ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: mudanças entre as edições

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==Você verificou se há saldo disponível na Ata que pretende realizar a Adesão? ==
==Você verificou se há saldo disponível na Ata que pretende realizar a Adesão? ==


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'''1)''' Acesse o link https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/public/principal.do
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!Como é a Ata de Registro de Preços
!Como é a Ata de Registro de Preços
!Exemplo de texto na Ata dando permissão para adesão externa
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== Quais documentos você precisará para instruir o processo?==
==Quais documentos você precisará para instruir o processo? ==


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Incluir os e-mails trocados com o fornecedor ao processo. Este procedimento visa dar transparência à consulta realizada e impedir fraudes.
Incluir os e-mails trocados com o fornecedor ao processo. Este procedimento visa dar transparência à consulta realizada e impedir fraudes.


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<b>6. Certidão negativa emitida pelo SICAF</b>
<b>6. Certidão negativa emitida pelo SICAF</b>
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-> Após seguir os passos 1 e 2 da imagem abaixo, clique em "imprimir pdf" na página seguinte:[[Arquivo:Ld;lds.png|nenhum|miniaturadaimagem|662x662px]]     
-> Após seguir os passos 1 e 2 da imagem abaixo, clique em "imprimir pdf" na página seguinte:[[Arquivo:Ld;lds.png|nenhum|miniaturadaimagem|662x662px]]     


* Exemplos de Relatório Detalhado:
*Exemplos de Relatório Detalhado:


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!No Painel de Preços
!No Painel de Preços
!No Módulo de Pesquisa de Preços
! No Módulo de Pesquisa de Preços
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|[[Arquivo:Gnr.png|nenhum|commoldura]]
|[[Arquivo:Gnr.png|nenhum|commoldura]]
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14 - Caso esteja tudo certo, salve o mapa em pdf para anexar no processo. Volte na página e clique em "GERAR COMPRA".
14 - Caso esteja tudo certo, salve o mapa em pdf para anexar no processo. Volte na página e clique em "GERAR COMPRA".


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<b>13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado</b>
<b>13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado</b>
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!Material
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!Como proceder/informar
!Como proceder/informar
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|Nota de Dotação
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| -> Pedir ND para DGO. Informar número da ND no Checklist da adesão (item 6 do documento)
| -> Pedir ND para DGO. Informar número da ND no Checklist da adesão (item 6 do documento)
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* 1 integrante da Área Requisitante da solução
* 1 integrante da Área Requisitante da solução
* 1 integrante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
*1 integrante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
*1 integrante da Área Administrativa
*1 integrante da Área Administrativa
[https://lucid.app/lucidchart/e60336fa-20b9-4764-926e-3d11ab5b23d7/view?page=0_0#][[Arquivo:Fluxograma-100x74.png|esquerda|alt=|semmoldura|81x81px]]
[https://lucid.app/lucidchart/e60336fa-20b9-4764-926e-3d11ab5b23d7/view?page=0_0#][[Arquivo:Fluxograma-100x74.png|esquerda|alt=|semmoldura|81x81px]]
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====<u>Papel dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação</u>====
====<u>Papel dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação</u>====
<u>Área Requisitante da solução:</u>  
<u>Área Requisitante da solução:</u>  


*Definição do objeto da contratação;
*Definição do objeto da contratação;
*Elaboração do Documento de Oficialização da Demanda;
* Elaboração do Documento de Oficialização da Demanda;
* Elaboração inicial do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
*Elaboração inicial do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
*Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa.
* Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa.


<u>Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):</u>    
<u>Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):</u>      


**''Na UFSC, a Área de TIC é formalmente representada pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC, não cabendo a transferência de competências'';
**''Na UFSC, a Área de TIC é formalmente representada pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC, não cabendo a transferência de competências'';
*Avaliação do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda em relação ao alinhamento da contratação ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;
*Avaliação do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda em relação ao alinhamento da contratação ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;
*Avaliação da especificação técnica do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda, complementando e/ou sugerindo ajustes, caso necessário;
*Avaliação da especificação técnica do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda, complementando e/ou sugerindo ajustes, caso necessário;
*Análise do Estudo Técnico Preliminar da Contratação no que diz respeito às exigências legais, especialmente em relação ao cumprimento do disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2023, complementando e/ou sugerindo ajustes, se for o caso;
* Análise do Estudo Técnico Preliminar da Contratação no que diz respeito às exigências legais, especialmente em relação ao cumprimento do disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2023, complementando e/ou sugerindo ajustes, se for o caso;
*Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa.
*Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa.


