IMPORTAÇÃO
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Planejamento da importação
- Determine o que será adquirido e se há previsão da necessidade da aquisição no projeto de pesquisa, ou outra motivação.
- Verifique preliminarmente as informações que serão necessárias para o preenchimento dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP).
- Verifique se o material que você precisa não está disponível na página dos Materiais Usados Ociosos do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC
- Verifique se o material é permanente ou de consumo, e se a natureza contábil do recurso financeiro é compatível.
- Verifique se há recurso financeiro disponível nas rubricas de despesas de capital (para compra de materiais), bem como nas rubricas de despesas correntes/de custeio (para pagamento das despesas operacionais).
- Verifique se o material já se encontra no CATÁLOGO DE MATERIAIS e se as especificações estão adequadas.
- Verifique se a demanda pelo material foi incluída no PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) do Ministério da Economia.
- É obrigatório informar no ofício de formalização da demanda o número do item registrado no PAC.
- Caso os itens não constem no PAC da UFSC, acesse a seção "Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?" para verificar o procedimento. Itens não constantes no PAC da UFSC do ano corrente não poderão ser adquiridos, conforme disposto na IN nº 1/2019/SEGES/ME[Legislação 1].
- Verifique o Calendário de Compras do DCOM e observe os prazos limite para envio da sua solicitação.
- Para que seja possível cumprir os prazos para execução do orçamento determinados pelo Governo Federal, há prazos limite para envio dos processos de compra.
Contato com a CIE
A aquisição via importação direta envolve algumas despesas relacionadas à logística necessária para trazer os bens do fornecedor até à Universidade. Por isso, além do valor dos bens convertido em Reais, haverá também despesas com o frete internacional, o desembaraço alfandegário, a armazenagem e capatazia nos Terminais de Cargas e tarifas bancárias.
Sendo assim, antes de que seja providenciada toda a documentação, sugerimos que seja feita uma estimativa do valor total da importação, para verificar se a importação direta é vantajosa e para evitar que o processo não possa ser concluído por falta de recursos.
A CIE pode providenciar esta estimativa, bastando solicitá-la via e-mail (importacao@contato.ufsc.br), com as informações abaixo:
- obrigatório bens a serem adquiridos (nome resumido/comercial e breve descrição do material)
- opcional detalhes do material (se contém material biológico, radioativo, baterias, etc)
- opcional detalhes do processo:
- fonte de recurso
- finalidade
- local de uso
- se será utilizado em pesquisa científica
- se há um prazo limite ou prazo desejável para o material chegar à UFSC
- obrigatório endereço do provável fornecedor (endereço, cidade e país)
- obrigatório dimensões e peso bruto da carga já embalada (estimativa), bem como material da embalagem (papelão, plástico, madeira, etc)
- obrigatório valor dos bens na moeda estrangeira (estimativa)
- opcional anexar documentos que já estejam disponíveis (orçamentos, fichas de segurança, catálogos, etc.)
As informação marcadas como opcionais não precisam ser informadas, porém, quanto mais informações disponíveis, mais fiel à realidade será a estimativa de custos
Ressaltamos que a estimativa pode ser revista durante a análise do processo, tendo em vista alterações nas informações prestadas ou verificação de procedimentos adicionais necessários conforme os detalhes do processo.
Legislação
Enquadramento legal
As compras públicas seguem uma série de princípios e normas que devem ser conhecidos para possibilitar o enquadramento da solicitação de aquisição na legislação.
Sugerimos a leitura da seção COMPRAS PÚBLICAS deste Manual, bem como o conhecimento da Lei n. 8.666/1993[Legislação 2].
As importações diretas, contudo, devido à possibilidade de isenção de impostos no caso de utilização em pesquisa científica, possibilitam em sua maioria os enquadramentos abaixo:
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PESQUISA CIENTÍFICA
Lei n. 8.666/1993[Legislação 2], Art. 24, inciso XXI
- Requisitos:
- Comprovação da utilização para fins de pesquisa científica
- Haver mais de um fornecedor, para possibilitar a comparação de propostas
DISPENSA DE LICITAÇÃO PELO VALOR
Lei n. 8.666/1993[Legislação 2], Art. 24, inciso II
- Requisitos:
- Valor da aquisição menor de R$ 17.600,00
- Não é permitido o fracionamento (se o projeto de pesquisa, setor ou instituição já adquiriu ou vai adquirir outros materiais cuja soma ultrapasse este valor, este enquadramento não pode ser utilizado)
- Haver mais de um fornecedor, para possibilitar a comparação de propostas
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO POR INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
Lei n. 8.666/1993[Legislação 2], Art. 25
- Requisitos:
- O material só é fabricado ou só pode ser adquirido de um fornecedor exclusivo
- As especificações do material somente permitem a aquisição de um fornecedor exclusivo
- Não é possível a competição entre dois ou mais fornecedores devido a alguma restrição, por exemplo, representação exclusiva no território
- etc.
Desta forma, verifique em que situação a sua demanda se enquadra, pois a documentação e as informações necessárias podem variar.
Em caso de dúvidas ou se a sua demanda não se enquadra nas hipóteses acima, entre em contato com a CIE por meio do e-mail importacao@contato.ufsc.br.
As hipóteses acima são apenas ilustrativas para fins de facilitar o entendimento.
A análise do enquadramento legal será realizada pelo DCOM, após o recebimento da solicitação com a documentação completa.
Exigências da fonte financiadora
Caso o recurso provenha de uma fonte financiadora externa (CNPq, FINEP, FAPESC etc.), será necessário verificar se há alguma orientação especial para a sua utilização.
Analise o instrumento de disponibilização do recurso (convênio, contrato etc) buscando eventuais exigências que devem ser cumpridas, lembrando, principalmente, que:
- a documentação do fornecedor e do prestador de serviço será emitida em nome da UFSC.
- o recurso deve ser transferido para a UFSC, que fará o seu gerenciamento e os pagamentos.
- ao final do processo, eventual recurso não utilizado será devolvido (se possível, de acordo com as normas do DCF), juntamente com a documentação para prestação de contas.
- o material, se permanente, deverá ser doado e tombado em nome da UFSC, de acordo com as orientação do DGP.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a CIE (importacao@contato.ufsc.br). Caso a dúvida continue ou se deseje confirmação das orientações, será necessário entrar em contato diretamente com a fonte financiadora.
Documentação necessária
Caso não seja possível a obtenção de algum documento, a sua ausência deve ser justificada no processo ou no campo apropriado do check-list, e, quando possível, deve ser anexada peça comprovando as tentativas de obtenção do documento ausente.
Abaixo segue a relação de documentos necessários:
- Documentos iniciais
- Documentos para dispensa ou Documentos para inexigibilidade conforme o enquadramento legal definido no passo anterior
- Documentos finais
Documentos iniciais
Documento | Orientações | Justificativa |
Estudos Técnicos Preliminares (ETP) | Sistema para preenchimento: Comprasnet SIASG
Modelo com informações necessárias ao preenchimento no sistema: |
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Documento de Formalização da Demanda | Modelo para preenchimento: |
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Projeto de pesquisa e documento de aprovação | Projeto de pesquisa onde estão previstos os itens a serem adquiridos, com termo de outorga/aprovação.
Será utilizado também para justificar a importação direta com isenção de impostos. |
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Declaração para utilização em pesquisa científica |
Sugestão de redação: |
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Comprovante de disponibilidade do recurso | Nota de Dotação[Nota 1], Portaria da Liberação do Recurso (quando da PROPG), Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária ou documento similar que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de fomento, como CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.) |
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Ficha de tombamento | Apenas no caso de material permanente. |
Documentos para dispensa
Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei n 8.666/93[Legislação 2], também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
Proformas invoices (orçamentos) | Pelo menos 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços.
Os bens devem ser idênticos em todas as proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms. Orientações para solicitação da proforma (orçamento) com os dados mínimos necessários: Documento em inglês e português, que pode ser enviado diretamente ao fornecedor. |
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Documentos para inexigibilidade
Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei n. 8.666/93[Legislação 2], também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
Proforma invoice (orçamento) | 1 proforma invoice do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s).
Ver também as definições de termos de pagamento e de Incoterms. Orientações para solicitação da proforma (orçamento) com os dados mínimos necessários: Documento em inglês e português, que pode ser enviado diretamente ao fornecedor. |
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Comprovação do preço | Para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado é necessário realizar pesquisa no Painel de Preços e incluir o resultado no processo.
Não havendo resultado, deverá ser incluído o relatório com o resultado zerado, além de, no mínimo, três commercial invoices (faturas) que obedeçam aos seguintes critérios:
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Atestado/Declaração de exclusividade | Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);
NÃO SE TRATA DA DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL |
Documentos finais
Documento | Orientações | Justificativa |
Relatório de pesquisa de preços | Maiores informações: Relatório de Pesquisa de Preços
Devem ser anexados ao processo todos os documentos pertinentes listados no Relatório (e-mails enviados e recebidos, declarações etc.) EVITE anexar e-mails e documentos não relacionados à pesquisa de preços, pois exigem tempo de análise e tradução e acabam fazendo com que o processo demande mais tempo que o necessário. Sugestão de redação: |
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Check-list | A ser preenchido antes do envio do processo à CIE. |
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Os documentos devem ser apresentados na língua portuguesa, por exigência da Procuradoria Federal e da Receita Federal.
