IMPORTAÇÃO: mudanças entre as edições

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== Documentação necessária ==
__NOTOC__
{{topo}}


Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:
<div style="position: fixed; top: 150px; right: 0px; background: white">
[[Arquivo:CIE-Planejamento.png|200px|link=IMPORTAÇÃO#Planejamento da importação]]


{{erro|'''ESTA PÁGINA É PRELIMINAR E AINDA ESTÁ SENDO EDITADA. NÃO CONSIDERAR A RELAÇÃO ABAIXO COMO DOCUMENTAÇÃO A SER UTILIZADA.'''
[[Arquivo:CIE-Contato.png|200px|link=IMPORTAÇÃO#Contato com a CIE]]


'''NO MOMENTO, AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO ENCONTRAM-SE NA PÁGINA http://dcom.proad.ufsc.br/formularios'''}}
[[Arquivo:CIE-Legislação.png|200px|link=IMPORTAÇÃO#Legislação]]


=== Documentos comuns ===
[[Arquivo:CIE-Documentacao.png|200px|link=IMPORTAÇÃO#Documentação necessária]]
 
[[Arquivo:CIE-Instrucao.png|200px|link=IMPORTAÇÃO#Instrução do processo de compra]]
 
[[Arquivo:CIE-Acompanhamento.png|200px|link=IMPORTAÇÃO#Acompanhamento]]
</div>
 
{| style="width:1px; margin: auto;" <!-- INÍCIO DA TABELA. NÃO EDITE ESTA LINHA DE CÓDIGO -->
 
|-
|colspan=7 style="padding: 0px"|[[file:CIE_-_Importação_-_Orientações_iniciais.png|1200px|link=]]
 
|- style="vertical-align:top;"
 
|style="width: 15%; padding: 5px"|
*Definir o que será adquirido
*Verificar recurso financeiro
*Verificar Calendário de Compras
 
|style="width: 15%; padding: 5px"|
*Verificar [[Definições - Importação e Exportação|orientações sobre comércio exterior]]
*Solicitar estimativa de custos à CIE
 
|style="width: 15%; padding: 5px"|
*Analisar enquadramento como dispensa ou inexigibilidade
*Verificar se há exigências da fonte financiadora
 
|style="width: 15%; padding: 5px"|
*Providenciar a documentação necessária
 
|style="width: 15%; padding: 5px"|
*Cadastrar e instruir processo digital no Solar
 
|style="width: 15%; padding: 5px"|
*Atenção à fila de trabalho no Solar e aos contatos da CIE
 
|style="width: 3%; padding: 0px"|
 
|} <!-- FIM DA TABELA. NÃO EDITE ESTA LINHA DE CÓDIGO-->
 
==[[file:CIE-Planejamento.png|400px|link=]]<span style="color:white">Planejamento da importação<span>==
[[file:Logo calendario 2021.png|right|thumb|Clique aqui para acessar o Calendário de Compras|200px|link=http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/]]
 
*Determine o que será adquirido e se há {{red|previsão da necessidade}} da aquisição no projeto de pesquisa, ou outra motivação.
 
 
*Se tratar-se de {{red|solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)}}, verifique também [http://dcom.proad.ufsc.br/contratacao-ti/ estas orientações], e entre em contato com a CIE ({{red|importacao@contato.ufsc.br}}).
 
 
*Verifique preliminarmente as informações que serão necessárias para o preenchimento dos [[ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)|Estudos Técnicos Preliminares (ETP)]].
 
 
*Verifique se o material que você precisa não está disponível na página dos [https://materiaisociosos.paginas.ufsc.br/ '''Materiais Usados Ociosos''' do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC]
 
 
*Verifique se o material é {{red|[[CATÁLOGO DE MATERIAIS#Grupos de materiais|permanente ou de consumo]]}}, e se a {{red|[http://dcf.proplan.ufsc.br/empenho-digital/ natureza contábil]}} do recurso financeiro disponível para a aquisição é compatível com o material que se pretende adquirir.
 
 
*Verifique se há {{red|recurso financeiro disponível}} nas rubricas de {{red|despesas de capital}} (para compra de materiais), bem como nas rubricas de {{red|despesas correntes/de custeio}} (para pagamento das despesas operacionais).
 
 
*Verifique se o material já se encontra no [[CATÁLOGO DE MATERIAIS#Consulta ao catálogo|Catálogo de Materiais]] e se as especificações estão adequadas.
 
 
*Verifique se a demanda pelo material foi incluída no [[PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)]] do Ministério da Economia.
: É obrigatório informar no [[IMPORTAÇÃO#Documentação necessária|documento de formalização da demanda]] o número do item registrado no PCA.
: Caso os itens não constem no PAC da UFSC, acesse a seção [[PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)#Como faço para cadastrar um item no PCA do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?|"Como faço para cadastrar um item no PCA do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?"]] para verificar o procedimento. '''Itens não constantes no PCA da UFSC do ano corrente não poderão ser adquiridos''', conforme disposto no [https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.947-de-25-de-janeiro-de-2022-376059032 Decreto n. 10.947/2022] <ref group=Legislação name=DEC10947pac />.
 
 
*Verifique o [http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras do DCOM] e observe os {{red|prazos limite para envio da sua solicitação}}.
:Para que seja possível cumprir os prazos para execução do orçamento determinados pelo Governo Federal, há prazos limite para envio dos processos de compra.
{{alerta|No caso de aquisição para {{red|projetos financiados com recursos externos}}, que não sejam do orçamento da UFSC (por exemplo: {{red|CNPq, Finep, Fapesc etc.}}), a finalização do processo de importação (incluindo recebimento e pagamento do material e pagamento das despesas) deve ocorrer no mesmo ano fiscal.
Por este motivo, os processos recebidos após {{red|30/06}} de cada ano serão analisados caso a caso, para verificação da sua viabilidade.}}
 
==[[file:CIE-Contato.png|400px|link=]]<span style="color:white">Contato com a CIE<span>==
 
[[Arquivo:globo.png|200px|right|thumb|link=Definições - Importação e Exportação|'''Consulte algumas definições de termos utilizados em {{red|comércio exterior}}.''']]
 
A aquisição via importação direta envolve algumas despesas relacionadas à logística necessária para trazer os bens do fornecedor até à Universidade. Por isso, além do valor dos bens convertido em Reais, haverá também '''despesas com o frete internacional, o desembaraço alfandegário, a armazenagem e capatazia nos Terminais de Cargas e tarifas bancárias.'''
 
Sendo assim, antes de que seja providenciada toda a documentação, sugerimos que seja feita uma '''estimativa do valor total da importação''', para verificar se a importação direta é vantajosa e para evitar que o processo não possa ser concluído por falta de recursos.
 
