| |
| | |
| • Preços das Dispensas de Licitação (SISPP) obtidos no Painel de Preços: vigência de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
| |
| | |
| • Orçamentos obtidos com fornecedores: vigência de até 6 (seis) meses anteriores à data de divulgação do instrumento convocatório.
| |
| | |
| </td></tr></table><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| <b>11. Mapa Comparativo de Preços (Solar)</b>
| |
| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
| |
| No Mapa Comparativo de Preços deverão constar os três orçamentos e os três fornecedores obtidos segundo a '''[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN Nº 73/2020]''', além do orçamento e do fornecedor da Ata de Registro de Preços que se pretende realizar a Adesão.
| |
| | |
| Este mapa é construído no Solar seguindo os passos, a seguir:
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| | |
| 1 - Acesse o MÓDULO DO SISTEMA: COMPRAS & LICITAÇÕES>, abra a aba COMPRAS E LICITAÇÕES e clique em PESQUISA DE PREÇO e depois no botão NOVO, conforme figura a seguir.[[Arquivo:Vfsa.png|nenhum|miniaturadaimagem|823x823px]]
| |
| | |
| | |
| 2 - Preencha os campos ÓRGÃO, SETOR E ASSUNTO (deixe "divisão" e "data pesquisa" como estão). Clique em "adicionar".[[Arquivo:Das.png|nenhum|miniaturadaimagem|825x825px]]
| |
| | |
| | |
| 3 - Preencher:
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| | |
| '''-> Item''': Digitar o código do item ('''''077.99.000023''''' para permanente OU '''''099.24.000223''''' para consumo) e apertar botão TAB do teclado ou clicar na lupa.
| |
| | |
| Obs: Atentar para dois fatores: a) serão aceitos somente os itens de código 077.99.000023 (caso seja material permanente) ou 099.24.000223 (caso seja material de consumo). Nenhum outro código será aceito, tendo em vista os citados serem específicos à adesão ARP; b) materiais de consumo e materiais permanentes devem figurar em processos separados.
| |
| | |
| '''-> Detalhamento''': é a cópia integral das especificações do item constantes no Termo de Referência do Edital do órgão gerenciador.
| |
| | |
| '''-> Qt. Licitar''': quantidade que deseja do item.
| |
| | |
| Clicar em '''CONFIRMAR''' e, caso haja mais itens da mesma ata, clicar em seguida em '''ADICIONAR''' e repetir os passos.[[Arquivo:Gfndnhd.png|nenhum|miniaturadaimagem|988x988px]]
| |
| | |
| | |
| 4 -
| |
| | |
| | |
| </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| | |
| <b>11. Relatório da Pesquisa de Preços assinado</b>
| |
| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
| |
| | |
| O relatório de pesquisa de preços deve informar a metodologia utilizada para o levantamento dos três orçamentos solicitados e para a escolha da Ata que se pretender realizar a Adesão. Deve constar qualquer dificuldade emergida durante a instrução do processo e estar assinado pelo responsável pela instrução do processo.<br>
| |
| | |
| </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| | |
| <b>12. Checklist/Lista de Verificação assinada</b>
| |
| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">O Checklist/Lista de Verificação, encontrado no sítio eletrônico do DCOM, auxilia na instrução processual, guiando o requerente para a inserção dos documentos necessários ao pedido de Adesão à Ata de Registro de Preços. Para obter o Checklist/Lista de Verificação, acesse o sítio eletrônico do DCOM no link: http://dcom.proad.ufsc.br/, clique em “Formulário e Checklists” no menu superior, ou acesse o link direto em: http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, conforme tela abaixo:<br>[[Arquivo:Dsadsada.png|centro|638x638px]]
| |
| | |
| </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| | |
| <b>13. Indicação da fonte orçamentária</b>
| |
| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
| |
| Deverá ser verificada a disponibilidade orçamentária, imprescindível para cobrir a despesa com a contratação pretendida. Mesmo não havendo iniciado o processo, recomenda-se trabalhar com projeções e médias de valores de mercado para os itens desejados. À medida que o processo de adesão for se consolidando, será possível ter noção do valor da aquisição, indicando a origem dos recursos no processo, ou solicitando a transferência dos recursos ao Departamento de Gestão Orçamentária (DGO).
| |
| | |
| Existem as seguintes possibilidades de recurso:
| |
| {| class="wikitable sortable"
| |
| |+
| |
| !
