PROCESSO ADMINISTRATIVO: mudanças entre as edições

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{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]'''}}
{{aviso|alerta|Atualmente há na UFSC processos vigentes de aquisição de bens e de contratação de serviços realizados tanto pela antiga Lei que disciplinava licitações e contratos da Administração Pública ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm Lei nº 8.666/1993]) quanto pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm Lei nº 14.133/2021]). A depender da Lei sob a qual foi realizada a aquisição ou contratação, um processo administrativo deverá seguir regras e fluxos distintos, motivo pelo qual há manuais distintos para cada caso. Assim, é importante, de antemão, identificar qual a Lei aplicável a determinada aquisição ou contratação, e consultar a seção pertinente ao caso concreto. Esta seção do manual contempla ambos os casos, com links para as respectivas subseções.}}
= Introdução =


[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]
{{aviso|info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como pesquisar ou acompanhar um processo.]]'''}}


Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo <ref>[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1</ref>, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação<ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º</ref>.
=Introdução=


O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
Um Processo Administrativo (PA) é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu <u>poder-dever</u> para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração. O PA apura eventuais infrações contratuais supostamente cometidas por um fornecedor e é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso.  


Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.
Nele estão envolvidos os seguintes agentes:


De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.
* Unidade denunciante;
* Departamento de Compras;
* Pró-Reitoria de Administração; e,
* [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|Comissão de Processo Administrativo]]. [[Arquivo:Icone correto 2.jpg|30px]]Servidores membros de CPA devem seguir as instruções [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|deste link]], bem como ler o fluxo completo dos processos administrativo e a legislação pertinente na seção''' [[PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXO COMPLETO E LEGISLAÇÕES]].


Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:
[[Arquivo:Etp.png|30px]]Nesta Introdução você:
* Preventiva:
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.
* Repressiva:
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente;
** Busca ressarcir o mal causado.


Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade.
# Acessa o fluxo processual dos Processos Administrativos;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.
# Aprende como encaminhar uma denúncia ao Departamento de Compras.


=Processos administrativos pela Lei nº 8.666/1993=


<table border="1" cellpadding="2">
'''As informações abaixo dizem respeito a processos administrativos referentes a aquisições de bens e contratações de serviços realizadas pela antiga Lei que disciplinava licitações e contratos da Administração Pública ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm Lei nº 8.666/1993]).''' Para processos administrativos referentes a aquisições e contratações realizadas sob o manto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm Lei nº 14.133/2021]), veja a seção seguinte, nesta mesma página. Note que, neste momento, os fluxos dos processos administrativos nos dois casos são bastante similares, mas há diferenças importantes relativas aos prazos processuais.
<caption><b>Documentos utilizados no Processo Administrativo</b></caption>
<tr><th><span style="color:red">Setor denunciante</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]</td>
<tr><th><span style="color:#0000FF">Setor de Apoio Administrativo (DCOM)</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]</td>
<tr><th><span style="color:#0000FF">Setor de Apoio Administrativo (DCOM)</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]</tr>
<tr><th><span style="color:#0000FF">Setor de Apoio Administrativo (DCOM)</span></th><td>[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]</tr>
<tr><th><span style="color:red">Comissão</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]</tr>
<tr><th><span style="color:red">Comissão</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]</tr>
<tr><th><span style="color:red">Comissão</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]</tr>
<tr><th><span style="color:red">Comissão</span></th><td>[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]</tr>
<tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]</tr>
<tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)</span></th><td>[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]</tr>
<tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]</tr>
<tr><th><span style="color:blue">Pró-Reitor de Administração (PROAD)</span></th><td>[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]</tr>
</table>


=FASE INVESTIGATÓRIA=
<tabs>
<tab name="Fluxo completo e agentes de um Processo Administrativo">
==Fluxo completo e agentes de um Processo Administrativo==


A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.
[[Arquivo:Copy (1).png|30px]]'''Consulte o fluxo completo dos processos administrativo e a legislação pertinente na seção''' [[PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXO COMPLETO E LEGISLAÇÕES]].


==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===
<tr><td style="background-color:#add8e6>'''<u>Fases e agentes de um Processo Administrativo (PA)</u>'''
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).
</td></tr></table>


[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Investigatória_-_Teoria| 'Fase Investigatória']]: Setor denunciante;


''Legenda:''
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Processual| 'Fase Processual']]: Departamento de Compras (DCOM), [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|Comissão de Processo Administrativo]] e Pró-Reitoria de Administração (PROAD);


# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Executória| 'Fase Executória']]: PROAD.
# Grupo de assunto: 222 – Processo;
[[Arquivo:Fluxo.png|center|thumb|700px||Fases do Processo Administrativo]]
# Assunto: 807 – Processo Administrativo;
</tab>
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão ''"Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo.
<tab name="Encaminhar denúncia">
#* Ex.: 'Não entrega'; 'Não assinatura da ata'; 'Entrega irregular' etc)"''.
==Encaminhar denúncia==


=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===
Para que um PA seja iniciado e a suposta infração seja investigada, é necessário haver um relator da suposta irregularidade identificada, que de modo geral acaba sendo a Unidade requerente do material. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital de um pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido.
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM).  


{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}
==Fase investigatória: passo-a-passo==


[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]
Solicite abertura de um Processo Administrativo (PA) cadastrando <u>exclusivamente</u> uma Solicitação Digital (SD). {{destaque|alerta|'''Não''' cadastre um Processo Digital. '''A denúncia deve ser encaminhada exclusivamente por meio de uma SD.'''}}


''Legenda:''
[[Arquivo:Icone correto 2.jpg|30px]]Se um mesmo fornecedor supostamente cometer irregularidades em pregões distintos, ainda que as irregularidades sejam iguais será preciso encaminhar <u>uma SD de denúncia para cada pregão</u>.


# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações;
Confira as quatro etapas de uma denúncia nas abas desta seção.
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada;
</tab>
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s);
<tab name="Etapa 1 - Cadastrar Solicitação Digital">
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.
===Etapa 1 - Cadastrar Solicitação Digital===


=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===
Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] e anexar a ele documentos comprobatórios do relato. O Relatório e seus anexos compõem a denúncia e deve ser encaminhados <u>exclusivamente</u> por meio de uma Solicitação Digital tramitada pelo sistema SOLAR à fila SAA/DCOM.
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):


[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]
[[Arquivo:Etp.png|30px]]No SOLAR, escolha o módulo 'Sistema de Processos Administrativos (SPA)' e depois clique em 'Cadastro de Solicitação Digital', conforme a figura 'Cadastro SD':


''Legenda:''
[[Arquivo:Cadastro SD.png|center|frame|Cadastro SD]]
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s);
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.


{{alerta|'''EM CASOS DE ADESÃO:''' Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}
<u>Preencha os dados da SD utilizando as seguintes informações</u>:


Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.
# No campo '''Interessado na UFSC''': informar o '''CNPJ do fornecedor''' ('''nunca''' um CPF);
# '''Grupo de assunto''': 222 – Processo;
# '''Assunto''': 807 – Processo Administrativo;
# '''Detalhamento''': <u>uUtilizar o texto padrão</u> ''"Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor (mencionar razão social do fornecedor), referente à Ata de Registro de Preços nº XXX/20xx do pregão nº xxx/20xx por (resumo do motivo do processo, por ex.: 'Não entrega'; 'Não assinatura da ata'; 'Entrega irregular' etc.)"''.


{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:#add8e6">
'''<u>Exemplo</u>''':
Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor RAZÃO SOCIAL, referente à Ata de Registro de Preços nº 1987/2019 do pregão nº 475/2019, por não entrega de material.
</td></tr></table>
</tab>
<tab name="Etapa 2 - Anexar documentos">
===Etapa 2 - Anexar documentos===


=FASE PROCESSUAL=
[[Arquivo:Etp.png|30px]]Salve o modelo do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] e edite seus dados de cabeçalho e rodapé com as informações da Unidade requerente, sempre informando '''endereços eletrônicos setoriais da Unidade e <u>não de servidores</u>'''. {{destaque|alerta|Ao iniciar uma denúncia, procure baixar o arquivo do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório] no link http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, pois podem ocorrer atualizações do documento}};


Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente.
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Preencha o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] procurando narrar o máximo de fatos possíveis acerca da denúncia. O [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] deve elencar os anexos que comprovem os fatos nele descritos;


Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA.
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Assine o Relatório utilizando os certificados digitais válidos (conforme instruções da seção '''[[Assinaturas]]''');


{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]O [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] e demais documentos nele citados como 'Anexos ao relatório' devem ser inseridos como peças na SD cadastrada na Etapa 1. {{destaque|alerta|<u>Nomeie cada arquivo individualmente</u>}}.


Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).
[[Arquivo:Icone correto 2.jpg|30px]]Caso a denúncia seja relativa a um processo [[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISIÇÃO_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_DE_ADES.C3.83O_A_ARP|de adesão]] externa, é necessário '''anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão''' (o documento consta no processo de adesão), a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. Para evitar excesso de páginas na Solicitação Digital, {{dica|prefira compactar o Edital em pasta ZIP.|Para compactar o arquivo do Edital para ZIP no Windows 11: 1.Localize o arquivo; 2.Clique nele com o botão direito do mouse; 3. Selecione "Compactar para" e depois, "Arquivo ZIP". O arquivo compactado será salvo na mesma pasta}}


Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:add8e6">
'''[[Arquivo:Website.png|35px]] Informações/anexos pertinentes para comprovação dos fatos descritos no Relatório'''. {{destaque|alerta|<u>Nomeie cada arquivo individualmente</u>}}


O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.
::*No [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório]:
::::*Descrição detalhada das tentativas de contato com o fornecedor:
::::::Por ''e-mails'' [utilize a opção 'Imprimir > Salvar como PDF];
::::::Por telefone: informar todas tentativas de contato telefônico contendo o máximo de informações possível (quem ligou, para qual número, em que data e horário, quem atendeu a ligação na fornecedora, o que foi informado etc.).
::::::{{destaque|alerta|'''Recomenda-se que ao enviar cobranças ao fornecedor, as Unidades consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF''' (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL, de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas/assinadas.}}
::*Como anexos do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório]:
::::*Mensagens eletrônicas (''e-mails'') trocadas com o fornecedor [utilize a opção 'Imprimir > Salvar como PDF];
::::*Comprovantes de recebimento/de leitura de ''e-mail'' gerados pelo ''webmail'' [utilize a opção 'Imprimir > Salvar como PDF];
::::*Consultas ao SICAF e/ou CNPJ;
::::::{{destaque|info|O relatório de consulta ao SICAF para <u>informar impedimentos</u> deve ser o disponível no menu 'Consulta > Situação do Fornecedor > Ocorrências Impeditivas Vigentes', que apresenta as datas de início e de fim do(s) impedimento(s) registrados.}}
::::*Ata de Registro de Preços em questão (disponível no processo de compra a vincular na Etapa 3);
::::*Despachos do SPA relacionados à denúncia;
::::*[[Arquivo:Erro.png|30px]] '''NÃO é necessário anexar todas as peças de Autorizações de Fornecimento ou de Processos de Empenho''', apenas as peças que esclareçam os fatos, como despachos do DCF/SEPLAN ou da CAEX/DCOM informando que o fornecedor possui condições de habilitação irregulares (impedimentos ou certidões negativas expiradas).
::::*[[Arquivo:Aviso.png|30px]] Processos de empenho devem ser vinculados à solicitação digital (ver Etapa 3 - Vincular processos) e '''não''' anexados como peça;
::::*Demais documentos que comprovem os fatos descritos no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade], inclusive fotos e ''prints'' de tela, se houver.


==Primeira Notificação e Defesa Prévia==
</td></tr></table>


Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:add8e6">
[[Arquivo:748464.png|35px]] '''Orientações sobre e-mails trocados com fornecedores'''


Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist <ref>[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]</ref> referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.
*O [https://arquivos.ufsc.br/f/0da6523b75ad4c82b263/ GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC], documento divulgado por meio do [https://arquivos.ufsc.br/f/8befa731548a43de9afd/ Ofício Circular 5/2020/GR/UFSC] para orientar os servidores da instituição acerca da adequação de seus expedientes ao disposto no [http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf Manual de Redação da Presidência da República], informa em sua página 18 que:


{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109</ref>}}
:::*[...] '''''O endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos deve ser oficial''', utilizando-se as extensões institucionais, como por exemplo “@ufsc.br” e “@contato.ufsc.br”'';
:::*'''''É obrigatório informar o nome por completo do servidor que assina''' o e-mail na primeira linha da assinatura''; [...]


==Comissão do Processo Administrativo==
*Exemplo de comprovante de recebimento de ''e-mail'':
[[Arquivo:Comprovante de recebimento.PNG|left|thumb|200px|Obs.: deve-se anexar a íntegra do comprovante de recebimento.]]
</td></tr></table>
</tab>
<tab name="Etapa 3 - Vincular processos">
===Etapa 3 - Vincular processos===


Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:
[[Arquivo:Etp.png|30px]]Vincule à solicitação digital (SD) gerada na Etapa 1:


=== Análise do caso ===
# O processo de compra que gerou o pregão ao qual se refere a denúncia;
# O(s) processo(s) de empenho dos materiais envolvidos na denúncia.


O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA.
{{destaque|alerta|SDs que não contenham os processos pertinentes vinculados serão recusadas.}}
Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo].
A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor.
Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.


=== Sanções Administrativas ===
{{destaque|alerta|Do mesmo modo, SDs cujas peças não estejam nominadas individualmente, ou que não contenham todas as peças necessárias, serão devolvidas para ajuste.}}


[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos <ref>Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).</ref>]]
Siga as orientações da figura a seguir e de sua legenda para vincular os processos:
[[Arquivo:figura2.png|center|thumb|7000px||Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]


Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei.
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]''Legenda da figura Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital:''
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1).
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável.
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis, e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.


=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===
# Vinculação: para realizar as vinculações acesse no SOLAR o Módulo do Sistema: SPA > Processo > Vinculação;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s);
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.


[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa <ref>Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).</ref>]]
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustrado na figura 'Processos vinculados':


a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da '''proporcionalidade''' e '''razoabilidade'''.
[[Arquivo:figura3.png|center|thumb|7000px||Processos vinculados]]
Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.


b) Apenas a '''multa''' pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim:  
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]''Legenda da figura Processos vinculados:''
* Advertência isolada OU advertência + multa;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s);  
* Suspensão isolada OU suspensão + multa;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.
* Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa;  
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.
Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.


c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são '''sugeridas''', levando em consideração os pressupostos da alínea (a) (Tabela 4).
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:add8e6">
'''<u>A T E N Ç Ã O</u>''':


d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do '''impedimento de licitar e contratar'''.
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Em casos [[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISIÇÃO_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_DE_ADES.C3.83O_A_ARP|de adesão]] é preciso vincular o processo digital da adesão.


Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos.
Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante.
Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.''


e) '''Nota de empenho''' e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Em determinadas situações a Autorização de Fornecimento (AF) que precede a emissão de empenhos poderá ser recusada pela Coordenadoria responsável no DCOM, por haver alguma irregularidade que impeça a emissão de empenho.  


Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.
::*Nesses casos, <u>orienta-se que o requerente solicite a abertura de PA contra o fornecedor em questão</u>. '''Essa medida é muito importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte dos fornecedores'''.


f) A '''atualização dos valores''' para aplicação de multa devem ser baseadas na '''taxa Selic'''.  
::*Para solicitar a abertura do PA, proceda conforme as Etapas descritas nesta seção do Manual e além de vincular o processo de compra que originou o pregão, vincule a solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM.


g) Quando o edital menciona '''contrato''' e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o '''empenho'''.
::*A página da solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM (onde consta o motivo de impedimento da emissão do empenho) deverá ser anexada como peça à solicitação digital de abertura de PA.  
</td></tr></table>
</tab>
<tab name="Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM">
===Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM===


Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Uma vez finalizadas as Etapas 2 e 3, tramite a SD gerada para o usuário SAA/DCOM, setor que dará continuidade ao processo.


=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===
</tab>
</tabs>


Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44</ref> para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.
=Processos administrativos pela Lei nº 14.133/2021=


{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}
'''As informações abaixo dizem respeito a processos administrativos referentes a aquisições de bens e contratações de serviços realizadas sob o manto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm Lei nº 14.133/2021]).''' Para processos administrativos referentes a aquisições e contratações realizadas pela antiga Lei que disciplinava licitações e contratos da Administração Pública ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm Lei nº 8.666/1993]), veja a seção anterior, nesta mesma página. Note que, neste momento, os fluxos dos processos administrativos nos dois casos são bastante similares, mas há diferenças importantes relativas aos prazos processuais.


Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.
<tabs>
<tab name="Fluxo completo e agentes de um Processo Administrativo">
==Fluxo completo e agentes de um Processo Administrativo==


{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}
[[Arquivo:Copy (1).png|30px]]'''Consulte o fluxo completo dos processos administrativo e a legislação pertinente na seção''' [[PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXO COMPLETO E LEGISLAÇÕES]].


{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:#add8e6>'''<u>Fases e agentes de um Processo Administrativo (PA)</u>'''
</td></tr></table>


===Terceira Notificação e Defesa Recursal===
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Investigatória_-_Teoria| 'Fase Investigatória']]: Setor denunciante;


O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109</ref> Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Processual| 'Fase Processual']]: Departamento de Compras (DCOM), [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|Comissão de Processo Administrativo]] e Pró-Reitoria de Administração (PROAD);


Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º</ref>, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Executória| 'Fase Executória']]: PROAD.
[[Arquivo:Fluxo.png|center|thumb|700px||Fases do Processo Administrativo]]
</tab>
<tab name="Encaminhar denúncia">
==Encaminhar denúncia==


===Análise da Defesa Recursal===
Para que um PA seja iniciado e a suposta infração seja investigada, é necessário haver um relator da suposta irregularidade identificada, que de modo geral acaba sendo a Unidade requerente do material. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital de um pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido.


A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: '''tempestividade''' e '''legitimidade'''. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110</ref>. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD).
==Fase investigatória: passo-a-passo==
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).


Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos.  
Solicite abertura de um Processo Administrativo (PA) cadastrando <u>exclusivamente</u> uma Solicitação Digital (SD). {{destaque|alerta|'''Não''' cadastre um Processo Digital. '''A denúncia deve ser encaminhada exclusivamente por meio de uma SD.'''}}
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:


a) Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;
[[Arquivo:Icone correto 2.jpg|30px]]Se um mesmo fornecedor supostamente cometer irregularidades em pregões distintos, ainda que as irregularidades sejam iguais será preciso encaminhar <u>uma SD de denúncia para cada pregão</u>.


b) Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade <ref>Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC</ref>.
Confira as quatro etapas de uma denúncia nas abas desta seção.
</tab>
<tab name="Etapa 1 - Cadastrar Solicitação Digital">
===Etapa 1 - Cadastrar Solicitação Digital===


Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.
Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] e anexar a ele documentos comprobatórios do relato. O Relatório e seus anexos compõem a denúncia e deve ser encaminhados <u>exclusivamente</u> por meio de uma Solicitação Digital tramitada pelo sistema SOLAR à fila SAA/DCOM.


Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].
[[Arquivo:Etp.png|30px]]No SOLAR, escolha o módulo 'Sistema de Processos Administrativos (SPA)' e depois clique em 'Cadastro de Solicitação Digital', conforme a figura 'Cadastro SD':


=FASE EXECUTÓRIA=
[[Arquivo:Cadastro SD.png|center|frame|Cadastro SD]]


Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:
<u>Preencha os dados da SD utilizando as seguintes informações</u>:


# No campo '''Interessado na UFSC''': informar o '''CNPJ do fornecedor''' ('''nunca''' um CPF);
# '''Grupo de assunto''': 222 – Processo;
# '''Assunto''': 807 – Processo Administrativo;
# '''Detalhamento''': <u>uUtilizar o texto padrão</u> ''"Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor (mencionar razão social do fornecedor), referente à Ata de Registro de Preços nº XXX/20xx do pregão nº xxx/20xx por (resumo do motivo do processo, por ex.: 'Não entrega'; 'Não assinatura da ata'; 'Entrega irregular' etc.)"''.


a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:#add8e6">
'''<u>Exemplo</u>''':
Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor RAZÃO SOCIAL, referente à Ata de Registro de Preços nº 1987/2019 do pregão nº 475/2019, por não entrega de material.
</td></tr></table>
</tab>
<tab name="Etapa 2 - Anexar documentos">
===Etapa 2 - Anexar documentos===


b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;
[[Arquivo:Etp.png|30px]]Salve o modelo do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] e edite seus dados de cabeçalho e rodapé com as informações da Unidade requerente, sempre informando '''endereços eletrônicos setoriais da Unidade e <u>não de servidores</u>'''. {{destaque|alerta|Ao iniciar uma denúncia, procure baixar o arquivo do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório] no link http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, pois podem ocorrer atualizações do documento}};


c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Preencha o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] procurando narrar o máximo de fatos possíveis acerca da denúncia. O [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] deve elencar os anexos que comprovem os fatos nele descritos;


d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Assine o Relatório utilizando os certificados digitais válidos (conforme instruções da seção '''[[Assinaturas]]''');


e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]O [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] e demais documentos nele citados como 'Anexos ao relatório' devem ser inseridos como peças na SD cadastrada na Etapa 1. {{destaque|alerta|<u>Nomeie cada arquivo individualmente</u>}}.


f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.
[[Arquivo:Icone correto 2.jpg|30px]]Caso a denúncia seja relativa a um processo [[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISIÇÃO_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_DE_ADES.C3.83O_A_ARP|de adesão]] externa, é necessário '''anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão''' (o documento consta no processo de adesão), a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. Para evitar excesso de páginas na Solicitação Digital, {{dica|prefira compactar o Edital em pasta ZIP.|Para compactar o arquivo do Edital para ZIP no Windows 11: 1.Localize o arquivo; 2.Clique nele com o botão direito do mouse; 3. Selecione "Compactar para" e depois, "Arquivo ZIP". O arquivo compactado será salvo na mesma pasta}}


<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:add8e6">
'''[[Arquivo:Website.png|35px]] Informações/anexos pertinentes para comprovação dos fatos descritos no Relatório'''. {{destaque|alerta|<u>Nomeie cada arquivo individualmente</u>}}


Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:
::*No [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório]:
::::*Descrição detalhada das tentativas de contato com o fornecedor:
::::::Por ''e-mails'' [utilize a opção 'Imprimir > Salvar como PDF];
::::::Por telefone: informar todas tentativas de contato telefônico contendo o máximo de informações possível (quem ligou, para qual número, em que data e horário, quem atendeu a ligação na fornecedora, o que foi informado etc.).
::::::{{destaque|alerta|'''Recomenda-se que ao enviar cobranças ao fornecedor, as Unidades consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF''' (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL, de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas/assinadas.}}
::*Como anexos do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório]:
::::*Mensagens eletrônicas (''e-mails'') trocadas com o fornecedor [utilize a opção 'Imprimir > Salvar como PDF];
::::*Comprovantes de recebimento/de leitura de ''e-mail'' gerados pelo ''webmail'' [utilize a opção 'Imprimir > Salvar como PDF];
::::*Consultas ao SICAF e/ou CNPJ;
::::::{{destaque|info|O relatório de consulta ao SICAF para <u>informar impedimentos</u> deve ser o disponível no menu 'Consulta > Situação do Fornecedor > Ocorrências Impeditivas Vigentes', que apresenta as datas de início e de fim do(s) impedimento(s) registrados.}}
::::*Ata de Registro de Preços em questão (disponível no processo de compra a vincular na Etapa 3);
::::*Despachos do SPA relacionados à denúncia;
::::*[[Arquivo:Erro.png|30px]] '''NÃO é necessário anexar todas as peças de Autorizações de Fornecimento ou de Processos de Empenho''', apenas as peças que esclareçam os fatos, como despachos do DCF/SEPLAN ou da CAEX/DCOM informando que o fornecedor possui condições de habilitação irregulares (impedimentos ou certidões negativas expiradas).
::::*[[Arquivo:Aviso.png|30px]] Processos de empenho devem ser vinculados à solicitação digital (ver Etapa 3 - Vincular processos) e '''não''' anexados como peça;
::::*Demais documentos que comprovem os fatos descritos no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade], inclusive fotos e ''prints'' de tela, se houver.


</td></tr></table>


- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA;
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:add8e6">
[[Arquivo:748464.png|35px]] '''Orientações sobre e-mails trocados com fornecedores'''


- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.
*O [https://arquivos.ufsc.br/f/0da6523b75ad4c82b263/ GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC], documento divulgado por meio do [https://arquivos.ufsc.br/f/8befa731548a43de9afd/ Ofício Circular 5/2020/GR/UFSC] para orientar os servidores da instituição acerca da adequação de seus expedientes ao disposto no [http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf Manual de Redação da Presidência da República], informa em sua página 18 que:


:::*[...] '''''O endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos deve ser oficial''', utilizando-se as extensões institucionais, como por exemplo “@ufsc.br” e “@contato.ufsc.br”'';
:::*'''''É obrigatório informar o nome por completo do servidor que assina''' o e-mail na primeira linha da assinatura''; [...]


O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.
*Exemplo de comprovante de recebimento de ''e-mail'':
[[Arquivo:Comprovante de recebimento.PNG|left|thumb|200px|Obs.: deve-se anexar a íntegra do comprovante de recebimento.]]
</td></tr></table>
</tab>
<tab name="Etapa 3 - Vincular processos">
===Etapa 3 - Vincular processos===


{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade <ref>[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX</ref>. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}
[[Arquivo:Etp.png|30px]]Vincule à solicitação digital (SD) gerada na Etapa 1:


=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=
# O processo de compra que gerou o pregão ao qual se refere a denúncia;
# O(s) processo(s) de empenho dos materiais envolvidos na denúncia.


A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].
{{destaque|alerta|SDs que não contenham os processos pertinentes vinculados serão recusadas.}}


{{destaque|alerta|Do mesmo modo, SDs cujas peças não estejam nominadas individualmente, ou que não contenham todas as peças necessárias, serão devolvidas para ajuste.}}


{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]'''}}
Siga as orientações da figura a seguir e de sua legenda para vincular os processos:
[[Arquivo:figura2.png|center|thumb|7000px||Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]


=Legislação Aplicável=
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]''Legenda da figura Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital:''


• '''Constituição Federal de 1988''';
# Vinculação: para realizar as vinculações acesse no SOLAR o Módulo do Sistema: SPA > Processo > Vinculação;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s);  
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.


• '''Lei nº 8.666, de 1993''' – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustrado na figura 'Processos vinculados':


• '''Lei nº 10.520, de 2002''' – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
[[Arquivo:figura3.png|center|thumb|7000px||Processos vinculados]]


'''Lei nº 10.406, de 2002''' – Institui o Código Civil;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]''Legenda da figura Processos vinculados:''
 
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s);  
• '''Lei nº 9.784, de 1999''' – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.
 
• '''Decreto nº 5.450, de 2005''' – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;
 
• '''Decreto nº 7.892, de 2013''' – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
 
• '''Instrução Normativa MP nº 2, de 2008''' – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;


'''Instrução Normativa MP nº 2, de 2010''' – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:add8e6">
'''<u>A T E N Ç Ã O</u>''':


• '''Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015''' – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Em casos [[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISIÇÃO_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_DE_ADES.C3.83O_A_ARP|de adesão]] é preciso vincular o processo digital da adesão.


• '''Portaria MP nº 306, de 2001''' – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;


• '''Portaria MF nº 75, de 2012''' – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Em determinadas situações a Autorização de Fornecimento (AF) que precede a emissão de empenhos poderá ser recusada pela Coordenadoria responsável no DCOM, por haver alguma irregularidade que impeça a emissão de empenho.


'''Portaria RFB nº 3.090, de 2011''' – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
::*Nesses casos, <u>orienta-se que o requerente solicite a abertura de PA contra o fornecedor em questão</u>. '''Essa medida é muito importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte dos fornecedores'''.


• '''Orientações Normativas da AGU''' nº 48 e 49, de 2014.
::*Para solicitar a abertura do PA, proceda conforme as Etapas descritas nesta seção do Manual e além de vincular o processo de compra que originou o pregão, vincule a solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM.


=Referências=
::*A página da solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM (onde consta o motivo de impedimento da emissão do empenho) deverá ser anexada como peça à solicitação digital de abertura de PA.
<div style="font-size:80%">
</td></tr></table>
</tab>
<tab name="Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM">
===Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM===


<references />
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Uma vez finalizadas as Etapas 2 e 3, tramite a SD gerada para o usuário SAA/DCOM, setor que dará continuidade ao processo.


</div>
</tab>
</tabs>

Edição atual tal como às 19h52min de 4 de agosto de 2025

Atualmente há na UFSC processos vigentes de aquisição de bens e de contratação de serviços realizados tanto pela antiga Lei que disciplinava licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993) quanto pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). A depender da Lei sob a qual foi realizada a aquisição ou contratação, um processo administrativo deverá seguir regras e fluxos distintos, motivo pelo qual há manuais distintos para cada caso. Assim, é importante, de antemão, identificar qual a Lei aplicável a determinada aquisição ou contratação, e consultar a seção pertinente ao caso concreto. Esta seção do manual contempla ambos os casos, com links para as respectivas subseções.

Introdução

Um Processo Administrativo (PA) é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração. O PA apura eventuais infrações contratuais supostamente cometidas por um fornecedor e é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso.

Nele estão envolvidos os seguintes agentes:

Etp.pngNesta Introdução você:

  1. Acessa o fluxo processual dos Processos Administrativos;
  2. Aprende como encaminhar uma denúncia ao Departamento de Compras.

Processos administrativos pela Lei nº 8.666/1993

As informações abaixo dizem respeito a processos administrativos referentes a aquisições de bens e contratações de serviços realizadas pela antiga Lei que disciplinava licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993). Para processos administrativos referentes a aquisições e contratações realizadas sob o manto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), veja a seção seguinte, nesta mesma página. Note que, neste momento, os fluxos dos processos administrativos nos dois casos são bastante similares, mas há diferenças importantes relativas aos prazos processuais.

Fluxo completo e agentes de um Processo Administrativo

Copy (1).pngConsulte o fluxo completo dos processos administrativo e a legislação pertinente na seção PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXO COMPLETO E LEGISLAÇÕES.


Fases e agentes de um Processo Administrativo (PA)

Seta-bullet4.JPG 'Fase Investigatória': Setor denunciante;

Seta-bullet4.JPG 'Fase Processual': Departamento de Compras (DCOM), Comissão de Processo Administrativo e Pró-Reitoria de Administração (PROAD);

Seta-bullet4.JPG 'Fase Executória': PROAD.

Fases do Processo Administrativo

Encaminhar denúncia

Para que um PA seja iniciado e a suposta infração seja investigada, é necessário haver um relator da suposta irregularidade identificada, que de modo geral acaba sendo a Unidade requerente do material. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital de um pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido.

Fase investigatória: passo-a-passo

Solicite abertura de um Processo Administrativo (PA) cadastrando exclusivamente uma Solicitação Digital (SD). Não cadastre um Processo Digital. A denúncia deve ser encaminhada exclusivamente por meio de uma SD.

Icone correto 2.jpgSe um mesmo fornecedor supostamente cometer irregularidades em pregões distintos, ainda que as irregularidades sejam iguais será preciso encaminhar uma SD de denúncia para cada pregão.

Confira as quatro etapas de uma denúncia nas abas desta seção.

Etapa 1 - Cadastrar Solicitação Digital

Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no Relatório de Notícia de Irregularidade e anexar a ele documentos comprobatórios do relato. O Relatório e seus anexos compõem a denúncia e deve ser encaminhados exclusivamente por meio de uma Solicitação Digital tramitada pelo sistema SOLAR à fila SAA/DCOM.

Etp.pngNo SOLAR, escolha o módulo 'Sistema de Processos Administrativos (SPA)' e depois clique em 'Cadastro de Solicitação Digital', conforme a figura 'Cadastro SD':

Cadastro SD

Preencha os dados da SD utilizando as seguintes informações:

  1. No campo Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor (nunca um CPF);
  2. Grupo de assunto: 222 – Processo;
  3. Assunto: 807 – Processo Administrativo;
  4. Detalhamento: uUtilizar o texto padrão "Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor (mencionar razão social do fornecedor), referente à Ata de Registro de Preços nº XXX/20xx do pregão nº xxx/20xx por (resumo do motivo do processo, por ex.: 'Não entrega'; 'Não assinatura da ata'; 'Entrega irregular' etc.)".

Exemplo: Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor RAZÃO SOCIAL, referente à Ata de Registro de Preços nº 1987/2019 do pregão nº 475/2019, por não entrega de material.

Etapa 2 - Anexar documentos

Etp.pngSalve o modelo do Relatório de Notícia de Irregularidade e edite seus dados de cabeçalho e rodapé com as informações da Unidade requerente, sempre informando endereços eletrônicos setoriais da Unidade e não de servidores. Ao iniciar uma denúncia, procure baixar o arquivo do Relatório no link http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, pois podem ocorrer atualizações do documento;

Seta-bullet4.JPGPreencha o Relatório de Notícia de Irregularidade procurando narrar o máximo de fatos possíveis acerca da denúncia. O Relatório de Notícia de Irregularidade deve elencar os anexos que comprovem os fatos nele descritos;

Seta-bullet4.JPGAssine o Relatório utilizando os certificados digitais válidos (conforme instruções da seção Assinaturas);

Seta-bullet4.JPGO Relatório de Notícia de Irregularidade e demais documentos nele citados como 'Anexos ao relatório' devem ser inseridos como peças na SD cadastrada na Etapa 1. Nomeie cada arquivo individualmente.

Icone correto 2.jpgCaso a denúncia seja relativa a um processo de adesão externa, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão (o documento consta no processo de adesão), a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. Para evitar excesso de páginas na Solicitação Digital, prefira compactar o Edital em pasta ZIP.Para compactar o arquivo do Edital para ZIP no Windows 11: 1.Localize o arquivo; 2.Clique nele com o botão direito do mouse; 3. Selecione "Compactar para" e depois, "Arquivo ZIP". O arquivo compactado será salvo na mesma pasta


Website.png Informações/anexos pertinentes para comprovação dos fatos descritos no Relatório. Nomeie cada arquivo individualmente

  • Descrição detalhada das tentativas de contato com o fornecedor:
Por e-mails [utilize a opção 'Imprimir > Salvar como PDF];
Por telefone: informar todas tentativas de contato telefônico contendo o máximo de informações possível (quem ligou, para qual número, em que data e horário, quem atendeu a ligação na fornecedora, o que foi informado etc.).
Recomenda-se que ao enviar cobranças ao fornecedor, as Unidades consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL, de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas/assinadas.
  • Mensagens eletrônicas (e-mails) trocadas com o fornecedor [utilize a opção 'Imprimir > Salvar como PDF];
  • Comprovantes de recebimento/de leitura de e-mail gerados pelo webmail [utilize a opção 'Imprimir > Salvar como PDF];
  • Consultas ao SICAF e/ou CNPJ;
O relatório de consulta ao SICAF para informar impedimentos deve ser o disponível no menu 'Consulta > Situação do Fornecedor > Ocorrências Impeditivas Vigentes', que apresenta as datas de início e de fim do(s) impedimento(s) registrados.
  • Ata de Registro de Preços em questão (disponível no processo de compra a vincular na Etapa 3);
  • Despachos do SPA relacionados à denúncia;
  • Erro.png NÃO é necessário anexar todas as peças de Autorizações de Fornecimento ou de Processos de Empenho, apenas as peças que esclareçam os fatos, como despachos do DCF/SEPLAN ou da CAEX/DCOM informando que o fornecedor possui condições de habilitação irregulares (impedimentos ou certidões negativas expiradas).
  • Aviso.png Processos de empenho devem ser vinculados à solicitação digital (ver Etapa 3 - Vincular processos) e não anexados como peça;
  • Demais documentos que comprovem os fatos descritos no Relatório de Notícia de Irregularidade, inclusive fotos e prints de tela, se houver.

748464.png Orientações sobre e-mails trocados com fornecedores

  • [...] O endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos deve ser oficial, utilizando-se as extensões institucionais, como por exemplo “@ufsc.br” e “@contato.ufsc.br”;
  • É obrigatório informar o nome por completo do servidor que assina o e-mail na primeira linha da assinatura; [...]
  • Exemplo de comprovante de recebimento de e-mail:
Obs.: deve-se anexar a íntegra do comprovante de recebimento.

Etapa 3 - Vincular processos

Etp.pngVincule à solicitação digital (SD) gerada na Etapa 1:

  1. O processo de compra que gerou o pregão ao qual se refere a denúncia;
  2. O(s) processo(s) de empenho dos materiais envolvidos na denúncia.

SDs que não contenham os processos pertinentes vinculados serão recusadas.

Do mesmo modo, SDs cujas peças não estejam nominadas individualmente, ou que não contenham todas as peças necessárias, serão devolvidas para ajuste.

Siga as orientações da figura a seguir e de sua legenda para vincular os processos:

Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital

Seta-bullet4.JPGLegenda da figura Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital:

  1. Vinculação: para realizar as vinculações acesse no SOLAR o Módulo do Sistema: SPA > Processo > Vinculação;
  2. Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada;
  3. Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s);
  4. Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.

Seta-bullet4.JPGDepois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustrado na figura 'Processos vinculados':

Processos vinculados

Seta-bullet4.JPGLegenda da figura Processos vinculados:

  1. Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s);
  2. Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.

A T E N Ç Ã O:

Seta-bullet4.JPGEm casos de adesão é preciso vincular o processo digital da adesão.


Seta-bullet4.JPGEm determinadas situações a Autorização de Fornecimento (AF) que precede a emissão de empenhos poderá ser recusada pela Coordenadoria responsável no DCOM, por haver alguma irregularidade que impeça a emissão de empenho.

  • Nesses casos, orienta-se que o requerente solicite a abertura de PA contra o fornecedor em questão. Essa medida é muito importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte dos fornecedores.
  • Para solicitar a abertura do PA, proceda conforme as Etapas descritas nesta seção do Manual e além de vincular o processo de compra que originou o pregão, vincule a solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM.
  • A página da solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM (onde consta o motivo de impedimento da emissão do empenho) deverá ser anexada como peça à solicitação digital de abertura de PA.

Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM

Seta-bullet4.JPGUma vez finalizadas as Etapas 2 e 3, tramite a SD gerada para o usuário SAA/DCOM, setor que dará continuidade ao processo.

Processos administrativos pela Lei nº 14.133/2021

As informações abaixo dizem respeito a processos administrativos referentes a aquisições de bens e contratações de serviços realizadas sob o manto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Para processos administrativos referentes a aquisições e contratações realizadas pela antiga Lei que disciplinava licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993), veja a seção anterior, nesta mesma página. Note que, neste momento, os fluxos dos processos administrativos nos dois casos são bastante similares, mas há diferenças importantes relativas aos prazos processuais.

Fluxo completo e agentes de um Processo Administrativo

Copy (1).pngConsulte o fluxo completo dos processos administrativo e a legislação pertinente na seção PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXO COMPLETO E LEGISLAÇÕES.


Fases e agentes de um Processo Administrativo (PA)

Seta-bullet4.JPG 'Fase Investigatória': Setor denunciante;

Seta-bullet4.JPG 'Fase Processual': Departamento de Compras (DCOM), Comissão de Processo Administrativo e Pró-Reitoria de Administração (PROAD);

Seta-bullet4.JPG 'Fase Executória': PROAD.

Fases do Processo Administrativo

Encaminhar denúncia

Para que um PA seja iniciado e a suposta infração seja investigada, é necessário haver um relator da suposta irregularidade identificada, que de modo geral acaba sendo a Unidade requerente do material. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital de um pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido.

Fase investigatória: passo-a-passo

Solicite abertura de um Processo Administrativo (PA) cadastrando exclusivamente uma Solicitação Digital (SD). Não cadastre um Processo Digital. A denúncia deve ser encaminhada exclusivamente por meio de uma SD.

Icone correto 2.jpgSe um mesmo fornecedor supostamente cometer irregularidades em pregões distintos, ainda que as irregularidades sejam iguais será preciso encaminhar uma SD de denúncia para cada pregão.

Confira as quatro etapas de uma denúncia nas abas desta seção.

Etapa 1 - Cadastrar Solicitação Digital

Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no Relatório de Notícia de Irregularidade e anexar a ele documentos comprobatórios do relato. O Relatório e seus anexos compõem a denúncia e deve ser encaminhados exclusivamente por meio de uma Solicitação Digital tramitada pelo sistema SOLAR à fila SAA/DCOM.

Etp.pngNo SOLAR, escolha o módulo 'Sistema de Processos Administrativos (SPA)' e depois clique em 'Cadastro de Solicitação Digital', conforme a figura 'Cadastro SD':

Cadastro SD

Preencha os dados da SD utilizando as seguintes informações:

  1. No campo Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor (nunca um CPF);
  2. Grupo de assunto: 222 – Processo;
  3. Assunto: 807 – Processo Administrativo;
  4. Detalhamento: uUtilizar o texto padrão "Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor (mencionar razão social do fornecedor), referente à Ata de Registro de Preços nº XXX/20xx do pregão nº xxx/20xx por (resumo do motivo do processo, por ex.: 'Não entrega'; 'Não assinatura da ata'; 'Entrega irregular' etc.)".

Exemplo: Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor RAZÃO SOCIAL, referente à Ata de Registro de Preços nº 1987/2019 do pregão nº 475/2019, por não entrega de material.

Etapa 2 - Anexar documentos

Etp.pngSalve o modelo do Relatório de Notícia de Irregularidade e edite seus dados de cabeçalho e rodapé com as informações da Unidade requerente, sempre informando endereços eletrônicos setoriais da Unidade e não de servidores. Ao iniciar uma denúncia, procure baixar o arquivo do Relatório no link http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, pois podem ocorrer atualizações do documento;

Seta-bullet4.JPGPreencha o Relatório de Notícia de Irregularidade procurando narrar o máximo de fatos possíveis acerca da denúncia. O Relatório de Notícia de Irregularidade deve elencar os anexos que comprovem os fatos nele descritos;

Seta-bullet4.JPGAssine o Relatório utilizando os certificados digitais válidos (conforme instruções da seção Assinaturas);

Seta-bullet4.JPGO Relatório de Notícia de Irregularidade e demais documentos nele citados como 'Anexos ao relatório' devem ser inseridos como peças na SD cadastrada na Etapa 1. Nomeie cada arquivo individualmente.

Icone correto 2.jpgCaso a denúncia seja relativa a um processo de adesão externa, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão (o documento consta no processo de adesão), a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. Para evitar excesso de páginas na Solicitação Digital, prefira compactar o Edital em pasta ZIP.Para compactar o arquivo do Edital para ZIP no Windows 11: 1.Localize o arquivo; 2.Clique nele com o botão direito do mouse; 3. Selecione "Compactar para" e depois, "Arquivo ZIP". O arquivo compactado será salvo na mesma pasta


Website.png Informações/anexos pertinentes para comprovação dos fatos descritos no Relatório. Nomeie cada arquivo individualmente

  • Descrição detalhada das tentativas de contato com o fornecedor:
Por e-mails [utilize a opção 'Imprimir > Salvar como PDF];
Por telefone: informar todas tentativas de contato telefônico contendo o máximo de informações possível (quem ligou, para qual número, em que data e horário, quem atendeu a ligação na fornecedora, o que foi informado etc.).
Recomenda-se que ao enviar cobranças ao fornecedor, as Unidades consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL, de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas/assinadas.
  • Mensagens eletrônicas (e-mails) trocadas com o fornecedor [utilize a opção 'Imprimir > Salvar como PDF];
  • Comprovantes de recebimento/de leitura de e-mail gerados pelo webmail [utilize a opção 'Imprimir > Salvar como PDF];
  • Consultas ao SICAF e/ou CNPJ;
O relatório de consulta ao SICAF para informar impedimentos deve ser o disponível no menu 'Consulta > Situação do Fornecedor > Ocorrências Impeditivas Vigentes', que apresenta as datas de início e de fim do(s) impedimento(s) registrados.
  • Ata de Registro de Preços em questão (disponível no processo de compra a vincular na Etapa 3);
  • Despachos do SPA relacionados à denúncia;
  • Erro.png NÃO é necessário anexar todas as peças de Autorizações de Fornecimento ou de Processos de Empenho, apenas as peças que esclareçam os fatos, como despachos do DCF/SEPLAN ou da CAEX/DCOM informando que o fornecedor possui condições de habilitação irregulares (impedimentos ou certidões negativas expiradas).
  • Aviso.png Processos de empenho devem ser vinculados à solicitação digital (ver Etapa 3 - Vincular processos) e não anexados como peça;
  • Demais documentos que comprovem os fatos descritos no Relatório de Notícia de Irregularidade, inclusive fotos e prints de tela, se houver.

748464.png Orientações sobre e-mails trocados com fornecedores

  • [...] O endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos deve ser oficial, utilizando-se as extensões institucionais, como por exemplo “@ufsc.br” e “@contato.ufsc.br”;
  • É obrigatório informar o nome por completo do servidor que assina o e-mail na primeira linha da assinatura; [...]
  • Exemplo de comprovante de recebimento de e-mail:
Obs.: deve-se anexar a íntegra do comprovante de recebimento.

Etapa 3 - Vincular processos

Etp.pngVincule à solicitação digital (SD) gerada na Etapa 1:

  1. O processo de compra que gerou o pregão ao qual se refere a denúncia;
  2. O(s) processo(s) de empenho dos materiais envolvidos na denúncia.

SDs que não contenham os processos pertinentes vinculados serão recusadas.

Do mesmo modo, SDs cujas peças não estejam nominadas individualmente, ou que não contenham todas as peças necessárias, serão devolvidas para ajuste.

Siga as orientações da figura a seguir e de sua legenda para vincular os processos:

Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital

Seta-bullet4.JPGLegenda da figura Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital:

  1. Vinculação: para realizar as vinculações acesse no SOLAR o Módulo do Sistema: SPA > Processo > Vinculação;
  2. Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada;
  3. Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s);
  4. Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.

Seta-bullet4.JPGDepois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustrado na figura 'Processos vinculados':

Processos vinculados

Seta-bullet4.JPGLegenda da figura Processos vinculados:

  1. Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s);
  2. Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.

A T E N Ç Ã O:

Seta-bullet4.JPGEm casos de adesão é preciso vincular o processo digital da adesão.


Seta-bullet4.JPGEm determinadas situações a Autorização de Fornecimento (AF) que precede a emissão de empenhos poderá ser recusada pela Coordenadoria responsável no DCOM, por haver alguma irregularidade que impeça a emissão de empenho.

  • Nesses casos, orienta-se que o requerente solicite a abertura de PA contra o fornecedor em questão. Essa medida é muito importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte dos fornecedores.
  • Para solicitar a abertura do PA, proceda conforme as Etapas descritas nesta seção do Manual e além de vincular o processo de compra que originou o pregão, vincule a solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM.
  • A página da solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM (onde consta o motivo de impedimento da emissão do empenho) deverá ser anexada como peça à solicitação digital de abertura de PA.

Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM

Seta-bullet4.JPGUma vez finalizadas as Etapas 2 e 3, tramite a SD gerada para o usuário SAA/DCOM, setor que dará continuidade ao processo.