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*Analisar a conformidade do Documento de Oficialização da Demanda e do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
*Analisar a conformidade do Documento de Oficialização da Demanda e do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
*Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
* Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação.


====<u>Orientação para compra materiais de TIC e modelos de documentos</u>====
====<u>Orientação para compra materiais de TIC e modelos de documentos</u>====

Edição das 19h34min de 20 de outubro de 2023

CONTEÚDO TAB 1

CONTEÚDO TAB 2

CONTEÚDO TAB 3

Dedo apontando.pngANTES DE COMEÇAR, SAIBA MAIS SOBRE A ADESÃO!
Tick.png A adesão deve ser amplamente justificada!
Tick.png Necessário haver previsão no Edital para a realização de Adesão por outros órgãos da Administração Pública.
Tick.png A Administração Pública Federal pode recorrer à modalidade Adesão apenas de outros órgãos federais.
Tick.png Verificar a disponibilidade orçamentária.

Você verificou se há ATA existente na UFSC?

Ico-lupa.JPG

Consulte o site do DCOM e verifique se há pregão válido com o item. No menu “Atas de Registro de Preços” e, após, “Atas e Saldos de Itens – SRP – Materiais de Consumo e Permanentes”, localize os pregões, as empresas, as datas de vigência e os produtos, conforme ilustrado abaixo:

Clique na imagem para ampliar
Clicando em “como pesquisar itens vigentes” será disponibilizado um roteiro alternativo de procedimentos para a localização do item.

Você verificou se há saldo disponível na Ata que pretende realizar a Adesão?

Icon-duvida.png

1) Acesse o link https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/public/principal.do

2) Clique no menu "Consultas" e, na sequência, em "Pesquisar Licitação".
3) Preencha o nº da UASG do órgão gerenciador ou o nome (clique na lupa para carregar); nº da licitação e ano, e clique em "Pesquisar".(Clique na imagem para ampliar)
4) Ao localizar o Pregão, clique em "Selecione". (Clique na imagem para ampliar)
5) Digite o número do item de seu interesse e clique em "Pesquisar". (Clique na imagem para ampliar)
6) Confira os dados do item e se estiver correto clique em "Selecione" para verificar a disponibilidade de saldo. (Clique na Imagem para ampliar)
7) Verifique se há saldo para a Adesão. Você apenas poderá solicitar a metade da quantidade homologada, mesmo ela dispondo de Saldo maior.

Para ver se há saldo, observe os seguintes tópicos no SIASGnet: 1 - QUANTIDADE HOMOLOGADA: A UFSC pode pedir até 50% do valor. No exemplo, são 400 unidades, logo, a UFSC pode solicitar 200. 2 - SALDO PARA ADESÃO: Este saldo pode variar, sendo a quantia disponível para todas instituições do País que desejam aderir a ata. Portanto, se outras instituições já pediram o quantitativo, ele pode não estar mais disponível para a UFSC. No exemplo, há 420 unidades, mas a UFSC só poderá pedir 200 devido a Regra 1 (50% da quantia do Item licitado). 3 - VALIDADE DA ATA


Você verificou se é possível aderir a Ata de Registro de Preços (ARP)?

Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador de interesse e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão externa. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão:

Como é a Ata de Registro de Preços Exemplo de texto na Ata dando permissão para adesão externa
Exemplo ARP.png
Texto adesao.jpg


Quais documentos você precisará para instruir o processo?

Ico-prancheta.JPG

01. Documento de Formalização de Demanda com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade da aquisição via Adesão, incluindo nº do PGC;
02. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos;
03. Ofício enviado ao fornecedor;
04. Carta de resposta do fornecedor;
05. E-mails trocados com o fornecedor;
06. Certidão emitida pelo SICAF;
07. Certidão emitida pelo TCU;
08. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação;
09. Ata de Registro de Preços assinada;
10. 03 (três) orçamentos do Painel de Preços (ou Módulo de Preços) mais o orçamento da ata de adesão;

11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços (ou Módulo de Preços)

12. Mapa Comparativo de Preços (Solar)
13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado;
14. Checklist/Lista de verificação assinada;
15. Indicação da fonte orçamentária;
16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material.

