COMPRAS PÚBLICAS: mudanças entre as edições

De Wiki@DCOM
Ir para navegação Ir para pesquisar
 
(9 revisões intermediárias por 3 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}}
{{topo}}
{{aviso|info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}}
=Introdução=
A Constituição de 1988<ref name=constituição> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988] </ref>, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: '''L'''egalidade, '''I'''mpessoalidade, '''M'''oralidade, '''P'''ublicidade e '''E'''ficiência, o também conhecido '''"LIMPE"''' dos concursos. Estabelece também, em seu inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, nas quais se enquadram aqueles casos em que existe discricionariedade para optar ou não pela realização do procedimento licitatório e os casos em que a competição é inviável.


A Constituição de 1988<ref group=Legislação name=constituição> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988] </ref>, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: '''L'''egalidade, '''I'''mpessoalidade, '''M'''oralidade, '''P'''ublicidade e '''E'''ficiência, o também conhecido '''"LIMPE"''' dos concursos. Estabelece também, em seu inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, nas quais se enquadram aqueles casos em que existe discricionariedade para optar ou não pela realização do procedimento licitatório e os casos em que a competição é inviável.
O tema é disciplinado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993<ref name=oitomeiameia>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993] </ref>, segundo a qual a licitação tem como objetivos principais:
 
O tema é disciplinado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993<ref group=Legislação name=oitomeiameia>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993] </ref>, segundo a qual a licitação tem como objetivos principais:


* Garantir a observância do princípio constitucional da '''isonomia''';
* Garantir a observância do princípio constitucional da '''isonomia''';
Linha 11: Linha 12:
Para satisfazer a esses objetivos a legislação contempla seis diferentes modalidades de licitação, das quais cinco estão elencadas no art. 22 da referida lei: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Para satisfazer a esses objetivos a legislação contempla seis diferentes modalidades de licitação, das quais cinco estão elencadas no art. 22 da referida lei: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.


No entanto, a legislação posterior à Lei 8.666 prevê, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, a licitação na modalidade pregão (instituída pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002]<ref group=Legislação name=dezmil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002] </ref>), preferencialmente na forma eletrônica (regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]<ref group=Legislação name=cincomil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005] </ref>).
No entanto, a legislação posterior à Lei 8.666 prevê, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, a licitação na modalidade pregão (instituída pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002]<ref name=dezmil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002] </ref>), preferencialmente na forma eletrônica (regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]<ref name=cincomil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005] </ref>).
O procedimento licitatório descrito pela Lei de Licitações estipula que a habilitação dos licitantes precede a classificação. A habilitação consiste na verificação da regularidade da empresa junto aos órgãos do governo (Receita Federal, INSS, FGTS), e a aceitação consiste na verificação da proposta em relação ao preço e à especificação.  
O procedimento licitatório descrito pela Lei de Licitações estipula que a habilitação dos licitantes precede a classificação. A habilitação consiste na verificação da regularidade da empresa junto aos órgãos do governo (Receita Federal, INSS, FGTS), e a aceitação consiste na verificação da proposta em relação ao preço e à especificação.  


Linha 22: Linha 23:
Os bens e serviços comuns aos quais a legislação se refere são todos aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, segundo as especificações usuais do mercado, normalmente disponibilizados por uma extensa gama de fornecedores, e facilmente comparáveis entre si, de modo a possibilitar a escolha pelo critério de menor preço.
Os bens e serviços comuns aos quais a legislação se refere são todos aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, segundo as especificações usuais do mercado, normalmente disponibilizados por uma extensa gama de fornecedores, e facilmente comparáveis entre si, de modo a possibilitar a escolha pelo critério de menor preço.


{{alerta|'''IMPORTANTE''':  
{{aviso|alerta|'''IMPORTANTE''':  
Acesse os links a seguir para aprender como
Acesse os links a seguir para aprender como
*[[FLUXO_PRÉVIO_PARA_LICITAÇÕES_SRP|informar as demandas das Unidades requerentes obedecendo ao Calendário de Compras]];
*[[FLUXO_PRÉVIO_PARA_LICITAÇÕES_SRP|informar as demandas das Unidades requerentes obedecendo ao Calendário de Compras]];
Linha 33: Linha 34:
{{artigo|* '''Artigo:''' [http://www.zenite.blog.br/erro-grosseiro-no-processo-da-contratacao-publica/ Erro grosseiro no processo da contratação pública]}}
{{artigo|* '''Artigo:''' [http://www.zenite.blog.br/erro-grosseiro-no-processo-da-contratacao-publica/ Erro grosseiro no processo da contratação pública]}}


==Hipóteses de aquisição==


A seguir você conhecerá as modalidades de aquisição previstas em Lei e mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM.
A seguir você conhecerá as modalidades de aquisição previstas em Lei e mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM.
Linha 38: Linha 41:
[[Arquivo:Tiposdecompra2.png|800px|center|thumb|Principais modalidades de compra feitas pelo DCOM]]
[[Arquivo:Tiposdecompra2.png|800px|center|thumb|Principais modalidades de compra feitas pelo DCOM]]


==Como comprar materiais?==


Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:
Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:
Linha 46: Linha 51:
É importante ressaltar que '''o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade'''. Logo abaixo você poderá encontrar maiores detalhes sobre cada uma delas, bem como suas aplicabilidades.
É importante ressaltar que '''o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade'''. Logo abaixo você poderá encontrar maiores detalhes sobre cada uma delas, bem como suas aplicabilidades.


