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{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]'''}}
= INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO =
{{topo}}
 
<tabs>
 
<tab name="Processo Administrativo - Lei nº 8.666/93 - INTRODUÇÃO">
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento por parte do fornecedor das obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente, '''deve ensejar a abertura de um Processo Administrativo (PA)''' <ref>[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1</ref>, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação<ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º</ref>.


'''O PA é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu <u>poder-dever</u> para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.'''
{{alerta|'''ANTES DE COMEÇAR, {{red|SAIBA MAIS SOBRE AS [[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#DISPENSA_E_INEXIGIBILIDADE_DE_LICITA.C3.87.C3.83O|DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES!]]}}'''}}


Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93<ref name=lei8666 /> e 10.520/2002<ref name=lei10520 />.
O primeiro passo é identificar que tipo de aquisição se pretende realizar. Como vimos no tópico sobre [[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#DISPENSA_E_INEXIGIBILIDADE_DE_LICITA.C3.87.C3.83O|Dispensa e Inexigibilidade de Licitação]], esta modalidade de compra serve apenas para algumas situações excepcionais, ou seja, não pode ser encarada como a primeira via de aquisição na maioria dos casos.  


De modo geral, um PA aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.
{{info|Confira também o [https://docs.google.com/presentation/d/1L19HctCELewwLy7nZcYwSQ5U5c9E1xEZbmmDGl59u8g/ '''Guia Rápido'''] sobre '''Dispensa e Inexigibilidade de licitação '''.}}


Uma [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]] composta por três servidores, preferencialmente estáveis e sem qualquer interesse direto ou indireto na matéria, será designada para analisar os fatos descritos pelo setor denunciante, notificar a empresa fornecedora em questão e informar sobre as sanções administrativas cabíveis.


[[Arquivo: Dedo apontando.png  |40px]] Servidores designados para compor uma [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]] respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990<ref name=lei8112 />).
== Fluxo dos processos de dispensa e inexigibilidade ==


{{alertapequeno|Clique [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| aqui para ler mais especificamente sobre a Comissão de Processo Administrativo]].}}
De modo geral, as dispensas e inexigibilidades podem seguir dois tipos de fluxo. Quando a aquisição é '''abaixo do valor de R$ 17.600,00''' ([[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#Dispensa_por_baixo_valor|conforme visto aqui]]), o fluxo é desta forma:


Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e Edital de pregão, elas podem possuir duas finalidades:
[[Arquivo:Dispensaabaixo.png|800px|center|thumb|Fluxo das dispensas e inexigibilidades '''abaixo''' do limite legal de R$ 17.600,00]]


* <u>Preventiva</u>:
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.


* <u>Repressiva</u>:
Já quando a dispensa ou inexigibilidade '''ultrapassa o limite previsto em Lei''', o fluxo é um pouco diferente, uma vez que prevê outras instâncias de análise e aprovação:
** Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente;
** Busca ressarcir o mal causado.


Para que o PA seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele que identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital do pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme a seção [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA| 'Fase Investigatória']].
[[Arquivo:Dispensaacima2.png|800px|center|thumb|Fluxo das dispensas e inexigibilidades '''acima''' do limite legal de R$ 17.600,00]]


<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
== Como consultar o limite disponível para dispensa por baixo valor ==
<tr><td style="background-color:#add8e6>'''<u>Fases e agentes de um Processo Administrativo (PA)</u>'''
</td></tr></table>


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA| 'Fase Investigatória']]: Setor denunciante;
{{info|É possível consultar, por meio dos sistemas MATL ou SARF, se o limite para dispensa de licitação por baixo valor (art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/1993 ou art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021) comportará ou não eventual pedido a ser encaminhado, seguindo os seguintes passos:}}


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_PROCESSUAL| 'Fase Processual']]: Departamento de Compras (DCOM), [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo (CPA)]] e Pró-Reitoria de Administração (PROAD);


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_EXECUT.C3.93RIA| 'Fase Executória']]: PROAD.
1. Acesse o [https://servicosti.sistemas.ufsc.br/publico/faq.xhtml?faq=5647 MATL ou o SARF]. Após, acesse o menu "Empenho" e a opção "Solicitação de empenho":
[[Arquivo:Fluxo.png|center|thumb|700px||Fases do Processo Administrativo]]
[[Arquivo:Consulta saldo dispensa 1.png|link=|borda|centro|semmoldura|740x740px]]


O setor denunciante e os membros da [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| CPA]] deverão utilizar os modelos do quadro abaixo para elaborar os documentos de sua competência.


<table align="center" border="1" cellpadding="2">
2. Após, selecione a Unidade Gestora da UFSC, a natureza de despesa na qual se pretende realizar a aquisição, incluindo o subelemento (oito dígitos no total). Informe também o ano da consulta. DICA: informe o código 339030 (para material de consumo) ou 449052 (para material permanente) para facilitar a seleção do subelemento de despesa:
<caption><b>Documentos utilizados no PA</b></caption>
[[Arquivo:Consulta saldo dispensa 2.png|link=|borda|centro|semmoldura|824x824px]]
<tr><th><span style="color:red">Setor denunciante</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade]</td>
<tr><th><span style="color:#0000FF">Setor de Apoio Administrativo (DCOM)</span></th><td>Relatório Inicial</td>
<tr><th><span style="color:#0000FF">Setor de Apoio Administrativo (DCOM)</span></th><td>Notificação Inicial</tr>
<tr><th><span style="color:#0000FF">Setor de Apoio Administrativo (DCOM)</span></th><td>Checklist</tr>
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Termo de Instalação da Comissão de PA]</tr>
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais]</tr>
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo]</tr>
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Atestado de não apresentação das Alegações Finais]</tr>
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[https://proad.ufsc.br/modelos-de-documentos-2/ Checklist da Comissão]</tr>
<tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD)</span></th><td>Notificação para apresentação de Defesa Recursal</tr>
<tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD)</span></th><td>Checklist da PROAD</tr>
<tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD)</span></th><td>Notificação da Decisão Recursal</tr>
<tr><th><span style="color:blue">Pró-Reitor de Administração (PROAD)</span></th><td>Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração</tr>
</table>


*Arquivos em <span style="color:red">vermelho</span>: modelos de documentos para ''download''.


