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= INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO = | |||
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{{alerta|'''ANTES DE COMEÇAR, {{red|SAIBA MAIS SOBRE AS [[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#DISPENSA_E_INEXIGIBILIDADE_DE_LICITA.C3.87.C3.83O|DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES!]]}}'''}} | |||
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| | O primeiro passo é identificar que tipo de aquisição se pretende realizar. Como vimos no tópico sobre [[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#DISPENSA_E_INEXIGIBILIDADE_DE_LICITA.C3.87.C3.83O|Dispensa e Inexigibilidade de Licitação]], esta modalidade de compra serve apenas para algumas situações excepcionais, ou seja, não pode ser encarada como a primeira via de aquisição na maioria dos casos. | ||
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{{info|Confira também o [https://docs.google.com/presentation/d/1L19HctCELewwLy7nZcYwSQ5U5c9E1xEZbmmDGl59u8g/ '''Guia Rápido'''] sobre '''Dispensa e Inexigibilidade de licitação '''.}} | |||
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| | == Fluxo dos processos de dispensa e inexigibilidade == | ||
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| | De modo geral, as dispensas e inexigibilidades podem seguir dois tipos de fluxo. Quando a aquisição é '''abaixo do valor de R$ 17.600,00''' ([[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#Dispensa_por_baixo_valor|conforme visto aqui]]), o fluxo é desta forma: | ||
[[Arquivo:Dispensaabaixo.png|800px|center|thumb|Fluxo das dispensas e inexigibilidades '''abaixo''' do limite legal de R$ 17.600,00]] | |||
Já quando a dispensa ou inexigibilidade '''ultrapassa o limite previsto em Lei''', o fluxo é um pouco diferente, uma vez que prevê outras instâncias de análise e aprovação: | |||
[[Arquivo:Dispensaacima2.png|800px|center|thumb|Fluxo das dispensas e inexigibilidades '''acima''' do limite legal de R$ 17.600,00]] | |||
== Como consultar o limite disponível para dispensa por baixo valor == | |||
{{info|É possível consultar, por meio dos sistemas MATL ou SARF, se o limite para dispensa de licitação por baixo valor (art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/1993 ou art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021) comportará ou não eventual pedido a ser encaminhado, seguindo os seguintes passos:}} | |||
1. Acesse o [https://servicosti.sistemas.ufsc.br/publico/faq.xhtml?faq=5647 MATL ou o SARF]. Após, acesse o menu "Empenho" e a opção "Solicitação de empenho": | |||
[[Arquivo:Consulta saldo dispensa 1.png|link=|borda|centro|semmoldura|740x740px]] | |||
2. Após, selecione a Unidade Gestora da UFSC, a natureza de despesa na qual se pretende realizar a aquisição, incluindo o subelemento (oito dígitos no total). Informe também o ano da consulta. DICA: informe o código 339030 (para material de consumo) ou 449052 (para material permanente) para facilitar a seleção do subelemento de despesa: | |||
[[Arquivo:Consulta saldo dispensa 2.png|link=|borda|centro|semmoldura|824x824px]] | |||
3. Selecione também a base legal da contratação pretendida, conforme opções disponíveis mais abaixo, na seção "Dados da Contratação": | |||
[[Arquivo:Consulta saldo dispensa 3.png|link=|borda|centro|semmoldura|651x651px]] | |||
4. Clique no botão [[Arquivo:Consulta saldo dispensa 4.png|link=|borda|semmoldura]]; | |||
5. A janela que abrirá mostrará os empenhos emitidos para o subelemento de despesa selecionado, bem como o total empenhado conforme os filtros selecionados. | |||
[[Arquivo:Consulta saldo dispensa 5.png|link=|borda|centro|semmoldura|515x176px]] | |||
{{alerta|Importante: outros processos podem já estar em andamento quando a consulta for realizada. Assim, o fato de haver limite no momento da consulta não garante que haverá no momento da análise do processo ou da emissão do empenho. Da mesma forma, outros aspectos serão avaliados no processo, incluindo o mérito da justificativa.}} | |||
== O que preciso ter antes de instruir o processo? == | |||
De posse da demanda de materiais do seu setor, o próximo passo para iniciar uma compra do material é definir alguns pontos importantes: | |||
* Verificar se os itens [[CAT%C3%81LOGO_DE_MATERIAIS|já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC]]; | |||
* [[PLANO_ANUAL_DE_CONTRATA%C3%87%C3%95ES_(PAC)|Inserir a demanda no sistema PGC]]; | |||
* Se certificar sobre a disponibilidade do recurso para a aquisição. | |||
{{ok|Verifique se o material que você precisa não está disponível na página dos [https://materiaisociosos.paginas.ufsc.br/ '''Materiais Usados Ociosos''' do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC]}} | |||
== Documentos necessários == | |||
Todos os pedidos de aquisição por licitação deverão conter, obrigatoriamente, todos os documentos relacionados abaixo: | |||