1. Documento de oficialização de demanda com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade da aquisição via Adesão, incluindo nº do PGC

O Documento de Formalização de Demanda (DFD) deve conter o que é exigível no modelo disponível no sítio eletrônico do DCOM, na seção formulários. Ressaltamos, entretanto, a necessidade expressa dos seguintes aspectos:
• Argumentação que expresse uma situação emergencial; e/ou
• Descrição de situação em que a universidade poderá ser onerada; e
• O não descumprimento dos prazos estipulados no Calendário de Compras; e
• Nºs PGC.

Além disso, em observância ao art. 22, § 1º-A do Decreto nº 7.892/2013, deverá contemplar estudo que demonstre:
• O ganho de eficiência (adequação da modalidade Adesão à necessidade, em detrimento de outras modalidades para compras);
• A viabilidade (disponibilidade financeira para o atendimento da necessidade); e
• A economicidade (melhor aproveitamento dos recursos).

Conforme o Decreto nº 9.488/2018, a aprovação da solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preços fica condicionada à apresentação de "estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços".

Caso os itens não constem no PAC da UFSC, acesse a seção "Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?" para verificar o procedimento. Itens não constantes no PAC da UFSC do ano corrente não poderão ser adquiridos, conforme disposto na IN nº 1/2019/SEGES/ME.


2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos

A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP). Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação". Assim, é imprescindível haver Estudo Técnico Preliminar (ETP) e seus anexos, preenchido pela unidade requisitante no SIASG.
Obs: Considere como exceção as soluções de TIC.

Saiba mais sobre como realizar um ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR


3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail

Encaminhar o ofício ao fornecedor por e-mail, contemplando o pleito de requerimento de autorização de Adesão juntamente com a indicação do local de entrega do(s) material(is). Imprescindível haver anuência do fornecedor para que o processo esteja em condições de seguir adiante. Para obter o modelo do Ofício a ser enviado ao fornecedor acesse "Formulários e Checklists -> Adesão a Atas de Registro de Preços" no sítio eletrônico do DCOM http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ conforme imagem abaixo:
Formularios adesao.png


4. Carta de resposta do fornecedor

Inserir a Carta de Resposta do fornecedor, confirmando a possibilidade da entrega do item no endereço informado no ofício, bem como o quantitativo solicitado. A Carta de Resposta precisa conter o CNPJ da empresa e estar assinada.


5. E-mails trocados com o fornecedor

Incluir os e-mails trocados com o fornecedor ao processo. Este procedimento visa dar transparência à consulta realizada e impedir fraudes.


6. Certidão negativa emitida pelo SICAF

Caso não possua acesso ao SICAF, solicitar ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios DPC/UFSC.

Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ conforme pode ser visto na imagem a seguir:

Certid SICAFdssss.png


Verifique a vigência da declaração e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais declarações conforme o caso:

Seta-bullet3.JPG Certidão de Regularidade do FGTS - No sítio eletrônico do DCOM você encontra o link direto para essa certidão.
Seta-bullet3.JPG Certidão negativa estadual e municipal do fornecedor - Para a emissão dessas certidões, consultar site do Estado e do Município onde a empresa é registrada e procurar por Certidão Negativa Emitida ou CND.

Obs: Caso o fornecedor tenha alguma sanção estadual/municipal, que consta no SICAF e no site do Município, verificar a abrangência da sanção e a data de validade. Abrangência - Se a sanção é restrita apenas ao órgão sancionador será possível fazer a adesão, pois ela não abrange a UFSC por ser federal. Se a sanção abrange a esfera federal será necessário verificar até que data a empresa está impedida de licitar, e só depois desta data será possível fazer a adesão.


7. Certidão negativa emitida pelo TCU

Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ conforme pode ser visto na imagem a seguir:
Certid TCUnnjk.png


Verifique a vigência e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais certidões conforme o caso:
Seta-bullet3.JPG CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);
Seta-bullet3.JPG CNJ (Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça);
Seta-bullet3.JPG TCU (Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União).

No sítio eletrônico do DCOM já mencionado, você também encontra o link direto para cada uma das certidões.


8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação

  • NO PAINEL DE PREÇOS - após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o Edital, o Termo de Referência e o Termo de Homologação, disponíveis no Painel de Preços, conforme apontado abaixo:

Cap7.JPG


Após clicar no ícone indicado acima, uma nova janela abrirá. Nesta, será possível salvar o Edital e, em “Informações Adicionais”, o Termo de Homologação. Geralmente, o Termo de Referência encontra-se como anexo do Edital.