A CIE pode providenciar esta estimativa, bastando solicitá-la via e-mail ({{red|importacao@contato.ufsc.br}}), com as informações abaixo:
#{{red|obrigatório}} bens a serem adquiridos (nome resumido/comercial e breve descrição do material)
#{{red|opcional}} detalhes do material (se contém material biológico, radioativo, baterias, etc)
#{{red|opcional}} detalhes do processo:
#*fonte de recurso
#*finalidade
#*local de uso
#*se será utilizado em pesquisa científica
#*se há um prazo limite ou prazo desejável para o material chegar à UFSC
#{{red|obrigatório}} endereço do provável fornecedor (endereço, cidade e país)
#{{red|obrigatório}} dimensões e peso bruto da carga já embalada (estimativa), bem como material da embalagem (papelão, plástico, madeira, etc)
#{{red|obrigatório}} valor dos bens na moeda estrangeira (estimativa)
#{{red|opcional}} anexar documentos que já estejam disponíveis (orçamentos, fichas de segurança, catálogos, etc.)
 
{{alertapequeno|As informação marcadas como opcionais não precisam ser informadas, porém, quanto mais informações disponíveis, mais fiel à realidade será a estimativa de custos}}
 
{{alertapequeno|Ressaltamos que a estimativa pode ser revista durante a análise do processo, tendo em vista alterações nas informações prestadas ou verificação de procedimentos adicionais necessários conforme os detalhes do processo.}}
 
 
 
==[[file:CIE-Legislação.png|400px|link=]]<span style="color:white">Legislação<span>==
 
===Enquadramento legal===
 
As {{red|compras públicas}} seguem uma série de princípios e normas que devem ser conhecidos para possibilitar o enquadramento da solicitação de aquisição na legislação.
 
Sugerimos a leitura da seção [[COMPRAS PÚBLICAS]] deste Manual, bem como o conhecimento da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei n. 14.133/2021]<ref group=Legislação name=hum4133 />.
 
 
As {{red|importações diretas}}, contudo, devido à possibilidade de isenção de impostos no caso de utilização em pesquisa científica, possibilitam em sua maioria os enquadramentos abaixo:
 
{{alerta|Confira também o [https://docs.google.com/presentation/d/1L19HctCELewwLy7nZcYwSQ5U5c9E1xEZbmmDGl59u8g/ '''Guia Rápido'''] sobre '''Dispensa e Inexigibilidade de licitação '''.}}
 
{{info|'''[[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|DISPENSA DE LICITAÇÃO]] PARA PESQUISA CIENTÍFICA'''
 
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei n. 14.133/2021]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 75, inciso IV, alínea c
 
*Requisitos:
**Comprovação da utilização para fins de pesquisa científica
**Haver mais de um fornecedor, para possibilitar a comparação de propostas}}
 
{{info|'''[[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|DISPENSA DE LICITAÇÃO]] PELO VALOR'''
 
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei n. 14.133/2021]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 75, inciso II
 
*Requisitos:
**Valor da aquisição deve ser menor de R$ 59.906,22 (o valor é atualizado anualmente, na dúvida, conferir a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei n. 14.133/2021]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 75, inciso II)
**Não é permitido o fracionamento (se o projeto de pesquisa, setor ou instituição já adquiriu ou vai adquirir outros materiais cuja soma ultrapasse este valor, este enquadramento não pode ser utilizado)
**Haver mais de um fornecedor, para possibilitar a comparação de propostas
** Em geral, este enquadramente é utilizado apenas para casos em que não há vinculação entre o bem a ser adquirido e uma atividade de pesquisa. Quando um bem é tanto de valor menor que o supracitado quanto para utilização em pesquisa científica, se utiliza o enquadramento de dispensa para pesquisa científica}}
 
{{info|'''[[COMPRAS PÚBLICAS#Inexigibilidade|INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO]] POR INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO'''
 
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei n. 14.133/2021]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 74
 
*Requisitos:
**O material só é fabricado ou só pode ser adquirido de um fornecedor exclusivo
**As especificações do material somente permitem a aquisição de um fornecedor exclusivo
**Não é possível a competição entre dois ou mais fornecedores devido a alguma restrição concreta, vedada a preferência de marca}}
 
Desta forma, verifique em que situação a sua demanda se enquadra, pois a documentação e as informações necessárias podem variar.
 
Em caso de dúvidas ou se a sua demanda não se enquadra nas hipóteses acima, entre em contato com a CIE por meio do e-mail {{red|importacao@contato.ufsc.br}}.
 
 
{{alerta|As hipóteses acima são {{red|apenas ilustrativas}} para fins de facilitar o entendimento.
 
A análise do enquadramento legal será realizada pelo DCOM, após o recebimento da solicitação com a documentação completa.}}
 
===Exigências da fonte financiadora===
 
Caso o {{red|recurso provenha de uma fonte financiadora externa}} (CNPq, FINEP, FAPESC etc.), será necessário verificar se há alguma {{red|orientação especial para a sua utilização}}.
 
Analise o instrumento de disponibilização do recurso (convênio, contrato etc) buscando eventuais exigências que devem ser cumpridas, lembrando, principalmente, que:
*a documentação do fornecedor e do prestador de serviço será emitida em nome da UFSC.
*o recurso deve ser transferido para a UFSC, que fará o seu gerenciamento e os pagamentos.
**ao final do processo, eventual recurso não utilizado será devolvido (se possível, de acordo com as normas do [http://dcf.proplan.ufsc.br/ DCF/SEPLAN]), juntamente com a documentação para prestação de contas.
*o material, se permanente, deverá ser doado e tombado em nome da UFSC, de acordo com as orientação do [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP/PROAD].
 
 
Em caso de dúvidas, entre em contato com a CIE ({{red|importacao@contato.ufsc.br}}). Caso a dúvida continue ou se deseje confirmação das orientações, será necessário entrar em contato diretamente com a fonte financiadora.
 