== Orientações sobre assinaturas dos documentos ==
3. Selecione também a base legal da contratação pretendida, conforme opções disponíveis mais abaixo, na seção "Dados da Contratação":
[[Arquivo:Consulta saldo dispensa 3.png|link=|borda|centro|semmoldura|651x651px]]
4. Clique no botão [[Arquivo:Consulta saldo dispensa 4.png|link=|borda|semmoldura]];


Leia as instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.
</tab>


<tab name="FASE INVESTIGATÓRIA">


Para solicitar a abertura de um Processo Administrativo (PA) para investigação de suposta inadimplência contratual de fornecedores de materiais ao Departamento de Compras (DCOM), é preciso cadastrar uma Solicitação Digital (SD). Uma vez recebida no Departamento de Compras (DCOM), o Setor de Apoio Administrativo (SAA) verificará as informações, as vinculações de processo realizadas e as peças da SD e poderá recusá-la ou devolvê-la solicitando correções/mais informações. Caso a SD e suas peças estejam em conformidade com o solicitado nesta seção, o SAA procederá para a [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_PROCESSUAL|fase processual]].
5. A janela que abrirá mostrará os empenhos emitidos para o subelemento de despesa selecionado, bem como o total empenhado conforme os filtros selecionados.
[[Arquivo:Consulta saldo dispensa 5.png|link=|borda|centro|semmoldura|515x176px]]


{{alerta|Por orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC, só é possível solicitar abertura de processo administrativo contra um mesmo fornecedor por pregão. Assim, mesmo que um fornecedor cometa a mesma inadimplência contratual em pregões distintos, como por exemplo, não entrega de materiais, é preciso encaminhar <u>uma Solicitação Digital (SD) por pregão</u>.}}


==Preenchimento da Solicitação Digital (SD) no SPA==
{{alerta|Importante: outros processos podem já estar em andamento quando a consulta for realizada. Assim, o fato de haver limite no momento da consulta não garante que haverá no momento da análise do processo ou da emissão do empenho. Da mesma forma, outros aspectos serão avaliados no processo, incluindo o mérito da justificativa.}}


=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===
== O que preciso ter antes de instruir o processo? ==


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Cadastre a Solicitação Digital no módulo 'Sistema de Processos Administrativos (SPA)' do SOLAR utilizando os seguintes dados:
De posse da demanda de materiais do seu setor, o próximo passo para iniciar uma compra do material é definir alguns pontos importantes:


# '''Interessado na UFSC''': informar o '''CNPJ do fornecedor''';  
* Verificar se os itens [[CAT%C3%81LOGO_DE_MATERIAIS|já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC]];
# Grupo de assunto: 222 – Processo;  
* [[PLANO_ANUAL_DE_CONTRATA%C3%87%C3%95ES_(PAC)|Inserir a demanda no sistema PGC]];
# Assunto: 807 – Processo Administrativo;
* Se certificar sobre a disponibilidade do recurso para a aquisição.
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão ''"Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor (mencionar razão social do fornecedor), referente à Ata de Registro de Preços nº XXX/20xx do pregão nº xxx/20xx por (resumo do motivo do processo, por ex.: 'Não entrega'; 'Não assinatura da ata'; 'Entrega irregular' etc.)"''.


<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:#f0f8ff">
'''<u>Exemplo</u>''':
Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor JHONNAX MULTIPLYER EIRELI, referente à Ata de Registro de Preços nº 1987/2019 do pregão nº 475/2019 por não entrega de material.
</td></tr></table>


=== Etapa 2 - Comprovação dos fatos ===
{{ok|Verifique se o material que você precisa não está disponível na página dos [https://materiaisociosos.paginas.ufsc.br/ '''Materiais Usados Ociosos''' do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC]}}


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Reúna todas as informações referentes ao [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] e anexe-as como peças da SD, <u>nomeando-as individualmente</u>. Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura Comissão de Processo Administrativo - CPA.
== Documentos necessários ==


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Caso a denúncia seja relativa a um processo [[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISIÇÃO_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_DE_ADES.C3.83O_A_ARP|de adesão]] externa, é necessário '''anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão''' (o documento consta no processo de adesão), a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório.
Todos os pedidos de aquisição por licitação deverão conter, obrigatoriamente, todos os documentos relacionados abaixo:


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]O [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] deve elencar os anexos que comprovem os fatos nele descritos.
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#f0f8ff">
'''[[Arquivo:Info information-1481584 1280.png|40px]] Informações pertinentes para comprovação dos fatos''':
*descrição detalhada das tentativas de contato por meio eletrônico (''e-mails'') com o fornecedor (mandar imprimir as mensagens em arquivo .PDF);
*comprovantes de recebimento/de leitura de ''e-mail'' gerados pelo ''webmail'';
*descrição detalhada das tentativas de contato telefônico contendo o máximo de informações possível (quem ligou, para qual número, em que data e horário, quem atendeu a ligação na empresa fornecedor, o que foi informado etc.), se houver;
*todos os documentos que comprovem os fatos descritos no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade], inclusive fotos, se houver;
*{{alertapequeno|o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório] deve ser baixado todas as vezes do link http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, pois podem ocorrer atualizações do documento;}}
*a formatação do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] obedece ao GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC<ref>[https://arquivos.ufsc.br/f/0da6523b75ad4c82b263/ GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC]</ref>. Solicita-se que ao preencher os dados setoriais seja observada a '''utilização de endereços eletrônicos setoriais''' na elaboração de documentos;
*recomenda-se que ao enviar cobranças ao fornecedor, as Unidades consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL, de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.
</td></tr></table>


