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=Introdução=
{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como pesquisar ou acompanhar um processo.]]'''}}
{{topo}}


Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo <ref>[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1</ref>, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação<ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º</ref>.
=PROCESSO ADMINISTRATIVO=


==Legislação Aplicável==
==LEI Nº 8.666/93==
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento por parte do fornecedor das obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente, '''deve ensejar a abertura de um Processo Administrativo (PA)''' <ref>[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1</ref>, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação<ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º</ref>.


'''Constituição Federal de 1988''';
'''O PA é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu <u>poder-dever</u> para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.'''


• '''Lei nº 8.666, de 1993''' – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93<ref name=lei8666 /> e 10.520/2002<ref name=lei10520 />.


• '''Lei nº 10.520, de 2002''' – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
De modo geral, um PA aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.


• '''Lei nº 10.406, de 2002''' – Institui o Código Civil;
Uma [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]] composta por três servidores, preferencialmente estáveis e sem qualquer interesse direto ou indireto na matéria, será designada para analisar os fatos descritos pelo setor denunciante, notificar a empresa fornecedora em questão e informar sobre as sanções administrativas cabíveis.


• '''Lei nº 9.784, de 1999''' – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
[[Arquivo: Dedo apontando.png  |40px]] Servidores designados para compor uma [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]] respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990<ref name=lei8112 />).


• '''Decreto nº 5.450, de 2005''' – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;
{{alertapequeno|Clique [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| aqui para ler mais especificamente sobre a Comissão de Processo Administrativo]].}}


• '''Decreto nº 7.892, de 2013''' – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e Edital de pregão, elas podem possuir duas finalidades:


• '''Instrução Normativa MP nº 2, de 2008''' – Dispõe sobre regras e diretri-zes para a contratação de serviços, continuados ou não;
* <u>Preventiva</u>:
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;  
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.


• '''Instrução Normativa MP nº 2, de 2010''' – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedo-res - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;
* <u>Repressiva</u>:
** Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente;  
** Busca ressarcir o mal causado.


• '''Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015''' – Regula o registro de infor-mações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
Para que o PA seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele que identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital do pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme a seção [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA| 'Fase Investigatória']].


'''Portaria MP nº 306, de 2001''' – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:#add8e6>'''<u>Fases e agentes de um Processo Administrativo (PA)</u>'''
</td></tr></table>


• '''Portaria MF nº 75, de 2012''' – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA| 'Fase Investigatória']]: Setor denunciante;


'''Portaria RFB nº 3.090, de 2011''' – Atribuições e competências adminis-trativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_PROCESSUAL| 'Fase Processual']]: Departamento de Compras (DCOM), [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo (CPA)]] e Pró-Reitoria de Administração (PROAD);


'''Orientações Normativas da AGU''' nº 48 e 49, de 2014.
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_EXECUT.C3.93RIA| 'Fase Executória']]: PROAD.
[[Arquivo:Fluxo.png|center|thumb|700px||Fases do Processo Administrativo]]


==Modelos de documentos utilizados==
O setor denunciante e os membros da [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| CPA]] deverão utilizar os modelos do quadro abaixo para elaborar os documentos de sua competência.


A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].
<table align="center" border="1" cellpadding="2">
<caption><b>Documentos utilizados no PA</b></caption>
<tr><th><span style="color:red">Setor denunciante</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade]</td>
<tr><th><span style="color:#0000FF">Setor de Apoio Administrativo (DCOM)</span></th><td>Relatório Inicial</td>
<tr><th><span style="color:#0000FF">Setor de Apoio Administrativo (DCOM)</span></th><td>Notificação Inicial</tr>
<tr><th><span style="color:#0000FF">Setor de Apoio Administrativo (DCOM)</span></th><td>Checklist</tr>
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Termo de Instalação da Comissão de PA]</tr>
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais]</tr>
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo]</tr>
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Atestado de não apresentação das Alegações Finais]</tr>
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[https://proad.ufsc.br/modelos-de-documentos-2/ Checklist da Comissão]</tr>
<tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD)</span></th><td>Notificação para apresentação de Defesa Recursal</tr>
<tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD)</span></th><td>Checklist da PROAD</tr>
<tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD)</span></th><td>Notificação da Decisão Recursal</tr>
<tr><th><span style="color:blue">Pró-Reitor de Administração (PROAD)</span></th><td>Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração</tr>
</table>


==O que é um processo administrativo?==
*Arquivos em <span style="color:red">vermelho</span>: modelos de documentos para ''download''.


É um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
{{info|Orientações sobre assinaturas dos documentos


Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.
Leia as instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.}}


De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.
==FASE INVESTIGATÓRIA==


==Quais as finalidades das sanções?==
Para solicitar a abertura de um Processo Administrativo (PA) para investigação de suposta inadimplência contratual de fornecedores de materiais ao Departamento de Compras (DCOM), é preciso cadastrar uma Solicitação Digital (SD). Uma vez recebida no Departamento de Compras (DCOM), o Setor de Apoio Administrativo (SAA) verificará as informações, as vinculações de processo realizadas e as peças da SD e poderá recusá-la ou devolvê-la solicitando correções/mais informações. Caso a SD e suas peças estejam em conformidade com o solicitado nesta seção, o SAA procederá para a [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_PROCESSUAL|fase processual]].


Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:
{{alerta|Por orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC, só é possível solicitar abertura de processo administrativo contra um mesmo fornecedor por pregão. Assim, mesmo que um fornecedor cometa a mesma inadimplência contratual em pregões distintos, como por exemplo, não entrega de materiais, é preciso encaminhar <u>uma Solicitação Digital (SD) por pregão</u>.}}


==Etapa 1 - Solicitação Digital==
'''Preenchimento da Solicitação Digital (SD) no SPA'''
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Cadastre a Solicitação Digital no módulo 'Sistema de Processos Administrativos (SPA)' do SOLAR utilizando os seguintes dados:


a) Preventiva:
# '''Interessado na UFSC''': informar o '''CNPJ do fornecedor''';
# Grupo de assunto: 222 – Processo;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão ''"Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor (mencionar razão social do fornecedor), referente à Ata de Registro de Preços nº XXX/20xx do pregão nº xxx/20xx por (resumo do motivo do processo, por ex.: 'Não entrega'; 'Não assinatura da ata'; 'Entrega irregular' etc.)"''.


- Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:#f0f8ff">
'''<u>Exemplo</u>''':
Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor JHONNAX MULTIPLYER EIRELI, referente à Ata de Registro de Preços nº 1987/2019 do pregão nº 475/2019 por não entrega de material.
</td></tr></table>


- Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;
{{info|Orientações sobre assinaturas dos documentos


- Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
Leia as instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.}}


- Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.
===Etapa 2 - Comprovação dos fatos===


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Reúna todas as informações referentes ao [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] e anexe-as como peças da SD, <u>nomeando-as individualmente</u>. Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura Comissão de Processo Administrativo - CPA.


b) Repressiva:
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Caso a denúncia seja relativa a um processo [[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISIÇÃO_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_DE_ADES.C3.83O_A_ARP|de adesão]] externa, é necessário '''anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão''' (o documento consta no processo de adesão), a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório.


- Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;  
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]O [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] deve elencar os anexos que comprovem os fatos nele descritos.
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#f0f8ff">
'''[[Arquivo:Info information-1481584 1280.png|40px]] Informações pertinentes para comprovação dos fatos''':
*descrição detalhada das tentativas de contato por meio eletrônico (''e-mails'') com o fornecedor (mandar imprimir as mensagens em arquivo .PDF);
*comprovantes de recebimento/de leitura de ''e-mail'' gerados pelo ''webmail'';
*descrição detalhada das tentativas de contato telefônico contendo o máximo de informações possível (quem ligou, para qual número, em que data e horário, quem atendeu a ligação na empresa fornecedor, o que foi informado etc.), se houver;
*todos os documentos que comprovem os fatos descritos no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade], inclusive fotos, se houver;
*{{alertapequeno|o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório] deve ser baixado todas as vezes do link http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, pois podem ocorrer atualizações do documento;}}
*a formatação do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade] obedece ao GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC<ref>[https://arquivos.ufsc.br/f/0da6523b75ad4c82b263/ GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC]</ref>. Solicita-se que ao preencher os dados setoriais seja observada a '''utilização de endereços eletrônicos setoriais''' na elaboração de documentos;
*recomenda-se que ao enviar cobranças ao fornecedor, as Unidades consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL, de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.
</td></tr></table>


- Baseia-se na sanção aplicada concretamente;
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#white">
[[Arquivo:Ico-alvo.JPG|40px]] '''Orientações sobre e-mails'''


- Busca ressarcir o mal causado.
*O GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC<ref>[https://arquivos.ufsc.br/f/0da6523b75ad4c82b263/ GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC]</ref>, documento divulgado por meio do Ofício Circular 5/2020/GR/UFSC<ref>[https://arquivos.ufsc.br/f/8befa731548a43de9afd/ Ofício Circular 5/2020/GR/UFSC]</ref> para orientar os servidores da instituição acerca da adequação de seus expedientes ao disposto no Manual de Redação da Presidência da República<ref>[http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf Manual de Redação da Presidência da República]</ref>, informa em sua página 18 que:


:::*[...] '''''O endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos deve ser oficial''', utilizando-se as extensões institucionais, como por exemplo “@ufsc.br” e “@contato.ufsc.br”'';
:::*'''''É obrigatório informar o nome por completo do servidor que assina''' o e-mail na primeira linha da assinatura''; [...]


Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.
*Exemplo de comprovante de recebimento de ''e-mail'':
[[Arquivo:Comprovante de recebimento.PNG|left|thumb|400px|Obs.: deve-se anexar a íntegra do comprovante de recebimento.]]
</td></tr></table>


=Fase Investigatória=
{{info|Orientações sobre assinaturas dos documentos


A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.
Leia as instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.}}


==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==
===Etapa 3 - Vinculação de processos de compra/de empenho===


O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Vincule o processo de compra que gerou o pregão e os eventuais processos de empenho existentes à solicitação digital (SD) gerada na Etapa 1, conforme demonstra a Figura 2.


Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital
{{alertapequeno|SDs que não contenham os processos pertinentes vinculados serão recusadas.}}


[[Arquivo:figura1.png]]
{{alertapequeno|Do mesmo modo, SDs cujas peças não estejam nominadas individualmente, ou que não contenham todas as peças necessárias, serão devolvidas para ajuste.}}


''Legenda:''


1) Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor;
[[Arquivo:figura2.png|center|thumb|7000px||Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]


2) Grupo de assunto: 222 – Processo;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]''Legenda da Figura 2:''


3) Assunto: 807 – Processo Administrativo;  
# Vinculação: para realizar as vinculações acesse no SOLAR o Módulo do Sistema: SPA > Processo > Vinculação;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada;  
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s);
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.


4) Detalhamento: Utilizar o texto padrão “Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual”.
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustrado na Figura 3:


[[Arquivo:figura3.png|center|thumb|7000px||Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]


Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos através do “Relatório de Notícia de Irregularidade” . O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo.  
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]''Legenda da Figura 3:''
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s);
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.


{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relaciona-dos (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:#f0f8ff">
'''<u>A T E N Ç Ã O</u>''':


Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Em casos [[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISIÇÃO_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_DE_ADES.C3.83O_A_ARP|de adesão]] é preciso vincular o processo digital da adesão.


[[Arquivo:figura2.png]]


''Legenda:''
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Em determinadas situações a Autorização de Fornecimento (AF) que precede a emissão de empenhos poderá ser recusada pela Coordenadoria responsável no DCOM, por haver alguma irregularidade que impeça a emissão de empenho.


1) Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações;
::*Nesses casos, <u>orienta-se que o requerente solicite a abertura de PA contra o fornecedor em questão</u>. '''Essa medida é muito importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte dos fornecedores'''.


2) Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada;
::*Para solicitar a abertura do PA, proceda conforme as Etapas descritas nesta seção do Manual e além de vincular o processo de compra que originou o pregão, vincule a solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM.


3) Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s);
::*A página da solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM (onde consta o motivo de impedimento da emissão do empenho) deverá ser anexada como peça à solicitação digital de abertura de PA.
</td></tr></table>


4) Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.
===Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM===


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Uma vez finalizadas as Etapas 2 e 3, tramite a SD gerada para o usuário SAA/DCOM/PROAD, setor que dará continuidade ao processo.


Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):
==FASE PROCESSUAL==


Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital
Nessa fase três notificações serão enviadas à empresa fornecedora que responderá ao Processo Administrativo:


[[Arquivo:figura3.png]]
*[[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Notifica.C3.A7.C3.A3o_Inicial:_SAA.2FDCOM|Notificação Inicial]]: encaminhada pelo DCOM;
*[[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Segunda_Notifica.C3.A7.C3.A3o:_CPA|Segunda Notificação]]: encaminhada pela Comissão do PA e
*[[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Terceira_Notifica.C3.A7.C3.A3o:_PROAD|Terceira Notificação]]: encaminhada pela PROAD.


''Legenda:''
{{alertapequeno|Clique [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Comiss.C3.A3o_de_Processo_Administrativo_.28CPA.29| aqui para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo]].}}


1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s);
==Notificação Inicial: SAA/DCOM ==


2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.
Nesta etapa, munido das informações contidas na Solicitação Digital (SD) enviada pelo requerente na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA|Fase Investigatória]], o SAA/DCOM:


[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Autua a SD enviada pelo requerente na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA|Fase Investigatória]], transformando-a em um Processo Administrativo (PA) digital. O sistema SOLAR incorpora todas as informações e páginas da solicitação ao processo gerado a partir de sua autuação;


Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o Setor de Apoio Administrativo dará continuidade ao processo.
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Notifica oficialmente o fornecedor a partir do envio de uma mensagem eletrônica (''e-mail'') que informa que os documentos [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação Inicial] (assinada pela Direção do DCOM), [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Inicial] (assinado pelo SAA/DCOM) e Relatório de Notícia de Irregularidade (assinado pelo servidor da unidade requerente que iniciou o PA) seguem anexados. O prazo de cinco dias úteis para envio da Defesa Prévio da fornecedor autuado consta nos documentos encaminhados neste ''e-mail''.


'''IMPORTANTE:''' ''Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.''
==Defesa Prévia==


=Fase Investigatória=
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]O SAA/DCOM aguarda a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia no prazo de resposta informado nos anexos da Notificação.


Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada através de Portaria emitida pela PROAD, o SAA buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente.  
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Transcorrido o prazo de envio da Defesa Prévia do fornecedor, caso esse não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao PA.  


Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as in-formações nela contidas sejam incorporadas ao PA.  
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Quando ocorre envio da Defesa Prévia do fornecedor dentro do prazo estipulado, a defesa é anexada às peças do PA. O processo é então tramitado à Direção do Departamento de Compras (DCOM) para análise da manifestação do fornecedor.  


'''NOTA:''' ''Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).''
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A Direção do DCOM pode optar pelo arquivamento ou pelo prosseguimento do processo.  


Na etapa seguinte, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Caso a continuidade do processo seja pertinente, os trâmites necessários serão tomados para que a Comissão de Processo Administrativo (CPA) seja nomeada por Portaria de Designação de Comissão emitida pela Pró-Reitoria de Administração (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017).


Em seguida, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A partir da emissão da Portaria de nomeação da CPA o processo administrativo passa a ser tramitado entre a Comissão e a PROAD.


O SAA deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Servidores designados para compor uma [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]] respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990<ref name=lei8112 />).


==Primeira Notificação e Defesa Prévia==
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#f0f8ff">
'''[[Arquivo:Info information-1481584 1280.png|40px]] É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. <u>O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de cinco dias úteis</u>. <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109</ref> Recomenda-se que '''ao enviar cobranças ao fornecedor,''' as Unidades '''consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL''', de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.
</td></tr></table>


Durante a etapa de notificação, o SAA deverá aguardar a manifestação do fornecedor através da sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação através do Diário Oficial da União, procedimento este que é efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).
==Segunda Notificação: CPA==


Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Diante do exposto, o Setor de Apoio Administrativo do DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] '''Após realizadas as atribuições iniciais''' da [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|Comissão de Processo Administrativo]], o/a Presidente deverá '''notificar a empresa''' sobre a decisão da CPA encaminhando por correio eletrônico (''e-mail'') os seguintes documentos:


'''NOTA:''' ''É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109</ref>''
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais] - preenchida com os mesmos dados da [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Notifica.C3.A7.C3.A3o_Inicial:_SAA.2FDCOM|Notificação Inicial]] enviada pelo DCOM (ou atualização conforme o SICAF, se houver).  
:::{{alertapequeno|Recomenda-se que os dados de contato do fornecedor sejam conferidos no [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sicaf SICAF]}} (menu 'Consulta> Níveis de Cadastramento > Nível I - Credenciamento'), pois os constantes na Notificação Inicial podem ter sido atualizados pela empresa fornecedora. Os Editais preveem que todo contato com as empresas fornecedoras será realizado a partir dos dados do SICAF.;
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo] e anexos (se houver).


==Comissão do Processo Administrativo==
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Em seguida, é preciso anexar como peças no processo administrativo (ambos em arquivo .PDF):
*a [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais] enviado ao fornecedor;
*o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo] ao fornecedor;
*a íntegra do ''e-mail'' de envio da Segunda Notificação (em arquivo .PDF) e
*a íntegra do ''e-mail'' de comprovação de recebimento da Segunda Notificação (em arquivo .PDF - ver [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Etapa_2_-_Comprova.C3.A7.C3.A3o_dos_fatos|exemplo na seção  Etapa 2 - Comprovação dos fatos]]).


Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD, que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:
{{alertapequeno|Clique [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| aqui para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo]].}}


===Análise do caso===
==Alegações Finais==


O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.
A empresa notificada terá um '''prazo de 10 dias corridos''' <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44</ref> para a apresentar alegações finais quanto à decisão da Comissão comunicada pela [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Segunda_Notifica.C3.A7.C3.A3o:_CPA|Segunda Notificação]].  


===Sanções Administrativas===
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]'''Se o fornecedor responder''' à [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Segunda_Notifica.C3.A7.C3.A3o_e_Alega.C3.A7.C3.B5es_Finais:_CPA|Segunda Notificação]] os seguintes arquivos deverão ser incluídos como peças no processo administrativo:


Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. A se-guir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.
:*Íntegra do ''e-mail'' de resposta à [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Segunda_Notifica.C3.A7.C3.A3o:_CPA|Segunda Notificação]] (em arquivo .PDF);
:*Alegações finais da empresa;
:*Anexos das alegações finais (se houver) e
:*''Checklist'' referente à [http://proad.ufsc.br/checklist/ Comissão].  


Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos <ref>Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).</ref>
{{alertapequeno|A Comissão não precisará apresentar manifestação acerca das alegações finais do fornecedor, nem produzir novo Relatório Conclusivo}}, pois a Segunda Notificação é a oportunidade da empresa apresentar provas que possam servir de fundamento para a futura decisão do Pró-Reitor de Administração, a quem o processo administrativo será encaminhado.


[[Arquivo:tabela1.png]]
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]'''Se o fornecedor não responder''' à [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Segunda_Notifica.C3.A7.C3.A3o_e_Alega.C3.A7.C3.B5es_Finais:_CPA|Segunda Notificação]], os seguintes arquivos deverão ser incluídos como peças no processo administrativo:
:*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Atestado de não apresentação das Alegações Finais]
:*[http://proad.ufsc.br/checklist/ ''Checklist'' referente à Comissão].


====Advertência====
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Após anexar todos os documentos gerados pelo trabalho da Comissão como peças do processo administrativo, o/a Presidente da Comissão deverá tramitar o processo administrativo para o setor CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.


Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descum-primentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:
'''<u>Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de PA encerram-se nessa etapa</u>''', podendo esses, contudo, ser convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo, ou demais demandas pertinentes ao grupo.  


• Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:  
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#f0f8ff">
'''[[Arquivo:Info information-1481584 1280.png|40px]] A CPA deverá produzir e anexar ao PA <u>no mínimo</u> três documentos obrigatórios:
:*o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Termo de Instalação da Comissão de PA];
:*o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo] e
:*o [http://proad.ufsc.br/checklist/ Checklist].


I - advertência;
Entretanto, quando a Comissão julgar necessário fornecer mais informações sobre o caso, poderá inserir mais documentos às peças do processo administrativo, como por ex., atas de outras reuniões ordinárias, documentos de comprovação do exposto no Relatório Conclusivo, notificações ao fornecedor etc.
</td></tr></table>


====Multas====
{{alertapequeno|Clique [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#Comiss.C3.A3o_de_Processo_Administrativo_.28CPA.29| aqui para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo]].}}


Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As mul-tas possuem as seguintes previsões legais:
==Terceira Notificação: PROAD==


• Lei 8.666/93, Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
O Relatório Conclusivo, a Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à fila CAA/PROAD, apontando o fim dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo (CPA). A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que essa manifestou-se sobre a natureza de PA por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação para apresentação de Defesa Recursal].  


Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de cinco dias úteis. <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109</ref> Após o envio da notificação, a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/checklist/ checklist correspondente.]


II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com ele, assim como na Etapa Inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º</ref>, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contrapont


• Lei nº 10.520/2002, Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
==Análise da Defesa Recursal: PROAD==


Há duas espécies de multas (Tabela 2): multa moratória (que é aplica-da baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: '''tempestividade''' e '''legitimidade'''. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110</ref>. <u>Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico) e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD)</u>.
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do PA, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre esse fato. Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).


Tabela 2 – Classificação das espécies de multa <ref>Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).</ref>
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos.  


[[Arquivo:tabela2.png]]
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:


A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).
# Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;
# Manter ou acrescer a decisão anterior: nesse caso, o PA deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade <ref>Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC</ref>.


Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias <ref>Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).</ref>
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o PA deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.


[[Arquivo:tabela3.png]]
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, a inserirá aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/checklist/ checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].


====Suspensão temporária====
==FASE EXECUTÓRIA==


Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:
# A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;
# A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;
# O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);
# Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o processo à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;
# Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);
# Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.


• Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:  
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do PA seguirá as seguintes etapas:
* A PROAD encaminhará o processo ao DCOM para ciência e arquivamento;
* O SAA/DCOM efetuará o arquivamento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do PA.


III - suspensão temporária de participação em licitação e impedi-mento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
O PA se dará assim por encerrado.


• Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#f0f8ff">
[[Arquivo:Info information-1481584 1280.png|40px]] A qualquer momento durante e após o PA, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade <ref>[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf Constituição Federal de 1988], Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX</ref>. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]
</td></tr></table>


I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
= COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA) =


II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Servidores designados para compor uma [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]] respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990<ref name=lei8112 />).


III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Ad-ministração em virtude de atos ilícitos praticados
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A Comissão deverá atentar-se ao conteúdo do Edital do pregão do PA, principalmente no que tange a obrigações, prazos e sanções administrativas. Suas ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.


====Impedimento de licitar e contratar====
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Dentre as atribuições da Comissão de Processo Administrativo estão:


Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.
== Análise do caso ==


• Artigo 40, §3º IN/MP nº 2/2010: “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:
*O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para a reunião que registrará o início dos trabalhos da CPA;
 
I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.
*O secretário definido dentre seus membros redigirá a ata dessa reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Termo de Instalação da Comissão de PA];
 
• Lei nº 10.520/2002, Art. 7º - “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
*A CPA tomará ciência de todo o ocorrido a partir da análise das peças da PA e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc.) além das já registradas no processo, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor (se houver);


====Declaração de inidoneidade====
*Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.


Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previs-tas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de com-pra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.


• Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
Para cumprir o Princípio da Legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei.  


IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis-tração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável.  


• Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.


I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios do-losos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
[[Arquivo:tabela1.png|1000px|center|thumb|600px|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos <ref name=cursoesaf />]]


II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
==Orientações adicionais sobre sanções==
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Adminis-tração em virtude de atos ilícitos praticados.


===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===
[[Arquivo:tabela4.png|frame|700px|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa <ref name=cursoesaf />]]


a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da '''proporcionalidade''' e '''razoabilidade'''. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da '''proporcionalidade''' e '''razoabilidade'''.  
Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.


b) Apenas a '''multa''' pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim:  
b) Apenas a '''multa''' pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim:  
* Advertência isolada <u>OU</u> advertência + multa;
* Suspensão isolada <u>OU</u> suspensão + multa;
* Declaração de inidoneidade isolada <u>OU</u> declaração + multa;
* Impedimento de licitar e contratar isolado <u>OU</u> impedimento + multa.
::Fundamentos: Lei nº 8.666/93<ref name=lei8666 />, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002<ref name=lei10520 />, parte final do artigo 7º.


- Advertência isolada OU advertência + multa;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93<ref name=lei8666 /> e 10.520/2002<ref name=lei10520 />, algumas penalidades são '''sugeridas''', levando em consideração os pressupostos da alínea (a) (Tabela 4).
 
- Suspensão isolada OU suspensão + multa;
 
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa;
 
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.
 
''Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.''
 
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são '''sugeridas''', levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).
 
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa <ref>Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).</ref>
 
[[Arquivo:tabela4.png]]


d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do '''impedimento de licitar e contratar'''.
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do '''impedimento de licitar e contratar'''.


''Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015
::Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015<ref name=acordao754 />
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:
::Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.''  
:::''28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos.''
:::''Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante.''
:::''Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.''  


e) '''Nota de empenho''' e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00  
e) '''Nota de empenho''' e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00  


''Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.''
::Fundamentos: Lei 8.666/93<ref name=lei8666 />, art. 62.


'''NOTA:''' ''A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.''
f) A '''atualização dos valores''' para aplicação de multa deve ser baseada na '''taxa Selic'''.


===Segunda Notificação e Defesa Recursal===
g) Quando o Edital menciona '''contrato''' e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o '''empenho'''.


Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las através do [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].  
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, essa deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].
Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA e também a remeterá à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, que emitirá uma Nota Técnica sobre seu parecer e contendo o despacho de um Procurador Federal dando validade ao documento. Ponderando as informações da CPA e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão através da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109</ref>


Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo Setor de Apoio Administrativo do DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º</ref>, replicando o mesmo conteúdo enviado através do ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.
==LEGISLAÇÃO APLICÁVEL==


===Análise da Defesa Recursal===
• '''Constituição Federal de 1988''';


A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: '''tempestividade''' e '''legitimidade'''. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110</ref>. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD).
'''Lei 8.112, de 1990''' - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimi-dade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresen-tar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).


Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos.
• '''Lei nº 8.666, de 1993''' – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:


a) Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;
• '''Lei nº 10.520, de 2002''' – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;


b) Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade <ref>Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC</ref>.
• '''Lei nº 10.406, de 2002''' – Institui o Código Civil;


Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o Setor de Apoio Administrativo do DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.
• '''Lei nº 9.784, de 1999''' – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;


Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor.
• '''Decreto nº 5.450, de 2005''' – Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;


=Fase Executória=
• '''Decreto nº 7.892, de 2013''' – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:


• '''Instrução Normativa MP nº 2, de 2008''' – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;


a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;
• '''Instrução Normativa MP nº 2, de 2010''' – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;


b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;
• '''Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015''' – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;


c) O valor das multas deverá ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor de-verá ser cobrado através da garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);
• '''Portaria MP nº 306, de 2001''' – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;


d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;
• '''Portaria MF nº 75, de 2012''' – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;


e) Após, a Direção do DCOM, encaminhará o processo à Coordena-doria pertinente, para que esta possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);
• '''Portaria RFB nº 3.090, de 2011''' – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;


f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM.
• '''Orientações Normativas da AGU''' nº 48 e 49, de 2014.


==Referências==
<div style="font-size:80%">
<references>


Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:
<ref name=lei8666>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]</ref>
 
<ref name=lei10520>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002]</ref>
 
<ref name=lei8112>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990]</ref>
- O Setor de Apoio Administrativo do DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA;
<ref name=cursoesaf>Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).</ref>
 
<ref name=acordao754>[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015]</ref>
- O Setor de Apoio Administrativo do DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.
 
 
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.
 
 
 
'''IMPORTANTE:''' ''A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado. A publicidade permite que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade <ref>[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX</ref>. Caso o fornecedor ou qualquer cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo, deverá solicitar formalmente à Ouvidoria da UFSC, através do site ouvidoria.ufsc.br.
''


</references>
</div>


==Referências==
{{topo}}
<div style="font-size:80%">
{{oculto
|= Processo Administrativo - Lei nº 14.133/21 - INTRODUÇÃO =
(Em construção)
A nova Lei de Licitações alterou o Código Penal, o Código de Processo Civil (CPC), a Lei nº 8.987/1995 e a Lei nº 11.079/2004.}}


<references />
{{info|Orientações sobre assinaturas dos documentos


</div>
Leia as instruções da seção '''[[Assinaturas]]''' para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.}}

Edição atual tal como às 13h06min de 20 de setembro de 2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO

LEI Nº 8.666/93

Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento por parte do fornecedor das obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente, deve ensejar a abertura de um Processo Administrativo (PA) [1], que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação[2].

O PA é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.

Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93[3] e 10.520/2002[4].

De modo geral, um PA aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.

Uma Comissão de Processo Administrativo composta por três servidores, preferencialmente estáveis e sem qualquer interesse direto ou indireto na matéria, será designada para analisar os fatos descritos pelo setor denunciante, notificar a empresa fornecedora em questão e informar sobre as sanções administrativas cabíveis.

Dedo apontando.png Servidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990[5]).

Clique aqui para ler mais especificamente sobre a Comissão de Processo Administrativo.

Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e Edital de pregão, elas podem possuir duas finalidades:

  • Preventiva:
    • Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
    • Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;
    • Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
    • Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.
  • Repressiva:
    • Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
    • Baseia-se na sanção aplicada concretamente;
    • Busca ressarcir o mal causado.

Para que o PA seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele que identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital do pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme a seção 'Fase Investigatória'.


Fases e agentes de um Processo Administrativo (PA)

Seta-bullet4.JPG 'Fase Investigatória': Setor denunciante;

Seta-bullet4.JPG 'Fase Processual': Departamento de Compras (DCOM), Comissão de Processo Administrativo (CPA) e Pró-Reitoria de Administração (PROAD);

Seta-bullet4.JPG 'Fase Executória': PROAD.

Fases do Processo Administrativo

O setor denunciante e os membros da CPA deverão utilizar os modelos do quadro abaixo para elaborar os documentos de sua competência.

Documentos utilizados no PA
Setor denuncianteRelatório de Notícia de Irregularidade
Setor de Apoio Administrativo (DCOM)Relatório Inicial
Setor de Apoio Administrativo (DCOM)Notificação Inicial
Setor de Apoio Administrativo (DCOM)Checklist
Comissão de PATermo de Instalação da Comissão de PA
Comissão de PANotificação à empresa para apresentação das Alegações Finais
Comissão de PARelatório Conclusivo
Comissão de PAAtestado de não apresentação das Alegações Finais
Comissão de PAChecklist da Comissão
Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD)Notificação para apresentação de Defesa Recursal
Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD)Checklist da PROAD
Coordenadoria Apoio Administrativo (PROAD)Notificação da Decisão Recursal
Pró-Reitor de Administração (PROAD)Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração
  • Arquivos em vermelho: modelos de documentos para download.

Orientações sobre assinaturas dos documentos

Leia as instruções da seção Assinaturas para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.

FASE INVESTIGATÓRIA

Para solicitar a abertura de um Processo Administrativo (PA) para investigação de suposta inadimplência contratual de fornecedores de materiais ao Departamento de Compras (DCOM), é preciso cadastrar uma Solicitação Digital (SD). Uma vez recebida no Departamento de Compras (DCOM), o Setor de Apoio Administrativo (SAA) verificará as informações, as vinculações de processo realizadas e as peças da SD e poderá recusá-la ou devolvê-la solicitando correções/mais informações. Caso a SD e suas peças estejam em conformidade com o solicitado nesta seção, o SAA procederá para a fase processual.

Por orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC, só é possível solicitar abertura de processo administrativo contra um mesmo fornecedor por pregão. Assim, mesmo que um fornecedor cometa a mesma inadimplência contratual em pregões distintos, como por exemplo, não entrega de materiais, é preciso encaminhar uma Solicitação Digital (SD) por pregão.

Etapa 1 - Solicitação Digital

Preenchimento da Solicitação Digital (SD) no SPA Seta-bullet4.JPGCadastre a Solicitação Digital no módulo 'Sistema de Processos Administrativos (SPA)' do SOLAR utilizando os seguintes dados:

  1. Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor;
  2. Grupo de assunto: 222 – Processo;
  3. Assunto: 807 – Processo Administrativo;
  4. Detalhamento: Utilizar o texto padrão "Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor (mencionar razão social do fornecedor), referente à Ata de Registro de Preços nº XXX/20xx do pregão nº xxx/20xx por (resumo do motivo do processo, por ex.: 'Não entrega'; 'Não assinatura da ata'; 'Entrega irregular' etc.)".


Exemplo: Apuração de suposta inadimplência contratual cometida pelo fornecedor JHONNAX MULTIPLYER EIRELI, referente à Ata de Registro de Preços nº 1987/2019 do pregão nº 475/2019 por não entrega de material.

Orientações sobre assinaturas dos documentos

Leia as instruções da seção Assinaturas para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.

Etapa 2 - Comprovação dos fatos

Seta-bullet4.JPGReúna todas as informações referentes ao Relatório de Notícia de Irregularidade e anexe-as como peças da SD, nomeando-as individualmente. Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no Relatório de Notícia de Irregularidade. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura Comissão de Processo Administrativo - CPA.

Seta-bullet4.JPGCaso a denúncia seja relativa a um processo de adesão externa, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão (o documento consta no processo de adesão), a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório.

Seta-bullet4.JPGO Relatório de Notícia de Irregularidade deve elencar os anexos que comprovem os fatos nele descritos.


Info information-1481584 1280.png Informações pertinentes para comprovação dos fatos:

  • descrição detalhada das tentativas de contato por meio eletrônico (e-mails) com o fornecedor (mandar imprimir as mensagens em arquivo .PDF);
  • comprovantes de recebimento/de leitura de e-mail gerados pelo webmail;
  • descrição detalhada das tentativas de contato telefônico contendo o máximo de informações possível (quem ligou, para qual número, em que data e horário, quem atendeu a ligação na empresa fornecedor, o que foi informado etc.), se houver;
  • todos os documentos que comprovem os fatos descritos no Relatório de Notícia de Irregularidade, inclusive fotos, se houver;
  • o Relatório deve ser baixado todas as vezes do link http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, pois podem ocorrer atualizações do documento;
  • a formatação do Relatório de Notícia de Irregularidade obedece ao GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC[6]. Solicita-se que ao preencher os dados setoriais seja observada a utilização de endereços eletrônicos setoriais na elaboração de documentos;
  • recomenda-se que ao enviar cobranças ao fornecedor, as Unidades consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL, de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.


Ico-alvo.JPG Orientações sobre e-mails

  • O GUIA PRÁTICO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E ATOS NORMATIVOS NA UFSC[7], documento divulgado por meio do Ofício Circular 5/2020/GR/UFSC[8] para orientar os servidores da instituição acerca da adequação de seus expedientes ao disposto no Manual de Redação da Presidência da República[9], informa em sua página 18 que:
  • [...] O endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos deve ser oficial, utilizando-se as extensões institucionais, como por exemplo “@ufsc.br” e “@contato.ufsc.br”;
  • É obrigatório informar o nome por completo do servidor que assina o e-mail na primeira linha da assinatura; [...]
  • Exemplo de comprovante de recebimento de e-mail:
Obs.: deve-se anexar a íntegra do comprovante de recebimento.

Orientações sobre assinaturas dos documentos

Leia as instruções da seção Assinaturas para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.

Etapa 3 - Vinculação de processos de compra/de empenho

Seta-bullet4.JPGVincule o processo de compra que gerou o pregão e os eventuais processos de empenho existentes à solicitação digital (SD) gerada na Etapa 1, conforme demonstra a Figura 2.

SDs que não contenham os processos pertinentes vinculados serão recusadas.

Do mesmo modo, SDs cujas peças não estejam nominadas individualmente, ou que não contenham todas as peças necessárias, serão devolvidas para ajuste.


Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital

Seta-bullet4.JPGLegenda da Figura 2:

  1. Vinculação: para realizar as vinculações acesse no SOLAR o Módulo do Sistema: SPA > Processo > Vinculação;
  2. Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada;
  3. Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s);
  4. Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.

Seta-bullet4.JPGDepois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustrado na Figura 3:

Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital

Seta-bullet4.JPGLegenda da Figura 3:

  1. Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s);
  2. Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.


A T E N Ç Ã O:

Seta-bullet4.JPGEm casos de adesão é preciso vincular o processo digital da adesão.


Seta-bullet4.JPGEm determinadas situações a Autorização de Fornecimento (AF) que precede a emissão de empenhos poderá ser recusada pela Coordenadoria responsável no DCOM, por haver alguma irregularidade que impeça a emissão de empenho.

  • Nesses casos, orienta-se que o requerente solicite a abertura de PA contra o fornecedor em questão. Essa medida é muito importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte dos fornecedores.
  • Para solicitar a abertura do PA, proceda conforme as Etapas descritas nesta seção do Manual e além de vincular o processo de compra que originou o pregão, vincule a solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM.
  • A página da solicitação de emissão de empenho recusada pelo DCOM (onde consta o motivo de impedimento da emissão do empenho) deverá ser anexada como peça à solicitação digital de abertura de PA.

Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM

Seta-bullet4.JPGUma vez finalizadas as Etapas 2 e 3, tramite a SD gerada para o usuário SAA/DCOM/PROAD, setor que dará continuidade ao processo.

FASE PROCESSUAL

Nessa fase três notificações serão enviadas à empresa fornecedora que responderá ao Processo Administrativo:

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Notificação Inicial: SAA/DCOM

Nesta etapa, munido das informações contidas na Solicitação Digital (SD) enviada pelo requerente na Fase Investigatória, o SAA/DCOM:

Seta-bullet4.JPGAutua a SD enviada pelo requerente na Fase Investigatória, transformando-a em um Processo Administrativo (PA) digital. O sistema SOLAR incorpora todas as informações e páginas da solicitação ao processo gerado a partir de sua autuação;

Seta-bullet4.JPGNotifica oficialmente o fornecedor a partir do envio de uma mensagem eletrônica (e-mail) que informa que os documentos Notificação Inicial (assinada pela Direção do DCOM), Relatório Inicial (assinado pelo SAA/DCOM) e Relatório de Notícia de Irregularidade (assinado pelo servidor da unidade requerente que iniciou o PA) seguem anexados. O prazo de cinco dias úteis para envio da Defesa Prévio da fornecedor autuado consta nos documentos encaminhados neste e-mail.

Defesa Prévia

Seta-bullet4.JPGO SAA/DCOM aguarda a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia no prazo de resposta informado nos anexos da Notificação.

Seta-bullet4.JPGTranscorrido o prazo de envio da Defesa Prévia do fornecedor, caso esse não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao PA.

Seta-bullet4.JPGQuando ocorre envio da Defesa Prévia do fornecedor dentro do prazo estipulado, a defesa é anexada às peças do PA. O processo é então tramitado à Direção do Departamento de Compras (DCOM) para análise da manifestação do fornecedor.

Seta-bullet4.JPGA Direção do DCOM pode optar pelo arquivamento ou pelo prosseguimento do processo.

Seta-bullet4.JPGCaso a continuidade do processo seja pertinente, os trâmites necessários serão tomados para que a Comissão de Processo Administrativo (CPA) seja nomeada por Portaria de Designação de Comissão emitida pela Pró-Reitoria de Administração (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017).

Seta-bullet4.JPGA partir da emissão da Portaria de nomeação da CPA o processo administrativo passa a ser tramitado entre a Comissão e a PROAD.

Seta-bullet4.JPGServidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990[5]).


Info information-1481584 1280.png É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa [10], que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de cinco dias úteis. [11] Recomenda-se que ao enviar cobranças ao fornecedor, as Unidades consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL, de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.

Segunda Notificação: CPA

Seta-bullet4.JPG Após realizadas as atribuições iniciais da Comissão de Processo Administrativo, o/a Presidente deverá notificar a empresa sobre a decisão da CPA encaminhando por correio eletrônico (e-mail) os seguintes documentos:

Recomenda-se que os dados de contato do fornecedor sejam conferidos no SICAF (menu 'Consulta> Níveis de Cadastramento > Nível I - Credenciamento'), pois os constantes na Notificação Inicial podem ter sido atualizados pela empresa fornecedora. Os Editais preveem que todo contato com as empresas fornecedoras será realizado a partir dos dados do SICAF.;

Seta-bullet4.JPG Em seguida, é preciso anexar como peças no processo administrativo (ambos em arquivo .PDF):

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Alegações Finais

A empresa notificada terá um prazo de 10 dias corridos [12] para a apresentar alegações finais quanto à decisão da Comissão comunicada pela Segunda Notificação.

Seta-bullet4.JPGSe o fornecedor responder à Segunda Notificação os seguintes arquivos deverão ser incluídos como peças no processo administrativo:

  • Íntegra do e-mail de resposta à Segunda Notificação (em arquivo .PDF);
  • Alegações finais da empresa;
  • Anexos das alegações finais (se houver) e
  • Checklist referente à Comissão.

A Comissão não precisará apresentar manifestação acerca das alegações finais do fornecedor, nem produzir novo Relatório Conclusivo, pois a Segunda Notificação é a oportunidade da empresa apresentar provas que possam servir de fundamento para a futura decisão do Pró-Reitor de Administração, a quem o processo administrativo será encaminhado.

Seta-bullet4.JPGSe o fornecedor não responder à Segunda Notificação, os seguintes arquivos deverão ser incluídos como peças no processo administrativo:

Seta-bullet4.JPGApós anexar todos os documentos gerados pelo trabalho da Comissão como peças do processo administrativo, o/a Presidente da Comissão deverá tramitar o processo administrativo para o setor CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.

Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de PA encerram-se nessa etapa, podendo esses, contudo, ser convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo, ou demais demandas pertinentes ao grupo.


Info information-1481584 1280.png A CPA deverá produzir e anexar ao PA no mínimo três documentos obrigatórios:

Entretanto, quando a Comissão julgar necessário fornecer mais informações sobre o caso, poderá inserir mais documentos às peças do processo administrativo, como por ex., atas de outras reuniões ordinárias, documentos de comprovação do exposto no Relatório Conclusivo, notificações ao fornecedor etc.

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Terceira Notificação: PROAD

O Relatório Conclusivo, a Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à fila CAA/PROAD, apontando o fim dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo (CPA). A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que essa manifestou-se sobre a natureza de PA por meio do Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na Notificação para apresentação de Defesa Recursal.

Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa [13], que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de cinco dias úteis. [14] Após o envio da notificação, a PROAD deverá inserir o checklist correspondente.

Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com ele, assim como na Etapa Inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação [15], replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contrapont

Análise da Defesa Recursal: PROAD

A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: tempestividade e legitimidade. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo [16]. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico) e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD).

Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do PA, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre esse fato. Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).

Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos.

Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:

  1. Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;
  2. Manter ou acrescer a decisão anterior: nesse caso, o PA deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade [17].

Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o PA deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.

Caso contrário, a PROAD realizará a Notificação da Decisão Recursal ao fornecedor e, após, a inserirá aos autos do processo o checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração.

FASE EXECUTÓRIA

Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:

  1. A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;
  2. A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;
  3. O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);
  4. Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o processo à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;
  5. Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);
  6. Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.

Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do PA seguirá as seguintes etapas:

  • A PROAD encaminhará o processo ao DCOM para ciência e arquivamento;
  • O SAA/DCOM efetuará o arquivamento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do PA.

O PA se dará assim por encerrado.


Info information-1481584 1280.png A qualquer momento durante e após o PA, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade [18]. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)

Seta-bullet4.JPGServidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990[5]).

Seta-bullet4.JPGA Comissão deverá atentar-se ao conteúdo do Edital do pregão do PA, principalmente no que tange a obrigações, prazos e sanções administrativas. Suas ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.

Seta-bullet4.JPGDentre as atribuições da Comissão de Processo Administrativo estão:

Análise do caso

  • O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para a reunião que registrará o início dos trabalhos da CPA;
  • A CPA tomará ciência de todo o ocorrido a partir da análise das peças da PA e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc.) além das já registradas no processo, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor (se houver);
  • Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.


Para cumprir o Princípio da Legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei.

As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável.

O artigo Sanções Administrativas detalha todas as opções possíveis e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.

Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos [19]

Orientações adicionais sobre sanções

Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa [19]

a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.

b) Apenas a multa pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim:

  • Advertência isolada OU advertência + multa;
  • Suspensão isolada OU suspensão + multa;
  • Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa;
  • Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.
Fundamentos: Lei nº 8.666/93[3], art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002[4], parte final do artigo 7º.

c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93[3] e 10.520/2002[4], algumas penalidades são sugeridas, levando em consideração os pressupostos da alínea (a) (Tabela 4).

d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do impedimento de licitar e contratar.

Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015[20]
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos.
Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante.
Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.

e) Nota de empenho e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00

Fundamentos: Lei 8.666/93[3], art. 62.

f) A atualização dos valores para aplicação de multa deve ser baseada na taxa Selic.

g) Quando o Edital menciona contrato e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o empenho.

Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, essa deverá registrá-las no Relatório Conclusivo.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Constituição Federal de 1988;

Lei nº 8.112, de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

Lei nº 8.666, de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

Lei nº 10.520, de 2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

Lei nº 10.406, de 2002 – Institui o Código Civil;

Lei nº 9.784, de 1999 – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

Decreto nº 5.450, de 2005 – Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;

Decreto nº 7.892, de 2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Instrução Normativa MP nº 2, de 2008 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;

Instrução Normativa MP nº 2, de 2010 – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;

Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015 – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;

Portaria MP nº 306, de 2001 – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;

Portaria MF nº 75, de 2012 – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

Portaria RFB nº 3.090, de 2011 – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Orientações Normativas da AGU nº 48 e 49, de 2014.

Referências

TEXTO VISÍVEL

TEXTO OCULTO

Orientações sobre assinaturas dos documentos

Leia as instruções da seção Assinaturas para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.