| |
| !Material
| |
| !Código
| |
| !Fonte (Recurso)
| |
| !Como proceder/informar
| |
| |-
| |
| |1
| |
| |Permanente
| |
| |077
| |
| |Nota de Dotação
| |
| | -> Pedir ND para DGO. Informar número da ND no Checklist da adesão (item 6 do documento)
| |
| |-
| |
| |2
| |
| |Consumo
| |
| |099
| |
| |Nota de Dotação
| |
| | -> Pedir ND para DGO. Informar número da ND no Checklist da adesão (item 6 do documento)
| |
| |-
| |
| |3
| |
| |Consumo
| |
| |099
| |
| |Duodécimo
| |
| | -> Informar número do Centro de Custo no Checklist da adesão (item 6 do documento)
| |
| |}
| |
| Caso tenha dúvidas se material é consumo ou permanente, consultar o Catálogo da UFSC conforme procedimentos indicados em [[Catálogo de materiais]].
| |
| | |
| Caso ainda permaneça a dúvida, consultar o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF (http://dcf.proplan.ufsc.br/).<br>
| |
| | |
| </td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
| |
| <tr><td style="background-color:#E7F3DD">
| |
| | |
| <b>14. Formulário para Solicitação de Empenho de Material</b>
| |
| | |
| </td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
| |
| | |
| O formulário para solicitação de empenho de material deverá ser incluído aos autos quando o pedido se tratar da compra de material permanente. Para tal, acesse o link: http://dcom.proad.ufsc.br/, e clicando em “'''Formulário e Checklists'''”, no menu direito, ou acessando o link em: http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, em “'''Formulário para Solicitação de Nota de Empenho e Ficha de Tombamento'''”<br>
| |
| | |
| </td></tr></table>
| |
| | |
| == Instruindo o processo de pedido de adesão (Solar) ==
| |
| <table><tr><td valign="top">
| |
| [[Arquivo:Ico-arquivo2.JPG]]
| |
| | |
| </td><td width="99%">
| |
| Após a organização dos documentos, instruir o pedido de Adesão à Ata de Registro de Preços no Solar, seguindo os passos indicados abaixo:<br>
| |
| | |
| </td></tr></table><table><tr><td colspan="2">
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Para abertura de processo de adesão, no sistema Solar, acesse o Módulo do Solar “Compras & licitações” '''[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG ]] “Compras & licitações” [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG ]] “Pesquisa de preços”''', conforme seção sobre <u>[[PESQUISA DE PREÇOS#PESQUISA DE PREÇOS|Pesquisa de Preços]]</u>. Caso não possua acesso, solicitar perfil de compras à SeTIC no sítio “Permissões SETIC”, menu “Alteração de Perfil”. <br><br>
| |
| [[Arquivo:Adesão 01.JPG]]
| |
| <br><br><br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Clique em "'''Novo'''" e, na sequência, em "'''Adicionar'''".<br><br>
| |
| [[Arquivo:Adesão 02.JPG]]
| |
| <br><br>
| |
| [[Arquivo:Adesão 03.JPG]]
| |
| <br><br><br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Em seguida, clicar na lupa na linha “'''Item'''” para pesquisar/incluir itens e, em seguida, procurar por “'''Adesão'''”, conforme abaixo: <br><br>
| |
| [[Arquivo:Adesão 04.JPG]]
| |
| <br><br>
| |
| [[Arquivo:Adesão 05.JPG]]
| |
| <br><br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Atentar para dois fatores: a) serão aceitos somente os itens de código 077.99.000023 (caso seja material permanente) ou 099.24.000223 (caso seja material de consumo). Nenhum outro código será aceito, tendo em vista os citados serem específicos à adesão ARP; b) materiais de consumo e materiais permanentes devem figurar em processos separados, conforme imagem abaixo: <br><br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] No campo “Detalhamento”, inserir as seguintes informações: <br><br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG ]] Número da UASG;<br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG ]] Número do pregão;<br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG ]] Número do item;<br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG ]] Nome do item e <br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG ]] Descrição detalhada do item, sendo a cópia integral das especificações constantes no Termo de Referência do Edital do órgão gerenciador.<br><br>
| |
| [[Arquivo:Adesão 06.JPG]] <br><br><br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Após a inclusão do primeiro item, clicar em '''CONFIRMAR''' e, caso haja mais itens da mesma ata, clicar em seguida em '''ADICIONAR'''. Ao final, repete-se o ciclo até finalizar. A etapa subsequente permitirá a inserção de dados resultantes da ampla pesquisa de preços realizada. Convém ressaltar que ainda não é momento de inserir os orçamentos nos autos, apenas os respectivos fornecedores, preços e quantitativos, conforme seção referente a <u>[[PESQUISA DE PREÇOS#Itens|Itens]]</u>. <br><br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] '''O valor da ARP que motivou o processo de adesão também deverá constar no Mapa Comparativo de Preços''' e o critério da pesquisa deverá ser “'''Menor Valor Unitário'''”, assim como utilizado nos processos de dispensa e inexigibilidade. <br><br>
| |
| [[Arquivo:Adesão 09.JPG]] <br><br>
| |
| [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Após a etapa de Pesquisa de Preços, o pedido deverá ser complementado, conforme <u>[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS#Passo 1: Cadastro de Pedidos de Compras|Passo 1 – Cadastro de Pedidos de Compras]]</u>. <br>'''Atenção para o primeiro passo! Será necessário modificar a "Categoria" em "Informações Adicionais". Conforme indicado abaixo, colocar o número "9".''' <br><br>
| |
| [[Arquivo:Adesão 10.JPG]] <br><br>
