COMPRAS PÚBLICAS: mudanças entre as edições

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Edição das 20h47min de 11 de dezembro de 2024

Introdução

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988[1]Art. 37, inciso XXI estabelece o procedimento licitatório como regra para as aquisições e contratações da Administração Pública.

O tema, inicialmente regulamentado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993[2], agora é disciplinado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[3], segundo a qual a licitação tem como objetivos principais[3]Art. 11:

  1. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
  2. assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
  3. evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
  4. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Para satisfazer a esses objetivos, a legislação contempla cinco diferentes modalidades de licitação[3]Art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

Para a atuação dos agentes públicos, a Constituição[1]Art. 37 estabelece os seguintes princípios:

  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • publicidade; e
  • eficiência.

A estes, a Nova Lei de Licitações[3]Art. 5 complementa com os princípios:

  • do interesse público;
  • da probidade administrativa;
  • da igualdade;
  • do planejamento;
  • da transparência;
  • da eficácia;
  • da segregação de funções;
  • da motivação;
  • da vinculação ao edital;
  • do julgamento objetivo;
  • da segurança jurídica;
  • da razoabilidade;
  • da competitividade;
  • da proporcionalidade;
  • da celeridade;
  • da economicidade; e
  • do desenvolvimento nacional sustentável; assim como
  • as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Principais modalidade e hipóteses na UFSC

Embora a licitação seja regra, há a ressalva dos casos especificados pela legislação, como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Assim, a seguir, você conhecerá a modalidade de licitação (pregão) e as hipóteses de aquisição mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM:

Por onde começar

Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:

Preciso comprar material. Como faço?

  • Estou planejando as compras para o próximo ano
    • Organize sua demanda interna
      • Formalize a demanda no Sistema PGC
  • Estou organizando as compras para este ano
    • O grupo do material está incluído no Calendário de Compras?
      • Sim
        • Consulte a Etapa do Calendário
          • Consulte o cronograma da Etapa
            • Verifique as listas prévias de itens
              • Organize sua demanda interna
                • Organize o seu Setor
                  • Aguarde o início da Etapa
                    • Siga os procedimentos indicados a cada atividade
      • Não
        • Entre em contato com a CAPL
          • Siga as orientações fornecidas
  • Preciso do material agora
    • É atendido pelo Almoxarifado ou contrato?
      • Sim
        • Siga as instruções
      • Não
        • Foi feito o planejamento no ano anterior?
          • Sim
            • Há Atas disponíveis?
              • Sim
                • Encaminhe o pedido de AF
              • Não
                • Verifique se há saldo em outra Unidade e solicite a carona interna
                  • Verifique se há saldo em outra Instituição e solicite a adesão à ARP
          • Não
            • É uma situação emergencial?
              • Sim
                • Dispensa emergencial
              • Não
                • Há mais de um fornecedor para a solução?
                  • Sim
                    • Dispensa de baixo valor
                      ou
                      Dispensa pesquisa científica
                  • Não
                    • Inexigibilidade
Fluxograma simplificado das principais modalidades de compra feitas pelo DCOM

É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade.

Referências