Dispensa e Inexigibilidade de Licitação: mudanças entre as edições

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(Criou página com '==DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO== Em alguns casos, a lei prevê a possibilidade de aquisição sem a obrigatoriedade de licitar. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade são aquelas em que existe a possibilidade em se optar ou não pela realização da licitação ou há inviabilidade de competição. Os artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993<ref group=Legislação name=oitomeiameia>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compi...')
 
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==DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO==
{{aviso|erro|'''ATENÇÃO''':


Em alguns casos, a lei prevê a possibilidade de aquisição sem a obrigatoriedade de licitar. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade são aquelas em que existe a possibilidade em se optar ou não pela realização da licitação ou há inviabilidade de competição.
Esta seção está sendo atualizada conforme orientações da Portaria Normativa 1/2025/PROAD.


Os artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993<ref group=Legislação name=oitomeiameia>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993]</ref>, disciplinam esses casos.  
Agradecemos a compreensão.
}}


É importante salientar que tais casos são excepcionais, ou seja, são uma exceção à regra, que é licitar. O STJ reafirma esse entendimento quando diz que "A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário, na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta" <ref group="Referência"> [http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2097%20-%20Licita%C3%A7%C3%B5es%20-%20I.pdf Jurisprudência em Teses - N. 97]</ref>.
As hipóteses de inexigibilidade{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art74 Art. 74]}} e dispensa de licitação{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75 Art. 75]}} da {{novalei}} são aquelas em que existe a possibilidade em se optar ou não pela realização da licitação ou há inviabilidade de competição.


{{info|Segundo a Lei nº 9.784/1999<ref group=Legislação> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999] </ref>,
Adicionalmente, na UFSC, o assunto foi normatizado pela [https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text=normas%20complementares%2C%20RESOLVE%3A-,PORTARIA%20NORMATIVA%20N%C2%BA%201/2025/PROAD,-%2C%20DE%2027%20DE Portaria Normativa 1/2025/PROAD].


"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
É importante salientar que tais casos são excepcionais, ou seja, são uma {{destaque|alerta|exceção à regra}}, que é licitar.


[...]
O STJ reafirma esse entendimento quando diz que "A {{destaque|info|contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário}}, na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta" <ref> [http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2097%20-%20Licita%C3%A7%C3%B5es%20-%20I.pdf Jurisprudência em Teses - N. 97]</ref>.


IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório"}}
Ainda, é obrigatória a {{destaque|alerta|motivação adequadamente justificada}} para a utilização de tais hipóteses, pois os atos administrativos que dispensem ou declarem a inexigibilidade do processo licitatório devem ser motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos<ref name=LEI9784>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999]</ref>.


Na UFSC, os dispositivos mais utilizados para fundamentar aquisições por dispensa e inexigibilidade são o artigo 24, incisos II e XXI e o artigo 25, inciso I, sobre os quais falaremos a seguir.
=Dispensa=
<tabs>
<tab name="Conceito">
Nos casos de aquisição por dispensa a licitação seria, em tese, possível. Contudo, razões de ordem superior, relacionadas à satisfação de interesse público, ou com necessidade de atendimento imediato, justificam uma contratação direta, sem recurso à licitação.
 
Isso em algumas situações é necessário pois, nesse caso, a legislação prevê que eventuais benefícios que poderiam ser obtidos pela licitação seriam inferiores aos malefícios dela derivados.
 
Cabe destacar, entretanto, que em todos os casos em que a Administração opte pela dispensa da licitação, deverá justificar os motivos para tanto, explicitando justificativas de sua adoção. Em atendimento ao interesse público, a fundamentação deve ser minuciosa, demonstrando de forma indubitável os motivos que levaram o administrador a utilizar do seu juízo de oportunidade e conveniência.
 
Ademais, cabe dizer que nos casos de dispensa da licitação a Administração deve demonstrar as vantagens obtidas com esta opção, bem como justificar o preço, uma vez que este deve ser compatível com o do mercado.
</tab>
 
<tab name="Motivação">
{{aviso|alerta|Verifique o Capítulo I da [https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}Art.%203%C2%BA%20As%20dispensas%20de%20licita%C3%A7%C3%A3o%20para%20aquisi%C3%A7%C3%B5es%20ou%20contrata%C3%A7%C3%B5es%20poder%C3%A3o%20ser%20motivadas%20pelas%20seguintes%20hip%C3%B3teses%3A Portaria Normativa 1/2025/PROAD] para orientações sobre a motivação para escolha da dispensa de licitação como hipótese de aquisição.}}
</tab>
 
</tabs>
 
==Enquadramento legal==
<tabs>
 
<tab name="Baixo valor">
O {{destaque|info|art. 75, inciso II}}, da {{novalei|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75ii Art. 75, II]}}, possibilita que compras até {{valordispensa}} sejam realizadas sem a necessidade de licitação, a critério do administrador.
 
Para fins de aferição dos valores que atendam a este limite, deverão ser observados{{ref|PN125|[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}normas%20complementares%2C%20RESOLVE%3A-,PORTARIA%20NORMATIVA%20N%C2%BA%201/2025/PROAD,-%2C%20DE%2027%20DE Portaria Normativa 1/2025/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025]|[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}CAP%C3%8DTULO%20IV%20DOS%20LIMITES%20DE%20USO Capítulo IV]}}:
# o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora{{ref|SEGES67|[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-67-de-8-de-julho-de-2021 Instrução Normativa SEGES/ME n. 67, de 8 de julho de 2021]|[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-67-de-8-de-julho-de-2021#:~:text{{=}}o%20somat%C3%B3rio%20despendido%20no%20exerc%C3%ADcio%20financeiro%20pela%20respectiva%20unidade%20gestora Art. 4º, § 1º, I]}} (ou seja, para {{destaque|alerta|toda a UFSC}}){{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico%3A%20Os%20valores%20limites%20a%20que%20se%20refere%20o%20artigo%2021 Art. 21, parágrafo único] e [https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico%3A%20Os%20valores%20limites%20a%20que%20se%20refere%20o%20artigo%2021 Art. 22, I]}};
# o somatório da despesa realizada com objetos de mesmo Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do [https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca Sistema de Catalogação de Material do Governo Federal].{{ref|SEGES67|[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-67-de-8-de-julho-de-2021 Instrução Normativa SEGES/ME n. 67, de 8 de julho de 2021]|[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-67-de-8-de-julho-de-2021#:~:text{{=}}o%20somat%C3%B3rio%20da%20despesa%20realizada%20com%20objetos%20de%20mesma%20natureza Art. 4º, § 1º, II]}}{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}Art.%2021%20Ser%C3%A3o%20considerados Art. 21] e [https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}II%20%E2%80%93%20o%20somat%C3%B3rio%20da%20despesa%20realizada%20com%20objetos%20de%20mesma%20natureza Art. 22, II]}}
 
Em resumo: o valor de {{valordispensa}} é referente a {{red|todas as aquisições}} daquele tipo de material para {{red|toda a UFSC}} durante {{red|todo o ano}}, e não o valor autorizado para cada pedido de dispensa.
 
{{aviso|alerta|Não será admitida a contratação direta por meio de dispensa de baixo valor nos seguintes casos:{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico%3A%20N%C3%A3o%20ser%C3%A1%20admitida%20a%20contrata%C3%A7%C3%A3o%20direta%20de%20que%20trata%20o%20artigo%2021 Art. 22, Parágrafo único]}}
# o valor estiver acima do limite legal
# houver ata de registro de preços, contrato ou outro instrumento contratual vigente
# o bem solicitado for fornecido regularmente pelo Almoxarifado Central ou por contratos de prestação de serviços que preveem o fornecimento de materiais
}}
</tab>
 
<tab name="Pesquisa científica">
Já o {{destaque|info|art. 75, inciso IV, alínea c}} da {{novalei|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75ivc Art. 75, IV, c]}}, prevê a dispensa de licitação para aquisição de ''produtos para pesquisa e desenvolvimento''.


===[[Arquivo:Dispensa.png|50px]] Dispensa de licitação===
'''Produtos para pesquisa e desenvolvimento''' são "bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa", conforme redação da {{novalei|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art6lv Art. 6º, LV]}}


Embora não haja limite de valor, é importante lembrar que:
* Se o valor total da compra for abaixo do limite para dispensas de baixo valor, o processo seguirá uma tramitação mais célere, não sendo necessário parecer jurídico.
* Se o valor total da compra for superior ao referido limite, o processo necessitará de parecer jurídico, o que aumenta o tempo de tramitação.
</tab>


<tab name="Licitação deserta ou fracassada">
Conforme o {{destaque|info|art. 75, inciso III}} da {{novalei|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75iii Art. 75, III]}} é possível a dispensa de licitação no caso de licitação {{dica|deserta|quando não surgiram licitantes interessados}} ou {{dica|fracassada|não foram apresentadas propostas válidas, seja pelas especificações não correspondentes ao Edital ou pelo preço superior ao valor de referência}}.


Nos casos de aquisição por dispensa a licitação seria, em tese, possível. Contudo, razões de ordem superior, relacionadas à satisfação de interesse público, ou com necessidade de atendimento imediato, justificam uma contratação direta, sem recurso à licitação.
Porém, é necessário que {{red|todas as condições do Edital divulgado há menos de um ano se mantenham}}, inclusive o preço.{{ref|Cota725|[https://solar.egestao.ufsc.br/cpav/visualizarDocumentosProcesso.do?processoPK{{=}}8791,23080,2025&itemAba{{=}}aba_pecas Cota n. 00007/2025//NLICIT/PFUFSC/PGF/AGU], parágrafo 7 - disponível no Sistema Solar (necessário login), Processo 23080.007879/2025-30, páginas 74-75}}
 
{{aviso|erro|A utilização da dispensa por motivo de licitação deserta ou fracassada não se justifica quando o processo licitatório foi frustrado por ''"erros manifestos da Administração"''{{ref|TCU|[https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/ Licitações & Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU]|[https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/5-10-2-2-licitacao-deserta-ou-fracassada-inciso-iii/ Capítulo 5.10.2.2]}}
 
Assim, ''"se houver vícios no processo licitatório, deverá ser realizada nova licitação sem essas falhas"''.{{ref|TCU}}
}}
 
</tab>
<tab name="Emergencial">
Em alguns raros casos ainda existe a previsão de dispensa com base no {{destaque|info|art. 75, inciso VIII}} da {{novalei|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75viii Art. 75, VIII]}}, nos casos de emergência ou de calamidade pública.
 
Tal hipótese pode ser utilizada "quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."
 
{{aviso|erro|Cabe alertar que a utilização deste inciso enseja a abertura de sindicância simplificada para identificar se houve falha administrativa que deu causa à emergência, ou ainda para identificar a "emergência fabricada", quando se deixa a situação chegar num ponto crítico por falta de planejamento<ref>[https://zenite.blog.br/stj-dispensa-por-emergencia-fabricada-e-a-desidia-do-agente-publico/ STJ: dispensa por emergência “fabricada” e a desídia do agente público]</ref>{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}III%20%E2%80%93%20Instaurar%20sindic%C3%A2ncias%20simplificadas Art. 20, III]}}{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75%C2%A76 Art. 75, § 6º]}}.}}
</tab>
</tabs>
 
==Documentação==
<tabs>
 
<tab name="Planejamento">
De posse da demanda de materiais do seu setor, antes de iniciar a documentação, é preciso ter definidos alguns pontos importantes:
 
# Verificar no [https://compartilha.ufsc.br/ CompartilhaUFSC] se os itens necessários já existem na UFSC e estão sendo disponibilizados por outros setores
# Verificar se os itens [[CAT%C3%81LOGO_DE_MATERIAIS|já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC]]
#* Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "Especificação", desde que não haja divergência entre este e a informação que será preenchida em "Detalhamento complementar" no momento do pedido
#* Só podem ser utilizados itens dos grupos 077 e 099. Outros grupos (051, 052, 201, 202 etc.) tem utilização específica de alguns setores da UFSC.
# Verifique com a [https://seplan.ufsc.br/ SEPLAN] se há disponibilidade do recurso para a aquisição.
# A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC<ref>[http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-cont%C3%A9m-altera%C3%A7%C3%B5es.pdf Portaria Normativa nº 7/2007/GR, de 16 de outubro de 2007, art. 60]</ref>.
# A demanda deve estar inserida no [[PLANO_ANUAL_DE_CONTRATA%C3%87%C3%95ES_(PAC)|sistema PGC]]<ref name="DecretoPGC">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm Decreto nº 10.947/2022]</ref>
</tab>
 
<tab name="DFD">
Preencha o modelo de [https://docs.google.com/document/d/14dmdcM2SjrQICJWvD3NdmRX834iy1jfP6oCtqvebpNs/edit Documento de Formalização de Demanda (DFD)], onde constam as informações necessárias para motivação da demanda{{ref|LEI9784|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999]|[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm#art2 Art. 2º]}}, que vai assinado pelo servidor requerente e pelo Ordenador de Despesas da Unidade.
</tab>
 
<tab name="ETP">
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve ser produzido conforme [[ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)|instruções deste Manual]] e cadastrado no sistema {{comprasgov}}.<ref name=ETP>[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022 Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022]</ref>
 
O ETP é dispensável para as dispensas por baixo valor, situação emergencial em caso de licitação fracassada/deserta.{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}A%20elabora%C3%A7%C3%A3o%20de%20Estudo%20T%C3%A9cnico%20Preliminar%20ser%C3%A1%20dispens%C3%A1vel Art. 13, I]}}
</tab>
 
<tab name="TR">
O Termo de Referência (TR) precisa ser preenchido com as especificações do material a ser adquirido além de outras informações essenciais.
 
O TR é dispensável no caso de licitação fracassada ou deserta{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}II%20%E2%80%93%20A%20elabora%C3%A7%C3%A3o%20do%20Termo%20de%20Refer%C3%AAncia Art. 13, II]}}. Nos demais casos, o TR precisará ser preenchido no módulo específico do {{comprasgov}}, pois servirá para a pesquisa de preços (quando for realizada previamente diretamente com fornecedores) e também para a divulgação da dispensa no PNCP, quando for o caso.
 
Há dois modelos para auxiliar o preenchimento do TR, conforme a situação:
* Entrega imediata (30 dias), pesquisa científica (independentemente do valor) ou quando o valor total for inferior a 1/4 do limite para dispensa ({{valordispensa}})
* Dispensa quando o valor for superior a 1/4 do limite para dispensa ({{valordispensa}})
 
Os modelos [https://compras.ufsc.br/formularios/ estão disponíveis na página do DCOM] e contém as orientações necessárias para preenchimento.
</tab>


Isso em algumas situações é necessário pois, nesse caso, a legislação prevê que eventuais benefícios que poderiam ser obtidos pela licitação seriam inferiores aos malefícios dela derivados.
<tab name="Pesquisa de preços">


Cabe destacar, entretanto, que em todos os casos em que a Administração opte pela dispensa da licitação, deverá justificar os motivos para tanto, explicitando justificativas de sua adoção. Em atendimento ao interesse público, a fundamentação deve ser minuciosa, demonstrando de forma indubitável os motivos que levaram o administrador a utilizar do seu juízo de oportunidade e conveniência.
</tab>


Ademais, cabe dizer que nos casos de dispensa da licitação a Administração deve demonstrar as vantagens obtidas com esta opção, bem como justificar o preço, uma vez que este deve ser compatível com o do mercado.
<tab name="Dotação orçamentária">
Considerando que na dispensa de licitação a aquisição é imediata, é necessário comprovar a existência de recurso financeiro disponível.


{{video|[https://youtu.be/oamEvaqbvvM '''Acesse aqui um vídeo com noções básicas sobre dispensa de licitação''' (tempo: 6:02).]}}
Isto pode ser feito com a apresentação de:
* Nota de Dotação (ND)
* print do MATL/SARF comprovando que há saldo na UGR da Unidade
* Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
** geralmente este documento é utilizando quando o recurso estiver sendo gerenciado pela PROPG


====[[Arquivo:Low-price.png|50px]] Dispensa por baixo valor====
{{destaque|info|Dúvidas sobre orçamento e recurso financeiro devem ser verificadas com a [https://seplan.ufsc.br/ SEPLAN].}}
</tab>


<tab name="Pesquisa Científica">
Quando a aquisição for para possibilitar a realização de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art6lv Art. 6º, LV]}}:


*Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
*[https://compras.ufsc.br/formularios/ Declaração de uso do bem em pesquisa científica] assinada pelo orientador/coordenador do projeto
*Documento de aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
** por exemplo: termo de outorga do CNPq, print do SIGPEX etc.
</tab>


O ''art. 24, inciso II'', da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993<ref group="Legislação" name="oitomeiameia" />, possibilita que compras até ''R$ 17.600,00'' (dezessete mil e seiscentos reais) sejam realizadas sem a necessidade de licitação, a critério do administrador.
<tab name="Material permanente">
Em caso de material permanente, é necessário o preenchimento do [https://compras.ufsc.br/formularios/ Formulário para tombamento] onde constam as informações necessárias ao Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP).
</tab>


''Art. 24.  É dispensável a licitação:''
<tab name="Certidões e declarações">
''[...]''
''II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. (Redação dada pela [http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9648cons.htm Lei nº 9.648, de 1998]<ref group="Legislação" name="leinovemeiaquatro"> [http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9648cons.htm Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998] </ref>).''


Deve-se evitar, conforme menciona a lei, o fracionamento de despesas. Por exemplo, comprar uma única cadeira por dispensa de licitação não ultrapassa o limite de dezessete mil e seiscentos reais. Entretanto, se várias cadeiras forem compradas para o mesmo órgão e/ou finalidade e se esses valores forem somados, o limite provavelmente será ultrapassado. Ou seja, o limite de R$ 17.600,00 refere-se à somatória de itens pertencentes à mesma natureza de despesa (como, por exemplo, "materiais de alvenaria", "materiais elétricos", "materiais de laboratório" etc).
No caso de {{red|dispensas não eletrônicas}} é necessário apresentar as seguintes certidões e declarações para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}Manual%20de%20Compras%3B-,IX%20%E2%80%93%20Em%20caso%20de%20dispensa%20n%C3%A3o%20eletr%C3%B4nica,-%2C%20documenta%C3%A7%C3%A3o%20m%C3%ADnima%20de Art. , IX]}}
* Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF){{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art68 Art. 68]}}
** se a empresa não tiver cadastro no SICAF ou estiver com algumas das suas certidões vencidas/ausentes, deve-se consultá-las individualmente:
*** Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal)
*** Certidão de regularidade do FGTS
*** Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
*** Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal
* Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
** se alguma das certidões estiver vencida/ausente, deve-se consultá-las individualmente:
*** Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
*** Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
*** Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)
* Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos{{ref|CF|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Constituição Federal de 1988]|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art7xxxiii Art. 7º, XXXIII]}}{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art68vi Art. 68, VI]}}
* Consulta ao [https://proad.ufsc.br/operacoes-no-cadin/ Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)]{{ref|CADIN|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm Lei 10.522, de 19 de julho de 2022]|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm#art6a Art. 6º-A]}}


Dessa forma, o entendimento dos órgãos de controle e a jurisprudência indicam cautela na aplicação desse dispositivo, que é comumente utilizado em casos de urgência ou emergência, ou, ainda, em casos de aquisições pontuais, de baixo valor, que não justifiquem os custos de um processo licitatório.
Os links e modelos estão disponíveis na página [https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ Certidões Negativas, do site do DCOM]
</tab>


A situação emergencial na qual um processo de dispensa é adotável é aquela que resulta do imprevisível, e não da inércia administrativa. Então, muitas vezes, a solução de emergência esconde uma falta de planejamento, uma ineficiência na gestão pública. Tendo isto em vista, a situação adversa, dada como emergência, não pode ter originado da falta de planejamento e má gestão dos recursos públicos disponíveis <ref group="Referência"> ESCOBAR, J.C. Mariense. '''Licitação, Teoria e Prática.''' Livraria do Advogado, 1993, p.72,</ref>.
<tab name="Lista de verificação">
Utilize a lista de verificação correspondente, [https://compras.ufsc.br/formularios/ disponível na página do DCOM].


====[[Arquivo:Microscope.png|50px]] Dispensa para projetos de pesquisa====
A lista de verificação serve para auxiliar na conferência da documentação e na adequação da instrução processual, e deve constar no processo.


Além disso, a lista de verificação é exigência dos órgãos de controle e apoio jurídico, além de segurança em todas as instâncias nas quais tramita o processo.
O modelo utilizado pela UFSC baseia-se nos modelos da [https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos AGU].
</tab>


Já o ''art. 24, inciso XXI'', da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993<ref group="Legislação" name="oitomeiameia" />,  trata dos casos em que o objeto tem por finalidade a utilização em pesquisa e desenvolvimento:
</tabs>


''Art. 24.  É dispensável a licitação:''
==Instrução processual==
''[...]''
* Itens adquiridos por diferentes modalidades ou hipóteses de dispensa ou inexigibilidade não poderão constar do mesmo processo, tendo em vista que os procedimentos a serem adotados são distintos;
''XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23.''


Na UFSC, todas as compras realizadas com base nesse inciso e que utilizam recursos da Capes passam pela [http://propg.ufsc.br/ Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG)] para aprovação e liberação de recursos, tendo em vista a responsabilidade quanto à sua gestão. Quando o recurso é proveniente de outra Unidade da UFSC, o Ordenador de Despesas da Unidade é que fica responsável por aprovar a compra. Para as aquisições realizadas utilizando o dispositivo do inciso XXI do art. 24, não há limitação de valor total da compra.
De modo geral, as dispensas e inexigibilidades podem seguir dois tipos de fluxo. Quando a aquisição é '''abaixo do limite estabelecido pelo Art. 75 Inciso II da Lei 14.133/2021''' ([[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#Dispensa_por_baixo_valor|conforme visto aqui]]), o fluxo é desta forma:


{{alerta|No entanto, vale advertir que:
[[Arquivo:Dispensaabaixo.png|800px|center|thumb|Fluxo das dispensas e inexigibilidades '''abaixo''' do limite legal de R$ 17.600,00]]


* Se o valor total da compra for abaixo de R$ 17.600,00, o processo seguirá uma tramitação mais célere, não sendo necessário parecer jurídico nem publicação no Diário Oficial da União, conforme [http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/418779 Orientações Normativas AGU Nº 34/2011]<ref group=Legislação name=AGU34> [http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/418779 Orientação Normativa AGU nº 34, de 13 de dezembro de 2011] </ref> e [http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/1184009 Nº 46/2014]<ref group=Legislação name=AGU46> [http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/1184009 Orientação Normativa AGU nº 46, de 26 de fevereiro de 2014] </ref>;
* Se o valor total da compra for superior a R$ 17.600,00, o processo necessitará de parecer jurídico, geralmente emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC, ratificação do pró-reitor de administração e publicação no Diário Oficial da União.
*Excepcionalmente, dependendo da aquisição e da necessidade de maior segurança jurídica, processos de dispensa e inexigibilidade com valores abaixo de R$ 17.600,00 também poderão passar por consulta à Procuradoria Federal junto à UFSC.}}


====[[Arquivo:Alert2.png|50px]] Dispensa por emergência e calamidade pública ====
Já quando a dispensa ou inexigibilidade '''ultrapassa o limite previsto em Lei''', o fluxo é um pouco diferente, uma vez que prevê outras instâncias de análise e aprovação:


[[Arquivo:Dispensaacima2.png|800px|center|thumb|Fluxo das dispensas e inexigibilidades '''acima''' do limite legal de R$ 17.600,00]]




Em alguns raros casos ainda existe a previsão de dispensa com base no ''art. 24, inciso IV'', que pode ser utilizado em situações de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Nestas ocasiões, o processo deve conter os mesmos documentos da aquisição por meio do art. 24, inc. II (confira os documentos obrigatórios na sessão mais abaixo).
Para a criação de um pedido de compra, você deve seguir [[PEDIDO_DE_COMPRA:_SETE_PASSOS| '''estes passos''']]. Finalizada esta etapa, o pedido é enviado ao DCOM para autuação em processo a análise.


'''IMPORTANTE:''' Acórdão 347/1994 - Plenário (sobre aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 24, inc. IV)
{{aviso|alerta|'''ATENÇÃO!''' Em muitos casos é necessário que haja a aprovação do pedido de compra pela chefia imediata ou ordenador de despesas do setor. Neste caso, clicando em enviar, o pedido não será encaminhado automaticamente a DCOM e sim para a aprovação interna no setor. Certifique-se de que o seu pedido foi encaminhado para aprovação para garantir que, posteriormente, ele tramite adequadamente ao DCOM.}}


''O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE:''
Os pedidos que forem enviados com orçamentos anexos sem as informações acima descritas poderão ser devolvidos para correção por conta do requerente, com fins de assegurar a lisura e o bom andamento do processo. '''O prazo para retorno da documentação corrigida é de cinco dias úteis a contar do envio''' (e não do recebimento por parte do requerente), salvo disposto em contrário no despacho, sob pena de que o pedido perca a posição de precedência frente ao processamento dos demais na “fila de trabalho”.
2 responder ao ilustre Consulente, quanto à caracterização dos casos de emergência ou de calamidade pública, em tese:
a) que, além da adoção das formalidades previstas no art. 26 e seu parágrafo único da Lei nº 8.666/93, são pressupostos da aplicação do caso de dispensa preconizado no art. 24, inciso IV, da mesma Lei:
a.1) que a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, que ela não possa, em alguma medida, ser atribuída à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação;
a.2) que exista urgência concreta e efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens ou à saúde ou à vida de pessoas;
a.3) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e especialmente gravoso;
a.4) que a imediata efetivação, por meio de contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras, segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado;
b) que, tratando-se de caso efetivamente enquadrável no art. 24, da Lei nº 8.666/93:
b.1) nada obsta, em princípio, sejam englobados, numa mesma aquisição, os quantitativos de material entendidos adequados para melhor atender à situação calamitosa ou emergencial de que se cuida;
b.2) tal procedimento, contudo, não deve ser adotado, se verificado não ser o que melhor aproveita as peculiaridades do mercado, tendo em vista o princípio da economicidade (arts. 15, IV, e 25, § 2º, da Lei nº 8.666/93);
b.3) se o material se destinar à aplicação em contrato vigente de obra ou serviço, cujo valor inclua o relativo a material que devesse ser adquirido pelo contratado, devem ser adotadas as seguintes cautelas:
b.3.1) consignar em termo aditivo a alteração acordada;
b.3.2) cuidar para que, no cálculo do valor acumulado do contrato, para fins de observância ao limite de acréscimo fixado no art. 55, § 1º, do revogado DL nº 2.300/86 ou no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, seja incluído também o preço do material que antes integrava o valor do contrato e que passou a ser adquirido pela própria Administração";


{{topo}}
=Inexigibilidade=


===[[Arquivo:Store.png|50px]] Inexigibilidade===
<tabs id="inexigibilidade">


<tab name="Conceito">
A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição. Na UFSC, isso ocorre com frequência nos casos de aquisição de materiais de consumo que só podem ser fornecidos por uma determinada empresa, ou, ainda, nos casos de equipamentos permanentes que são oferecidos por representante comercial exclusivo.


''Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:''


A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição. Na UFSC, isso ocorre com frequência nos casos de aquisição de materiais de consumo que só podem ser fornecidos por uma determinada empresa, ou, ainda, nos casos de equipamentos permanentes que são oferecidos por representante comercial exclusivo. O inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993<ref group="Legislação" name="oitomeiameia" />, não limita o valor da aquisição, mas a jurisprudência sugere que, nas aquisições superiores a R$ 176.000,00, haja, além do empenho, um contrato.
''I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;.''<ref name=NOVALEI />


''Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.''<ref group="Legislação" name="oitomeiameia" />
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.


Desta forma, para a configuração da hipótese contemplada no inciso I do art. 25, faz-se necessário, cumulativamente:
Desta forma, para a configuração da hipótese contemplada no inciso I do art. 25, faz-se necessário, cumulativamente:
Linha 101: Linha 217:
*Que não exista no mercado outro objeto apto a atender satisfatoriamente a necessidade que ensejou a contratação.
*Que não exista no mercado outro objeto apto a atender satisfatoriamente a necessidade que ensejou a contratação.


{{alerta|Assim como acontece no art. 24, XXI<ref group=Legislação name=oitomeiameia />, vale advertir que:
{{aviso|alerta|No entanto, vale advertir que:
 
* Se o valor total da compra for abaixo de R$ 17.600,00, o processo seguirá uma tramitação mais célere, não sendo necessário parecer jurídico nem publicação no Diário Oficial da União, conforme [http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/418779 Orientações Normativas AGU Nº 34/2011]<ref group=Legislação name=AGU34> [http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/418779 Orientação Normativa AGU nº 34, de 13 de dezembro de 2011] </ref> e [http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/1184009 Nº 46/2014]<ref group=Legislação name=AGU46> [http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/1184009 Orientação Normativa AGU nº 46, de 26 de fevereiro de 2014] </ref>;
* Se o valor total da compra for superior a R$ 17.600,00, o processo seguirá uma tramitação mais prolongada, necessitando parecer jurídico, ratificação do pró-reitor de administração e publicação no Diário Oficial da União.}}
 
Nos pedidos de compra por inexigibilidade de licitação por meio do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993<ref group="Legislação" name="oitomeiameia" />, (fornecedor exclusivo), '''deverá constar, entre outros documentos''':


* Se o valor total da compra for abaixo do limite para dispensas de baixo valor, o processo seguirá uma tramitação mais célere, não sendo necessário parecer jurídico nem publicação no Diário Oficial da União
* Se o valor total da compra for superior ao referido limite, o processo necessitará de parecer jurídico, geralmente emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC, ratificação do pró-reitor de administração e publicação no Diário Oficial da União.
}}
</tab>
</tabs>
*'''''Comprovação de exclusividade''''' a ser feita por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, dentro do prazo de validade, reconhecido em cartório. A referida comprovação deverá se referir ao material a ser adquirido, uma vez que o atestado de exclusividade da marca não comprova a exclusividade do material em si. O documento deverá estar com firma reconhecida em cartório ou ser cópia autenticada em cartório;
*'''''Comprovação de exclusividade''''' a ser feita por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, dentro do prazo de validade, reconhecido em cartório. A referida comprovação deverá se referir ao material a ser adquirido, uma vez que o atestado de exclusividade da marca não comprova a exclusividade do material em si. O documento deverá estar com firma reconhecida em cartório ou ser cópia autenticada em cartório;
*'''''Três notas fiscais (para cada item)''''' ou comprovantes formalizados de que o preço orçado corresponde ao praticado no mercado pelo fornecedor;
*'''''Três notas fiscais (para cada item)''''' ou comprovantes formalizados de que o preço orçado corresponde ao praticado no mercado pelo fornecedor;
*Caso a compra não seja realizada utilizando recurso de projeto de pesquisa da CAPES/PROPG, deverá constar '''''ofício de justificativa assinado pelo ordenador de despesas''''' da unidade.
*Caso a compra não seja realizada utilizando recurso de projeto de pesquisa da CAPES/PROPG, deverá constar '''''ofício de justificativa assinado pelo ordenador de despesas''''' da unidade.


Conforme o art. 26, incs. II e III da Lei nº 8.666/1993<ref name=NOVALEI />, é necessário constar no processo a '''"razão da escolha do fornecedor ou executante"''' e a '''"justificativa do preço"''' da contratação. Além disso, o art. 25, inc. I '''veda a escolha de marca'''. Neste sentido, <u>o Tribunal de Contas da União já decidiu que:</u>


{{red|'''OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:'''}}
{{aviso|alerta|Trata-se de <u>'''impropriedade'''</u><ref>[https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A3613%2520ANOACORDAO%253A2018%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520 Acórdão nº 3613/2018 - TCU - Primeira Câmara] </ref>:
 
Conforme o art. 26, incs. II e III da Lei nº 8.666/1993<ref group="Legislação" name="oitomeiameia" />, é necessário constar no processo a '''"razão da escolha do fornecedor ou executante"''' e a '''"justificativa do preço"''' da contratação. Além disso, o art. 25, inc. I '''veda a escolha de marca'''. Neste sentido, <u>o Tribunal de Contas da União já decidiu que:</u>
 
{{alerta|Trata-se de <u>'''impropriedade'''</u><ref group=Jurisprudência>[https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A3613%2520ANOACORDAO%253A2018%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520 Acórdão nº 3613/2018 - TCU - Primeira Câmara] </ref>:
* A "compra com fundamento em inexigibilidade de licitação sem justificativa formal para o preço";
* A "compra com fundamento em inexigibilidade de licitação sem justificativa formal para o preço";
* A "não instrução dos processos eletrônicos de compras [...] com documentação que demonstre as pesquisas feitas no mercado"; e
* A "não instrução dos processos eletrônicos de compras [...] com documentação que demonstre as pesquisas feitas no mercado"; e
* A não demonstração da "razão da escolha do fornecedor do qual será feita a aquisição".}}
* A não demonstração da "razão da escolha do fornecedor do qual será feita a aquisição".}}


{{alerta|A simples apresentação de atestado de exclusividade não comprova que tal solução é a única disponível no mercado, uma vez que
==Documentação==
 
<tabs>
 
<tab name="Planejamento">
De posse da demanda de materiais do seu setor, antes de iniciar a documentação, é preciso ter definidos alguns pontos importantes:
 
# Verificar no [https://compartilha.ufsc.br/ CompartilhaUFSC] se os itens necessários já existem na UFSC e estão sendo disponibilizados por outros setores
# Verificar se os itens [[CAT%C3%81LOGO_DE_MATERIAIS|já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC]]
#* Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "Especificação", desde que não haja divergência entre este e a informação que será preenchida em "Detalhamento complementar" no momento do pedido
#* Só podem ser utilizados itens dos grupos 077 e 099. Outros grupos (051, 052, 201, 202 etc.) tem utilização específica de alguns setores da UFSC.
# Verifique com a [https://seplan.ufsc.br/ SEPLAN] se há disponibilidade do recurso para a aquisição.
# A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC<ref>[http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-cont%C3%A9m-altera%C3%A7%C3%B5es.pdf Portaria Normativa nº 7/2007/GR, de 16 de outubro de 2007, art. 60]</ref>.
# A demanda deve estar inserida no [[PLANO_ANUAL_DE_CONTRATA%C3%87%C3%95ES_(PAC)|sistema PGC]]<ref name="DecretoPGC">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm Decreto nº 10.947/2022]</ref>
</tab>
 
<tab name="DFD">
Preencha o modelo de [https://docs.google.com/document/d/14dmdcM2SjrQICJWvD3NdmRX834iy1jfP6oCtqvebpNs/edit Documento de Formalização de Demanda (DFD)], onde constam as informações necessárias para motivação da demanda{{ref|LEI9784|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999]|[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm#art2 Art. 2º]}}, que vai assinado pelo servidor requerente e pelo Ordenador de Despesas da Unidade.
</tab>
 
<tab name="ETP">
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve ser produzido conforme [[ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)|instruções deste Manual]] e cadastrado no sistema {{comprasgov}}.<ref name=ETP>[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022 Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022]</ref>
 
O ETP é dispensável para as dispensas por baixo valor, situação emergencial em caso de licitação fracassada/deserta.{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}A%20elabora%C3%A7%C3%A3o%20de%20Estudo%20T%C3%A9cnico%20Preliminar%20ser%C3%A1%20dispens%C3%A1vel Art. 13, I]}}
</tab>
 
<tab name="TR">
O Termo de Referência (TR) precisa ser preenchido no módulo específico do {{comprasgov}}, com as especificações do material a ser adquirido além de outras informações essenciais.
 
Há dois modelos para auxiliar o preenchimento do TR, conforme a situação:
* Entrega imediata (30 dias), pesquisa científica (independentemente do valor) ou quando o valor total for inferior a 1/4 do limite para dispensa ({{valordispensa}})
* Quando o valor for superior a 1/4 do limite para dispensa ({{valordispensa}})
 
Os modelos [https://compras.ufsc.br/formularios/ estão disponíveis na página do DCOM] e contém as orientações necessárias para preenchimento.
</tab>
 
<tab name="Comprovação da exclusividade">
No caso de inexigibilidade, há a necessidade de alguns documentos adicionais, que comprovem a exclusividade do fornecimento:
 
*Comprovação de Exclusividade a ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes ''(deve estar dentro do prazo de validade, com firma reconhecida em cartório e autenticação – em caso de cópia; <u>deverá comprovar a exclusividade de fornecimento do material</u>, e não da marca.)''
 
Solicita-se também que o servidor responsável pela pesquisa dos preços verifique a exclusividade por algum dos meios abaixo:
::*Print do sítio da empresa demonstrando a informação de que é exclusiva para o objeto ou marca; '''ou'''
::*Declaração da representada. Se for empresa estrangeira, deverá ser anexada a declaração com tradução juramentada. (Orientação Normativa nº 16/2009 da AGU e Súmula nº 255 do TCU)
{{aviso|alerta|A simples apresentação de atestado de exclusividade não comprova que tal solução é a única disponível no mercado, uma vez que
* É necessária a adequada demonstração da '''"inexistência de outros produtos semelhantes''' com vistas, assim, a resultar na verdadeira evidenciação da suposta inviabilidade de competição" e que
* É necessária a adequada demonstração da '''"inexistência de outros produtos semelhantes''' com vistas, assim, a resultar na verdadeira evidenciação da suposta inviabilidade de competição" e que
* '''"A exclusividade no fornecimento da marca não figuraria [necessariamente] como a exclusividade do fornecedor''', não servindo, assim, para a [...] inexigibilidade de licitação".<ref group=Jurisprudência>[https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A6875%2520ANOACORDAO%253A2021%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse Acórdão nº 6875/2021 - TCU - Segunda Câmara] </ref>}}
* '''"A exclusividade no fornecimento da marca não figuraria [necessariamente] como a exclusividade do fornecedor''', não servindo, assim, para a [...] inexigibilidade de licitação".<ref>[https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A6875%2520ANOACORDAO%253A2021%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse Acórdão nº 6875/2021 - TCU - Segunda Câmara] </ref>}}
 
 
</tab>
 
<tab name="Preços">
Para comprovar que o preço orçado pelo fornecedor exclusivo corresponde ao praticado no mercado, é necessário também obter junto ao fornecedor '''três notas fiscais''' emitidas pelo mesmo fornecedor nos últimos 180 dias, da venda do mesmo material para outras pessoas físicas ou jurídicas.
 
</tab>
 
<tab name="Dotação orçamentária">
Considerando que na dispensa de licitação a aquisição é imediata, é necessário comprovar a existência de recurso financeiro disponível.


Isto pode ser feito com a apresentação de:
* Nota de Dotação (ND)
* print do MATL/SARF comprovando que há saldo na UGR da Unidade
* Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
** geralmente este documento é utilizando quando o recurso estiver sendo gerenciado pela PROPG


{{info|[[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISI%C3%87%C3%83O_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_DE_DISPENSA_E_INEXIGIBILIDADE_DE_LICITA.C3.87.C3.83O|'''CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.''']]}}
{{destaque|info|Dúvidas sobre orçamento e recurso financeiro devem ser verificadas com a [https://seplan.ufsc.br/ SEPLAN].}}
</tab>


= INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO =
<tab name="Pesquisa Científica">
Quando a aquisição for para possibilitar a realização de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art6lv Art. 6º, LV]}}:


{{alerta|'''ANTES DE COMEÇAR, {{red|SAIBA MAIS SOBRE AS [[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#DISPENSA_E_INEXIGIBILIDADE_DE_LICITA.C3.87.C3.83O|DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES!]]}}'''}}
*Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
*[https://compras.ufsc.br/formularios/ Declaração de uso do bem em pesquisa científica] assinada pelo orientador/coordenador do projeto
*Documento de aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
** por exemplo: termo de outorga do CNPq, print do SIGPEX etc.
</tab>


O primeiro passo é identificar que tipo de aquisição se pretende realizar. Como vimos no tópico sobre [[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#DISPENSA_E_INEXIGIBILIDADE_DE_LICITA.C3.87.C3.83O|Dispensa e Inexigibilidade de Licitação]], esta modalidade de compra serve apenas para algumas situações excepcionais, ou seja, não pode ser encarada como a primeira via de aquisição na maioria dos casos.  
<tab name="Material permanente">
Em caso de material permanente, é necessário o preenchimento do [https://compras.ufsc.br/formularios/ Formulário para tombamento] onde constam as informações necessárias ao Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP).
</tab>


{{info|Confira também o [https://docs.google.com/presentation/d/1L19HctCELewwLy7nZcYwSQ5U5c9E1xEZbmmDGl59u8g/ '''Guia Rápido'''] sobre '''Dispensa e Inexigibilidade de licitação '''.}}
<tab name="Certidões e declarações">


No caso de {{red|dispensas não eletrônicas}} é necessário apresentar as seguintes certidões e declarações para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}Manual%20de%20Compras%3B-,IX%20%E2%80%93%20Em%20caso%20de%20dispensa%20n%C3%A3o%20eletr%C3%B4nica,-%2C%20documenta%C3%A7%C3%A3o%20m%C3%ADnima%20de Art. 5º, IX]}}
* Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF){{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art68 Art. 68]}}
** se a empresa não tiver cadastro no SICAF ou estiver com algumas das suas certidões vencidas/ausentes, deve-se consultá-las individualmente:
*** Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal)
*** Certidão de regularidade do FGTS
*** Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
*** Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal
* Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
** se alguma das certidões estiver vencida/ausente, deve-se consultá-las individualmente:
*** Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
*** Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
*** Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)
* Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos{{ref|CF|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Constituição Federal de 1988]|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art7xxxiii Art. 7º, XXXIII]}}{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art68vi Art. 68, VI]}}
* Consulta ao [https://proad.ufsc.br/operacoes-no-cadin/ Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)]{{ref|CADIN|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm Lei 10.522, de 19 de julho de 2022]|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm#art6a Art. 6º-A]}}


== Fluxo dos processos de dispensa e inexigibilidade ==
Os links e modelos estão disponíveis na página [https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ Certidões Negativas, do site do DCOM]
</tab>


De modo geral, as dispensas e inexigibilidades podem seguir dois tipos de fluxo. Quando a aquisição é '''abaixo do valor de R$ 17.600,00''' ([[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#Dispensa_por_baixo_valor|conforme visto aqui]]), o fluxo é desta forma:
<tab name="Lista de verificação">
Utilize a lista de verificação correspondente, [https://compras.ufsc.br/formularios/ disponível na página do DCOM].


[[Arquivo:Dispensaabaixo.png|800px|center|thumb|Fluxo das dispensas e inexigibilidades '''abaixo''' do limite legal de R$ 17.600,00]]
A lista de verificação serve para auxiliar na conferência da documentação e na adequação da instrução processual, e deve constar no processo.
 
Além disso, a lista de verificação é exigência dos órgãos de controle e apoio jurídico, além de segurança em todas as instâncias nas quais tramita o processo.
O modelo utilizado pela UFSC baseia-se nos modelos da [https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos AGU].
</tab>
 
</tabs>
 
==Instrução processual==


= Divulgação de Compra =


Já quando a dispensa ou inexigibilidade '''ultrapassa o limite previsto em Lei''', o fluxo é um pouco diferente, uma vez que prevê outras instâncias de análise e aprovação:
1. Para divulgar compras no Compras.gov.br, {{destaque|alerta|é necessária a '''ativação do perfil "DIVULGA1" e "DIVULGA2"''' do SIASG para o servidor, [http://dpc.proad.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil]}}.


[[Arquivo:Dispensaacima2.png|800px|center|thumb|Fluxo das dispensas e inexigibilidades '''acima''' do limite legal de R$ 17.600,00]]
Após a ativação do perfil, [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp clique aqui para acessar o ][[Arquivo:Compras.gov.br.png|150px|link=http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp]] e faça o login.


== Como consultar o limite disponível para dispensa por baixo valor ==
[[Arquivo:Divulga-1.png|link=http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp|border|Tela de acesso ao Compras.gov.br]]


{{info|É possível consultar, por meio dos sistemas MATL ou SARF, se o limite para dispensa de licitação por baixo valor (art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/1993 ou art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021) comportará ou não eventual pedido a ser encaminhado, seguindo os seguintes passos:}}




1. Acesse o [https://servicosti.sistemas.ufsc.br/publico/faq.xhtml?faq=5647 MATL ou o SARF]. Após, acesse o menu "Empenho" e a opção "Solicitação de empenho":
2. Clique em CRIAR em vá para NOVO DIVULGAÇÃO.
[[Arquivo:Consulta saldo dispensa 1.png|link=|borda|centro|semmoldura|740x740px]]


Escolha entre DISPENSA DE LICITAÇÃO ou INEXIGIBILIDADE.


2. Após, selecione a Unidade Gestora da UFSC, a natureza de despesa na qual se pretende realizar a aquisição, incluindo o subelemento (oito dígitos no total). Informe também o ano da consulta. DICA: informe o código 339030 (para material de consumo) ou 449052 (para material permanente) para facilitar a seleção do subelemento de despesa:
[[Arquivo:Divulga-2.png|border|link=]]
[[Arquivo:Consulta saldo dispensa 2.png|link=|borda|centro|semmoldura|824x824px]]




3. Selecione também a base legal da contratação pretendida, conforme opções disponíveis mais abaixo, na seção "Dados da Contratação":
[[Arquivo:Consulta saldo dispensa 3.png|link=|borda|centro|semmoldura|651x651px]]
4. Clique no botão [[Arquivo:Consulta saldo dispensa 4.png|link=|borda|semmoldura]];


3. Abrirá uma nova tela e no canto superior direito clicar em [[Arquivo:Divulga-3.png|link=]]


Abrirá a seguinte tela onde deverão ser colocadas todas as informações.


5. A janela que abrirá mostrará os empenhos emitidos para o subelemento de despesa selecionado, bem como o total empenhado conforme os filtros selecionados.
* Título: Aquisição de Material
[[Arquivo:Consulta saldo dispensa 5.png|link=|borda|centro|semmoldura|515x176px]]
* Categoria: Bens
* Data estimada para início: data da divulgação
* Data estimada da conclusão: último dia do ano OU conforme estipulado no Termo de Referência.
* Descrição do objeto: Aquisição de material para o CENTRO ou DEPARTAMENTO ou CAMPUS da Universidade Federal de Santa Catarina
* Justificativa: informar a justificativa do DFD


[[Arquivo:Divulga-4.png|border|link=|Dados da contratação]]


{{alerta|Importante: outros processos podem já estar em andamento quando a consulta for realizada. Assim, o fato de haver limite no momento da consulta não garante que haverá no momento da análise do processo ou da emissão do empenho. Da mesma forma, outros aspectos serão avaliados no processo, incluindo o mérito da justificativa.}}


== O que preciso ter antes de instruir o processo? ==


De posse da demanda de materiais do seu setor, o próximo passo para iniciar uma compra do material é definir alguns pontos importantes:
4. Clique em CONCLUIR


* Verificar se os itens [[CAT%C3%81LOGO_DE_MATERIAIS|já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC]];
Será gerado um número de contratação.
* [[PLANO_ANUAL_DE_CONTRATA%C3%87%C3%95ES_(PAC)|Inserir a demanda no sistema PGC]];
* Se certificar sobre a disponibilidade do recurso para a aquisição.


Localize-o na lista e clique em no ícone "Editar"


{{ok|Verifique se o material que você precisa não está disponível na página dos [https://materiaisociosos.paginas.ufsc.br/ '''Materiais Usados Ociosos''' do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC]}}
[[Arquivo:Divulga-5.png|border|link=]]


== Documentos necessários ==


Todos os pedidos de aquisição por licitação deverão conter, obrigatoriamente, todos os documentos relacionados abaixo:


5. Na tela a seguir, preencha todas as informações solicitadas.


'''a) Documento de Formalização da Demanda'''
[[Arquivo:Divulga-6.png|border|link=]]
{{info|Está disponível no site do DCOM em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Formulários e Checklists] o '''Modelo do Documento de Formalização da Demanda''', que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.}}




'''b) Estudo Técnico Preliminar (ETP)'''


[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/ESTUDOS_T%C3%89CNICOS_PRELIMINARES_(ETP) aqui] para saber mais sobre. O ETP é facultativo em aquisições enquadradas nos incisos I, II, III, IV e XI  do artigo 24 da Lei 8.666/93 ou pela Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19).
Todos os campos do menu esquerdo devem estar validados, preenchendo-se as informações abaixo:




'''c) Mapa Comparativo de Preços'''
<tabs>


[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[PESQUISA DE PREÇOS#Criação de Pesquisa de Preços| aqui]] para entender melhor como criar uma pesquisa de preços no SCL e gerar o mapa comparativo de preços.
<tab name="1. Dados básicos da contratação">
Nesta aba, preencha os seguintes campos:
* Número do processo: número do Processo SPA
* Tipo de contratação: Dispensa ou Inexigibilidade
* Fundamento legal: a fundamentação legal da compra, conforme aprovação da Autoridade Competente


{{destaque|info|Vá para a próxima aba.}}
</tab>


'''d) Orçamentos'''
<tab name="2. Itens">
1. Clique em “+ ADICIONAR”


[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[Informa%C3%A7%C3%B5es_sobre_or%C3%A7amentos| aqui]] para saber informações sobre orçamentos.
[[Arquivo:Divulga-itens-1.png|link=|border]]


2. Pesquise pelo SIASG do item ou descrição.


'''e) Relatório de Pesquisa de Preços'''
[[Arquivo:Divulga-itens-2.png|link=|border]]


{{info|Está disponível no site do DCOM em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Formulários e Checklists] o '''Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços''', que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.}}
3. Clique no sinal de “+” para adicionar o item


{{alerta|<u>'''ATENÇÃO:'''</u> A fim de dar maior solidez e segurança às pesquisas de preço junto aos fornecedores nos processos de dispensa e inexigibilidade, '''é necessário que seja realizada uma busca no Painel de Preços para comparação com os preços praticados em outros órgãos'''. Este relatório deve ser anexado às peças do pedido.}}
[[Arquivo:Divulga-itens-3.png|link=|border]]


4. Informe a unidade de fornecimento e o valor e depois clique em "Salvar".


[[Arquivo:Divulga-itens-4.png|link=|border]]


[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Verifique as informações pertinentes sobre a [https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/Pesquisa_de_pre%C3%A7os pesquisa de preços], bem como que informações devem constar no Relatório.
5. Aparecerá, no canto superior direito da tela um “carrinho” com a quantidade de itens adicionada.  
Clique no carrinho e depois em “adicionar itens no DC”


[[Arquivo:Divulga-itens-5.png|link=|border]]


'''f) Checklist'''
6. Você será direcionado para a seguinte tela:


Além das instruções exaradas pelo então Ministério do Planejamento, '''atual Ministério da Economia''' (conforme [http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/60550384 Portaria 14/2019/Ministério da Economia]), bem como determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Procuradoria Federal e demais órgãos de controle e apoio jurídico, a UFSC ocupou-se, de igual maneira, em definir alguns parâmetros ou práticas próprias com a finalidade de conferir mais solidez aos documentos do procedimento de compra e segurança aos agentes públicos envolvidos nas diversas etapas pelas quais tramita tal processo.
[[Arquivo:Divulga-itens-6.png|link=|border]]


<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
7. Clique na seta ao lado da lixeira e depois em “expandir” e aparecerá a seguinte tela:
<tr><td style="background-color:#white>
[[Arquivo:Checklist.png|40px]]'''CHECKLIST :'''
Para ajudar os requerentes a respeitar a legislação pertinente e a organizar a documentação necessária às compras por licitação, dispensa, inexigibilidade, importação ou adesão a Atas de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais, o Departamento de Compras disponibiliza '''Listas de Verificação (Checklist)''' específicas na [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/| página do DCOM].
*Ao iniciar um novo pedido de compras, é preciso utilizar a versão atualizada da Lista pertinente à modalidade de compra em questão.
</td></tr></table>


[[Arquivo:Divulga-itens-7.png|link=|border]]


'''g) Certidões e declarações'''
8. Preencha todos os campos:


Em atendimento à legislação, será necessário buscar algumas '''certidões''' para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:
[[Arquivo:Divulga-itens-8.png|link=|border]]


* Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal) (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
9. Quando chegar na tela de "Local de entrega", clicar em “+ Local de entrega”
* Certidão de regularidade do FGTS (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
* Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
* Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
* “Nada consta” do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
* Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
* Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
* Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.


Veja como obter as certidões negativas [http://dcom.proad.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas '''aqui'''].
[[Arquivo:Divulga-itens-9.png|link=|border]]


10. Preencha todas as informações e DEFINA A QUANTIDADE DO ITEM conforme o Mapa Comparativo do Processo SPA. Após, clique em "Salvar"


[[Arquivo:Divulga-itens-10.png|link=|border]]


{{erro| Solicitações digitais com Lista de Verificação desatualizada serão recusadas e devolvidas para ajuste. }}
11. Vá para a aba "Resultado" e clique em "+ Resultado"


==Documentos adicionais para dispensa para Projeto de Pesquisa==
[[Arquivo:Divulga-itens-11.png|link=|border]]


Quando a aquisição servirá para atender diretamente a demanda de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido:
12. Preencha as seguintes informações na tela "Adicionar resultado":
* Identificação do fornecedor: CNPJ (aguarde aparecer ao lado o nome do fornecedor)
* Marca/fabricante: se não houver, informar "Sem marca"
* Modelos/Versão: se não houver, informar "Sem modelo"
* Valor: valor da unidade
* Quantidade: informar a quantidade a ser adquirida conforme mapa comparativo


*Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
[[Arquivo:Divulga-itens-12.png|link=|border]]
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Declaração de uso do bem] a ser adquirido em pesquisa científica e tecnológica, assinada pelo orientador do projeto de pesquisa (no caso de material permanente)
*Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
*Documento de Aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
*Informação da destinação do material depois de finalizado o projeto/pesquisa ''(informação constará no Documento de Formalização da Demanda)''


==Documentos adicionais para inexigibilidade==
Depois, clique em "Salvar" e {{destaque|info|vá para a próxima aba}}.
</tab>


No caso de inexigibilidade, há a necessidade de alguns documentos adicionais, que comprovem a exclusividade do fornecimento:
<tab name="3. Anexos">
Inclua em "Artefatos vinculados":
* ETP
* Termo de Referência informando a numeração.


*Comprovação de Exclusividade a ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes ''(deve estar dentro do prazo de validade, com firma reconhecida em cartório e autenticação – em caso de cópia; <u>deverá comprovar a exclusividade de fornecimento do material</u>, e não da marca.)''
E em "Anexos", inclua:
* DFD anexado ao Processo SPA e assinado pelo Ordenador de Despesa


Solicita-se também que o servidor responsável pela pesquisa dos preços verifique a exclusividade por algum dos meios abaixo:
[[Arquivo:Divulga-7.png|link=|border]]
::*Print do sítio da empresa demonstrando a informação de que é exclusiva para o objeto ou marca; '''ou'''
::*Declaração da representada. Se for empresa estrangeira, deverá ser anexada a declaração com tradução juramentada. (Orientação Normativa nº 16/2009 da AGU e Súmula nº 255 do TCU)


Para comprovar que o preço orçado pelo fornecedor exclusivo corresponde ao praticado no mercado, é necessário também obter junto ao fornecedor '''três notas fiscais''' emitidas pelo mesmo fornecedor nos últimos 180 dias, da venda do mesmo material para outras pessoas físicas ou jurídicas.
{{destaque|info|Vá para a próxima aba.}}
</tab>


== [[Informações sobre orçamentos]] ==
<tab name="4. Responsáveis">
(Clique para acessar a seção)
Inclua como responsáveis:
* Autoridade competente: CPF do Pró-Reitor de Administração
* Responsável pela contratação direta: CPF do Ordenador de Despesa


== Criação do pedido de compra ==
</tab>


Para a criação de um pedido de compra, você deve seguir [[PEDIDO_DE_COMPRA:_SETE_PASSOS| '''estes passos''']]. Finalizada esta etapa, o pedido é enviado ao DCOM para autuação em processo a análise.
</tabs>


{{alerta|'''ATENÇÃO!''' Em muitos casos é necessário que haja a aprovação do pedido de compra pela chefia imediata ou ordenador de despesas do setor. Neste caso, clicando em enviar, o pedido não será encaminhado automaticamente a DCOM e sim para a aprovação interna no setor. Certifique-se de que o seu pedido foi encaminhado para aprovação para garantir que, posteriormente, ele tramite adequadamente ao DCOM.}}


== Orientações gerais para pedidos por dispensa ou inexigibilidade de licitação ==


* Itens adquiridos por diferentes modalidades ou hipóteses de dispensa ou inexigibilidade não poderão constar do mesmo processo, tendo em vista que os procedimentos a serem adotados são distintos;
6. Finalizando o preenchimento, clique em "Concluir" no canto superior direito
* Ainda, não podem ser utilizados, no mesmo pedido, itens com código 077 (material permanente) em conjunto com o código 099 (material de consumo), exceto quando se trate de aquisição com necessidade de emissão de parecer jurídico. Nesse caso, o pedido deverá ser criado na categoria (consumo ou permanente) que represente o maior percentual sobre o valor total da aquisição, admitindo-se, excepcionalmente, a inclusão de códigos distintos no mesmo pedido;
* Também não podem ser utilizados, na formalização de novos pedidos, os materiais catalogados em outros grupos, tais como 052 (permanente) e 051 (Almoxarifado Central). O primeiro é um grupo inativo para novas compras e o segundo serve exclusivamente para aquisição de materiais pelo Almoxarifado Central da UFSC;
* Deverá constar na justificativa ou no despacho do encaminhamento do pedido: o local de entrega (centro/departamento, bloco, andar, número, bairro, CEP, cidade), nome do responsável pelo recebimento, bem como ramal e e-mail deste. Estas informações serão repassadas ao fornecedor de forma a garantir maior agilidade no contato. Portanto, quanto mais específicas e bem detalhadas as informações, menor a probabilidade de atrasos ou problemas no fornecimento do material;
* A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC, com base na Portaria Normativa nº 7/2007/GR, art. 60<ref>[http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-cont%C3%A9m-altera%C3%A7%C3%B5es.pdf] Portaria Normativa nº 7/2007/GR, de 16 de outubro de 2007.</ref>: "A Universidade somente poderá arcar com os custos de manutenção, recuperação ou transformação dos bens móveis permanentes que estiverem regularmente registrados no SIPAM, desde que seja verificada a viabilidade técnica e econômica e a oportunidade da sua realização".


{{alerta|Os materiais a serem incluídos no processo [[CATÁLOGO DE MATERIAIS|<u>devem estar catalogados</u>]] antes do seu encaminhamento. Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "detalhamento" do sistema, desde que não haja divergência entre o complemento e a especificação existente}}


Os pedidos que forem enviados com orçamentos anexos sem as informações acima descritas poderão ser devolvidos para correção por conta do requerente, com fins de assegurar a lisura e o bom andamento do processo. '''O prazo para retorno da documentação corrigida é de cinco dias úteis a contar do envio''' (e não do recebimento por parte do requerente), salvo disposto em contrário no despacho, sob pena de que o pedido perca a posição de precedência frente ao processamento dos demais na “fila de trabalho”.
7. Será gerado um resumo da divulgação. Nesse momento tem a geração do número da dispensa ou inexigibilidade. No nosso exemplo é 302/2024


{{topo}}
[[Arquivo:Divulga-8.png|link=|border]]


= Legislação =
<div style="font-size:80%">
<references group=Legislação />
</div>


= Jurisprudência =
8. No canto superior direito ou no canto inferior direito tem o botão de “divulgar a contratação”.
<div style="font-size:80%">
<references group=Jurisprudência />
</div>


= Referências =
{{referencias}}
<div style="font-size:80%">
<references group=Referência />
</div>

Edição atual tal como às 11h20min de 28 de março de 2025

ATENÇÃO:

Esta seção está sendo atualizada conforme orientações da Portaria Normativa 1/2025/PROAD.

Agradecemos a compreensão.

As hipóteses de inexigibilidade[1]Art. 74 e dispensa de licitação[1]Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1] são aquelas em que existe a possibilidade em se optar ou não pela realização da licitação ou há inviabilidade de competição.

Adicionalmente, na UFSC, o assunto foi normatizado pela Portaria Normativa 1/2025/PROAD.

É importante salientar que tais casos são excepcionais, ou seja, são uma exceção à regra, que é licitar.

O STJ reafirma esse entendimento quando diz que "A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário, na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta" [2].

Ainda, é obrigatória a motivação adequadamente justificada para a utilização de tais hipóteses, pois os atos administrativos que dispensem ou declarem a inexigibilidade do processo licitatório devem ser motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos[3].

Dispensa

Nos casos de aquisição por dispensa a licitação seria, em tese, possível. Contudo, razões de ordem superior, relacionadas à satisfação de interesse público, ou com necessidade de atendimento imediato, justificam uma contratação direta, sem recurso à licitação.

Isso em algumas situações é necessário pois, nesse caso, a legislação prevê que eventuais benefícios que poderiam ser obtidos pela licitação seriam inferiores aos malefícios dela derivados.

Cabe destacar, entretanto, que em todos os casos em que a Administração opte pela dispensa da licitação, deverá justificar os motivos para tanto, explicitando justificativas de sua adoção. Em atendimento ao interesse público, a fundamentação deve ser minuciosa, demonstrando de forma indubitável os motivos que levaram o administrador a utilizar do seu juízo de oportunidade e conveniência.

Ademais, cabe dizer que nos casos de dispensa da licitação a Administração deve demonstrar as vantagens obtidas com esta opção, bem como justificar o preço, uma vez que este deve ser compatível com o do mercado.

Verifique o Capítulo I da Portaria Normativa 1/2025/PROAD para orientações sobre a motivação para escolha da dispensa de licitação como hipótese de aquisição.

Enquadramento legal

O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 75, II, possibilita que compras até R$ 62.725,59[4] sejam realizadas sem a necessidade de licitação, a critério do administrador.

Para fins de aferição dos valores que atendam a este limite, deverão ser observados[5]Capítulo IV:

  1. o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora[6]Art. 4º, § 1º, I (ou seja, para toda a UFSC)[5]Art. 21, parágrafo único e Art. 22, I;
  2. o somatório da despesa realizada com objetos de mesmo Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo Federal.[6]Art. 4º, § 1º, II[5]Art. 21 e Art. 22, II

Em resumo: o valor de R$ 62.725,59[4] é referente a todas as aquisições daquele tipo de material para toda a UFSC durante todo o ano, e não o valor autorizado para cada pedido de dispensa.

Não será admitida a contratação direta por meio de dispensa de baixo valor nos seguintes casos:[5]Art. 22, Parágrafo único

  1. o valor estiver acima do limite legal
  2. houver ata de registro de preços, contrato ou outro instrumento contratual vigente
  3. o bem solicitado for fornecido regularmente pelo Almoxarifado Central ou por contratos de prestação de serviços que preveem o fornecimento de materiais

Já o art. 75, inciso IV, alínea c da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 75, IV, c, prevê a dispensa de licitação para aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento.

Produtos para pesquisa e desenvolvimento são "bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa", conforme redação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 6º, LV

Embora não haja limite de valor, é importante lembrar que:

  • Se o valor total da compra for abaixo do limite para dispensas de baixo valor, o processo seguirá uma tramitação mais célere, não sendo necessário parecer jurídico.
  • Se o valor total da compra for superior ao referido limite, o processo necessitará de parecer jurídico, o que aumenta o tempo de tramitação.

Conforme o art. 75, inciso III da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 75, III é possível a dispensa de licitação no caso de licitação desertaquando não surgiram licitantes interessados ou fracassadanão foram apresentadas propostas válidas, seja pelas especificações não correspondentes ao Edital ou pelo preço superior ao valor de referência.

Porém, é necessário que todas as condições do Edital divulgado há menos de um ano se mantenham, inclusive o preço.[7]

A utilização da dispensa por motivo de licitação deserta ou fracassada não se justifica quando o processo licitatório foi frustrado por "erros manifestos da Administração"[8]Capítulo 5.10.2.2

Assim, "se houver vícios no processo licitatório, deverá ser realizada nova licitação sem essas falhas".[8]

Em alguns raros casos ainda existe a previsão de dispensa com base no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 75, VIII, nos casos de emergência ou de calamidade pública.

Tal hipótese pode ser utilizada "quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."

Cabe alertar que a utilização deste inciso enseja a abertura de sindicância simplificada para identificar se houve falha administrativa que deu causa à emergência, ou ainda para identificar a "emergência fabricada", quando se deixa a situação chegar num ponto crítico por falta de planejamento[9][5]Art. 20, III[1]Art. 75, § 6º.

Documentação

De posse da demanda de materiais do seu setor, antes de iniciar a documentação, é preciso ter definidos alguns pontos importantes:

  1. Verificar no CompartilhaUFSC se os itens necessários já existem na UFSC e estão sendo disponibilizados por outros setores
  2. Verificar se os itens já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC
    • Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "Especificação", desde que não haja divergência entre este e a informação que será preenchida em "Detalhamento complementar" no momento do pedido
    • Só podem ser utilizados itens dos grupos 077 e 099. Outros grupos (051, 052, 201, 202 etc.) tem utilização específica de alguns setores da UFSC.
  3. Verifique com a SEPLAN se há disponibilidade do recurso para a aquisição.
  4. A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC[10].
  5. A demanda deve estar inserida no sistema PGC[11]

Preencha o modelo de Documento de Formalização de Demanda (DFD), onde constam as informações necessárias para motivação da demanda[3]Art. 2º, que vai assinado pelo servidor requerente e pelo Ordenador de Despesas da Unidade.

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve ser produzido conforme instruções deste Manual e cadastrado no sistema Compras.gov.br.png.[12]

O ETP é dispensável para as dispensas por baixo valor, situação emergencial em caso de licitação fracassada/deserta.[5]Art. 13, I

O Termo de Referência (TR) precisa ser preenchido com as especificações do material a ser adquirido além de outras informações essenciais.

O TR é dispensável no caso de licitação fracassada ou deserta[5]Art. 13, II. Nos demais casos, o TR precisará ser preenchido no módulo específico do Compras.gov.br.png, pois servirá para a pesquisa de preços (quando for realizada previamente diretamente com fornecedores) e também para a divulgação da dispensa no PNCP, quando for o caso.

Há dois modelos para auxiliar o preenchimento do TR, conforme a situação:

  • Entrega imediata (30 dias), pesquisa científica (independentemente do valor) ou quando o valor total for inferior a 1/4 do limite para dispensa (R$ 62.725,59[4])
  • Dispensa quando o valor for superior a 1/4 do limite para dispensa (R$ 62.725,59[4])

Os modelos estão disponíveis na página do DCOM e contém as orientações necessárias para preenchimento.

Considerando que na dispensa de licitação a aquisição é imediata, é necessário comprovar a existência de recurso financeiro disponível.

Isto pode ser feito com a apresentação de:

  • Nota de Dotação (ND)
  • print do MATL/SARF comprovando que há saldo na UGR da Unidade
  • Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
    • geralmente este documento é utilizando quando o recurso estiver sendo gerenciado pela PROPG

Dúvidas sobre orçamento e recurso financeiro devem ser verificadas com a SEPLAN.

Quando a aquisição for para possibilitar a realização de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido[1]Art. 6º, LV:

  • Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
  • Declaração de uso do bem em pesquisa científica assinada pelo orientador/coordenador do projeto
  • Documento de aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
    • por exemplo: termo de outorga do CNPq, print do SIGPEX etc.

Em caso de material permanente, é necessário o preenchimento do Formulário para tombamento onde constam as informações necessárias ao Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP).

No caso de dispensas não eletrônicas é necessário apresentar as seguintes certidões e declarações para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:[5]Art. 5º, IX

  • Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)[1]Art. 68
    • se a empresa não tiver cadastro no SICAF ou estiver com algumas das suas certidões vencidas/ausentes, deve-se consultá-las individualmente:
      • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal)
      • Certidão de regularidade do FGTS
      • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
      • Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal
  • Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
    • se alguma das certidões estiver vencida/ausente, deve-se consultá-las individualmente:
      • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
      • Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
      • Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos[13]Art. 7º, XXXIII[1]Art. 68, VI
  • Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)[14]Art. 6º-A

Os links e modelos estão disponíveis na página Certidões Negativas, do site do DCOM

Utilize a lista de verificação correspondente, disponível na página do DCOM.

A lista de verificação serve para auxiliar na conferência da documentação e na adequação da instrução processual, e deve constar no processo.

Além disso, a lista de verificação é exigência dos órgãos de controle e apoio jurídico, além de segurança em todas as instâncias nas quais tramita o processo. O modelo utilizado pela UFSC baseia-se nos modelos da AGU.

Instrução processual

  • Itens adquiridos por diferentes modalidades ou hipóteses de dispensa ou inexigibilidade não poderão constar do mesmo processo, tendo em vista que os procedimentos a serem adotados são distintos;

De modo geral, as dispensas e inexigibilidades podem seguir dois tipos de fluxo. Quando a aquisição é abaixo do limite estabelecido pelo Art. 75 Inciso II da Lei 14.133/2021 (conforme visto aqui), o fluxo é desta forma:

Fluxo das dispensas e inexigibilidades abaixo do limite legal de R$ 17.600,00


Já quando a dispensa ou inexigibilidade ultrapassa o limite previsto em Lei, o fluxo é um pouco diferente, uma vez que prevê outras instâncias de análise e aprovação:

Fluxo das dispensas e inexigibilidades acima do limite legal de R$ 17.600,00


Para a criação de um pedido de compra, você deve seguir estes passos. Finalizada esta etapa, o pedido é enviado ao DCOM para autuação em processo a análise.

ATENÇÃO! Em muitos casos é necessário que haja a aprovação do pedido de compra pela chefia imediata ou ordenador de despesas do setor. Neste caso, clicando em enviar, o pedido não será encaminhado automaticamente a DCOM e sim para a aprovação interna no setor. Certifique-se de que o seu pedido foi encaminhado para aprovação para garantir que, posteriormente, ele tramite adequadamente ao DCOM.

Os pedidos que forem enviados com orçamentos anexos sem as informações acima descritas poderão ser devolvidos para correção por conta do requerente, com fins de assegurar a lisura e o bom andamento do processo. O prazo para retorno da documentação corrigida é de cinco dias úteis a contar do envio (e não do recebimento por parte do requerente), salvo disposto em contrário no despacho, sob pena de que o pedido perca a posição de precedência frente ao processamento dos demais na “fila de trabalho”.

Inexigibilidade

A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição. Na UFSC, isso ocorre com frequência nos casos de aquisição de materiais de consumo que só podem ser fornecidos por uma determinada empresa, ou, ainda, nos casos de equipamentos permanentes que são oferecidos por representante comercial exclusivo.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;.[1]

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

Desta forma, para a configuração da hipótese contemplada no inciso I do art. 25, faz-se necessário, cumulativamente:

  • Que o fornecedor seja exclusivo;
  • Que não exista no mercado outro objeto apto a atender satisfatoriamente a necessidade que ensejou a contratação.

No entanto, vale advertir que:

  • Se o valor total da compra for abaixo do limite para dispensas de baixo valor, o processo seguirá uma tramitação mais célere, não sendo necessário parecer jurídico nem publicação no Diário Oficial da União
  • Se o valor total da compra for superior ao referido limite, o processo necessitará de parecer jurídico, geralmente emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC, ratificação do pró-reitor de administração e publicação no Diário Oficial da União.
  • Comprovação de exclusividade a ser feita por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, dentro do prazo de validade, reconhecido em cartório. A referida comprovação deverá se referir ao material a ser adquirido, uma vez que o atestado de exclusividade da marca não comprova a exclusividade do material em si. O documento deverá estar com firma reconhecida em cartório ou ser cópia autenticada em cartório;
  • Três notas fiscais (para cada item) ou comprovantes formalizados de que o preço orçado corresponde ao praticado no mercado pelo fornecedor;
  • Caso a compra não seja realizada utilizando recurso de projeto de pesquisa da CAPES/PROPG, deverá constar ofício de justificativa assinado pelo ordenador de despesas da unidade.

Conforme o art. 26, incs. II e III da Lei nº 8.666/1993[1], é necessário constar no processo a "razão da escolha do fornecedor ou executante" e a "justificativa do preço" da contratação. Além disso, o art. 25, inc. I veda a escolha de marca. Neste sentido, o Tribunal de Contas da União já decidiu que:

Trata-se de impropriedade[15]:

  • A "compra com fundamento em inexigibilidade de licitação sem justificativa formal para o preço";
  • A "não instrução dos processos eletrônicos de compras [...] com documentação que demonstre as pesquisas feitas no mercado"; e
  • A não demonstração da "razão da escolha do fornecedor do qual será feita a aquisição".

Documentação

De posse da demanda de materiais do seu setor, antes de iniciar a documentação, é preciso ter definidos alguns pontos importantes:

  1. Verificar no CompartilhaUFSC se os itens necessários já existem na UFSC e estão sendo disponibilizados por outros setores
  2. Verificar se os itens já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC
    • Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "Especificação", desde que não haja divergência entre este e a informação que será preenchida em "Detalhamento complementar" no momento do pedido
    • Só podem ser utilizados itens dos grupos 077 e 099. Outros grupos (051, 052, 201, 202 etc.) tem utilização específica de alguns setores da UFSC.
  3. Verifique com a SEPLAN se há disponibilidade do recurso para a aquisição.
  4. A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC[16].
  5. A demanda deve estar inserida no sistema PGC[11]

Preencha o modelo de Documento de Formalização de Demanda (DFD), onde constam as informações necessárias para motivação da demanda[3]Art. 2º, que vai assinado pelo servidor requerente e pelo Ordenador de Despesas da Unidade.

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve ser produzido conforme instruções deste Manual e cadastrado no sistema Compras.gov.br.png.[12]

O ETP é dispensável para as dispensas por baixo valor, situação emergencial em caso de licitação fracassada/deserta.[5]Art. 13, I

O Termo de Referência (TR) precisa ser preenchido no módulo específico do Compras.gov.br.png, com as especificações do material a ser adquirido além de outras informações essenciais.

Há dois modelos para auxiliar o preenchimento do TR, conforme a situação:

  • Entrega imediata (30 dias), pesquisa científica (independentemente do valor) ou quando o valor total for inferior a 1/4 do limite para dispensa (R$ 62.725,59[4])
  • Quando o valor for superior a 1/4 do limite para dispensa (R$ 62.725,59[4])

Os modelos estão disponíveis na página do DCOM e contém as orientações necessárias para preenchimento.

No caso de inexigibilidade, há a necessidade de alguns documentos adicionais, que comprovem a exclusividade do fornecimento:

  • Comprovação de Exclusividade a ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (deve estar dentro do prazo de validade, com firma reconhecida em cartório e autenticação – em caso de cópia; deverá comprovar a exclusividade de fornecimento do material, e não da marca.)

Solicita-se também que o servidor responsável pela pesquisa dos preços verifique a exclusividade por algum dos meios abaixo:

  • Print do sítio da empresa demonstrando a informação de que é exclusiva para o objeto ou marca; ou
  • Declaração da representada. Se for empresa estrangeira, deverá ser anexada a declaração com tradução juramentada. (Orientação Normativa nº 16/2009 da AGU e Súmula nº 255 do TCU)

A simples apresentação de atestado de exclusividade não comprova que tal solução é a única disponível no mercado, uma vez que

  • É necessária a adequada demonstração da "inexistência de outros produtos semelhantes com vistas, assim, a resultar na verdadeira evidenciação da suposta inviabilidade de competição" e que
  • "A exclusividade no fornecimento da marca não figuraria [necessariamente] como a exclusividade do fornecedor, não servindo, assim, para a [...] inexigibilidade de licitação".[17]


Para comprovar que o preço orçado pelo fornecedor exclusivo corresponde ao praticado no mercado, é necessário também obter junto ao fornecedor três notas fiscais emitidas pelo mesmo fornecedor nos últimos 180 dias, da venda do mesmo material para outras pessoas físicas ou jurídicas.

Considerando que na dispensa de licitação a aquisição é imediata, é necessário comprovar a existência de recurso financeiro disponível.

Isto pode ser feito com a apresentação de:

  • Nota de Dotação (ND)
  • print do MATL/SARF comprovando que há saldo na UGR da Unidade
  • Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
    • geralmente este documento é utilizando quando o recurso estiver sendo gerenciado pela PROPG

Dúvidas sobre orçamento e recurso financeiro devem ser verificadas com a SEPLAN.

Quando a aquisição for para possibilitar a realização de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido[1]Art. 6º, LV:

  • Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
  • Declaração de uso do bem em pesquisa científica assinada pelo orientador/coordenador do projeto
  • Documento de aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
    • por exemplo: termo de outorga do CNPq, print do SIGPEX etc.

Em caso de material permanente, é necessário o preenchimento do Formulário para tombamento onde constam as informações necessárias ao Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP).

No caso de dispensas não eletrônicas é necessário apresentar as seguintes certidões e declarações para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:[5]Art. 5º, IX

  • Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)[1]Art. 68
    • se a empresa não tiver cadastro no SICAF ou estiver com algumas das suas certidões vencidas/ausentes, deve-se consultá-las individualmente:
      • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal)
      • Certidão de regularidade do FGTS
      • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
      • Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal
  • Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
    • se alguma das certidões estiver vencida/ausente, deve-se consultá-las individualmente:
      • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
      • Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
      • Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos[13]Art. 7º, XXXIII[1]Art. 68, VI
  • Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)[14]Art. 6º-A

Os links e modelos estão disponíveis na página Certidões Negativas, do site do DCOM

Utilize a lista de verificação correspondente, disponível na página do DCOM.

A lista de verificação serve para auxiliar na conferência da documentação e na adequação da instrução processual, e deve constar no processo.

Além disso, a lista de verificação é exigência dos órgãos de controle e apoio jurídico, além de segurança em todas as instâncias nas quais tramita o processo. O modelo utilizado pela UFSC baseia-se nos modelos da AGU.

Instrução processual

Divulgação de Compra

1. Para divulgar compras no Compras.gov.br, é necessária a ativação do perfil "DIVULGA1" e "DIVULGA2" do SIASG para o servidor, conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil.

Após a ativação do perfil, clique aqui para acessar o Compras.gov.br.png e faça o login.

Tela de acesso ao Compras.gov.br


2. Clique em CRIAR em vá para NOVO DIVULGAÇÃO.

Escolha entre DISPENSA DE LICITAÇÃO ou INEXIGIBILIDADE.

Divulga-2.png


3. Abrirá uma nova tela e no canto superior direito clicar em Divulga-3.png

Abrirá a seguinte tela onde deverão ser colocadas todas as informações.

  • Título: Aquisição de Material
  • Categoria: Bens
  • Data estimada para início: data da divulgação
  • Data estimada da conclusão: último dia do ano OU conforme estipulado no Termo de Referência.
  • Descrição do objeto: Aquisição de material para o CENTRO ou DEPARTAMENTO ou CAMPUS da Universidade Federal de Santa Catarina
  • Justificativa: informar a justificativa do DFD

Dados da contratação


4. Clique em CONCLUIR

Será gerado um número de contratação.

Localize-o na lista e clique em no ícone "Editar"

Divulga-5.png


5. Na tela a seguir, preencha todas as informações solicitadas.

Divulga-6.png


Todos os campos do menu esquerdo devem estar validados, preenchendo-se as informações abaixo:


Nesta aba, preencha os seguintes campos:

  • Número do processo: número do Processo SPA
  • Tipo de contratação: Dispensa ou Inexigibilidade
  • Fundamento legal: a fundamentação legal da compra, conforme aprovação da Autoridade Competente

Vá para a próxima aba.

1. Clique em “+ ADICIONAR”

Divulga-itens-1.png

2. Pesquise pelo SIASG do item ou descrição.

Divulga-itens-2.png

3. Clique no sinal de “+” para adicionar o item

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4. Informe a unidade de fornecimento e o valor e depois clique em "Salvar".

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5. Aparecerá, no canto superior direito da tela um “carrinho” com a quantidade de itens adicionada. Clique no carrinho e depois em “adicionar itens no DC”

Divulga-itens-5.png

6. Você será direcionado para a seguinte tela:

Divulga-itens-6.png

7. Clique na seta ao lado da lixeira e depois em “expandir” e aparecerá a seguinte tela:

Divulga-itens-7.png

8. Preencha todos os campos:

Divulga-itens-8.png

9. Quando chegar na tela de "Local de entrega", clicar em “+ Local de entrega”

Divulga-itens-9.png

10. Preencha todas as informações e DEFINA A QUANTIDADE DO ITEM conforme o Mapa Comparativo do Processo SPA. Após, clique em "Salvar"

Divulga-itens-10.png

11. Vá para a aba "Resultado" e clique em "+ Resultado"

Divulga-itens-11.png

12. Preencha as seguintes informações na tela "Adicionar resultado":

  • Identificação do fornecedor: CNPJ (aguarde aparecer ao lado o nome do fornecedor)
  • Marca/fabricante: se não houver, informar "Sem marca"
  • Modelos/Versão: se não houver, informar "Sem modelo"
  • Valor: valor da unidade
  • Quantidade: informar a quantidade a ser adquirida conforme mapa comparativo

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Depois, clique em "Salvar" e vá para a próxima aba.

Inclua em "Artefatos vinculados":

  • ETP
  • Termo de Referência informando a numeração.

E em "Anexos", inclua:

  • DFD anexado ao Processo SPA e assinado pelo Ordenador de Despesa

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Vá para a próxima aba.

Inclua como responsáveis:

  • Autoridade competente: CPF do Pró-Reitor de Administração
  • Responsável pela contratação direta: CPF do Ordenador de Despesa


6. Finalizando o preenchimento, clique em "Concluir" no canto superior direito


7. Será gerado um resumo da divulgação. Nesse momento tem a geração do número da dispensa ou inexigibilidade. No nosso exemplo é 302/2024

Divulga-8.png


8. No canto superior direito ou no canto inferior direito tem o botão de “divulgar a contratação”.

Referências