Pregão Eletrônico

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Assuntos relacionados
Fluxo prévio para licitações SRP Pesquisa de preços Termo de Referência Ata de Registro de Preços Autorização de Fornecimento

A modalidade de licitação pregão, prevista na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 28, I, é operacionalizada pelo Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) e é regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME n. 73, de 30 de setembro de 2022.

Esta modalidade de licitação destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, "sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado"[1]Art. 29.

Na UFSC, as licitações para aquisição de materiais são analisadas pelo Departamento de Compras (DCOM), enquanto as para contratações de serviços são responsabilidade do Departamento de Contratos (DPC).

Conforme a Nova Lei[1]Art. 17, § 2º, a forma eletrônica deve ser preferencialmente utilizada para a disputa. Na UFSC, esta sessão pública à distância, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet, é operacionalizada pelo Departamento de Licitações (DPL), responsável pela fase externa das licitações.

O pregão eletrônico pode ocorrer para fornecimento imediato (pronta-entrega) ou para registro de preços, conforme veremos a seguir.

Fluxo de tramitação dos pregões eletrônicos


Nesse procedimento, após a realização do certame (licitação) o objeto é atribuído (adjudicado) ao vencedor, oportunidade em que é celebrado contrato entre o órgão e o fornecedor.


Predefinição:Info


O referido contrato é corporificado na Nota de Empenho, cuja solicitação é realizada pelo Departamento de Compras imediatamente após a finalização da licitação e sem a necessidade da solicitação de emissão de nota de empenho pelo requerente do material.

No caso de material permanente, necessita-se de alocação de recursos; no caso de consumo, o valor é subtraído do duodécimo mensal da unidade requerente ou da fonte de recurso informada na Nota de Dotação[2] anexada ao processo. Por esse motivo, deverá haver disponibilidade orçamentária no momento do encaminhamento do processo até a emissão da solicitação da nota de empenho. Em seguida, o processo físico com a solicitação de nota de empenho é encaminhado ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) para registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).


Predefinição:Alerta

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras pela Administração. O art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013[3], substancialmente alterado pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014[4], versa sobre os casos em que o SRP poderá ser adotado:

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração [3].


A principal diferença entre o pregão com fornecimento imediato (pronta-entrega) e o pregão com SRP é que neste não existe a imediata contratação do objeto com emissão da Nota de Empenho, mas apenas o registro dos preços ofertados por meio da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP).

Dessa forma, com a adoção do SRP, a Administração não assume o compromisso de contratação, nem mesmo de quantitativos mínimos, pois a existência de preços registrados não a obriga a firmar o contrato.

Por meio do SRP, a contratação pode ser realizada imediatamente após a assinatura da ARP ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não seja ultrapassado o período de validade de doze meses da ARP. O licitante compromete-se a manter, durante o prazo definido, a disponibilidade do produto nos quantitativos máximos pretendidos.

Importante também é o fato de que, com o pregão com SRP, não há a necessidade de reserva orçamentária. A indicação de dotação orçamentária para as aquisições procedentes de ARP deverá ser demonstrada somente no momento da solicitação de empenho pelo requerente. Vale ressaltar que esse fato não desobriga a Administração de averiguar, previamente ao pregão, a possibilidade de disponibilização de recursos para aquisição após a finalização do processo.

Dentre as principais vantagens do SRP para a Administração Pública, destacam-se:

  • Redução de formação de estoque e ocupação de espaço útil;
  • Possibilidade de aquisição de produtos frescos ou recém fabricados;
  • Não obrigatoriedade de aquisição;
  • Redução do risco de desperdício de material por deterioração ou avaria;
  • Redução do número de processos licitatórios e economia de custos de publicação de seus respectivos atos administrativos;
  • Direcionamento dos recursos às necessidades imediatas;
  • Redução do risco de fracionamento de despesa.

Referências

  1. Ir para: a b c Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
  2. A Nota de Dotação, emitida pelo Departamento de Gestão Orçamentária, apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável.
  3. Ir para: a b Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
  4. Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014