MATERIAL BIOLÓGICO E QUÍMICO
Procedimentos gerais
Para enviar ao exterior ou receber do exterior material biológico ou químico Predefinição:Alertapequeno, providenciar:
- criar PROCESSO DIGITAL no SPA
- Grupo de Assunto e Assunto: IMPORTAÇÃO
- Interessado: nome do servidor técnico ou docente responsável
- Detalhamento: sugerimos "Solicitação de auxílio para liberação alfandegária de IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO de DESCRIÇÃO RESUMIDA DO MATERIAL DE/PARA NOME DA INSTITUIÇÃO REMETENTE/DESTINATÁRIA para fins de DESCRIÇÃO RESUMIDA DA FINALIDADE DO MATERIAL" (adequar conforme necessário)
- anexar ofício esclarecendo:
- informações detalhadas do material
- finalidade da remessa
- projeto de pesquisa (se for o caso)
- servidor responsável pelo material e pelas assinaturas
- relação da UFSC com o remetente/destinatário
- anexar comprovação do vínculo da remessa/material com a UFSC
- encaminhar à CIE/DCOM/PROAD
Por e-mail (importacao@contato.ufsc.br) enviar:
- classificação do material: informar o NCM (código de 8 dígitos)[1]
- invoice preenchida
- demais informações, conforme o órgão fiscalizador (demais capítulos desta página)
Por fim, aguardar retorno da CIE com demais procedimentos (se necessários), ou com a autorização para expedição
Predefinição:Alertapequeno Responsabilidades do requerente:
- Informações sobre o material
- Preenchimento de documentos e coleta de assinaturas
- Contratação/pagamento da empresa de transporte
- Demais exigências da empresa de transporte
- Postagem/recebimento da remessa
- Custos diversos relacionados (taxas, cartório etc.)
- Demais responsabilidades, conforme o enquadramento nos demais capítulos desta página
Anvisa
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Anvisa | |
TIPO DE MATERIAL | SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS OU SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL
As chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns. Também se enquadram na classificação de medicamentos controlados, segundo a Portaria SVS / MS nº 344/1998, as substâncias anabolizantes, substâncias abortivas ou que causam má-formação fetal, substâncias que podem originar psicotrópicos, insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos, plantas utilizadas na fabricação de entorpecentes, bem como os entorpecentes, além de substâncias químicas de uso das forças armadas e as substâncias de uso proibido no Brasil.[2] |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL | Anvisa, agência reguladora do Ministério da Saúde |
LEGISLAÇÃO | |
DOCUMENTAÇÃO | Os documentos necessários variam conforme a classificação do material e as características e finalidade da remessa.
Envie as informações solicitadas nesta página à CIE (importacao@contato.ufsc.br) e aguarde a documentação adequada para preenchimento. |
PROCEDIMENTOS |
CGen
CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen | |
TIPO DE MATERIAL | PATRIMÔNIO GENÉTICO NACIONAL
26.02.1. O que é Patrimônio Genético (PG) nacional? Patrimônio genético (PG) nacional é toda informação de origem genética que está contida nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional. Também são consideradas como patrimônio genético (PG) nacional as variedades tradicionais locais ou crioulas de plantas e as raças localmente adaptadas ou crioulas de animais. Estes patrimônios genéticos sempre estarão relacionados a algum conhecimento tradicional associado (CTA) ao patrimônio genético. 26.02.2. Quais são as espécies que fazem parte do Patrimônio Genético (PG) nacional? As espécies da biodiversidade brasileira constam em listas diversas, dentre as quais as Listas de Espécies da Flora e da Fauna do Brasil, que se encontram, respectivamente, nos sítios eletrônicos www.floradobrasil.jbrj.gov.br e http://fauna.jbrj.gov.br. Ressalta-se, contudo, que as listas não são exaustivas e estão em constante atualização. Portanto, devem ser utilizadas como uma referência. Recomenda-se que um profissional especialista no grupo taxonômico de interesse seja consultado caso permaneçam dúvidas sobre a classificação taxonômica de determinada espécie, variedade ou raça como parte da biodiversidade brasileira. 26.02.3. Microrganismos são considerados Patrimônio Genético (PG) nacional? Sim. A Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015[7], determina que “considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos da Lei, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental” (Art. 2º, Parágrafo único).[8] |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL | Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão do Ministério do Meio Ambiente |
LEGISLAÇÃO | |
PROCEDIMENTOS |
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DOCUMENTAÇÃO |
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REPONSABILIDADE DO REQUERENTE |
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Cites
CONVENÇÃO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FLORA E FAUNA SELVAGENS EM PERIGO DE EXTINÇÃO - Cites | |
TIPO DE MATERIAL | FAUNA E FLORA
Espécimes, produtos e subprodutos da fauna e flora silvestre brasileira, e da fauna e flora exótica, constantes ou não nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites[11] |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL | Ibama, órgão do Ministério do Meio Ambiente |
LEGISLAÇÃO | |
PROCEDIMENTOS |
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Exército
EXÉRCITO | |
TIPO DE MATERIAL | PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO
Produto que, devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, deva ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país[14] |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL | Exército Brasileiro, subordinado ao Ministério da Defesa |
LEGISLAÇÃO |
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PROCEDIMENTOS |
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Polícia Federal
POLÍCIA FEDERAL | |
TIPO DE MATERIAL | PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL
Todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.[15] |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL | Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública |
LEGISLAÇÃO |
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PROCEDIMENTOS |
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Legislação
- ↑ Classificação da mercadoria (NCM)
- ↑ http://portal.anvisa.gov.br/controlados
- ↑ Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 81 de 05/11/2008
- ↑ Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N. 172 de 08/09/2017
- ↑ Ir para: a b Portaria - PRT N. 344 de 12/05/1998 e Histórico de atualização da lista de substâncias do Anexo I
- ↑ Relação de Assuntos: em "Área", selecionar "Portos, Aeroportos e Fronteiras". Na página seguinte, verificar qual assunto é mais adequado conforme o caso.
- ↑ Ir para: a b Lei N. 13.123, de 20 de maio de 2015
- ↑ https://www.mma.gov.br/perguntas-frequentes?view=faq&catid=34
- ↑ Ir para: a b c d Decreto N. 8.772, de 11 de maio de 2016
- ↑ Resolução CGen N. 12, de 18 de setembro de 2018 Link alternativo 1 TTM em inglês
- ↑ Ir para: a b Instrução Normativa Ibama N. 140/2006
- ↑ Portaria Ibama N. 93/1998 e atualizações
- ↑ Decreto N. 3.607, de 21 de setembro de 2000
- ↑ Ir para: a b Erro de citação: Marca
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