ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: mudanças entre as edições

De Wiki@DCOM
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 190: Linha 190:
Arquivo:Adesao Pesqpreço 01.png|'''Passo 5''' - No menu "''Informações Básicas''" preencher título e observações.
Arquivo:Adesao Pesqpreço 01.png|'''Passo 5''' - No menu "''Informações Básicas''" preencher título e observações.
Arquivo:Captura de tela 2023-02-01 095051.gif|'''Passo 6''' -  No menu "''Itens''" clique em "Adicionar item". A seguir, pesquise o item pela descrição ou pelo código SIASG.
Arquivo:Captura de tela 2023-02-01 095051.gif|'''Passo 6''' -  No menu "''Itens''" clique em "Adicionar item". A seguir, pesquise o item pela descrição ou pelo código SIASG.
Arquivo:Adesao pespreços 02.png|'''Passo 7''' - Selecione o item desejado pelos filtros das colunas da esquerda e do centro. Clique em "Ações" para ver detalhes do item.
Arquivo:Adesao pesqpreço 03.png|'''Passo 8''' - Informe a quantidade de itens na coluna da esquerda e selecione o material na coluna central (clicando no sinal +).
Arquivo:Adesao pesqpreço 03.png|'''Passo 8''' - Informe a quantidade de itens na coluna da esquerda e selecione o material na coluna central (clicando no sinal +).
Arquivo:Adesao-pprecos 01.png|'''Passo 7''' - Selecione o item desejado pelos filtros das colunas da esquerda e do centro. Clique em "Ações" para ver detalhes do item.
Arquivo:Adesao-pprecos 03.png|Passo 9 - Clicar no ícone "Editar cotação do item".
</gallery>
</gallery>





Edição das 14h15min de 20 de dezembro de 2023

O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?

Ico-interrogação.JPGÉ quando a UFSC pretende comprar bens que estão nos pregões de outras instituições públicas. Como cada pregão gera uma Ata de Registro de Preços (ARP), na qual ficam registrados os dados dos itens (descrição, valor, quantidade, fornecedor, etc), dizemos que será feita uma Adesão ARP.

Orientações gerais

Icone--alvo.gifAntes de instruir o processo de adesão, verifique se a ata se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
1 - Se a UFSC tem ARP vigente para o item de interesse (Clique aqui).

2 - Se a instituição (que tem a ARP) pode permitir adesão para UFSC (Clique aqui).

3 - Se a ARP tem quantidade suficiente (saldo) do item para adesão externa (Clique aqui).

4 - Se a ARP está vigente por, no mínimo, mais um mês, a partir da data de envio do pedido à CAEX/DCOM, de forma a permitir a análise/conclusão do processo e empenho do item antes do término da vigência da ARP (Clique aqui).

5 - Se a ARP tem texto indicando permissão para adesão externa (Clique aqui).

6 - Se a unidade requerente tem disponibilidade orçamentária para aquisição.

Se o seu pedido está de acordo com as orientações acima, o processo pode seguir, então, verifique quais documentos são necessários clicando aqui.


Quando a UFSC tem o item em ARP vigente

Ico-lupa.JPG

Por se tratar de uma excepcionalidade, a adesão à ARP de instituições públicas nem sempre será aceita para aquisição de itens. Por isso, antes é preciso ver se a UFSC tem o item nas suas próprias ARP. Podem existir três situações neste caso:

1 - O item é da própria unidade da UFSC e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP.

2 - O item é de outra unidade da UFSC e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo. Clique aqui para saber mais.

Para consultar as ARP vigentes da UFSC e saber se tem saldo siga o passo-a-passo disposto aqui
3 - O item existe em ARP vigente na UFSC, mas não tem saldo para comprar. Neste caso, é possível pensar em adesão a ARP de outra instituição. Assim, clique aqui para continuar verificando se o seu pedido se enquadra nos demais requisitos.

Instituições que permitem (ou não) adesão ARP

Icone-Binoculo.jpg 1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.

2) A UFSC não pode aderir a ata de:

-> instituições estaduais, distritais e municipais (Art.22, § 8º, Decreto 7.892/2013 e Art.33 do Decreto 11.462/2023)

-> empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (Art.66, § 1º, e Art.1º da Lei 13.303/2016).

3) Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto:

PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Administração direta (órgãos federais) Exemplos: Exército, Marinha, Aeronáutica, MPU (engloba MPF, MPT, MTM e MP-Distrito Federal e Territórios), STM, STF, DPU, CGU, Tribunais Regionais Federais (TRTs, TREs, etc), TCU, TSE, TST, Câmara dos Deputados, Senado, Arquivo Nacional, Instituto Benjamim Constant (IBC), Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), Conarq, etc.
Administração indireta (autárquia e fundações públicas) Exemplos: Universidades federais, institutos federais, fundações universitárias federais, CEFET (RJ e MG), Cnpq, Capes, Fnde, Colégio Pedro II, agências reguladoras (Aneel, Antt, Anvisa, Anatel, etc), alguns institutos (Inep, Inmet, Inss, Inpi, Inmetro, Iphan, Ibram, etc) Funarte, Incra, superintendências (Sudam, Sudene, Sudeco, Suframa,  Previc, Susepe), Ancine, Bacen, Fundação Biblioteca Nacional, Dnit, Conselhos Federais e Regionais (Contabilidade, Medicina, etc), CVM, Susep, Casa da moeda, Enap, etc.
NÃO PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Administração direta (órgãos estaduais, distritais e municipais) Exemplos: Universidades Estaduais (Udesc, Uergs, etc), Secretarias Estaduais ou Municipais (secretaria de educação, secretaria de saúde, secretaria do esporte, etc), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE SC, SAMAE Marechal C. Rondon, etc), Assembleia Legislativa, Tribunais de Justiça estaduais (TJ-RS, TJ-SC, etc), Defensorias públicas estaduais (DPE-RS, DPE-SC, etc), Tribunais de Contas Estaduais (TCE-RJ, TCE-SP, TCE-AL, etc), Tribunais de Contas Municipais (TCM-BA, TCM-GO e TCM-PA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-Rio e TCM-SP), Ministério Público Estadual (MP-RS, MP-SC, etc, exceto MPDFT que é  federal), Fundações de Pesquisa estaduais (Fapesp, Fapergs, Fapemig, etc), etc.
Administração indireta (empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias) Exemplos: Hospitais universitários (mantidos pela Ebserh), Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Serpro, Correios (ECT), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Imbel, Bndes, Embrapa, Trensurb, Cbtu, Codevasf, Finep, Telebras, Engepron, Conab, Dataprev, etc.

Saldo e validade na ARP de outras instituições

Veja no Slideshow a seguir como verificar o saldo e a validade da ARP que pretende realizar a Adesão:

ARP tem texto indicando permissão para adesão

Icone correto 2.jpg Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão:
Layout gráfico da Ata de Registro de Preços Exemplo de texto na Ata dando permissão para adesão externa
Exemplo ARP.png
Texto adesao.jpg

Predefinição:Topo

Documentos para instruir o processo

Ocultar
Ico-arquivo2.JPG

1. Documento de oficialização de demanda com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC

2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos

3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail

4. Carta de resposta do fornecedor

5. E-mails trocados com o fornecedor

6. Certidão negativa emitida pelo SICAF

7. Certidão negativa emitida pelo TCU

8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação

9. Ata de Registro de Preços assinada


10. 04 (quatro) orçamentos do Módulo de Preços, sendo um deles o da Ata de interesse

Inserir no processo 04 (quatro) orçamentos do Módulo de Pesquisa de Preços) sendo um deles o da Ata de interesse.
Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com o Art. 5º da IN nº 73/2020, observando as vigências em destaque a seguir:

A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III - Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.


O acesso ao sistema SIASG deve ser feito junto ao DPC.

Siga os passos a seguir para selecionar os orçamentos no sistema:




11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços (ou Módulo de Pesquisa de Preços)

12. Mapa Comparativo de Preços (Solar)

13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado

14. Checklist/Lista de Verificação assinado

15. Indicação da fonte orçamentária

16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material

Instruindo o processo de pedido de adesão no Solar

-> É necessário instruir apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).

-> Após a organização dos documentos, instrua o pedido de Adesão no Solar seguindo os passos indicados no Slideshow abaixo:

Obs.: Caso o órgão gerenciador da Ata não autorize a Adesão em até 5 (cinco) dias úteis, o processo será devolvido ao requerente para que este faça o contato.