<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
'''a) Documento de Formalização da Demanda'''
<tr><td style="background-color:#white">
{{info|Está disponível no site do DCOM em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Formulários e Checklists] o '''Modelo do Documento de Formalização da Demanda''', que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.}}
[[Arquivo:Ico-alvo.JPG|40px]] '''Orientações sobre e-mails'''


*O GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC<ref>[https://arquivos.ufsc.br/f/0da6523b75ad4c82b263/ GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC]</ref>, documento divulgado por meio do Ofício Circular 5/2020/GR/UFSC<ref>[https://arquivos.ufsc.br/f/8befa731548a43de9afd/ Ofício Circular 5/2020/GR/UFSC]</ref> para orientar os servidores da instituição acerca da adequação de seus expedientes ao disposto no Manual de Redação da Presidência da República<ref>[http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf Manual de Redação da Presidência da República]</ref>, informa em sua página 18 que:


:::*[...] '''''O endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos deve ser oficial''', utilizando-se as extensões institucionais, como por exemplo “@ufsc.br” e “@contato.ufsc.br”'';
'''b) Estudo Técnico Preliminar (ETP)'''
:::*'''''É obrigatório informar o nome por completo do servidor que assina''' o e-mail na primeira linha da assinatura''; [...]


*Exemplo de comprovante de recebimento de ''e-mail'':
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/ESTUDOS_T%C3%89CNICOS_PRELIMINARES_(ETP) aqui] para saber mais sobre. O ETP é facultativo em aquisições enquadradas nos incisos I, II, III, IV e XI  do artigo 24 da Lei 8.666/93 ou pela Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19).
[[Arquivo:Comprovante de recebimento.PNG|left|thumb|400px|Obs.: deve-se anexar a íntegra do comprovante de recebimento.]]
</td></tr></table>


=== Etapa 3 - Vinculação de processos de compra/de empenho ===


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Vincule o processo de compra que gerou o pregão e os eventuais processos de empenho existentes à solicitação digital (SD) gerada na Etapa 1, conforme demonstra a Figura 2.
'''c) Mapa Comparativo de Preços'''


{{alertapequeno|SDs que não contenham os processos pertinentes vinculados serão recusadas.}}
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[PESQUISA DE PREÇOS#Criação de Pesquisa de Preços| aqui]] para entender melhor como criar uma pesquisa de preços no SCL e gerar o mapa comparativo de preços.


{{alertapequeno|Do mesmo modo, SDs cujas peças não estejam nominadas individualmente, ou que não contenham todas as peças necessárias, serão devolvidas para ajuste.}}


'''d) Orçamentos'''


[[Arquivo:figura2.png|center|thumb|7000px||Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[Informa%C3%A7%C3%B5es_sobre_or%C3%A7amentos| aqui]] para saber informações sobre orçamentos.


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]''Legenda da Figura 2:''


# Vinculação: para realizar as vinculações acesse no SOLAR o Módulo do Sistema: SPA > Processo > Vinculação;
'''e) Relatório de Pesquisa de Preços'''
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s);
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustrado na Figura 3:
{{info|Está disponível no site do DCOM em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Formulários e Checklists] o '''Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços''', que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.}}


[[Arquivo:figura3.png|center|thumb|7000px||Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]
{{alerta|<u>'''ATENÇÃO:'''</u> A fim de dar maior solidez e segurança às pesquisas de preço junto aos fornecedores nos processos de dispensa e inexigibilidade, '''é necessário que seja realizada uma busca no Painel de Preços para comparação com os preços praticados em outros órgãos'''. Este relatório deve ser anexado às peças do pedido.}}


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]''Legenda da Figura 3:''
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s);
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.


<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:#f0f8ff">
'''<u>A T E N Ç Ã O</u>''':


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Em casos [[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISIÇÃO_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_DE_ADES.C3.83O_A_ARP|de adesão]] é preciso vincular o processo digital da adesão.
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Verifique as informações pertinentes sobre a [https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/Pesquisa_de_pre%C3%A7os pesquisa de preços], bem como que informações devem constar no Relatório.




[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Em determinadas situações a Autorização de Fornecimento (AF) que precede a emissão de empenhos poderá ser recusada pela Coordenadoria responsável no DCOM, por haver alguma irregularidade que impeça a emissão de empenho.
'''f) Checklist'''


::*Nesses casos, <u>orienta-se que o requerente solicite a abertura de PA contra o fornecedor em questão</u>. '''Essa medida é muito importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte dos fornecedores'''.
Além das instruções exaradas pelo então Ministério do Planejamento, '''atual Ministério da Economia''' (conforme [http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/60550384 Portaria 14/2019/Ministério da Economia]), bem como determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Procuradoria Federal e demais órgãos de controle e apoio jurídico, a UFSC ocupou-se, de igual maneira, em definir alguns parâmetros ou práticas próprias com a finalidade de conferir mais solidez aos documentos do procedimento de compra e segurança aos agentes públicos envolvidos nas diversas etapas pelas quais tramita tal processo.


