Dispensa e Inexigibilidade de Licitação: mudanças entre as edições

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==DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO==
{{aviso|erro|'''ATENÇÃO''':


Em alguns casos, a lei prevê a possibilidade de aquisição sem a obrigatoriedade de licitar. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade são aquelas em que existe a possibilidade em se optar ou não pela realização da licitação ou há inviabilidade de competição.
Esta seção está sendo atualizada conforme orientações da Portaria Normativa 1/2025/PROAD.


Os artigos 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021<ref group="Legislação" name="oitomeiameia">[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021]</ref>, disciplinam esses casos.  
Agradecemos a compreensão.
}}
 
As hipóteses de inexigibilidade{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art74 Art. 74]}} e dispensa de licitação{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75 Art. 75]}} da {{novalei}} são aquelas em que existe a possibilidade em se optar ou não pela realização da licitação ou há inviabilidade de competição.
 
Adicionalmente, na UFSC, o assunto foi normatizado pela [https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text=normas%20complementares%2C%20RESOLVE%3A-,PORTARIA%20NORMATIVA%20N%C2%BA%201/2025/PROAD,-%2C%20DE%2027%20DE Portaria Normativa 1/2025/PROAD].
 
É importante salientar que tais casos são excepcionais, ou seja, são uma {{destaque|alerta|exceção à regra}}, que é licitar.  
 
O STJ reafirma esse entendimento quando diz que "A {{destaque|info|contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário}}, na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta" <ref> [http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2097%20-%20Licita%C3%A7%C3%B5es%20-%20I.pdf Jurisprudência em Teses - N. 97]</ref>.
 
Ainda, é obrigatória a {{destaque|alerta|motivação adequadamente justificada}} para a utilização de tais hipóteses, pois os atos administrativos que dispensem ou declarem a inexigibilidade do processo licitatório devem ser motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos<ref name=LEI9784>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999]</ref>.
 
=Dispensa=
<tabs>
<tab name="Conceito">
A dispensa de licitação ocorre nas situações em que, embora a competição fosse juridicamente possível, razões de interesse público — como a necessidade de atendimento imediato ou circunstâncias excepcionais — tornam a realização do certame inadequada. Nesses casos, a legislação reconhece que os benefícios decorrentes da licitação seriam superados pelos prejuízos que dela poderiam resultar.
 
É imprescindível que a Administração justifique de forma clara e detalhada a adoção da dispensa, demonstrando, de maneira inequívoca, os motivos que levaram o gestor público a exercer seu juízo de oportunidade e conveniência.
 
Além disso, deve-se comprovar as vantagens da contratação direta e apresentar a devida pesquisa de preços, garantindo que os valores contratados sejam compatíveis com os praticados no mercado.
 
</tab>


É importante salientar que tais casos são excepcionais, ou seja, são uma exceção à regra, que é licitar. O STJ reafirma esse entendimento quando diz que "A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário, na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta" <ref group="Referência"> [http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2097%20-%20Licita%C3%A7%C3%B5es%20-%20I.pdf Jurisprudência em Teses - N. 97]</ref>.
<tab name="Motivação">
{{aviso|alerta|Verifique o Capítulo I da [https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}Art.%203%C2%BA%20As%20dispensas%20de%20licita%C3%A7%C3%A3o%20para%20aquisi%C3%A7%C3%B5es%20ou%20contrata%C3%A7%C3%B5es%20poder%C3%A3o%20ser%20motivadas%20pelas%20seguintes%20hip%C3%B3teses%3A Portaria Normativa 1/2025/PROAD] para orientações sobre a motivação para escolha da dispensa de licitação como hipótese de aquisição.}}
</tab>


{{info|Segundo a Lei nº 9.784/1999<ref group=Legislação> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999] </ref>,
</tabs>


"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
==Enquadramento legal==
<tabs>


[...]
<tab name="Dispensa por valor">
O {{destaque|info|art. 75, inciso II}}, da {{novalei|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75ii Art. 75, II]}}, possibilita que compras até {{valordispensa}} sejam realizadas sem a necessidade de licitação, a critério do administrador.


IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório"}}
Para fins de aferição dos valores que atendam a este limite, deverão ser observados{{ref|PN125|[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}normas%20complementares%2C%20RESOLVE%3A-,PORTARIA%20NORMATIVA%20N%C2%BA%201/2025/PROAD,-%2C%20DE%2027%20DE Portaria Normativa 1/2025/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025]|[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}CAP%C3%8DTULO%20IV%20DOS%20LIMITES%20DE%20USO Capítulo IV]}}:
# o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora{{ref|SEGES67|[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-67-de-8-de-julho-de-2021 Instrução Normativa SEGES/ME n. 67, de 8 de julho de 2021]|[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-67-de-8-de-julho-de-2021#:~:text{{=}}o%20somat%C3%B3rio%20despendido%20no%20exerc%C3%ADcio%20financeiro%20pela%20respectiva%20unidade%20gestora Art. 4º, § 1º, I]}} (ou seja, para {{destaque|alerta|toda a UFSC}}){{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico%3A%20Os%20valores%20limites%20a%20que%20se%20refere%20o%20artigo%2021 Art. 21, parágrafo único] e [https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico%3A%20Os%20valores%20limites%20a%20que%20se%20refere%20o%20artigo%2021 Art. 22, I]}};
# o somatório da despesa realizada com objetos de mesmo Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do [https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca Sistema de Catalogação de Material do Governo Federal].{{ref|SEGES67|[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-67-de-8-de-julho-de-2021 Instrução Normativa SEGES/ME n. 67, de 8 de julho de 2021]|[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-67-de-8-de-julho-de-2021#:~:text{{=}}o%20somat%C3%B3rio%20da%20despesa%20realizada%20com%20objetos%20de%20mesma%20natureza Art. 4º, § 1º, II]}}{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}Art.%2021%20Ser%C3%A3o%20considerados Art. 21] e [https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}II%20%E2%80%93%20o%20somat%C3%B3rio%20da%20despesa%20realizada%20com%20objetos%20de%20mesma%20natureza Art. 22, II]}}


===[[Arquivo:Dispensa.png|50px]] Dispensa de licitação===
Em resumo: o valor de {{valordispensa}} é referente a {{red|todas as aquisições}} daquele tipo de material para {{red|toda a UFSC}} durante {{red|todo o ano}}, e não o valor autorizado para cada pedido de dispensa.


Nos casos de aquisição por dispensa a licitação seria, em tese, possível. Contudo, razões de ordem superior, relacionadas à satisfação de interesse público, ou com necessidade de atendimento imediato, justificam uma contratação direta, sem recurso à licitação.
{{aviso|alerta|Não será admitida a contratação direta por meio de dispensa de baixo valor nos seguintes casos:{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico%3A%20N%C3%A3o%20ser%C3%A1%20admitida%20a%20contrata%C3%A7%C3%A3o%20direta%20de%20que%20trata%20o%20artigo%2021 Art. 22, Parágrafo único]}}
# o valor estiver acima do limite legal
# houver ata de registro de preços, contrato ou outro instrumento contratual vigente
# o bem solicitado for fornecido regularmente pelo Almoxarifado Central ou por contratos de prestação de serviços que preveem o fornecimento de materiais
}}
</tab>


Isso em algumas situações é necessário pois, nesse caso, a legislação prevê que eventuais benefícios que poderiam ser obtidos pela licitação seriam inferiores aos malefícios dela derivados.
<tab name="Pesquisa científica">
Já o {{destaque|info|art. 75, inciso IV, alínea c}} da {{novalei|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75ivc Art. 75, IV, c]}}, prevê a dispensa de licitação para aquisição de ''produtos para pesquisa e desenvolvimento''.


Cabe destacar, entretanto, que em todos os casos em que a Administração opte pela dispensa da licitação, deverá justificar os motivos para tanto, explicitando justificativas de sua adoção. Em atendimento ao interesse público, a fundamentação deve ser minuciosa, demonstrando de forma indubitável os motivos que levaram o administrador a utilizar do seu juízo de oportunidade e conveniência.
'''Produtos para pesquisa e desenvolvimento''' são "bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa", conforme redação da {{novalei|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art6lv Art. 6º, LV]}}


Ademais, cabe dizer que nos casos de dispensa da licitação a Administração deve demonstrar as vantagens obtidas com esta opção, bem como justificar o preço, uma vez que este deve ser compatível com o do mercado.
Embora não haja limite de valor, é importante lembrar que:
* Se o valor total da compra for abaixo do limite para dispensas de baixo valor, o processo seguirá uma tramitação mais célere, não sendo necessário parecer jurídico.
* Se o valor total da compra for superior ao referido limite, o processo necessitará de parecer jurídico, o que aumenta o tempo de tramitação.
</tab>


{{video|[https://youtu.be/oamEvaqbvvM '''Acesse aqui um vídeo com noções básicas sobre dispensa de licitação''' (tempo: 6:02).]}}
<tab name="Licitação deserta ou fracassada">
Conforme o {{destaque|info|art. 75, inciso III}} da {{novalei|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75iii Art. 75, III]}} é possível a dispensa de licitação no caso de licitação {{dica|deserta|quando não surgiram licitantes interessados}} ou {{dica|fracassada|não foram apresentadas propostas válidas, seja pelas especificações não correspondentes ao Edital ou pelo preço superior ao valor de referência}}.


