ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: mudanças entre as edições
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|Inserir no processo '''04 (quatro) orçamentos''', sendo um deles o da Ata de interesse.<br> | |Inserir no processo '''04 (quatro) orçamentos''', sendo um deles o da Ata de interesse.<br> | ||
Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com o '''[https://www | Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com o '''[https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/legislacao-geral/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 IN nº 65/2021]''', observando as vigências em destaque a seguir: <br><br> | ||
A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:<br> | A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:<br> | ||
'''I''' - Painel de Preços, | Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:<br> | ||
'''II''' - | '''I''' - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;<br> | ||
'''III''' - | '''II''' - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;<br> | ||
'''IV''' - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos | '''III''' - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;<br> | ||
''' | '''IV''' - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou<br> | ||
'''V''' - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.<br> | |||
'''§ 1º''' Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.<br> | |||
'''§ 2º''' Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:<br> | |||
'''I''' - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;<br> | |||
'''II''' - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:<br> | |||
a) descrição do objeto, valor unitário e total;<br> | |||
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;<br> | |||
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;<br> | |||
d) data de emissão; e<br> | |||
e) nome completo e identificação do responsável.<br> | |||
O acesso ao sistema SIASG deve ser feito junto ao [https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ DPC]. | O acesso ao sistema SIASG deve ser feito junto ao [https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ DPC]. |
Edição das 17h45min de 19 de agosto de 2024
O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?
Orientações gerais
Antes de instruir o processo de adesão, verifique se a ata se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
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Quando a UFSC tem o item em ARP vigente
Por se tratar de uma excepcionalidade, a adesão à ARP de instituições públicas nem sempre será aceita para aquisição de itens. Por isso, antes de pedir uma adesão é preciso verificar se a UFSC tem o item nas suas próprias ARPs. Podem existir três situações neste caso: 1 - O item é da própria unidade da UFSC e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP. 2 - O item é de outra unidade da UFSC e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo. Clique aqui para saber mais.
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Instituições que permitem (ou não) adesão ARP
1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.
2) A UFSC não pode aderir a ata de: -> instituições estaduais, distritais e municipais (Art.22, § 8º, Decreto 7.892/2013 e Art.33 do Decreto 11.462/2023) -> empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (Art.66, § 1º, e Art.1º da Lei 13.303/2016). 3) Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto:
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Saldo e validade na ARP de outras instituições
Veja no Slideshow a seguir como verificar o saldo e a validade da ARP que pretende realizar a Adesão:
ARP tem texto indicando permissão para adesão
Documentos para instruir o processo
1. Documento de Formalização de demanda (DFD) com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC O Documento de Formalização de Demanda (DFD) deve conter o que é exigível no modelo disponível no sítio eletrônico do
DCOM, na seção formulários. Ressaltamos, entretanto, a necessidade expressa dos seguintes aspectos: 2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP). Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
Assim, é imprescindível haver Estudo Técnico Preliminar (ETP) e seus anexos, preenchido pela unidade requisitante no SIASG. 3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail Anexar o Ofício enviado ao fornecedor, contemplando o pleito de requerimento de autorização de Adesão juntamente com a indicação do local de entrega do(s) material(is). Para obter o Modelo do Ofício a ser enviado ao fornecedor, clique aqui, localize o quadro Adesão a Atas de Registro de Preços e clique em Modelo de Ofício – de Solicitação de Adesão ARP – ao Fornecedor. 4. Carta de resposta do fornecedor Inserir a Carta de Resposta do fornecedor, confirmando a possibilidade da entrega do item e seu quantitativo no endereço informado no ofício, bem informação referente aos dados bancários. A Carta de Resposta precisa conter o CNPJ da empresa e estar assinada. Imprescindível haver anuência do fornecedor para que o processo esteja em condições de seguir adiante. 5. E-mails trocados com o fornecedor Incluir os e-mails trocados com o fornecedor. Este procedimento visa dar transparência à consulta realizada e impedir fraudes. 6. Certidão negativa emitida pelo SICAF A Certidão do SICAF deve ser obtida pelo compras.gov. Mais informações, clique aqui
7. Certidão negativa emitida pelo TCU Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM, clicando aqui. 8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação
Incluir no processo Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação
No PAINEL DE PREÇOS, após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar: 1) Edital; Nesta, será possível salvar o Edital e, em “Informações Adicionais”, o Termo de Homologação. Geralmente, o Termo de Referência encontra-se como anexo do Edital. Se estiver usando o MÓDULO DE PREÇOS, após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o Edital, o Termo de Referência e o Termo de Homologação. 9. Ata de Registro de Preços assinada Incluir no processo a Ata de Registro de Preços assinada pelo gerenciador e pelo fornecedor. Importante não confundir a Ata de realização do Pregão com a Ata do Pregão, 10. 04 (quatro) orçamentos, sendo um deles o da Ata de interesse Inserir no processo 04 (quatro) orçamentos, sendo um deles o da Ata de interesse. O acesso ao sistema SIASG deve ser feito junto ao DPC. Siga os passos a seguir para selecionar os orçamentos no sistema:
11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços Após selecionar os orçamentos que irão compor sua pesquisa de preços e a ATA que deseja realizar a Adesão, clique em "Gerar Relatório Detalhado". Salve o arquivo para depois inseri-lo no processo. 12. Mapa Comparativo de Preços (Solar)
No Mapa Comparativo de Preços deverão constar os três orçamentos e os três fornecedores obtidos no Painel de Preços (ou Módulo de Preços,) segundo a IN Nº 73/2020, além do orçamento e do fornecedor da Ata de Registro de Preços que se pretende realizar a Adesão.