Cap8.JPG
  • NO MÓDULO DE PREÇOS - após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o Edital, o Termo de Referência e o Termo de Homologação. Caso não seja possível encontrar a documentação no Painel ou no Módulo, orienta-se a utilização dos links abaixo para tal:


9. Ata de Registro de Preços assinada

Incluir no processo a Ata de Registro de Preços assinada pelo gerenciador e pelo fornecedor. Importante não confundir, conforme indicado abaixo, com a Ata de realização do Pregão, documento onde são registrados os lances dos fornecedores. Será necessário solicitar a Ata assinada diretamente ao fornecedor ou ao órgão gerenciador.

Cap9.JPG


10. 03 (três) orçamentos do Painel de Preços (ou Módulo de Preços) mais o orçamento da ata de adesão

Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com a IN Nº 73/2020: Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, ou Módulo de Preços disponível no compras.gov.br/modulo.
II - Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III - Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.

Assim sendo, deve ser realizada ampla pesquisa de mercado com, no mínimo, 03 (três) preços, além da Ata escolhida para Adesão, de acordo com a IN Nº 73/2020.

QUAL A VIGÊNCIA DOS ORÇAMENTOS, DE ACORDO COM A IN Nº 73/2020?

• Preços das Atas de Registro de Preço (SISRP) obtidos no Painel de Preços: vigência no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

• Preços dos Pregões Pronta Entrega (SISPP) obtidos no Painel de Preços: vigência de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

• Preços das Dispensas de Licitação (SISPP) obtidos no Painel de Preços: vigência de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

• Orçamentos obtidos com fornecedores: vigência de até 6 (seis) meses anteriores à data de divulgação do instrumento convocatório.


11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços (ou Módulo de Pesquisa de Preços)

  • Ao finalizar a pesquisa pelos orçamentos, é necessário salvar em pdf o Relatório Detalhado da pesquisa.
  • Para obter o relatório detalhado no Painel de Preços, siga os passos abaixo:
Jsadkasjcasc.png
  • Para obter o relatório detalhado no Módulo de Pesquisa de Preços:
-> Após seguir os passos 1 e 2 da imagem abaixo, clique em "imprimir pdf" na página seguinte:
Ld;lds.png
  • Exemplos de Relatório Detalhado:
No Painel de Preços No Módulo de Pesquisa de Preços
Gnr.png
Sfasa.png


12. Mapa Comparativo de Preços (Solar)

  • No Mapa Comparativo de Preços deverão constar os três orçamentos e os três fornecedores obtidos no Painel de Preços (ou Módulo de Preços,) segundo a IN Nº 73/2020, além do orçamento e do fornecedor da Ata de Registro de Preços que se pretende realizar a Adesão.
  • Este mapa é construído no Solar através dos seguintes passos:


1 - Acesse o MÓDULO DO SISTEMA: COMPRAS & LICITAÇÕES>, abra a aba COMPRAS E LICITAÇÕES e clique em PESQUISA DE PREÇO e depois no botão NOVO, conforme figura a seguir.
Vfsa.png


2 - Preencha os campos ÓRGÃO, SETOR E ASSUNTO (deixe "divisão" e "data pesquisa" como estão). Clique em "adicionar".
Das.png


3 - Preencher:

-> Item: Digitar o código do item (077.99.000023 para permanente OU 099.24.000223 para consumo) e apertar botão TAB do teclado ou clicar na lupa.

Obs: Atentar para dois fatores: a) serão aceitos somente os itens de código 077.99.000023 (caso seja material permanente) ou 099.24.000223 (caso seja material de consumo). Nenhum outro código será aceito, tendo em vista os citados serem específicos à adesão ARP; b) materiais de consumo e materiais permanentes devem figurar em processos separados.

-> Detalhamento: é a cópia integral das especificações do item constantes no Termo de Referência do Edital do órgão gerenciador. Colocar "Número da UASG", "Número do pregão", "Número do item", "Nome do item", "Descrição detalhada do item".

-> Qt. Licitar: quantidade que deseja do item.