Caso não seja possível, a tradução pode ser feita por um servidor público, desde que conste, ao final do documento, data, assinatura e carimbo do tradutor.
Pode ser exigida documentação adicional, dependendo da especificidade do processo e de ressalvas do parecer jurídico.
Instrução do processo de compra
- O processo de importação deve ser instruído pelo requerente por meio do sistema Solar, módulo Pedidos.
- Ao clicar em Pedidos de Compra/Contratação, se abrirá a tela .
- Na tela , clique em .
- Se abrirá a tela , que possui 7 etapas.
- Preencha/altere apenas os seguintes campos:
- Interessado: nome do servidor requerente, que pode ser diferente do servidor que está cadastrando o pedido
- Categoria: 10 - Importação
- Objeto: Aquisição por importação de ...
- Justificativa: Para utilização no projeto de pesquisa ... (ou a justificativa mais adequada)
- DESMARCAR o campo Novo contrato de registro de preço
- Clique em
- Para cada item:
- clique em
- clique em
- insira o item adequado
- caso o item não esteja catalogado, ou se a especificação técnica não estiver adequada, siga as instruções da página Catálogo de Materiais
- em detalhamento, informe a tradução em português do nome do item. Esta informação será utilizada para liberação do item junto à Receita Federal
- informe em Qt. licitar a quantidade a ser adquirida do item
- clique em
- Ao finalizar a inclusão de todos os itens, clique em
- Para cada item:
- clique em
- informe os dados do local onde o item será alocado
- em caso de dúvidas, solicite as informações ao agente patrimonial do seu setor
- clique em
- Ao finalizar a edição de todos os itens, clique em
Não altere nada nesta etapa.
Clique em
- Clique em
- Insira os documentos necessários
- cada documento em um arquivo próprio
- a Descrição deve fazer referência ao conteúdo do documento
- devem estar legíveis
- assinados digitalmente ou fisicamente (não utilize assinaturas coladas)
- Ao finalizar a inclusão dos documentos, clique em
Não altere nada nesta etapa.
Clique em
- Revise as informações antes de clicar no botão
- Solicite a aprovação do pedido ao responsável pelo setor
- Após a aprovação, acompanhe o andamento do pedido
O processo será analisado pela equipe da CIE.
Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado com as informações para correção constantes no despacho.
Acompanhamento
Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.
Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, que providenciará os próximos passos.
Algumas providências, como o pagamento da GRU para transferência do valor (no caso de recurso de projeto, como do CNPq, por exemplo), são de responsabilidade do requerente.
Quando necessário, a CIE informará ao requente o que deve ser feito. Por isso, é importante ficar atento aos contatos via e-mail
Após a finalização da preparação financeira e logística, a CIE contata o prestador de serviços e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro da importação.
Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC.
A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.
Legislação
- ↑ Instrução Normativa 1, de 10 de janeiro de 2019/SEGES/ME
- ↑ a b c d e f g h i j k l m Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
- ↑ Instrução Normativa n. 40, de 22 de maio de 2020
- ↑ Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e suas alterações
- ↑ Acórdão 254/2004 - Segunda Câmara - TCU
- ↑ Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016 e suas alterações
- ↑ a b Disponível no SPA, processo 23080.057098/2016-03, pp. 34-37
- ↑ a b Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990 e suas alterações
- ↑ Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações
- ↑ a b Decreto n. 3.555/2000, de 8 de agosto de 2000 e suas alterações
- ↑ a b c Instrução Normativa n. 73/ME/2020 e suas alterações
- ↑ a b c Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013
- ↑ a b Lei Complementar n. 147/2014
- ↑ a b Súmula n. 255/TCU
- ↑ Orientações Normativas NAJ-MG n. 56 e 57, de 22 de janeiro de 2010
- ↑ Erro de citação: Marca
<ref>
inválida; não foi fornecido texto para as refs chamadasIN5
- ↑ Memorando Circular n. 5/DCOM/PROAD/2017 (necessário estar logado ao Solar
Notas
- ↑ A Nota de Dotação, emitida pelo Departamento de Gestão Orçamentária, apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável.
- ↑ Disponível no sítio do DGP: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/