ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: mudanças entre as edições
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-> É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP). | -> É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP). | ||
-> A instrução do processo é realizada em duas etapas: | -> A instrução do processo é realizada em duas etapas: cadastro da pesquisa de preços da adesão e sete passos. | ||
-> Após a organização dos documentos, instrua o pedido de Adesão no Solar seguindo os passos indicados no '''Slideshow''' abaixo:<gallery mode="slideshow"> | -> Após a organização dos documentos, instrua o pedido de Adesão no Solar seguindo os passos indicados no '''Slideshow''' abaixo:<gallery mode="slideshow"> |
Edição das 12h36min de 26 de setembro de 2024
O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?
É quando a UFSC compra bens que estão em Ata de Registro de Preços (ARP) de outras instituições públicas federais. Importante salientar que a regra é licitar, sendo a adesão um processo excepcional.
A Pró-Reitoria de Administração emitiu a Portaria 01/PROAD/2017, disciplinando os procedimentos para Adesão à ARP de outros órgãos federais. |
É fundamental esclarecer as diferenças entre a Adesão à ARP e a Autorização de Fornecimento. Há, inclusive, confusão quanto aos conceitos de “carona”, quais sejam, caronas “interna” e “externa”. Recomenda-se inutilizar o termo “carona” para facilitar a compreensão. Na Adesão, pretende-se adquirir itens de processos licitatórios conduzidos por outros órgãos federais. Já para a solicitação de empenho de pregão vigente da UFSC, conduzido por Unidade distinta, o procedimento é outro, devendo ser efetuada uma Autorização de Fornecimento.
Autorização de Fornecimento |
Orientações gerais
Antes de instruir a Adesão, verifique se a ARP se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
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Quando a UFSC tem o item em ARP vigente
Antes de pedir uma adesão é preciso verificar se a UFSC tem o item nas suas próprias ARPs. Podem existir três situações neste caso: 1 - O item é da própria unidade da UFSC e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP. 2 - O item é de outra unidade da UFSC e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo. Clique aqui para saber mais.
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Instituições que permitem (ou não) adesão ARP
1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a Ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.
2) A UFSC não pode aderir a ata de: -> instituições estaduais, distritais e municipais (Art.22, § 8º, Decreto 7.892/2013 e Art.33 do Decreto 11.462/2023) -> empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (Art.66, § 1º, e Art.1º da Lei 13.303/2016). 3) Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto:
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Saldo e validade na ARP de outras instituições
Veja no Slideshow a seguir como verificar o saldo e a validade da ARP que pretende realizar a Adesão:
Observação: De acordo com o art.32, inciso I, do Decreto 11.462/2023, "as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes;". Assim, no caso de quantitativos ímpares, o requerente só pode pedir adesão a um número menor que a metade. Ex: Ata prevê nove unidades, logo, o pedido de adesão só poderá ser de até quatro unidades (não será possível pedir cinco unidades, pois passa os 50%).
ARP tem texto indicando permissão para adesão
Documentos para instruir o processo
1. Documento de Formalização de demanda (DFD) com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC O Documento de Formalização de Demanda (DFD) deve conter o que é exigível no modelo disponível no sítio eletrônico do
DCOM, na seção formulários. Ressaltamos, entretanto, a necessidade expressa dos seguintes aspectos: Caso os itens não constem no PAC da UFSC, acesse a seção "Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?" para verificar o procedimento. Itens não constantes no PAC da UFSC do ano corrente não poderão ser adquiridos, conforme disposto na IN nº 1/2019/SEGES/ME. 2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP). Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
Assim, é imprescindível haver Estudo Técnico Preliminar (ETP) e seus anexos, preenchido pela unidade requisitante no SIASG. 3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail Anexar o Ofício enviado ao fornecedor, contemplando o pleito de requerimento de autorização de Adesão juntamente com a indicação do local de entrega do(s) material(is). Para obter o Modelo do Ofício a ser enviado ao fornecedor, clique aqui, localize o quadro Adesão a Atas de Registro de Preços e clique em Modelo de Ofício – de Solicitação de Adesão ARP – ao Fornecedor. 4. Carta de resposta do fornecedor Inserir a Carta de Resposta do fornecedor, confirmando a possibilidade da entrega do item e seu quantitativo no endereço informado no ofício, bem informação referente aos dados bancários. A Carta de Resposta precisa conter o CNPJ da empresa e estar assinada. Imprescindível haver anuência do fornecedor para que o processo esteja em condições de seguir adiante. 5. E-mails trocados com o fornecedor Incluir os e-mails trocados com o fornecedor. Este procedimento visa dar transparência à consulta realizada e impedir fraudes. 6. Certidão negativa emitida pelo SICAF A Certidão do SICAF deve ser obtida pelo compras.gov. Mais informações, clique aqui