Clicar em CONFIRMAR e, caso haja mais itens da mesma ata, clicar em seguida em ADICIONAR e repetir os passos. Ao final, clicar em SALVAR.
Gfndnhd.png


4 - Preencha o "LOCAL DE ENTREGA, seguindo os passos abaixo:

Fgdsd.png
5 - Utilize a lupa para encontrar o imóvel e o setor pertinentes. Após, clique em 'Aplicar para todos'.
.kjhk,.png
6 - Preencha as "FONTES" (são os fornecedores), seguindo os passos abaixo:
Mhgmh.png
7 - Preencha o CNPJ do fornecedor.
HGF.png

OBSERVAÇÃO: Caso o fornecedor ainda não esteja cadastrado no sistema, deve-se acessar o módulo 'Compras & Licitações' e na opção 'Fornecedores', escolher 'Cadastro de Fornecedores' e clicar em 'Novo', prosseguindo com a inserção das informações necessárias até o final do processo de cadastro de um novo fornecedor.

8 - Repita a etapa de "adicionar" até ter pelo menos quatro fornecedores (sendo um deles o participante da ata que pretende aderir). Ao final, clique em "SALVAR".
Bghbgfd.png
9 - Preencha os "PREÇOS" (obtidos no painel, ou módulo de preços), seguindo os passos abaixo:
Dfgsav.png
10 - Preencher o preço unitário. O preço total completará automaticamente. Por fim, clicar em confirmar:
Adfa.png

Repetir o procedimento para todos os fornecedores.

11 - Caso precise desclassificar um preço, siga os passos:
Hdgfh.png

Observação: A desclassificação ocorre por diferentes motivos. Na imagem foi dado apenas um exemplo de preço desclassificado (por falta de saldo na ata). Ou seja, é possível usar o preço de uma ata para compor o mapa, mas depois desclassificá-lo.

Outros motivos de desclassificação são: fornecedor não quer fornecer o item para órgão externo; a ata tem texto afirmando que não é possível adesão externa; características do item não se adequam ao desejado; a ata é da esfera estadual/municipal/outros, etc.

12 - Preencha o "RESULTADO", seguindo os passos abaixo:
Vcxzv.png
13 - No fim da página, clique em "Salvar resultado" e " Visualizar relatório". Confira os dados do Mapa, conforme a imagem:
Badgvd.png


14 - Caso esteja tudo certo, salve o mapa em pdf para anexar no processo. Volte na página e clique em "GERAR COMPRA".


13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado

O relatório de pesquisa de preços deve informar a metodologia utilizada para o levantamento dos três orçamentos solicitados e para a escolha da Ata que se pretender realizar a Adesão. Deve constar qualquer dificuldade emergida durante a instrução do processo e estar assinado pelo responsável pela instrução do processo.


14. Checklist/Lista de Verificação assinada

O Checklist/Lista de Verificação, encontrado no sítio eletrônico do DCOM, auxilia na instrução processual, guiando o requerente para a inserção dos documentos necessários ao pedido de Adesão à Ata de Registro de Preços. Para obter o Checklist/Lista de Verificação, acesse o sítio eletrônico do DCOM no link: http://dcom.proad.ufsc.br/, clique em “Formulário e Checklists” no menu superior, ou acesse o link direto em: http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, conforme tela abaixo:
Dsadsada.png


15. Indicação da fonte orçamentária

Deverá ser verificada a disponibilidade orçamentária, imprescindível para cobrir a despesa com a contratação pretendida. Mesmo não havendo iniciado o processo, recomenda-se trabalhar com projeções e médias de valores de mercado para os itens desejados. À medida que o processo de adesão for se consolidando, será possível ter noção do valor da aquisição, indicando a origem dos recursos no processo, ou solicitando a transferência dos recursos ao Departamento de Gestão Orçamentária (DGO).

Existem as seguintes possibilidades de recurso:

Material Código Fonte (Recurso) Como proceder/informar
1 Permanente 077 Nota de Dotação -> Pedir ND para DGO. Informar número da ND no Checklist da adesão (item 6 do documento)
2 Consumo 099 Nota de Dotação -> Pedir ND para DGO. Informar número da ND no Checklist da adesão (item 6 do documento)
3 Consumo 099 Duodécimo -> Informar número do Centro de Custo no Checklist da adesão (item 6 do documento)

Caso tenha dúvidas se material é consumo ou permanente, consultar o Catálogo da UFSC conforme procedimentos indicados em Catálogo de materiais.

Caso ainda permaneça a dúvida, consultar o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF (http://dcf.proplan.ufsc.br/).


