Pesquisa de preços
A criação de uma Pesquisa de Preços antecede a etapa de criação de um Pedido de Compra.
Clique aqui saber como realizar uma Consulta ao Painel de Preços conforme as orientações da IN nº 73/2020/SEGES/ME[Legislação 1].
Obrigatoriamente, todas as aquisições realizadas pela Administração Pública deverão ter os seus preços justificados, conforme os artigos 7º, § 2º, inc. II, 14º e 26º, inc. III da Lei nº 8.666/1993[Legislação 2].
Nas licitações realizadas na modalidade pregão eletrônico - pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) ou para fornecimento imediato (pronta-entrega) - a pesquisa de preços resultará em um Mapa Comparativo de Preços, documento que apresentará o valor de referência de cada item (material) a licitar, de acordo com a metodologia classificada para a composição dos preços obtidos. Os preços de um item pesquisado podem ser classificados pela média, a mediana ou o menor preço, e para cada item pode ter aplicada uma metodologia diferente (conforme visto a seguir). Esse valor de referência estipulará no futuro edital o valor máximo por item a ser pago na licitação aos fornecedores vencedores.
Nas dispensas de licitação ou nas inexigibilidades, o Mapa Comparativo de Preços resultante da Pesquisa de Preços apresentará o menor valor unitário de cada item.
Nos processos de licitação, o Mapa Comparativo de Preços resultante da Pesquisa de Preços apresentará no sistema o critério de julgamento de média dos valores unitários de cada item.
ATENÇÃO PARA ESSAS DICAS MUITOS IMPORTANTES:
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A Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020[Legislação 1], mais conhecida como IN 73/2020, dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisas de preços para a aquisição de bens públicos. Tais procedimentos são obrigatórios no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, o que é reforçado pelo TCU[Jurisprudência 1], que determina que as instituições federais se abstenham de realizar a "pesquisa de preços com base unicamente na solicitação de 3 (três) propostas de fornecedores, com inobservância, assim, à orientação dada pela IN 5/2014 [substituída posteriormente pela IN nº 73/2020/SEGES/ME[Legislação 1]] pelo então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia (conforme Portaria 14/2019/Ministério da Economia), no sentido de que, na realização da pesquisa de preços com vistas à formulação do orçamento estimado, sejam priorizados os parâmetros disponíveis no Painel de Preços e as contratações similares realizadas pelos demais entes públicos, dando ênfase, principalmente, às anteriores contratações similares no próprio órgão ou entidade."
Na página http://dcom.proad.ufsc.br/memorandoscirculares/ estão disponibilizados para leitura os Memorandos Circulares do Departamento de Compras da UFSC que orientam a Pesquisa de Preços.
- Memorando Circular nº 5/2014/DCOM – Orientações gerais sobre pesquisa de preços + Anexo à Nota Técnica 376 citada no Mem. C. nº 5/2014/DCOM
- Memorando Circular nº 7/2017/DCOM – Alterações nos procedimentos de realização de pesquisa de preços conforme Instrução Normativa nº 3/SEGES/MP
Relatório de Pesquisa de Preços
A Instrução Normativa nº 73/2020/SEGES/ME[Legislação 1], que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, exige a materialização dos resultados obtidos na pesquisa de preços em um documento, o qual chamamos de Relatório de Pesquisa de Preços.
Está disponível no site do DCOM em Formulários e Checklists o Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços, que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.
O QUE PRECISO CONFERIR NOS ORÇAMENTOS? Clique aqui para saber qual a vigência dos orçamentos, que informações são obrigatórias etc. |
Informações obrigatórias:
Para todos os itens, de forma geral:
- Identificação do setor e do pedido de compra que motivou a pesquisa de preços;
- Período de realização da pesquisa;
- Data, nomes completos, SIAPE e assinatura do(s) servidor(es) responsável(eis) pela pesquisa de preços (não do servidor que monta o pedido no SCL/SOLAR);
- Relação de eventuais fornecedores que foram contatados mas que não retornaram ou não puderam atender à solicitação de orçamento, conforme IN nº 73/2020/SEGES/ME.
- Declaração de que a pesquisa de preços foi realizada obedecendo-se aos parâmetros previstos na IN nº 73/2020/SEGES/ME e suas atualizações e no MEM C 5/DCOM/PROAD/2017 e de que todos os preços informados no Mapa Comparativo refletem o valor de mercado e atendem à descrição e especificidades necessárias aos materiais a licitar;
Individualmente, por item a ser licitado:
- Parâmetros, filtros e termos utilizados na busca do Painel de Preços (sugere-se o uso do filtro “Descrição Complementar”);
- Para preços do Painel de Preços desconsiderados ou desclassificados: relato dos resultados obtidos no Painel de Preços e justificativa para não utilizá-los (ex. valores não representam o preço de mercado para o item, materiais não foram catalogados corretamente e não possuem as características necessárias à UFSC etc.);
- Metodologia utilizada para definição do preço de referência (média, mediana e menor preço) e na análise dos resultados;
- Resultados e conclusões obtidas a partir da análise e descrição de eventuais medidas adotadas.
Informações desnecessárias:
- Trechos de legislação;
- Informações específicas do Documento de Formalização da Demanda;
Legislação pertinente: IN nº 73/2020/SEGES/ME[Legislação 1]; Anexo à Nota Técnica 376/2014/PF[Legislação 3].