7. Certidão negativa emitida pelo TCU Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM, clicando aqui. 8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação
Incluir no processo Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação
No PAINEL DE PREÇOS, após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar: 1) Edital; Nesta, será possível salvar o Edital e, em “Informações Adicionais”, o Termo de Homologação. Geralmente, o Termo de Referência encontra-se como anexo do Edital. Se estiver usando o MÓDULO DE PREÇOS, após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o Edital, o Termo de Referência e o Termo de Homologação. 9. Ata de Registro de Preços assinada Incluir no processo a Ata de Registro de Preços assinada pelo gerenciador e pelo fornecedor. Importante não confundir a Ata de realização do Pregão com a Ata do Pregão, 10. 04 (quatro) orçamentos, sendo um deles o da Ata de interesse Inserir no processo 04 (quatro) orçamentos, sendo um deles o da Ata de interesse. O acesso ao sistema SIASG deve ser feito junto ao DPC. Siga os passos a seguir para selecionar os orçamentos no Painel de Preços. Caso queira realizar a Pesquisa de Preços no Compras.gov, clique aqui para mais informações:
11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços Após selecionar os orçamentos que irão compor sua pesquisa de preços e a ATA que deseja realizar a Adesão, clique em "Gerar Relatório Detalhado". Salve o arquivo para depois inseri-lo no processo. 12. Mapa Comparativo de Preços (Solar)
No Mapa Comparativo de Preços deverão constar os três orçamentos e os três fornecedores obtidos no Painel de Preços (ou Módulo de Preços,) segundo a IN Nº 73/2020, além do orçamento e do fornecedor da Ata de Registro de Preços que se pretende realizar a Adesão.
13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado Inserir no processo o Relatório de Pesquisa de Preços. 14. Checklist/Lista de Verificação assinado Inserir no processo o Checklist/Lista de Verificação assinado 15. Indicação da fonte orçamentária Deverá ser verificada a disponibilidade orçamentária, imprescindível para cobrir a despesa com a contratação pretendida. Mesmo não havendo iniciado o processo, recomenda-se trabalhar com projeções e médias de valores de mercado para os itens desejados. À medida que o processo de adesão for se consolidando, será possível ter noção do valor da aquisição, indicando a origem dos recursos no processo, ou solicitando a transferência dos recursos a Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN). Existem as seguintes possibilidades de "recurso": Material Permanente (077) - -> Pedir ND para SO/SEPLAN, anexá-la em pdf no processo, e informar nº da ND, nº da UGR e nº do Centro de Custo no Checklist da adesão (item 6 do documento). Material de Consumo (099) - -> Informar nº da UGR e nº do Centro de Custo no Checklist da adesão (item 6 do documento).
1 - O recurso deve estar na UGR da Unidade Requerente. Não é mais necessário solicitar a transferência para a UGR do Departamento de Compras (DCOM). 2 - Para solicitar Nota de Dotação à SO/SEPLAN clique aqui. 3 - Ao invés da ND, também será possível enviar os dados do recurso via despacho no solar, a saber: "'Nº do Centro de Custo"', "'Nº da UGR"', "'Natureza de despesa"', "'PTREs"', "'Fonte Recursos"', "'Atividade"'. Caso tenha dúvidas se o material é consumo ou permanente, consultar o Catálogo da UFSC . Caso ainda permaneça a dúvida, consultar o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF. 16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material O formulário para solicitação de empenho de material deverá ser incluído aos autos somente quando o pedido se tratar da compra de material permanente. Para tal, clique aqui, localize "Adesão a Atas de Registro de Preços" e clique em Formulário para Solicitação de Nota de Empenho e Ficha de Tombamento. |
Instruindo o processo de pedido de adesão no Solar
-> É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).
-> A instrução do processo é realizada em duas etapas: cadastro da pesquisa de preços da adesão e sete passos.
-> Após a organização dos documentos, instrua o pedido de Adesão no Solar seguindo os passos indicados no Slideshow abaixo:
Outras orientações
1 - Se em até 5 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador da ARP não autorizar a Adesão no SIASGnet, o processo será devolvido ao requerente. O requerente pode tentar contato com o Órgão Gerenciador e, em caso positivo, o retornar o processo à CAEX para seguimento dos demais trâmites.
2 - Os materiais de TIC seguem normativas próprias (IN nº 1/2019/SGD/ME) . Clique aqui.
-> Sugerimos contatar a SETIC/SEPLAN para se certificar que o material de interesse é mesmo de TIC.
-> Verifique se o material faz parte de algum pregão da UFSC junto ao Ministério da Economia. Clique aqui, segure as teclas CTRL+F e busque por "SETIC". Após, clique no nº dos processos de interesse. Dentro de cada processo, verifique os itens disponíveis no edital de licitação, no termo de referência, ou no termo de homologação.
-> Caso queira fazer pedido nestes pregões do Ministério da Economia, observar as instruções disponíveis em "PREGÕES DE TIC DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SGD/ME)" no link SOLICITAÇÃO DE EMPENHO#AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF).