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<ref name=MEMC52017>[https://solar.egestao.ufsc.br/cpav/visualizarDocumentosProcesso.do?processoPK=21957,23080,2017&itemAba=aba_pecas Memorando Circular n. 5/DCOM/PROAD/2017] (necessário estar logado ao Solar</ref> | <ref name=MEMC52017>[https://solar.egestao.ufsc.br/cpav/visualizarDocumentosProcesso.do?processoPK=21957,23080,2017&itemAba=aba_pecas Memorando Circular n. 5/DCOM/PROAD/2017] (necessário estar logado ao Solar</ref> | ||
<ref name=quatro320>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964] e suas alterações</ref> | <ref name=quatro320>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964] e suas alterações</ref> | ||
<ref name=ON5657>[http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/210490 Orientações Normativas NAJ-MG n. 56 e 57, de 22 de janeiro de 2010]</ref> | <ref name=ON5657>[http://web.archive.org/web/20181006205024/http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/210490 Orientações Normativas NAJ-MG n. 56 e 57, de 22 de janeiro de 2010]</ref> | ||
<ref name=IN1pac>[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-1-de-10-de-janeiro-de-2019-atualizada Instrução Normativa 1, de 10 de janeiro de 2019/SEGES/ME]</ref> | <ref name=IN1pac>[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-1-de-10-de-janeiro-de-2019-atualizada Instrução Normativa 1, de 10 de janeiro de 2019/SEGES/ME]</ref> | ||
<ref name=IN40>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-40-de-22-de-maio-de-2020-258465807 Instrução Normativa n. 40, de 22 de maio de 2020]</ref> | <ref name=IN40>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-40-de-22-de-maio-de-2020-258465807 Instrução Normativa n. 40, de 22 de maio de 2020]</ref> |
Edição das 14h46min de 26 de fevereiro de 2021
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Planejamento da importação
- Determine o que será adquirido e se há previsão da necessidade da aquisição no projeto de pesquisa, ou outra motivação.
- Verifique preliminarmente as informações que serão necessárias para o preenchimento dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP).
- Verifique se o material que você precisa não está disponível na página dos Materiais Usados Ociosos do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC
- Verifique se o material é permanente ou de consumo, e se a natureza contábil do recurso financeiro é compatível.
- Verifique se há recurso financeiro disponível nas rubricas de despesas de capital (para compra de materiais), bem como nas rubricas de despesas correntes/de custeio (para pagamento das despesas operacionais).
- Verifique se o material já se encontra no Catálogo de Materiais e se as especificações estão adequadas.
- Verifique se a demanda pelo material foi incluída no PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) do Ministério da Economia.
- É obrigatório informar no documento de formalização da demanda o número do item registrado no PAC.
- Caso os itens não constem no PAC da UFSC, acesse a seção "Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?" para verificar o procedimento. Itens não constantes no PAC da UFSC do ano corrente não poderão ser adquiridos, conforme disposto na IN nº 1/2019/SEGES/ME[Legislação 1].
- Verifique o Calendário de Compras do DCOM e observe os prazos limite para envio da sua solicitação.
- Para que seja possível cumprir os prazos para execução do orçamento determinados pelo Governo Federal, há prazos limite para envio dos processos de compra.
Contato com a CIE
A aquisição via importação direta envolve algumas despesas relacionadas à logística necessária para trazer os bens do fornecedor até à Universidade. Por isso, além do valor dos bens convertido em Reais, haverá também despesas com o frete internacional, o desembaraço alfandegário, a armazenagem e capatazia nos Terminais de Cargas e tarifas bancárias.
Sendo assim, antes de que seja providenciada toda a documentação, sugerimos que seja feita uma estimativa do valor total da importação, para verificar se a importação direta é vantajosa e para evitar que o processo não possa ser concluído por falta de recursos.
A CIE pode providenciar esta estimativa, bastando solicitá-la via e-mail (importacao@contato.ufsc.br), com as informações abaixo:
- obrigatório bens a serem adquiridos (nome resumido/comercial e breve descrição do material)
- opcional detalhes do material (se contém material biológico, radioativo, baterias, etc)
- opcional detalhes do processo:
- fonte de recurso
- finalidade
- local de uso
- se será utilizado em pesquisa científica
- se há um prazo limite ou prazo desejável para o material chegar à UFSC
- obrigatório endereço do provável fornecedor (endereço, cidade e país)
- obrigatório dimensões e peso bruto da carga já embalada (estimativa), bem como material da embalagem (papelão, plástico, madeira, etc)
- obrigatório valor dos bens na moeda estrangeira (estimativa)
- opcional anexar documentos que já estejam disponíveis (orçamentos, fichas de segurança, catálogos, etc.)