Média, Mediana e Menor Preço
O artigo 6ª da IN nº 73/2020/SEGES/ME[Legislação 1] prevê a utilização da média, a mediana ou o menor preço para a classificação dos valores obtidos na pesquisa de preços. Ao se realizar a pesquisa de preços (que é o parâmetro para se verificar o preço do item praticado no mercado), é necessário avaliar, posteriormente, qual seria o preço máximo que uma proposta poderá apresentar quanto ao item adquirido. Abaixo resumimos em que situações essas metodologias seriam adequadas. Entretanto, é importante ressaltar que a escolha de uma metodologia ou outra depende de fatores como o item, os preços obtidos e as variações entre os valores. E, segundo a IN, a metodologia só deve ser aplicada após “desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados”.
- A metodologia pela média é recomendada para distribuições numéricas normais, onde se observa baixa quantidade de valores discrepantes. Ou seja, a média é recomendada a um conjunto de preços que não sejam muito diferentes entre si, já que valores discrepantes (para cima ou para baixo) podem influenciar muito no preço médio obtido.
- Por outro lado, a mediana é geralmente adotada para distribuições numéricas distorcidas, onde se busca localizar o valor central que divide os dados. Quando os preços para um mesmo item não são tão uniformes, encontrar o preço do meio praticado pode ser a melhor escolha quanto à metodologia.
- Por fim, o menor preço geralmente é praticado em aquisições diretas, como a dispensa ou inexigibilidade de licitação, uma vez que a concorrência se dá de forma direta por meio da obtenção dos orçamentos. Isto é, uma vez que a empresa atenda aos requisitos legais e técnicos, a proposta de menor valor é a executada pelo órgão.
Para fins da escolha da metodologia para determinação do preço de referência, as características do conjunto de preços obtidos na pesquisa de preços devem fundamentar a escolha por uma ou outra metodologia. Desta forma, a escolha da metodologia para cada item deve ser fundamentada individualmente no Relatório de Pesquisa de Preços.
Para a demonstração das metodologias aplicadas aos itens no processo, assim como para servir de apoio a quem realiza as pesquisas, disponibilizamos uma planilha de cálculo, na qual os valores devem ser lançados sempre que os preços não forem obtidos exclusivamente no Painel de Preços. Na prática, no processo cada item deve ser acompanhado dos seus respectivos orçamentos e de uma cópia desta planilha.
Caso seja utilizada a planilha de cálculo, deverá ser inserido no Sistema Solar apenas o valor resultante do cálculo conforme a metodologia escolhida, seja média, mediana ou menor preço. Deverá também ser utilizado como fonte a própria Universidade Federal de Santa Catarina, CNPJ 83.899.526/0001-82.
ATENÇÃO: É importante observar a variação dos preços obtidos para um item mesmo que eles estejam dentro da margem de 100% de diferença entre si. Devem ser considerados outros critérios, como o próprio tipo de material, o valor unitário, a diferença monetária entre os orçamentos, dentre outros. Em certos casos uma diferença de, por exemplo, 10%, 20% ou 30% entre o maior e o menor valor pode representar um desvio excessivo ou mesmo divergência de especificações. A análise crítica do conjunto de dados é necessária em cada caso, buscando sempre que o preço de referência reflita o mais próximo possível o preço de marcado do item em questão.
Na planilha de cálculo, é possível realizar a análise de duas formas.
- Na primeira delas, é realizado o cálculo do menor valor, da média e da mediana dos valores preenchidos.
- Na outra, mais sofisticada, também é calculada a média saneada[Referências 1]. A média saneada permite uma análise a partir do cálculo do Coeficiente de Variação (CV) dos valores ali inseridos. Este coeficiente orienta pela exclusão (expurgo) dos valores discrepantes até que se tenha um conjunto de preços mais uniforme, que gerará, então, a chamada média saneada.
Para calcular a média saneada, selecione a "aba" apropriada da planilha e preencha com os valores pesquisados. Aqueles que estiverem discrepantes ficarão marcados em amarelo e, enquanto o CV for maior do que 25%, o resultado será "Expurgar valores". Após o expurgo dos valores discrepantes, a média saneada será apresentada no campo correspondente.
O detalhamento de que preços foram expurgados para a obtenção da média saneada devem constar no Relatório de Pesquisa de Preços. O valor final da média saneada é aquele que deverá ser incluído no Mapa Comparativo de Preços.
IMPORTANTE: Esta metodologia de cálculo não dispensa a análise crítica da pesquisa e o relato no Relatório de Pesquisa de Preços.
Para uma explicação mais detalhada sobre média saneada, sugerimos acessar a página do portal Sollicita[Referências 1].
Pesquisas de Preços para Soluções em TIC
Especificamente para a aquisição de Soluções em TIC, deve-se realizar preferencialmente a pesquisa de preços por meio dos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas. Os catálogos servem tanto para a realização da pesquisa de preços quanto para a definição de especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros, em observância ao art. 9º, § 7º e art. 20, § 3º da IN nº 1/2019/SGD/ME, art. 8º da IN nº 73/2020/SEGES/ME e art. 8º da IN nº 65/2021/SEGES/ME.
Consulta ao Painel de Preços
Conforme disposto na IN nº 73/2020/SEGES/ME[Legislação 1], na composição das pesquisas de preços deverão ser priorizados os valores obtidos por meio de consulta ao Painel de Preços do Governo Federal ou contratações similares de outros entes públicos.