::*Para solicitar a abertura do PA, proceda conforme as Etapas descritas nesta seção do Manual e além de vincular o processo de compra que originou o pregão, vincule a solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM.
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
 
<tr><td style="background-color:#white>
::*A página da solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM (onde consta o motivo de impedimento da emissão do empenho) deverá ser anexada como peça à solicitação digital de abertura de PA.  
[[Arquivo:Checklist.png|40px]]'''CHECKLIST :'''
Para ajudar os requerentes a respeitar a legislação pertinente e a organizar a documentação necessária às compras por licitação, dispensa, inexigibilidade, importação ou adesão a Atas de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais, o Departamento de Compras disponibiliza '''Listas de Verificação (Checklist)''' específicas na [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/| página do DCOM].
*Ao iniciar um novo pedido de compras, é preciso utilizar a versão atualizada da Lista pertinente à modalidade de compra em questão.
</td></tr></table>
</td></tr></table>


=== Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM ===


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Uma vez finalizadas as Etapas 2 e 3, tramite a SD gerada para o usuário SAA/DCOM/PROAD, setor que dará continuidade ao processo.
'''g) Certidões e declarações'''
</tab>


<tab name="FASE PROCESSUAL">
Em atendimento à legislação, será necessário buscar algumas '''certidões''' para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:
Nessa fase três notificações serão enviadas à empresa fornecedora que responderá ao Processo Administrativo:


*[[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Notifica.C3.A7.C3.A3o_Inicial:_SAA.2FDCOM|Notificação Inicial]]: encaminhada pelo DCOM;
* Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal) (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
*[[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Segunda_Notifica.C3.A7.C3.A3o:_CPA|Segunda Notificação]]: encaminhada pela Comissão do PA e
* Certidão de regularidade do FGTS (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
*[[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Terceira_Notifica.C3.A7.C3.A3o:_PROAD|Terceira Notificação]]: encaminhada pela PROAD.
* Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
* Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
* “Nada consta” do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
* Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
* Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
* Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.


{{alertapequeno|Clique [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Comiss.C3.A3o_de_Processo_Administrativo_.28CPA.29| aqui para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo]].}}
Veja como obter as certidões negativas [http://dcom.proad.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas '''aqui'''].


== Notificação Inicial: SAA/DCOM ==


Nesta etapa, munido das informações contidas na Solicitação Digital (SD) enviada pelo requerente na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA|Fase Investigatória]], o SAA/DCOM:


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Autua a SD enviada pelo requerente na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA|Fase Investigatória]], transformando-a em um Processo Administrativo (PA) digital. O sistema SOLAR incorpora todas as informações e páginas da solicitação ao processo gerado a partir de sua autuação;
{{erro| Solicitações digitais com Lista de Verificação desatualizada serão recusadas e devolvidas para ajuste. }}


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Notifica oficialmente o fornecedor a partir do envio de uma mensagem eletrônica (''e-mail'') que informa que os documentos [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação Inicial] (assinada pela Direção do DCOM), [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Inicial] (assinado pelo SAA/DCOM) e Relatório de Notícia de Irregularidade (assinado pelo servidor da unidade requerente que iniciou o PA) seguem anexados. O prazo de cinco dias úteis para envio da Defesa Prévio da fornecedor autuado consta nos documentos encaminhados neste ''e-mail''.
==Documentos adicionais para dispensa para Projeto de Pesquisa==


== Defesa Prévia ==
Quando a aquisição servirá para atender diretamente a demanda de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido:


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]O SAA/DCOM aguarda a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia no prazo de resposta informado nos anexos da Notificação.
*Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Declaração de uso do bem] a ser adquirido em pesquisa científica e tecnológica, assinada pelo orientador do projeto de pesquisa (no caso de material permanente)
*Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
*Documento de Aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
*Informação da destinação do material depois de finalizado o projeto/pesquisa ''(informação constará no Documento de Formalização da Demanda)''


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Transcorrido o prazo de envio da Defesa Prévia do fornecedor, caso esse não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao PA.
==Documentos adicionais para inexigibilidade==


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Quando ocorre envio da Defesa Prévia do fornecedor dentro do prazo estipulado, a defesa é anexada às peças do PA. O processo é então tramitado à Direção do Departamento de Compras (DCOM) para análise da manifestação do fornecedor.
No caso de inexigibilidade, a necessidade de alguns documentos adicionais, que comprovem a exclusividade do fornecimento:


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A Direção do DCOM pode optar pelo arquivamento ou pelo prosseguimento do processo.  
*Comprovação de Exclusividade a ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes ''(deve estar dentro do prazo de validade, com firma reconhecida em cartório e autenticação – em caso de cópia; <u>deverá comprovar a exclusividade de fornecimento do material</u>, e não da marca.)''


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Caso a continuidade do processo seja pertinente, os trâmites necessários serão tomados para que a Comissão de Processo Administrativo (CPA) seja nomeada por Portaria de Designação de Comissão emitida pela Pró-Reitoria de Administração (conforme Portaria 295/PROAD/2017).
Solicita-se também que o servidor responsável pela pesquisa dos preços verifique a exclusividade por algum dos meios abaixo:
::*Print do sítio da empresa demonstrando a informação de que é exclusiva para o objeto ou marca; '''ou'''
::*Declaração da representada. Se for empresa estrangeira, deverá ser anexada a declaração com tradução juramentada. (Orientação Normativa 16/2009 da AGU e Súmula nº 255 do TCU)


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A partir da emissão da Portaria de nomeação da CPA o processo administrativo passa a ser tramitado entre a Comissão e a PROAD.
Para comprovar que o preço orçado pelo fornecedor exclusivo corresponde ao praticado no mercado, é necessário também obter junto ao fornecedor '''três notas fiscais''' emitidas pelo mesmo fornecedor nos últimos 180 dias, da venda do mesmo material para outras pessoas físicas ou jurídicas.


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Servidores designados para compor uma [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]] respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990<ref name=lei8112 />).
== [[Informações sobre orçamentos]] ==
(Clique para acessar a seção)


<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
== Criação do pedido de compra ==
<tr><td style="background-color:#f0f8ff">
'''[[Arquivo:Info information-1481584 1280.png|40px]] É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. <u>O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de cinco dias úteis</u>. <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109</ref> Recomenda-se que '''ao enviar cobranças ao fornecedor,''' as Unidades '''consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL''', de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.
</td></tr></table>


== Segunda Notificação: CPA ==
Para a criação de um pedido de compra, você deve seguir [[PEDIDO_DE_COMPRA:_SETE_PASSOS| '''estes passos''']]. Finalizada esta etapa, o pedido é enviado ao DCOM para autuação em processo a análise.


