ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: mudanças entre as edições
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
Linha 10: | Linha 10: | ||
<tab name="Documentos necessários"> | <tab name="Documentos necessários"> | ||
== Quais documentos você precisará para instruir o processo?== | == Quais documentos você precisará para instruir o processo?== | ||
Linha 424: | Linha 316: | ||
</td></tr></table> | </td></tr></table> | ||
</tab> | |||
</tabs> | |||
<TABLE bgcolor="fff497" width="100%"> <TD>[[Arquivo: Dedo apontando.png |40px]]'''ANTES DE COMEÇAR, SAIBA MAIS SOBRE A [[COMPRAS PÚBLICAS#ADESÃO_À_ATA_DE_REGISTRO_DE_PREÇOS|ADESÃO!]]''' </TD></tr></TABLE> | |||
<TABLE bgcolor="fdfcf3" width="100%"> <TD>[[Arquivo: Tick.png |20px]] A adesão deve ser amplamente justificada!<br>[[Arquivo: Tick.png |20px]] Necessário haver previsão no Edital para a realização de Adesão por outros órgãos da Administração Pública. <br>[[Arquivo: Tick.png |20px]] A Administração Pública Federal pode recorrer à modalidade Adesão apenas de outros órgãos federais. <br>[[Arquivo: Tick.png |20px]] Verificar a disponibilidade orçamentária. | |||
</TD></tr></TABLE> | |||
==Você verificou se há ATA existente na UFSC?== | |||
<table class="wikitable"><tr><td valign="top"> | |||
[[Arquivo:Ico-lupa.JPG]] | |||
</td><td> | |||
Consulte o site do DCOM e verifique se há pregão válido com o item. No menu “'''Atas de Registro de Preços'''” e, após, “'''Atas e Saldos de Itens – SRP – Materiais de Consumo e Permanentes'''”, localize os pregões, as empresas, as datas de vigência e os produtos, conforme ilustrado abaixo: | |||
[[Arquivo:Adesão-01.gif|esquerda|miniaturadaimagem|261x261px|[[:Arquivo:Adesão-01.gif|Clique na imagem para ampliar]]]][[Arquivo:Adesão-02.gif|alt=Clique na imagem para ampliar|nenhum|miniaturadaimagem|Clicando em “'''como pesquisar itens vigentes'''” será disponibilizado um roteiro alternativo de procedimentos para a localização do item. ]] | |||
</td></tr></table> | |||
==Você verificou se há saldo disponível na Ata que pretende realizar a Adesão?== | |||
<table class="wikitable"><tr><td valign="top">[[Arquivo:Icon-duvida.png|85x85px]]</td><td valign="top"> | |||
'''1)''' Acesse o link https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/public/principal.do | |||
{| | |||
|- | |||
![[Arquivo:Fsd.png|miniaturadaimagem|esquerda|'''2)''' Clique no menu "Consultas" e, na sequência, em "Pesquisar Licitação".]] | |||
![[Arquivo:Gerg.png|miniaturadaimagem|esquerda|'''3)''' Preencha o nº da UASG do órgão gerenciador ou o nome (clique na lupa para carregar); nº da licitação e ano, e clique em "Pesquisar".<u>(Clique na imagem para ampliar)</u>]] | |||
|- | |||
|[[Arquivo:Hgf.png|nenhum|miniaturadaimagem|'''4)''' Ao localizar o Pregão, clique em "Selecione". (<u>Clique na imagem para ampliar</u>)]] | |||
|[[Arquivo:Dsfvxc.png|miniaturadaimagem|'''5)''' Digite o número do item de seu interesse e clique em "Pesquisar". (<u>Clique na imagem para ampliar</u>)|nenhum]] | |||
|- | |||
|[[Arquivo:Vdr.png|nenhum|miniaturadaimagem|'''6)''' Confira os dados do item e se estiver correto clique em "Selecione" para verificar a disponibilidade de saldo. (<u>Clique na Imagem para ampliar</u>)]] | |||
|[[Arquivo:Uyyjy.png|nenhum|miniaturadaimagem|'''7)''' Verifique se há saldo para a Adesão. Você apenas poderá solicitar a metade da quantidade homologada, mesmo ela dispondo de Saldo maior.]] | |||
|} | |||
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%"> | |||
<tr><td> | |||
{{alerta|Para ver se há saldo, observe os seguintes tópicos no SIASGnet: | |||
1 - QUANTIDADE HOMOLOGADA: A UFSC pode pedir até 50% do valor. No exemplo, são 400 unidades, logo, a UFSC pode solicitar 200. | |||
2 - SALDO PARA ADESÃO: Este saldo pode variar, sendo a quantia disponível para todas instituições do País que desejam aderir a ata. Portanto, se outras instituições já pediram o quantitativo, ele pode não estar mais disponível para a UFSC. No exemplo, há 420 unidades, mas a UFSC só poderá pedir 200 devido a Regra 1 (50% da quantia do Item licitado). | |||