 
 
==[[file:CIE-Documentacao.png|400px|link=]]<span style="color:white">Documentação necessária<span>==
 
{{info|Caso não seja possível a obtenção de algum documento, {{red|a sua ausência deve ser justificada}} no processo ou no campo apropriado do [[IMPORTAÇÃO#Documentos_finais|check-list]], e, quando possível, deve ser anexada peça comprovando as tentativas de obtenção do documento ausente.}}
 
Abaixo segue a relação de documentos necessários:
* Documentos iniciais
* Documentos para dispensa ou Documentos para inexigibilidade {{red|conforme o enquadramento legal definido no passo anterior}}
* Documentos finais
 
=== Documentos iniciais===


{| class="wikitable" style="background-color: white"  
{| class="wikitable" style="background-color: white"  
|- style="text-align:center; background-color: #4f81bd; color: white; font-weight: bold"  
|- style="text-align:center; background-color: #4f81bd; color: white; font-weight: bold"  
| Documento
| style="width: 20%"|Documento
| Orientações
| style="width: 45%"|Orientações
| Justificativa
| style="width: 35%"|Justificativa
|- <!-- style="background: #c7daf1"  ou #b3d1ff -->
|- <!-- style="background: #c7daf1"  ou #b3d1ff -->
! Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica
! Estudos Técnicos Preliminares (ETP)
| Com parecer técnico justificando a importância do equipamento para a UFSC, e a escolha do fornecedor (neste caso sendo inexigibilidade).
| Sistema para preenchimento: [https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/comprasnet-siasg Comprasnet SIASG]
 
Modelo com informações necessárias ao preenchimento no sistema:
 
{{download|link=https://docs.google.com/document/d/1GpIbKXxIorlXCJ-4lJkdOvcNFGgBrunYIT0u2VOOdjQ/edit|texto=Modelo para orientação}}
 
|
|
*[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/1999]<ref group=Legislação name=Nove784 />, Art. 2º.
*[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-40-de-22-de-maio-de-2020-258465807 Instrução Normativa n. 40, de 22 de maio de 2020]<ref group=Legislação name=IN40 />
*[https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY:ACORDAO-COMPLETO-16259/DTRELEVANCIA%20desc/false/1 Acórdão 254/2004 - Segunda Câmara - TCU]<ref group=Legislação name=Acordao254TCU />
*[[ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)|Informações compiladas sobre o ETP]]
*[https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/orientacoes-normativas/444-orientacao-normativa-seges-n-2-de-06-de-junho-de-2016 Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016]<ref group=Legislação name=ONSeges2 />, Anexo I, item 2
|-
! Documento de Formalização da Demanda
| Modelo para preenchimento:
 
{{download|link=https://docs.google.com/document/d/1e5exGuvGLXGkHHo37N1YzBn3TKUHZHj3v_rvAzwuts4/edit?usp=sharing|texto=Modelo para preenchimento}}
 
|
*[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei n. 9.784/1999]<ref group=Legislação name=Nove784 />, Art. 2º.
*[https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY:ACORDAO-COMPLETO-16259/DTRELEVANCIA%20desc/false/1 Acórdão n. 254/2004 - Segunda Câmara - TCU]<ref group=Legislação name=Acordao254TCU />
*[https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/23046266/do1-2016-06-08-orientacao-normativa-n-2-de-6-de-junho-de-2016-23046221 Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016]<ref group=Legislação name=ONSeges2 />, Anexo I, item 2
*Parecer n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU <ref group=Legislação name=Parecer655 />
*Parecer n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU <ref group=Legislação name=Parecer655 />
|-
|-
! Formulário para importação
! Projeto de pesquisa e documento de aprovação
| Projeto de pesquisa onde estão previstos os itens a serem adquiridos, com termo de outorga/aprovação.
 
Será utilizado também para justificar a importação direta com isenção de impostos.
|  
|  
| Política Interna CIE.
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 26, IV
 
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei n. 8.010/1990]<ref group=Legislação name=oitomildez />
Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação
*[https://arquivos.ufsc.br/f/678f9cbbbeba496abb85/ Memorando Circular n. 6/DCOM/PROAD/2014]
|-
|-
! Declaração para utilização em pesquisa científica
! Declaração para utilização em pesquisa científica
|  
|  
| Memorando Circular nº. 9/2015/DCOM
Sugestão de redação:
|-
! Ficha de tombamento
| No caso de material permanente
| [http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-compilada.pdf Portaria 007/GR/2007]
|-
! Projeto de pesquisa
| Que justifica a compra, com,termo de outorga/aprovação
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015.


[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei 8.010/90]
{{download|link=https://drive.google.com/file/d/1V4fuKiRx6tkSH7NDBA_HrTFW4IGsjv3g/view?usp=sharing|texto=Sugestão de declaração}}
|
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 26, IV
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei n. 8.010/1990]<ref group=Legislação name=oitomildez />
*[https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/servicos/importacao-para-pesquisa/rn-41-2018---publicacao-intranet.pdf RN-041/2018]<ref group=Legislação name=rn041 />
*[https://arquivos.ufsc.br/f/678f9cbbbeba496abb85/ Memorando Circular n. 6/DCOM/PROAD/2014]
|-
|-
! Comprovante de disponibilidade do recurso
! Comprovante de disponibilidade do recurso
| Nota de Dotação, ou documento,que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de,fomento - CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.)
| Nota de Dotação<ref group=Nota>A Nota de Dotação, emitida pelo [http://dgo.proplan.ufsc.br/ Departamento de Gestão Orçamentária], apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável.</ref>, Portaria da Liberação do Recurso (quando da PROPG), Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária ou documento similar que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de fomento, como CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.)
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015.
|
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 14 e 38, caput
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm Lei n. 4.320/1964]<ref group=Legislação name=quatro320 />, Art. 60
*[https://arquivos.ufsc.br/f/678f9cbbbeba496abb85/ Memorando Circular n. 6/DCOM/PROAD/2014]
|-
|-
! Relatório de pesquisa de preços
! Ficha de tombamento
| Apenas no caso de material permanente.
 
{{download|link=https://drive.google.com/file/d/1Z5nKb0ZqR2zu8NlISRqOH3vNVumgsKcf/view?usp=sharing|texto=Documento para preenchimento}}
|  
|  
| [https://arquivos.ufsc.br/f/76abf754cc/ Anexo da Nota Técnica 376/PF/2013]
*[http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-compilada.pdf Portaria 007/GR/2007]<ref group=Nota>Disponível no sítio do [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP]: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/</ref>
|-
*[http://dgp.proad.ufsc.br/tombamento-de-bens-de-projeto/ Ofício Circular 1/DPD/DGP/PROAD/2019]
! Pesquisa de preços
| E-mails e documentos de solicitação dos orçamentos e documentos do fornecedor.
| Fundamentação legal: IN 5/MPOG/2014, IN 7/MPOG/2014, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014 e MEM C 6/DCOM/PROAD/2014.
|-
! Check-list
|
| PARECER n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU
|}
|}


=== Documentos para dispensa ===
=== Documentos para dispensa ===


Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos:  
Para os casos de [[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|Dispensa]] de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n 8.666/93]<ref group=Legislação name=hum4133 />, também os seguintes documentos:  


{| class="wikitable"
{| class="wikitable" style="background-color: white"  
! Documento
|- style="text-align:center; background-color: #4f81bd; color: white; font-weight: bold"
! Orientações
| style="width: 20%"|Documento
! Justificativa
| style="width: 45%"|Orientações
| style="width: 35%"|Justificativa
|-
|-
! Proformas invoices (orçamentos)
! Proformas invoices (orçamentos)
| 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços (modelo no site). Os bens devem ser idênticos nas 3 (três) proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms (preferencialmente EXW ou FCA).
| Pelo menos 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços.  
| Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014.
 
Os bens {{red|devem ser idênticos}} em todas as proformas, bem como os [[Definições - Importação e Exportação#Termos_de_pagamento|termos de pagamento]] e os [[Definições - Importação e Exportação#Incoterms|Incoterms]].
 
Orientações para solicitação da proforma (orçamento) com os dados mínimos necessários:
 
{{red|Documento em inglês e português, que pode ser enviado diretamente ao fornecedor.}}
 
{{download|link=https://arquivos.ufsc.br/f/5a3fff8396b246749a2a/?dl=1|texto=Orientações para solicitação da proforma}}
|
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 15, § 1°
*[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN n. 73/ME/2020]<ref group=Legislação name=IN73 />
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555compilado.htm Decreto n. 3.555/2000]<ref group=Legislação name=Decreto3555 />, Art. 8
*[https://arquivos.ufsc.br/f/76abf754cc/ Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013]<ref group=Legislação name=Nota376 />
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm Lei Complementar n. 147/2014]<ref group=Legislação name=Lei147 />
*[https://arquivos.ufsc.br/f/678f9cbbbeba496abb85/ Memorando Circular n. 6/DCOM/PROAD/2014]
|}
|}


=== Documentos para inexigibilidade ===
=== Documentos para inexigibilidade ===


Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos:
Para os casos de [[COMPRAS PÚBLICAS#Inexigibilidade|Inexigibilidade]] de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/93]<ref group=Legislação name=hum4133 />, também os seguintes documentos:


{| class="wikitable"
{| class="wikitable" style="background-color: white"  
! Documento
|- style="text-align:center; background-color: #4f81bd; color: white; font-weight: bold"
! Orientações
| style="width: 20%"|Documento
! Justificativa
| style="width: 45%"|Orientações
| style="width: 35%"|Justificativa
|-
|-
! Proforma invoice (orçamento)
! Proforma invoice (orçamento)
| 1 proforma invoice (modelo no site) do bem a ser adquirido.
| 1 proforma invoice do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s).
| Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014.
 
Ver também as definições de [[Definições - Importação e Exportação#Termos_de_pagamento|termos de pagamento]] e de [[Definições - Importação e Exportação#Incoterms|Incoterms]].
 
Orientações para solicitação da proforma (orçamento) com os dados mínimos necessários:
 
{{red|Documento em inglês e português, que pode ser enviado diretamente ao fornecedor.}}
 
{{download|link=https://arquivos.ufsc.br/f/5a3fff8396b246749a2a/?dl=1|texto=Orientações para solicitação da proforma}}
|
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 15, § 1°
*[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN n. 73/ME/2020]<ref group=Legislação name=IN73 />
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555compilado.htm Decreto n. 3.555/2000]<ref group=Legislação name=Decreto3555 />, Art. 8, III
*[https://arquivos.ufsc.br/f/76abf754cc/ Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013]<ref group=Legislação name=Nota376 />
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm Lei Complementar n. 147/2014]<ref group=Legislação name=Lei147 />
*[https://arquivos.ufsc.br/f/678f9cbbbeba496abb85/ Memorando Circular n. 6/DCOM/PROAD/2014]
|-
|-
! Commercial invoices (faturas comerciais)
! Comprovação do preço
| 3 (três) commercial invoices (faturas) recentes, emitidas pelo fornecedor estrangeiro, na moeda estrangeira, de vendas efetivamente realizadas, dos mesmos materiais que estão sendo adquiridos, para outras pessoas físicas/jurídicas, públicas ou privadas, do Brasil ou de outros países, para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado;
| Para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado é necessário realizar pesquisa no [http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/ Painel de Preços] e incluir o resultado no processo.
{{alerta|NÃO BASTAM PROPOSTAS/ORÇAMENTOS}}
 
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255.
Não havendo resultado, deverá ser incluído o relatório com o resultado zerado, além de, no mínimo, três commercial invoices (faturas) que obedeçam aos seguintes critérios:
*emissão recente (máximo 1 ano);
*emitidas pelo fornecedor estrangeiro;
*na mesma moeda estrangeira da aquisição pretendida;
*de vendas efetivamente realizadas, ou seja {{red|NÃO BASTAM PROPOSTAS/ORÇAMENTOS}};
*dos mesmos materiais que estão sendo adquiridos; e
*para outras pessoas físicas/jurídicas, públicas ou privadas, do Brasil ou de outros países
 
|  
*[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN n. 73/ME/2020]<ref group=Legislação name=IN73 />, Art. 7º
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 25 I e §2, e Art. 26
*[https://www.cnj.jus.br/sumula-255-tcu/ Súmula n. 255/TCU]<ref group=Legislação name=TCU255 />
*[https://arquivos.ufsc.br/f/678f9cbbbeba496abb85/ Memorando Circular n. 6/DCOM/PROAD/2014]
 
|-
|-
! Atestado/Declaração de exclusividade
! Atestado/Declaração de exclusividade
| Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);
| Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a {{red|única fabricante/fornecedora do material}} a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);
{{alerta|NÃO É A DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL}}
{{red|NÃO SE TRATA DA DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL}}
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255.
|
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 25 I e §2  
*[https://www.cnj.jus.br/sumula-255-tcu/ Súmula n. 255/TCU]<ref group=Legislação name=TCU255 />
*[http://web.archive.org/web/20181006205024/http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/210490 Orientações Normativas NAJ-MG n. 56 e 57]<ref group=Legislação name=ON5657 />
*[https://arquivos.ufsc.br/f/678f9cbbbeba496abb85/ Memorando Circular n. 6/DCOM/PROAD/2014]
|}
 
=== Documentos finais===
 
{| class="wikitable" style="background-color: white"
|- style="text-align:center; background-color: #4f81bd; color: white; font-weight: bold"
| style="width: 20%"|Documento
| style="width: 45%"|Orientações
| style="width: 35%"|Justificativa
|-
! Relatório de pesquisa de preços
| Maiores informações: [[PESQUISA DE PREÇOS#Relatório de Pesquisa de Preços|Relatório de Pesquisa de Preços]]
 
{{red|Devem ser anexados ao processo todos os documentos pertinentes listados no Relatório (e-mails enviados e recebidos, declarações etc.)}}
 
{{red|EVITE anexar e-mails e documentos não relacionados à pesquisa de preços, pois exigem tempo de análise e tradução e acabam fazendo com que o processo demande mais tempo que o necessário.}}
 
Sugestão de redação:
 
{{download|link=https://docs.google.com/document/d/1pH39ZJFY4cI_R7-KDHwM2IbcJLcYO8ArrCKKKdYs8-Y/edit?usp=sharing|texto=Sugestão de relatório}}
|
*[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN n. 73/ME/2020]<ref group=Legislação name=IN73 />
*[https://arquivos.ufsc.br/f/76abf754cc/ Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013]<ref group=Legislação name=Nota376 />
*[https://solar.egestao.ufsc.br/cpav/visualizarDocumentosProcesso.do?processoPK=21957,23080,2017&itemAba=aba_pecas Memorando Circular n. 5/DCOM/PROAD/2017]<ref group=Legislação name=MEMC52017 /> (necessário estar logado ao Solar)
|-
! Check-list
| A ser preenchido antes do envio do processo à CIE.
 
{{download|link=https://docs.google.com/document/d/1WZJeXLk9cuDQgHTQU4-UsrWaIDatN8ttPDqq2NX0UBw/edit?usp=sharing|texto=Check-list para preenchimento}}
|
*Parecer n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU <ref group=Legislação name=Parecer655 />
|}
|}


{{info|Os documentos devem ser apresentados na língua portuguesa, por exigência da Procuradoria Federal e da Receita Federal. Caso não seja possível, a tradução pode ser feita por um servidor público, desde que conste, ao final do documento, data, assinatura e carimbo do tradutor.}}
{{info|Os documentos devem ser apresentados na língua portuguesa, por exigência da Procuradoria Federal e da Receita Federal.  
 
Caso não seja possível, a tradução pode ser feita por um servidor público, desde que conste, ao final do documento, data, assinatura e carimbo do tradutor.}}


{{alerta|Pode ser exigida documentação adicional, dependendo da especificidade do processo e de ressalvas do parecer jurídico.}}
{{alerta|Pode ser exigida documentação adicional, dependendo da especificidade do processo e de ressalvas do parecer jurídico.}}


=== Relação antiga (não utilizar) ===
# Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC<ref group=Nota>O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.</ref> preenchido;
# Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014<ref group=Nota>Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.</ref>. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25)<ref name="oitomeiameiameia" group="Legislação" />, o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade<ref group=Nota>A comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.</ref>;
# Tradução completa para a língua portuguesa, do material a ser adquirido, constante na Proforma Invoice. A tradução livre do material deve ser apresentada entre aspas. Quando necessário, para uma melhor identificação, pode ser solicitada uma explanação detalhada sobre o uso do material na pesquisa, de forma a auxiliar na classificação tarifária do mesmo;<ref group=Nota>A tradução será utilizada para classificação do material junto à Receita Federal. Traduções incorretas, que conduzam a uma classificação fiscal equivocada, podem gerar multas e outras penalidades para a UFSC.</ref>
# Cópia do projeto de pesquisa que justifica a importação, identificando e destacando o material a ser adquirido;
# Documento que comprove a origem do provimento para a importação, ou seja, a fonte de financiamento do projeto, convênio, protocolo, etc. Por exemplo, FINEP, CNPq, CAPES, FDA, Fundação Araucária, Recursos Próprios, etc.;
# Parecer técnico emitido pelo requerente ou outro servidor qualificado, justificando a necessidade da importação e, nos casos de inexigibilidade, embasando a inviabilidade de competição/opção pelo fornecedor;
# Formulário para compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
# Declaração atestando a finalidade do bem a ser adquirido.


<ref name="oitomildez" group="Legislação" />
<ref name="deznovemeiaquatro" group="Legislação" />


== Fluxo dos processos de importação ==
==[[file:CIE-Instrucao.png|400px|link=]]<span style="color:white">Instrução do processo de compra<span>==


O processo de importação deve ser instruído pelo requerente através de abertura de processo digital no sistema [https://acesso.egestao.ufsc.br/ SPA]. Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema SOLAR >MENU> SPA > CADASTRO DE PROCESSO DIGITAL. No campo INTERESSADO NA UFSC, insira o CPF do requerente. Preencha os demais campos da seguinte forma:
[[file:SETIC.png|thumb|right|link=http://setic.ufsc.br|Para {{red|solicitar acesso aos módulos no Solar}}, favor contactar a [http://setic.ufsc.br/permissoes/ SeTIC]]]


O processo de importação deve ser instruído ([http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=hum4133 />, Art. 38) pelo requerente por meio do sistema [https://acesso.egestao.ufsc.br/ Solar], módulo {{red|SPA}}.


[[file:SETIC.png|thumb|right|link=http://setic.ufsc.br|Para {{red|solicitar acesso ao módulo SPA}}, favor contactar a [http://setic.ufsc.br/permissoes/ SeTIC]]]
Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema [https://solar.egestao.ufsc.br/solar/ Solar], ''Menu'', módulo ''SPA'' e clique em ''Cadastro de Processo Digital''. Preencha os campos da seguinte forma:
*; Interessado na UFSC:
: insira os dados do servidor requerente (não do fornecedor)
*; Grupo de Assunto:
*; Grupo de Assunto:
: 143 (Importação)
: 143 (Importação)
Linha 125: Linha 391:
: 559 (Importação)
: 559 (Importação)
*; Detalhamento:
*; Detalhamento:
: Solicita dispensa ou inexigibilidade para importação do equipamento (informar nome do equipamento) para a finalidade (informar finalidade)
: Solicitamos análise do presente processo visando a aquisição do material ''descrição do material'' por importação direta, a ser utilizado no ''informar o nome do Centro/Departamento/setor/programa ou laboratório beneficiado''.
 
 
Para finalizar, clique em ''Próximo'', confira os dados e clique em ''Concluir cadastro''.
 
[[Arquivo:assinatura.jpg|right|thumb|link=Assinaturas|Veja aqui como {{red|assinar documentos}}]]
 
Para anexar a documentação, na aba ''Peças'', clique no botão ''Inserir Peça'', depois siga as instruções na tela.
 
Deve-se inserir {{alertapequeno|um documento de cada vez, nomeado de acordo com seu conteúdo}}. Processos recebidos com a documentação inserida de forma inadequada, como exemplificado na figura abaixo, serão devolvidos para adequação, antes de qualquer análise.
 
[[Arquivo:CIE-Pecas.png|900px|thumb|center|link=|Figura 1 - Inclusão das peças no processo]]
 
Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM, sem informar usuário específico.
 
O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho.
 
De acordo com as especificidades do processo, a CIE verificará os procedimentos necessários à entrega do material ao requerente, solicitando a documentação ou informações adicionais.
 
==[[file:CIE-Acompanhamento.png|400px|link=]]<span style="color:white">Acompanhamento<span>==
 
Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.


Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, que providenciará os próximos passos.


Para finalizar, clique em PRÓXIMO, confira os dados e clique em CONCLUIR CADASTRO.
{{alerta|Algumas providências, como o pagamento da GRU para transferência do valor (no caso de recurso de projeto, como do CNPq, por exemplo), são de responsabilidade do requerente.  


Para anexar as peças descritas no item anterior, na tela de confirmação de cadastro, clique em INSERIR ARQUIVO. Selecione o arquivo e o tipo, informe o nome, clique em ADICIONAR e, em seguida, em SALVAR.<ref group="Nota">Deve-se inserir um anexo de cada vez, caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida.</ref>
Quando necessário, a CIE informará ao requente o que deve ser feito. Por isso, é importante ficar atento aos contatos via e-mail}}


Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM/PROAD, sem informar usuário específico. O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho. Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.
Após a finalização da preparação financeira e logística, a CIE contata o prestador de serviços e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro da importação.


== Solicitação de empenho ==
Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP]. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP] sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC.


Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, para conversão do valor da aquisição em moeda estrangeira para moeda nacional, acrescentado de estimativa de custos referentes à taxas bancárias e variações cambiais. Esse valor é informado no processo ao requerente, para que este solicite recursos e o devido empenho, via departamento ou centro de ensino. Em alguns casos, como, por exemplo, os de recursos oriundos de projetos geridos por docentes (com recursos do CNPq, FAPESC, FINEP) o requerente transfere o recurso para a UFSC, via Guia de Recolhimento da União (GRU), e a CIE solicita o empenho ao DCF. Após digitação do empenho, a CIE contata o despachante, o agente de cargas e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro referentes à importação.
A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP] e o [http://dcf.proplan.ufsc.br/ DCF], no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.


== Entrega do material ==


Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP]. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP] sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC. A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP] e o [http://dcf.proplan.ufsc.br/ DCF], no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.


==Legislação==
==Legislação==
<div style="font-size:80%">
<div style="font-size:80%">
<references group="Legislação">
<references group=Legislação>
<ref name="oitomeiameiameia">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]</ref>
<ref name=hum4133>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei nº 14.133, de de abril de 2021] e suas alterações</ref>
<ref name="oitomildez">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990]</ref>
<ref name=oitomildez>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990] e suas alterações</ref>
<ref name="deznovemeiaquatro">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L10.964compilada.htm Lei n. 10.964, de 28 de outubro de 2004]</ref>
<ref name=ONSeges2>[https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/23046266/do1-2016-06-08-orientacao-normativa-n-2-de-6-de-junho-de-2016-23046221 Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016] e suas alterações</ref>
<ref name=ONSeges2>[https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/orientacoes-normativas/444-orientacao-normativa-seges-n-2-de-06-de-junho-de-2016 Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016]</ref>
<ref name=Nove784>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999] e suas alterações</ref>
<ref name=Nove784>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999]</ref>
<ref name=Acordao254TCU>[https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY:ACORDAO-COMPLETO-16259/DTRELEVANCIA%20desc/false/1 Acórdão 254/2004 - Segunda Câmara - TCU]</ref>
<ref name=Acordao254TCU>[https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY:ACORDAO-COMPLETO-16259/DTRELEVANCIA%20desc/false/1 Acórdão 254/2004 - Segunda Câmara - TCU]</ref>
<ref name=Parecer655>Disponível no [https://solar.egestao.ufsc.br/solar/ SPA], processo 23080.057098/2016-03, pp. 34-37</ref>
<ref name=Parecer655>Disponível no [https://solar.egestao.ufsc.br/solar/ SPA], processo 23080.057098/2016-03, pp. 34-37</ref>
<ref name=Nota376>[https://arquivos.ufsc.br/f/76abf754cc/ Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013]</ref>
<ref name=IN73>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 Instrução Normativa n. 73/ME/2020] e suas alterações</ref>
<ref name=Decreto3555>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555compilado.htm Decreto n. 3.555/2000, de 8 de agosto de 2000] e suas alterações</ref>
<ref name=TCU255>[https://www.cnj.jus.br/sumula-255-tcu/ Súmula n. 255/TCU]</ref>
<ref name=Lei147>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm Lei Complementar n. 147/2014]</ref>
<ref name=MEMC52017>[https://solar.egestao.ufsc.br/cpav/visualizarDocumentosProcesso.do?processoPK=21957,23080,2017&itemAba=aba_pecas Memorando Circular n. 5/DCOM/PROAD/2017] (necessário estar logado ao Solar</ref>
<ref name=quatro320>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964] e suas alterações</ref>
<ref name=ON5657>[http://web.archive.org/web/20181006205024/http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/210490 Orientações Normativas NAJ-MG n. 56 e 57, de 22 de janeiro de 2010]</ref>
<ref name=DEC10947pac>[https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.947-de-25-de-janeiro-de-2022-376059032 Decreto n. 10.947, de 25 de janeiro de 2022]</ref>
<ref name=IN40>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-40-de-22-de-maio-de-2020-258465807 Instrução Normativa n. 40, de 22 de maio de 2020]</ref>
<ref name=rn041>[https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/servicos/importacao-para-pesquisa/rn-41-2018---publicacao-intranet.pdf RN-041/2018]</ref>
</references>
</references>
</div>
</div>

Edição atual tal como às 14h27min de 20 de fevereiro de 2024

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  • Definir o que será adquirido
  • Verificar recurso financeiro
  • Verificar Calendário de Compras
  • Analisar enquadramento como dispensa ou inexigibilidade
  • Verificar se há exigências da fonte financiadora
  • Providenciar a documentação necessária
  • Cadastrar e instruir processo digital no Solar
  • Atenção à fila de trabalho no Solar e aos contatos da CIE

CIE-Planejamento.pngPlanejamento da importação

Clique aqui para acessar o Calendário de Compras
  • Determine o que será adquirido e se há previsão da necessidade da aquisição no projeto de pesquisa, ou outra motivação.


  • Se tratar-se de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), verifique também estas orientações, e entre em contato com a CIE (importacao@contato.ufsc.br).





  • Verifique se há recurso financeiro disponível nas rubricas de despesas de capital (para compra de materiais), bem como nas rubricas de despesas correntes/de custeio (para pagamento das despesas operacionais).



É obrigatório informar no documento de formalização da demanda o número do item registrado no PCA.
Caso os itens não constem no PAC da UFSC, acesse a seção "Como faço para cadastrar um item no PCA do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?" para verificar o procedimento. Itens não constantes no PCA da UFSC do ano corrente não poderão ser adquiridos, conforme disposto no Decreto n. 10.947/2022 [Legislação 1].


Para que seja possível cumprir os prazos para execução do orçamento determinados pelo Governo Federal, há prazos limite para envio dos processos de compra.

No caso de aquisição para projetos financiados com recursos externos, que não sejam do orçamento da UFSC (por exemplo: CNPq, Finep, Fapesc etc.), a finalização do processo de importação (incluindo recebimento e pagamento do material e pagamento das despesas) deve ocorrer no mesmo ano fiscal. Por este motivo, os processos recebidos após 30/06 de cada ano serão analisados caso a caso, para verificação da sua viabilidade.

CIE-Contato.pngContato com a CIE

Consulte algumas definições de termos utilizados em comércio exterior.

A aquisição via importação direta envolve algumas despesas relacionadas à logística necessária para trazer os bens do fornecedor até à Universidade. Por isso, além do valor dos bens convertido em Reais, haverá também despesas com o frete internacional, o desembaraço alfandegário, a armazenagem e capatazia nos Terminais de Cargas e tarifas bancárias.

Sendo assim, antes de que seja providenciada toda a documentação, sugerimos que seja feita uma estimativa do valor total da importação, para verificar se a importação direta é vantajosa e para evitar que o processo não possa ser concluído por falta de recursos.

A CIE pode providenciar esta estimativa, bastando solicitá-la via e-mail (importacao@contato.ufsc.br), com as informações abaixo:

  1. obrigatório bens a serem adquiridos (nome resumido/comercial e breve descrição do material)
  2. opcional detalhes do material (se contém material biológico, radioativo, baterias, etc)
  3. opcional detalhes do processo:
    • fonte de recurso
    • finalidade
    • local de uso
    • se será utilizado em pesquisa científica
    • se há um prazo limite ou prazo desejável para o material chegar à UFSC
  4. obrigatório endereço do provável fornecedor (endereço, cidade e país)
  5. obrigatório dimensões e peso bruto da carga já embalada (estimativa), bem como material da embalagem (papelão, plástico, madeira, etc)
  6. obrigatório valor dos bens na moeda estrangeira (estimativa)
  7. opcional anexar documentos que já estejam disponíveis (orçamentos, fichas de segurança, catálogos, etc.)

As informação marcadas como opcionais não precisam ser informadas, porém, quanto mais informações disponíveis, mais fiel à realidade será a estimativa de custos

Ressaltamos que a estimativa pode ser revista durante a análise do processo, tendo em vista alterações nas informações prestadas ou verificação de procedimentos adicionais necessários conforme os detalhes do processo.


CIE-Legislação.pngLegislação

Enquadramento legal

As compras públicas seguem uma série de princípios e normas que devem ser conhecidos para possibilitar o enquadramento da solicitação de aquisição na legislação.

Sugerimos a leitura da seção COMPRAS PÚBLICAS deste Manual, bem como o conhecimento da Lei n. 14.133/2021[Legislação 2].


As importações diretas, contudo, devido à possibilidade de isenção de impostos no caso de utilização em pesquisa científica, possibilitam em sua maioria os enquadramentos abaixo:

Confira também o Guia Rápido sobre Dispensa e Inexigibilidade de licitação .

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PESQUISA CIENTÍFICA

Lei n. 14.133/2021[Legislação 2], Art. 75, inciso IV, alínea c

  • Requisitos:
    • Comprovação da utilização para fins de pesquisa científica
    • Haver mais de um fornecedor, para possibilitar a comparação de propostas

DISPENSA DE LICITAÇÃO PELO VALOR

Lei n. 14.133/2021[Legislação 2], Art. 75, inciso II

  • Requisitos:
    • Valor da aquisição deve ser menor de R$ 59.906,22 (o valor é atualizado anualmente, na dúvida, conferir a Lei n. 14.133/2021[Legislação 2], Art. 75, inciso II)
    • Não é permitido o fracionamento (se o projeto de pesquisa, setor ou instituição já adquiriu ou vai adquirir outros materiais cuja soma ultrapasse este valor, este enquadramento não pode ser utilizado)
    • Haver mais de um fornecedor, para possibilitar a comparação de propostas
    • Em geral, este enquadramente é utilizado apenas para casos em que não há vinculação entre o bem a ser adquirido e uma atividade de pesquisa. Quando um bem é tanto de valor menor que o supracitado quanto para utilização em pesquisa científica, se utiliza o enquadramento de dispensa para pesquisa científica

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO POR INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

Lei n. 14.133/2021[Legislação 2], Art. 74

  • Requisitos:
    • O material só é fabricado ou só pode ser adquirido de um fornecedor exclusivo
    • As especificações do material somente permitem a aquisição de um fornecedor exclusivo
    • Não é possível a competição entre dois ou mais fornecedores devido a alguma restrição concreta, vedada a preferência de marca

Desta forma, verifique em que situação a sua demanda se enquadra, pois a documentação e as informações necessárias podem variar.

Em caso de dúvidas ou se a sua demanda não se enquadra nas hipóteses acima, entre em contato com a CIE por meio do e-mail importacao@contato.ufsc.br.


As hipóteses acima são apenas ilustrativas para fins de facilitar o entendimento.

A análise do enquadramento legal será realizada pelo DCOM, após o recebimento da solicitação com a documentação completa.

Exigências da fonte financiadora

Caso o recurso provenha de uma fonte financiadora externa (CNPq, FINEP, FAPESC etc.), será necessário verificar se há alguma orientação especial para a sua utilização.

Analise o instrumento de disponibilização do recurso (convênio, contrato etc) buscando eventuais exigências que devem ser cumpridas, lembrando, principalmente, que:

  • a documentação do fornecedor e do prestador de serviço será emitida em nome da UFSC.
  • o recurso deve ser transferido para a UFSC, que fará o seu gerenciamento e os pagamentos.
    • ao final do processo, eventual recurso não utilizado será devolvido (se possível, de acordo com as normas do DCF/SEPLAN), juntamente com a documentação para prestação de contas.
  • o material, se permanente, deverá ser doado e tombado em nome da UFSC, de acordo com as orientação do DGP/PROAD.


Em caso de dúvidas, entre em contato com a CIE (importacao@contato.ufsc.br). Caso a dúvida continue ou se deseje confirmação das orientações, será necessário entrar em contato diretamente com a fonte financiadora.


CIE-Documentacao.pngDocumentação necessária

Caso não seja possível a obtenção de algum documento, a sua ausência deve ser justificada no processo ou no campo apropriado do check-list, e, quando possível, deve ser anexada peça comprovando as tentativas de obtenção do documento ausente.

Abaixo segue a relação de documentos necessários:

  • Documentos iniciais
  • Documentos para dispensa ou Documentos para inexigibilidade conforme o enquadramento legal definido no passo anterior
  • Documentos finais

Documentos iniciais

Documento Orientações Justificativa
Estudos Técnicos Preliminares (ETP) Sistema para preenchimento: Comprasnet SIASG

Modelo com informações necessárias ao preenchimento no sistema:

Download.pngModelo para orientação

Documento de Formalização da Demanda Modelo para preenchimento:

Download.pngModelo para preenchimento

Projeto de pesquisa e documento de aprovação Projeto de pesquisa onde estão previstos os itens a serem adquiridos, com termo de outorga/aprovação.

Será utilizado também para justificar a importação direta com isenção de impostos.

Declaração para utilização em pesquisa científica

Sugestão de redação:

Download.pngSugestão de declaração

Comprovante de disponibilidade do recurso Nota de Dotação[Nota 1], Portaria da Liberação do Recurso (quando da PROPG), Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária ou documento similar que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de fomento, como CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.)
Ficha de tombamento Apenas no caso de material permanente.

Download.pngDocumento para preenchimento

Documentos para dispensa

Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei n 8.666/93[Legislação 2], também os seguintes documentos:

Documento Orientações Justificativa
Proformas invoices (orçamentos) Pelo menos 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços.

Os bens devem ser idênticos em todas as proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms.

Orientações para solicitação da proforma (orçamento) com os dados mínimos necessários:

Documento em inglês e português, que pode ser enviado diretamente ao fornecedor.

Download.pngOrientações para solicitação da proforma

Documentos para inexigibilidade

Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei n. 8.666/93[Legislação 2], também os seguintes documentos:

Documento Orientações Justificativa
Proforma invoice (orçamento) 1 proforma invoice do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s).

Ver também as definições de termos de pagamento e de Incoterms.

Orientações para solicitação da proforma (orçamento) com os dados mínimos necessários:

Documento em inglês e português, que pode ser enviado diretamente ao fornecedor.

Download.pngOrientações para solicitação da proforma

Comprovação do preço Para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado é necessário realizar pesquisa no Painel de Preços e incluir o resultado no processo.

Não havendo resultado, deverá ser incluído o relatório com o resultado zerado, além de, no mínimo, três commercial invoices (faturas) que obedeçam aos seguintes critérios:

  • emissão recente (máximo 1 ano);
  • emitidas pelo fornecedor estrangeiro;
  • na mesma moeda estrangeira da aquisição pretendida;
  • de vendas efetivamente realizadas, ou seja NÃO BASTAM PROPOSTAS/ORÇAMENTOS;
  • dos mesmos materiais que estão sendo adquiridos; e
  • para outras pessoas físicas/jurídicas, públicas ou privadas, do Brasil ou de outros países
Atestado/Declaração de exclusividade Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);

NÃO SE TRATA DA DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Documentos finais

Documento Orientações Justificativa
Relatório de pesquisa de preços Maiores informações: Relatório de Pesquisa de Preços

Devem ser anexados ao processo todos os documentos pertinentes listados no Relatório (e-mails enviados e recebidos, declarações etc.)

EVITE anexar e-mails e documentos não relacionados à pesquisa de preços, pois exigem tempo de análise e tradução e acabam fazendo com que o processo demande mais tempo que o necessário.

Sugestão de redação:

Download.pngSugestão de relatório

Check-list A ser preenchido antes do envio do processo à CIE.

Download.pngCheck-list para preenchimento

Os documentos devem ser apresentados na língua portuguesa, por exigência da Procuradoria Federal e da Receita Federal.

Caso não seja possível, a tradução pode ser feita por um servidor público, desde que conste, ao final do documento, data, assinatura e carimbo do tradutor.

Pode ser exigida documentação adicional, dependendo da especificidade do processo e de ressalvas do parecer jurídico.


CIE-Instrucao.pngInstrução do processo de compra

Para solicitar acesso aos módulos no Solar, favor contactar a SeTIC

O processo de importação deve ser instruído (Lei n. 8.666/1993[Legislação 2], Art. 38) pelo requerente por meio do sistema Solar, módulo SPA.

Para solicitar acesso ao módulo SPA, favor contactar a SeTIC

Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema Solar, Menu, módulo SPA e clique em Cadastro de Processo Digital. Preencha os campos da seguinte forma:

  • Interessado na UFSC
insira os dados do servidor requerente (não do fornecedor)
  • Grupo de Assunto
143 (Importação)
  • Assunto
559 (Importação)
  • Detalhamento
Solicitamos análise do presente processo visando a aquisição do material descrição do material por importação direta, a ser utilizado no informar o nome do Centro/Departamento/setor/programa ou laboratório beneficiado.


Para finalizar, clique em Próximo, confira os dados e clique em Concluir cadastro.

Veja aqui como assinar documentos

Para anexar a documentação, na aba Peças, clique no botão Inserir Peça, depois siga as instruções na tela.

Deve-se inserir um documento de cada vez, nomeado de acordo com seu conteúdo. Processos recebidos com a documentação inserida de forma inadequada, como exemplificado na figura abaixo, serão devolvidos para adequação, antes de qualquer análise.

Figura 1 - Inclusão das peças no processo

Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM, sem informar usuário específico.

O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho.

De acordo com as especificidades do processo, a CIE verificará os procedimentos necessários à entrega do material ao requerente, solicitando a documentação ou informações adicionais.

CIE-Acompanhamento.pngAcompanhamento

Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.

Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, que providenciará os próximos passos.

Algumas providências, como o pagamento da GRU para transferência do valor (no caso de recurso de projeto, como do CNPq, por exemplo), são de responsabilidade do requerente.

Quando necessário, a CIE informará ao requente o que deve ser feito. Por isso, é importante ficar atento aos contatos via e-mail

Após a finalização da preparação financeira e logística, a CIE contata o prestador de serviços e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro da importação.

Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC.

A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.


Legislação

Notas

  1. A Nota de Dotação, emitida pelo Departamento de Gestão Orçamentária, apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável.
  2. Disponível no sítio do DGP: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/