16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material

O formulário para solicitação de empenho de material deverá ser incluído aos autos quando o pedido se tratar da compra de material permanente. Para tal, acesse o link: http://dcom.proad.ufsc.br/, e clicando em “Formulário e Checklists”, no menu direito, ou acessando o link em: http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, em “Formulário para Solicitação de Nota de Empenho e Ficha de Tombamento

Instruindo o processo de pedido de adesão (Solar)

Ico-arquivo2.JPG

Após a organização dos documentos, instruir o pedido de Adesão à Ata de Registro de Preços no Solar, seguindo os passos indicados abaixo:

Seta-bullet4.JPG Para abertura de processo de adesão, no sistema Solar, acesse o Módulo do Solar “Compras & licitações” Seta-bullet2.JPG “Compras & licitações” Seta-bullet2.JPG “Pesquisa de preços”, conforme seção sobre Pesquisa de Preços. Caso não possua acesso, solicitar perfil de compras à SeTIC no sítio “Permissões SETIC”, menu “Alteração de Perfil”.

Adesão 01.JPG


Seta-bullet4.JPG Clique em "Novo" e, na sequência, em "Adicionar".

Adesão 02.JPG

Adesão 03.JPG


Seta-bullet4.JPG Em seguida, clicar na lupa na linha “Item” para pesquisar/incluir itens e, em seguida, procurar por “Adesão”, conforme abaixo:

Adesão 04.JPG

Adesão 05.JPG

Seta-bullet4.JPG Atentar para dois fatores: a) serão aceitos somente os itens de código 077.99.000023 (caso seja material permanente) ou 099.24.000223 (caso seja material de consumo). Nenhum outro código será aceito, tendo em vista os citados serem específicos à adesão ARP; b) materiais de consumo e materiais permanentes devem figurar em processos separados, conforme imagem abaixo:

Seta-bullet4.JPG No campo “Detalhamento”, inserir as seguintes informações:

Seta-bullet2.JPG Número da UASG;
Seta-bullet2.JPG Número do pregão;
Seta-bullet2.JPG Número do item;
Seta-bullet2.JPG Nome do item e
Seta-bullet2.JPG Descrição detalhada do item, sendo a cópia integral das especificações constantes no Termo de Referência do Edital do órgão gerenciador.

Adesão 06.JPG


Seta-bullet4.JPG Após a inclusão do primeiro item, clicar em CONFIRMAR e, caso haja mais itens da mesma ata, clicar em seguida em ADICIONAR. Ao final, repete-se o ciclo até finalizar. A etapa subsequente permitirá a inserção de dados resultantes da ampla pesquisa de preços realizada. Convém ressaltar que ainda não é momento de inserir os orçamentos nos autos, apenas os respectivos fornecedores, preços e quantitativos, conforme seção referente a Itens.

Seta-bullet4.JPG O valor da ARP que motivou o processo de adesão também deverá constar no Mapa Comparativo de Preços e o critério da pesquisa deverá ser “Menor Valor Unitário”, assim como utilizado nos processos de dispensa e inexigibilidade.

Adesão 09.JPG

Seta-bullet4.JPG Após a etapa de Pesquisa de Preços, o pedido deverá ser complementado, conforme Passo 1 – Cadastro de Pedidos de Compras.
Atenção para o primeiro passo! Será necessário modificar a "Categoria" em "Informações Adicionais". Conforme indicado abaixo, colocar o número "9".

Adesão 10.JPG

Seta-bullet4.JPG Para anexar peças, seguir mediante Passo 5 – Anexos. Selecionar o arquivo e o tipo, informar o nome, clicar em ADICIONAR e, em seguida, SALVAR. Deve-se inserir um anexo de cada vez, nomeando-os individualmente; caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida, fato que dificulta a conferência das peças constantes do processo, prejudicando sua lisura.


Adesão para contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

O que são as contratações de solução em TIC?

As aquisições de soluções em TIC são regidas por normativas próprias e, portanto, possuem um fluxo diferenciado com relação às demais aquisições.

Solução em TIC, segundo a Instrução Normativa nº 94/2023/SGD/ME, é o “conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no Anexo II desta Instrução Normativa“.

Um dos pontos de destaque trata da necessidade da formação de uma Equipe de Planejamento da Contratação previamente ao encaminhamento do processo de contratação, composta por:

  • 1 integrante da Área Requisitante da solução
  • 1 integrante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
  • 1 integrante da Área Administrativa

[1]


Verifique o fluxograma com a sequência de tarefas a serem realizadas


Quais os primeiros passos?