 
{{referencias}}
== [[Arquivo:Auction.png|50px]] PREGÃO ELETRÔNICO ==
 
 
 
A forma eletrônica da modalidade pregão é regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]<ref group=Legislação name=cincomil />, e operacionalizada pelo portal de compras do Governo Federal. Para os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, o pregão deve ser realizado preferencialmente na forma eletrônica.
 
Conforme dispõe o referido Decreto, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, no âmbito da União. A [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-73-de-5-de-agosto-de-2020 Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020]<ref group=Legislação name=IN73> [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-73-de-5-de-agosto-de-2020 Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020] </ref>, mais conhecida como IN 73/2020, dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
 
Na forma eletrônica a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é realizada a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. Na UFSC, o Departamento responsável pela realização do pregão eletrônico, fase externa do processo licitatório, é o [http://licitacoes.ufsc.br/ Departamento de Licitações].
 
O pregão eletrônico pode ocorrer para fornecimento imediato (pronta-entrega) ou para registro de preços, conforme veremos a seguir.
 
[[Arquivo:Fluxo licitações.PNG|800px|thumb|center|Fluxo de tramitação dos pregões eletrônicos]]
 
 
{{info|''O [http://dpc.proad.ufsc.br/ Departamento de Projetos, Contratos e Convênios] (DPC), respeitando as normas internas e as legislações vigentes, por meio de suas Coordenadorias, tem por objetivo analisar, orientar, acompanhar, controlar e administrar todos os '''processos relativos a serviços''' da Universidade Federal de Santa Catarina''. Fonte: [http://proad.ufsc.br/departamento-de-projetos-contratos-e-convenios-dpc/ PROAD]}}
 
 
===[[Arquivo:Logistics-delivery.png|50px]] Fornecimento imediato (Pronta-entrega)===
 
 
 
Nesse procedimento, após a realização do certame (licitação) o objeto é atribuído (adjudicado) ao vencedor, oportunidade em que é celebrado contrato entre o órgão e o fornecedor.
 
 
{{info|Por convenção, esse procedimento de aquisição é denominado "pregão a pronta-entrega" ou ainda "pregão tradicional".}}
 
 
O referido contrato é corporificado na Nota de Empenho, cuja solicitação é realizada pelo Departamento de Compras imediatamente após a finalização da licitação e sem a necessidade da solicitação de emissão de nota de empenho pelo requerente do material.
 
No caso de material permanente, necessita-se de alocação de recursos; no caso de consumo, o valor é subtraído do duodécimo mensal da unidade requerente ou da fonte de recurso informada na Nota de Dotação<ref group="Nota">A Nota de Dotação, emitida pelo [http://dgo.proplan.ufsc.br/ Departamento de Gestão Orçamentária], apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável. </ref> anexada ao processo. Por esse motivo, deverá haver disponibilidade orçamentária no momento do encaminhamento do processo até a emissão da solicitação da nota de empenho. Em seguida, o processo físico com a solicitação de nota de empenho é encaminhado ao [http://dcf.proplan.ufsc.br/ Departamento de Contabilidade e Finanças] (DCF) para registro no [http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal] (SIAFI).
 
 
{{alerta|Quando o setor requerente não conseguir obter uma previsão da demanda, ou quando necessitar solicitar entregas parceladas do material, há a possibilidade de realizar um pregão pelo [[COMPRAS_PÚBLICAS#Sistema de Registro de Preços (SRP)|Sistema de Registro de Preços]].}}
 
===[[Arquivo:Srp.png|50px]] Sistema de Registro de Preços (SRP)===
 
 
 
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras pela Administração. O art. 3º do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013]<ref group="Legislação" name="decseteoito">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013] </ref>, substancialmente alterado pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8250.htm Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014]<ref group="Legislação" name="oitodoiscincozero">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8250.htm Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014] </ref>, versa sobre os casos em que o SRP poderá ser adotado:
 
''Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:''
 
''I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;''
 
''II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;''
 
''III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou''
 
''IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração'' <ref group="Legislação" name="decseteoito" />.
 