Legislação
Enquadramento legal
As compras públicas seguem uma série de princípios e normas que devem ser conhecidos para possibilitar o enquadramento da solicitação de aquisição na legislação.
Sugerimos a leitura da seção COMPRAS PÚBLICAS deste Manual, bem como o conhecimento da Lei n. 8.666/1993[Legislação 2].
As importações diretas, contudo, devido à possibilidade de isenção de impostos no caso de utilização em pesquisa científica, possibilitam em sua maioria os enquadramentos abaixo:
Desta forma, verifique em que situação a sua demanda se enquadra, pois a documentação e as informações necessárias podem variar.
Em caso de dúvidas ou se a sua demanda não se enquadra nas hipóteses acima, entre em contato com a CIE por meio do e-mail importacao@contato.ufsc.br.
Exigências da fonte financiadora
Caso o recurso provenha de uma fonte financiadora externa (CNPq, FINEP, FAPESC etc.), será necessário verificar se há alguma orientação especial para a sua utilização.
Analise o instrumento de disponibilização do recurso (convênio, contrato etc) buscando eventuais exigências que devem ser cumpridas, lembrando, principalmente, que:
- a documentação do fornecedor e do prestador de serviço será emitida em nome da UFSC.
- o recurso deve ser transferido para a UFSC, que fará o seu gerenciamento e os pagamentos.
- ao final do processo, eventual recurso não utilizado será devolvido (se possível, de acordo com as normas do DCF), juntamente com a documentação para prestação de contas.
- o material, se permanente, deverá ser doado e tombado em nome da UFSC, de acordo com as orientação do DGP.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a CIE (importacao@contato.ufsc.br). Caso a dúvida continue ou se deseje confirmação das orientações, será necessário entrar em contato diretamente com a fonte financiadora.
Documentação necessária
Abaixo segue a relação de documentos necessários:
- Documentos iniciais
- Documentos para dispensa ou Documentos para inexigibilidade conforme o enquadramento legal definido no passo anterior
- Documentos finais
Documentos iniciais
Documento | Orientações | Justificativa |
Estudos Técnicos Preliminares (ETP) | Sistema para preenchimento: Comprasnet SIASG
Modelo com informações necessárias ao preenchimento no sistema: |
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Documento de Formalização da Demanda | Modelo para preenchimento: |
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Projeto de pesquisa e documento de aprovação | Projeto de pesquisa onde estão previstos os itens a serem adquiridos, com termo de outorga/aprovação.
Será utilizado também para justificar a importação direta com isenção de impostos. |
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Declaração para utilização em pesquisa científica |
Sugestão de redação: |
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Comprovante de disponibilidade do recurso | Nota de Dotação[Nota 1], Portaria da Liberação do Recurso (quando da PROPG), Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária ou documento similar que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de fomento, como CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.) |
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Ficha de tombamento | Apenas no caso de material permanente. |
Documentos para dispensa
Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei n 8.666/93[Legislação 2], também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
Proformas invoices (orçamentos) | Pelo menos 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços.
Os bens devem ser idênticos em todas as proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms. Orientações para solicitação da proforma (orçamento) com os dados mínimos necessários: Documento em inglês e português, que pode ser enviado diretamente ao fornecedor. |
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Documentos para inexigibilidade
Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei n. 8.666/93[Legislação 2], também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
Proforma invoice (orçamento) | 1 proforma invoice do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s).
Ver também as definições de termos de pagamento e de Incoterms. Orientações para solicitação da proforma (orçamento) com os dados mínimos necessários: Documento em inglês e português, que pode ser enviado diretamente ao fornecedor. |
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Comprovação do preço | Para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado é necessário realizar pesquisa no Painel de Preços e incluir o resultado no processo.
