PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXO COMPLETO E LEGISLAÇÕES: mudanças entre as edições
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Entretanto, no que tange a sanções aplicáveis, devem ser seguidas as respectivas Leis aplicáveis ao caso concreto (8.666/1993 ou 14.133/2021) motivo pelo qual mantemos seções distintas para cada Lei neste manual. | Entretanto, no que tange a sanções aplicáveis, devem ser seguidas as respectivas Leis aplicáveis ao caso concreto (8.666/1993 ou 14.133/2021) motivo pelo qual mantemos seções distintas para cada Lei neste manual. | ||
Assim, é importante, de antemão, identificar qual a Lei aplicável a determinada aquisição ou contratação, e consultar a seção pertinente ao caso concreto. Esta seção do manual contempla ambos os casos, com links para as respectivas subseções.}} | Assim, é importante, de antemão, identificar qual a Lei aplicável a determinada aquisição ou contratação, e consultar a seção pertinente ao caso concreto. Tal informação está disponível tanto no edital '''publicado''' para um Pregão Eletrônico quanto nas Atas de Registro de Preço oriundas deste Pregão. Ambos os documentos estão disponíveis no Processo Digital da licitação, no Sistema SPA. | ||
Esta seção do manual contempla ambos os casos, com links para as respectivas subseções.}} | |||
=LEI Nº 8.666/1993= | =LEI Nº 8.666/1993= | ||
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** Busca ressarcir o mal causado. | ** Busca ressarcir o mal causado. | ||
Para que o PA seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário haver um relator da suposta irregularidade identificada, que de modo geral é a Unidade requerente do material. | Para que o PA seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário haver um relator da suposta irregularidade identificada, que de modo geral é a Unidade requerente do material. Entretanto, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital de um pregão deve comunicar o DCOM acerca do ocorrido. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital do pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme a seção [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Investigatória| 'Fase Investigatória']]. | ||
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional"> | <br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional"> | ||
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[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Investigatória| 'Fase Investigatória']]: Setor denunciante; | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Investigatória| 'Fase Investigatória']]: Setor denunciante; | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Processual| 'Fase Processual']]: Departamento de Compras (DCOM), [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|Comissão de Processo Administrativo]] | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Processual| 'Fase Processual']]: Departamento de Compras (DCOM), [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|Comissão de Processo Administrativo]], Pró-Reitoria de Administração (PROAD) e Gabinete da Reitoria (apenas em caso de recurso à 3<sup>a</sup> instância); | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Executória| 'Fase Executória']]: PROAD. | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Executória| 'Fase Executória']]: PROAD. | ||
[[Arquivo:Fluxo. | [[Arquivo:Fluxo - CAIE (pós PN 527-2026-GR).jpg|center|thumb|1200px||Fases do Processo Administrativo]] | ||
O setor denunciante e os membros da [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|CPA]] deverão utilizar os modelos do quadro abaixo para elaborar os documentos de sua competência. | O setor denunciante e os membros da [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|CPA]] deverão utilizar os modelos do quadro abaixo para elaborar os documentos de sua competência. | ||
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<caption><b>Documentos utilizados no PA</b></caption> | <caption><b>Documentos utilizados no PA</b></caption> | ||
<tr><th><span style="color:red">Setor denunciante</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade]</td> | <tr><th><span style="color:red">Setor denunciante</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade]</td> | ||
<tr><th><span style="color:#0000FF"> | <tr><th><span style="color:#0000FF">Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM)</span></th><td>Relatório Inicial</td> | ||
<tr><th><span style="color:#0000FF"> | <tr><th><span style="color:#0000FF">Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM)</span></th><td>Notificação Inicial</tr> | ||
<tr><th><span style="color:#0000FF"> | <tr><th><span style="color:#0000FF">Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM)</span></th><td>Checklist</tr> | ||
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Termo de Instalação da Comissão de PA]</tr> | <tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Termo de Instalação da Comissão de PA]</tr> | ||
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais]</tr> | <tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais]</tr> | ||
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo]</tr> | <tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo]</tr> | ||
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Atestado de não apresentação das Alegações Finais]</tr> | <tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Atestado de não apresentação das Alegações Finais]</tr> | ||
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[https://proad.ufsc.br/modelos-de-documentos-2/ Checklist da Comissão]</tr> | <tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[https://proad.ufsc.br/modelos-de-documentos-2/ Checklist da Comissão] - '''SENDO ATUALIZADO, DISPONÍVEL EM BREVE'''</tr> | ||
<tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria | <tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM)</span></th><td>Notificação para apresentação de Defesa Recursal</tr> | ||
<tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria | <tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM)</span></th><td>Notificação da Decisão Recursal</tr> | ||
<tr><th><span style="color:blue"> | <tr><th><span style="color:blue">Pró-Reitoria de Administração (PROAD)</span></th><td>Decisão em 2<sup>a</sup> instância</tr> | ||
<tr><th><span style="color:blue">Pró- | <tr><th><span style="color:blue">Gabinete da Reitoria (GR)</span></th><td>Decisão em 3<sup>a</sup> instância</tr> | ||
<tr><th><span style="color:blue">Pró-Reitoria de Administração (PROAD)</span></th><td>Notificação da decisão recursal em 2<sup>a</sup> e 3<sup>a</sup> instâncias</tr> | |||
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==Fase Investigatória== | ==Fase Investigatória== | ||
Para solicitar a abertura de um Processo Administrativo (PA) para investigação de suposta inadimplência contratual de fornecedores de materiais ao Departamento de Compras (DCOM), é preciso cadastrar uma Solicitação Digital (SD). Uma vez recebida no Departamento de Compras (DCOM), | Para solicitar a abertura de um Processo Administrativo (PA) para investigação de suposta inadimplência contratual de fornecedores de materiais ao Departamento de Compras (DCOM), é preciso cadastrar uma Solicitação Digital (SD). Uma vez recebida no Departamento de Compras (DCOM), a Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (CAIE - fila no SPA: SAA/DCOM) verificará as informações, as vinculações de processo realizadas e as peças da SD e poderá recusá-la ou devolvê-la solicitando correções/mais informações. Caso a SD e suas peças estejam em conformidade com o solicitado nesta seção, a CAIE procederá com a [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Processual| 'Fase Processual']]. | ||
{{aviso|alerta|Por orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC, se um mesmo fornecedor supostamente cometer irregularidades em pregões distintos, ainda que as irregularidades sejam iguais será preciso encaminhar uma SD de denúncia por pregão. Assim, mesmo que um fornecedor cometa a mesma inadimplência contratual em pregões distintos, como por exemplo, não entrega de materiais, é preciso encaminhar <u>uma Solicitação Digital (SD) para cada pregão</u>.}} | {{aviso|alerta|Por orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC, se um mesmo fornecedor supostamente cometer irregularidades em pregões distintos, ainda que as irregularidades sejam iguais será preciso encaminhar uma SD de denúncia por pregão. Assim, mesmo que um fornecedor cometa a mesma inadimplência contratual em pregões distintos, como por exemplo, não entrega de materiais, é preciso encaminhar <u>uma Solicitação Digital (SD) para cada pregão</u>.}} | ||
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*[[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Notificação_Inicial:_SAA/DCOM|Notificação Inicial]]: encaminhada pelo DCOM; | *[[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Notificação_Inicial:_SAA/DCOM|Notificação Inicial]]: encaminhada pelo DCOM; | ||
*[[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Segunda_Notificação:_CPA|Segunda Notificação]]: encaminhada pela Comissão do PA e | *[[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Segunda_Notificação:_CPA|Segunda Notificação]]: encaminhada pela Comissão do PA e | ||
*[[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Terceira_Notificação:_PROAD|Terceira Notificação]]: encaminhada | *[[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Terceira_Notificação:_PROAD|Terceira Notificação]]: encaminhada pelo DCOM. | ||
{{destaque|alerta|Clique [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|aqui]] para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo.}} | {{destaque|alerta|Clique [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|aqui]] para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo.}} | ||
===Notificação Inicial: | ===Notificação Inicial: CAIE/DCOM=== | ||