Considerando a facilidade de acesso ao Painel de Preços, pode-se considerá-lo como fonte primária para pesquisa de preços para formação de valor de referência para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, utilizando-se as outras alternativas quando
- não forem encontrados os valores na referida ferramenta;
- os resultados Painel de Preços não representarem o real valor de referência para os itens e/ou as especificações necessárias para o item a licitar.
Todos os preços provenientes do Painel, sejam de pregões ou de dispensas, e que estejam vigentes, podem ser utilizados em pedidos de compra por licitação.
SUGESTÃO DO DCOM:: Os orçamentos obtidos no Painel de Preços não possuem mais validade diferenciada entre SISRP e SISPP, a partir da IN 73/2020/SEGES/ME. De acordo com a atual IN, preços obtidos no Painel possuem validade de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório (Art. 5, I). Uma vez que, da pesquisa de preços até a publicação do Edital, há uma série de atividades, sugerimos às Unidades que considerem um período menor com relação à vigência dos orçamentos do Painel de Preços, de até 9 (nove) meses até a data final da atividade de execução das tarefas conforme divisão de cada etapa do calendário de compras. Aquisições e contratações similares de outros entes públicos [Legislação 1] possuem os mesmos prazos mencionados acima. Já dados de pesquisa em mídia especializada e sites [Legislação 1] e pesquisa direta com fornecedores[Legislação 1], são aceitos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório. Também considerando o período entre a pesquisa de preços e a publicação do Edital, sugerimos que os orçamentos obtidos em fontes fora do Painel de Preços sejam considerados por um período de até 3 (três) meses até a data final da atividade de execução das tarefas conforme divisão de cada etapa do calendário de compras. No caso de pesquisa direta aos fornecedores, é importante observar § 2º, III da IN: "o registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput".
O Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC), respeitando as normas internas e as legislações vigentes, por meio de suas Coordenadorias, tem por objetivo analisar, orientar, acompanhar, controlar e administrar todos os processos relativos a serviços da Universidade Federal de Santa Catarina. Fonte: PROAD
Esta seção é composta por um exemplo prático de consulta de materiais ao Painel de Preços.
Em primeiro lugar, acesse o site do Painel de Preços (http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/) e clique em 'Analisar Preços de Materiais':
Escolha os filtros de pesquisa do material pretendido. Evite ao máximo utilizar apenas os filtros 'ano da compra' e 'CATMAT', para evitar obter resultados que não correspondam ao item desejado. Este raciocínio ficará mais claro adiante, na análise crítica dos resultados finais.
Sempre que terminar de escolher um filtro, clique em “Confirmar Seleção” .
Exemplos:
- Filtro 'Nome do Material (PDM)'
- Filtro 'Descrição'
- Filtro 'Unidade de fornecimento'
É possível escolher mais de uma unidade de fornecimento. No exemplo, as opções unidade, und, unidades e un são referentes à unidade de fornecimento unidade, podendo ser escolhidas concomitantemente de modo a ampliar os resultados de busca.
É possível a utilização de outros filtros disponíveis, como 'Período da Compra' (que permite a seleção de preços mais recentes), 'Forma da Compra' (que permite a seleção de preços provenientes do SISPP, que é o Sistema de Preços Praticados, correspondente aos preços obtidos em pregões tradicionais, dispensas e inexigibilidades de licitação, e SISRP, correspondente aos preços obtidos em pregões realizados pelo Sistema de Registro de Preços), entre outros.
A validade dos preços deve persistir ao longo do processo de compra, logo, resultados com vigências que possam ser encerradas durante o processo não devem ser utilizados.
Após realizar todos os filtros, deve-se clicar em .
Se a busca apresentar muitos resultados e/ou se houver nos resultados variações de preço muito grandes, é possível refiná-la ainda mais, filtrando faixas de preço dentro do gráfico com a ferramenta de seleção de laço, conforme explicação a seguir. Utilize este filtro quantas vezes julgar necessário, exercendo criticidade em relação aos resultados e selecionando quantidades e valores de modo a obter preços próximos da realidade do valor de mercado para o item.
Valores de referência mal pesquisados resultam em pregões com itens desertos, ou em desperdício de dinheiro público.
Para ativar o filtro da ferramenta do laço:
- Clique em qualquer lugar do gráfico que mostra preços/quantidades;
- Clique no laço;
- Demarque a faixa de preço/quantidade desejada com o laço;
- Clique em 'Confirmar Seleção' ;
- Repita os passos caso deseje filtrar novamente.
Prosseguindo com o exemplo da busca para o item 'caneta esferográfica', a escolha dos filtros resultou em canetas compradas com preços que vão de alguns centavos de Real a quase R$ 5.000,00. O filtro do laço permite que se excluam os valores que estão fora da realidade de mercado para o item a ser licitado. Nesse exemplo, usaremos o laço em torno da linha R$ 0,00, pois sabemos que uma unidade de caneta esferográfica custa menos de R$ 1,00:
Após utilizar o laço uma vez, agora os preços apontam para canetas de centavos de Real até aproximadamente R$ 7,00 a unidade. Usaremos novamente o filtro do laço para escolher os valores mais próximos à faixa de valores correspondente ao preço de mercado:
O filtro apresentou preços na variação mais próxima do que verificou-se como realidade de mercado para uma unidade de caneta esferográfica nas especificações desejas pela UFSC (nesse exemplo), mas ainda assim trouxe muitos resultados:
A ferramenta do laço foi novamente utilizada, dessa vez focando nas quantidades oferecidas:
Ao considerar que não deseja mais filtrar os resultados com a ferramenta do laço, clique em 'Avançar Análise':
A próxima tela apresentará os resultados da pesquisa após utilização de todos os filtros. Nessa etapa da busca, é preciso exercer criticidade em relação aos resultados para decidir quais devem ser excluídos e quais podem permanecer:
No print de tela da figura anterior, há 289 resultados, apresentados em seis páginas, das quais conseguimos ver sete dos primeiros 50 resultados. Apesar de aparentemente haver sete resultados distintos de preços, é possível verificar que na verdade são relativos a apenas quatro pregões (16/2016, 13/2017, 18/2017 e 7/2017) e que dois deles se repetem (16/2016 e 18/2017).