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] '''Após realizadas as atribuições iniciais''' da [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|Comissão de Processo Administrativo]], o/a Presidente deverá '''notificar a empresa''' sobre a decisão da CPA encaminhando por correio eletrônico (''e-mail'') os seguintes documentos:
{{alerta|'''ATENÇÃO!''' Em muitos casos é necessário que haja a aprovação do pedido de compra pela chefia imediata ou ordenador de despesas do setor. Neste caso, clicando em enviar, o pedido não será encaminhado automaticamente a DCOM e sim para a aprovação interna no setor. Certifique-se de que o seu pedido foi encaminhado para aprovação para garantir que, posteriormente, ele tramite adequadamente ao DCOM.}}


*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais] - preenchida com os mesmos dados da [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Notifica.C3.A7.C3.A3o_Inicial:_SAA.2FDCOM|Notificação Inicial]] enviada pelo DCOM (ou atualização conforme o SICAF, se houver).
== Orientações gerais para pedidos por dispensa ou inexigibilidade de licitação ==
:::{{alertapequeno|Recomenda-se que os dados de contato do fornecedor sejam conferidos no [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sicaf SICAF]}} (menu 'Consulta> Níveis de Cadastramento > Nível I - Credenciamento'), pois os constantes na Notificação Inicial podem ter sido atualizados pela empresa fornecedora. Os Editais preveem que todo contato com as empresas fornecedoras será realizado a partir dos dados do SICAF.;
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo] e anexos (se houver).


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Em seguida, é preciso anexar como peças no processo administrativo (ambos em arquivo .PDF):
* Itens adquiridos por diferentes modalidades ou hipóteses de dispensa ou inexigibilidade não poderão constar do mesmo processo, tendo em vista que os procedimentos a serem adotados são distintos;
*a [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais] enviado ao fornecedor;
* Ainda, não podem ser utilizados, no mesmo pedido, itens com código 077 (material permanente) em conjunto com o código 099 (material de consumo), exceto quando se trate de aquisição com necessidade de emissão de parecer jurídico. Nesse caso, o pedido deverá ser criado na categoria (consumo ou permanente) que represente o maior percentual sobre o valor total da aquisição, admitindo-se, excepcionalmente, a inclusão de códigos distintos no mesmo pedido;
*o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo] ao fornecedor;
* Também não podem ser utilizados, na formalização de novos pedidos, os materiais catalogados em outros grupos, tais como 052 (permanente) e 051 (Almoxarifado Central). O primeiro é um grupo inativo para novas compras e o segundo serve exclusivamente para aquisição de materiais pelo Almoxarifado Central da UFSC;
*a íntegra do ''e-mail'' de envio da Segunda Notificação (em arquivo .PDF) e
* Deverá constar na justificativa ou no despacho do encaminhamento do pedido: o local de entrega (centro/departamento, bloco, andar, número, bairro, CEP, cidade), nome do responsável pelo recebimento, bem como ramal e e-mail deste. Estas informações serão repassadas ao fornecedor de forma a garantir maior agilidade no contato. Portanto, quanto mais específicas e bem detalhadas as informações, menor a probabilidade de atrasos ou problemas no fornecimento do material;
*a íntegra do ''e-mail'' de comprovação de recebimento da Segunda Notificação (em arquivo .PDF - ver [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Etapa_2_-_Comprova.C3.A7.C3.A3o_dos_fatos|exemplo na seção  Etapa 2 - Comprovação dos fatos]]).
* A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC, com base na Portaria Normativa nº 7/2007/GR, art. 60<ref>[http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-cont%C3%A9m-altera%C3%A7%C3%B5es.pdf] Portaria Normativa nº 7/2007/GR, de 16 de outubro de 2007.</ref>: "A Universidade somente poderá arcar com os custos de manutenção, recuperação ou transformação dos bens móveis permanentes que estiverem regularmente registrados no SIPAM, desde que seja verificada a viabilidade técnica e econômica e a oportunidade da sua realização".


{{alertapequeno|Clique [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| aqui para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo]].}}
{{alerta|Os materiais a serem incluídos no processo [[CATÁLOGO DE MATERIAIS|<u>devem estar catalogados</u>]] antes do seu encaminhamento. Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "detalhamento" do sistema, desde que não haja divergência entre o complemento e a especificação existente}}


== Alegações Finais ==
Os pedidos que forem enviados com orçamentos anexos sem as informações acima descritas poderão ser devolvidos para correção por conta do requerente, com fins de assegurar a lisura e o bom andamento do processo. '''O prazo para retorno da documentação corrigida é de cinco dias úteis a contar do envio''' (e não do recebimento por parte do requerente), salvo disposto em contrário no despacho, sob pena de que o pedido perca a posição de precedência frente ao processamento dos demais na “fila de trabalho”.


A empresa notificada terá um '''prazo de 10 dias corridos''' <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44</ref> para a apresentar alegações finais quanto à decisão da Comissão comunicada pela [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Segunda_Notifica.C3.A7.C3.A3o:_CPA|Segunda Notificação]].
{{topo}}
{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}}


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]'''Se o fornecedor responder''' à [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Segunda_Notifica.C3.A7.C3.A3o_e_Alega.C3.A7.C3.B5es_Finais:_CPA|Segunda Notificação]] os seguintes arquivos deverão ser incluídos como peças no processo administrativo:
= Legislação =
 
<div style="font-size:80%">
:*Íntegra do ''e-mail'' de resposta à [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Segunda_Notifica.C3.A7.C3.A3o:_CPA|Segunda Notificação]] (em arquivo .PDF);
<references group=Legislação />
:*Alegações finais da empresa;
</div>
:*Anexos das alegações finais (se houver) e
:*''Checklist'' referente à [http://proad.ufsc.br/checklist/ Comissão].
 
{{alertapequeno|A Comissão não precisará apresentar manifestação acerca das alegações finais do fornecedor, nem produzir novo Relatório Conclusivo}}, pois a Segunda Notificação é a oportunidade da empresa apresentar provas que possam servir de fundamento para a futura decisão do Pró-Reitor de Administração, a quem o processo administrativo será encaminhado.
 