Não havendo resultado, deverá ser incluído o relatório com o resultado zerado, além de, no mínimo, três commercial invoices (faturas) que obedeçam aos seguintes critérios:
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Atestado/Declaração de exclusividade | Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);
NÃO SE TRATA DA DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL |
Documentos finais
Documento | Orientações | Justificativa |
Relatório de pesquisa de preços | Maiores informações: Relatório de Pesquisa de Preços
Devem ser anexados ao processo todos os documentos pertinentes listados no Relatório (e-mails enviados e recebidos, declarações etc.) EVITE anexar e-mails e documentos não relacionados à pesquisa de preços, pois exigem tempo de análise e tradução e acabam fazendo com que o processo demande mais tempo que o necessário. Sugestão de redação: |
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Check-list | A ser preenchido antes do envio do processo à CIE. |
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Instrução do processo de compra
- O processo de importação deve ser instruído (Lei n. 8.666/1993[Legislação 2], Art. 38) pelo requerente por meio do sistema Solar, módulo Pedidos.
- Ao clicar em Pedidos de Compra/Contratação, se abrirá a tela .
- Na tela , clique em .
- Se abrirá a tela , que possui 7 etapas.
- Preencha/altere apenas os seguintes campos:
- Interessado: nome do servidor requerente, que pode ser diferente do servidor que está cadastrando o pedido
- Categoria: 10 - Importação
- Objeto: Aquisição por importação de ...
- Justificativa: Para utilização no projeto de pesquisa ... (ou a justificativa mais adequada)
- DESMARCAR o campo Novo contrato de registro de preço
- Clique em
- Para cada item:
- clique em
- clique em
- insira o item adequado
- caso o item não esteja catalogado, ou se a especificação técnica não estiver adequada, siga as instruções da página Catálogo de Materiais
- em detalhamento, informe a tradução em português do nome do item. Predefinição:Alertapequeno
- informe em Qt. licitar a quantidade a ser adquirida do item
- clique em
- Ao finalizar a inclusão de todos os itens, clique em
- Para cada item:
- clique em
- informe os dados do local onde o item será alocado
- em caso de dúvidas, solicite as informações ao agente patrimonial do seu setor
- clique em
- Ao finalizar a edição de todos os itens, clique em
Não altere nada nesta etapa.
Clique em
- Clique em
- Insira os documentos necessários
- cada documento em um arquivo próprio
- a Descrição deve fazer referência ao conteúdo do documento
- devem estar legíveis
- assinados digitalmente ou fisicamente (não utilize assinaturas coladas)
- Ao finalizar a inclusão dos documentos, clique em
Não altere nada nesta etapa.
Clique em
- Revise as informações antes de clicar no botão
- Solicite a aprovação do pedido ao responsável pelo setor
- Após a aprovação, acompanhe o andamento do pedido
O processo será analisado pela equipe da CIE.
Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado com as informações para correção constantes no despacho.
Acompanhamento
Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.
Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, que providenciará os próximos passos.
Após a finalização da preparação financeira e logística, a CIE contata o prestador de serviços e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro da importação.
Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC.
A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.
Legislação
- ↑ Instrução Normativa 1, de 10 de janeiro de 2019/SEGES/ME
- ↑ a b c d e f g h i j k Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
- ↑ Instrução Normativa n. 40, de 22 de maio de 2020
- ↑ Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e suas alterações
- ↑ Acórdão 254/2004 - Segunda Câmara - TCU
- ↑ Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016 e suas alterações
- ↑ a b Disponível no SPA, processo 23080.057098/2016-03, pp. 34-37
- ↑ a b Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990 e suas alterações
- ↑ Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações
- ↑ a b c d Instrução Normativa n. 73/ME/2020 e suas alterações
- ↑ a b Decreto n. 3.555/2000, de 8 de agosto de 2000 e suas alterações
- ↑ a b c Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013
- ↑ a b Lei Complementar n. 147/2014
- ↑ a b Súmula n. 255/TCU
- ↑ Orientações Normativas NAJ-MG n. 56 e 57, de 22 de janeiro de 2010
- ↑ Memorando Circular n. 5/DCOM/PROAD/2017 (necessário estar logado ao Solar
Notas
- ↑ A Nota de Dotação, emitida pelo Departamento de Gestão Orçamentária, apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável.
- ↑ Disponível no sítio do DGP: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/