====[[Arquivo:Low-price.png|50px]] Dispensa por baixo valor====
Porém, é necessário que {{red|todas as condições do Edital divulgado há menos de um ano se mantenham}}, inclusive o preço.{{ref|Cota725|[https://solar.egestao.ufsc.br/cpav/visualizarDocumentosProcesso.do?processoPK{{=}}8791,23080,2025&itemAba{{=}}aba_pecas Cota n. 00007/2025//NLICIT/PFUFSC/PGF/AGU], parágrafo 7 - disponível no Sistema Solar (necessário login), Processo 23080.007879/2025-30, páginas 74-75}}


{{aviso|erro|A utilização da dispensa por motivo de licitação deserta ou fracassada não se justifica quando o processo licitatório foi frustrado por ''"erros manifestos da Administração"''{{ref|TCU|[https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/ Licitações & Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU]|[https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/5-10-2-2-licitacao-deserta-ou-fracassada-inciso-iii/ Capítulo 5.10.2.2]}}


Assim, ''"se houver vícios no processo licitatório, deverá ser realizada nova licitação sem essas falhas"''.{{ref|TCU}}
}}


O ''art. 75, inciso II'', da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021<ref group="Legislação" name="oitomeiameia" />, possibilita que compras até ''R$ 59.906,02'' (atualizado pelo Decreto Nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023) sejam realizadas sem a necessidade de licitação, a critério do administrador.
</tab>
<tab name="Emergencial">
Em alguns raros casos ainda existe a previsão de dispensa com base no {{destaque|info|art. 75, inciso VIII}} da {{novalei|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75viii Art. 75, VIII]}}, nos casos de emergência ou de calamidade pública.


Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
Tal hipótese pode ser utilizada "quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."


I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
{{aviso|erro|Cabe alertar que a utilização deste inciso enseja a abertura de sindicância simplificada para identificar se houve falha administrativa que deu causa à emergência, ou ainda para identificar a "emergência fabricada", quando se deixa a situação chegar num ponto crítico por falta de planejamento<ref>[https://zenite.blog.br/stj-dispensa-por-emergencia-fabricada-e-a-desidia-do-agente-publico/ STJ: dispensa por emergência “fabricada” e a desídia do agente público]</ref>{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}III%20%E2%80%93%20Instaurar%20sindic%C3%A2ncias%20simplificadas Art. 20, III]}}{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75%C2%A76 Art. 75, § 6º]}}.}}
</tab>
</tabs>


II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
==Documentação==
<tabs>


Deve-se evitar, conforme menciona a lei, o fracionamento de despesas. Por exemplo, comprar uma única cadeira por dispensa de licitação não ultrapassa o limite. Entretanto, se várias cadeiras forem compradas para o mesmo órgão e/ou finalidade e se esses valores forem somados, o limite provavelmente será ultrapassado. Ou seja, o limite refere-se à somatória de itens pertencentes ao mesmo PDM.
<tab name="Planejamento">
De posse da demanda de materiais do seu setor, antes de iniciar a documentação, é preciso ter definidos alguns pontos importantes:


Dessa forma, o entendimento dos órgãos de controle e a jurisprudência indicam cautela na aplicação desse dispositivo, que é comumente utilizado em casos de urgência ou emergência, ou, ainda, em casos de aquisições pontuais, de baixo valor, que não justifiquem os custos de um processo licitatório.
# Verificar no [https://compartilha.ufsc.br/ CompartilhaUFSC] se os itens necessários já existem na UFSC e estão sendo disponibilizados por outros setores
# Verificar se os itens [[CAT%C3%81LOGO_DE_MATERIAIS|já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC]]
#* Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "Especificação", desde que não haja divergência entre este e a informação que será preenchida em "Detalhamento complementar" no momento do pedido
#* Só podem ser utilizados itens dos grupos 077 e 099. Outros grupos (051, 052, 201, 202 etc.) tem utilização específica de alguns setores da UFSC.
# Verifique com a [https://seplan.ufsc.br/ SEPLAN] se há disponibilidade do recurso para a aquisição.
# A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC<ref>[http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-cont%C3%A9m-altera%C3%A7%C3%B5es.pdf Portaria Normativa nº 7/2007/GR, de 16 de outubro de 2007, art. 60]</ref>.
# A demanda deve estar inserida no [[PLANO_ANUAL_DE_CONTRATA%C3%87%C3%95ES_(PAC)|sistema PGC]]<ref name="DecretoPGC">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm Decreto nº 10.947/2022]</ref>
</tab>


====[[Arquivo:Microscope.png|50px]] Dispensa para projetos de pesquisa====
<tab name="Dotação orçamentária">
Considerando que na dispensa de licitação a aquisição é imediata, é necessário comprovar a existência de recurso financeiro disponível.


Isto pode ser feito com a apresentação de:
* Nota de Dotação (ND)
* print do MATL/SARF comprovando que há saldo na UGR da Unidade
* Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
** geralmente este documento é utilizando quando o recurso estiver sendo gerenciado pela PROPG


{{destaque|info|Dúvidas sobre orçamento e recurso financeiro devem ser verificadas com a [https://seplan.ufsc.br/ SEPLAN].}}
</tab>
<tab name="DFD">


o ''art. 75, inciso IV'', alínea c da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021<ref group="Legislação" name="oitomeiameia" />''produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);''
{{aviso|alerta|DFD deverá ser criado no site ComprasGov. Para isso, faça o login no site compras.gov.br e utilize um de nossos modelos previamente cadastrados, criando uma cópia. Para isso, vá no PCA 2025 - em execução, clique em DFDs da minha UASG, faça uma cópia de acordo com a sua necessidade:


Na UFSC, todas as compras realizadas com base nesse inciso e que utilizam recursos da Capes passam pela [http://propg.ufsc.br/ Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG)] para aprovação e liberação de recursos, tendo em vista a responsabilidade quanto à sua gestão. Quando o recurso é proveniente de outra Unidade da UFSC, o Ordenador de Despesas da Unidade é que fica responsável por aprovar a compra. 
1650/2025 - Modelo DCOM de DFD para dispensa de licitação vinculada à projeto de pesquisa e desenvolvimento


{{alerta|No entanto, vale advertir que:
1651/2025 - Modelo DCOM de DFD para dispensa de licitação de baixo valor


* Se o valor total da compra for abaixo do limite para dispensas de baixo valor, o processo seguirá uma tramitação mais célere, não sendo necessário parecer jurídico nem publicação no Diário Oficial da União
1653/2025 - Modelo de DFD para dispensa de licitação emergencial
* Se o valor total da compra for superior ao referido limite, o processo necessitará de parecer jurídico, geralmente emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC, ratificação do pró-reitor de administração e publicação no Diário Oficial da União.
}}
}}
</tab>
<tab name="ETP">
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve ser produzido conforme [[ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)|instruções deste Manual]] e cadastrado no sistema {{comprasgov}}.<ref name=ETP>[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022 Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022]</ref>
O ETP é dispensável para as dispensas por baixo valor, situação emergencial em caso de licitação fracassada/deserta, justificando no Termo de Referência.{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}A%20elabora%C3%A7%C3%A3o%20de%20Estudo%20T%C3%A9cnico%20Preliminar%20ser%C3%A1%20dispens%C3%A1vel Art. 13, I]}}
</tab>
<tab name="TR">
O Termo de Referência (TR) precisa ser preenchido com as especificações do material a ser adquirido além de outras informações essenciais marcadas no modelo disponibilizado no site do DCOM.


====[[Arquivo:Alert2.png|50px]] Dispensa por emergência e calamidade pública ====
O TR é dispensável no caso de dispensa de licitação enquadrada no Art. 75, III da Lei 14.133/2021 - licitação fracassada ou deserta pois utiliza-se o TR da licitação.{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}II%20%E2%80%93%20A%20elabora%C3%A7%C3%A3o%20do%20Termo%20de%20Refer%C3%AAncia Art. 13, II]}}. Nos demais casos, o TR precisará ser preenchido no módulo específico do {{comprasgov}}, para a divulgação da dispensa no PNCP.


Em alguns raros casos ainda existe a previsão de dispensa com base no ''art. 75, inciso VIII, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso'' (confira os documentos obrigatórios na sessão mais abaixo).
</tab>


{{topo}}
<tab name="Pesquisa de preços">


===[[Arquivo:Store.png|50px]] Inexigibilidade===
*Dispensa eletrônica - IN nº 67/2021
Deve-se atentar para o art. 4º da IN nº 67/2021[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-67-de-8-de-julho-de-2021#:~:text=Art.%204%C2%BA%20Os,14.133%2C%20de%202021.], que elenca as hipóteses de dispensa eletrônica.
 
Sendo um dos casos previstos pela IN, a pesquisa de preços deve seguir o mesmo procedimento para Licitações SRP, mediante busca nos sistemas oficiais do governo, pesquisas em sítios eletrônicos ou solicitação de orçamentos diretamente a fornecedores (mediante justificativa). Os fornecedores constantes dos autos não serão contratados diretamente, mas os preços informados formarão a média ou mediana a ser tomada como base para o certame.
 
Recomenda-se a leitura da IN nº 67/2021 para melhor compreensão.
 
 
*Dispensa para Pesquisa ou Emergencial - Em ambos os casos é possível a contratação direta com o fornecedor. Para tanto, deve-se realizar pesquisa no módulo Pesquisa de Preços do Governo Federal, a fim de comprovar a compatibilidade com o valor de mercado. No relatório da pesquisa de preços, deve constar a justificativa de que, por não haver disputa aberta, a contratação será realizada com base em um dos orçamentos válidos obtidos junto aos fornecedores.
 
 
 
 
 
</tab>
 
<tab name="Pesquisa Científica">
Quando a aquisição for para possibilitar a realização de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art6lv Art. 6º, LV]}}:
 
*Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
*[https://compras.ufsc.br/formularios/ Declaração de uso do bem em pesquisa científica] assinada pelo orientador/coordenador do projeto
*Documento de aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
** por exemplo: termo de outorga do CNPq, print do SIGPEX etc.
</tab>
 
<tab name="Material permanente">
Em caso de material permanente, é necessário o preenchimento do [https://compras.ufsc.br/formularios/ Formulário para tombamento] onde constam as informações necessárias ao Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP).
</tab>
 
<tab name="Certidões e declarações">
 
No caso de dispensas enquadradas como pesquisa e desenvolvimento ou as emergenciais, é necessário apresentar as seguintes certidões e declarações para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}Manual%20de%20Compras%3B-,IX%20%E2%80%93%20Em%20caso%20de%20dispensa%20n%C3%A3o%20eletr%C3%B4nica,-%2C%20documenta%C3%A7%C3%A3o%20m%C3%ADnima%20de Art. 5º, IX]}}
* Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF){{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art68 Art. 68]}}
** se a empresa não tiver cadastro no SICAF ou estiver com algumas das suas certidões vencidas/ausentes, deve-se consultá-las individualmente:
*** Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal)
*** Certidão de regularidade do FGTS
*** Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
*** Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal
* Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
** se alguma das certidões estiver vencida/ausente, deve-se consultá-las individualmente:
*** Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
*** Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
*** Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)
* Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos{{ref|CF|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Constituição Federal de 1988]|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art7xxxiii Art. 7º, XXXIII]}}{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art68vi Art. 68, VI]}}
* Consulta ao [https://proad.ufsc.br/operacoes-no-cadin/ Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)]{{ref|CADIN|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm Lei 10.522, de 19 de julho de 2022]|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm#art6a Art. 6º-A]}}
 
Os links e modelos estão disponíveis na página [https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ Certidões Negativas, do site do DCOM]
 
{{aviso|alerta|Dispensas enquadradas no Inciso II, Art. 75 da Lei 14.133/2021 não necessitam de certidões pois serão encaminhadas ao DPL para dispensa eletrônica.
}}
</tab>
 
<tab name="Lista de verificação">
Utilize a lista de verificação correspondente, [https://compras.ufsc.br/formularios/ disponível na página do DCOM].
 
A lista de verificação serve para auxiliar na conferência da documentação e na adequação da instrução processual, e deve constar no processo.
 
Além disso, a lista de verificação é exigência dos órgãos de controle e apoio jurídico, além de segurança em todas as instâncias nas quais tramita o processo.
O modelo utilizado pela UFSC baseia-se nos modelos da [https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos AGU].
</tab>
 
</tabs>
 
==Instrução processual==
 
[[Pedido de compra: Sete Passos]]
 
* Itens adquiridos por diferentes modalidades ou hipóteses de dispensa ou inexigibilidade não poderão constar do mesmo processo, tendo em vista que os procedimentos a serem adotados são distintos;
 
De modo geral, as dispensas e inexigibilidades podem seguir dois tipos de fluxo. Quando a aquisição é '''abaixo do limite estabelecido pelo Art. 75 Inciso II da Lei 14.133/2021''' ([[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#Dispensa_por_baixo_valor|conforme visto aqui]]), o fluxo é desta forma:
 
[[Arquivo:Dispensaabaixo.png|800px|center|thumb|Fluxo das dispensas e inexigibilidades '''abaixo''' do limite legal de R$ 17.600,00]]
 
 
Já quando a dispensa ou inexigibilidade '''ultrapassa o limite previsto em Lei''', o fluxo é um pouco diferente, uma vez que prevê outras instâncias de análise e aprovação:
 
[[Arquivo:Dispensaacima2.png|800px|center|thumb|Fluxo das dispensas e inexigibilidades '''acima''' do limite legal de R$ 17.600,00]]
 
 
Para a criação de um pedido de compra, você deve seguir [[PEDIDO_DE_COMPRA:_SETE_PASSOS| '''estes passos''']]. Finalizada esta etapa, o pedido é enviado ao DCOM para autuação em processo a análise.
 
{{aviso|alerta|'''ATENÇÃO!''' Em muitos casos é necessário que haja a aprovação do pedido de compra pela chefia imediata ou ordenador de despesas do setor. Neste caso, clicando em enviar, o pedido não será encaminhado automaticamente a DCOM e sim para a aprovação interna no setor. Certifique-se de que o seu pedido foi encaminhado para aprovação para garantir que, posteriormente, ele tramite adequadamente ao DCOM.}}
 
Os pedidos que forem enviados com orçamentos anexos sem as informações acima descritas poderão ser devolvidos para correção por conta do requerente, com fins de assegurar a lisura e o bom andamento do processo. '''O prazo para retorno da documentação corrigida é de cinco dias úteis a contar do envio''' (e não do recebimento por parte do requerente), salvo disposto em contrário no despacho, sob pena de que o pedido perca a posição de precedência frente ao processamento dos demais na “fila de trabalho”.
 
=Inexigibilidade=
 
<tabs id="inexigibilidade">
 
<tab name="Conceito">
A inexigibilidade de licitação ocorre nas hipóteses em que a competição entre fornecedores é inviável, em razão da singularidade do objeto ou da exclusividade do fornecedor ou prestador do serviço. Nesses casos, a disputa não seria capaz de atender ao interesse público, motivo pelo qual a legislação admite a contratação direta.
 
A Administração deve comprovar a ocorrência dessa inviabilidade, apresentando documentação idônea que evidencie a singularidade do objeto ou a exclusividade do fornecedor. A justificativa deve ser fundamentada de forma clara, demonstrando a pertinência da contratação e assegurando que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição. Na UFSC, isso ocorre com frequência nos casos de aquisição de materiais de consumo que só podem ser fornecidos por uma determinada empresa, ou, ainda, nos casos de equipamentos permanentes que são oferecidos por representante comercial exclusivo.


''Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:''
''Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:''


''I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;.''<ref group="Legislação" name="oitomeiameia" />
''I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;.''<ref name=NOVALEI />


§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
Linha 78: Linha 241:
*Que não exista no mercado outro objeto apto a atender satisfatoriamente a necessidade que ensejou a contratação.
*Que não exista no mercado outro objeto apto a atender satisfatoriamente a necessidade que ensejou a contratação.


{{alerta|No entanto, vale advertir que:
{{aviso|alerta|No entanto, vale advertir que:
 
* Se o valor total da compra for abaixo do limite para dispensas de baixo valor, o processo seguirá uma tramitação mais célere, não sendo necessário parecer jurídico.
* Se o valor total da compra for superior ao referido limite, o processo necessitará de parecer jurídico, geralmente emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC, ratificação do pró-reitor de administração.
}}
</tab>
</tabs>
 
{{aviso|alerta|Trata-se de <u>'''impropriedade'''</u><ref>[https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A3613%2520ANOACORDAO%253A2018%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520 Acórdão nº 3613/2018 - TCU - Primeira Câmara] </ref>:
* A "compra com fundamento em inexigibilidade de licitação sem justificativa formal para o preço";
* A "não instrução dos processos eletrônicos de compras [...] com documentação que demonstre as pesquisas feitas no mercado"; e
* A não demonstração da "razão da escolha do fornecedor do qual será feita a aquisição".}}
 
==Documentação==
 
<tabs>
 
<tab name="Planejamento">
De posse da demanda de materiais do seu setor, antes de iniciar a documentação, é preciso ter definidos alguns pontos importantes:
 
# Verificar no [https://compartilha.ufsc.br/ CompartilhaUFSC] se os itens necessários já existem na UFSC e estão sendo disponibilizados por outros setores
# Verificar se os itens [[CAT%C3%81LOGO_DE_MATERIAIS|já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC]]
#* Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "Especificação", desde que não haja divergência entre este e a informação que será preenchida em "Detalhamento complementar" no momento do pedido
#* Só podem ser utilizados itens dos grupos 077 e 099. Outros grupos (051, 052, 201, 202 etc.) tem utilização específica de alguns setores da UFSC.
# Verifique com a [https://seplan.ufsc.br/ SEPLAN] se há disponibilidade do recurso para a aquisição.
# A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC<ref>[http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-cont%C3%A9m-altera%C3%A7%C3%B5es.pdf Portaria Normativa nº 7/2007/GR, de 16 de outubro de 2007, art. 60]</ref>.
# A demanda deve estar inserida no [[PLANO_ANUAL_DE_CONTRATA%C3%87%C3%95ES_(PAC)|sistema PGC]]<ref name="DecretoPGC">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm Decreto nº 10.947/2022]</ref>
</tab>
 
<tab name="DFD">
{{aviso|alerta|DFD deverá ser criado no site ComprasGov. Para isso, faça o login no site compras.gov.br  e utilize um de nossos modelos previamente cadastrados, criando uma cópia.  Para isso, vá no PCA 2025 - em execução, clique em DFDs da minha UASG, faça uma cópia de acordo com a sua necessidade:


* Se o valor total da compra for abaixo do limite para dispensas de baixo valor, o processo seguirá uma tramitação mais célere, não sendo necessário parecer jurídico nem publicação no Diário Oficial da União
1652/2025 - Modelo DCOM de DFD para inexigibilidade de licitação.
* Se o valor total da compra for superior ao referido limite, o processo necessitará de parecer jurídico, geralmente emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC, ratificação do pró-reitor de administração e publicação no Diário Oficial da União.
}}
}}
</tab>
<tab name="ETP">
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve ser produzido conforme [[ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)|instruções deste Manual]] e cadastrado no sistema {{comprasgov}}.<ref name=ETP>[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022 Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022]</ref>
O ETP é dispensável para as dispensas por baixo valor, situação emergencial em caso de licitação fracassada/deserta que deve ser justificada no Termo de Referência.{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}A%20elabora%C3%A7%C3%A3o%20de%20Estudo%20T%C3%A9cnico%20Preliminar%20ser%C3%A1%20dispens%C3%A1vel Art. 13, I]}}
</tab>
<tab name="TR">
O Termo de Referência (TR) precisa ser preenchido no módulo específico do {{comprasgov}}, com as especificações do material a ser adquirido além de outras informações essenciais.
Os modelos [https://compras.ufsc.br/formularios/ estão disponíveis na página do DCOM] e contém as orientações necessárias para preenchimento.
</tab>
<tab name="Comprovação da exclusividade">
Atenção: a exclusividade diz respeito ao '''fornecedor''', não necessariamente ao fabricante.


Nos pedidos de compra por inexigibilidade de licitação por meio do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021<ref group="Legislação" name="oitomeiameia" />, (fornecedor exclusivo), '''deverá constar, entre outros documentos''':
Assim, para a referida comprovação, devem ser respondidas, de forma clara, as seguintes perguntas:


*'''''Comprovação de exclusividade''''' a ser feita por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, dentro do prazo de validade, reconhecido em cartório. A referida comprovação deverá se referir ao material a ser adquirido, uma vez que o atestado de exclusividade da marca não comprova a exclusividade do material em si. O documento deverá estar com firma reconhecida em cartório ou ser cópia autenticada em cartório;
a) Quem é exclusivo, o fornecedor ou fabricante do item?
*'''''Três notas fiscais (para cada item)''''' ou comprovantes formalizados de que o preço orçado corresponde ao praticado no mercado pelo fornecedor;
*Caso a compra não seja realizada utilizando recurso de projeto de pesquisa da CAPES/PROPG, deverá constar '''''ofício de justificativa assinado pelo ordenador de despesas''''' da unidade.


Conforme o art. 26, incs. II e III da Lei nº 8.666/1993<ref group="Legislação" name="oitomeiameia" />, é necessário constar no processo a '''"razão da escolha do fornecedor ou executante"''' e a '''"justificativa do preço"''' da contratação. Além disso, o art. 25, inc. I '''veda a escolha de marca'''. Neste sentido, <u>o Tribunal de Contas da União já decidiu que:</u>
b) Por que é exclusivo?


{{alerta|Trata-se de <u>'''impropriedade'''</u><ref group=Jurisprudência>[https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A3613%2520ANOACORDAO%253A2018%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520 Acórdão nº 3613/2018 - TCU - Primeira Câmara] </ref>:
c) Qual é a origem da exclusividade?
* A "compra com fundamento em inexigibilidade de licitação sem justificativa formal para o preço";
 
* A "não instrução dos processos eletrônicos de compras [...] com documentação que demonstre as pesquisas feitas no mercado"; e
d) Existe distribuidor autorizado?
* A não demonstração da "razão da escolha do fornecedor do qual será feita a aquisição".}}
 
e) Há outros fornecedores para o mesmo item ou para item com características semelhantes?
 
Ainda há a necessidade de alguns documentos adicionais, que comprovem a exclusividade do fornecimento:
 
*Comprovação de Exclusividade a ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes ''(deve estar dentro do prazo de validade, com firma reconhecida em cartório e autenticação – em caso de cópia; <u>deverá comprovar a exclusividade de fornecimento do material</u>, e não da marca.)''


{{alerta|A simples apresentação de atestado de exclusividade não comprova que tal solução é a única disponível no mercado, uma vez que
Solicita-se também que o servidor responsável pela pesquisa dos preços verifique a exclusividade por algum dos meios abaixo:
::*Print do sítio da empresa demonstrando a informação de que é exclusiva para o objeto ou marca; '''ou'''
::*Declaração da representada. Se for empresa estrangeira, deverá ser anexada a declaração com tradução juramentada. (Orientação Normativa nº 16/2009 da AGU e Súmula nº 255 do TCU)
{{aviso|alerta|A simples apresentação de atestado de exclusividade não comprova que tal solução é a única disponível no mercado, uma vez que
* É necessária a adequada demonstração da '''"inexistência de outros produtos semelhantes''' com vistas, assim, a resultar na verdadeira evidenciação da suposta inviabilidade de competição" e que
* É necessária a adequada demonstração da '''"inexistência de outros produtos semelhantes''' com vistas, assim, a resultar na verdadeira evidenciação da suposta inviabilidade de competição" e que
* '''"A exclusividade no fornecimento da marca não figuraria [necessariamente] como a exclusividade do fornecedor''', não servindo, assim, para a [...] inexigibilidade de licitação".<ref group=Jurisprudência>[https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A6875%2520ANOACORDAO%253A2021%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse Acórdão nº 6875/2021 - TCU - Segunda Câmara] </ref>}}
* '''"A exclusividade no fornecimento da marca não figuraria [necessariamente] como a exclusividade do fornecedor''', não servindo, assim, para a [...] inexigibilidade de licitação".<ref>[https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A6875%2520ANOACORDAO%253A2021%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse Acórdão nº 6875/2021 - TCU - Segunda Câmara] </ref>}}




{{info|[[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISI%C3%87%C3%83O_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_DE_DISPENSA_E_INEXIGIBILIDADE_DE_LICITA.C3.87.C3.83O|'''CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.''']]}}
</tab>


= INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO =
<tab name="Preços">
Para comprovar que o preço orçado pelo fornecedor exclusivo corresponde ao praticado no mercado, é necessário também obter junto ao fornecedor '''três notas fiscais''' emitidas pelo mesmo fornecedor nos últimos 180 dias, da venda do mesmo material para outras pessoas físicas ou jurídicas.


{{alerta|'''ANTES DE COMEÇAR, {{red|SAIBA MAIS SOBRE AS [[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#DISPENSA_E_INEXIGIBILIDADE_DE_LICITA.C3.87.C3.83O|DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES!]]}}'''}}
</tab>


O primeiro passo é identificar que tipo de aquisição se pretende realizar. Como vimos no tópico sobre [[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#DISPENSA_E_INEXIGIBILIDADE_DE_LICITA.C3.87.C3.83O|Dispensa e Inexigibilidade de Licitação]], esta modalidade de compra serve apenas para algumas situações excepcionais, ou seja, não pode ser encarada como a primeira via de aquisição na maioria dos casos.  
<tab name="Dotação orçamentária">
Considerando que na inexigibilidade de licitação a aquisição é imediata, é necessário comprovar a existência de recurso financeiro disponível.


{{info|Confira também o [https://docs.google.com/presentation/d/1L19HctCELewwLy7nZcYwSQ5U5c9E1xEZbmmDGl59u8g/ '''Guia Rápido'''] sobre '''Dispensa e Inexigibilidade de licitação '''.}}
Isto pode ser feito com a apresentação de:
* Nota de Dotação (ND)
* print do MATL/SARF comprovando que há saldo na UGR da Unidade
* Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
** geralmente este documento é utilizando quando o recurso estiver sendo gerenciado pela PROPG


{{destaque|info|Dúvidas sobre orçamento e recurso financeiro devem ser verificadas com a [https://seplan.ufsc.br/ SEPLAN].}}
</tab>
<tab name="Pesquisa Científica">
Quando a aquisição for para possibilitar a realização de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art6lv Art. 6º, LV]}}:
*Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
*[https://compras.ufsc.br/formularios/ Declaração de uso do bem em pesquisa científica] assinada pelo orientador/coordenador do projeto
*Documento de aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
** por exemplo: termo de outorga do CNPq, print do SIGPEX etc.
</tab>
<tab name="Material permanente">
Em caso de material permanente, é necessário o preenchimento do [https://compras.ufsc.br/formularios/ Formulário para tombamento] onde constam as informações necessárias ao Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP).
</tab>
<tab name="Certidões e declarações">
É necessário apresentar as seguintes certidões e declarações para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:{{ref|PN125||[https://boletimoficial.ufsc.br/2025/02/28/boletim-no-412025-28022025/#:~:text{{=}}Manual%20de%20Compras%3B-,IX%20%E2%80%93%20Em%20caso%20de%20dispensa%20n%C3%A3o%20eletr%C3%B4nica,-%2C%20documenta%C3%A7%C3%A3o%20m%C3%ADnima%20de Art. 5º, IX]}}
* Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF){{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art68 Art. 68]}}
** se a empresa não tiver cadastro no SICAF ou estiver com algumas das suas certidões vencidas/ausentes, deve-se consultá-las individualmente:
*** Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal)
*** Certidão de regularidade do FGTS
*** Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
*** Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal
* Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
** se alguma das certidões estiver vencida/ausente, deve-se consultá-las individualmente:
*** Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
*** Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
*** Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)
* Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos{{ref|CF|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Constituição Federal de 1988]|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art7xxxiii Art. 7º, XXXIII]}}{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art68vi Art. 68, VI]}}
* Consulta ao [https://proad.ufsc.br/operacoes-no-cadin/ Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)]{{ref|CADIN|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm Lei 10.522, de 19 de julho de 2022]|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm#art6a Art. 6º-A]}}
Os links e modelos estão disponíveis na página [https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ Certidões Negativas, do site do DCOM]
</tab>
<tab name="Lista de verificação">
Utilize a lista de verificação correspondente, [https://compras.ufsc.br/formularios/ disponível na página do DCOM].
A lista de verificação serve para auxiliar na conferência da documentação e na adequação da instrução processual, e deve constar no processo.
Além disso, a lista de verificação é exigência dos órgãos de controle e apoio jurídico, além de segurança em todas as instâncias nas quais tramita o processo.
O modelo utilizado pela UFSC baseia-se nos modelos da [https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos AGU].
</tab>
</tabs>
==Instrução processual==
= Divulgação de Compra =
1. Para divulgar compras no Compras.gov.br, {{destaque|alerta|é necessária a '''ativação do perfil "DIVULGA1" e "DIVULGA2"''' do SIASG para o servidor, [http://dpc.proad.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil]}}.
Após a ativação do perfil, [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp clique aqui para acessar o ][[Arquivo:Compras.gov.br.png|150px|link=http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp]] e faça o login.
[[Arquivo:Divulga-1.png|link=http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp|border|Tela de acesso ao Compras.gov.br]]
2. Clique em CRIAR em vá para NOVO DIVULGAÇÃO.
Escolha entre DISPENSA DE LICITAÇÃO ou INEXIGIBILIDADE.
[[Arquivo:Divulga-2.png|border|link=]]


== Fluxo dos processos de dispensa e inexigibilidade ==


De modo geral, as dispensas e inexigibilidades podem seguir dois tipos de fluxo. Quando a aquisição é '''abaixo do limite estabelecido pelo Art. 75 Inciso II da Lei 14.133/2021''' ([[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#Dispensa_por_baixo_valor|conforme visto aqui]]), o fluxo é desta forma:


[[Arquivo:Dispensaabaixo.png|800px|center|thumb|Fluxo das dispensas e inexigibilidades '''abaixo''' do limite legal de R$ 17.600,00]]
3. Abrirá uma nova tela e no canto superior direito clicar em [[Arquivo:Divulga-3.png|link=]]


Abrirá a seguinte tela onde deverão ser colocadas todas as informações.


Já quando a dispensa ou inexigibilidade '''ultrapassa o limite previsto em Lei''', o fluxo é um pouco diferente, uma vez que prevê outras instâncias de análise e aprovação:
* Título: Aquisição de Material
* Categoria: Bens
* Data estimada para início: data da divulgação
* Data estimada da conclusão: último dia do ano OU conforme estipulado no Termo de Referência.
* Descrição do objeto: Aquisição de material para o CENTRO ou DEPARTAMENTO ou CAMPUS da Universidade Federal de Santa Catarina
* Justificativa: informar a justificativa do DFD


[[Arquivo:Dispensaacima2.png|800px|center|thumb|Fluxo das dispensas e inexigibilidades '''acima''' do limite legal de R$ 17.600,00]]
[[Arquivo:Divulga-4.png|border|link=|Dados da contratação]]  


== O que preciso ter antes de instruir o processo? ==


De posse da demanda de materiais do seu setor, o próximo passo para iniciar uma compra do material é definir alguns pontos importantes:


* Verificar se os itens [[CAT%C3%81LOGO_DE_MATERIAIS|já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC]];
4. Clique em CONCLUIR
* [[PLANO_ANUAL_DE_CONTRATA%C3%87%C3%95ES_(PAC)|Inserir a demanda no sistema PGC]];
* Se certificar sobre a disponibilidade do recurso para a aquisição.


Será gerado um número de contratação.


{{ok|Verifique se o material que você precisa não está disponível na página dos [https://materiaisociosos.paginas.ufsc.br/ '''Materiais Usados Ociosos''' do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC]}}
Localize-o na lista e clique em no ícone "Editar"


== Documentos necessários ==
[[Arquivo:Divulga-5.png|border|link=]]


Todos os pedidos de aquisição por licitação deverão conter, obrigatoriamente, todos os documentos relacionados abaixo:


'''TODOS OS MODELOS ESTÃO DISPONÍVEIS NA PÁGINA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS EM''':  [https://compras.ufsc.br/formularios/ '''FORMULÁRIOS E CHECKLISTS''']


5. Na tela a seguir, preencha todas as informações solicitadas.


[[Arquivo:Divulga-6.png|border|link=]]


'''a) Documento de Formalização da Demanda'''




Todos os campos do menu esquerdo devem estar validados, preenchendo-se as informações abaixo:


'''b) Estudo Técnico Preliminar (ETP)'''


[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/ESTUDOS_T%C3%89CNICOS_PRELIMINARES_(ETP) aqui] para saber mais sobre. A elaboração do ETP é facultada nas hipóteses dos incisos I (valor), II (valor), III (licitação deserta ou fracassada), VII (casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem), VIII (emergência e calamidade pública).
<tabs>


'''c) Termo de referência'''
<tab name="1. Dados básicos da contratação">
Nesta aba, preencha os seguintes campos:
* Número do processo: número do Processo SPA
* Tipo de contratação: Dispensa ou Inexigibilidade
* Fundamento legal: a fundamentação legal da compra, conforme aprovação da Autoridade Competente


{{destaque|info|Vá para a próxima aba.}}
</tab>


'''d) Mapa Comparativo de Preços'''
<tab name="2. Itens">
1. Clique em “+ ADICIONAR”


[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[PESQUISA DE PREÇOS#Criação de Pesquisa de Preços| aqui]] para entender melhor como criar uma pesquisa de preços no SCL e gerar o mapa comparativo de preços.
[[Arquivo:Divulga-itens-1.png|link=|border]]


2. Pesquise pelo SIASG do item ou descrição.


'''e) Orçamentos'''
[[Arquivo:Divulga-itens-2.png|link=|border]]


[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[Informa%C3%A7%C3%B5es_sobre_or%C3%A7amentos| aqui]] para saber informações sobre orçamentos.
3. Clique no sinal de “+” para adicionar o item


[[Arquivo:Divulga-itens-3.png|link=|border]]


'''f) Relatório de Pesquisa de Preços'''
4. Informe a unidade de fornecimento e o valor e depois clique em "Salvar".


{{alerta|<u>'''ATENÇÃO:'''</u> A fim de dar maior solidez e segurança às pesquisas de preço junto aos fornecedores nos processos de dispensa e inexigibilidade, '''é necessário que seja realizada uma busca no Painel de Preços para comparação com os preços praticados em outros órgãos'''. Este relatório deve ser anexado às peças do pedido.}}
[[Arquivo:Divulga-itens-4.png|link=|border]]


[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Verifique as informações pertinentes sobre a [https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/Pesquisa_de_pre%C3%A7os pesquisa de preços], bem como que informações devem constar no Relatório.
5. Aparecerá, no canto superior direito da tela um “carrinho” com a quantidade de itens adicionada.  
Clique no carrinho e depois em “adicionar itens no DC”


[[Arquivo:Divulga-itens-5.png|link=|border]]


'''g) Checklist'''
6. Você será direcionado para a seguinte tela:


Além das instruções exaradas pelo então Ministério do Planejamento, '''atual Ministério da Economia''' (conforme [http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/60550384 Portaria 14/2019/Ministério da Economia]), bem como determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Procuradoria Federal e demais órgãos de controle e apoio jurídico, a UFSC ocupou-se, de igual maneira, em definir alguns parâmetros ou práticas próprias com a finalidade de conferir mais solidez aos documentos do procedimento de compra e segurança aos agentes públicos envolvidos nas diversas etapas pelas quais tramita tal processo.
[[Arquivo:Divulga-itens-6.png|link=|border]]


<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
7. Clique na seta ao lado da lixeira e depois em “expandir” e aparecerá a seguinte tela:
<tr><td style="background-color:#white>
[[Arquivo:Checklist.png|40px]]'''CHECKLIST :'''
Para ajudar os requerentes a respeitar a legislação pertinente e a organizar a documentação necessária às compras por licitação, dispensa, inexigibilidade, importação ou adesão a Atas de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais, o Departamento de Compras disponibiliza '''Listas de Verificação (Checklist)''' específicas na [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/| página do DCOM].
*Ao iniciar um novo pedido de compras, é preciso utilizar a versão atualizada da Lista pertinente à modalidade de compra em questão.
</td></tr></table>


[[Arquivo:Divulga-itens-7.png|link=|border]]


'''h) Certidões e declarações'''
8. Preencha todos os campos:


Em atendimento à legislação, será necessário buscar algumas '''certidões''' para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:
[[Arquivo:Divulga-itens-8.png|link=|border]]


* Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal) (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
9. Quando chegar na tela de "Local de entrega", clicar em “+ Local de entrega”
* Certidão de regularidade do FGTS (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
* Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
* Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal (pode ser substituída pela declaração do SICAF);
* “Nada consta” do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
* Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
* Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
* Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.


Veja como obter as certidões negativas [http://dcom.proad.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas '''aqui'''].
[[Arquivo:Divulga-itens-9.png|link=|border]]


10. Preencha todas as informações e DEFINA A QUANTIDADE DO ITEM conforme o Mapa Comparativo do Processo SPA. Após, clique em "Salvar"


[[Arquivo:Divulga-itens-10.png|link=|border]]


{{erro| Solicitações digitais com Lista de Verificação desatualizada serão recusadas e devolvidas para ajuste. }}
11. Vá para a aba "Resultado" e clique em "+ Resultado"


==Documentos adicionais para dispensa para Projeto de Pesquisa==
[[Arquivo:Divulga-itens-11.png|link=|border]]


Quando a aquisição servirá para atender diretamente a demanda de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido:
12. Preencha as seguintes informações na tela "Adicionar resultado":
* Identificação do fornecedor: CNPJ (aguarde aparecer ao lado o nome do fornecedor)
* Marca/fabricante: se não houver, informar "Sem marca"
* Modelos/Versão: se não houver, informar "Sem modelo"
* Valor: valor da unidade
* Quantidade: informar a quantidade a ser adquirida conforme mapa comparativo


*Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
[[Arquivo:Divulga-itens-12.png|link=|border]]
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Declaração de uso do bem] a ser adquirido em pesquisa científica e tecnológica, assinada pelo orientador do projeto de pesquisa (no caso de material permanente)
*Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
*Documento de Aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
*Informação da destinação do material depois de finalizado o projeto/pesquisa ''(informação constará no Documento de Formalização da Demanda)''


==Documentos adicionais para inexigibilidade==
Depois, clique em "Salvar" e {{destaque|info|vá para a próxima aba}}.
</tab>


No caso de inexigibilidade, há a necessidade de alguns documentos adicionais, que comprovem a exclusividade do fornecimento:
<tab name="3. Anexos">
Inclua em "Artefatos vinculados":
* ETP
* Termo de Referência informando a numeração.


*Comprovação de Exclusividade a ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes ''(deve estar dentro do prazo de validade, com firma reconhecida em cartório e autenticação – em caso de cópia; <u>deverá comprovar a exclusividade de fornecimento do material</u>, e não da marca.)''
E em "Anexos", inclua:
* DFD anexado ao Processo SPA e assinado pelo Ordenador de Despesa


Solicita-se também que o servidor responsável pela pesquisa dos preços verifique a exclusividade por algum dos meios abaixo:
[[Arquivo:Divulga-7.png|link=|border]]
::*Print do sítio da empresa demonstrando a informação de que é exclusiva para o objeto ou marca; '''ou'''
::*Declaração da representada. Se for empresa estrangeira, deverá ser anexada a declaração com tradução juramentada. (Orientação Normativa nº 16/2009 da AGU e Súmula nº 255 do TCU)


Para comprovar que o preço orçado pelo fornecedor exclusivo corresponde ao praticado no mercado, é necessário também obter junto ao fornecedor '''três notas fiscais''' emitidas pelo mesmo fornecedor nos últimos 180 dias, da venda do mesmo material para outras pessoas físicas ou jurídicas.
{{destaque|info|Vá para a próxima aba.}}
</tab>


== [[Informações sobre orçamentos]] ==
<tab name="4. Responsáveis">
(Clique para acessar a seção)
Inclua como responsáveis:
* Autoridade competente: CPF do Pró-Reitor de Administração
* Responsável pela contratação direta: CPF do Ordenador de Despesa


== Criação do pedido de compra ==
</tab>


Para a criação de um pedido de compra, você deve seguir [[PEDIDO_DE_COMPRA:_SETE_PASSOS| '''estes passos''']]. Finalizada esta etapa, o pedido é enviado ao DCOM para autuação em processo a análise.
</tabs>


{{alerta|'''ATENÇÃO!''' Em muitos casos é necessário que haja a aprovação do pedido de compra pela chefia imediata ou ordenador de despesas do setor. Neste caso, clicando em enviar, o pedido não será encaminhado automaticamente a DCOM e sim para a aprovação interna no setor. Certifique-se de que o seu pedido foi encaminhado para aprovação para garantir que, posteriormente, ele tramite adequadamente ao DCOM.}}


== Orientações gerais para pedidos por dispensa ou inexigibilidade de licitação ==


* Itens adquiridos por diferentes modalidades ou hipóteses de dispensa ou inexigibilidade não poderão constar do mesmo processo, tendo em vista que os procedimentos a serem adotados são distintos;
6. Finalizando o preenchimento, clique em "Concluir" no canto superior direito
* Ainda, não podem ser utilizados, no mesmo pedido, itens com código 077 (material permanente) em conjunto com o código 099 (material de consumo), exceto quando se trate de aquisição com necessidade de emissão de parecer jurídico. Nesse caso, o pedido deverá ser criado na categoria (consumo ou permanente) que represente o maior percentual sobre o valor total da aquisição, admitindo-se, excepcionalmente, a inclusão de códigos distintos no mesmo pedido;
* Também não podem ser utilizados, na formalização de novos pedidos, os materiais catalogados em outros grupos, tais como 052 (permanente) e 051 (Almoxarifado Central). O primeiro é um grupo inativo para novas compras e o segundo serve exclusivamente para aquisição de materiais pelo Almoxarifado Central da UFSC;
* Deverá constar na justificativa ou no despacho do encaminhamento do pedido: o local de entrega (centro/departamento, bloco, andar, número, bairro, CEP, cidade), nome do responsável pelo recebimento, bem como ramal e e-mail deste. Estas informações serão repassadas ao fornecedor de forma a garantir maior agilidade no contato. Portanto, quanto mais específicas e bem detalhadas as informações, menor a probabilidade de atrasos ou problemas no fornecimento do material;
* A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC, com base na Portaria Normativa nº 7/2007/GR, art. 60<ref>[http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-cont%C3%A9m-altera%C3%A7%C3%B5es.pdf] Portaria Normativa nº 7/2007/GR, de 16 de outubro de 2007.</ref>: "A Universidade somente poderá arcar com os custos de manutenção, recuperação ou transformação dos bens móveis permanentes que estiverem regularmente registrados no SIPAM, desde que seja verificada a viabilidade técnica e econômica e a oportunidade da sua realização".


{{alerta|Os materiais a serem incluídos no processo [[CATÁLOGO DE MATERIAIS|<u>devem estar catalogados</u>]] antes do seu encaminhamento. Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "detalhamento" do sistema, desde que não haja divergência entre o complemento e a especificação existente}}


Os pedidos que forem enviados com orçamentos anexos sem as informações acima descritas poderão ser devolvidos para correção por conta do requerente, com fins de assegurar a lisura e o bom andamento do processo. '''O prazo para retorno da documentação corrigida é de cinco dias úteis a contar do envio''' (e não do recebimento por parte do requerente), salvo disposto em contrário no despacho, sob pena de que o pedido perca a posição de precedência frente ao processamento dos demais na “fila de trabalho”.
7. Será gerado um resumo da divulgação. Nesse momento tem a geração do número da dispensa ou inexigibilidade. No nosso exemplo é 302/2024


{{topo}}
[[Arquivo:Divulga-8.png|link=|border]]


= Legislação =
<div style="font-size:80%">
<references group=Legislação />
</div>


= Jurisprudência =
8. No canto superior direito ou no canto inferior direito tem o botão de “divulgar a contratação”.
<div style="font-size:80%">
<references group=Jurisprudência />
</div>


= Referências =
{{referencias}}
<div style="font-size:80%">
<references group=Referência />
</div>

Edição atual tal como às 14h06min de 30 de setembro de 2025

ATENÇÃO:

Esta seção está sendo atualizada conforme orientações da Portaria Normativa 1/2025/PROAD.

Agradecemos a compreensão.

As hipóteses de inexigibilidade[1]Art. 74 e dispensa de licitação[1]Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1] são aquelas em que existe a possibilidade em se optar ou não pela realização da licitação ou há inviabilidade de competição.

Adicionalmente, na UFSC, o assunto foi normatizado pela Portaria Normativa 1/2025/PROAD.

É importante salientar que tais casos são excepcionais, ou seja, são uma exceção à regra, que é licitar.

O STJ reafirma esse entendimento quando diz que "A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário, na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta" [2].

Ainda, é obrigatória a motivação adequadamente justificada para a utilização de tais hipóteses, pois os atos administrativos que dispensem ou declarem a inexigibilidade do processo licitatório devem ser motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos[3].

Dispensa

A dispensa de licitação ocorre nas situações em que, embora a competição fosse juridicamente possível, razões de interesse público — como a necessidade de atendimento imediato ou circunstâncias excepcionais — tornam a realização do certame inadequada. Nesses casos, a legislação reconhece que os benefícios decorrentes da licitação seriam superados pelos prejuízos que dela poderiam resultar.

É imprescindível que a Administração justifique de forma clara e detalhada a adoção da dispensa, demonstrando, de maneira inequívoca, os motivos que levaram o gestor público a exercer seu juízo de oportunidade e conveniência.

Além disso, deve-se comprovar as vantagens da contratação direta e apresentar a devida pesquisa de preços, garantindo que os valores contratados sejam compatíveis com os praticados no mercado.

Verifique o Capítulo I da Portaria Normativa 1/2025/PROAD para orientações sobre a motivação para escolha da dispensa de licitação como hipótese de aquisição.

Enquadramento legal

O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 75, II, possibilita que compras até R$ 62.725,59[4] sejam realizadas sem a necessidade de licitação, a critério do administrador.

Para fins de aferição dos valores que atendam a este limite, deverão ser observados[5]Capítulo IV:

  1. o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora[6]Art. 4º, § 1º, I (ou seja, para toda a UFSC)[5]Art. 21, parágrafo único e Art. 22, I;
  2. o somatório da despesa realizada com objetos de mesmo Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo Federal.[6]Art. 4º, § 1º, II[5]Art. 21 e Art. 22, II

Em resumo: o valor de R$ 62.725,59[4] é referente a todas as aquisições daquele tipo de material para toda a UFSC durante todo o ano, e não o valor autorizado para cada pedido de dispensa.

Não será admitida a contratação direta por meio de dispensa de baixo valor nos seguintes casos:[5]Art. 22, Parágrafo único

  1. o valor estiver acima do limite legal
  2. houver ata de registro de preços, contrato ou outro instrumento contratual vigente
  3. o bem solicitado for fornecido regularmente pelo Almoxarifado Central ou por contratos de prestação de serviços que preveem o fornecimento de materiais

Já o art. 75, inciso IV, alínea c da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 75, IV, c, prevê a dispensa de licitação para aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento.

Produtos para pesquisa e desenvolvimento são "bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa", conforme redação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 6º, LV

Embora não haja limite de valor, é importante lembrar que:

  • Se o valor total da compra for abaixo do limite para dispensas de baixo valor, o processo seguirá uma tramitação mais célere, não sendo necessário parecer jurídico.
  • Se o valor total da compra for superior ao referido limite, o processo necessitará de parecer jurídico, o que aumenta o tempo de tramitação.

Conforme o art. 75, inciso III da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 75, III é possível a dispensa de licitação no caso de licitação desertaquando não surgiram licitantes interessados ou fracassadanão foram apresentadas propostas válidas, seja pelas especificações não correspondentes ao Edital ou pelo preço superior ao valor de referência.

Porém, é necessário que todas as condições do Edital divulgado há menos de um ano se mantenham, inclusive o preço.[7]

A utilização da dispensa por motivo de licitação deserta ou fracassada não se justifica quando o processo licitatório foi frustrado por "erros manifestos da Administração"[8]Capítulo 5.10.2.2

Assim, "se houver vícios no processo licitatório, deverá ser realizada nova licitação sem essas falhas".[8]

Em alguns raros casos ainda existe a previsão de dispensa com base no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 75, VIII, nos casos de emergência ou de calamidade pública.

Tal hipótese pode ser utilizada "quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."

Cabe alertar que a utilização deste inciso enseja a abertura de sindicância simplificada para identificar se houve falha administrativa que deu causa à emergência, ou ainda para identificar a "emergência fabricada", quando se deixa a situação chegar num ponto crítico por falta de planejamento[9][5]Art. 20, III[1]Art. 75, § 6º.

Documentação

De posse da demanda de materiais do seu setor, antes de iniciar a documentação, é preciso ter definidos alguns pontos importantes:

  1. Verificar no CompartilhaUFSC se os itens necessários já existem na UFSC e estão sendo disponibilizados por outros setores
  2. Verificar se os itens já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC
    • Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "Especificação", desde que não haja divergência entre este e a informação que será preenchida em "Detalhamento complementar" no momento do pedido
    • Só podem ser utilizados itens dos grupos 077 e 099. Outros grupos (051, 052, 201, 202 etc.) tem utilização específica de alguns setores da UFSC.
  3. Verifique com a SEPLAN se há disponibilidade do recurso para a aquisição.
  4. A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC[10].
  5. A demanda deve estar inserida no sistema PGC[11]

Considerando que na dispensa de licitação a aquisição é imediata, é necessário comprovar a existência de recurso financeiro disponível.

Isto pode ser feito com a apresentação de:

  • Nota de Dotação (ND)
  • print do MATL/SARF comprovando que há saldo na UGR da Unidade
  • Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
    • geralmente este documento é utilizando quando o recurso estiver sendo gerenciado pela PROPG

Dúvidas sobre orçamento e recurso financeiro devem ser verificadas com a SEPLAN.

DFD deverá ser criado no site ComprasGov. Para isso, faça o login no site compras.gov.br e utilize um de nossos modelos previamente cadastrados, criando uma cópia. Para isso, vá no PCA 2025 - em execução, clique em DFDs da minha UASG, faça uma cópia de acordo com a sua necessidade:

1650/2025 - Modelo DCOM de DFD para dispensa de licitação vinculada à projeto de pesquisa e desenvolvimento

1651/2025 - Modelo DCOM de DFD para dispensa de licitação de baixo valor

1653/2025 - Modelo de DFD para dispensa de licitação emergencial

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve ser produzido conforme instruções deste Manual e cadastrado no sistema Compras.gov.br.png.[12]

O ETP é dispensável para as dispensas por baixo valor, situação emergencial em caso de licitação fracassada/deserta, justificando no Termo de Referência.[5]Art. 13, I

O Termo de Referência (TR) precisa ser preenchido com as especificações do material a ser adquirido além de outras informações essenciais marcadas no modelo disponibilizado no site do DCOM.

O TR é dispensável no caso de dispensa de licitação enquadrada no Art. 75, III da Lei 14.133/2021 - licitação fracassada ou deserta pois utiliza-se o TR da licitação.[5]Art. 13, II. Nos demais casos, o TR precisará ser preenchido no módulo específico do Compras.gov.br.png, para a divulgação da dispensa no PNCP.

  • Dispensa eletrônica - IN nº 67/2021

Deve-se atentar para o art. 4º da IN nº 67/2021[1], que elenca as hipóteses de dispensa eletrônica.

Sendo um dos casos previstos pela IN, a pesquisa de preços deve seguir o mesmo procedimento para Licitações SRP, mediante busca nos sistemas oficiais do governo, pesquisas em sítios eletrônicos ou solicitação de orçamentos diretamente a fornecedores (mediante justificativa). Os fornecedores constantes dos autos não serão contratados diretamente, mas os preços informados formarão a média ou mediana a ser tomada como base para o certame.

Recomenda-se a leitura da IN nº 67/2021 para melhor compreensão.


  • Dispensa para Pesquisa ou Emergencial - Em ambos os casos é possível a contratação direta com o fornecedor. Para tanto, deve-se realizar pesquisa no módulo Pesquisa de Preços do Governo Federal, a fim de comprovar a compatibilidade com o valor de mercado. No relatório da pesquisa de preços, deve constar a justificativa de que, por não haver disputa aberta, a contratação será realizada com base em um dos orçamentos válidos obtidos junto aos fornecedores.



Quando a aquisição for para possibilitar a realização de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido[1]Art. 6º, LV:

  • Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
  • Declaração de uso do bem em pesquisa científica assinada pelo orientador/coordenador do projeto
  • Documento de aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
    • por exemplo: termo de outorga do CNPq, print do SIGPEX etc.

Em caso de material permanente, é necessário o preenchimento do Formulário para tombamento onde constam as informações necessárias ao Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP).

No caso de dispensas enquadradas como pesquisa e desenvolvimento ou as emergenciais, é necessário apresentar as seguintes certidões e declarações para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:[5]Art. 5º, IX

  • Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)[1]Art. 68
    • se a empresa não tiver cadastro no SICAF ou estiver com algumas das suas certidões vencidas/ausentes, deve-se consultá-las individualmente:
      • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal)
      • Certidão de regularidade do FGTS
      • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
      • Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal
  • Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
    • se alguma das certidões estiver vencida/ausente, deve-se consultá-las individualmente:
      • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
      • Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
      • Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos[13]Art. 7º, XXXIII[1]Art. 68, VI
  • Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)[14]Art. 6º-A

Os links e modelos estão disponíveis na página Certidões Negativas, do site do DCOM

Dispensas enquadradas no Inciso II, Art. 75 da Lei 14.133/2021 não necessitam de certidões pois serão encaminhadas ao DPL para dispensa eletrônica.

Utilize a lista de verificação correspondente, disponível na página do DCOM.

A lista de verificação serve para auxiliar na conferência da documentação e na adequação da instrução processual, e deve constar no processo.

Além disso, a lista de verificação é exigência dos órgãos de controle e apoio jurídico, além de segurança em todas as instâncias nas quais tramita o processo. O modelo utilizado pela UFSC baseia-se nos modelos da AGU.

Instrução processual

Pedido de compra: Sete Passos

  • Itens adquiridos por diferentes modalidades ou hipóteses de dispensa ou inexigibilidade não poderão constar do mesmo processo, tendo em vista que os procedimentos a serem adotados são distintos;

De modo geral, as dispensas e inexigibilidades podem seguir dois tipos de fluxo. Quando a aquisição é abaixo do limite estabelecido pelo Art. 75 Inciso II da Lei 14.133/2021 (conforme visto aqui), o fluxo é desta forma:

Fluxo das dispensas e inexigibilidades abaixo do limite legal de R$ 17.600,00


Já quando a dispensa ou inexigibilidade ultrapassa o limite previsto em Lei, o fluxo é um pouco diferente, uma vez que prevê outras instâncias de análise e aprovação:

Fluxo das dispensas e inexigibilidades acima do limite legal de R$ 17.600,00


Para a criação de um pedido de compra, você deve seguir estes passos. Finalizada esta etapa, o pedido é enviado ao DCOM para autuação em processo a análise.

ATENÇÃO! Em muitos casos é necessário que haja a aprovação do pedido de compra pela chefia imediata ou ordenador de despesas do setor. Neste caso, clicando em enviar, o pedido não será encaminhado automaticamente a DCOM e sim para a aprovação interna no setor. Certifique-se de que o seu pedido foi encaminhado para aprovação para garantir que, posteriormente, ele tramite adequadamente ao DCOM.

Os pedidos que forem enviados com orçamentos anexos sem as informações acima descritas poderão ser devolvidos para correção por conta do requerente, com fins de assegurar a lisura e o bom andamento do processo. O prazo para retorno da documentação corrigida é de cinco dias úteis a contar do envio (e não do recebimento por parte do requerente), salvo disposto em contrário no despacho, sob pena de que o pedido perca a posição de precedência frente ao processamento dos demais na “fila de trabalho”.

Inexigibilidade

A inexigibilidade de licitação ocorre nas hipóteses em que a competição entre fornecedores é inviável, em razão da singularidade do objeto ou da exclusividade do fornecedor ou prestador do serviço. Nesses casos, a disputa não seria capaz de atender ao interesse público, motivo pelo qual a legislação admite a contratação direta.

A Administração deve comprovar a ocorrência dessa inviabilidade, apresentando documentação idônea que evidencie a singularidade do objeto ou a exclusividade do fornecedor. A justificativa deve ser fundamentada de forma clara, demonstrando a pertinência da contratação e assegurando que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;.[1]

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

Desta forma, para a configuração da hipótese contemplada no inciso I do art. 25, faz-se necessário, cumulativamente:

  • Que o fornecedor seja exclusivo;
  • Que não exista no mercado outro objeto apto a atender satisfatoriamente a necessidade que ensejou a contratação.

No entanto, vale advertir que:

  • Se o valor total da compra for abaixo do limite para dispensas de baixo valor, o processo seguirá uma tramitação mais célere, não sendo necessário parecer jurídico.
  • Se o valor total da compra for superior ao referido limite, o processo necessitará de parecer jurídico, geralmente emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC, ratificação do pró-reitor de administração.

Trata-se de impropriedade[15]:

  • A "compra com fundamento em inexigibilidade de licitação sem justificativa formal para o preço";
  • A "não instrução dos processos eletrônicos de compras [...] com documentação que demonstre as pesquisas feitas no mercado"; e
  • A não demonstração da "razão da escolha do fornecedor do qual será feita a aquisição".

Documentação

De posse da demanda de materiais do seu setor, antes de iniciar a documentação, é preciso ter definidos alguns pontos importantes:

  1. Verificar no CompartilhaUFSC se os itens necessários já existem na UFSC e estão sendo disponibilizados por outros setores
  2. Verificar se os itens já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC
    • Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "Especificação", desde que não haja divergência entre este e a informação que será preenchida em "Detalhamento complementar" no momento do pedido
    • Só podem ser utilizados itens dos grupos 077 e 099. Outros grupos (051, 052, 201, 202 etc.) tem utilização específica de alguns setores da UFSC.
  3. Verifique com a SEPLAN se há disponibilidade do recurso para a aquisição.
  4. A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC[16].
  5. A demanda deve estar inserida no sistema PGC[11]

DFD deverá ser criado no site ComprasGov. Para isso, faça o login no site compras.gov.br e utilize um de nossos modelos previamente cadastrados, criando uma cópia. Para isso, vá no PCA 2025 - em execução, clique em DFDs da minha UASG, faça uma cópia de acordo com a sua necessidade:

1652/2025 - Modelo DCOM de DFD para inexigibilidade de licitação.

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve ser produzido conforme instruções deste Manual e cadastrado no sistema Compras.gov.br.png.[12]

O ETP é dispensável para as dispensas por baixo valor, situação emergencial em caso de licitação fracassada/deserta que deve ser justificada no Termo de Referência.[5]Art. 13, I

O Termo de Referência (TR) precisa ser preenchido no módulo específico do Compras.gov.br.png, com as especificações do material a ser adquirido além de outras informações essenciais.

Os modelos estão disponíveis na página do DCOM e contém as orientações necessárias para preenchimento.

Atenção: a exclusividade diz respeito ao fornecedor, não necessariamente ao fabricante.

Assim, para a referida comprovação, devem ser respondidas, de forma clara, as seguintes perguntas:

a) Quem é exclusivo, o fornecedor ou fabricante do item?

b) Por que é exclusivo?

c) Qual é a origem da exclusividade?

d) Existe distribuidor autorizado?

e) Há outros fornecedores para o mesmo item ou para item com características semelhantes?

Ainda há a necessidade de alguns documentos adicionais, que comprovem a exclusividade do fornecimento:

  • Comprovação de Exclusividade a ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (deve estar dentro do prazo de validade, com firma reconhecida em cartório e autenticação – em caso de cópia; deverá comprovar a exclusividade de fornecimento do material, e não da marca.)

Solicita-se também que o servidor responsável pela pesquisa dos preços verifique a exclusividade por algum dos meios abaixo:

  • Print do sítio da empresa demonstrando a informação de que é exclusiva para o objeto ou marca; ou
  • Declaração da representada. Se for empresa estrangeira, deverá ser anexada a declaração com tradução juramentada. (Orientação Normativa nº 16/2009 da AGU e Súmula nº 255 do TCU)

A simples apresentação de atestado de exclusividade não comprova que tal solução é a única disponível no mercado, uma vez que

  • É necessária a adequada demonstração da "inexistência de outros produtos semelhantes com vistas, assim, a resultar na verdadeira evidenciação da suposta inviabilidade de competição" e que
  • "A exclusividade no fornecimento da marca não figuraria [necessariamente] como a exclusividade do fornecedor, não servindo, assim, para a [...] inexigibilidade de licitação".[17]


Para comprovar que o preço orçado pelo fornecedor exclusivo corresponde ao praticado no mercado, é necessário também obter junto ao fornecedor três notas fiscais emitidas pelo mesmo fornecedor nos últimos 180 dias, da venda do mesmo material para outras pessoas físicas ou jurídicas.

Considerando que na inexigibilidade de licitação a aquisição é imediata, é necessário comprovar a existência de recurso financeiro disponível.

Isto pode ser feito com a apresentação de:

  • Nota de Dotação (ND)
  • print do MATL/SARF comprovando que há saldo na UGR da Unidade
  • Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
    • geralmente este documento é utilizando quando o recurso estiver sendo gerenciado pela PROPG

Dúvidas sobre orçamento e recurso financeiro devem ser verificadas com a SEPLAN.

Quando a aquisição for para possibilitar a realização de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido[1]Art. 6º, LV:

  • Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
  • Declaração de uso do bem em pesquisa científica assinada pelo orientador/coordenador do projeto
  • Documento de aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
    • por exemplo: termo de outorga do CNPq, print do SIGPEX etc.

Em caso de material permanente, é necessário o preenchimento do Formulário para tombamento onde constam as informações necessárias ao Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP).

É necessário apresentar as seguintes certidões e declarações para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:[5]Art. 5º, IX

  • Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)[1]Art. 68
    • se a empresa não tiver cadastro no SICAF ou estiver com algumas das suas certidões vencidas/ausentes, deve-se consultá-las individualmente:
      • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal)
      • Certidão de regularidade do FGTS
      • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
      • Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal
  • Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
    • se alguma das certidões estiver vencida/ausente, deve-se consultá-las individualmente:
      • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
      • Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
      • Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos[13]Art. 7º, XXXIII[1]Art. 68, VI
  • Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)[14]Art. 6º-A

Os links e modelos estão disponíveis na página Certidões Negativas, do site do DCOM

Utilize a lista de verificação correspondente, disponível na página do DCOM.

A lista de verificação serve para auxiliar na conferência da documentação e na adequação da instrução processual, e deve constar no processo.

Além disso, a lista de verificação é exigência dos órgãos de controle e apoio jurídico, além de segurança em todas as instâncias nas quais tramita o processo. O modelo utilizado pela UFSC baseia-se nos modelos da AGU.

Instrução processual

Divulgação de Compra

1. Para divulgar compras no Compras.gov.br, é necessária a ativação do perfil "DIVULGA1" e "DIVULGA2" do SIASG para o servidor, conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil.

Após a ativação do perfil, clique aqui para acessar o Compras.gov.br.png e faça o login.

Tela de acesso ao Compras.gov.br


2. Clique em CRIAR em vá para NOVO DIVULGAÇÃO.

Escolha entre DISPENSA DE LICITAÇÃO ou INEXIGIBILIDADE.

Divulga-2.png


3. Abrirá uma nova tela e no canto superior direito clicar em Divulga-3.png

Abrirá a seguinte tela onde deverão ser colocadas todas as informações.

  • Título: Aquisição de Material
  • Categoria: Bens
  • Data estimada para início: data da divulgação
  • Data estimada da conclusão: último dia do ano OU conforme estipulado no Termo de Referência.
  • Descrição do objeto: Aquisição de material para o CENTRO ou DEPARTAMENTO ou CAMPUS da Universidade Federal de Santa Catarina
  • Justificativa: informar a justificativa do DFD

Dados da contratação


4. Clique em CONCLUIR

Será gerado um número de contratação.

Localize-o na lista e clique em no ícone "Editar"

Divulga-5.png


5. Na tela a seguir, preencha todas as informações solicitadas.

Divulga-6.png


Todos os campos do menu esquerdo devem estar validados, preenchendo-se as informações abaixo:


Nesta aba, preencha os seguintes campos:

  • Número do processo: número do Processo SPA
  • Tipo de contratação: Dispensa ou Inexigibilidade
  • Fundamento legal: a fundamentação legal da compra, conforme aprovação da Autoridade Competente

Vá para a próxima aba.

1. Clique em “+ ADICIONAR”

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2. Pesquise pelo SIASG do item ou descrição.

Divulga-itens-2.png

3. Clique no sinal de “+” para adicionar o item

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4. Informe a unidade de fornecimento e o valor e depois clique em "Salvar".

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5. Aparecerá, no canto superior direito da tela um “carrinho” com a quantidade de itens adicionada. Clique no carrinho e depois em “adicionar itens no DC”

Divulga-itens-5.png

6. Você será direcionado para a seguinte tela:

Divulga-itens-6.png

7. Clique na seta ao lado da lixeira e depois em “expandir” e aparecerá a seguinte tela:

Divulga-itens-7.png

8. Preencha todos os campos:

Divulga-itens-8.png

9. Quando chegar na tela de "Local de entrega", clicar em “+ Local de entrega”

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10. Preencha todas as informações e DEFINA A QUANTIDADE DO ITEM conforme o Mapa Comparativo do Processo SPA. Após, clique em "Salvar"

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11. Vá para a aba "Resultado" e clique em "+ Resultado"

Divulga-itens-11.png

12. Preencha as seguintes informações na tela "Adicionar resultado":

  • Identificação do fornecedor: CNPJ (aguarde aparecer ao lado o nome do fornecedor)
  • Marca/fabricante: se não houver, informar "Sem marca"
  • Modelos/Versão: se não houver, informar "Sem modelo"
  • Valor: valor da unidade
  • Quantidade: informar a quantidade a ser adquirida conforme mapa comparativo

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Depois, clique em "Salvar" e vá para a próxima aba.

Inclua em "Artefatos vinculados":

  • ETP
  • Termo de Referência informando a numeração.

E em "Anexos", inclua:

  • DFD anexado ao Processo SPA e assinado pelo Ordenador de Despesa

Divulga-7.png

Vá para a próxima aba.

Inclua como responsáveis:

  • Autoridade competente: CPF do Pró-Reitor de Administração
  • Responsável pela contratação direta: CPF do Ordenador de Despesa


6. Finalizando o preenchimento, clique em "Concluir" no canto superior direito


7. Será gerado um resumo da divulgação. Nesse momento tem a geração do número da dispensa ou inexigibilidade. No nosso exemplo é 302/2024

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8. No canto superior direito ou no canto inferior direito tem o botão de “divulgar a contratação”.

Referências