Pesquisa de preços: mudanças entre as edições
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Para finalizar a geração do Mapa Comparativo no sistema, utilize o critério “média dos valores”. | Para finalizar a geração do Mapa Comparativo no sistema, utilize o critério “média dos valores”. | ||
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|Como eu encaminho o pedido com os itens para os quais preciso realizar Pesquisa de Preço? | |||
|Quando a Unidade localizar itens na[[FLUXO_PR%C3%89VIO_PARA_LICITA%C3%87%C3%95ES_SRP#Entendendo_a_Lista_Final| LISTA FINAL]] para os quais precisa realizar Pesquisa de preço, um pedido de compras será gerado pela CAPL/DCOM e encaminhado para a Fila de Trabalho '''Rever Pedido''' da Unidade responsável pela orçamentação destes itens. | |||
É possível gerar uma pesquisa de preço '''automaticamente'''. Dentro do pedido gerado pelas importações das listas finais, na fila Rever Pedido, haverá um botão para a geração da pesquisa de preço, que resgatará todas as informações já inseridas no pedido. | |||
[[Arquivo:Pedido1.png|centro|miniaturadaimagem|758x758px|Botão "Gerar pesquisa de preço" dentro do pedido de compras.]] | |||
Ao clicar no botão, a pesquisa de preço gerada aparecerá dentro do mesmo pedido. | |||
[[Arquivo:Pedido2.png|centro|miniaturadaimagem|762x762px|Pesquisa gerada automaticamente dentro do pedido de compras.]]Clicando no link gerado (ou na lupa, ao lado do número do pedido), será possível acessar a pesquisa para a inserção das fontes, preços e demais informações pertinentes. | |||
Após a inserção das informações, basta gerar o mapa comparativo de preços (na aba "Resultado" da pesquisa"), fazer o download e anexar como uma peça ao pedido de compra. | |||
'''[[Pesquisa de preços|Clique aqui para ter mais informações sobre as Pesquisas de preço]]'''. | |||
Os pedidos resultantes da Lista Final, após serem complementados com as pesquisas de preço e demais [[Fluxo_prévio_para_licitações_SRP#Quais_s.C3.A3o_os_documentos_que_devem_ser_elaborados_nessa_etapa.3F|'''documentos necessários''']], serão analisados pela equipe da CAPL e, uma vez aprovados, serão ajuntados aos processos de compra (23080) pertinentes, previamente criados na fase de [[FLUXO PRÉVIO PARA LICITAÇÕES SRP#Geração dos processos|'Geração dos processos']] e informados na [[FLUXO_PR%C3%89VIO_PARA_LICITA%C3%87%C3%95ES_SRP#Entendendo_a_Lista_Final| LISTA FINAL]]</div> | |||
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=Orientações específicas= | =Orientações específicas= |
Edição das 13h35min de 10 de janeiro de 2025
Na UFSC, todas as aquisições de bens devem ser precedidas de pesquisa de preços.[1]Art. 1º
As orientações a seguir são destinadas inicialmente à pesquisa para a obtenção do preço estimado para os processos licitatórios.
Ao final da página, estarão as orientações complementares específicas para os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, adesão a ARPs, bem como para soluções em TIC.
Fontes para coleta de preços
É possível a coleta de preços de várias fontes, ou parâmetros, empregados de forma combinada (preferencialmente) ou não[1]Art. 5º[2].