'''a) Documento de Formalização da Demanda''' | |||
{{info|Está disponível no site do DCOM em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Formulários e Checklists] o '''Modelo do Documento de Formalização da Demanda''', que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.}} | |||
'''b) Estudo Técnico Preliminar (ETP)''' | |||
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/ESTUDOS_T%C3%89CNICOS_PRELIMINARES_(ETP) aqui] para saber mais sobre. O ETP é facultativo em aquisições enquadradas nos incisos I, II, III, IV e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93 ou pela Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19). | |||
'''c) Mapa Comparativo de Preços''' | |||
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[PESQUISA DE PREÇOS#Criação de Pesquisa de Preços| aqui]] para entender melhor como criar uma pesquisa de preços no SCL e gerar o mapa comparativo de preços. | |||
'''d) Orçamentos''' | |||
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[Informa%C3%A7%C3%B5es_sobre_or%C3%A7amentos| aqui]] para saber informações sobre orçamentos. | |||
'''e) Relatório de Pesquisa de Preços''' | |||
{{info|Está disponível no site do DCOM em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Formulários e Checklists] o '''Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços''', que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.}} | |||
{{alerta|<u>'''ATENÇÃO:'''</u> A fim de dar maior solidez e segurança às pesquisas de preço junto aos fornecedores nos processos de dispensa e inexigibilidade, '''é necessário que seja realizada uma busca no Painel de Preços para comparação com os preços praticados em outros órgãos'''. Este relatório deve ser anexado às peças do pedido.}} | |||
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Verifique as informações pertinentes sobre a [https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/Pesquisa_de_pre%C3%A7os pesquisa de preços], bem como que informações devem constar no Relatório. | |||
'''f) Checklist''' | |||
Além das instruções exaradas pelo então Ministério do Planejamento, '''atual Ministério da Economia''' (conforme [http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/60550384 Portaria 14/2019/Ministério da Economia]), bem como determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Procuradoria Federal e demais órgãos de controle e apoio jurídico, a UFSC ocupou-se, de igual maneira, em definir alguns parâmetros ou práticas próprias com a finalidade de conferir mais solidez aos documentos do procedimento de compra e segurança aos agentes públicos envolvidos nas diversas etapas pelas quais tramita tal processo. | |||
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional"> | |||
<tr><td style="background-color:#white> | |||
[[Arquivo:Checklist.png|40px]]'''CHECKLIST :''' | |||
Para ajudar os requerentes a respeitar a legislação pertinente e a organizar a documentação necessária às compras por licitação, dispensa, inexigibilidade, importação ou adesão a Atas de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais, o Departamento de Compras disponibiliza '''Listas de Verificação (Checklist)''' específicas na [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/| página do DCOM]. | |||
*Ao iniciar um novo pedido de compras, é preciso utilizar a versão atualizada da Lista pertinente à modalidade de compra em questão. | |||
</td></tr></table> | |||
'''g) Certidões e declarações''' | |||
Em atendimento à legislação, será necessário buscar algumas '''certidões''' para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens: | |||
* Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal) (pode ser substituída pela declaração do SICAF); | |||
* Certidão de regularidade do FGTS (pode ser substituída pela declaração do SICAF); | |||
* Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) (pode ser substituída pela declaração do SICAF); | |||
* Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal (pode ser substituída pela declaração do SICAF); | |||
* “Nada consta” do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); | |||
* Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); | |||
* Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU); | |||
* Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. | |||
Veja como obter as certidões negativas [http://dcom.proad.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas '''aqui''']. | |||
{{erro| Solicitações digitais com Lista de Verificação desatualizada serão recusadas e devolvidas para ajuste. }} | |||
==Documentos adicionais para dispensa para Projeto de Pesquisa== | |||
Quando a aquisição servirá para atender diretamente a demanda de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido: | |||
*Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo | |||
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Declaração de uso do bem] a ser adquirido em pesquisa científica e tecnológica, assinada pelo orientador do projeto de pesquisa (no caso de material permanente) | |||
*Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito) | |||
*Documento de Aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente | |||
*Informação da destinação do material depois de finalizado o projeto/pesquisa ''(informação constará no Documento de Formalização da Demanda)'' | |||
==Documentos adicionais para inexigibilidade== | |||
No caso de inexigibilidade, há a necessidade de alguns documentos adicionais, que comprovem a exclusividade do fornecimento: | |||
*Comprovação de Exclusividade a ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes ''(deve estar dentro do prazo de validade, com firma reconhecida em cartório e autenticação – em caso de cópia; <u>deverá comprovar a exclusividade de fornecimento do material</u>, e não da marca.)'' | |||
Solicita-se também que o servidor responsável pela pesquisa dos preços verifique a exclusividade por algum dos meios abaixo: | |||
::*Print do sítio da empresa demonstrando a informação de que é exclusiva para o objeto ou marca; '''ou''' | |||
::*Declaração da representada. Se for empresa estrangeira, deverá ser anexada a declaração com tradução juramentada. (Orientação Normativa nº 16/2009 da AGU e Súmula nº 255 do TCU) | |||
Para comprovar que o preço orçado pelo fornecedor exclusivo corresponde ao praticado no mercado, é necessário também obter junto ao fornecedor '''três notas fiscais''' emitidas pelo mesmo fornecedor nos últimos 180 dias, da venda do mesmo material para outras pessoas físicas ou jurídicas. | |||
== [[Informações sobre orçamentos]] == | |||
(Clique para acessar a seção) | |||
== Criação do pedido de compra == | |||
Para a criação de um pedido de compra, você deve seguir [[PEDIDO_DE_COMPRA:_SETE_PASSOS| '''estes passos''']]. Finalizada esta etapa, o pedido é enviado ao DCOM para autuação em processo a análise. | |||
{{alerta|'''ATENÇÃO!''' Em muitos casos é necessário que haja a aprovação do pedido de compra pela chefia imediata ou ordenador de despesas do setor. Neste caso, clicando em enviar, o pedido não será encaminhado automaticamente a DCOM e sim para a aprovação interna no setor. Certifique-se de que o seu pedido foi encaminhado para aprovação para garantir que, posteriormente, ele tramite adequadamente ao DCOM.}} | |||
== Orientações gerais para pedidos por dispensa ou inexigibilidade de licitação == | |||
* Itens adquiridos por diferentes modalidades ou hipóteses de dispensa ou inexigibilidade não poderão constar do mesmo processo, tendo em vista que os procedimentos a serem adotados são distintos; | |||
* Ainda, não podem ser utilizados, no mesmo pedido, itens com código 077 (material permanente) em conjunto com o código 099 (material de consumo), exceto quando se trate de aquisição com necessidade de emissão de parecer jurídico. Nesse caso, o pedido deverá ser criado na categoria (consumo ou permanente) que represente o maior percentual sobre o valor total da aquisição, admitindo-se, excepcionalmente, a inclusão de códigos distintos no mesmo pedido; | |||
* Também não podem ser utilizados, na formalização de novos pedidos, os materiais catalogados em outros grupos, tais como 052 (permanente) e 051 (Almoxarifado Central). O primeiro é um grupo inativo para novas compras e o segundo serve exclusivamente para aquisição de materiais pelo Almoxarifado Central da UFSC; | |||
* Deverá constar na justificativa ou no despacho do encaminhamento do pedido: o local de entrega (centro/departamento, bloco, andar, número, bairro, CEP, cidade), nome do responsável pelo recebimento, bem como ramal e e-mail deste. Estas informações serão repassadas ao fornecedor de forma a garantir maior agilidade no contato. Portanto, quanto mais específicas e bem detalhadas as informações, menor a probabilidade de atrasos ou problemas no fornecimento do material; | |||
* A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC, com base na Portaria Normativa nº 7/2007/GR, art. 60<ref>[http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-cont%C3%A9m-altera%C3%A7%C3%B5es.pdf] Portaria Normativa nº 7/2007/GR, de 16 de outubro de 2007.</ref>: "A Universidade somente poderá arcar com os custos de manutenção, recuperação ou transformação dos bens móveis permanentes que estiverem regularmente registrados no SIPAM, desde que seja verificada a viabilidade técnica e econômica e a oportunidade da sua realização". | |||
{{ | {{alerta|Os materiais a serem incluídos no processo [[CATÁLOGO DE MATERIAIS|<u>devem estar catalogados</u>]] antes do seu encaminhamento. Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "detalhamento" do sistema, desde que não haja divergência entre o complemento e a especificação existente}} | ||
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}} | |||
Os pedidos que forem enviados com orçamentos anexos sem as informações acima descritas poderão ser devolvidos para correção por conta do requerente, com fins de assegurar a lisura e o bom andamento do processo. '''O prazo para retorno da documentação corrigida é de cinco dias úteis a contar do envio''' (e não do recebimento por parte do requerente), salvo disposto em contrário no despacho, sob pena de que o pedido perca a posição de precedência frente ao processamento dos demais na “fila de trabalho”. | |||
{{ | {{topo}} | ||
| | {{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}} | ||
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< | = Legislação = | ||
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<references group=Legislação /> | |||
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= Referências = | |||
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<references group=Referência /> | |||
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Edição atual tal como às 19h41min de 15 de agosto de 2024
INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O primeiro passo é identificar que tipo de aquisição se pretende realizar. Como vimos no tópico sobre Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, esta modalidade de compra serve apenas para algumas situações excepcionais, ou seja, não pode ser encarada como a primeira via de aquisição na maioria dos casos.
Fluxo dos processos de dispensa e inexigibilidade
De modo geral, as dispensas e inexigibilidades podem seguir dois tipos de fluxo. Quando a aquisição é abaixo do valor de R$ 17.600,00 (conforme visto aqui), o fluxo é desta forma:
Já quando a dispensa ou inexigibilidade ultrapassa o limite previsto em Lei, o fluxo é um pouco diferente, uma vez que prevê outras instâncias de análise e aprovação:
Como consultar o limite disponível para dispensa por baixo valor
1. Acesse o MATL ou o SARF. Após, acesse o menu "Empenho" e a opção "Solicitação de empenho":
2. Após, selecione a Unidade Gestora da UFSC, a natureza de despesa na qual se pretende realizar a aquisição, incluindo o subelemento (oito dígitos no total). Informe também o ano da consulta. DICA: informe o código 339030 (para material de consumo) ou 449052 (para material permanente) para facilitar a seleção do subelemento de despesa:
3. Selecione também a base legal da contratação pretendida, conforme opções disponíveis mais abaixo, na seção "Dados da Contratação":
4. Clique no botão ;
5. A janela que abrirá mostrará os empenhos emitidos para o subelemento de despesa selecionado, bem como o total empenhado conforme os filtros selecionados.
O que preciso ter antes de instruir o processo?
De posse da demanda de materiais do seu setor, o próximo passo para iniciar uma compra do material é definir alguns pontos importantes:
- Verificar se os itens já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC;
- Inserir a demanda no sistema PGC;
- Se certificar sobre a disponibilidade do recurso para a aquisição.
Documentos necessários
Todos os pedidos de aquisição por licitação deverão conter, obrigatoriamente, todos os documentos relacionados abaixo:
a) Documento de Formalização da Demanda
Predefinição:Info
b) Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Clique aqui para saber mais sobre. O ETP é facultativo em aquisições enquadradas nos incisos I, II, III, IV e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93 ou pela Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19).
c) Mapa Comparativo de Preços
Clique aqui para entender melhor como criar uma pesquisa de preços no SCL e gerar o mapa comparativo de preços.
d) Orçamentos
Clique aqui para saber informações sobre orçamentos.
e) Relatório de Pesquisa de Preços
Verifique as informações pertinentes sobre a pesquisa de preços, bem como que informações devem constar no Relatório.
f) Checklist
Além das instruções exaradas pelo então Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia (conforme Portaria 14/2019/Ministério da Economia), bem como determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Procuradoria Federal e demais órgãos de controle e apoio jurídico, a UFSC ocupou-se, de igual maneira, em definir alguns parâmetros ou práticas próprias com a finalidade de conferir mais solidez aos documentos do procedimento de compra e segurança aos agentes públicos envolvidos nas diversas etapas pelas quais tramita tal processo.
CHECKLIST : Para ajudar os requerentes a respeitar a legislação pertinente e a organizar a documentação necessária às compras por licitação, dispensa, inexigibilidade, importação ou adesão a Atas de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais, o Departamento de Compras disponibiliza Listas de Verificação (Checklist) específicas na página do DCOM.
