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As {{red|compras públicas}} seguem uma série de princípios e normas que devem ser conhecidos para possibilitar o enquadramento da solicitação de aquisição na legislação. | As {{red|compras públicas}} seguem uma série de princípios e normas que devem ser conhecidos para possibilitar o enquadramento da solicitação de aquisição na legislação. | ||
Sugerimos a leitura da seção [[COMPRAS PÚBLICAS]] deste Manual, bem como o conhecimento da [ | Sugerimos a leitura da seção [[COMPRAS PÚBLICAS]] deste Manual, bem como o conhecimento da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei n. 14.133/2021]<ref group=Legislação name=hum4133 />. | ||
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{{info|'''[[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|DISPENSA DE LICITAÇÃO]] PARA PESQUISA CIENTÍFICA''' | {{info|'''[[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|DISPENSA DE LICITAÇÃO]] PARA PESQUISA CIENTÍFICA''' | ||
[ | [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei n. 14.133/2021]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 75, inciso IV, alínea c | ||
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{{info|'''[[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|DISPENSA DE LICITAÇÃO]] PELO VALOR''' | {{info|'''[[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|DISPENSA DE LICITAÇÃO]] PELO VALOR''' | ||
[ | [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei n. 14.133/2021]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 75, inciso II | ||
*Requisitos: | *Requisitos: | ||
**Valor da aquisição menor de R$ | **Valor da aquisição deve ser menor de R$ 59.906,22 (o valor é atualizado anualmente, na dúvida, conferir a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei n. 14.133/2021]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 75, inciso II) | ||
**Não é permitido o fracionamento (se o projeto de pesquisa, setor ou instituição já adquiriu ou vai adquirir outros materiais cuja soma ultrapasse este valor, este enquadramento não pode ser utilizado) | **Não é permitido o fracionamento (se o projeto de pesquisa, setor ou instituição já adquiriu ou vai adquirir outros materiais cuja soma ultrapasse este valor, este enquadramento não pode ser utilizado) | ||
**Haver mais de um fornecedor, para possibilitar a comparação de propostas}} | **Haver mais de um fornecedor, para possibilitar a comparação de propostas | ||
** Em geral, este enquadramente é utilizado apenas para casos em que não há vinculação entre o bem a ser adquirido e uma atividade de pesquisa. Quando um bem é tanto de valor menor que o supracitado quanto para utilização em pesquisa científica, se utiliza o enquadramento de dispensa para pesquisa científica}} | |||
{{info|'''[[COMPRAS PÚBLICAS#Inexigibilidade|INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO]] POR INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO''' | {{info|'''[[COMPRAS PÚBLICAS#Inexigibilidade|INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO]] POR INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO''' | ||
[ | [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei n. 14.133/2021]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 74 | ||
*Requisitos: | *Requisitos: | ||
**O material só é fabricado ou só pode ser adquirido de um fornecedor exclusivo | **O material só é fabricado ou só pode ser adquirido de um fornecedor exclusivo | ||
**As especificações do material somente permitem a aquisição de um fornecedor exclusivo | **As especificações do material somente permitem a aquisição de um fornecedor exclusivo | ||
**Não é possível a competição entre dois ou mais fornecedores devido a alguma restrição, | **Não é possível a competição entre dois ou mais fornecedores devido a alguma restrição concreta, vedada a preferência de marca}} | ||
Desta forma, verifique em que situação a sua demanda se enquadra, pois a documentação e as informações necessárias podem variar. | Desta forma, verifique em que situação a sua demanda se enquadra, pois a documentação e as informações necessárias podem variar. | ||
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*a documentação do fornecedor e do prestador de serviço será emitida em nome da UFSC. | *a documentação do fornecedor e do prestador de serviço será emitida em nome da UFSC. | ||
*o recurso deve ser transferido para a UFSC, que fará o seu gerenciamento e os pagamentos. | *o recurso deve ser transferido para a UFSC, que fará o seu gerenciamento e os pagamentos. | ||