As mais utilizadas são:
Parâmetro | Onde obter | Obrigatoriedade | Vigência | Fundamentação |
---|---|---|---|---|
|
Módulo Pesquisa de Preços (Compras.gov.br) | Prioritário, sendo obrigatória a justificativa para a sua não utilização | embora não haja vigência definida, deve-se analisar criticamente a adequação do valor obtido. Sugere-se que não seja superior a 1 ano anterior à publicação do EditalA validade dos documentos deve persistir ao longo do processo de compra, logo, resultados com vigências que possam ser encerradas durante o processo não devem ser utilizados | IN 65/2021[1]Art. 5º, I e § 1º |
|
Sítios eletrônicos | Pode ser utilizado em conjunto com os demais preços, desde que justificada a não utilização dos sistemas oficiais de governo e contratações similares da Administração Pública | 6 meses anteriores à publicação do EditalA validade dos documentos deve persistir ao longo do processo de compra, logo, resultados com vigências que possam ser encerradas durante o processo não devem ser utilizados, ou seja, não anteriores à 3 meses do envio para análise | IN 65/2021[1]Art. 5º, III |
|
Solicitação formal aos fornecedores | Pode ser utilizado em conjunto com os demais preços, desde que justificada a não utilização dos sistemas oficiais de governo e contratações similares da Administração Pública | 6 meses anteriores à publicação do EditalA validade dos documentos deve persistir ao longo do processo de compra, logo, resultados com vigências que possam ser encerradas durante o processo não devem ser utilizados, ou seja, não anteriores à 3 meses do envio para análise | IN 65/2021[1]Art. 5º, IV |
A seguir, veja as orientações para cada fonte:
Módulo Pesquisa de Preços (Compras.gov.br)
Sítios eletrônicos
Solicitação formal aos fornecedores
Análise crítica
Uma pesquisa de preços elaborada inadequadamente poderá resultar em gastos excessivos (valor de referência muito alto), ou em licitações desertas (sem propostas), por conta de valor de referência muito baixo.
Além de gastos públicos desnecessários com processos fracassados, uma pesquisa sem a devida atenção pode resultar em retrabalho (por conta da recondução dos itens em outros processos) e atraso na aquisição.
A pesquisa de preços é fundamental para que as licitações estipulem um valor de referência condizente com o valor de mercado de cada material.
É necessário que sempre seja feita com base em uma análise crítica[1]Art. 6º, § 4º, isto é, que o pesquisador dos preços se certifique de que aquele conjunto de orçamentos realmente representa os valores praticados no mercado.
Ainda, as situações encontradas e consideradas devem ser registradas no Relatório de Pesquisa de Preços.
Seguem algumas situações que devem ser consideradas:
Esta lista não é exaustiva e o caso concreto deve ser analisado de forma completa pelo pesquisador.
- Os preços, ainda que obtidos de fontes legítimas, devem ser desconsiderados caso sejam inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados[1]Art. 6º e § 3º
- Verifique se os orçamentos de fato tratam do item pesquisado
- Verifique se a unidade de medida do item pesquisado está de acordo com a do preço obtido (aba ao lado)
- Verifique a qualidade das fontes (mesmo dentro do Compras.gov.br) e se a pesquisa pode ser ampliadaAinda que a legislação mencione um mínimo de três orçamentos, muitas vezes um leque maior de preços pode dar maior garantia em um preço de mercado mais condizente com a realidade[2]
- Em períodos de instabilidade econômica, cabe avaliar se os preços obtidos ainda são exequíveis, uma vez que muitas vezes eles retratam uma realidade de mercado que pode ter sido altamente afetada nos últimos meses
- Quando for classificar seus orçamentos em média, mediana, média saneada ou menor preço (aba ao lado), verifique se a metodologia é a mais adequada para o conjunto de preços obtido.
- Quanto à variação dos preços obtidos para um mesmo item[1]Art. 6º, § 4º:
- ainda que a margem de 100% seja um parâmetro largamente utilizado nas pesquisas entre as Unidades requerentes, ela não deve ser encarada como parâmetro único para a avaliação dos preços obtidos na pesquisa
- adicionalmente, devem ser considerados outros critérios, como o próprio tipo de material, o valor unitário, a diferença monetária entre os orçamentos, dentre outros
- em certos casos uma diferença de, por exemplo, 10%, 20% ou 30% entre o maior e o menor valor pode representar um desvio excessivo ou mesmo divergência de especificações
Quando a unidade de medida do item pesquisado não for consistente com a do preço obtido, deve-se analisar se é possível aceitá-lo, tendo em vista as condições comerciais eventualmente diferenciadas[1]Art. 4º.
Caso se decida mesmo assim pela utilização do preço, é preciso providenciar uma tabela de conversão, conforme o exemplo abaixo:
- Item pesquisado: Sabonete líquido. Apresentação em frascos de 500mℓ.
- Preço obtido: Sabonete líquido. Preço por mℓ: R$ 0,05
- Conversão:
- Unidade de medida do orçamento: mℓ
- Valor original do orçamento: R$ 0,05
- Unidade de conversão: 500mℓ
- Cálculo: R$ 0,05 por mℓ x 500 mℓ = R$ 25,00
- Valor após a conversão: R$ 25,00 (valor a ser inserido no Mapa Comparativo de Preços)
Após obter um conjunto de três ou mais preços, de um ou mais parâmetros, desconsiderados os inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, o preço estimado deve ser definido com base na média, mediana ou menor preço dentre eles[1]Art. 6º.