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| [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Para anexar peças, seguir mediante <u>[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS#Passo 5: Anexos|Passo 5 – Anexos]]</u>. Selecionar o arquivo e o tipo, informar o nome, clicar em '''ADICIONAR''' e, em seguida, '''SALVAR'''. Deve-se inserir '''um anexo de cada vez, nomeando-os individualmente'''; caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida, fato que dificulta a conferência das peças constantes do processo, prejudicando sua lisura. <br>
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| </td></tr></table><br>
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| == Adesão para contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ==
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| ====<u>O que são as contratações de solução em TIC?</u>====
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| As aquisições de soluções em TIC são regidas por normativas próprias e, portanto, possuem um fluxo diferenciado com relação às demais aquisições.
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| Solução em TIC, segundo a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/me-n-94-de-23-de-dezembro-de-2022-454510332 Instrução Normativa nº 94/2023/SGD/ME], é o “''conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no Anexo II desta Instrução Normativa''“.
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| Um dos pontos de destaque trata da necessidade da formação de uma '''Equipe de Planejamento da Contratação''' previamente ao encaminhamento do processo de contratação, composta por:
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| * 1 integrante da Área Requisitante da solução
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| * 1 integrante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
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| * 1 integrante da Área Administrativa
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| [https://lucid.app/lucidchart/e60336fa-20b9-4764-926e-3d11ab5b23d7/view?page=0_0#][[Arquivo:Fluxograma-100x74.png|esquerda|alt=|semmoldura|81x81px]]
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| '''[https://lucid.app/lucidchart/e60336fa-20b9-4764-926e-3d11ab5b23d7/view?page=0_0# Verifique o fluxograma com a sequência de tarefas a serem realizadas]'''
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| ====<u>Quais os primeiros passos?</u>====
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| Toda Unidade que possui demanda em um processo de soluções em TIC precisará, obrigatoriamente, ter representação na Equipe de Planejamento da Contratação, independentemente se possui ou não tarefa de orçamentação.
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| Os representantes da Equipe de Planejamento da Contratação deverão elaborar os documentos previstos em cada etapa do fluxograma acima e conforme os modelos disponibilizados. Estes documentos devem tramitar em uma solicitação digital no SPA:
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| * '''Módulo do sistema:''' SPA
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| * '''Cadastro de Solicitação Digital'''
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| * '''Grupo de assunto:''' 106 (Documento)
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| * '''Assunto:''' 440 (Documento)
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| * '''Detalhamento:''' Documentação para aquisição de soluções em TIC para o processo 23080.0000/0000-00. ''Quando o fluxograma prever o encaminhamento à área de TI, deve ser utilizada a fila SETIC/SEPLAN.''
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| ====<u>Papel dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação</u>====
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| <u>Área Requisitante da solução:</u>
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| * Definição do objeto da contratação;
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| * Elaboração do Documento de Oficialização da Demanda;
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| * Elaboração inicial do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
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| * Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa.
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| <u>Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):</u>
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| * *''Na UFSC, a Área de TIC é formalmente representada pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC, não cabendo a transferência de competências'';
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| * Avaliação do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda em relação ao alinhamento da contratação ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;
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| * Avaliação da especificação técnica do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda, complementando e/ou sugerindo ajustes, caso necessário;
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| * Análise do Estudo Técnico Preliminar da Contratação no que diz respeito às exigências legais, especialmente em relação ao cumprimento do disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2023, complementando e/ou sugerindo ajustes, se for o caso;
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| * Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa.