**ao final do processo, eventual recurso não utilizado será devolvido (se possível, de acordo com as normas do [http://dcf.proplan.ufsc.br/ DCF]), juntamente com a documentação para prestação de contas. | **ao final do processo, eventual recurso não utilizado será devolvido (se possível, de acordo com as normas do [http://dcf.proplan.ufsc.br/ DCF/SEPLAN]), juntamente com a documentação para prestação de contas. | ||
*o material, se permanente, deverá ser doado e tombado em nome da UFSC, de acordo com as orientação do [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP]. | *o material, se permanente, deverá ser doado e tombado em nome da UFSC, de acordo com as orientação do [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP/PROAD]. | ||
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<ref name=MEMC52017>[https://solar.egestao.ufsc.br/cpav/visualizarDocumentosProcesso.do?processoPK=21957,23080,2017&itemAba=aba_pecas Memorando Circular n. 5/DCOM/PROAD/2017] (necessário estar logado ao Solar</ref> | <ref name=MEMC52017>[https://solar.egestao.ufsc.br/cpav/visualizarDocumentosProcesso.do?processoPK=21957,23080,2017&itemAba=aba_pecas Memorando Circular n. 5/DCOM/PROAD/2017] (necessário estar logado ao Solar</ref> | ||
<ref name=quatro320>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964] e suas alterações</ref> | <ref name=quatro320>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964] e suas alterações</ref> | ||
<ref name=ON5657>[ | <ref name=ON5657>[http://web.archive.org/web/20181006205024/http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/210490 Orientações Normativas NAJ-MG n. 56 e 57, de 22 de janeiro de 2010]</ref> | ||
<ref name=DEC10947pac>[https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.947-de-25-de-janeiro-de-2022-376059032 Decreto n. 10.947, de 25 de janeiro de 2022]</ref> | <ref name=DEC10947pac>[https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.947-de-25-de-janeiro-de-2022-376059032 Decreto n. 10.947, de 25 de janeiro de 2022]</ref> | ||
<ref name=IN40>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-40-de-22-de-maio-de-2020-258465807 Instrução Normativa n. 40, de 22 de maio de 2020]</ref> | <ref name=IN40>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-40-de-22-de-maio-de-2020-258465807 Instrução Normativa n. 40, de 22 de maio de 2020]</ref> |
Edição das 14h27min de 20 de fevereiro de 2024
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Planejamento da importação
- Determine o que será adquirido e se há previsão da necessidade da aquisição no projeto de pesquisa, ou outra motivação.
- Se tratar-se de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), verifique também estas orientações, e entre em contato com a CIE (importacao@contato.ufsc.br).
- Verifique preliminarmente as informações que serão necessárias para o preenchimento dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP).
- Verifique se o material que você precisa não está disponível na página dos Materiais Usados Ociosos do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC
- Verifique se o material é permanente ou de consumo, e se a natureza contábil do recurso financeiro disponível para a aquisição é compatível com o material que se pretende adquirir.
- Verifique se há recurso financeiro disponível nas rubricas de despesas de capital (para compra de materiais), bem como nas rubricas de despesas correntes/de custeio (para pagamento das despesas operacionais).
- Verifique se o material já se encontra no Catálogo de Materiais e se as especificações estão adequadas.
- Verifique se a demanda pelo material foi incluída no PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) do Ministério da Economia.
- É obrigatório informar no documento de formalização da demanda o número do item registrado no PCA.
- Caso os itens não constem no PAC da UFSC, acesse a seção "Como faço para cadastrar um item no PCA do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?" para verificar o procedimento. Itens não constantes no PCA da UFSC do ano corrente não poderão ser adquiridos, conforme disposto no Decreto n. 10.947/2022 [Legislação 1].
- Verifique o Calendário de Compras do DCOM e observe os prazos limite para envio da sua solicitação.
- Para que seja possível cumprir os prazos para execução do orçamento determinados pelo Governo Federal, há prazos limite para envio dos processos de compra.
Contato com a CIE
A aquisição via importação direta envolve algumas despesas relacionadas à logística necessária para trazer os bens do fornecedor até à Universidade. Por isso, além do valor dos bens convertido em Reais, haverá também despesas com o frete internacional, o desembaraço alfandegário, a armazenagem e capatazia nos Terminais de Cargas e tarifas bancárias.