Nesta etapa, munido das informações contidas na Solicitação Digital (SD) enviada pelo requerente na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA|Fase Investigatória]], | Nesta etapa, munido das informações contidas na Solicitação Digital (SD) enviada pelo requerente na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA|Fase Investigatória]], a CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM): | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Autua a SD enviada pelo requerente na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA|Fase Investigatória]], transformando-a em um Processo Administrativo (PA) digital. O sistema SOLAR incorpora todas as informações e páginas da solicitação ao processo gerado a partir de sua autuação; | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Autua a SD enviada pelo requerente na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA|Fase Investigatória]], transformando-a em um Processo Administrativo (PA) digital. O sistema SOLAR incorpora todas as informações e páginas da solicitação ao processo gerado a partir de sua autuação; | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Notifica oficialmente o fornecedor a partir do envio de uma mensagem eletrônica (''e-mail'') que informa que os documentos [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação Inicial] (assinada pela Direção do DCOM), [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Inicial] (assinado | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Notifica oficialmente o fornecedor a partir do envio de uma mensagem eletrônica (''e-mail'') que informa que os documentos [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação Inicial] (assinada pela Direção do DCOM), [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Inicial] (assinado pela CAIE/DCOM) e Relatório de Notícia de Irregularidade (assinado pelo servidor da unidade requerente que iniciou o PA) seguem anexados. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para envio da Defesa Prévia da fornecedor autuado consta nos documentos encaminhados neste ''e-mail''. | ||
===Defesa Prévia=== | ===Defesa Prévia=== | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A CAIE/DCOM aguarda a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia no prazo de resposta informado nos anexos da Notificação. | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Transcorrido o prazo de envio da Defesa Prévia do fornecedor, caso esse não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao PA. | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Transcorrido o prazo de envio da Defesa Prévia do fornecedor, caso esse não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao PA. | ||
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[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A Direção do DCOM pode optar pelo arquivamento ou pelo prosseguimento do processo. | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A Direção do DCOM pode optar pelo arquivamento ou pelo prosseguimento do processo. | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Caso a continuidade do processo seja pertinente, os trâmites necessários serão tomados para que a Comissão de Processo Administrativo (CPA) seja nomeada por Portaria de Designação de Comissão emitida | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Caso a continuidade do processo seja pertinente, os trâmites necessários serão tomados para que a Comissão de Processo Administrativo (CPA) seja nomeada por Portaria de Designação de Comissão emitida pelo Departamento de Compras, conforme art 7º da [https://compras.wiki.ufsc.br/images/f/f9/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_527_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 527/2026/GR] (alterada pela [https://compras.wiki.ufsc.br/images/5/5e/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_530_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 530/2026/GR]). | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A partir da emissão da Portaria de nomeação da CPA o processo administrativo passa a ser tramitado entre a | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A partir da emissão da Portaria de nomeação da CPA o processo administrativo passa a ser tramitado entre a CPA e a CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM). | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Servidores designados para compor uma [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]] respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Servidores designados para compor uma [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]] respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). | ||
{{aviso|info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. <u>O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de quinze dias úteis</u>. <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], | {{aviso|info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. <u>O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 15 (quinze) dias úteis</u>. <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109</ref> Recomenda-se que '''ao enviar cobranças ao fornecedor,''' as Unidades '''consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL''', de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.}} | ||
===Segunda Notificação: CPA=== | ===Segunda Notificação: CPA=== | ||
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[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Realizada pela [[COMISSÃO_DE_PROCESSO_ADMINISTRATIVO_(CPA)|Comissão de Processo Administrativo]]. | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Realizada pela [[COMISSÃO_DE_PROCESSO_ADMINISTRATIVO_(CPA)|Comissão de Processo Administrativo]]. | ||
===Terceira Notificação: | ===Terceira Notificação: DCOM=== | ||
O Relatório Conclusivo, a Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à fila | O Relatório Conclusivo, a Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM), apontando o fim dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo (CPA). O DCOM analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que essa manifestou-se sobre a natureza de PA por meio do [https://compras.wiki.ufsc.br/images/6/6c/PARECER_REFERENCIAL_N%C2%BA_00001_2026_NADM_PFUFSC_PGF_AGU_%283%29.pdf Parecer Referencial nº 00001/2026/NADM/PFUFSC/PGF/AGU]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, o DCOM notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. | ||
Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de quinze dias úteis. | Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 15 (quinze) dias úteis. Após o envio da notificação, o DCOM irá inserir o [http://proad.ufsc.br/checklist/ checklist correspondente.] | ||
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato | Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato, assim como na Etapa Inicial de notificação realizada pela CAIE/DCOM, é possível a publicação do Edital de Notificação no Diário Oficial da União <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 26 (...) §4º</ref>, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto. | ||
===Análise da Defesa Recursal: PROAD=== | ===Análise da Defesa Recursal em 1<sup>a</sup>, 2<sup>a</sup> e 3<sup>a</sup> instâncias: DCOM, PROAD e Reitoria=== | ||
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: '''tempestividade''' e '''legitimidade'''. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 15 (quinze) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo <ref>[ | A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: '''tempestividade''' e '''legitimidade'''. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 15 (quinze) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo <ref>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm Lei 9.784/99], Art. 63, I</ref>. <u>Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico) e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos ao DCOM)</u>. | ||
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), | Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), o DCOM anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do PA, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo da Direção do DCOM sobre esse fato. Sendo o recurso tempestivo, o DCOM deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial etc.). | ||
Após a análise do recurso, cabe à | Após a análise do recurso, cabe à Direção do DCOM não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo das peças recursais. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. | ||
Neste ponto, a | Neste ponto, a Direção do DCOM terá duas alternativas: | ||
# Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo; | # Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo; | ||
# Manter ou acrescer a decisão anterior: nesse caso, o PA deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da | # Manter ou acrescer a decisão anterior: nesse caso, o PA deverá ser encaminhado para decisão do(a) Pró-Reitor(a) de Administração (2<sup>a</sup> instância), conforme art. 13 da [https://compras.wiki.ufsc.br/images/f/f9/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_527_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 527/2026/GR] (alterada pela [https://compras.wiki.ufsc.br/images/5/5e/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_530_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 530/2026/GR]). | ||
Se o recurso subir à 2<sup>a</sup> instância, o(a) Pró-Reitor(a) de Administração fará a análise recursal seguindo a mesma lógica exposta acima. Caso a decisão seja por manter ou acrescer a decisão da Direção do DCOM, a PROAD notificará o contratado, que poderá pedir reconsideração e recorrer à 3<sup>a</sup> instância administrativa (Reitor ou Reitora), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 13, §§ 2º e 3º da [https://compras.wiki.ufsc.br/images/f/f9/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_527_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 527/2026/GR] (alterada pela [https://compras.wiki.ufsc.br/images/5/5e/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_530_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 530/2026/GR]). | |||
Caso o recurso seja remetido ao(à) Reitor(a), sua decisão será definitiva, não cabendo mais recurso na esfera administrativa, vide art. 13, §5º da [https://compras.wiki.ufsc.br/images/f/f9/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_527_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 527/2026/GR] (alterada pela [https://compras.wiki.ufsc.br/images/5/5e/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_530_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 530/2026/GR]), cabendo à PROAD notificar o fornecedor da decisão. | |||
Caso a | Caso não haja recurso à 2<sup>a</sup> ou 3<sup>a</sup> instâncias, o PA seguirá à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM), que continuará com os trâmites. | ||
Caso | Caso o processo suba à 2<sup>a</sup> ou 3<sup>a</sup> instâncias, a CAA/PROAD realizará os trâmites processuais. | ||
==Fase Executória== | ==Fase Executória== | ||
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de | Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos: | ||
# | # O DCOM (processos em 1<sup>a</sup> instância recursal) ou a CAA/PROAD (processos em 2<sup>a</sup> e 3<sup>a</sup> instâncias recursais) anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso; | ||
# | # O DCOM (processos em 1<sup>a</sup> instância recursal) ou a CAA/PROAD (processos em 2<sup>a</sup> e 3<sup>a</sup> instâncias recursais) realizará a aplicação da a multa, se houver penalidade deste tipo determinada no Despacho Conclusivo (envio da GRU para recolhimento da multa); | ||
# O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor | # O DCOM (processos em 1<sup>a</sup> instância recursal) ou a CAA/PROAD (processos em 2<sup>a</sup> e 3<sup>a</sup> instâncias recursais) realizará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC (e no Diário Oficial da União, quando necessário); | ||
# Após a publicação, | # Em todos os casos, a CAA/PROAD é responsável pelo registro das demais penalidades determinadas no Despacho Conclusivo (advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP, CEIS); | ||
# O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor em conjunto com a Notificação da Decisão. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (todos estes procedimentos serão realizados pela CAA/PROAD); | |||
# Após a publicação, o processo será encaminhado à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM), que por sua vez direcionará o processo à Direção do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo; | |||
# Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc); | # Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc); | ||
# Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo | # Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM). | ||
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do PA seguirá as seguintes etapas: | Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do PA seguirá as seguintes etapas: | ||
* | * Se necessário (processos em 2<sup>a</sup> e 3<sup>a</sup> instâncias recursais), a CAA/PROAD encaminhará o processo ao DCOM para ciência e arquivamento; | ||
* | * A CAIE/DCOM efetuará o arquivamento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do PA. | ||
'''Cumpridas essas etapas, o Processo Administrativo é considerado finalizado.''' | '''Cumpridas essas etapas, o Processo Administrativo é considerado finalizado.''' | ||
{{aviso|info|A qualquer momento durante e após o PA, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade <ref>[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf Constituição Federal de 1988], Art. 5º, | {{aviso|info|A qualquer momento durante e após o PA, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade <ref>[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf Constituição Federal de 1988], Art. 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LX</ref>. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}} | ||
=LEI Nº 14.133/2021= | =LEI Nº 14.133/2021= | ||
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** Busca ressarcir o mal causado. | ** Busca ressarcir o mal causado. | ||
Para que o PA seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele que identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital do pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme a seção [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO# | Para que o PA seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele que identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital do pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme a seção [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Investigatória_2| 'Fase Investigatória']]. | ||
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional"> | <br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional"> | ||
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</td></tr></table> | </td></tr></table> | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES# | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Investigatória_2| 'Fase Investigatória']]: Setor denunciante; | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES# | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Processual_2| 'Fase Processual']]: Departamento de Compras (DCOM), [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|Comissão de Processo Administrativo]], Pró-Reitoria de Administração (PROAD) e Gabinete da Reitoria (apenas em caso de recurso à 3<sup>a</sup> instância); | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES# | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Executória_2| 'Fase Executória']]: PROAD. | ||
[[Arquivo:Fluxo. | [[Arquivo:Fluxo - CAIE (pós PN 527-2026-GR).jpg|center|thumb|1200px||Fases do Processo Administrativo]] | ||
O setor denunciante e os membros da [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|CPA]] deverão utilizar os modelos do quadro abaixo para elaborar os documentos de sua competência. | O setor denunciante e os membros da [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|CPA]] deverão utilizar os modelos do quadro abaixo para elaborar os documentos de sua competência. | ||
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<caption><b>Documentos utilizados no PA</b></caption> | <caption><b>Documentos utilizados no PA</b></caption> | ||
<tr><th><span style="color:red">Setor denunciante</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade]</td> | <tr><th><span style="color:red">Setor denunciante</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório de Notícia de Irregularidade]</td> | ||
<tr><th><span style="color:#0000FF"> | <tr><th><span style="color:#0000FF">Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM)</span></th><td>Relatório Inicial</td> | ||
<tr><th><span style="color:#0000FF"> | <tr><th><span style="color:#0000FF">Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM)</span></th><td>Notificação Inicial</tr> | ||
<tr><th><span style="color:#0000FF"> | <tr><th><span style="color:#0000FF">Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM)</span></th><td>Checklist</tr> | ||
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Termo de Instalação da Comissão de PA]</tr> | <tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Termo de Instalação da Comissão de PA]</tr> | ||
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais]</tr> | <tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais]</tr> | ||
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo]</tr> | <tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Conclusivo]</tr> | ||
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Atestado de não apresentação das Alegações Finais]</tr> | <tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Atestado de não apresentação das Alegações Finais]</tr> | ||
<tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[https://proad.ufsc.br/modelos-de-documentos-2/ Checklist da Comissão]</tr> | <tr><th><span style="color:red">Comissão de PA</span></th><td>[https://proad.ufsc.br/modelos-de-documentos-2/ Checklist da Comissão] - '''SENDO ATUALIZADO, DISPONÍVEL EM BREVE'''</tr> | ||
<tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria | <tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM)</span></th><td>Notificação para apresentação de Defesa Recursal</tr> | ||
<tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria | <tr><th><span style="color:blue">Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM)</span></th><td>Notificação da Decisão Recursal</tr> | ||
<tr><th><span style="color:blue"> | <tr><th><span style="color:blue">Pró-Reitoria de Administração (PROAD)</span></th><td>Decisão em 2<sup>a</sup> instância</tr> | ||
<tr><th><span style="color:blue">Pró- | <tr><th><span style="color:blue">Gabinete da Reitoria (GR)</span></th><td>Decisão em 3<sup>a</sup> instância</tr> | ||
<tr><th><span style="color:blue">Pró-Reitoria de Administração (PROAD)</span></th><td>Notificação da decisão recursal em 2<sup>a</sup> e 3<sup>a</sup> instâncias</tr> | |||
</table> | </table> | ||
*Arquivos em <span style="color:red">vermelho</span>: modelos de documentos para ''download''. | *Arquivos em <span style="color:red">vermelho</span>: modelos de documentos para ''download''. | ||
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==Fase Investigatória== | ==Fase Investigatória== | ||
Para solicitar a abertura de um Processo Administrativo (PA) para investigação de suposta inadimplência contratual de fornecedores de materiais ao Departamento de Compras (DCOM), é preciso cadastrar uma Solicitação Digital (SD). Uma vez recebida no Departamento de Compras (DCOM), | Para solicitar a abertura de um Processo Administrativo (PA) para investigação de suposta inadimplência contratual de fornecedores de materiais ao Departamento de Compras (DCOM), é preciso cadastrar uma Solicitação Digital (SD). Uma vez recebida no Departamento de Compras (DCOM), a Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (CAIE - fila no SPA: SAA/DCOM) verificará as informações, as vinculações de processo realizadas e as peças da SD e poderá recusá-la ou devolvê-la solicitando correções/mais informações. Caso a SD e suas peças estejam em conformidade com o solicitado nesta seção, a CAIE procederá com a [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO:_FLUXO_COMPLETO_E_LEGISLAÇÕES#Fase_Processual_2| 'Fase Processual']]. | ||
{{aviso|alerta|Por orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC, se um mesmo fornecedor supostamente cometer irregularidades em pregões distintos, ainda que as irregularidades sejam iguais será preciso encaminhar uma SD de denúncia por pregão. Assim, mesmo que um fornecedor cometa a mesma inadimplência contratual em pregões distintos, como por exemplo, não entrega de materiais, é preciso encaminhar <u>uma Solicitação Digital (SD) para cada pregão</u>.}} | {{aviso|alerta|Por orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC, se um mesmo fornecedor supostamente cometer irregularidades em pregões distintos, ainda que as irregularidades sejam iguais será preciso encaminhar uma SD de denúncia por pregão. Assim, mesmo que um fornecedor cometa a mesma inadimplência contratual em pregões distintos, como por exemplo, não entrega de materiais, é preciso encaminhar <u>uma Solicitação Digital (SD) para cada pregão</u>.}} | ||
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{{destaque|alerta|Clique [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|aqui]] para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo.}} | {{destaque|alerta|Clique [[COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)|aqui]] para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo.}} | ||
===Notificação Inicial: | ===Notificação Inicial: CAIE/DCOM=== | ||
Nesta etapa, munido das informações contidas na Solicitação Digital (SD) enviada pelo requerente na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA|Fase Investigatória]], | Nesta etapa, munido das informações contidas na Solicitação Digital (SD) enviada pelo requerente na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA|Fase Investigatória]], a CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM): | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Autua a SD enviada pelo requerente na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA|Fase Investigatória]], transformando-a em um Processo Administrativo (PA) digital. O sistema SOLAR incorpora todas as informações e páginas da solicitação ao processo gerado a partir de sua autuação; | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Autua a SD enviada pelo requerente na [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#FASE_INVESTIGAT.C3.93RIA|Fase Investigatória]], transformando-a em um Processo Administrativo (PA) digital. O sistema SOLAR incorpora todas as informações e páginas da solicitação ao processo gerado a partir de sua autuação; | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Notifica oficialmente o fornecedor a partir do envio de uma mensagem eletrônica (''e-mail'') que informa que os documentos [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação Inicial] (assinada pela Direção do DCOM), [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Inicial] (assinado | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Notifica oficialmente o fornecedor a partir do envio de uma mensagem eletrônica (''e-mail'') que informa que os documentos [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação Inicial] (assinada pela Direção do DCOM), [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Relatório Inicial] (assinado pela CAIE/DCOM) e Relatório de Notícia de Irregularidade (assinado pelo servidor da unidade requerente que iniciou o PA) seguem anexados. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para envio da Defesa Prévio da fornecedor autuado consta nos documentos encaminhados neste ''e-mail''. | ||
===Defesa Prévia=== | ===Defesa Prévia=== | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A CAIE/DCOM aguarda a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia no prazo de resposta informado nos anexos da Notificação. | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Transcorrido o prazo de envio da Defesa Prévia do fornecedor, caso esse não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao PA. | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Transcorrido o prazo de envio da Defesa Prévia do fornecedor, caso esse não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao PA. | ||
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[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A Direção do DCOM pode optar pelo arquivamento ou pelo prosseguimento do processo. | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A Direção do DCOM pode optar pelo arquivamento ou pelo prosseguimento do processo. | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Caso a continuidade do processo seja pertinente, os trâmites necessários serão tomados para que a Comissão de Processo Administrativo (CPA) seja nomeada por Portaria de Designação de Comissão emitida | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Caso a continuidade do processo seja pertinente, os trâmites necessários serão tomados para que a Comissão de Processo Administrativo (CPA) seja nomeada por Portaria de Designação de Comissão emitida pelo Departamento de Compras, conforme art 7º da [https://compras.wiki.ufsc.br/images/f/f9/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_527_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 527/2026/GR] (alterada pela [https://compras.wiki.ufsc.br/images/5/5e/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_530_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 530/2026/GR]). | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A partir da emissão da Portaria de nomeação da CPA o processo administrativo passa a ser tramitado entre a | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]A partir da emissão da Portaria de nomeação da CPA o processo administrativo passa a ser tramitado entre a CPA e a CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM). | ||
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Servidores designados para compor uma [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]] respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]Servidores designados para compor uma [[PROCESSO_ADMINISTRATIVO#COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (CPA)| Comissão de Processo Administrativo]] respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). | ||
{{aviso|info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. <u>O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de quinze dias úteis</u>. | {{aviso|info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. <u>O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de quinze dias úteis</u>. Recomenda-se que '''ao enviar cobranças ao fornecedor,''' as Unidades '''consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL''', de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.}} | ||
===Segunda Notificação: CPA=== | ===Segunda Notificação: CPA=== | ||
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[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Realizada pela [[COMISSÃO_DE_PROCESSO_ADMINISTRATIVO_(CPA)|Comissão de Processo Administrativo]]. | [[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Realizada pela [[COMISSÃO_DE_PROCESSO_ADMINISTRATIVO_(CPA)|Comissão de Processo Administrativo]]. | ||
===Terceira Notificação: | ===Terceira Notificação: DCOM=== | ||
O Relatório Conclusivo, a Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à fila | O Relatório Conclusivo, a Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM), apontando o fim dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo (CPA). O DCOM analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que essa manifestou-se sobre a natureza de PA por meio do [https://compras.wiki.ufsc.br/images/6/6c/PARECER_REFERENCIAL_N%C2%BA_00001_2026_NADM_PFUFSC_PGF_AGU_%283%29.pdf Parecer Referencial nº 00001/2026/NADM/PFUFSC/PGF/AGU]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, o DCOM notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PA Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. | ||
Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de quinze dias úteis. | Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38</ref>, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 15 (quinze) dias úteis. Após o envio da notificação, o DCOM irá inserir o [http://proad.ufsc.br/checklist/ checklist correspondente.] | ||
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato | Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato, assim como na Etapa Inicial de notificação realizada pela CAIE/DCOM, é possível a publicação do Edital de Notificação no Diário Oficial da União <ref>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 26 (...) §4º</ref>, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto. | ||
===Análise da Defesa Recursal: PROAD=== | ===Análise da Defesa Recursal em 1<sup>a</sup>, 2<sup>a</sup> e 3<sup>a</sup> instâncias: DCOM, PROAD e Reitoria=== | ||
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: '''tempestividade''' e '''legitimidade'''. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina quinze dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo <ref>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ | A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: '''tempestividade''' e '''legitimidade'''. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 15 (quinze) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo <ref>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm Lei 9.784/99], Art. 63, I</ref>. <u>Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico) e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos ao DCOM)</u>. | ||
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), | Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), o DCOM anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do PA, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo da Direção do DCOM sobre esse fato. Sendo o recurso tempestivo, o DCOM deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial etc.). | ||
Após a análise do recurso, cabe à | Após a análise do recurso, cabe à Direção do DCOM não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo das peças recursais. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. | ||
Neste ponto, a | Neste ponto, a Direção do DCOM terá duas alternativas: | ||
# Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo; | # Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo; | ||
# Manter ou acrescer a decisão anterior: nesse caso, o PA deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da | # Manter ou acrescer a decisão anterior: nesse caso, o PA deverá ser encaminhado para decisão do(a) Pró-Reitor(a) de Administração (2<sup>a</sup> instância), conforme art. 13 da [https://compras.wiki.ufsc.br/images/f/f9/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_527_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 527/2026/GR] (alterada pela [https://compras.wiki.ufsc.br/images/5/5e/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_530_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 530/2026/GR]). | ||
Se o recurso subir à 2<sup>a</sup> instância, o(a) Pró-Reitor(a) de Administração fará a análise recursal seguindo a mesma lógica exposta acima. Caso a decisão seja por manter ou acrescer a decisão da Direção do DCOM, a PROAD notificará o contratado, que poderá pedir reconsideração e recorrer à 3<sup>a</sup> instância administrativa (Reitor ou Reitora), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 13, §§ 2º e 3º da [https://compras.wiki.ufsc.br/images/f/f9/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_527_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 527/2026/GR] (alterada pela [https://compras.wiki.ufsc.br/images/5/5e/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_530_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 530/2026/GR]). | |||
Caso o recurso seja remetido ao(à) Reitor(a), sua decisão será definitiva, não cabendo mais recurso na esfera administrativa, vide art. 13, §5º da [https://compras.wiki.ufsc.br/images/f/f9/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_527_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 527/2026/GR] (alterada pela [https://compras.wiki.ufsc.br/images/5/5e/PORTARIA_NORMATIVA_N%C2%BA_530_2026_GR.pdf Portaria Normativa nº 530/2026/GR]), cabendo à PROAD notificar o fornecedor da decisão. | |||
Caso a | Caso não haja recurso à 2<sup>a</sup> ou 3<sup>a</sup> instâncias, o PA seguirá à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM), que continuará com os trâmites. | ||
Caso | Caso o processo suba à 2<sup>a</sup> ou 3<sup>a</sup> instâncias, a CAA/PROAD realizará os trâmites processuais. | ||
==Fase Executória== | ==Fase Executória== | ||
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de | Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos: | ||
# | # O DCOM (processos em 1<sup>a</sup> instância recursal) ou a CAA/PROAD (processos em 2<sup>a</sup> e 3<sup>a</sup> instâncias recursais) anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso; | ||
# | # O DCOM (processos em 1<sup>a</sup> instância recursal) ou a CAA/PROAD (processos em 2<sup>a</sup> e 3<sup>a</sup> instâncias recursais) realizará a aplicação da a multa, se houver penalidade deste tipo determinada no Despacho Conclusivo (envio da GRU para recolhimento da multa); | ||
# O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor | # O DCOM (processos em 1<sup>a</sup> instância recursal) ou a CAA/PROAD (processos em 2<sup>a</sup> e 3<sup>a</sup> instâncias recursais) realizará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC (e no Diário Oficial da União, quando necessário); | ||
# Após a publicação, | # Em todos os casos, a CAA/PROAD é responsável pelo registro das demais penalidades determinadas no Despacho Conclusivo (advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP, CEIS); | ||
# O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor em conjunto com a Notificação da Decisão. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (todos estes procedimentos serão realizados pela CAA/PROAD); | |||
# Após a publicação, o processo será encaminhado à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM), que por sua vez direcionará o processo à Direção do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo; | |||
# Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc); | # Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc); | ||
# Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo | # Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM). | ||
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do PA seguirá as seguintes etapas: | Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do PA seguirá as seguintes etapas: | ||
* | * Se necessário (processos em 2<sup>a</sup> e 3<sup>a</sup> instâncias recursais), a CAA/PROAD encaminhará o processo ao DCOM para ciência e arquivamento; | ||
* | * A CAIE/DCOM efetuará o arquivamento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do PA. | ||
'''Cumpridas essas etapas, o Processo Administrativo é considerado finalizado.''' | '''Cumpridas essas etapas, o Processo Administrativo é considerado finalizado.''' | ||
{{aviso|info|A qualquer momento durante e após o PA, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade <ref>[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf Constituição Federal de 1988], Art. 5º, | {{aviso|info|A qualquer momento durante e após o PA, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade <ref>[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf Constituição Federal de 1988], Art. 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LX</ref>. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}} | ||
Edição atual tal como às 18h20min de 30 de março de 2026
Atualmente há na UFSC processos vigentes de aquisição de bens e de contratação de serviços realizados tanto pela antiga Lei que disciplinava licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993) quanto pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Conforme Parecer nº 3/SEAI/UFSC/2026, os processos administrativos referentes a aquisições por ambas as Leis devem seguir o mesmo fluxo processual estabelecido pela Portaria Normativa nº 527/2026/GR (alterada pela Portaria Normativa nº 530/2026/GR), salvo aqueles em que já houve decisão pela PROAD, ou seja, em que a participação das Comissões de Processo Administrativo já se encerraram. Em processos que se iniciaram antes da publicação das referidas Portarias Normativas não há necessidade de serem refeitos atos já praticados, devendo ser seguidos os novos fluxos para os atos ainda não praticados.
Entretanto, no que tange a sanções aplicáveis, devem ser seguidas as respectivas Leis aplicáveis ao caso concreto (8.666/1993 ou 14.133/2021) motivo pelo qual mantemos seções distintas para cada Lei neste manual.
Assim, é importante, de antemão, identificar qual a Lei aplicável a determinada aquisição ou contratação, e consultar a seção pertinente ao caso concreto. Tal informação está disponível tanto no edital publicado para um Pregão Eletrônico quanto nas Atas de Registro de Preço oriundas deste Pregão. Ambos os documentos estão disponíveis no Processo Digital da licitação, no Sistema SPA.
Esta seção do manual contempla ambos os casos, com links para as respectivas subseções.
LEI Nº 8.666/1993
As informações abaixo dizem respeito a processos administrativos referentes a aquisições de bens e contratações de serviços realizadas pela antiga Lei que disciplinava licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993).
Para processos administrativos referentes a aquisições e contratações realizadas sob o manto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), veja a seção seguinte, nesta mesma página. Note que, neste momento, os fluxos dos processos administrativos nos dois casos são bastante similares, mas há diferenças importantes relativas aos prazos processuais.
O descumprimento dos procedimentos processuais previstos na legislação aplicável, especialmente em desrespeito aos prazos para que a parte processada possa se defender no processo, pode gerar a nulidade de todo o processo administrativo!
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento por parte do fornecedor das obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente, deve ensejar a abertura de um Processo Administrativo (PA) [1], que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação[2].
O PA é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem o estabelecido na Portaria Normativa nº 527/2026/GR (alterada pela Portaria Normativa nº 530/2026/GR) para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002. Novamente, note-se que, embora estas duas Leis tenham sido revogadas, seus efeitos ainda estão vigentes para aquisições realizadas sob a sua égide.
De modo geral, um PA aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.
Uma Comissão de Processo Administrativo, composta por pelo menos dois servidores estáveis e sem qualquer interesse direto ou indireto na matéria, será designada para analisar os fatos descritos pelo setor denunciante, notificar a empresa fornecedora em questão e informar sobre as sanções administrativas cabíveis.
Servidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Clique aqui para ler mais especificamente sobre a Comissão de Processo Administrativo.
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e Edital de pregão, elas podem possuir duas finalidades:
- Preventiva:
- Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;
- Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.
- Repressiva:
- Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Baseia-se na sanção aplicada concretamente;
- Busca ressarcir o mal causado.
Para que o PA seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário haver um relator da suposta irregularidade identificada, que de modo geral é a Unidade requerente do material. Entretanto, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital de um pregão deve comunicar o DCOM acerca do ocorrido. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital do pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme a seção 'Fase Investigatória'.
| Fases e agentes de um Processo Administrativo (PA) |
'Fase Investigatória': Setor denunciante;
'Fase Processual': Departamento de Compras (DCOM), Comissão de Processo Administrativo, Pró-Reitoria de Administração (PROAD) e Gabinete da Reitoria (apenas em caso de recurso à 3a instância);
'Fase Executória': PROAD.
O setor denunciante e os membros da CPA deverão utilizar os modelos do quadro abaixo para elaborar os documentos de sua competência.
| Setor denunciante | Relatório de Notícia de Irregularidade |
|---|---|
| Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM) | Relatório Inicial |
| Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM) | Notificação Inicial |
| Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM) | Checklist |
| Comissão de PA | Termo de Instalação da Comissão de PA |
| Comissão de PA | Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais |
| Comissão de PA | Relatório Conclusivo |
| Comissão de PA | Atestado de não apresentação das Alegações Finais |
| Comissão de PA | Checklist da Comissão - SENDO ATUALIZADO, DISPONÍVEL EM BREVE |
| Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM) | Notificação para apresentação de Defesa Recursal |
| Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM) | Notificação da Decisão Recursal |
| Pró-Reitoria de Administração (PROAD) | Decisão em 2a instância |
| Gabinete da Reitoria (GR) | Decisão em 3a instância |
| Pró-Reitoria de Administração (PROAD) | Notificação da decisão recursal em 2a e 3a instâncias |
- Arquivos em vermelho: modelos de documentos para download.
Orientações sobre assinaturas dos documentos
Leia as instruções da seção Assinaturas para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.
Fase Investigatória
Para solicitar a abertura de um Processo Administrativo (PA) para investigação de suposta inadimplência contratual de fornecedores de materiais ao Departamento de Compras (DCOM), é preciso cadastrar uma Solicitação Digital (SD). Uma vez recebida no Departamento de Compras (DCOM), a Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (CAIE - fila no SPA: SAA/DCOM) verificará as informações, as vinculações de processo realizadas e as peças da SD e poderá recusá-la ou devolvê-la solicitando correções/mais informações. Caso a SD e suas peças estejam em conformidade com o solicitado nesta seção, a CAIE procederá com a 'Fase Processual'.
Por orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC, se um mesmo fornecedor supostamente cometer irregularidades em pregões distintos, ainda que as irregularidades sejam iguais será preciso encaminhar uma SD de denúncia por pregão. Assim, mesmo que um fornecedor cometa a mesma inadimplência contratual em pregões distintos, como por exemplo, não entrega de materiais, é preciso encaminhar uma Solicitação Digital (SD) para cada pregão.
Etapa 1 - Início da denúncia da(s) suposta(s) irregularidade(s)
O preenchimento da Solicitação Digital (SD) no SPA deve ser realizado conforme o passo-a-passo da Etapa 1 - Cadastrar Solicitação Digital.
Etapa 2 - Comprovação dos fatos
Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no Relatório de Notícia de Irregularidade. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos de uma futura Comissão de Processo Administrativo - CPA e a comprovação dos fatos deve ser realizada conforme o passo-a-passo da Etapa 2 - Anexar documentos.
Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão externa, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão (o documento consta no processo de adesão), a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório.
O Relatório de Notícia de Irregularidade deve elencar os anexos que comprovem os fatos nele descritos.
Etapa 3 - Vinculação de processos de compra/de empenho
A vinculação do processo de compra do pregão ao qual se refere a denúncia e dos empenhos relacionados, se houver, deve ser realizada conforme o passo-a-passo da Etapa 3 - Vincular processos.
Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM
Conforme o passo-a-passo da Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM.
Fase Processual
Nessa fase três notificações serão enviadas à empresa fornecedora que responderá ao Processo Administrativo:
- Notificação Inicial: encaminhada pelo DCOM;
- Segunda Notificação: encaminhada pela Comissão do PA e
- Terceira Notificação: encaminhada pelo DCOM.
Clique aqui para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo.
Notificação Inicial: CAIE/DCOM
Nesta etapa, munido das informações contidas na Solicitação Digital (SD) enviada pelo requerente na Fase Investigatória, a CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM):
Autua a SD enviada pelo requerente na Fase Investigatória, transformando-a em um Processo Administrativo (PA) digital. O sistema SOLAR incorpora todas as informações e páginas da solicitação ao processo gerado a partir de sua autuação;
Notifica oficialmente o fornecedor a partir do envio de uma mensagem eletrônica (e-mail) que informa que os documentos Notificação Inicial (assinada pela Direção do DCOM), Relatório Inicial (assinado pela CAIE/DCOM) e Relatório de Notícia de Irregularidade (assinado pelo servidor da unidade requerente que iniciou o PA) seguem anexados. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para envio da Defesa Prévia da fornecedor autuado consta nos documentos encaminhados neste e-mail.
Defesa Prévia
A CAIE/DCOM aguarda a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia no prazo de resposta informado nos anexos da Notificação.
Transcorrido o prazo de envio da Defesa Prévia do fornecedor, caso esse não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao PA.
Quando ocorre envio da Defesa Prévia do fornecedor dentro do prazo estipulado, a defesa é anexada às peças do PA. O processo é então tramitado à Direção do Departamento de Compras (DCOM) para análise da manifestação do fornecedor.
A Direção do DCOM pode optar pelo arquivamento ou pelo prosseguimento do processo.
Caso a continuidade do processo seja pertinente, os trâmites necessários serão tomados para que a Comissão de Processo Administrativo (CPA) seja nomeada por Portaria de Designação de Comissão emitida pelo Departamento de Compras, conforme art 7º da Portaria Normativa nº 527/2026/GR (alterada pela Portaria Normativa nº 530/2026/GR).
A partir da emissão da Portaria de nomeação da CPA o processo administrativo passa a ser tramitado entre a CPA e a CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM).
Servidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa [3], que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 15 (quinze) dias úteis. [4] Recomenda-se que ao enviar cobranças ao fornecedor, as Unidades consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL, de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.
Segunda Notificação: CPA
Realizada pela Comissão de Processo Administrativo.
Terceira Notificação: DCOM
O Relatório Conclusivo, a Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM), apontando o fim dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo (CPA). O DCOM analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que essa manifestou-se sobre a natureza de PA por meio do Parecer Referencial nº 00001/2026/NADM/PFUFSC/PGF/AGU. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, o DCOM notificará o fornecedor de sua decisão na Notificação para apresentação de Defesa Recursal.
Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa [5], que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 15 (quinze) dias úteis. Após o envio da notificação, o DCOM irá inserir o checklist correspondente.
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato, assim como na Etapa Inicial de notificação realizada pela CAIE/DCOM, é possível a publicação do Edital de Notificação no Diário Oficial da União [6], replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.
Análise da Defesa Recursal em 1a, 2a e 3a instâncias: DCOM, PROAD e Reitoria
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: tempestividade e legitimidade. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 15 (quinze) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo [7]. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico) e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos ao DCOM).
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), o DCOM anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do PA, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo da Direção do DCOM sobre esse fato. Sendo o recurso tempestivo, o DCOM deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial etc.).
Após a análise do recurso, cabe à Direção do DCOM não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo das peças recursais. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos.
Neste ponto, a Direção do DCOM terá duas alternativas:
- Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;
- Manter ou acrescer a decisão anterior: nesse caso, o PA deverá ser encaminhado para decisão do(a) Pró-Reitor(a) de Administração (2a instância), conforme art. 13 da Portaria Normativa nº 527/2026/GR (alterada pela Portaria Normativa nº 530/2026/GR).
Se o recurso subir à 2a instância, o(a) Pró-Reitor(a) de Administração fará a análise recursal seguindo a mesma lógica exposta acima. Caso a decisão seja por manter ou acrescer a decisão da Direção do DCOM, a PROAD notificará o contratado, que poderá pedir reconsideração e recorrer à 3a instância administrativa (Reitor ou Reitora), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 13, §§ 2º e 3º da Portaria Normativa nº 527/2026/GR (alterada pela Portaria Normativa nº 530/2026/GR).
Caso o recurso seja remetido ao(à) Reitor(a), sua decisão será definitiva, não cabendo mais recurso na esfera administrativa, vide art. 13, §5º da Portaria Normativa nº 527/2026/GR (alterada pela Portaria Normativa nº 530/2026/GR), cabendo à PROAD notificar o fornecedor da decisão.
Caso não haja recurso à 2a ou 3a instâncias, o PA seguirá à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM), que continuará com os trâmites.
Caso o processo suba à 2a ou 3a instâncias, a CAA/PROAD realizará os trâmites processuais.
Fase Executória
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:
- O DCOM (processos em 1a instância recursal) ou a CAA/PROAD (processos em 2a e 3a instâncias recursais) anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;
- O DCOM (processos em 1a instância recursal) ou a CAA/PROAD (processos em 2a e 3a instâncias recursais) realizará a aplicação da a multa, se houver penalidade deste tipo determinada no Despacho Conclusivo (envio da GRU para recolhimento da multa);
- O DCOM (processos em 1a instância recursal) ou a CAA/PROAD (processos em 2a e 3a instâncias recursais) realizará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC (e no Diário Oficial da União, quando necessário);
- Em todos os casos, a CAA/PROAD é responsável pelo registro das demais penalidades determinadas no Despacho Conclusivo (advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP, CEIS);
- O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor em conjunto com a Notificação da Decisão. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (todos estes procedimentos serão realizados pela CAA/PROAD);
- Após a publicação, o processo será encaminhado à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM), que por sua vez direcionará o processo à Direção do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;
- Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);
- Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM).
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do PA seguirá as seguintes etapas:
- Se necessário (processos em 2a e 3a instâncias recursais), a CAA/PROAD encaminhará o processo ao DCOM para ciência e arquivamento;
- A CAIE/DCOM efetuará o arquivamento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do PA.
Cumpridas essas etapas, o Processo Administrativo é considerado finalizado.
A qualquer momento durante e após o PA, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade [8]. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à Pró-Reitoria de Administração (PROAD).
LEI Nº 14.133/2021
As informações abaixo dizem respeito a processos administrativos referentes a aquisições de bens e contratações de serviços realizadas sob o manto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Para processos administrativos referentes a aquisições e contratações realizadas pela antiga Lei que disciplinava licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993), veja a seção anterior, nesta mesma página. Note que, neste momento, os fluxos dos processos administrativos nos dois casos são bastante similares, mas há diferenças importantes relativas aos prazos processuais.
O descumprimento dos procedimentos processuais previstos na legislação aplicável, especialmente em desrespeito aos prazos para que a parte processada possa se defender no processo, pode gerar a nulidade de todo o processo administrativo!
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento por parte do fornecedor das obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente, deve ensejar a abertura de um Processo Administrativo (PA) [9], que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação[10].
O PA é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.462/2023.
De modo geral, um PA aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.
Uma Comissão de Processo Administrativo, composta por no mínimo dois (mas usualmente três) servidores estáveis e sem qualquer interesse direto ou indireto na matéria, será designada para analisar os fatos descritos pelo setor denunciante, notificar a empresa fornecedora em questão e informar sobre as sanções administrativas cabíveis.
Servidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Clique aqui para ler mais especificamente sobre a Comissão de Processo Administrativo.
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e Edital de pregão, elas podem possuir duas finalidades:
- Preventiva:
- Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;
- Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.
- Repressiva:
- Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Baseia-se na sanção aplicada concretamente;
- Busca ressarcir o mal causado.
Para que o PA seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele que identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do Edital do pregão deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme a seção 'Fase Investigatória'.
| Fases e agentes de um Processo Administrativo (PA) |
'Fase Investigatória': Setor denunciante;
'Fase Processual': Departamento de Compras (DCOM), Comissão de Processo Administrativo, Pró-Reitoria de Administração (PROAD) e Gabinete da Reitoria (apenas em caso de recurso à 3a instância);
'Fase Executória': PROAD.
O setor denunciante e os membros da CPA deverão utilizar os modelos do quadro abaixo para elaborar os documentos de sua competência.
| Setor denunciante | Relatório de Notícia de Irregularidade |
|---|---|
| Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM) | Relatório Inicial |
| Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM) | Notificação Inicial |
| Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM) | Checklist |
| Comissão de PA | Termo de Instalação da Comissão de PA |
| Comissão de PA | Notificação à empresa para apresentação das Alegações Finais |
| Comissão de PA | Relatório Conclusivo |
| Comissão de PA | Atestado de não apresentação das Alegações Finais |
| Comissão de PA | Checklist da Comissão - SENDO ATUALIZADO, DISPONÍVEL EM BREVE |
| Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM) | Notificação para apresentação de Defesa Recursal |
| Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (DCOM) | Notificação da Decisão Recursal |
| Pró-Reitoria de Administração (PROAD) | Decisão em 2a instância |
| Gabinete da Reitoria (GR) | Decisão em 3a instância |
| Pró-Reitoria de Administração (PROAD) | Notificação da decisão recursal em 2a e 3a instâncias |
- Arquivos em vermelho: modelos de documentos para download.
Orientações sobre assinaturas dos documentos
Leia as instruções da seção Assinaturas para conhecer os tipos de assinatura válidos para os documentos constantes em processos administrativos.
Fase Investigatória
Para solicitar a abertura de um Processo Administrativo (PA) para investigação de suposta inadimplência contratual de fornecedores de materiais ao Departamento de Compras (DCOM), é preciso cadastrar uma Solicitação Digital (SD). Uma vez recebida no Departamento de Compras (DCOM), a Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação (CAIE - fila no SPA: SAA/DCOM) verificará as informações, as vinculações de processo realizadas e as peças da SD e poderá recusá-la ou devolvê-la solicitando correções/mais informações. Caso a SD e suas peças estejam em conformidade com o solicitado nesta seção, a CAIE procederá com a 'Fase Processual'.
Por orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC, se um mesmo fornecedor supostamente cometer irregularidades em pregões distintos, ainda que as irregularidades sejam iguais será preciso encaminhar uma SD de denúncia por pregão. Assim, mesmo que um fornecedor cometa a mesma inadimplência contratual em pregões distintos, como por exemplo, não entrega de materiais, é preciso encaminhar uma Solicitação Digital (SD) para cada pregão.
Etapa 1 - Início da denúncia da(s) suposta(s) irregularidade(s)
O preenchimento da Solicitação Digital (SD) no SPA deve ser realizado conforme o passo-a-passo da Etapa 1 - Cadastrar Solicitação Digital.
Etapa 2 - Comprovação dos fatos
Fica a cargo da Unidade requerente relatar os fatos no Relatório de Notícia de Irregularidade. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos de uma futura Comissão de Processo Administrativo - CPA e a comprovação dos fatos deve ser realizada conforme o passo-a-passo da Etapa 2 - Anexar documentos.
Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão externa, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão (o documento consta no processo de adesão), a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório.
O Relatório de Notícia de Irregularidade deve elencar os anexos que comprovem os fatos nele descritos.
Etapa 3 - Vinculação de processos de compra/de empenho
A vinculação do processo de compra do pregão ao qual se refere a denúncia e dos empenhos relacionados, se houver, deve ser realizada conforme o passo-a-passo da Etapa 3 - Vincular processos.
Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM
Conforme o passo-a-passo da Etapa 4 - Encaminhar a SD ao DCOM.
Fase Processual
Nessa fase três notificações serão enviadas à empresa fornecedora que responderá ao Processo Administrativo:
- Notificação Inicial: encaminhada pelo DCOM;
- Segunda Notificação: encaminhada pela Comissão do PA e
- Terceira Notificação: encaminhada pela PROAD.
Clique aqui para ler mais sobre a Comissão de Processo Administrativo.
Notificação Inicial: CAIE/DCOM
Nesta etapa, munido das informações contidas na Solicitação Digital (SD) enviada pelo requerente na Fase Investigatória, a CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM):
Autua a SD enviada pelo requerente na Fase Investigatória, transformando-a em um Processo Administrativo (PA) digital. O sistema SOLAR incorpora todas as informações e páginas da solicitação ao processo gerado a partir de sua autuação;
Notifica oficialmente o fornecedor a partir do envio de uma mensagem eletrônica (e-mail) que informa que os documentos Notificação Inicial (assinada pela Direção do DCOM), Relatório Inicial (assinado pela CAIE/DCOM) e Relatório de Notícia de Irregularidade (assinado pelo servidor da unidade requerente que iniciou o PA) seguem anexados. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para envio da Defesa Prévio da fornecedor autuado consta nos documentos encaminhados neste e-mail.
Defesa Prévia
A CAIE/DCOM aguarda a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia no prazo de resposta informado nos anexos da Notificação.
Transcorrido o prazo de envio da Defesa Prévia do fornecedor, caso esse não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao PA.
Quando ocorre envio da Defesa Prévia do fornecedor dentro do prazo estipulado, a defesa é anexada às peças do PA. O processo é então tramitado à Direção do Departamento de Compras (DCOM) para análise da manifestação do fornecedor.
A Direção do DCOM pode optar pelo arquivamento ou pelo prosseguimento do processo.
Caso a continuidade do processo seja pertinente, os trâmites necessários serão tomados para que a Comissão de Processo Administrativo (CPA) seja nomeada por Portaria de Designação de Comissão emitida pelo Departamento de Compras, conforme art 7º da Portaria Normativa nº 527/2026/GR (alterada pela Portaria Normativa nº 530/2026/GR).
A partir da emissão da Portaria de nomeação da CPA o processo administrativo passa a ser tramitado entre a CPA e a CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM).
Servidores designados para compor uma Comissão de Processo Administrativo respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa [11], que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de quinze dias úteis. Recomenda-se que ao enviar cobranças ao fornecedor, as Unidades consultem o relatório dos dados de contato dos fornecedores no SICAF (Menu 'Consulta > Níveis de Credenciamento > Nível I - Credenciamento') e no MATL, de modo a exaurir todas as tentativas de contato, pois, assim como há fornecedores que não atualizam os dados de contato, também há aqueles que os atualizam após as Atas de Registro de Preços serem elaboradas.
Segunda Notificação: CPA
Realizada pela Comissão de Processo Administrativo.
Terceira Notificação: DCOM
O Relatório Conclusivo, a Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM), apontando o fim dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo (CPA). O DCOM analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que essa manifestou-se sobre a natureza de PA por meio do Parecer Referencial nº 00001/2026/NADM/PFUFSC/PGF/AGU. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, o DCOM notificará o fornecedor de sua decisão na Notificação para apresentação de Defesa Recursal.
Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa [12], que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 15 (quinze) dias úteis. Após o envio da notificação, o DCOM irá inserir o checklist correspondente.
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato, assim como na Etapa Inicial de notificação realizada pela CAIE/DCOM, é possível a publicação do Edital de Notificação no Diário Oficial da União [13], replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.
Análise da Defesa Recursal em 1a, 2a e 3a instâncias: DCOM, PROAD e Reitoria
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: tempestividade e legitimidade. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 15 (quinze) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo [14]. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico) e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos ao DCOM).
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), o DCOM anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do PA, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo da Direção do DCOM sobre esse fato. Sendo o recurso tempestivo, o DCOM deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial etc.).
Após a análise do recurso, cabe à Direção do DCOM não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo das peças recursais. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos.
Neste ponto, a Direção do DCOM terá duas alternativas:
- Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;
- Manter ou acrescer a decisão anterior: nesse caso, o PA deverá ser encaminhado para decisão do(a) Pró-Reitor(a) de Administração (2a instância), conforme art. 13 da Portaria Normativa nº 527/2026/GR (alterada pela Portaria Normativa nº 530/2026/GR).
Se o recurso subir à 2a instância, o(a) Pró-Reitor(a) de Administração fará a análise recursal seguindo a mesma lógica exposta acima. Caso a decisão seja por manter ou acrescer a decisão da Direção do DCOM, a PROAD notificará o contratado, que poderá pedir reconsideração e recorrer à 3a instância administrativa (Reitor ou Reitora), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 13, §§ 2º e 3º da Portaria Normativa nº 527/2026/GR (alterada pela Portaria Normativa nº 530/2026/GR).
Caso o recurso seja remetido ao(à) Reitor(a), sua decisão será definitiva, não cabendo mais recurso na esfera administrativa, vide art. 13, §5º da Portaria Normativa nº 527/2026/GR (alterada pela Portaria Normativa nº 530/2026/GR), cabendo à PROAD notificar o fornecedor da decisão.
Caso não haja recurso à 2a ou 3a instâncias, o PA seguirá à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM), que continuará com os trâmites.
Caso o processo suba à 2a ou 3a instâncias, a CAA/PROAD realizará os trâmites processuais.
Fase Executória
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:
- O DCOM (processos em 1a instância recursal) ou a CAA/PROAD (processos em 2a e 3a instâncias recursais) anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;
- O DCOM (processos em 1a instância recursal) ou a CAA/PROAD (processos em 2a e 3a instâncias recursais) realizará a aplicação da a multa, se houver penalidade deste tipo determinada no Despacho Conclusivo (envio da GRU para recolhimento da multa);
- O DCOM (processos em 1a instância recursal) ou a CAA/PROAD (processos em 2a e 3a instâncias recursais) realizará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC (e no Diário Oficial da União, quando necessário);
- Em todos os casos, a CAA/PROAD é responsável pelo registro das demais penalidades determinadas no Despacho Conclusivo (advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP, CEIS);
- O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor em conjunto com a Notificação da Decisão. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (todos estes procedimentos serão realizados pela CAA/PROAD);
- Após a publicação, o processo será encaminhado à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM), que por sua vez direcionará o processo à Direção do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;
- Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);
- Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo à CAIE/DCOM (fila no SPA: SAA/DCOM).
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do PA seguirá as seguintes etapas:
- Se necessário (processos em 2a e 3a instâncias recursais), a CAA/PROAD encaminhará o processo ao DCOM para ciência e arquivamento;
- A CAIE/DCOM efetuará o arquivamento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do PA.
Cumpridas essas etapas, o Processo Administrativo é considerado finalizado.
A qualquer momento durante e após o PA, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade [15]. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à Pró-Reitoria de Administração (PROAD).
- ↑ Acórdão Plenário TCU nº 754/2015, itens 9.5 e 9.5.1
- ↑ Lei 9.784/99, Art. 2º
- ↑ Lei 9.784/99, Arts. 2º e 38
- ↑ Lei 8.666/93, Art. 109
- ↑ Lei 9.784/99, Arts. 2º e 38
- ↑ Lei 9.784/99, Art. 26 (...) §4º
- ↑ Lei 9.784/99, Art. 63, I
- ↑ Constituição Federal de 1988, Art. 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LX
- ↑ Lei nº 14.133/2021, art. 158
- ↑ Lei 9.784/99, Art. 2º
- ↑ Lei 9.784/99, Arts. 2º e 38
- ↑ Lei 9.784/99, Arts. 2º e 38
- ↑ Lei 9.784/99, Art. 26 (...) §4º
- ↑ Lei 9.784/99, Art. 63, I
- ↑ Constituição Federal de 1988, Art. 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LX