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| <u>Área Administrativa:</u>
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| * Analisar a conformidade do Documento de Oficialização da Demanda e do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
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| * Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
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| ==== <u>Orientação para compra materiais de TIC e modelos de documentos</u> ====
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| [https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/catalogo-de-solucoes-de-tic Acesse aqui os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas] para realização da pesquisa de preços e definição de especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros, em observância ao art. 9º, § 6º e art. 20, § 3º da IN nº 94/2023/SGD/ME, art. 8º da IN nº 73/2020/SEGES/ME e art. 8º da IN nº 65/2021/SEGES/ME.
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| Após tramitada a Solicitação Digital, deverá ser instruído o processo de Adesão, sendo o mesmo procedimento adotado para contratação de outros materiais, onde se fará menção ao número da Solicitação Digital tramitada.
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| [https://drive.google.com/drive/folders/16bTfkOjpOdzi3YK-XrQXA9XOCK7qBunf?usp=sharing Modelos de artefatos (documentos) para instrução de processos de contratação de TIC]
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| ====<u>Transparência</u>====
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| [http://dcom.proad.ufsc.br/documentos-de-oficializacao-da-demanda-estudos-tecnicos-preliminares-e-termos-de-referencia-de-aquisicoes-de-tic/ Acesse aqui os Documentos de Oficialização da Demanda, Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência dos processos de aquisições de TIC já realizados conforme a Portaria Normativa nº 345/2020/GR] (somente materiais)
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| ====<u>Histórico e legislação/normativas</u>====
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| O trabalho de normatização para contratação de soluções de TIC pela UFSC foi realizado pela Comissão designada por meio da Portaria nº 57/2017/PROAD, posteriormente alterada pela Portaria nº 188/2019/PROAD, com base em solicitação da Controladoria-Geral da União (CGU) para aprimoramento dos procedimentos relacionados a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.
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| A partir de reuniões e avaliação da legislação correlata, foi construída a Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020 e os modelos de documentos a serem utilizados nos processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação pela UFSC. Durante os trabalhos, a normativa principal que trata do tema em âmbito federal foi atualizada, exigindo nova análise e alterações nas regras internas e modelos de documentos.
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| Os trabalhos foram finalizados em março de 2020.
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| * [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/me-n-94-de-23-de-dezembro-de-2022-454510332 Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2023] - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
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| * [https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/instrucao-normativa-sgd-me-no-1-de-4-de-abril-de-2019 Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019] – Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
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| * [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/me-n-5-de-11-de-janeiro-de-2021-298862587 Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 11 de janeiro de 2021] – Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC
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| * [https://arquivos.ufsc.br/f/decdd5593eb14f79b7d1/ Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020] – Estabelece as competências e atividades relativas aos procedimentos técnicos e operacionais a serem observados nos processos de contratação de bens e serviços de soluções de informática no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
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| * [https://arquivos.ufsc.br/f/a3af9a998a5447358889/ Portaria Normativa nº 351/2020/GR, de 13 de março de 2020] – Altera o preâmbulo da Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020
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| * [https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/orientacoes-para-contratacao Orientações da Secretaria de Governo Digital] para contratação de TIC
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| ====<u>Cursos ''online'' e gratuitos</u>====
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| A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) disponibiliza '''cursos ''online'' e gratuitos''' que detalham a temática, tais como:
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| [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/343/ Planejamento da Contratação de Soluções de TIC]
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| [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/410/ Estudo Técnico Preliminar Avançado para Contratação de Soluções de TIC]
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| [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/409/ Análise de riscos para contratações de TIC]
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| [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/517/ Termo de Referência para Contratação de TIC]
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| [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/371/ Fiscalização e Gestão de Contratos de TIC]{{topo}}
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| {{topo}}
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| == Observações importantes ==
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| <table><tr><td valign="top">
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| [[Arquivo:Ico-binoculo.JPG]]
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| </td><td width="99%">
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| [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]As aquisições não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.<br>
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| [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]Convém frisar que o pregão do Órgão Gerenciador, nesse caso, deverá estar vigente por, no mínimo, mais um mês, a partir da data de encaminhamento do pedido à respectiva coordenadoria, de forma a permitir a análise e a conclusão do processo em tempo hábil.<br>
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| [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]É necessário instruir apenas um processo por Ata de Registro de Preços.
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| [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]Caso o órgão gerenciador da Ata não autorize a Adesão em até 5 dias úteis, o processo será devolvido ao requerente para este faça contato com o gerenciador.