Ou seja, dois dos três resultados do pregão 16/2016 não deverão ser utilizados e um dos dois resultados do pregão 18/2017 também não, já que é impossível que um mesmo item tenha mais de um fornecedor ganhador, o que fica evidente ao checarmos a coluna 'Número do Item', onde vemos que são itens de números distintos.
Uma possibilidade para explicar buscas que apresentam pregões/dispensas repetidos é a de que o CATMAT esteja cadastrado erroneamente. Em todos eles o item realmente é 'caneta esferográfica', mas com algum detalhamento que os diferencie, como por exemplo, a cor da tinta.
De todo modo, não é possível manter mais de um resultado por pregão/dispensa.
Pontos a observar para ajudar na análise crítica dos resultados do Painel:
- Coluna 'Opções': verificar detalhes do pregão/dispensa para conferir se o material tem as especificações que a UFSC necessita;
- Coluna 'Identificação da Compra': os resultados devem ser de pregões/dispensas distintos;
- Coluna 'Código do CATMAT': se você não utilizou o filtro 'Código do CATMAT', verificará que em alguns resultados de busca haverá diferença nos CATMATs. Isto acontece porque muitos CATMATs ainda estão cadastrados erroneamente.
Instruímos que este filtro seja utilizado combinado com outros além do filtro 'Ano da compra'.
Dica: Você pode optar em conferir o CATMAT das buscas com o SIASG cadastrado para o material no catálogo da UFSC. Para descobrir o CATMAT (SIASG) do material no catálogo da UFSC, consulte o módulo 'Almoxarifado' do Sistema Solar e pesquise em Relatórios > Catálogo de Materiais. Para mais informações, acesse a seção Catálogo de Materiais
- Coluna 'Unidade de fornecimento': se você não utilizou o filtro 'Unidade de fornecimento', sempre deverá conferir esta coluna, para ver se o resultado está de acordo com a unidade de fornecimento especificada no campo 'Qtde. licitar' do Mapa Comparativo resultante da criação de uma pesquisa de preços no SCL/sistema SOLAR da UFSC;
- Coluna 'Data da Compra': verificar vigência dos resultados, lembrando que a partir da IN 73/2020/SEGES/ME, tanto preços SISRP quanto SISPP possuem a mesma vigência de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório (correspondente à validade da ARP). A validade dos documentos deve persistir ao longo do processo de compra, logo, resultados com vigências que possam ser encerradas durante o processo não devem ser utilizados.
Após a exclusão dos itens repetidos, temos o seguinte resultado:
Após decidir que as buscas no Painel de Preços apresentam preços a ser utilizados no Mapa Comparativo da Pesquisa de Preços a ser criada, gere o arquivo do Relatório Resumido (a ser anexado como peça do pedido no Sistema Solar/SCL da UFSC) clicando em 'Gerar Relatório Resumido'...
...e depois em 'Exportar em PDF':
Depois de exportado em PDF, o relatório Resumido terá esta aparência:
O PDF gerado é o arquivo que deverá ser anexado no pedido de compra para amparar a análise do Mapa Comparativo da pesquisa para o item em questão.
Acesse a seção sobre Preços para entender melhor como utilizar os resultados em sua pesquisa de preços.
Razões que justificam buscar valores fora do Painel de Preços
Se a busca no Painel
- Não obteve resultados para o material: O Relatório de Pesquisa de Preços deverá esclarecer em detalhes como a busca foi realizada, quais filtros foram utilizados etc., de modo a comprovar que não há ao menos um preço no Painel para o item em questão;
- Apresentou resultados de materiais com especificações que são as mesmas necessárias à UFSC e/ou com especificações próximas, porém que não podem ser usadas como valor de referência: O Relatório de Pesquisa de Preços deverá esclarecer os motivos pelos quais os resultados não puderam ser utilizados;
- Encontrou preços que não refletem a realidade de mercado, estando muito abaixo ou muito acima do valor de mercado, o que pode levar a pregões desertos ou fracassados e a gasto desnecessário de recursos financeiros e de tempo: Nessa situação, há necessidade de ao menos um dos preços ser do Painel, ainda que seja desclassificado (D) no Mapa Comparativo da pesquisa. Conforme o inc. V do Art. 3º da IN nº 73/2020/SEGES/ME[Legislação 1], é preciso justificar a decisão no Relatório de Pesquisa de Preços, deixando claro que o Painel de Preços não está refletindo os preços de mercado para aquele material.
Reforçando: sempre deve ser realizada uma análise crítica dos preços obtidos no Painel de Preços em qualquer outra fonte de pesquisa, de modo que não sejam inexequíveis ou excessivamente elevados, prejudicando seriamente o resultado da licitação. É importante observar a variação dos preços obtidos para um item mesmo que eles estejam dentro da margem de 100% de diferença entre si. Devem ser considerados outros critérios, como o próprio tipo de material, o valor unitário, a diferença monetária entre os orçamentos, dentre outros. Em certos casos uma diferença de, por exemplo, 10%, 20% ou 30% entre o maior e o menor valor pode representar um desvio excessivo ou mesmo divergência de especificações. A análise crítica do conjunto de dados é necessária em cada caso, buscando sempre que o preço de referência reflita o mais próximo possível o preço de marcado do item em questão.