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]'''Se o fornecedor não responder''' à [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Segunda_Notifica.C3.A7.C3.A3o_e_Alega.C3.A7.C3.B5es_Finais:_CPA|Segunda Notificação]], os seguintes arquivos deverão ser incluídos como peças no processo administrativo:
:*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Atestado de não apresentação das Alegações Finais]
:*[http://proad.ufsc.br/checklist/ ''Checklist'' referente à Comissão].
 
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Após anexar todos os documentos gerados pelo trabalho da Comissão como peças do processo administrativo, o/a Presidente da Comissão deverá tramitar o processo administrativo para o usuário CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.
 
'''<u>Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de PA encerram-se nessa etapa</u>''', podendo esses, contudo, ser convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo, ou demais demandas pertinentes ao grupo.
 
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#f0f8ff">
'''[[Arquivo:Info information-1481584 1280.png|40px]] A CPA deverá produzir e anexar ao PA <u>no mínimo</u> três documentos obrigatórios:
:*o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Termo de Instalação da Comissão de PA];
:*o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo] e
:*o [http://proad.ufsc.br/checklist/ Checklist].
 
Entretanto, quando a Comissão julgar necessário fornecer mais informações sobre o caso, poderá inserir mais documentos às peças do processo administrativo, como por ex., atas de outras reuniões ordinárias, documentos de comprovação do exposto no Relatório Conclusivo, notificações ao fornecedor etc.
</td></tr></table>
 
{{alertapequeno|Clique [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Comiss.C3.A3o_de_Processo_Administrativo_.28CPA.29| aqui para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo]].}}
 
== Terceira Notificação: PROAD ==
 
O Relatório Conclusivo, a Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à fila CAA/PROAD, apontando o fim dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo (CPA). A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que essa manifestou-se sobre a natureza de PA por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação para apresentação de Defesa Recursal].
 
Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de cinco dias úteis. <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109</ref> Após o envio da notificação, a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/checklist/ checklist correspondente.]
 
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com ele, assim como na Etapa Inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º</ref>, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contrapont
 
== Análise da Defesa Recursal: PROAD ==
 
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: '''tempestividade''' e '''legitimidade'''. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110</ref>. <u>Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico) e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD)</u>.
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do PA, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre esse fato. Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).
 
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos.
 
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:
 
# Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;
# Manter ou acrescer a decisão anterior: nesse caso, o PA deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade <ref>Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC</ref>.
 
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o PA deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.
 
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, a inserirá aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/checklist/ checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].
 
</tab>
 
<tab name="FASE EXECUTÓRIA">
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:
# A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;
# A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;
# O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);
# Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o processo à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;
# Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);
# Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.
 
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do PA seguirá as seguintes etapas:
* A PROAD encaminhará o processo ao DCOM para ciência e arquivamento;
* O SAA/DCOM efetuará o arquivamento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do PA.
 
O PA se dará assim por encerrado.
 
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#f0f8ff">
[[Arquivo:Info information-1481584 1280.png|40px]] A qualquer momento durante e após o PA, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade <ref>[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf Constituição Federal de 1988], Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX</ref>. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]
</td></tr></table>
 
= COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA) =
 
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Servidores designados para compor uma [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]] respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990<ref name=lei8112 />).
 
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A Comissão deverá atentar-se ao conteúdo do Edital do pregão do PA, principalmente no que tange a obrigações, prazos e sanções administrativas. Suas ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.
 
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Dentre as atribuições da Comissão de Processo Administrativo estão:
 
== Análise do caso ==
 
*O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para a reunião que registrará o início dos trabalhos da CPA;
*O secretário definido dentre seus membros redigirá a ata dessa reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Termo de Instalação da Comissão de PA];
*A CPA tomará ciência de todo o ocorrido a partir da análise das peças da PA e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc.) além das já registradas no processo, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor (se houver);
 
*Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.
 
 
Para cumprir o Princípio da Legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei.
 
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável.
 
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.
 
[[Arquivo:tabela1.png|1000px|center|thumb|600px|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos <ref name=cursoesaf />]]
 
 
== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ==
 
[[Arquivo:tabela4.png|frame|700px|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa <ref name=cursoesaf />]]
 
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da '''proporcionalidade''' e '''razoabilidade'''.
Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.
 
b) Apenas a '''multa''' pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim:
* Advertência isolada <u>OU</u> advertência + multa;
* Suspensão isolada <u>OU</u> suspensão + multa;
* Declaração de inidoneidade isolada <u>OU</u> declaração + multa;
* Impedimento de licitar e contratar isolado <u>OU</u> impedimento + multa.
::Fundamentos: Lei nº 8.666/93<ref name=lei8666 />, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002<ref name=lei10520 />, parte final do artigo 7º.
 
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93<ref name=lei8666 /> e 10.520/2002<ref name=lei10520 />, algumas penalidades são '''sugeridas''', levando em consideração os pressupostos da alínea (a) (Tabela 4).
 
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do '''impedimento de licitar e contratar'''.
 
::Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015<ref name=acordao754 />
::Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:
:::''28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos.''
:::''Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante.''
:::''Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.''
 
e) '''Nota de empenho''' e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00
 
::Fundamentos: Lei 8.666/93<ref name=lei8666 />, art. 62.
 
f) A '''atualização dos valores''' para aplicação de multa deve ser baseada na '''taxa Selic'''.
 
g) Quando o Edital menciona '''contrato''' e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o '''empenho'''.
 
