ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP): mudanças entre as edições
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{{faq|Quando é facultativo?}} | {{faq|Quando é facultativo?}} | ||
* | * Nas dispensas de licitação para aquisições de baixo valor{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75ii Art. 75, II]}} por motivo de emergência ou calamidade pública{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75viii Art. 75, VIII]}}, entre outras situações mais específicas{{ref|ETP||[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022#:~:text{{=}}facultada%20nas%20hip%C3%B3teses%20dos%20incisos Art. 14]}}. | ||
{{faq| | {{faq|Quem deve elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP)?}} | ||
"O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 3º. | "O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 3º".{{ref|ETP||[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022#:~:text{{=}}por%20servidores%20da%20%C3%A1rea%20t%C3%A9cnica%20e%20requisitante Art. 8º]}} | ||
Como o ETP trata de uma análise anterior à execução das compras em si, ele deve ser elaborado antes mesmo da inserção das demandas. Este estudo serve para a definição de qual modalidade deverá ser usada para a aquisição dos materiais (que, historicamente, são comprados via Sistema de Registro de Preços), bem como a futura utilização dos materiais e o registro da memória de cálculo (como se chegou à estimativa dos quantitativos a serem adquiridos). O ETP deve ser elaborado por grupo de itens conforme a divisão realizada no Calendário de Compras. Por exemplo, se a Unidade possui demanda de itens no grupo 099.12 – Gêneros Alimentícios, ela deverá elaborar o seu respectivo ETP sobre essa demanda. E por se tratar de um estudo atrelado diretamente à demanda da Unidade, '''cada Unidade que possui demanda em um grupo de itens deverá elaborar o seu ETP'''. Ou seja, na prática, teremos um ETP para cada Unidade requerente em cada grupo de itens no qual possui itens a serem adquiridos. | |||
{{faq|O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?}} | {{faq|O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?}} | ||
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{{faq|O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a '''memória de cálculo'''?}} | {{faq|O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a '''memória de cálculo'''?}} | ||
A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). | A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). | ||
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Não sendo SRP, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido. | Não sendo SRP, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido. | ||
Já a memória de cálculo trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado. | Já a memória de cálculo{{ref|ETP||[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022#:~:text{{=}}V%20%2D%20estimativa%20das%20quantidades%20a%20serem%20contratadas%2C%20acompanhada%20das%20mem%C3%B3rias%20de%20c%C3%A1lculo%20e%20dos%20documentos%20que%20lhe%20d%C3%A3o%20suporte Art. 9º, V]}} trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado. | ||
{{ | {{destaque|alerta|É importante salientar que a memória de cálculo <u>não tem por objetivo justificar a necessidade do material</u>, mas sim o '''quantitativo solicitado''' para cada um dos itens.}} | ||
{{aviso|ok|'''Ex. hipotético: 50 folhas x 20 servidores x 12 meses <nowiki>=</nowiki> 12.000 folhas''', ou '''24 resmas com 500 folhas'''.}} | {{aviso|ok|'''Ex. hipotético: 50 folhas x 20 servidores x 12 meses <nowiki>=</nowiki> 12.000 folhas''', ou '''24 resmas com 500 folhas'''.}} | ||
Este exemplo se refere a um caso em que o setor pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O setor possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a utilizada no exemplo. | Este exemplo se refere a um caso em que o setor pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O setor possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a utilizada no exemplo. | ||
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{{faq|O que deve constar no ETP?}} | |||
Utilize este [https://docs.google.com/document/d/1WVC1SBLdjcFfGFssqxnZvSC0EUbFBjYWSPfQw__3Zm8/edit rascunho] para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, e posteriormente preencha as informações no sistema ETP Digital. | |||
Neste documento constam orientações para preenchimento, incluindo as informações obrigatórias e facultativas. | |||
{{faq|O que significa parcelamento ou não da solução?}} | {{faq|O que significa parcelamento ou não da solução?}} | ||
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Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a '''ativação do perfil "FASEINT1"''' do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [http://dpc.proad.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil]. | Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a '''ativação do perfil "FASEINT1"''' do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [http://dpc.proad.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil]. | ||
Após a ativação do perfil, | Após a ativação do perfil, acesse o {{comprasgov}} e faça o login. | ||
{{faq|Onde é elaborado?}} | {{faq|Onde é elaborado?}} | ||
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<tab name="Material de apoio"> | <tab name="Material de apoio"> | ||
{{faq|O que é o ETP?}} | |||
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022{{ref|ETP|[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022 Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022]}} da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. | |||