- Quando única fonte de pesquisa for o Módulo de Pesquisa de Preços (Compras.gov.br), o valor não poderá ser superior à mediana[1]Art. 6º, § 6º.
- Ou seja, se a média for maior que a mediana, deve ser utilizada a mediana.
- A média é recomendada para distribuições numéricas normais, onde se observa baixa quantidade de valores discrepantes.
- Ou seja, a média é recomendada a um conjunto de preços que não sejam muito diferentes entre si, já que valores discrepantes (para cima ou para baixo) podem influenciar muito no preço médio obtido.
- A mediana é geralmente adotada para distribuições numéricas distorcidas, onde se busca localizar o valor central que divide os dados.
- Quando os preços para um mesmo item não são tão uniformes, encontrar o preço do meio praticado pode ser a melhor escolha quanto à metodologia.
- O menor preço geralmente é praticado em aquisições diretas, como a dispensa ou inexigibilidade de licitação, uma vez que a concorrência se dá de forma direta por meio da obtenção dos orçamentos.
- Isto é, uma vez que a empresa atenda aos requisitos legais e técnicos, a proposta de menor valor é a executada pelo órgão.
Quando for utilizado o Módulo de Pesquisa de Preços (Compras.gov.br) para a inserção de preços externos (sites e fornecedores), a definição de média, mediana e menor preço é feita no próprio sistema, porém não dispensando a justificativa para a escolha da metodologia.
A metodologia utilizada e as características do conjunto de preços que levaram à escolha da metodologia deve ser fundamentada individualmente (para cada item) no Relatório de Pesquisa de Preços.
Quando forem utilizadas fontes externas (sites e fornecedores) não incluídas no Módulo de Pesquisa de Preços (Compras.gov.br), a definição da metodologia de média, mediana e menor preço deve ser feito em planilha própria.
Para facilitar a atividade, o DCOM disponibiliza uma planilha de cálculo, que deve ser preenchida item a item e anexada ao pedido.
Nesta planilha, é possível realizar a análise de duas formas:
- Na primeira aba, pode ser feita o cálculo simples do menor valor, da média e da mediana dos valores preenchidos.
- Na segunda aba, pode ser calculada a média saneada[4].
- A média saneada permite uma análise a partir do cálculo do Coeficiente de Variação (CV) dos valores ali inseridos.
- Este coeficiente orienta pela exclusão (expurgo) dos valores discrepantes até que se tenha um conjunto de preços mais uniforme, que gerará, então, a chamada média saneada.
- No preenchimento da planilha, aqueles que estiverem discrepantes ficarão marcados em amarelo e, enquanto o CV for maior do que 25%, o resultado será "Expurgar valores".
- Após o expurgo dos valores discrepantes, a média saneada será apresentada no campo correspondente.
- O detalhamento de que preços foram expurgados para a obtenção da média saneada deve constar no Relatório de Pesquisa de Preços.
Relatório de Pesquisa de Preços
As atividades, metodologias, críticas e resultados da pesquisa de preços para a aquisição de bens devem ser materializadas no documento[1]Art. 3º que se convencionou chamar de Relatório de Pesquisa de Preços.
O DCOM disponibiliza um modelo que serve como guia para o registro das informações:
Informações obrigatórias:
Caracterização da pesquisa:
- Identificação do Setor e do pedido de compra (Processo SPA e Solicitação Digital) que motivou a pesquisa de preços
- Período de realização da pesquisa (dias de início e fim)
Detalhamento de cada item a ser licitado:
- Descrição do item no Sistema de Pesquisa de Preços;
- Relação e justificativa para escolha dos fornecedores que foram contatados, inclusive os que não retornaram ou não puderam atender à solicitação de orçamento
- Para preços do Sistema de Pesquisa de Preços desconsiderados ou desclassificados: relato dos resultados obtidos e justificativa para não utilizá-los (ex. valores não representam o preço de mercado para o item, materiais não foram catalogados corretamente e não possuem as características necessárias à UFSC etc.);
- Metodologia utilizada para definição do preço de referência (média, mediana e menor preço) e na análise dos resultados;
Finalização do documento:
- Resultados e conclusões obtidas a partir da análise e descrição de eventuais medidas adotadas.