3 - VALIDADE DA ATA}} | |||
</td></tr></table> | |||
</td></tr></table> | |||
{{topo}} | |||
==Você verificou se é possível aderir a Ata de Registro de Preços (ARP)? == | |||
{{topo}}Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador de interesse e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão externa. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão: | |||
{| class="wikitable" | |||
|+ | |||
! Como é a Ata de Registro de Preços | |||
!Exemplo de texto na Ata dando permissão para adesão externa | |||
|- | |||
|[[Arquivo:Exemplo ARP.png|nenhum|miniaturadaimagem|494x494px]] | |||
|[[Arquivo:Texto adesao.jpg|nenhum|miniaturadaimagem|558x558px]] | |||
|} | |||
<br> | |||
==Instruindo o processo de pedido de adesão (Solar) == | ==Instruindo o processo de pedido de adesão (Solar)== | ||
<table><tr><td valign="top"> | <table><tr><td valign="top"> | ||
[[Arquivo:Ico-arquivo2.JPG]] | [[Arquivo:Ico-arquivo2.JPG]] | ||
Linha 500: | Linha 451: | ||
*Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa. | *Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa. | ||
<u>Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):</u> | <u>Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):</u> | ||
**''Na UFSC, a Área de TIC é formalmente representada pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC, não cabendo a transferência de competências''; | **''Na UFSC, a Área de TIC é formalmente representada pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC, não cabendo a transferência de competências''; | ||
Linha 508: | Linha 459: | ||
*Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa. | *Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa. | ||
<u>Área Administrativa:</u> | <u>Área Administrativa:</u> | ||
*Analisar a conformidade do Documento de Oficialização da Demanda e do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; | *Analisar a conformidade do Documento de Oficialização da Demanda e do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; | ||
Linha 565: | Linha 516: | ||
</td></tr></table> | </td></tr></table> | ||
=Referências= | = Referências= | ||
<div style="font-size:80%"> | <div style="font-size:80%"> | ||
<references group="Referência" /> | <references group="Referência" /> |
Edição das 18h56min de 23 de outubro de 2023
![]() |
Você verificou se há ATA existente na UFSC?
Consulte o site do DCOM e verifique se há pregão válido com o item. No menu “Atas de Registro de Preços” e, após, “Atas e Saldos de Itens – SRP – Materiais de Consumo e Permanentes”, localize os pregões, as empresas, as datas de vigência e os produtos, conforme ilustrado abaixo: |
Você verificou se há saldo disponível na Ata que pretende realizar a Adesão?
![]() |
1) Acesse o link https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/public/principal.do |
Você verificou se é possível aderir a Ata de Registro de Preços (ARP)?
Predefinição:TopoAnalisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador de interesse e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão externa. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão:
Como é a Ata de Registro de Preços | Exemplo de texto na Ata dando permissão para adesão externa |
---|---|
Instruindo o processo de pedido de adesão (Solar)
Após a organização dos documentos, instruir o pedido de Adesão à Ata de Registro de Preços no Solar, seguindo os passos indicados abaixo: |
|
Adesão para contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
O que são as contratações de solução em TIC?
As aquisições de soluções em TIC são regidas por normativas próprias e, portanto, possuem um fluxo diferenciado com relação às demais aquisições.
Solução em TIC, segundo a Instrução Normativa nº 94/2023/SGD/ME, é o “conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no Anexo II desta Instrução Normativa“.
Um dos pontos de destaque trata da necessidade da formação de uma Equipe de Planejamento da Contratação previamente ao encaminhamento do processo de contratação, composta por:
- 1 integrante da Área Requisitante da solução
- 1 integrante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- 1 integrante da Área Administrativa
Verifique o fluxograma com a sequência de tarefas a serem realizadas
Quais os primeiros passos?
Toda Unidade que possui demanda em um processo de soluções em TIC precisará, obrigatoriamente, ter representação na Equipe de Planejamento da Contratação, independentemente se possui ou não tarefa de orçamentação.
Os representantes da Equipe de Planejamento da Contratação deverão elaborar os documentos previstos em cada etapa do fluxograma acima e conforme os modelos disponibilizados. Estes documentos devem tramitar em uma solicitação digital no SPA:
- Módulo do sistema: SPA
- Cadastro de Solicitação Digital
- Grupo de assunto: 106 (Documento)
- Assunto: 440 (Documento)
- Detalhamento: Documentação para aquisição de soluções em TIC para o processo 23080.0000/0000-00. Quando o fluxograma prever o encaminhamento à área de TI, deve ser utilizada a fila SETIC/SEPLAN.
Papel dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação
Área Requisitante da solução:
- Definição do objeto da contratação;
- Elaboração do Documento de Oficialização da Demanda;
- Elaboração inicial do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
- Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa.
Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):
- Na UFSC, a Área de TIC é formalmente representada pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC, não cabendo a transferência de competências;
- Avaliação do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda em relação ao alinhamento da contratação ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;
- Avaliação da especificação técnica do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda, complementando e/ou sugerindo ajustes, caso necessário;
- Análise do Estudo Técnico Preliminar da Contratação no que diz respeito às exigências legais, especialmente em relação ao cumprimento do disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2023, complementando e/ou sugerindo ajustes, se for o caso;
- Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa.
Área Administrativa:
- Analisar a conformidade do Documento de Oficialização da Demanda e do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
- Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
Orientação para compra materiais de TIC e modelos de documentos
Acesse aqui os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas para realização da pesquisa de preços e definição de especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros, em observância ao art. 9º, § 6º e art. 20, § 3º da IN nº 94/2023/SGD/ME, art. 8º da IN nº 73/2020/SEGES/ME e art. 8º da IN nº 65/2021/SEGES/ME.
Após tramitada a Solicitação Digital, deverá ser instruído o processo de Adesão, sendo o mesmo procedimento adotado para contratação de outros materiais, onde se fará menção ao número da Solicitação Digital tramitada.
Modelos de artefatos (documentos) para instrução de processos de contratação de TIC
Transparência
Histórico e legislação/normativas
O trabalho de normatização para contratação de soluções de TIC pela UFSC foi realizado pela Comissão designada por meio da Portaria nº 57/2017/PROAD, posteriormente alterada pela Portaria nº 188/2019/PROAD, com base em solicitação da Controladoria-Geral da União (CGU) para aprimoramento dos procedimentos relacionados a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.
A partir de reuniões e avaliação da legislação correlata, foi construída a Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020 e os modelos de documentos a serem utilizados nos processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação pela UFSC. Durante os trabalhos, a normativa principal que trata do tema em âmbito federal foi atualizada, exigindo nova análise e alterações nas regras internas e modelos de documentos.
Os trabalhos foram finalizados em março de 2020.
- Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2023 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
- Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 – Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 11 de janeiro de 2021 – Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC
- Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020 – Estabelece as competências e atividades relativas aos procedimentos técnicos e operacionais a serem observados nos processos de contratação de bens e serviços de soluções de informática no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
- Portaria Normativa nº 351/2020/GR, de 13 de março de 2020 – Altera o preâmbulo da Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020
- Orientações da Secretaria de Governo Digital para contratação de TIC
Cursos online e gratuitos
A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) disponibiliza cursos online e gratuitos que detalham a temática, tais como:
Planejamento da Contratação de Soluções de TIC
Estudo Técnico Preliminar Avançado para Contratação de Soluções de TIC
Análise de riscos para contratações de TIC
Termo de Referência para Contratação de TIC
Fiscalização e Gestão de Contratos de TICPredefinição:Topo
Observações importantes
Referências