Leituras recomendadas:
- Documentos recomendados no Painel:
- Manual do Painel de Preços do MP;
- Caderno de Logística do MP (Guia de Orientação sobre a IN nº 05/2014, posteriormente substituída pela IN nº 73/2020);
- Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020[Legislação 1]. Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
- Prefere instruções em outras mídias? Assista aos vídeos explicativos do Painel de Preços.
Criação de pesquisa de preços
Após certificar-se de que todos os materiais a comprar constam no Catálogo de Materiais, inicie a criação de uma pesquisa de preços no Sistema de Compras e Licitações (SCL) do Módulo Compras e Licitações do SOLAR, etapa em que serão inseridos os itens (materiais) e cadastradas as fontes (fornecedores) e suas respectivas propostas (preços).
Para a criação uma pesquisa de preços no SCL acesse o MÓDULO DO SISTEMA: COMPRAS & LICITAÇÕES>, abra a aba COMPRAS E LICITAÇÕES e clique em PESQUISA DE PREÇO e depois no botão NOVO, conforme figura a seguir.
O preenchimento de todas as etapas de criação de uma pesquisa de preços resultará em um Mapa Comparativo de Preços da pesquisa. Cada etapa é acessada por uma aba onde são demandadas informações específicas.
- finalizar uma pesquisa de preço, ou
- consultar uma pesquisa de preço para conferência de informações, ou
- realizar ajustes em um Mapa Comparativo, proceda conforme o destaque a seguir.
Como localizar/editar uma Pesquisa de Preço
- No SOLAR, acesse o Módulo 'Compras & Licitações';
- Abra a aba 'Compras & Licitações' e clique em 'Pesquisa de Preço';
- Preencha os campos dos 'Parâmetros da consulta' que considerar necessários para encontrar uma Pesquisa já iniciada (sugestões de parâmetros a preencher: Setor e Período);
- Clique em 'Consultar';
- Localize a pesquisa que deseja nos resultados;
- IMPORTANTEConfira se o nome que aparece no campo 'Responsável' é o mesmo do servidor que criou a pesquisa cujo Mapa Comparativo será atualizado;
- Clique no ícone do lápis para continuar inserindo itens e/ou editar a pesquisa. Ao finalizar qualquer edição da pesquisa, sempre é preciso salvá-la. Na aba 'Resultado' clique em 'PROCESSAR' e depois em 'Salvar resultado' ;
- Para salvar em .PDF o Mapa Comparativo de Preços atualizado, clique em 'Visualizar relatório'.
Itens
Nesta etapa deverão ser incluídas informações básicas do futuro pedido de compra, bem como os itens e suas respectivas quantidades.
Ao informar o quantitativo de um item, é preciso considerar a natureza dos pregões por Sistema de Registro de Preços.
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras pela Administração. O art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013[Legislação 4], substancialmente alterado pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014[Legislação 5], versa sobre os casos em que o SRP poderá ser adotado:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração [Legislação 4].
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Se após a fase de Consolidação das demandas solicitadas algum material possuir demanda de apenas uma unidade, deverá ser adquirido por
- Insira as informações nos campos:
- Órgão: Universidade Federal de Santa Catarina;
- Setor: informar setor requerente do material;
- Assunto: descrição resumida da compra. Este será o "nome" do pedido de compras, portanto deve-se utilizar uma descrição que facilite sua identificação por todas as instâncias pelas quais o processo irá passar. Quando for o caso, identificar dispensa ou inexigibilidade de licitação antes da descrição resumida da compra. Exemplo: Assunto: DISPENSA - Materiais hidráulicos para uso da Prefeitura Universitária;
- Para pesquisas de preço na nova metodologia de compras, o campo 'Assunto' deve ser preenchido com o texto padrão Aquisição para o processo 23080.(preencher com o número do processo ao qual o pedido foi ajuntado na etapa de Geração dos Processos).
- Para as demais pesquisas de preço (conforme a seção 'Exceções à regra'), informar tipo de material e aplicação. Exemplo: Assunto: Aquisição de materiais Hidráulicos para atender as demandas da Prefeitura Universitária;
- 4. Inserir ao menos um item (botão 'Adicionar') para conseguir salvar a Pesquisa de Preço;
- 5. Salvar.
⇒ Deixar os campos Divisão e Data pesquisa como estão: informação atualizada automaticamente pelo sistema.
Inserindo itens
- Item: digitar o código do material, caso já seja conhecido, ou realizar uma busca no Catálogo de Materiais clicando na lupa à direita do campo (ícone que abre a consulta de itens);
- Qt. Licitar: informar a quantidade do item que se deseja adquirir;
- Clicar em 'Confirmar'.
Para pesquisas de preço na nova metodologia de compras, todas as informações pertinentes aos itens -- código, especificação, detalhamento (se houver) e unidade de medida -- devem ser idênticas às disponíveis na LISTA FINAL da planilha online em questão.
Para adicionar mais itens, clicar em 'Adicionar' e repetir os passos de 1 a 3.
As informações nos orçamentos anexados posteriormente, tanto do Painel de Preços quanto de fontes de pesquisa externas a ele, deverão corresponder às informações detalhadas nos campos 'Esp. técnica', 'Detalhamento' e 'Un. medida'.