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| </td></tr></table>{{topo}}
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| = Legislação =
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| <div style="font-size:80%">
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| <references group=Legislação />
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| </div>
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| = Referências =
| | {{referencias}} |
| <div style="font-size:80%">
| |
| <references group=Referência />
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| </div>
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Documentos necessários
Todos os pedidos de aquisição por licitação deverão conter, obrigatoriamente, todos os documentos relacionados abaixo:
a) Documento de Formalização da Demanda
Está disponível no site do DCOM em Formulários e Checklists o Modelo do Documento de Formalização da Demanda, que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.
b) Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Clique aqui para saber mais sobre.
c) Mapa Comparativo de Preços
Clique aqui para entender melhor como criar uma pesquisa de preços no SCL e gerar o mapa comparativo de preços.
d) Orçamentos
Clique aqui para saber como consultar no Painel de Preços.
Clique aqui para saber informações sobre orçamentos que não foram obtidos no Painel de Preços.
e) Relatório de Pesquisa de Preços
Está disponível no site do DCOM em Formulários e Checklists o Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços, que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.
Verifique os procedimentos acerca da pesquisa de preços, bem como as informações pertinentes que devem constar no Relatório.
f) Indicação de Equipe de Apoio
Clique aqui para saber as atribuições da Equipe de Apoio.
g) Documento que indique a formação de lotes e a referida justificativa para a criação desses, se necessário
Clique aqui para saber mais sobre agrupamento de itens em lote.
h) Checklist
Além das instruções exaradas pelo então Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia (conforme Portaria 14/2019/Ministério da Economia), bem como determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Procuradoria Federal e demais órgãos de controle e apoio jurídico, a UFSC ocupou-se, de igual maneira, em definir alguns parâmetros ou práticas próprias com a finalidade de conferir mais solidez aos documentos do procedimento de compra e segurança aos agentes públicos envolvidos nas diversas etapas pelas quais tramita tal processo.
CHECKLIST :
Para ajudar os requerentes a respeitar a legislação pertinente e a organizar a documentação necessária às compras por licitação, dispensa, inexigibilidade, importação ou adesão a Atas de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais, o Departamento de Compras disponibiliza Listas de Verificação (Checklist) específicas na página do DCOM.
- Ao iniciar um novo pedido de compras, é preciso utilizar a versão atualizada da Lista pertinente à modalidade de compra em questão.
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Solicitações digitais com Lista de Verificação desatualizada serão recusadas e devolvidas para ajuste.
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Documentos passíveis de exigência aos fornecedores em cada etapa da licitação
O processo licitatório se divide em várias etapas, dentre elas as fases de aceitação, de habilitação e de execução. Cada uma dessas etapas possui suas próprias características, nas quais relacionam-se documentos e exigências distintos, que podem ser solicitados aos fornecedores conforme o caso e necessidade. Em todos o casos, é necessário motivar e justificar tais exigências. Para melhor entender cada uma dessas fases, observe o quadro a seguir:
Fase
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Aceitação
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Habilitação
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Execução
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O que acontece
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Nesta fase, o Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, analisa as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes e aceita conforme o critério de julgamento definido no Edital (normalmente menor preço), desde que atendam tecnicamente a todos os pontos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência.
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Uma vez aceita a proposta, o fornecedor deverá apresentar uma série de documentos exigidos em Edital, para averiguação pelo Pregoeiro. Caso a documentação esteja de acordo, o fornecedor com a melhor proposta é habilitado e o preço de sua proposta passa a ser o que comporá a futura Ata de Registro de Preços.
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Após a finalização do pregão, o processo estará apto para emissão das notas de empenho, normalmente a partir da Ata de Registros de Preços (no caso de material). Inicia-se a execução contratual, com compromissos definidos tanto para a UFSC quanto para o fornecedor. Para que a execução da contratação seja considerada como concluída, o fornecedor deverá cumprir com todas as obrigações previstas no Edital, destacando-se aquelas dispostas no Termo de Referência (Anexo I).
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Tipo de documentos
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Documentos referentes às características técnicas dos itens
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Documentos referentes à capacidade técnica e atendimento à legislação por parte do fornecedor
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Documentos e comprovações referentes às obrigações da contratada durante a fase de execução do contrato
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O que pode ser exigido
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Comprovações, laudos e certificados que comprovem o atendimento técnico da proposta ao exigido no Edital.
