ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP): mudanças entre as edições

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<tab name="Quando fazer">
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{{faq|Quando é facultativo?}}
{{faq|Quando é facultativo?}}
* Nos casos de dispensa de licitação enquadradas nos incisos II (aquisições de baixo valor) e VIII (emergência ou calamidade pública) do art. 75 da {{novalei}}, entre outras situações mais específicas previstas no art. 14 da IN nº 58/2022/SEGES/ME<ref name=ETP />.
* Nas dispensas de licitação para aquisições de baixo valor{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75ii Art. 75, II]}} por motivo de emergência ou calamidade pública{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75viii Art. 75, VIII]}}, entre outras situações mais específicas{{ref|ETP||[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022#:~:text{{=}}facultada%20nas%20hip%C3%B3teses%20dos%20incisos Art. 14]}}.


{{faq|Por quem é elaborado?}}
{{faq|Quem deve elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP)?}}
"O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 3º."<ref name=ETP /><sup>Art. 8º</sup>
"O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 3º".{{ref|ETP||[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022#:~:text{{=}}por%20servidores%20da%20%C3%A1rea%20t%C3%A9cnica%20e%20requisitante Art. 8º]}}
 
Como o ETP trata de uma análise anterior à execução das compras em si, ele deve ser elaborado antes mesmo da inserção das demandas. Este estudo serve para a definição de qual modalidade deverá ser usada para a aquisição dos materiais (que, historicamente, são comprados via Sistema de Registro de Preços), bem como a futura utilização dos materiais e o registro da memória de cálculo (como se chegou à estimativa dos quantitativos a serem adquiridos). O ETP deve ser elaborado por grupo de itens conforme a divisão realizada no Calendário de Compras. Por exemplo, se a Unidade possui demanda de itens no grupo 099.12 – Gêneros Alimentícios, ela deverá elaborar o seu respectivo ETP sobre essa demanda. E por se tratar de um estudo atrelado diretamente à demanda da Unidade, '''cada Unidade que possui demanda em um grupo de itens deverá elaborar o seu ETP'''. Ou seja, na prática, teremos um ETP para cada Unidade requerente em cada grupo de itens no qual possui itens a serem adquiridos.


{{faq|O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?}}
{{faq|O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?}}
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<tab name="Informações necessárias">
<tab name="Memória de cálculo">
{{faq|O que deve constar no ETP?}}
Utilize este [https://docs.google.com/document/d/1WVC1SBLdjcFfGFssqxnZvSC0EUbFBjYWSPfQw__3Zm8/edit rascunho] para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, e posteriormente preencha as informações no sistema ETP Digital.
 
Neste documento constam orientações para preenchimento, incluindo as informações obrigatórias e facultativas.
 
{{faq|O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a '''memória de cálculo'''?}}
{{faq|O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a '''memória de cálculo'''?}}
A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).  
A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).  
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Não sendo SRP, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.
Não sendo SRP, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.


Já a memória de cálculo trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.
Já a memória de cálculo{{ref|ETP||[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022#:~:text{{=}}V%20%2D%20estimativa%20das%20quantidades%20a%20serem%20contratadas%2C%20acompanhada%20das%20mem%C3%B3rias%20de%20c%C3%A1lculo%20e%20dos%20documentos%20que%20lhe%20d%C3%A3o%20suporte Art. 9º, V]}} trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.


{{alertapequeno|É importante salientar que a memória de cálculo <u>não tem por objetivo justificar a necessidade do material</u>, mas sim o '''quantitativo solicitado''' para cada um dos itens.}}
{{destaque|alerta|É importante salientar que a memória de cálculo <u>não tem por objetivo justificar a necessidade do material</u>, mas sim o '''quantitativo solicitado''' para cada um dos itens.}}


{{aviso|ok|'''Ex. hipotético: 50 folhas x 20 servidores x 12 meses <nowiki>=</nowiki> 12.000 folhas''', ou '''24 resmas com 500 folhas'''.}}
{{aviso|ok|'''Ex. hipotético: 50 folhas x 20 servidores x 12 meses <nowiki>=</nowiki> 12.000 folhas''', ou '''24 resmas com 500 folhas'''.}}


Este exemplo se refere a um caso em que o setor pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O setor possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a utilizada no exemplo.
Este exemplo se refere a um caso em que o setor pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O setor possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a utilizada no exemplo.
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<tab name="Informações necessárias">
{{faq|O que deve constar no ETP?}}
Utilize este [https://docs.google.com/document/d/1WVC1SBLdjcFfGFssqxnZvSC0EUbFBjYWSPfQw__3Zm8/edit rascunho] para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, e posteriormente preencha as informações no sistema ETP Digital.
Neste documento constam orientações para preenchimento, incluindo as informações obrigatórias e facultativas.


{{faq|O que significa parcelamento ou não da solução?}}
{{faq|O que significa parcelamento ou não da solução?}}
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Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a '''ativação do perfil "FASEINT1"''' do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [http://dpc.proad.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil].
Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a '''ativação do perfil "FASEINT1"''' do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [http://dpc.proad.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil].


Após a ativação do perfil, [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp clique aqui para acessar o ][[Arquivo:Compras.gov.br.png|150px|link=http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp]] e faça o login.
Após a ativação do perfil, acesse o {{comprasgov}} e faça o login.


{{faq|Onde é elaborado?}}
{{faq|Onde é elaborado?}}
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<tab name="Material de apoio">
<tab name="Material de apoio">
[[Arquivo:Ico-interrogação.JPG|50px]] Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/etp-digital página de Perguntas e Respostas] e a [https://portaldeservicos.economia.gov.br/citsmart/login/login.load Central de Atendimento], que também atende pelo telefone 0800 978 9001.
{{faq|O que é o ETP?}}
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022{{ref|ETP|[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022 Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022]}} da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.  


Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:
Este estudo é o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia.  
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/manuais/manual-etp-digital '''Manual do ETP Digital''']
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/elaboracao-de-etp-digital-vigencia Comunicado importante: utilização do Sistema ETP digital para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares]
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/etp-digital FAQ da IN nº 40 de 2020 - Estudos Técnicos Preliminares - e sobre o sistema ETP Digital]


{{video|[https://youtu.be/6xWoR81g-2E Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 1/7/2020 (1h37min.)]}}
Para que o Edital possa ser publicado no Compras.gov, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.
{{video|[https://youtu.be/3XPbFen6ACk Acesse aqui um webinar realizado com o Secretário e o Secretário Adjunto de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 4/6/2020 (68min.)]}}
{{video|[https://youtu.be/VpKDgkFRXdA Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 29/5/2020 (1h30min.)]}}
{{video|[https://youtu.be/7iFMYn6KCaA Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre a IN do ETP da Lei nº 14.133/2021, no dia 9/8/2022 (1h)]}}


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{{aviso|info|Para dúvidas e problemas específicos do sistema ETP Digital, contacte a [https://portaldeservicos.economia.gov.br/citsmart/login/login.load Central de Atendimento], que também atende pelo telefone 0800 978 9001.}}


<tab name="Informações gerais">
Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Governo Federal:
{{faq|O que é o ETP?}}
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-fase-interna/manual-etp-digital-pdf/manual-etp-versao-2.pdf/view '''Manual do ETP Digital''']
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022<ref name=ETP>[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022 Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022]</ref> da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/etp-digital FAQ - Perguntas frequentes]


Este estudo é o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia.  
{{aviso|video|[https://youtu.be/6xWoR81g-2E Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 1/7/2020 (1h37min.)]}}
{{aviso|video|[https://youtu.be/3XPbFen6ACk Acesse aqui um webinar realizado com o Secretário e o Secretário Adjunto de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 4/6/2020 (68min.)]}}
{{aviso|video|[https://youtu.be/VpKDgkFRXdA Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 29/5/2020 (1h30min.)]}}
{{aviso|video|[https://youtu.be/7iFMYn6KCaA Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre a IN do ETP da Lei nº 14.133/2021, no dia 9/8/2022 (1h)]}}


Para que o Edital possa ser publicado no Compras.gov, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.
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{{referencias}}
{{referencias}}

Edição atual tal como às 10h43min de 4 de fevereiro de 2025

Answer.png Quando é aplicado?

  • Licitações via Sistema de Registro de Preços (CAPL)
  • Licitações pronta-entrega (CAPL)
  • Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
  • Inexigibilidades (CAPL)
  • Adesões (CAEX)
  • Dispensas e inexigibilidades via importação direta de fornecedor estrangeiro (CIE)
  • Soluções em TIC (IN SGD/ME n. 94/2022) (CAPL/CAEX/CIE)

Answer.png Quando é facultativo?

Answer.png Quem deve elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP)?

"O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 3º".[2]Art. 8º

Como o ETP trata de uma análise anterior à execução das compras em si, ele deve ser elaborado antes mesmo da inserção das demandas. Este estudo serve para a definição de qual modalidade deverá ser usada para a aquisição dos materiais (que, historicamente, são comprados via Sistema de Registro de Preços), bem como a futura utilização dos materiais e o registro da memória de cálculo (como se chegou à estimativa dos quantitativos a serem adquiridos). O ETP deve ser elaborado por grupo de itens conforme a divisão realizada no Calendário de Compras. Por exemplo, se a Unidade possui demanda de itens no grupo 099.12 – Gêneros Alimentícios, ela deverá elaborar o seu respectivo ETP sobre essa demanda. E por se tratar de um estudo atrelado diretamente à demanda da Unidade, cada Unidade que possui demanda em um grupo de itens deverá elaborar o seu ETP. Ou seja, na prática, teremos um ETP para cada Unidade requerente em cada grupo de itens no qual possui itens a serem adquiridos.

Answer.png O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?

Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.

Answer.png Até quando o ETP pode ser modificado?

O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.

Answer.png Como insiro o ETP no pedido?

Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.

Answer.png O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?

A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).

Não sendo SRP, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.

Já a memória de cálculo[2]Art. 9º, V trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.

É importante salientar que a memória de cálculo não tem por objetivo justificar a necessidade do material, mas sim o quantitativo solicitado para cada um dos itens.

Ex. hipotético: 50 folhas x 20 servidores x 12 meses = 12.000 folhas, ou 24 resmas com 500 folhas.

Este exemplo se refere a um caso em que o setor pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O setor possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a utilizada no exemplo.

Answer.png O que deve constar no ETP?

Utilize este rascunho para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, e posteriormente preencha as informações no sistema ETP Digital.

Neste documento constam orientações para preenchimento, incluindo as informações obrigatórias e facultativas.

Answer.png O que significa parcelamento ou não da solução?

Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto.

É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.

Answer.png Como obter acesso?

Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a ativação do perfil "FASEINT1" do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil.

Após a ativação do perfil, acesse o Compras.gov.br.png e faça o login.

Answer.png Onde é elaborado?

O ETP é elaborado e registrado no sistema ETP Digital ➡️ Etp.png ➡️ Botao criar.png.

Answer.png O que é o ETP?

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022[2] da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Este estudo é o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia.

Para que o Edital possa ser publicado no Compras.gov, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.

Para dúvidas e problemas específicos do sistema ETP Digital, contacte a Central de Atendimento, que também atende pelo telefone 0800 978 9001.

Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Governo Federal:

Referências