- Declaração de que a pesquisa de preços foi realizada obedecendo-se aos parâmetros previstos na IN nº 65/2021/SEGES/ME e suas atualizações e de que todos os preços informados no Mapa Comparativo refletem o valor de mercado e atendem à descrição e especificidades necessárias aos materiais a licitar;
- Data, nomes completos, SIAPE e assinatura do(s) servidor(es) responsável(eis) pela pesquisa de preços (não do servidor que monta o pedido no SCL/SOLAR)
Informações desnecessárias:
- Trechos de legislação
- Informações de outros documentos, como justificativas e memórias de cálculo
Atenção: o registro de informações desnecessárias e o envio de documentação não pertinente à pesquisa de preços, além de sobrecarregar a atividade do setor requerente, dificulta a análise no DCOM. Invista o seu tempo na produção da documentação de forma adequada e na análise da documentação a ser enviada para evitar retrabalho.
Mapa Comparativo de Preços
É um documento gerado automaticamente pelo Sistema Solar na finalização de uma pesquisa de preços, servindo para alimentar o sistema com os preços obtidos para cada item.
Para o seu preenchimento, observe o seguinte:
- para os itens cuja pesquisa obteve todos os orçamentos no Módulo de Pesquisa de Preços:
- defina o valor de referência relacionado à metodologia escolhida (média, mediana ou menor preço)
- no Mapa Comparativo, insira o referido valor utilizando o CNPJ do Ministério da Economia: 00.394.460/0001-41
- para os itens cuja pesquisa obteve orçamentos de fontes mistas:
- utilize a planilha de cálculo para inserir os dados das empresas e seus respectivos valores
- defina o valor de referência relacionado à metodologia escolhida (média, mediana ou menor preço)
- anexe essa planilha ao pedido
- no Mapa Comparativo, insira o referido valor utilizando o CNPJ da UFSC: 83.899.526/0001-82
Para finalizar a geração do Mapa Comparativo no sistema, utilize o critério “média dos valores”.
Como eu encaminho o pedido com os itens para os quais preciso realizar Pesquisa de Preço?
Orientações específicas
Na dispensa de licitação, em razão do valor, o procedimento de pesquisa de preços é, ao mesmo tempo, o procedimento de escolha da proposta mais vantajosa. Como a licitação é possível (com exceção do caso de inexigibilidade), a ideia de submeter ao maior número possível de interessados à oportunidade de negócio também vigora. Será realizada a compra daquele fornecedor que apresentar a menor cotação, considerando-se menor valor item a item, e não o valor global do orçamento.
Os orçamentos deverão ser, preferencialmente, fornecidos por empresas da região, e os requisitos para que sejam aceitos são maiores, dado que qualquer inconsistência pode ensejar inexecução contratual e/ou anulação do empenho.
Portanto, para processos de dispensa e inexigibilidade de licitação não podem ser utilizados preços obtidos em Atas de Registro de Preço, Painel de Preços ou sítios eletrônicos, uma vez que as aquisições serão feitas diretamente dos orçamentos obtidos diretamente com os fornecedores e que constam no processo.
Com exceção do caso de fornecedor exclusivo, cada item do pedido de compras deverá contemplar, no mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos.
Cada um desses orçamentos deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
- Razão Social do fornecedor;
- CNPJ;
- Endereço completo da empresa (também disponível no site da Receita Federal);
- Contato da empresa (telefone, responsável e e-mail);
- Data de emissão;
- Validade da proposta (ainda vigente);
- Características dos itens cotados (nome, especificação técnica, unidade de medida etc.);
- Quantidade a ser adquirida, valor unitário e valor total;
- Caso o detalhamento do item informe que a instalação está prevista, ela também deverá constar no orçamento como por conta do fornecedor.
- Frete pago (CIF);
- Dados bancários do fornecedor (ao menos do que apresentou a menor proposta);
- Confirmação de que o fornecedor aceita pagamento por empenho ou similar.
- Assinatura
Disponibilizamos um Formulário de pedido de orçamento que pode facilitar a obtenção de preços juntamente ao fornecedor.