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, essa deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].
</tab>
</tabs>
=LEGISLAÇÃO APLICÁVEL=
 
• '''Constituição Federal de 1988''';
 
• '''Lei nº 8.112, de 1990''' - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
 
• '''Lei nº 8.666, de 1993''' – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
 
• '''Lei nº 10.520, de 2002''' – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
 
• '''Lei nº 10.406, de 2002''' – Institui o Código Civil;
 
• '''Lei nº 9.784, de 1999''' – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
 
• '''Decreto nº 5.450, de 2005''' – Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;
 
• '''Decreto nº 7.892, de 2013''' – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;


• '''Instrução Normativa MP nº 2, de 2008''' – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
= Referências =
 
• '''Instrução Normativa MP nº 2, de 2010''' – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;
 
• '''Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015''' – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
 
• '''Portaria MP nº 306, de 2001''' – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;
 
• '''Portaria MF nº 75, de 2012''' – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
 
• '''Portaria RFB nº 3.090, de 2011''' – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
 
• '''Orientações Normativas da AGU''' nº 48 e 49, de 2014.
 
==Legislação==
<div style="font-size:80%">
<div style="font-size:80%">
<references>
<references group=Referência />
 
<ref name=lei8666>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]</ref>
<ref name=lei10520>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002]</ref>
<ref name=lei8112>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990]</ref>
<ref name=cursoesaf>Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).</ref>
<ref name=acordao754>[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015]</ref>
 
</references>
</div>
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{{topo}}
{{oculto
|= Processo Administrativo - Lei nº 14.133/21 - INTRODUÇÃO =
(Em construção)
A nova Lei de Licitações alterou o Código Penal, o Código de Processo Civil (CPC), a Lei nº 8.987/1995 e a Lei nº 11.079/2004.
== Orientações sobre assinaturas dos documentos ==
Leia as instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.
|}}

Edição atual tal como às 19h41min de 15 de agosto de 2024

INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ANTES DE COMEÇAR, SAIBA MAIS SOBRE AS DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES!

O primeiro passo é identificar que tipo de aquisição se pretende realizar. Como vimos no tópico sobre Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, esta modalidade de compra serve apenas para algumas situações excepcionais, ou seja, não pode ser encarada como a primeira via de aquisição na maioria dos casos.

Confira também o Guia Rápido sobre Dispensa e Inexigibilidade de licitação .


Fluxo dos processos de dispensa e inexigibilidade

De modo geral, as dispensas e inexigibilidades podem seguir dois tipos de fluxo. Quando a aquisição é abaixo do valor de R$ 17.600,00 (conforme visto aqui), o fluxo é desta forma:

Fluxo das dispensas e inexigibilidades abaixo do limite legal de R$ 17.600,00


Já quando a dispensa ou inexigibilidade ultrapassa o limite previsto em Lei, o fluxo é um pouco diferente, uma vez que prevê outras instâncias de análise e aprovação:

Fluxo das dispensas e inexigibilidades acima do limite legal de R$ 17.600,00

Como consultar o limite disponível para dispensa por baixo valor

É possível consultar, por meio dos sistemas MATL ou SARF, se o limite para dispensa de licitação por baixo valor (art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/1993 ou art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021) comportará ou não eventual pedido a ser encaminhado, seguindo os seguintes passos:


1. Acesse o MATL ou o SARF. Após, acesse o menu "Empenho" e a opção "Solicitação de empenho":

Consulta saldo dispensa 1.png


2. Após, selecione a Unidade Gestora da UFSC, a natureza de despesa na qual se pretende realizar a aquisição, incluindo o subelemento (oito dígitos no total). Informe também o ano da consulta. DICA: informe o código 339030 (para material de consumo) ou 449052 (para material permanente) para facilitar a seleção do subelemento de despesa:

Consulta saldo dispensa 2.png


3. Selecione também a base legal da contratação pretendida, conforme opções disponíveis mais abaixo, na seção "Dados da Contratação":

Consulta saldo dispensa 3.png

4. Clique no botão Consulta saldo dispensa 4.png;


5. A janela que abrirá mostrará os empenhos emitidos para o subelemento de despesa selecionado, bem como o total empenhado conforme os filtros selecionados.

Consulta saldo dispensa 5.png


Importante: outros processos podem já estar em andamento quando a consulta for realizada. Assim, o fato de haver limite no momento da consulta não garante que haverá no momento da análise do processo ou da emissão do empenho. Da mesma forma, outros aspectos serão avaliados no processo, incluindo o mérito da justificativa.

O que preciso ter antes de instruir o processo?

De posse da demanda de materiais do seu setor, o próximo passo para iniciar uma compra do material é definir alguns pontos importantes:


Verifique se o material que você precisa não está disponível na página dos Materiais Usados Ociosos do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC

Documentos necessários

Todos os pedidos de aquisição por licitação deverão conter, obrigatoriamente, todos os documentos relacionados abaixo:


a) Documento de Formalização da Demanda

Está disponível no site do DCOM em Formulários e Checklists o Modelo do Documento de Formalização da Demanda, que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.


b) Estudo Técnico Preliminar (ETP)

Dedo apontando.png Clique aqui para saber mais sobre. O ETP é facultativo em aquisições enquadradas nos incisos I, II, III, IV e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93 ou pela Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19).


c) Mapa Comparativo de Preços

Dedo apontando.png Clique aqui para entender melhor como criar uma pesquisa de preços no SCL e gerar o mapa comparativo de preços.


d) Orçamentos

Dedo apontando.png Clique aqui para saber informações sobre orçamentos.


e) Relatório de Pesquisa de Preços

Está disponível no site do DCOM em Formulários e Checklists o Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços, que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.

ATENÇÃO: A fim de dar maior solidez e segurança às pesquisas de preço junto aos fornecedores nos processos de dispensa e inexigibilidade, é necessário que seja realizada uma busca no Painel de Preços para comparação com os preços praticados em outros órgãos. Este relatório deve ser anexado às peças do pedido.