Sendo assim, antes de que seja providenciada toda a documentação, sugerimos que seja feita uma estimativa do valor total da importação, para verificar se a importação direta é vantajosa e para evitar que o processo não possa ser concluído por falta de recursos.
A CIE pode providenciar esta estimativa, bastando solicitá-la via e-mail (importacao@contato.ufsc.br), com as informações abaixo:
- obrigatório bens a serem adquiridos (nome resumido/comercial e breve descrição do material)
- opcional detalhes do material (se contém material biológico, radioativo, baterias, etc)
- opcional detalhes do processo:
- fonte de recurso
- finalidade
- local de uso
- se será utilizado em pesquisa científica
- se há um prazo limite ou prazo desejável para o material chegar à UFSC
- obrigatório endereço do provável fornecedor (endereço, cidade e país)
- obrigatório dimensões e peso bruto da carga já embalada (estimativa), bem como material da embalagem (papelão, plástico, madeira, etc)
- obrigatório valor dos bens na moeda estrangeira (estimativa)
- opcional anexar documentos que já estejam disponíveis (orçamentos, fichas de segurança, catálogos, etc.)
Legislação
Enquadramento legal
As compras públicas seguem uma série de princípios e normas que devem ser conhecidos para possibilitar o enquadramento da solicitação de aquisição na legislação.
Sugerimos a leitura da seção COMPRAS PÚBLICAS deste Manual, bem como o conhecimento da Lei n. 14.133/2021[Legislação 2].
As importações diretas, contudo, devido à possibilidade de isenção de impostos no caso de utilização em pesquisa científica, possibilitam em sua maioria os enquadramentos abaixo:
Desta forma, verifique em que situação a sua demanda se enquadra, pois a documentação e as informações necessárias podem variar.
Em caso de dúvidas ou se a sua demanda não se enquadra nas hipóteses acima, entre em contato com a CIE por meio do e-mail importacao@contato.ufsc.br.
Exigências da fonte financiadora
Caso o recurso provenha de uma fonte financiadora externa (CNPq, FINEP, FAPESC etc.), será necessário verificar se há alguma orientação especial para a sua utilização.
Analise o instrumento de disponibilização do recurso (convênio, contrato etc) buscando eventuais exigências que devem ser cumpridas, lembrando, principalmente, que:
- a documentação do fornecedor e do prestador de serviço será emitida em nome da UFSC.
- o recurso deve ser transferido para a UFSC, que fará o seu gerenciamento e os pagamentos.
- ao final do processo, eventual recurso não utilizado será devolvido (se possível, de acordo com as normas do DCF/SEPLAN), juntamente com a documentação para prestação de contas.
- o material, se permanente, deverá ser doado e tombado em nome da UFSC, de acordo com as orientação do DGP/PROAD.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a CIE (importacao@contato.ufsc.br). Caso a dúvida continue ou se deseje confirmação das orientações, será necessário entrar em contato diretamente com a fonte financiadora.
Documentação necessária
Abaixo segue a relação de documentos necessários:
- Documentos iniciais
- Documentos para dispensa ou Documentos para inexigibilidade conforme o enquadramento legal definido no passo anterior
- Documentos finais
Documentos iniciais
Documento | Orientações | Justificativa |
Estudos Técnicos Preliminares (ETP) | Sistema para preenchimento: Comprasnet SIASG
Modelo com informações necessárias ao preenchimento no sistema: |
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Documento de Formalização da Demanda | Modelo para preenchimento: |
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Projeto de pesquisa e documento de aprovação | Projeto de pesquisa onde estão previstos os itens a serem adquiridos, com termo de outorga/aprovação.
Será utilizado também para justificar a importação direta com isenção de impostos. |
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Declaração para utilização em pesquisa científica |
Sugestão de redação: |
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Comprovante de disponibilidade do recurso | Nota de Dotação[Nota 1], Portaria da Liberação do Recurso (quando da PROPG), Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária ou documento similar que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de fomento, como CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.) |
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Ficha de tombamento | Apenas no caso de material permanente. |
Documentos para dispensa
Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei n 8.666/93[Legislação 2], também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
Proformas invoices (orçamentos) | Pelo menos 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços.