Além dos orçamentos, é preciso anexar no Sistema Solar o e-mail de solicitação de orçamento enviado pela UFSC aos fornecedores de modo a que seja possível conferir exatamente o que foi orçado. Caso a descrição do item tenha sido enviada como anexo ao e-mail, este anexo também deve ser inserido como peça do processo.
Todos os orçamentos devem ser anexados na pasta digital do processo nomeados por item ou por fornecedor e seus valores devem ser inseridos no Mapa Comparativo de Preços. Portanto:
- não serão permitidos preços inseridos apenas no Mapa Comparativo cujos orçamentos não estejam anexados ao processo;
- não serão considerados orçamentos anexados ao processo cujos valores não estejam inseridos no Mapa Comparativo;
- não devem ser anexados orçamentos, ou quaisquer outros documentos, que não sejam pertinentes aos itens que estão sendo solicitados na compra.
Especificamente para a aquisição de Soluções em TIC, deve-se realizar preferencialmente a pesquisa de preços por meio dos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas. Os catálogos servem tanto para a realização da pesquisa de preços quanto para a definição de especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros, em observância ao art. 9º, § 7º e art. 20, § 3º da IN nº 1/2019/SGD/ME, art. 8º da IN nº 73/2020/SEGES/ME e art. 8º da IN nº 65/2021/SEGES/ME.
Criação de pesquisa de preços no Sistema Solar
Estas orientações são apenas para a criação da pesquisa de preços para processos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Para a criação uma pesquisa de preços no SCL, acesse o módulo "Compras & Licitações", e na opção "Compras e Licitações / Pesquisa de Preços", clique no botão "Novo", conforme a seguir:
O preenchimento de todas as etapas (abas) de criação de uma pesquisa de preços gerará o resultado no Mapa Comparativo de Preços.
Se você precisa
- finalizar uma pesquisa de preço, ou
- consultar uma pesquisa de preço para conferência de informações, ou
- realizar ajustes em um Mapa Comparativo
é necessário localizar/editar a Pesquisa de Preço:
- No SOLAR, acesse o Módulo 'Compras & Licitações';
- Abra a aba 'Compras & Licitações' e clique em 'Pesquisa de Preço';
- Preencha os campos dos 'Parâmetros da consulta' que considerar necessários para encontrar uma Pesquisa já iniciada (sugestões de parâmetros a preencher: Setor e Período);
- Clique em 'Consultar';
- Localize a pesquisa que deseja nos resultados;
IMPORTANTEConfira se o nome que aparece no campo 'Responsável' é o mesmo do servidor que criou a pesquisa cujo Mapa Comparativo será atualizado;
- Clique no ícone do lápis para continuar inserindo itens e/ou editar a pesquisa. Ao finalizar qualquer edição da pesquisa, sempre é preciso salvá-la. Na aba 'Resultado' clique em 'PROCESSAR' e depois em 'Salvar resultado' ;
- Para salvar em .PDF o Mapa Comparativo de Preços atualizado, clique em 'Visualizar relatório'.
- Insira as informações nos campos:
- Órgão: Universidade Federal de Santa Catarina
- Setor: Setor requerente do material
- Assunto: descrição resumida da compra.
- Este será o "nome" do pedido de compras, portanto deve-se utilizar uma descrição que facilite sua futura identificação pelo Setor requerente e por todas as instâncias pelas quais o processo irá passar
- Exemplo: DISPENSA - Materiais hidráulicos para uso da Prefeitura Universitária
- Divisão e Data pesquisa: não alterar
- Insira ao menos um item (botão "Adicionar") para conseguir salvar a Pesquisa de Preço
- Clique em "Salvar"
- Insira os itens:
- Item: informar o código do material no Catálogo de materiais, caso já seja conhecido, ou realizar uma busca no clicando na lupa à direita do campo
- Se houver algum problema na especificação do material, deve-se solicitar o ajuste no Catálogo de materiais
- Qt. Licitar: informar a quantidade do item que se deseja adquirir
- Detalhamento: informar o detalhamento do item, caso já não contemplado no campo "Esp. técnica", como forma de apresentação, embalagem etc.