Para as demais pesquisas de preço (conforme a seção 'Exceções à regra'), preencher o campo 'Detalhamento' apenas quando for necessário incluir informações adicionais, como apresentações de embalagem aceitas. Exemplos: 'embalagem de 1kg', 'frasco de 500ml'. As informações do detalhamento não poderão modificar ou contradizer a especificação constante no catálogo. Ressalte-se, ainda, que esse campo não deve ser utilizado para indicação de marca, nem para duplicação de informações que já constem na especificação técnica.
O texto do campo 'Detalhamento' é exatamente o mesmo texto que constará na futura Solicitação de Empenho a ser enviada ao fornecedor. Os empenhos não são feitos manualmente, o sistema os preenche com as informações informadas no processo de licitação. Por isso, o requerente já precisa definir exatamente qual material seu setor necessitará empenhar, tendo em vista que não poderá alterar ou incluir nenhuma informação no momento de solicitá-lo ao fornecedor futuramente.
- 1 ⇒ Um setor precisa comprar cabos flexíveis de 2,5 mm², de 1,5 mm² e de 4 mm² e sabe qual a quantidade de cada tipo de cabo necessita. O requerente deverá incluir três vezes o item 'cabo flexível' em seu pedido, detalhando suas especificidades (um com 2,5 mm², outro com 1,5 mm² e outro com 4 mm²). Assim, quando solicitar o empenho, será possível determinar a quantidade de cada cabo (item), solicitando apenas os itens de que necessita naquele momento.
- Se o requerente inserir apenas um item cabo flexível e preencher no detalhamento cabo flexível de 2,5 mm² ou 1,5 mm² ou 4 mm², no momento do empenho não conseguirá incluir a observação de que na verdade só deseja adquirir x quantidade de cabo flexível de 1,5 mm² por exemplo. Assim, o fornecedor receberá o empenho com a descrição cabo flexível de 2,5 mm² ou 1,5 mm² ou 4 mm² e poderá entregar para o requerente quaisquer das três apresentações de cabo.
- 2 ⇒ Um setor precisa comprar um material que possui mais de uma apresentação aceitável, podendo receber qualquer uma delas ao empenhar o material, ficando a escolha por uma das apresentações a critério do fornecedor, sem prejuízo para o setor requerente.
- Material: TRANSISTOR
- Especificação: TRANSISTOR
- Detalhamento: TRANSISTOR - ENCAPSULAMENTO T0-92 - PTH (Through-hole). Nomenclaturas aceitáveis: BC547, BC547A, BC547B e BC547C.
- No segundo exemplo, a Solicitação de Empenho informará ao fornecedor que o setor X da UFSC necessita de Y unidades do material 'TRANSISTOR - ENCAPSULAMENTO T0-92 - PTH (Through-hole). Apresentações aceitáveis: BC547, BC547A, BC547B e BC547C.', podendo enviar quaisquer das quatro apresentações do transistor com 'ENCAPSULAMENTO T0-92 - PTH (Through-hole)': BC547, BC547A, BC547B e/ou BC547C para totalizar as unidades solicitadas.
- Ou seja: considerando-se a hipótese de uma Solicitação de Empenho para 50 unidades do 'TRANSISTOR - ENCAPSULAMENTO T0-92 - PTH (Through-hole). Apresentações aceitáveis: BC547, BC547A, BC547B e BC547C.', o fornecedor poderá enviar todas as 50 unidades de uma das quatro nomenclaturas do transistor descritas no campo 'Detalhamento', ou quaisquer outras combinações que atendam à quantidade total de 50 unidades, como 35 transistores BC547B + 10 transistores BC547 + 5 transistores BC547A, por exemplo. O fornecedor decidirá qual das nomenclaturas/apresentações/tipos descritos no material enviará para atender à Solicitação de Empenho.
Recapitulando: ao preencher o campo 'Detalhamento' nas pesquisas de preço que sejam exceções à regra da nova metodologia de pedidos, o requerente deve ter em mente que no texto é necessário detalhar características que diferenciem o material em questão de outros. Porém, sempre levando em consideração as várias etapas que envolvem uma compra pública, como a pesquisa de preços (que deve apresentar orçamentos em conformidade com as características do material), o Termo de Referência (que subsidiará a redação do Edital), o Edital (que informará aos participantes sobre com quais materiais exatamente poderão participar do pregão) e, finalmente, a Solicitação de Empenho.
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Entrega
Nesta etapa deve ser especificado o local de entrega. Considerando algumas restrições do sistema, não é necessário indicar locais de entrega distintos. Dessa forma, clique em 'Locais de Entrega'.
Nas pesquisas de preço na nova metodologia de compras (pré-fluxo), deve ser informado apenas o local da Unidade requerente responsável pela Pesquisa de Preço, ainda que o item contenha demanda (quantitativo) de outras Unidades (conforme indicado na LISTA FINAL);
Nas pesquisas de preço das exceções à regra da nova metodologia), não há alterações.
Utilize a lupa para encontrar o imóvel e o setor pertinentes; clique em 'Aplicar para todos'.
Após a inserção dos locais de entrega, o campo 'Situação' ficará marcado com o ícone OK (ícone verde) e já será possível passar para a próxima etapa clicando na aba 'Amostras'.
Se durante a etapa de análise o DCOM solicitar ajustes nos itens, será necessário informar novamente os locais de entrega desses itens (materiais) ajustados. Revise também os quantitativos.
Caso não esteja disponível o local de entrega exato, basta utilizar o local mais próximo ou o setor que engloba o desejado. Exemplo: não existindo o local "DCOM/PROAD", poderia ser utilizado "PROAD". Isto não terá impacto nas demais etapas do processo.
Amostras
Este campo deve ser desconsiderado, tendo em vista que essa funcionalidade do sistema não é utilizada atualmente. Prossiga para a próxima etapa clicando na aba 'Fontes'.
Fontes
Nesta etapa são adicionadas as fontes (fornecedores) potenciais para obtenção de propostas (orçamentos) para composição do preço médio estimado dos itens a serem licitados. Para isso, é necessário realizar a busca e inserção das fontes, clicando no botão 'Adicionar'.
A maneira eficaz para localizar um fornecedor é buscá-lo pelo CNPJ, mas podem ser utilizadas outras informações. Após informar os dados para pesquisa, deve-se clicar em 'Procurar'. Em seguida, marcar o fornecedor correto e clicar em 'Selecionar'.
Após adicionar os fornecedores, clicar sempre no botão 'Salvar'.
Caso o fornecedor ainda não esteja cadastrado no sistema, deve-se acessar o módulo 'Compras & Licitações' e na opção 'Fornecedores', escolher 'Cadastro de Fornecedores' e clicar em 'Novo', prosseguindo com a inserção das informações necessárias até o final do processo de cadastro de um novo fornecedor.
Formulário
Este campo deve ser desconsiderado, tendo em vista que essa funcionalidade do sistema não é utilizada atualmente. Prossiga para a próxima etapa clicando na aba 'Preços'.
Preços
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Nesta etapa serão incluídos os preços previamente orçados diretamente com os fornecedores, ou obtidos por meio de consultas ao Painel de Preços, ou ainda conforme pesquisas em sites de internet, em conformidade com a IN nº 73/2020/SEGES/ME[Legislação 1].
Para inserir preços de um determinado fornecedor, basta clicar no botão de edição (ícone lápis).
Ao clicar no botão 'edição', aparecerão listados os itens que já constam no pedido.
Não é necessário informar preços para todos os itens em todos os fornecedores, mas apenas para aqueles que foram cotados pelo fornecedor cujos preços estão sendo editados.
Caso seja necessário atender ao §2º do art. 6º da IN nº 73/2020/SEGES/ME[Legislação 1][Nota 1], deverá ser realizada a desclassificação do valor de um ou mais itens ofertados por determinado fornecedor, o que pode ser feito clicando na caixa correspondente na coluna “Desc.”. Caso necessário, também é possível desclassificar todos os itens do fornecedor, clicando na caixa ao lado de “Desc”.
As justificativas fundamentadas para desclassificações deverão constar no Relatório de Pesquisa, conforme a IN nº 73/2020/SEGES/ME[Legislação 1] e o Anexo à Nota Técnica 376/2014/PF[Legislação 3], elencadas por item. Caso o processo seja posteriormente auditado, será todo materializado e as justificativas informadas no SCL/SOLAR não aparecerão na materialização, impossibilitando a correta apreensão do processo a quem não possui acesso ao SCL/SOLAR.
Valores desclassificados não serão contabilizados na geração da média ou dos menores preços do Mapa Comparativo de Preços da pesquisa, mas devem ser registrados em obediência à Legislação e também para ajudar a demonstrar a amplitude da Pesquisa de Preços e a realidade dos preços de mercado.
Após o preenchimento dos preços, para confirmar as alterações deve-se clicar em 'Confirmar' e, em seguida, em 'Salvar'.
- Caso você decida utilizar apenas o resultado da sua pesquisa no Painel de Preços no Mapa Comparativo como valor de referência de um item, o fornecedor de referência será Ministério da Economia, CNPJ 00.394.460/0001-41, conforme o exemplo a seguir:
O Ministério da Economia não poderá ser utilizado como fornecedor juntamente com outras fontes de pesquisa.
- Caso seja necessário informar preços provenientes de outras fontes[Nota 2], o preço selecionado da Planilha de Cálculo (média, mediana ou menor preço) deve ser inserido no Mapa Comparativo de Preços da pesquisa do Sistema Solar/SCL utilizando o CNPJ da UFSC.
De forma resumida, os relatórios a serem utilizados são:
- Quando os preços de um item são todos obtidos pelo Painel de Preços, utilize o relatório resumido e faça a inserção do CNPJ do Ministério da Economia no Mapa Comparativo. Nestes casos, a demonstração da média, mediana e menor preço já aparecem automaticamente no relatório do Painel;
- Quando os preços de um item são de fontes distintas + Painel de Preços, utilize o relatório detalhado e faça a inserção do CNPJ de cada fornecedor e seus respectivos preços na planilha de cálculo. A planilha com a demonstração da média, mediana e menor preço para cada item devem constar no pedido. Para a geração do Mapa Comparativo, o preço da metodologia selecionada deve ser inserido no pedido utilizando o CNPJ da UFSC.
Resultado - Mapa Comparativo de Preços
A etapa final da Pesquisa de Preços gera o Mapa Comparativo de Preços da pesquisa.
Selecione o 'Critério de julgamento' conforme a modalidade da compra, clique em 'Processar' para consolidar de cada item e calcular a opção escolhida (média dos valores, ou o menor preço) e, em seguida, em 'Salvar resultado'.