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Certidões, declarações e demais documentos relativos à capacidade e regularidade técnica, fiscal e legal do fornecedor. Em regra, não deve haver exigências de habilitação além daquelas previstas em lei. Tal disposição, entretanto, não se aplica aos casos em que a exigência é inerente à comercialização do produto[1].
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Documentos comprobatórios e obrigações, conforme previsto no Anexo I do Edital. A conferência do cumprimento destas obrigações deve ser feita pela Unidade recebedora dos materiais e/ou pelo Fiscal do contrato.
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Exemplos
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- Certificados ABNT, INMETRO, CERFLOR, FSC, RENASEM, RECSEM, dentre outros
- Relatório Técnico do produto – RTPI
- Laudos de conformidade
- Licença de Operação Ambiental
- Indicação de eficiência energética
- Atendimento a ISO (mediante justificativa técnica)
- Documentação comprovando o Registro de Rótulo do produto junto ao DIPOA ou CIDASC
- Documentação comprovando o Título de Registro do SIF, SIE ou SISBI do fabricante
- Declaração de Visita Técnica
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- Atestado de capacidade técnica
- Declaração de Disponibilidade do fornecedor, que comprove que a licitante possui em seu quadro ou que contratará profissional Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, para exercer a função de Responsável Técnico
- Demais documentações que serão exigidas pelo Departamento de Licitações (DPL/PROAD) por exigência legal e que versam sobre a regularidade fiscal, social e trabalhista do fornecedor
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- Disposições sobre instalação, montagem, treinamento, assistência técnica e garantia
- Possuir equipamentos para facilitar o transporte e manuseio dos malotes no parque gráfico e no carregamento do caminhão (no caso dos cadernos de prova de vestibular e concurso)
- Licenças e certificados relativos a produtos químicos controlados
- Regras relativas a abastecimento de gases
- Exigências relativas a regime de comodato
- Procedimentos para Logística Reversa
- Licenças sanitárias para caminhões frigoríficos (no caso de entregas de alimentos perecíveis)
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É muito importante que seja avaliada a pertinência da exigência dos documentos ou obrigações. Cada exigência traz um impacto à etapa envolvida, um tempo a mais que será necessário para analisar a documentação, podendo atrasar o processo como um todo ou o procedimento de recebimento. Reflita: essa exigência realmente garantirá a qualidade do material? Não pode simplesmente constar na própria especificação? Sendo realmente necessária, resolve ser exigida no momento da aceitação ou habilitação (durante o pregão), ou não é mais pertinente que seja exigida durante a execução contratual, conforme as aquisições são realizadas?
Ex.: define-se que é necessário exigir a licença do caminhão frigorífico que transportará alimentos perecíveis. Esta licença possui validade e é específica para um determinado veículo e, se for exigida no momento do pregão, além de ser irrazoável, não haverá a necessária fiscalização durante as entregas. Assim, nada impede que seja apresentada a licença durante o pregão e sejam utilizados outros veículos não licenciados para as entregas, durante a execução. Neste caso, o correto seria exigir esta licença como obrigação da contratada (etapa de execução contratual), de forma que o fornecedor terá o compromisso de manter os veículos utilizados para o transporte devidamente licenciados durante a vigência do contrato.
(Clique para acessar a seção)
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Termo de Referência
Definição
O Termo de Referência (TR) é a condensação de informações levantadas em torno de um dado objeto que – traduzido num documento – servirá de fonte para guiar a aquisição via processo licitatório. É elaborado na fase interna pelo setor requisitante em conjunto com a área de compras, preferencialmente por técnico com qualificação profissional pertinente às especificações do objeto. A Elaboração do Termo de Referência é obrigatória em processos licitatórios.
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Finalidades do Termo de Referência
Procedimentos
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| O que é passível de ajuste nesta etapa? |
o Ajustes nos documentos para aceitação e habilitação técnica;
o Definição de solicitações de amostra;
o Redefinição dos prazos de entrega;
o Estabelecimento de garantias e obrigações da contratada.
o Alteração do número do CATMAT.
De acordo com o OFÍCIO CIRCULAR Nº 10/2020/DCOM/PROAD, nesta etapa NÃO são possíveis ajustes na especificação, quantidade, unidade de medida dos itens, inclusão de itens, e alterações nos orçamentos. Caso seja necessário o ajuste fora desta regra, o item em questão será excluído, de modo a não prejudicar o andamento do processo como um todo.