Este estudo é o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia. | |||
Para que o Edital possa ser publicado no Compras.gov, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital. | |||
{{aviso|info|Para dúvidas e problemas específicos do sistema ETP Digital, contacte a [https://portaldeservicos.economia.gov.br/citsmart/login/login.load Central de Atendimento], que também atende pelo telefone 0800 978 9001.}} | |||
Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Governo Federal: | |||
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-fase-interna/manual-etp-digital-pdf/manual-etp-versao-2.pdf/view '''Manual do ETP Digital'''] | |||
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/etp-digital FAQ - Perguntas frequentes] | |||
{{aviso|video|[https://youtu.be/6xWoR81g-2E Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 1/7/2020 (1h37min.)]}} | |||
{{aviso|video|[https://youtu.be/3XPbFen6ACk Acesse aqui um webinar realizado com o Secretário e o Secretário Adjunto de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 4/6/2020 (68min.)]}} | |||
{{aviso|video|[https://youtu.be/VpKDgkFRXdA Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 29/5/2020 (1h30min.)]}} | |||
{{aviso|video|[https://youtu.be/7iFMYn6KCaA Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre a IN do ETP da Lei nº 14.133/2021, no dia 9/8/2022 (1h)]}} | |||
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{{referencias}} | {{referencias}} |
Edição atual tal como às 10h43min de 4 de fevereiro de 2025
Quando é aplicado?
- Licitações via Sistema de Registro de Preços (CAPL)
- Licitações pronta-entrega (CAPL)
- Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
- Inexigibilidades (CAPL)
- Adesões (CAEX)
- Dispensas e inexigibilidades via importação direta de fornecedor estrangeiro (CIE)
- Soluções em TIC (IN SGD/ME n. 94/2022) (CAPL/CAEX/CIE)
Quando é facultativo?
- Nas dispensas de licitação para aquisições de baixo valor[1]Art. 75, II por motivo de emergência ou calamidade pública[1]Art. 75, VIII, entre outras situações mais específicas[2]Art. 14.
Quem deve elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP)?
"O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 3º".[2]Art. 8º
Como o ETP trata de uma análise anterior à execução das compras em si, ele deve ser elaborado antes mesmo da inserção das demandas. Este estudo serve para a definição de qual modalidade deverá ser usada para a aquisição dos materiais (que, historicamente, são comprados via Sistema de Registro de Preços), bem como a futura utilização dos materiais e o registro da memória de cálculo (como se chegou à estimativa dos quantitativos a serem adquiridos). O ETP deve ser elaborado por grupo de itens conforme a divisão realizada no Calendário de Compras. Por exemplo, se a Unidade possui demanda de itens no grupo 099.12 – Gêneros Alimentícios, ela deverá elaborar o seu respectivo ETP sobre essa demanda. E por se tratar de um estudo atrelado diretamente à demanda da Unidade, cada Unidade que possui demanda em um grupo de itens deverá elaborar o seu ETP. Ou seja, na prática, teremos um ETP para cada Unidade requerente em cada grupo de itens no qual possui itens a serem adquiridos.
O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?
Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.
Até quando o ETP pode ser modificado?
O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.
Como insiro o ETP no pedido?
Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.
O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?
A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).
Não sendo SRP, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.
Já a memória de cálculo[2]Art. 9º, V trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.
É importante salientar que a memória de cálculo não tem por objetivo justificar a necessidade do material, mas sim o quantitativo solicitado para cada um dos itens.
Ex. hipotético: 50 folhas x 20 servidores x 12 meses = 12.000 folhas, ou 24 resmas com 500 folhas.
Este exemplo se refere a um caso em que o setor pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O setor possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a utilizada no exemplo.
O que deve constar no ETP?
Utilize este rascunho para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, e posteriormente preencha as informações no sistema ETP Digital.
Neste documento constam orientações para preenchimento, incluindo as informações obrigatórias e facultativas.
O que significa parcelamento ou não da solução?
Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto.
É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.
Como obter acesso?
Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a ativação do perfil "FASEINT1" do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil.
Após a ativação do perfil, acesse o e faça o login.
Onde é elaborado?
O ETP é elaborado e registrado no sistema ETP Digital ➡️ ➡️
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O que é o ETP?
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022[2] da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Este estudo é o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia.
Para que o Edital possa ser publicado no Compras.gov, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.
Para dúvidas e problemas específicos do sistema ETP Digital, contacte a Central de Atendimento, que também atende pelo telefone 0800 978 9001.
Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Governo Federal: