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| A [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição de 1988], em seu art. 37, inciso XXI, estabelece a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, nas quais se enquadram aqueles casos em que existe discricionariedade para optar ou não pela realização do procedimento licitatório e os casos em que a competição é inviável. | | {{topo}} |
| | {{aviso|info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}} |
| | =Introdução= |
| | A Constituição de 1988<ref name=constituição> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988] </ref>, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: '''L'''egalidade, '''I'''mpessoalidade, '''M'''oralidade, '''P'''ublicidade e '''E'''ficiência, o também conhecido '''"LIMPE"''' dos concursos. Estabelece também, em seu inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, nas quais se enquadram aqueles casos em que existe discricionariedade para optar ou não pela realização do procedimento licitatório e os casos em que a competição é inviável. |
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| O tema é disciplinado pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993], segundo a qual a licitação tem como objetivos principais a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública, através da competitividade entre os licitantes, e a garantia de condições igualitárias a todos que queiram concorrer pela celebração do contrato com a administração e que preencham os requisitos pré-estabelecidos, atendendo ao princípio da isonomia. | | O tema é disciplinado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993<ref name=oitomeiameia>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993] </ref>, segundo a qual a licitação tem como objetivos principais: |
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| | * Garantir a observância do princípio constitucional da '''isonomia'''; |
| | * Seleção da '''proposta mais vantajosa''' para a Administração; |
| | * Promoção do '''desenvolvimento nacional sustentável'''. |
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| Para satisfazer a esses objetivos a legislação contempla seis diferentes modalidades de licitação, das quais cinco estão elencadas no art. 22 da referida lei: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. | | Para satisfazer a esses objetivos a legislação contempla seis diferentes modalidades de licitação, das quais cinco estão elencadas no art. 22 da referida lei: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. |
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| No entanto, a legislação posterior à Lei 8.666 prevê, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, a licitação na modalidade pregão (instituída pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002]), preferencialmente na forma eletrônica (regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]). | | No entanto, a legislação posterior à Lei 8.666 prevê, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, a licitação na modalidade pregão (instituída pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002]<ref name=dezmil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002] </ref>), preferencialmente na forma eletrônica (regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]<ref name=cincomil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005] </ref>). |
| O procedimento licitatório descrito pela Lei de Licitações estipula que a habilitação dos licitantes precede a classificação. A habilitação consiste na verificação da regularidade da empresa junto aos órgãos do governo (Receita Federal, INSS, FGTS), e a aceitação consiste na verificação da proposta em relação ao preço e à especificação. | | O procedimento licitatório descrito pela Lei de Licitações estipula que a habilitação dos licitantes precede a classificação. A habilitação consiste na verificação da regularidade da empresa junto aos órgãos do governo (Receita Federal, INSS, FGTS), e a aceitação consiste na verificação da proposta em relação ao preço e à especificação. |
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| Os bens e serviços comuns aos quais a legislação se refere são todos aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, segundo as especificações usuais do mercado, normalmente disponibilizados por uma extensa gama de fornecedores, e facilmente comparáveis entre si, de modo a possibilitar a escolha pelo critério de menor preço. | | Os bens e serviços comuns aos quais a legislação se refere são todos aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, segundo as especificações usuais do mercado, normalmente disponibilizados por uma extensa gama de fornecedores, e facilmente comparáveis entre si, de modo a possibilitar a escolha pelo critério de menor preço. |
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| A [http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/documentos/3.InstNom52017.pdf Instrução Normativa nº5, de 27 de junho de 2014], mais conhecida como IN 5/2014, dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
| | {{aviso|alerta|'''IMPORTANTE''': |
| | | Acesse os links a seguir para aprender como |
| == Pregão Eletrônico ==
| | *[[FLUXO_PRÉVIO_PARA_LICITAÇÕES_SRP|informar as demandas das Unidades requerentes obedecendo ao Calendário de Compras]]; |
| | | *[[PESQUISA DE PREÇOS|criar Pesquisas de preço]]; |
| A forma eletrônica da modalidade pregão é regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005], e operacionalizada pelo portal de compras do Governo Federal. Para os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, o pregão deve ser realizado preferencialmente na forma eletrônica.
| | *[[PESQUISA_DE_PREÇOS#Como_editar_o_Mapa_Comparativo_de_Pre.C3.A7os_da_pesquisa|corrigir Pesquisas de preço]]; |
| | | *[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS|criar pedidos de compra]] e |
| Conforme dispõe o referido Decreto, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, no âmbito da União.
| | *[[AJUSTES_NOS_PEDIDOS_E_PROCESSOS|corrigir pedidos e processos de compra]].}} |
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| Na forma eletrônica a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é realizada a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. Na UFSC, o Departamento responsável pela realização do pregão eletrônico, fase externa do processo licitatório, é o [http://licitacoes.ufsc.br/ Departamento de Licitações].
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| O pregão eletrônico pode ocorrer para fornecimento imediato (pronta-entrega) ou para registro de preços, conforme veremos a seguir.
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| {{info|''O [http://dpc.proad.ufsc.br/ Departamento de Projetos, Contratos e Convênios] (DPC), respeitando as normas internas e as legislações vigentes, através de suas Coordenadorias, tem por objetivo analisar, orientar, acompanhar, controlar e administrar todos os '''processos relativos a serviços''' da Universidade Federal de Santa Catarina''. Fonte: [http://proad.ufsc.br/departamento-de-projetos-contratos-e-convenios-dpc/ PROAD]}} | |
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| === Fornecimento imediato (Pronta-entrega) ===
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| Nesse procedimento, após a realização do certame (licitação) o objeto é atribuído (adjudicado) ao vencedor, oportunidade em que é celebrado contrato entre o órgão e o fornecedor.
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| O referido contrato é corporificado na Nota de Empenho, cuja solicitação é realizada pelo Departamento de Compras imediatamente após a finalização da licitação e sem a necessidade de solicitação de emissão de nota de empenho pelo requerente do material.
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| No caso de material permanente, necessita-se de alocação de recursos; no caso de consumo, o valor é subtraído do duodécimo mensal da unidade requerente ou da fonte de recurso informada na Nota de Dotação anexada ao processo.
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| Em seguida, o processo de empenho é encaminhado ao [http://dcf.proplan.ufsc.br/ Departamento de Contabilidade e Finanças] (DCF) para digitação no [http://e-sicafweb.com.br/ Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores] (SICAF).
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| {{info|Por convenção, esse procedimento de aquisição é denominado 'pregão a pronta-entrega'.}}
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| === Sistema de Registro de Preços (SRP) ===
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| O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras pela Administração. O art. 3º do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013], substancialmente alterado pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8250.htm Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014], versa sobre os casos em que o SRP poderá ser adotado:
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| ''Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:''
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| ''I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
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| ''II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;''
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| ''III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou''
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| ''IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração'' <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013] </ref>.
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| A principal diferença entre o pregão com fornecimento imediato (pronta-entrega) e o pregão com SRP é que neste não existe a imediata contratação do objeto com emissão da Nota de Empenho, mas apenas o '''registro dos preços ofertados por meio da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP)'''.
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| Dessa forma, '''com a adoção do SRP, a Administração não assume o compromisso de contratação''', nem mesmo de quantitativos mínimos, pois a existência de preços registrados não a obriga a firmar o contrato.
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| Por meio do SRP, a contratação pode ser realizada imediatamente após a assinatura da ARP ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não seja ultrapassado o período de validade de doze meses da ARP. O licitante compromete-se a manter, durante o prazo definido, a disponibilidade do produto nos quantitativos máximos pretendidos.
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| Importante também é o fato de que, com o pregão com SRP, não há a necessidade de reserva orçamentária. A indicação de dotação orçamentária para as aquisições procedentes de ARP deverá ser demonstrada somente no momento da solicitação de empenho pelo requerente. Vale ressaltar que esse fato não desobriga a Administração de averiguar, previamente ao pregão, a possibilidade de disponibilização de recursos para aquisição após a finalização do processo.
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| Dentre as '''principais vantagens do SRP para a Administração Pública''', destacam-se:
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| * Redução de formação de estoque e ocupação de espaço útil; | |
| * Possibilidade de aquisição de produtos frescos ou recém fabricados;
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| * Não obrigatoriedade de aquisição;
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| * Redução do risco desperdício de material por deterioração ou avaria;
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| * Redução do número de processos licitatórios e economia de custos de publicação de seus respectivos atos administrativos;
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| * Direcionamento dos recursos às necessidades imediatas;
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| * Redução do risco de fracionamento de despesa.
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| {{ok|
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| * [http://dcom.proad.ufsc.br/materiaisdeconsumos/ Consulte aqui] as Atas de Registro de Preços de Materiais de consumo disponíveis
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| * [http://dcom.proad.ufsc.br/materiaispermanentes/ Consulte aqui] as Atas de Registro de Preços de Materiais Permanentes disponíveis
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| == Agrupamento de Itens em Lotes ==
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| Conforme o art. 15, inciso IV, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993], “as compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993] </ref>.
| | {{artigo|* '''Artigo:''' [http://www.zenite.blog.br/erro-grosseiro-no-processo-da-contratacao-publica/ Erro grosseiro no processo da contratação pública]}} |
| No entanto, se diversos produtos podem ser vendidos pelo mesmo fornecedor por sua similaridade, eles poderão ser licitados em um mesmo lote sem que haja perda de competitividade.
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| O agrupamento em lotes deve permitir que o grupo de itens formados possibilite a participação da maior gama de fornecedores possível. Assim, devem ser formados conjuntos de itens que caracterizem segmentos comerciais distintos, criando-se grupos que, em seu conjunto, possam oferecer maior flexibilidade ao fornecedor na composição do preço global dos vários itens em um lote <ref>[http://sistemas.rei.unicamp.br/ggbs/conpuesp/posteres/201198154616.pdf] OKADA, Adriano K. et al. '''Definição e organização dos itens licitados em lotes na modalidade pregão.''' Congresso dos Profissionais das Universidades Estaduais de São Paulo, 2011. Acesso em: 26 mar. 2013. </ref>.
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| Os itens podem ser agrupados por lote para que uma única empresa seja contratada, visando à padronização, interoperabilidade e compatibilidade, bem como a um melhor gerenciamento dos contratos. Além disso, o agrupamento por lote gera vantagens para a Administração, na medida em que implica um aumento de quantitativos e redução de preços a serem pagos, obtendo-se economia de escala.
| | ==Hipóteses de aquisição== |
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| Entre os benefícios do agrupamento por lote, destacam-se os seguintes:
| | A seguir você conhecerá as modalidades de aquisição previstas em Lei e mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM. |
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| * Características semelhantes e comuns ao mercado dos produtos;
| | [[Arquivo:Tiposdecompra2.png|800px|center|thumb|Principais modalidades de compra feitas pelo DCOM]] |
| * Vantagens operacionais;
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| * Facilidade de controle e maior precisão nas requisições;
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| * Melhor gerenciamento dos contratos;
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| * Redução no número de contratos e de fornecedores, gerando menor custo operacional;
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| * Padronização dos produtos adquiridos;
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| * Redução de preços devido à economia de escala e ao aumento do poder de negociação de compra.
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| Entretanto, a decisão de agrupar os itens em lote deve ser bem analisada e fundamentada, a fim de evitar que o processo licitatório seja impugnado por vícios ou irregularidades, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União no Informativo nº 143/2013:
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| ''A adoção do critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas'' <ref>[http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/INFOJURIS/INFO_TCU_LC_2013_143.doc] Tribunal de Contas da União. '''Informativo de Licitações e Contratos nº 143.''' Sessões de 12 e 13 de março de 2013. Acesso em: 20 abr. 2013 </ref>.
| | ==Como comprar materiais?== |
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| == Solicitação de Amostra ==
| | Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo: |
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| A solicitação de amostras deve ser realizada com cautela, pois gera custos adicionais ao fornecedor e torna o pregão mais moroso. Dessa forma, a regra, a priori, é não solicitar amostra.
| | [[Arquivo:Fluxogeraldascompras3.png|1100px|center|thumb|Fluxograma simplificado das principais modalidades de compra feitas pelo DCOM]] |
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| Caso haja real necessidade, sendo a amostra estritamente necessária para comprovação de que o item a ser adquirido atende às necessidades da Administração, a exigência da amostra deverá ser aprovada pela direção do DCOM, em conjunto com a direção do DPL. A respectiva Coordenadoria responsável pelo Termo de Referência (TR) deverá solicitar autorização para inserção da solicitação da amostra no TR. Nesse caso, o requerente deverá informar:
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| * Critérios objetivos para avaliação da amostra e a forma de avaliação;
| | É importante ressaltar que '''o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade'''. Logo abaixo você poderá encontrar maiores detalhes sobre cada uma delas, bem como suas aplicabilidades. |
| * Responsável pela avaliação/emissão do parecer e substituto formal, caso a amostra necessite de avaliação em período de ausência do titular;
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| * Data e local onde será realizada a avaliação (deverá ser informado para que os fornecedores interessados possam comparecer).
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| ==Notas==
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| <div style="font-size:80%">
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| <references group=Nota />
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Introdução
A Constituição de 1988[1], em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, o também conhecido "LIMPE" dos concursos. Estabelece também, em seu inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, nas quais se enquadram aqueles casos em que existe discricionariedade para optar ou não pela realização do procedimento licitatório e os casos em que a competição é inviável.
O tema é disciplinado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993[2], segundo a qual a licitação tem como objetivos principais:
- Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia;
- Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
- Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Para satisfazer a esses objetivos a legislação contempla seis diferentes modalidades de licitação, das quais cinco estão elencadas no art. 22 da referida lei: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
No entanto, a legislação posterior à Lei 8.666 prevê, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, a licitação na modalidade pregão (instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002[3]), preferencialmente na forma eletrônica (regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005[4]).
O procedimento licitatório descrito pela Lei de Licitações estipula que a habilitação dos licitantes precede a classificação. A habilitação consiste na verificação da regularidade da empresa junto aos órgãos do governo (Receita Federal, INSS, FGTS), e a aceitação consiste na verificação da proposta em relação ao preço e à especificação.
No pregão, entretanto, a fase de aceitação antecede a de habilitação. Essa inversão de fases proporciona agilidade ao processo, o que viabiliza a contratação de uma forma mais econômica e eficiente, sendo a modalidade utilizada na UFSC para aquisição de bens e serviços comuns.
Assim, a distinção básica no critério de seleção da modalidade adequada é determinada pela faixa de valor do objeto para as modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, enquanto o pregão é cabível para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.
Cumpre ressaltar que, para a aquisição de bens e serviços complexos ou de elevada especificidade técnica e, portanto, não enquadrados como “comuns”, é vedado o pregão, devendo ser selecionada a modalidade de licitação mais adequada conforme critério de valor.
Os bens e serviços comuns aos quais a legislação se refere são todos aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, segundo as especificações usuais do mercado, normalmente disponibilizados por uma extensa gama de fornecedores, e facilmente comparáveis entre si, de modo a possibilitar a escolha pelo critério de menor preço.
IMPORTANTE:
Acesse os links a seguir para aprender como
Hipóteses de aquisição
A seguir você conhecerá as modalidades de aquisição previstas em Lei e mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM.
Principais modalidades de compra feitas pelo DCOM
Como comprar materiais?
Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:
Fluxograma simplificado das principais modalidades de compra feitas pelo DCOM
É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Logo abaixo você poderá encontrar maiores detalhes sobre cada uma delas, bem como suas aplicabilidades.
Referências