Dedo apontando.png Verifique as informações pertinentes sobre a pesquisa de preços, bem como que informações devem constar no Relatório.


f) Checklist

Além das instruções exaradas pelo então Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia (conforme Portaria 14/2019/Ministério da Economia), bem como determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Procuradoria Federal e demais órgãos de controle e apoio jurídico, a UFSC ocupou-se, de igual maneira, em definir alguns parâmetros ou práticas próprias com a finalidade de conferir mais solidez aos documentos do procedimento de compra e segurança aos agentes públicos envolvidos nas diversas etapas pelas quais tramita tal processo.


Checklist.pngCHECKLIST : Para ajudar os requerentes a respeitar a legislação pertinente e a organizar a documentação necessária às compras por licitação, dispensa, inexigibilidade, importação ou adesão a Atas de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais, o Departamento de Compras disponibiliza Listas de Verificação (Checklist) específicas na página do DCOM.

  • Ao iniciar um novo pedido de compras, é preciso utilizar a versão atualizada da Lista pertinente à modalidade de compra em questão.


g) Certidões e declarações

Em atendimento à legislação, será necessário buscar algumas certidões para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:

  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal) (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
  • Certidão de regularidade do FGTS (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
  • Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
  • “Nada consta” do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
  • Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Veja como obter as certidões negativas aqui.


Solicitações digitais com Lista de Verificação desatualizada serão recusadas e devolvidas para ajuste. 

Documentos adicionais para dispensa para Projeto de Pesquisa

Quando a aquisição servirá para atender diretamente a demanda de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido:

  • Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
  • Declaração de uso do bem a ser adquirido em pesquisa científica e tecnológica, assinada pelo orientador do projeto de pesquisa (no caso de material permanente)
  • Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
  • Documento de Aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
  • Informação da destinação do material depois de finalizado o projeto/pesquisa (informação constará no Documento de Formalização da Demanda)

Documentos adicionais para inexigibilidade

No caso de inexigibilidade, há a necessidade de alguns documentos adicionais, que comprovem a exclusividade do fornecimento:

  • Comprovação de Exclusividade a ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (deve estar dentro do prazo de validade, com firma reconhecida em cartório e autenticação – em caso de cópia; deverá comprovar a exclusividade de fornecimento do material, e não da marca.)

Solicita-se também que o servidor responsável pela pesquisa dos preços verifique a exclusividade por algum dos meios abaixo:

  • Print do sítio da empresa demonstrando a informação de que é exclusiva para o objeto ou marca; ou
  • Declaração da representada. Se for empresa estrangeira, deverá ser anexada a declaração com tradução juramentada. (Orientação Normativa nº 16/2009 da AGU e Súmula nº 255 do TCU)

Para comprovar que o preço orçado pelo fornecedor exclusivo corresponde ao praticado no mercado, é necessário também obter junto ao fornecedor três notas fiscais emitidas pelo mesmo fornecedor nos últimos 180 dias, da venda do mesmo material para outras pessoas físicas ou jurídicas.

Informações sobre orçamentos

(Clique para acessar a seção)

Criação do pedido de compra

Para a criação de um pedido de compra, você deve seguir estes passos. Finalizada esta etapa, o pedido é enviado ao DCOM para autuação em processo a análise.

ATENÇÃO! Em muitos casos é necessário que haja a aprovação do pedido de compra pela chefia imediata ou ordenador de despesas do setor. Neste caso, clicando em enviar, o pedido não será encaminhado automaticamente a DCOM e sim para a aprovação interna no setor. Certifique-se de que o seu pedido foi encaminhado para aprovação para garantir que, posteriormente, ele tramite adequadamente ao DCOM.

Orientações gerais para pedidos por dispensa ou inexigibilidade de licitação

  • Itens adquiridos por diferentes modalidades ou hipóteses de dispensa ou inexigibilidade não poderão constar do mesmo processo, tendo em vista que os procedimentos a serem adotados são distintos;
  • Ainda, não podem ser utilizados, no mesmo pedido, itens com código 077 (material permanente) em conjunto com o código 099 (material de consumo), exceto quando se trate de aquisição com necessidade de emissão de parecer jurídico. Nesse caso, o pedido deverá ser criado na categoria (consumo ou permanente) que represente o maior percentual sobre o valor total da aquisição, admitindo-se, excepcionalmente, a inclusão de códigos distintos no mesmo pedido;
  • Também não podem ser utilizados, na formalização de novos pedidos, os materiais catalogados em outros grupos, tais como 052 (permanente) e 051 (Almoxarifado Central). O primeiro é um grupo inativo para novas compras e o segundo serve exclusivamente para aquisição de materiais pelo Almoxarifado Central da UFSC;
  • Deverá constar na justificativa ou no despacho do encaminhamento do pedido: o local de entrega (centro/departamento, bloco, andar, número, bairro, CEP, cidade), nome do responsável pelo recebimento, bem como ramal e e-mail deste. Estas informações serão repassadas ao fornecedor de forma a garantir maior agilidade no contato. Portanto, quanto mais específicas e bem detalhadas as informações, menor a probabilidade de atrasos ou problemas no fornecimento do material;
  • A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC, com base na Portaria Normativa nº 7/2007/GR, art. 60[1]: "A Universidade somente poderá arcar com os custos de manutenção, recuperação ou transformação dos bens móveis permanentes que estiverem regularmente registrados no SIPAM, desde que seja verificada a viabilidade técnica e econômica e a oportunidade da sua realização".

Os materiais a serem incluídos no processo devem estar catalogados antes do seu encaminhamento. Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "detalhamento" do sistema, desde que não haja divergência entre o complemento e a especificação existente

Os pedidos que forem enviados com orçamentos anexos sem as informações acima descritas poderão ser devolvidos para correção por conta do requerente, com fins de assegurar a lisura e o bom andamento do processo. O prazo para retorno da documentação corrigida é de cinco dias úteis a contar do envio (e não do recebimento por parte do requerente), salvo disposto em contrário no despacho, sob pena de que o pedido perca a posição de precedência frente ao processamento dos demais na “fila de trabalho”.

Legislação

Referências

  1. [1] Portaria Normativa nº 7/2007/GR, de 16 de outubro de 2007.