COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)

De Wiki@DCOM
Revisão de 18h48min de 27 de novembro de 2024 por Ana.corina (discussão | contribs) (→‎Introdução)
Ir para navegação Ir para pesquisar

Introdução

Seta-bullet4.JPGServidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Seta-bullet4.JPGA Comissão deverá atentar-se ao conteúdo do Edital do pregão do Processo Administrativo (PA), principalmente no que tange a obrigações, prazos e sanções administrativas nele previstos. Suas ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.

Seta-bullet4.JPGDentre as atribuições da Comissão de Processo Administrativo estão:

Analisar a denúncia

  • O/A Presidente deverá convocar os demais membros da Comissão para a reunião que registrará o início dos trabalhos da CPA;
  • A CPA tomará ciência da íntegra da denúncia (Fase Investigatória) a partir da análise das peças do PA e, além das já registradas no processo pela Unidade denunciante e pelo DCOM, anexará às peças provas adicionais, decorrentes dos trabalhos da Comissão, como:
    • E-mails trocados entre a CPA e o fornecedor;
    • E-mails trocados com servidores da UFSC a quem a CPA precise solicitar esclarecimentos dos fatos relativos à suposta irregularidade cometida pelo fornecedor;
    • Outras documentações envolvidas, como publicações relativas aos fatos/trabalhos da Comissão; protocolos (ex. Aviso de Recebimento de documentos enviados pelos Correios); relatório de ligações telefônicas e de outros tipos de contato etc.
  • Havendo defesa prévia apresentada pelo fornecedor em resposta à Notificação Inicial encaminhada pelo Departamento de Compras na Fase Processual, sua análise deverá ser realizada pelos membros da CPA;

Toda documentação supracitada, tanto a já constante no Processo Administrativo quanto as novas, produzidas pela CPA, norteará a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.

Predefinição:Info

As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável.

O artigo Sanções Administrativas detalha todas as opções possíveis e por meio de sua leitura é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.

Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos

Definir sanções

Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa

a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital, no contrato (quando houver) e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.

b) Apenas a multa pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim:

  • Advertência isolada OU advertência + multa;
  • Suspensão isolada OU suspensão + multa;
  • Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa;
  • Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.
Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.

c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são sugeridas, levando em consideração os pressupostos da alínea (a) (Tabela 4).

d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do impedimento de licitar e contratar.

Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos.
Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante.
Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.

e) Nota de empenho e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00

Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.

f) A atualização dos valores para aplicação de multa deve ser baseada na taxa Selic.

g) Quando o Edital menciona contrato e o pregão em questão não resultou em contrato (procurar por 'Considerações Finais' nas peças do processo de compra'), o documento a ser considerado é o empenho.

Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, essa deverá registrá-las no Relatório Conclusivo.

Notificar o fornecedor: Segunda Notificação do PA

Seta-bullet4.JPG Após a CPA analisar a denúncia, reunir novas provas e decidir por sanções ou absolvição, o/a Presidente deverá notificar a empresa acerca da decisão dos trabalhos da Comissão, encaminhando por correio eletrônico (e-mail) os seguintes documentos:

Predefinição:Alertapequeno (menu 'Consulta> Níveis de Cadastramento > Nível I - Credenciamento'), pois os constantes na Notificação Inicial podem ter sido atualizados pela empresa fornecedora. Os Editais preveem que todo contato com as empresas fornecedoras será realizado a partir dos dados do SICAF.;

Seta-bullet4.JPG Em seguida, é preciso anexar como peças no processo administrativo (ambos em arquivo .PDF):

Apresentar alegações Finais

A empresa notificada terá um prazo de 10 dias corridos [1] para apresentar alegações finais quanto à decisão da Comissão comunicada pela Segunda Notificação.

Seta-bullet4.JPGSe o fornecedor responder à Segunda Notificação os seguintes arquivos deverão ser incluídos como peças no processo administrativo:

  • Íntegra do e-mail de resposta à Segunda Notificação (em arquivo .PDF);
  • Alegações finais da empresa;
  • Anexos das alegações finais (se houver) e
  • Checklist referente à Comissão.

Predefinição:Alertapequeno, pois a Segunda Notificação é a oportunidade da empresa apresentar provas que possam servir de fundamento para a futura decisão do Pró-Reitor de Administração, a quem o processo administrativo será encaminhado.

Seta-bullet4.JPGSe o fornecedor não responder à Segunda Notificação, os seguintes arquivos deverão ser incluídos como peças no processo administrativo:

Seta-bullet4.JPGApós anexar todos os documentos gerados pelo trabalho da Comissão como peças do processo administrativo, o/a Presidente da Comissão deverá tramitar o processo administrativo para o setor CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.

Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de PA encerram-se nessa etapa, podendo esses, contudo, ser convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo, ou demais demandas pertinentes ao grupo.


Info information-1481584 1280.png A CPA deverá produzir e anexar ao PA no mínimo três documentos obrigatórios:

Entretanto, quando a Comissão julgar necessário fornecer mais informações sobre o caso, poderá inserir mais documentos às peças do processo administrativo, como por ex., atas de outras reuniões ordinárias, documentos de comprovação do exposto no Relatório Conclusivo, notificações ao fornecedor etc.

Predefinição:Alertapequeno

  1. Lei 9.784/99, Art. 44