 
A principal diferença entre o pregão com fornecimento imediato (pronta-entrega) e o pregão com SRP é que neste não existe a imediata contratação do objeto com emissão da Nota de Empenho, mas apenas o '''registro dos preços ofertados por meio da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP)'''.
 
Dessa forma, '''com a adoção do SRP, a Administração não assume o compromisso de contratação''', nem mesmo de quantitativos mínimos, pois a existência de preços registrados não a obriga a firmar o contrato.
 
Por meio do SRP, a contratação pode ser realizada imediatamente após a assinatura da ARP ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não seja ultrapassado o período de validade de doze meses da ARP. O licitante compromete-se a manter, durante o prazo definido, a disponibilidade do produto nos quantitativos máximos pretendidos.
 
Importante também é o fato de que, com o pregão com SRP, não há a necessidade de reserva orçamentária. A indicação de dotação orçamentária para as aquisições procedentes de ARP deverá ser demonstrada somente no momento da solicitação de empenho pelo requerente. Vale ressaltar que esse fato não desobriga a Administração de averiguar, previamente ao pregão, a possibilidade de disponibilização de recursos para aquisição após a finalização do processo.
 
Dentre as '''principais vantagens do SRP para a Administração Pública''', destacam-se:
 
*Redução de formação de estoque e ocupação de espaço útil;
*Possibilidade de aquisição de produtos frescos ou recém fabricados;
*Não obrigatoriedade de aquisição;
*Redução do risco de desperdício de material por deterioração ou avaria;
*Redução do número de processos licitatórios e economia de custos de publicação de seus respectivos atos administrativos;
*Direcionamento dos recursos às necessidades imediatas;
*Redução do risco de fracionamento de despesa.
 
{{ok|* [http://dcom.proad.ufsc.br/atas-e-saldos-de-itens-srp-materiais-de-consumo-e-permanentes/ Consulte aqui] as Atas de Registro de Preços de Materiais de Consumo e Materiais Permanentes disponíveis}}
 
{{info|[[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISI%C3%87%C3%83O_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_LICITAT.C3.93RIO|'''CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO.''']]}}
 
{{topo}}
 
==[[Arquivo:Copy (1).png|50px|link=]] [https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#ADES.C3.83O_.C3.80_ATA_DE_REGISTRO_DE_PRE.C3.87OS| ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS]==
 
 
 
<table width="100%" border="0" align="center"><td width="100%" align="center" border="0">
 
[[Arquivo:Fluxo-adesão.JPG]]<br>{{topo}}
 
</td></tr></table>
 
===Conceito===
 
<table><tr><td valign="top">
Aderir à ata de registro de preços significa, de forma simplificada, adquirir item(ns) de uma licitação conduzida por outro órgão federal, diverso da UFSC. No entanto, há uma série de pré-requisitos à instrução processual, portanto não é um simples procedimento. Ademais, a regra é licitar – verificando anualmente as etapas e os prazos previstos no Calendário de Compras – por meio de intenso e contínuo planejamento das Unidades, de forma a antever necessidades e demandas, evitando urgências geradas pela falta de planejamento. Dessa forma, a adesão é processo excepcional.
 
 
A Pró-Reitoria de Administração emitiu a Portaria 01/PROAD/2017, disciplinando os procedimentos para compras por meio de adesão a Ata de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais. A portaria pode ser acessada no link  '''[https://atasderegistrodeprecos.paginas.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-1-PROAD-2017.pdf Portaria Adesão]'''.
 
</td></table>
 
===Entendendo as diferenças===
 
<table><tr><td valign="top">
[[Arquivo:Ico-interrogação.JPG]]
 
</td><td>
É fundamental esclarecer as diferenças entre o processo de Adesão à Ata de Registro de Preços e a Solicitação de Empenho de pregão demandado por outra Unidade da UFSC. Há, inclusive, confusão quanto aos conceitos de “carona”, quais sejam, caronas “interna” e “externa”. Recomenda-se inutilizar o termo “carona” e suas variantes populares, para facilitar a compreensão. Na adesão, pretende-se adquirir itens de processos licitatórios conduzidos por outros órgãos gerenciadores, diversos da UFSC, e, para tal, é necessário seguir conforme disposto no [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7892.htm Decreto nº 7.892], art. 22º. Já para a solicitação de empenho de pregão vigente da própria UFSC, conduzido por Unidade distinta da requisitante, o procedimento é outro, devendo ser efetuada uma Autorização de Fornecimento.
 
</td></table><table border="0" align="center"><tr><td valign="rigth">
[[Arquivo:Diferença.JPG]]
</td><td>[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]  '''Autorização de Fornecimento''' <br><br>
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]  '''Adesão de Órgãos externos em ATA da UFSC''' <br><br>
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]  '''<u>Adesão de requerente da UFSC em ATA externa</u>'''
</td></tr></table>
 
Assim, a Adesão aqui tratada se refere à '''Adesão de requerente da UFSC em ATA externa.'''
 
<TABLE bgcolor="fff497" width="100%"> <TD>[[Arquivo: Dedo apontando.png  |60px]][[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISIÇÃO_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_DE_ADES.C3.83O_A_ARP|'''PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA A INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.''']]</TD></tr></TABLE>
 
 
{{topo}}
 
==[[Arquivo:Import.png|50px|link=]] [[IMPORTAÇÃO]]==
 
 
 
Quando o {{red|fornecedor for estrangeiro}}, além dos procedimentos para a solicitação, análise e aprovação da compra em si, é necessário também um {{red|planejamento para a logística da importação}}.
 
Na importação direta (quando a aquisição é feita diretamente do fornecedor estrangeiro), a responsabilidade pela chegada do material até o requerente é assumida pela UFSC.
 
Assim, há algumas despesas relacionadas à logística necessária para trazer os bens do fornecedor até à Universidade: '''frete internacional, desembaraço alfandegário, armazenagem e capatazia nos Terminais de Cargas e tarifas bancárias.''' Além disso, podem ser necessárias autorizações especiais para a entrada do material no Brasil.
 
Por isso, antes mesmo de preencher qualquer documentação para enviar a solicitação de compra, é [[IMPORTAÇÃO|necessário entrar em contato com a CIE]] para que o caso seja analisado previamente.
 
{{info|[[IMPORTAÇÃO|RESUMO: Se há necessidade de adquirir o material diretamente do fornecedor estrangeiro, entre em contato com a CIE antes de iniciar o processo.]]}}
<br />
==[[Arquivo:Almoxarifado.png|50px|link=]] [[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL]] (clique para acessar) ==
<br />
 
==[[PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC)|PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)]] (clique para acessar)==
<br />
 
==[[ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)]] (clique para acessar)==
<br />
{{topo}}
 
=Notas=
<div style="font-size:80%">
<references group="Nota" />
</div>
 
=Jurisprudência=
<div style="font-size:80%">
<references group="Jurisprudência" />
</div>
 
=Legislação=
<div style="font-size:80%">
<references group="Legislação" />
</div>
 
=Referências=
<div style="font-size:80%">
<references group="Referência" />
</div>

Edição atual tal como às 21h32min de 28 de agosto de 2024

Introdução

A Constituição de 1988[1], em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, o também conhecido "LIMPE" dos concursos. Estabelece também, em seu inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, nas quais se enquadram aqueles casos em que existe discricionariedade para optar ou não pela realização do procedimento licitatório e os casos em que a competição é inviável.

O tema é disciplinado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993[2], segundo a qual a licitação tem como objetivos principais:

  • Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia;
  • Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
  • Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Para satisfazer a esses objetivos a legislação contempla seis diferentes modalidades de licitação, das quais cinco estão elencadas no art. 22 da referida lei: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

No entanto, a legislação posterior à Lei 8.666 prevê, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, a licitação na modalidade pregão (instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002[3]), preferencialmente na forma eletrônica (regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005[4]). O procedimento licitatório descrito pela Lei de Licitações estipula que a habilitação dos licitantes precede a classificação. A habilitação consiste na verificação da regularidade da empresa junto aos órgãos do governo (Receita Federal, INSS, FGTS), e a aceitação consiste na verificação da proposta em relação ao preço e à especificação.

No pregão, entretanto, a fase de aceitação antecede a de habilitação. Essa inversão de fases proporciona agilidade ao processo, o que viabiliza a contratação de uma forma mais econômica e eficiente, sendo a modalidade utilizada na UFSC para aquisição de bens e serviços comuns.

Assim, a distinção básica no critério de seleção da modalidade adequada é determinada pela faixa de valor do objeto para as modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, enquanto o pregão é cabível para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.

Cumpre ressaltar que, para a aquisição de bens e serviços complexos ou de elevada especificidade técnica e, portanto, não enquadrados como “comuns”, é vedado o pregão, devendo ser selecionada a modalidade de licitação mais adequada conforme critério de valor.

Os bens e serviços comuns aos quais a legislação se refere são todos aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, segundo as especificações usuais do mercado, normalmente disponibilizados por uma extensa gama de fornecedores, e facilmente comparáveis entre si, de modo a possibilitar a escolha pelo critério de menor preço.


Icone artigo.png


Hipóteses de aquisição

A seguir você conhecerá as modalidades de aquisição previstas em Lei e mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM.

Principais modalidades de compra feitas pelo DCOM


Como comprar materiais?

Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:

Fluxograma simplificado das principais modalidades de compra feitas pelo DCOM


É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Logo abaixo você poderá encontrar maiores detalhes sobre cada uma delas, bem como suas aplicabilidades.

Referências