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g) Certidões e declarações
Em atendimento à legislação, será necessário buscar algumas certidões para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal) (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
- Certidão de regularidade do FGTS (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
- Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
- “Nada consta” do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
- Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Veja como obter as certidões negativas aqui.
Documentos adicionais para dispensa para Projeto de Pesquisa
Quando a aquisição servirá para atender diretamente a demanda de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido:
- Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
- Declaração de uso do bem a ser adquirido em pesquisa científica e tecnológica, assinada pelo orientador do projeto de pesquisa (no caso de material permanente)
- Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
- Documento de Aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
- Informação da destinação do material depois de finalizado o projeto/pesquisa (informação constará no Documento de Formalização da Demanda)
Documentos adicionais para inexigibilidade
No caso de inexigibilidade, há a necessidade de alguns documentos adicionais, que comprovem a exclusividade do fornecimento:
- Comprovação de Exclusividade a ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (deve estar dentro do prazo de validade, com firma reconhecida em cartório e autenticação – em caso de cópia; deverá comprovar a exclusividade de fornecimento do material, e não da marca.)
Solicita-se também que o servidor responsável pela pesquisa dos preços verifique a exclusividade por algum dos meios abaixo:
- Print do sítio da empresa demonstrando a informação de que é exclusiva para o objeto ou marca; ou
- Declaração da representada. Se for empresa estrangeira, deverá ser anexada a declaração com tradução juramentada. (Orientação Normativa nº 16/2009 da AGU e Súmula nº 255 do TCU)
Para comprovar que o preço orçado pelo fornecedor exclusivo corresponde ao praticado no mercado, é necessário também obter junto ao fornecedor três notas fiscais emitidas pelo mesmo fornecedor nos últimos 180 dias, da venda do mesmo material para outras pessoas físicas ou jurídicas.
Informações sobre orçamentos
(Clique para acessar a seção)
Criação do pedido de compra
Para a criação de um pedido de compra, você deve seguir estes passos. Finalizada esta etapa, o pedido é enviado ao DCOM para autuação em processo a análise.
Orientações gerais para pedidos por dispensa ou inexigibilidade de licitação
- Itens adquiridos por diferentes modalidades ou hipóteses de dispensa ou inexigibilidade não poderão constar do mesmo processo, tendo em vista que os procedimentos a serem adotados são distintos;
- Ainda, não podem ser utilizados, no mesmo pedido, itens com código 077 (material permanente) em conjunto com o código 099 (material de consumo), exceto quando se trate de aquisição com necessidade de emissão de parecer jurídico. Nesse caso, o pedido deverá ser criado na categoria (consumo ou permanente) que represente o maior percentual sobre o valor total da aquisição, admitindo-se, excepcionalmente, a inclusão de códigos distintos no mesmo pedido;
- Também não podem ser utilizados, na formalização de novos pedidos, os materiais catalogados em outros grupos, tais como 052 (permanente) e 051 (Almoxarifado Central). O primeiro é um grupo inativo para novas compras e o segundo serve exclusivamente para aquisição de materiais pelo Almoxarifado Central da UFSC;
- Deverá constar na justificativa ou no despacho do encaminhamento do pedido: o local de entrega (centro/departamento, bloco, andar, número, bairro, CEP, cidade), nome do responsável pelo recebimento, bem como ramal e e-mail deste. Estas informações serão repassadas ao fornecedor de forma a garantir maior agilidade no contato. Portanto, quanto mais específicas e bem detalhadas as informações, menor a probabilidade de atrasos ou problemas no fornecimento do material;
- A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC, com base na Portaria Normativa nº 7/2007/GR, art. 60[1]: "A Universidade somente poderá arcar com os custos de manutenção, recuperação ou transformação dos bens móveis permanentes que estiverem regularmente registrados no SIPAM, desde que seja verificada a viabilidade técnica e econômica e a oportunidade da sua realização".
Os pedidos que forem enviados com orçamentos anexos sem as informações acima descritas poderão ser devolvidos para correção por conta do requerente, com fins de assegurar a lisura e o bom andamento do processo. O prazo para retorno da documentação corrigida é de cinco dias úteis a contar do envio (e não do recebimento por parte do requerente), salvo disposto em contrário no despacho, sob pena de que o pedido perca a posição de precedência frente ao processamento dos demais na “fila de trabalho”.