O DCOM preparou um vídeo especial para auxiliar as Equipes de Apoio nesta etapa: https://www.youtube.com/watch?v=ThYCo0mZXJA
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Observações importantes
Equipe de Apoio
A equipe de apoio é um grupo de pessoas detentoras de conhecimento técnico sobre o objeto licitado, à qual cabe, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. Essa equipe tem papel fundamental de análise e sugestão, visando à aquisição de materiais de qualidade. Entretanto, cabe lembrar que ela não possui atribuições que importem em julgamento ou deliberação, sendo tais atos de responsabilidade exclusiva do pregoeiro. Nada impede, porém, que a seus membros se impute a responsabilidade de realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação, realizando a análise dos documentos à luz do que preceituar o edital e emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo pregoeiro.
Atribuições da Equipe de Apoio: | • O recebimento das propostas e lances; • A análise de sua aceitabilidade e sua classificação; • A habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. |
No Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, art. 18, ressalta-se que “caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório”.
São atribuições da equipe de apoio:
Acompanhar e analisar as especificações, detalhamentos e quantitativos de cada item constante no pedido de compra a ser enviado, bem como no seu Mapa Comparativo de Preços, inclusive no que diz respeito à correspondência dos valores estimados em relação àqueles efetivamente praticados no mercado;
Preencher devidamente e assinar o formulário de Equipe de Apoio, a ser anexado ao pedido de compra;
Manter suas informações de contato atualizadas e checar seu e-mail diariamente;
Analisar as especificações de cada item do edital, assegurando a inexistência de direcionamento a uma determinada marca e/ou fornecedor e retirando exigências desnecessárias que frustrem o caráter competitivo do certame;
Assinar a declaração de que não há direcionamento nas descrições dos itens (presente no formulário de indicação da Equipe de Apoio);
Responder eventuais pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos dentro do prazo informado pelo pregoeiro;
Comparecer à abertura da licitação, em data a ser combinada com o pregoeiro;
Analisar as especificações do produto/material/serviço cotado pela empresa classificada em primeiro lugar, confrontando-as com todas as exigências solicitadas no edital;
Sendo o caso, receber amostras solicitadas, procedendo aos testes considerados necessários e emitindo parecer sobre sua aceitabilidade;
Sendo o caso, analisar documentos de habilitação técnica, decidindo pela conformidade, ou não, com o requerido no edital;
Revisar os códigos CATMAT dos itens.
Segundo a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a equipe de apoio será nomeada pela autoridade competente ainda na fase preparatória da licitação, devendo ser composta, em sua maioria, por servidores públicos integrantes do quadro permanente da entidade licitadora.
| A equipe de apoio normalmente é composta por servidores que tenham instruído a solicitação de compra, vinculados àquela Unidade e que tenham conhecimentos e capacidade de avaliação quanto ao material solicitado. A indicação de membros para compor a equipe deverá ser feita por meio do formulário de equipe de apoio. Nesse formulário, que pode ser obtido em <http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>, deverão constar as seguintes informações: nome, lotação, CPF, SIAPE, ramal, e-mail e as devidas assinaturas dos membros. |
Conforme Acórdão 4696/2018, membros de comissão de licitação não devem ser responsabilizados por sobrepreço ou superfaturamento decorrente de orçamento estimativo com preços acima de mercado, salvo se houver prova de que tenham participado da elaboração do orçamento | |
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Agrupamento de itens em lotes
| Licitação em lotes ou grupos, deve ser vista com cautela pelo agente público, porque pode afastar licitantes que não possam habilitar-se a fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes ou grupos, com prejuízo para a Administração. |
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Contudo, em alguns casos o agrupamento em lotes pode ser necessário para o atendimento da necessidade da Administração. Os itens agrupados em lotes possibilitam que uma única empresa seja contratada, propiciando a padronização, interoperabilidade e compatibilidade, bem como o melhor gerenciamento dos contratos. Ele não pode inviabilizar a participação da maior gama de fornecedores possível. Apesar da possibilidade, a decisão de agrupar os itens em lote deve ser bem analisada e fundamentada, a fim de evitar que o processo licitatório seja impugnado por vícios ou irregularidades, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União no Informativo nº 143/2013: "A adoção do critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas".
Não será justificável o agrupamento de materiais em lotes a menos que, no momento da aquisição, ela ocorra em lote, ainda que haja o entendimento de que o agrupamento poderia gerar economia de escala no lote como um todo. Ou seja, cada compra (geração de empenhos) deverá obrigatoriamente conter todos os itens do lote, em quantitativos proporcionais. Dessa forma, o Documento de Formalização da Demanda deverá conter justificativa fundamentada (explicando a devida necessidade de compatibilidade ou interoperabilidade) e declaração de que a compra (empenho) será futuramente realizada em lote.