Na figura deste exemplo, optou-se pelo critério de julgamento 'Média dos valores unitários', utilizado para compras na modalidade licitação. Caso a compra a ser realizada seja uma dispensa ou inexigibilidade de licitação, deverá ser utilizado o critério 'Menor valor unitário'. Também é possível conferir se há no mínimo três orçamentos para cada item.
Após processar e salvar o resultado, o sistema libera a opção de clicar em "Visualizar relatório" para acessar o Mapa Comparativo de Preços da pesquisa, ou em 'Gerar compra' para encerrar a pesquisa de preços e gerar o número do pedido.
O Mapa Comparativo de Preços da pesquisa é o documento onde constam todos os dados inseridos nas etapas anteriores da pesquisa. A partir de sua leitura é possível verificar se há valores inexequíveis ou excessivamente elevados que não foram desclassificados, erros de digitação, ou outros dados a corrigir. Ele também ajuda a orientar a análise da documentação do pedido de compra pela equipe responsável no DCOM.
Antes de clicar em 'Gerar compra', verifique também a conformidade da pesquisa de preços com as normativas internas e externas à UFSC, citadas na seção Legislação do capítulo Compras Públicas e na introdução deste capítulo.
Ao clicar em 'Gerar Compra', o SCL gerará um pedido de compra, importando todas as informações já inseridas na Pesquisa de Preços. A primeira versão do Mapa Comparativo de Preços da pesquisa será anexada automaticamente pelo SCL/SOLAR no 'Passo 5: Anexos' da criação de um pedido de compra. Após o envio do pedido, caso a equipe do DCOM solicite ajustes que demandem correções do Mapa, ele deverá ser atualizado por meio desta mesma ferramenta e anexado como peça no processo.
Clique no texto 'Abrir o pedido para complementar informações' (link em azul) para acessar a tela de Cadastro de Pedidos de Compra, semelhante à tela de Criação da Pesquisa de Preços e prossiga conforme as instruções do capítulo Pedido de compra: sete passos.
As informações digitadas no momento da criação da pesquisa de preços são automaticamente importadas para a tela de Cadastro de Pedidos de Compra.
Muita atenção:
- As etapas de criação de uma Pesquisa de Preços geram o Mapa Comparativo de Preços da pesquisa. Quando a CAPL gerar o Resultado para encaminhar o processo para a CAEX com o despacho para elaboração do Termo de Referência, um Mapa Comparativo de Preços do processo será gerado automaticamente pelo SOLAR.
- Quando o requerente receber despachos de ajustes no Mapa Comparativo, sempre deve realizar as edições apenas no seu Mapa, a partir da pesquisa já realizada e que o gerou.
Como editar o Mapa Comparativo de Preços da pesquisa
Caso a equipe do DCOM devolva uma Solicitação Digital (pedido) ou um Processo de Compras solicitando ajustes na pesquisa, isso implicará na atualização do Mapa Comparativo de Preços.
Sempre que for necessário editar um mapa comparativo de preços para salvar uma versão atualizada em .PDF e anexar como peça no processo, a edição deverá ser realizada sempre na pesquisa de preços que deu origem ao pedido, ou seja, na pesquisa de preços identificada pelo nome do responsável que a criou.
ATENÇÃO:Correções/inserções de texto no campo 'Detalhamento' devem ser realizas no Mapa Comparativo de Preços da pesquisa e, de modo idêntico, no campo detalhamento da aba 'Itens' do Pedido ou do Processo, caso contrário o SOLAR apresenta erro e não é possível prosseguir com as tramitações pertinentes.
Como consultar e editar uma Pesquisa de Preços para salvar uma versão atualizada do Mapa Comparativo de Preços da pesquisa:
- No SOLAR, acesse Módulo do Sistema: 'Compras & Licitações';
- Depois abra a aba 'Compras & Licitações' e clique em 'Pesquisa de Preço';
- Preencha os campos dos 'Parâmetros da consulta' que considerar necessários para encontrar uma Pesquisa. No exemplo foram utilizados 'Setor' e as datas do 'Período' em que uma pesquisa foi criada;
- Clique em 'Consultar';
- Localize a pesquisa que deseja nos resultados;
- Confira se o nome que aparece no campo 'Responsável' é o mesmo do servidor que criou a pesquisa cujo Mapa Comparativo será atualizado;
- Clique no ícone do lápis para editar o Mapa Comparativo de Preços da pesquisa para realizar os ajustes solicitados pela equipe do DCOM. Ao finalizar a edição da pesquisa, é preciso salvá-la. Na aba 'Resultado' clicar em 'PROCESSAR' e em 'Salvar resultado' (conforme figuras abaixo);
- Para salvar em .PDF o Mapa Comparativo de Preços da pesquisa atualizada, você pode
- - buscar novamente a pesquisa e clicar no ícone da impressora (passo 8 da imagem), ou
- - clicar no botão 'Visualizar' após 'Salvar resultado'.
Notas
- ↑ §2º Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
- ↑ IN nº 73/2020/SEGES/ME - Art. 5º [...] III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
Legislação
- ↑ a b c d e f g h i j k l m n o Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020 Erro de citação: Etiqueta inválida
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; Nome "IN73" definido várias vezes com conteúdo diferente Erro de citação: Etiqueta inválida<ref>
; Nome "IN73" definido várias vezes com conteúdo diferente Erro de citação: Etiqueta inválida<ref>
; Nome "IN73" definido várias vezes com conteúdo diferente - ↑ Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
- ↑ a b Anexo à Nota Técnica 376/2014/PF
- ↑ a b Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
- ↑ Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014