Os bens devem ser idênticos em todas as proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms. Orientações para solicitação da proforma (orçamento) com os dados mínimos necessários: Documento em inglês e português, que pode ser enviado diretamente ao fornecedor. |
---|
Documentos para inexigibilidade
Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei n. 8.666/93[Legislação 2], também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
Proforma invoice (orçamento) | 1 proforma invoice do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s).
Ver também as definições de termos de pagamento e de Incoterms. Orientações para solicitação da proforma (orçamento) com os dados mínimos necessários: Documento em inglês e português, que pode ser enviado diretamente ao fornecedor. |
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---|---|---|
Comprovação do preço | Para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado é necessário realizar pesquisa no Painel de Preços e incluir o resultado no processo.
Não havendo resultado, deverá ser incluído o relatório com o resultado zerado, além de, no mínimo, três commercial invoices (faturas) que obedeçam aos seguintes critérios:
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Atestado/Declaração de exclusividade | Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);
NÃO SE TRATA DA DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL |
Documentos finais
Documento | Orientações | Justificativa |
Relatório de pesquisa de preços | Maiores informações: Relatório de Pesquisa de Preços
Devem ser anexados ao processo todos os documentos pertinentes listados no Relatório (e-mails enviados e recebidos, declarações etc.) EVITE anexar e-mails e documentos não relacionados à pesquisa de preços, pois exigem tempo de análise e tradução e acabam fazendo com que o processo demande mais tempo que o necessário. Sugestão de redação: |
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Check-list | A ser preenchido antes do envio do processo à CIE. |
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Instrução do processo de compra
O processo de importação deve ser instruído (Lei n. 8.666/1993[Legislação 2], Art. 38) pelo requerente por meio do sistema Solar, módulo SPA.
Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema Solar, Menu, módulo SPA e clique em Cadastro de Processo Digital. Preencha os campos da seguinte forma:
- Interessado na UFSC
- insira os dados do servidor requerente (não do fornecedor)
- Grupo de Assunto
- 143 (Importação)
- Assunto
- 559 (Importação)
- Detalhamento
- Solicitamos análise do presente processo visando a aquisição do material descrição do material por importação direta, a ser utilizado no informar o nome do Centro/Departamento/setor/programa ou laboratório beneficiado.
Para finalizar, clique em Próximo, confira os dados e clique em Concluir cadastro.
Para anexar a documentação, na aba Peças, clique no botão Inserir Peça, depois siga as instruções na tela.
Deve-se inserir Predefinição:Alertapequeno. Processos recebidos com a documentação inserida de forma inadequada, como exemplificado na figura abaixo, serão devolvidos para adequação, antes de qualquer análise.
Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM, sem informar usuário específico.
O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho.
De acordo com as especificidades do processo, a CIE verificará os procedimentos necessários à entrega do material ao requerente, solicitando a documentação ou informações adicionais.
Acompanhamento
Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.
Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, que providenciará os próximos passos.
Após a finalização da preparação financeira e logística, a CIE contata o prestador de serviços e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro da importação.
Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC.
A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.
Legislação
- ↑ Decreto n. 10.947, de 25 de janeiro de 2022
- ↑ a b c d e f g h i j k Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações
- ↑ Instrução Normativa n. 40, de 22 de maio de 2020
- ↑ Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e suas alterações
- ↑ Acórdão 254/2004 - Segunda Câmara - TCU
- ↑ Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016 e suas alterações
- ↑ a b Disponível no SPA, processo 23080.057098/2016-03, pp. 34-37
- ↑ a b Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990 e suas alterações
- ↑ RN-041/2018
- ↑ Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações
- ↑ a b c d Instrução Normativa n. 73/ME/2020 e suas alterações
- ↑ a b Decreto n. 3.555/2000, de 8 de agosto de 2000 e suas alterações
- ↑ a b c Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013
- ↑ a b Lei Complementar n. 147/2014
- ↑ a b Súmula n. 255/TCU
- ↑ Orientações Normativas NAJ-MG n. 56 e 57, de 22 de janeiro de 2010
- ↑ Memorando Circular n. 5/DCOM/PROAD/2017 (necessário estar logado ao Solar
Notas
- ↑ A Nota de Dotação, emitida pelo Departamento de Gestão Orçamentária, apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável.
- ↑ Disponível no sítio do DGP: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/