Toda Unidade que possui demanda em um processo de soluções em TIC precisará, obrigatoriamente, ter representação na Equipe de Planejamento da Contratação, independentemente se possui ou não tarefa de orçamentação.

Os representantes da  Equipe de Planejamento da Contratação deverão elaborar os documentos previstos em cada etapa do fluxograma acima e conforme os modelos disponibilizados. Estes documentos devem tramitar em uma solicitação digital no SPA:

  • Módulo do sistema: SPA
  • Cadastro de Solicitação Digital
  • Grupo de assunto: 106 (Documento)
  • Assunto: 440 (Documento)
  • Detalhamento: Documentação para aquisição de soluções em TIC para o processo 23080.0000/0000-00. Quando o fluxograma prever o encaminhamento à área de TI, deve ser utilizada a fila SETIC/SEPLAN.

Papel dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação

Área Requisitante da solução:

  • Definição do objeto da contratação;
  • Elaboração do Documento de Oficialização da Demanda;
  • Elaboração inicial do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
  • Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa.

Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):

    • Na UFSC, a Área de TIC é formalmente representada pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC, não cabendo a transferência de competências;
  • Avaliação do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda em relação ao alinhamento da contratação ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;
  • Avaliação da especificação técnica do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda, complementando e/ou sugerindo ajustes, caso necessário;
  • Análise do Estudo Técnico Preliminar da Contratação no que diz respeito às exigências legais, especialmente em relação ao cumprimento do disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2023, complementando e/ou sugerindo ajustes, se for o caso;
  • Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa.

Área Administrativa:

  • Analisar a conformidade do Documento de Oficialização da Demanda e do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
  • Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação.

Orientação para compra materiais de TIC e modelos de documentos

Acesse aqui os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas para realização da pesquisa de preços e definição de especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros, em observância ao art. 9º, § 6º e art. 20, § 3º da IN nº 94/2023/SGD/ME, art. 8º da IN nº 73/2020/SEGES/ME e art. 8º da IN nº 65/2021/SEGES/ME.

Após tramitada a Solicitação Digital, deverá ser instruído o processo de Adesão, sendo o mesmo procedimento adotado para contratação de outros materiais, onde se fará menção ao número da Solicitação Digital tramitada.

Modelos de artefatos (documentos) para instrução de processos de contratação de TIC

Transparência

Acesse aqui os Documentos de Oficialização da Demanda, Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência dos processos de aquisições de TIC já realizados conforme a Portaria Normativa nº 345/2020/GR (somente materiais)

Histórico e legislação/normativas

O trabalho de normatização para contratação de soluções de TIC pela UFSC foi realizado pela Comissão designada por meio da Portaria nº 57/2017/PROAD, posteriormente alterada pela Portaria nº 188/2019/PROAD, com base em solicitação da Controladoria-Geral da União (CGU) para aprimoramento dos procedimentos relacionados a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.

A partir de reuniões e avaliação da legislação correlata, foi construída a Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020 e os modelos de documentos a serem utilizados nos processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação pela UFSC. Durante os trabalhos, a normativa principal que trata do tema em âmbito federal foi atualizada, exigindo nova análise e alterações nas regras internas e modelos de documentos.

Os trabalhos foram finalizados em março de 2020.

Cursos online e gratuitos

A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) disponibiliza cursos online e gratuitos que detalham a temática, tais como:

Planejamento da Contratação de Soluções de TIC

Estudo Técnico Preliminar Avançado para Contratação de Soluções de TIC

Análise de riscos para contratações de TIC

Termo de Referência para Contratação de TIC

Fiscalização e Gestão de Contratos de TIC

Observações importantes

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Seta-bullet2.JPGAs aquisições não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Seta-bullet2.JPGConvém frisar que o pregão do Órgão Gerenciador, nesse caso, deverá estar vigente por, no mínimo, mais um mês, a partir da data de encaminhamento do pedido à respectiva coordenadoria, de forma a permitir a análise e a conclusão do processo em tempo hábil.
Seta-bullet2.JPGÉ necessário instruir apenas um processo por Ata de Registro de Preços.

Seta-bullet2.JPGCaso o órgão gerenciador da Ata não autorize a Adesão em até 5 dias úteis, o processo será devolvido ao requerente para este faça contato com o gerenciador.

Referências