- O "Detalhamento" não pode contradizer a "Esp. técnica", nem repetir informações já existentes
- Informe o "Detalhamento" considerando que este campo será exatamente o que será informado na Nota de Empenho, ou seja, é a informação que o fornecedor receberá sobre o produto a ser entregue
- Mais informações, verifique a página Catálogo de materiais
- Unidade de medida: informar a adequada
- Entrega/execução: não alterar
- Preço com: não alterar
- Código SIASG: verificar se é o adequado. Caso contrário, informar o mais adequado
- Justificativa: não é necessária
- Clique em "Confirmar"
- Para adicionar mais itens, clique em "Adicionar" e repita os passos anteriores
- Clique em "Locais de Entrega"
- Utilize a lupa para encontrar o imóvel e o setor pertinentes
- Não sendo localizado o imóvel exato, utilize o mais próximo
- O local e endereço definitivo de entrega será informado somente na emissão do empenho
- Clique em "Aplicar para todos"
- Após a inserção dos locais de entrega, o campo 'Situação' ficará marcado com o ícone OK (ícone verde) e já será possível passar para a próxima etapa clicando na aba "Amostras".
Este campo deve ser desconsiderado, tendo em vista que essa funcionalidade do sistema não é utilizada atualmente.
Prossiga para a próxima etapa clicando na aba "Fontes".
Nesta etapa são adicionadas as fontes (fornecedores) potenciais para obtenção de propostas (orçamentos) para composição do preço médio estimado dos itens a serem licitados. Para isso, é necessário realizar a busca e inserção das fontes, clicando no botão 'Adicionar'.
Para licitações:
- Caso você decida utilizar apenas o resultado da sua pesquisa no Painel de Preços no Mapa Comparativo como valor de referência de um item, o fornecedor de referência será Ministério da Economia, CNPJ 00.394.460/0001-41;
- Caso seja necessário informar preços provenientes de outras fontes, o preço selecionado da Planilha de Cálculo (média, mediana ou menor preço) deve ser inserido no Mapa Comparativo de Preços da pesquisa do Sistema Solar/SCL utilizando o CNPJ da UFSC (83.899.526/0001-82).
Para dispensas e inexigibilidades:
Em Adicionar, adicione os fornecedores que forneceram seus orçamentos:
A maneira eficaz para localizar um fornecedor é buscá-lo pelo CNPJ, mas podem ser utilizadas outras informações. Após informar os dados para pesquisa, deve-se clicar em 'Procurar'. Em seguida, marcar o fornecedor correto e clicar em 'Selecionar'.
Após adicionar os fornecedores, clicar sempre no botão 'Salvar'.
Caso o fornecedor ainda não esteja cadastrado no sistema, deve-se acessar o módulo 'Compras & Licitações' e na opção 'Fornecedores', escolher 'Cadastro de Fornecedores' e clicar em 'Novo', prosseguindo com a inserção das informações necessárias até o final do processo de cadastro de um novo fornecedor.
Este campo deve ser desconsiderado, tendo em vista que essa funcionalidade do sistema não é utilizada atualmente.
Prossiga para a próxima etapa clicando na aba "Preços".
- Nesta etapa serão incluídos os preços previamente obtidos.
- Para inserir preços de um determinado fornecedor, basta clicar no botão de edição (ícone "lápis").
- Ao clicar no botão 'edição', aparecerão listados os itens que já constam no pedido.
- Para desconsideração dos preços inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, após a análise crítica dos orçamentos obtidos, providencie a desclassificação do valor de um ou mais itens ofertados por determinado fornecedor, o que pode ser feito clicando na caixa correspondente na coluna "Desc.".
- Caso necessário, também é possível desclassificar todos os itens do fornecedor, clicando na caixa ao lado de "Desc".
- Após o preenchimento dos preços, clique em "Confirmar" e, em seguida, em "Salvar".
- Caso você decida utilizar apenas o resultado da sua pesquisa no [[#Fontes para coleta de preços|Módulo de Pesquisa de Preços] no Mapa Comparativo como valor de referência de um item, o fornecedor de referência será o Ministério da Economia, CNPJ 00.394.460/0001-41, conforme o exemplo a seguir:
- Caso seja necessário informar preços provenientes de outras fontes, o preço selecionado da Planilha de Cálculo (média, mediana ou menor preço) deve ser inserido no Mapa Comparativo de Preços da pesquisa do Sistema Solar/SCL utilizando o CNPJ da UFSC.
De forma resumida, os relatórios a serem utilizados são:
- Quando os preços de um item são todos obtidos pelo Painel de Preços, utilize o relatório resumido e faça a inserção do CNPJ do Ministério da Economia no Mapa Comparativo. Nestes casos, a demonstração da média, mediana e menor preço já aparecem automaticamente no relatório do Painel;
- Quando os preços de um item são de fontes distintas + Painel de Preços, utilize o relatório detalhado e faça a inserção do CNPJ de cada fornecedor e seus respectivos preços na planilha de cálculo. A planilha com a demonstração da média, mediana e menor preço para cada item devem constar no pedido. Para a geração do Mapa Comparativo, o preço da metodologia selecionada deve ser inserido no pedido utilizando o CNPJ da UFSC.
A etapa final da Pesquisa de Preços gera o Mapa Comparativo de Preços da pesquisa.
Selecione o 'Critério de julgamento' conforme a modalidade da compra, clique em 'Processar' para consolidar de cada item e calcular a opção escolhida (média dos valores, ou o menor preço) e, em seguida, em 'Salvar resultado'.
Na figura deste exemplo, optou-se pelo critério de julgamento 'Média dos valores unitários', utilizado para compras na modalidade licitação. Caso a compra a ser realizada seja uma dispensa ou inexigibilidade de licitação, deverá ser utilizado o critério 'Menor valor unitário'. Também é possível conferir se há no mínimo três orçamentos para cada item.
Após processar e salvar o resultado, o sistema libera a opção de clicar em "Visualizar relatório" para acessar o Mapa Comparativo de Preços da pesquisa, ou em 'Gerar compra' para encerrar a pesquisa de preços e gerar o número do pedido.
O Mapa Comparativo de Preços da pesquisa é o documento onde constam todos os dados inseridos nas etapas anteriores da pesquisa. A partir de sua leitura é possível verificar se há valores inexequíveis ou excessivamente elevados que não foram desclassificados, erros de digitação, ou outros dados a corrigir. Ele também ajuda a orientar a análise da documentação do pedido de compra pela equipe responsável no DCOM.
Antes de clicar em 'Gerar compra', verifique também a conformidade da pesquisa de preços com as normativas internas e externas à UFSC, citadas na seção Legislação do capítulo Compras Públicas e na introdução deste capítulo.
Ao clicar em 'Gerar Compra', o SCL gerará um pedido de compra, importando todas as informações já inseridas na Pesquisa de Preços. A primeira versão do Mapa Comparativo de Preços da pesquisa será anexada automaticamente pelo SCL/SOLAR no 'Passo 5: Anexos' da criação de um pedido de compra. Após o envio do pedido, caso a equipe do DCOM solicite ajustes que demandem correções do Mapa, ele deverá ser atualizado por meio desta mesma ferramenta e anexado como peça no processo.
Clique no texto 'Abrir o pedido para complementar informações' (link em azul) para acessar a tela de Cadastro de Pedidos de Compra, semelhante à tela de Criação da Pesquisa de Preços e prossiga conforme as instruções do capítulo Pedido de compra: sete passos.
As informações digitadas no momento da criação da pesquisa de preços são automaticamente importadas para a tela de Cadastro de Pedidos de Compra.
Muita atenção:
- As etapas de criação de uma Pesquisa de Preços geram o Mapa Comparativo de Preços da pesquisa. Quando a CAPL gerar o Resultado para encaminhar o processo para a CAEX com o despacho para elaboração do Termo de Referência, um Mapa Comparativo de Preços do processo será gerado automaticamente pelo SOLAR.
- Quando o requerente receber despachos de ajustes no Mapa Comparativo, sempre deve realizar as edições apenas no seu Mapa, a partir da pesquisa já realizada e que o gerou.
Referências
- ↑ Ir para: a b c d e f g h i j k l m n o p q r Instrução Normativa SEGES n. 65, de 7 de julho de 2021
- ↑ Ir para: a b Acórdão TCU 718/2018 - Plenário: 9.3. determinar [...] que, nas futuras licitações, o Ministério da Cultura se abstenha de incorrer nas seguintes irregularidades: 9.3.2. pesquisa de preços com base unicamente na solicitação de 3 (três) propostas de fornecedores [...]
- ↑ Portaria Normativa 467/2023/GR - Ferramentas institucionais de comunicação
- ↑ Tratamento estatístico aplicado à pesquisa de preços