Veja o trecho do Acórdão 1347/2018
40. Desse modo, conforme já abordado neste voto e bem resumido na orientação da Seges/MP, no âmbito das licitações realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente serão admitidas as seguintes circunstâncias: 1) aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou 2) aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances. Sem embargos, constitui irregularidade a aquisição de item de grupo adjudicado por preço global, de forma isolada, quando o preço unitário adjudicado ao vencedor do grupo não for o menor lance válido ofertado na disputa relativo ao item.
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Solicitação de amostra
|
A regra, a priori, é não solicitar amostra. Esta solicitação gera custos adicionais ao fornecedor e torna o pregão moroso, atrasando os processos de compras que inclui, em grande parte, itens compartilhados e de outras unidades requisitantes. |
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Caso haja real necessidade, sendo a amostra estritamente necessária para comprovação de que o item a ser adquirido atende às necessidades da Administração, a exigência desta deverá ser aprovada, ainda na fase de instrução processual, pela direção do DCOM, em conjunto com a direção do DPL. A Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX), responsável pelo Termo de Referência (TR), deverá solicitar autorização ao DPL para inserção da solicitação da amostra no TR. Nesse caso, para a análise da viabilidade desta solicitação, o requerente deverá enviar e-mail para caex@contato.ufsc.br, com cópia para capl@contato.ufsc.br e para dcom@contato.ufsc.br, informando, além do Item em questão, os seguintes pontos descritos a seguir:
Critérios objetivos para avaliação da amostra e a forma de avaliação;
Responsável pela avaliação/emissão do parecer e substituto formal, caso a amostra necessite de avaliação em período de ausência do titular;
Data e local onde será realizada a avaliação (deverá ser informado para que os fornecedores interessados possam comparecer).
OBS: O prazo máximo de avaliação será de 5 dias úteis. Nesse sentido, é importante se programar para não ultrapassar os prazos estipulados para a inserção das demandas nas listas abertas e fechadas da etapa de compras correspondente.
Itens fracassados ou desertos
Eventualmente, alguns itens que são conduzidos por licitação podem ter seu resultado fracassado (sem vencedor definido por problemas na aceitação) ou deserto (sem recebimento de proposta). Nestas situações, os itens poderão ser reconduzidos em novo processo licitatório, adesão ou até mesmo via dispensa de licitação, com ressalvas.
Em relação aos itens fracassados, é importante verificar o motivo de ter fracassado. É sempre válido analisar a especificação e detalhamento do item para saber se está sendo solicitado algo que não está de acordo com o que é oferecido no mercado ou mesmo se os orçamentos informados dizem respeito à especificação utilizada para o item. Se o problema estiver no item, não cabe encaminhar outro processo licitatório sem a realização prévia dos ajustes no item e na pesquisa de preços, uma vez que a chance deste item fracassar novamente é alta. Um novo processo licitatório para a recondução de itens fracassados deverá ser reencaminhado dentro do prazo de 30 dias após a homologação do resultado do pregão anterior. Contudo, a CAPL/DCOM deve ser consultada previamente, uma vez que alguns pontos (como o valor total dos itens a serem reconduzidos) deverá ser levado em consideração antes da autuação de um novo processo licitatório. Ademais, este novo processo licitatório não poderá incluir novos itens.
A revisão dos detalhes dos itens no caso de licitação deserta também são importantes. É comum que problemas nas pesquisas de preços acabem frustrando o recebimento de propostas de um determinado item, uma vez que não se pode estabelecer um preço limite adequado, sendo considerado inexequível pelas empresas concorrentes. Além disso, problemas nas especificações do item podem fazer com que o mercado não possa atender ao solicitado no Edital. Os itens sem recebimento de proposta também podem ser reconduzidos, nos mesmos moldes dos itens fracassados. Entretanto, caso o item, por três vezes em licitações anteriores, ainda permaneça com resultado “deserto”, poderá ser motivada uma dispensa de licitação. Entretanto, para justificar a compra, além da necessidade da aquisição, é obrigatório comprovar no processo as três tentativas anteriores de licitar o item e os três resultados desertos. Do mesmo modo, a CAPL/DCOM precisará ser consultada anteriormente.
Referências
- ↑ [1] Acórdão nº 2349/2021 - TCU - Plenário