13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado Inserir no processo o Relatório de Pesquisa de Preços. 14. Checklist/Lista de Verificação assinado Inserir no processo o Checklist/Lista de Verificação assinado 15. Indicação da fonte orçamentária Deverá ser verificada a disponibilidade orçamentária, imprescindível para cobrir a despesa com a contratação pretendida. Mesmo não havendo iniciado o processo, recomenda-se trabalhar com projeções e médias de valores de mercado para os itens desejados. À medida que o processo de adesão for se consolidando, será possível ter noção do valor da aquisição, indicando a origem dos recursos no processo, ou solicitando a transferência dos recursos a Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN). Existem as seguintes possibilidades de "recurso": Material Permanente (077) - -> Pedir ND para SO/SEPLAN, anexá-la em pdf no processo, e informar nº da ND, nº da UGR e nº do Centro de Custo no Checklist da adesão (item 6 do documento). Material de Consumo (099) - -> Informar nº da UGR e nº do Centro de Custo no Checklist da adesão (item 6 do documento).
1 - O recurso deve estar na UGR da Unidade Requerente. Não é mais necessário solicitar a transferência para a UGR do Departamento de Compras (DCOM). 2 - Para solicitar Nota de Dotação à SO/SEPLAN clique aqui. 3 - Ao invés da ND, também será possível enviar os dados do recurso via despacho no solar, a saber: "'Nº do Centro de Custo"', "'Nº da UGR"', "'Natureza de despesa"', "'PTREs"', "'Fonte Recursos"', "'Atividade"'. Caso tenha dúvidas se o material é consumo ou permanente, consultar o Catálogo da UFSC . Caso ainda permaneça a dúvida, consultar o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF. 16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material O formulário para solicitação de empenho de material deverá ser incluído aos autos somente quando o pedido se tratar da compra de material permanente. Para tal, clique aqui, localize "Adesão a Atas de Registro de Preços" e clique em Formulário para Solicitação de Nota de Empenho e Ficha de Tombamento. |
Instruindo o processo de pedido de adesão no Solar
-> É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).
-> Após a organização dos documentos, instrua o pedido de Adesão no Solar seguindo os passos indicados no Slideshow abaixo:
Outras orientações
1 - Se em até 5 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador da ARP não autorizar a adesão no SIASG (compras.net), o processo será devolvido ao requerente. Caso tenha interesse, o requerente pode tentar contato com o Órgão Gerenciador para que ele dê o aceite no SIASG. Em caso positivo, o requerente, então, retorna o processo à CAEX para seguimento dos demais trâmites.
2 - Os materiais que são soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) seguem normativas próprias (Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME) e até mesmo a adesão deve seguir os passos constantes em https://compras.ufsc.br/contratacao-ti/.
-> Sugerimos contatar a SETIC/SEPLAN para se certificar que o material de interesse é mesmo de TIC.
-> Além disso, convêm averiguar se o material de interesse já faz parte de algum pregão da UFSC junto ao Ministério da Economia. Para tanto, consulte https://docs.google.com/spreadsheets/d/1X2pixUw_Bk1dDryFujYHFHzD8v1JRrAX-xjwr_J_mxw/edit?gid=1682132196#gid=1682132196, segure as teclas CTRL+F e busque por "SETIC". Após clique no nº dos processos de interesse. Dentro de cada processo, verifique os itens disponíveis no edital de licitação, no termo de referência, ou no termo de homologação.
-> Caso queira fazer pedido nestes pregões do Ministério da Economia, observar as instruções disponíveis em "PREGÕES DE TIC DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SGD/ME)" no link SOLICITAÇÃO DE EMPENHO#AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF).