Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
ATENÇÃO:
Esta seção está sendo atualizada conforme orientações da Portaria Normativa 1/2025/PROAD.
Agradecemos a compreensão.
As hipóteses de inexigibilidade[1]Art. 74 e dispensa de licitação[1]Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1] são aquelas em que existe a possibilidade em se optar ou não pela realização da licitação ou há inviabilidade de competição.
Adicionalmente, na UFSC, o assunto foi normatizado pela Portaria Normativa 1/2025/PROAD.
É importante salientar que tais casos são excepcionais, ou seja, são uma exceção à regra, que é licitar.
O STJ reafirma esse entendimento quando diz que "A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário, na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta" [2].
Ainda, é obrigatória a motivação adequadamente justificada para a utilização de tais hipóteses, pois os atos administrativos que dispensem ou declarem a inexigibilidade do processo licitatório devem ser motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos[3].
Dispensa
A dispensa de licitação ocorre nas situações em que, embora a competição fosse juridicamente possível, razões de interesse público — como a necessidade de atendimento imediato ou circunstâncias excepcionais — tornam a realização do certame inadequada. Nesses casos, a legislação reconhece que os benefícios decorrentes da licitação seriam superados pelos prejuízos que dela poderiam resultar.
É imprescindível que a Administração justifique de forma clara e detalhada a adoção da dispensa, demonstrando, de maneira inequívoca, os motivos que levaram o gestor público a exercer seu juízo de oportunidade e conveniência.
Além disso, deve-se comprovar as vantagens da contratação direta e apresentar a devida pesquisa de preços, garantindo que os valores contratados sejam compatíveis com os praticados no mercado.
Verifique o Capítulo I da Portaria Normativa 1/2025/PROAD para orientações sobre a motivação para escolha da dispensa de licitação como hipótese de aquisição.
Enquadramento legal
O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 75, II, possibilita que compras até R$ 62.725,59[4] sejam realizadas sem a necessidade de licitação, a critério do administrador.
Para fins de aferição dos valores que atendam a este limite, deverão ser observados[5]Capítulo IV:
- o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora[6]Art. 4º, § 1º, I (ou seja, para toda a UFSC)[5]Art. 21, parágrafo único e Art. 22, I;
- o somatório da despesa realizada com objetos de mesmo Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo Federal.[6]Art. 4º, § 1º, II[5]Art. 21 e Art. 22, II
Em resumo: o valor de R$ 62.725,59[4] é referente a todas as aquisições daquele tipo de material para toda a UFSC durante todo o ano, e não o valor autorizado para cada pedido de dispensa.
Não será admitida a contratação direta por meio de dispensa de baixo valor nos seguintes casos:[5]Art. 22, Parágrafo único
- o valor estiver acima do limite legal
- houver ata de registro de preços, contrato ou outro instrumento contratual vigente
- o bem solicitado for fornecido regularmente pelo Almoxarifado Central ou por contratos de prestação de serviços que preveem o fornecimento de materiais
Já o art. 75, inciso IV, alínea c da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 75, IV, c, prevê a dispensa de licitação para aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento.
Produtos para pesquisa e desenvolvimento são "bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa", conforme redação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 6º, LV
Embora não haja limite de valor, é importante lembrar que:
- Se o valor total da compra for abaixo do limite para dispensas de baixo valor, o processo seguirá uma tramitação mais célere, não sendo necessário parecer jurídico.
- Se o valor total da compra for superior ao referido limite, o processo necessitará de parecer jurídico, o que aumenta o tempo de tramitação.
Conforme o art. 75, inciso III da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 75, III é possível a dispensa de licitação no caso de licitação desertaquando não surgiram licitantes interessados ou fracassadanão foram apresentadas propostas válidas, seja pelas especificações não correspondentes ao Edital ou pelo preço superior ao valor de referência.
Porém, é necessário que todas as condições do Edital divulgado há menos de um ano se mantenham, inclusive o preço.[7]
A utilização da dispensa por motivo de licitação deserta ou fracassada não se justifica quando o processo licitatório foi frustrado por "erros manifestos da Administração"[8]Capítulo 5.10.2.2
Assim, "se houver vícios no processo licitatório, deverá ser realizada nova licitação sem essas falhas".[8]
Em alguns raros casos ainda existe a previsão de dispensa com base no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[1]Art. 75, VIII, nos casos de emergência ou de calamidade pública.
Tal hipótese pode ser utilizada "quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."
Cabe alertar que a utilização deste inciso enseja a abertura de sindicância simplificada para identificar se houve falha administrativa que deu causa à emergência, ou ainda para identificar a "emergência fabricada", quando se deixa a situação chegar num ponto crítico por falta de planejamento[9][5]Art. 20, III[1]Art. 75, § 6º.
Documentação
De posse da demanda de materiais do seu setor, antes de iniciar a documentação, é preciso ter definidos alguns pontos importantes:
- Verificar no CompartilhaUFSC se os itens necessários já existem na UFSC e estão sendo disponibilizados por outros setores
- Verificar se os itens já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC
- Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "Especificação", desde que não haja divergência entre este e a informação que será preenchida em "Detalhamento complementar" no momento do pedido
- Só podem ser utilizados itens dos grupos 077 e 099. Outros grupos (051, 052, 201, 202 etc.) tem utilização específica de alguns setores da UFSC.
- Verifique com a SEPLAN se há disponibilidade do recurso para a aquisição.
- A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC[10].
- A demanda deve estar inserida no sistema PGC[11]
Considerando que na dispensa de licitação a aquisição é imediata, é necessário comprovar a existência de recurso financeiro disponível.
Isto pode ser feito com a apresentação de:
- Nota de Dotação (ND)
- print do MATL/SARF comprovando que há saldo na UGR da Unidade
- Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
- geralmente este documento é utilizando quando o recurso estiver sendo gerenciado pela PROPG
Dúvidas sobre orçamento e recurso financeiro devem ser verificadas com a SEPLAN.
DFD deverá ser criado no site ComprasGov. Para isso, faça o login no site compras.gov.br e utilize um de nossos modelos previamente cadastrados, criando uma cópia. Para isso, vá no PCA 2025 - em execução, clique em DFDs da minha UASG, faça uma cópia de acordo com a sua necessidade:
1650/2025 - Modelo DCOM de DFD para dispensa de licitação vinculada à projeto de pesquisa e desenvolvimento
1651/2025 - Modelo DCOM de DFD para dispensa de licitação de baixo valor
1653/2025 - Modelo de DFD para dispensa de licitação emergencial
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve ser produzido conforme instruções deste Manual e cadastrado no sistema
.[12]
O ETP é dispensável para as dispensas por baixo valor, situação emergencial em caso de licitação fracassada/deserta, justificando no Termo de Referência.[5]Art. 13, I
O Termo de Referência (TR) precisa ser preenchido com as especificações do material a ser adquirido além de outras informações essenciais marcadas no modelo disponibilizado no site do DCOM.
O TR é dispensável no caso de dispensa de licitação enquadrada no Art. 75, III da Lei 14.133/2021 - licitação fracassada ou deserta pois utiliza-se o TR da licitação.[5]Art. 13, II. Nos demais casos, o TR precisará ser preenchido no módulo específico do
, para a divulgação da dispensa no PNCP.
- Dispensa eletrônica - IN nº 67/2021
Deve-se atentar para o art. 4º da IN nº 67/2021[1], que elenca as hipóteses de dispensa eletrônica.
Sendo um dos casos previstos pela IN, a pesquisa de preços deve seguir o mesmo procedimento para Licitações SRP, mediante busca nos sistemas oficiais do governo, pesquisas em sítios eletrônicos ou solicitação de orçamentos diretamente a fornecedores (mediante justificativa). Os fornecedores constantes dos autos não serão contratados diretamente, mas os preços informados formarão a média ou mediana a ser tomada como base para o certame.
Recomenda-se a leitura da IN nº 67/2021 para melhor compreensão.
- Dispensa para Pesquisa ou Emergencial - Em ambos os casos é possível a contratação direta com o fornecedor. Para tanto, deve-se realizar pesquisa no módulo Pesquisa de Preços do Governo Federal, a fim de comprovar a compatibilidade com o valor de mercado. No relatório da pesquisa de preços, deve constar a justificativa de que, por não haver disputa aberta, a contratação será realizada com base em um dos orçamentos válidos obtidos junto aos fornecedores.
Quando a aquisição for para possibilitar a realização de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido[1]Art. 6º, LV:
- Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
- Declaração de uso do bem em pesquisa científica assinada pelo orientador/coordenador do projeto
- Documento de aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
- por exemplo: termo de outorga do CNPq, print do SIGPEX etc.
Em caso de material permanente, é necessário o preenchimento do Formulário para tombamento onde constam as informações necessárias ao Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP).
No caso de dispensas enquadradas como pesquisa e desenvolvimento ou as emergenciais, é necessário apresentar as seguintes certidões e declarações para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:[5]Art. 5º, IX
- Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)[1]Art. 68
- se a empresa não tiver cadastro no SICAF ou estiver com algumas das suas certidões vencidas/ausentes, deve-se consultá-las individualmente:
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal)
- Certidão de regularidade do FGTS
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
- Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal
- se a empresa não tiver cadastro no SICAF ou estiver com algumas das suas certidões vencidas/ausentes, deve-se consultá-las individualmente:
- Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
- se alguma das certidões estiver vencida/ausente, deve-se consultá-las individualmente:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
- Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)
- se alguma das certidões estiver vencida/ausente, deve-se consultá-las individualmente:
- Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos[13]Art. 7º, XXXIII[1]Art. 68, VI
- Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)[14]Art. 6º-A
Os links e modelos estão disponíveis na página Certidões Negativas, do site do DCOM
Dispensas enquadradas no Inciso II, Art. 75 da Lei 14.133/2021 não necessitam de certidões pois serão encaminhadas ao DPL para dispensa eletrônica.
Utilize a lista de verificação correspondente, disponível na página do DCOM.
A lista de verificação serve para auxiliar na conferência da documentação e na adequação da instrução processual, e deve constar no processo.
Além disso, a lista de verificação é exigência dos órgãos de controle e apoio jurídico, além de segurança em todas as instâncias nas quais tramita o processo. O modelo utilizado pela UFSC baseia-se nos modelos da AGU.
Instrução processual
- Itens adquiridos por diferentes modalidades ou hipóteses de dispensa ou inexigibilidade não poderão constar do mesmo processo, tendo em vista que os procedimentos a serem adotados são distintos;
De modo geral, as dispensas e inexigibilidades podem seguir dois tipos de fluxo. Quando a aquisição é abaixo do limite estabelecido pelo Art. 75 Inciso II da Lei 14.133/2021 (conforme visto aqui), o fluxo é desta forma:
Já quando a dispensa ou inexigibilidade ultrapassa o limite previsto em Lei, o fluxo é um pouco diferente, uma vez que prevê outras instâncias de análise e aprovação:
Para a criação de um pedido de compra, você deve seguir estes passos. Finalizada esta etapa, o pedido é enviado ao DCOM para autuação em processo a análise.
ATENÇÃO! Em muitos casos é necessário que haja a aprovação do pedido de compra pela chefia imediata ou ordenador de despesas do setor. Neste caso, clicando em enviar, o pedido não será encaminhado automaticamente a DCOM e sim para a aprovação interna no setor. Certifique-se de que o seu pedido foi encaminhado para aprovação para garantir que, posteriormente, ele tramite adequadamente ao DCOM.
Os pedidos que forem enviados com orçamentos anexos sem as informações acima descritas poderão ser devolvidos para correção por conta do requerente, com fins de assegurar a lisura e o bom andamento do processo. O prazo para retorno da documentação corrigida é de cinco dias úteis a contar do envio (e não do recebimento por parte do requerente), salvo disposto em contrário no despacho, sob pena de que o pedido perca a posição de precedência frente ao processamento dos demais na “fila de trabalho”.
Inexigibilidade
A inexigibilidade de licitação ocorre nas hipóteses em que a competição entre fornecedores é inviável, em razão da singularidade do objeto ou da exclusividade do fornecedor ou prestador do serviço. Nesses casos, a disputa não seria capaz de atender ao interesse público, motivo pelo qual a legislação admite a contratação direta.
A Administração deve comprovar a ocorrência dessa inviabilidade, apresentando documentação idônea que evidencie a singularidade do objeto ou a exclusividade do fornecedor. A justificativa deve ser fundamentada de forma clara, demonstrando a pertinência da contratação e assegurando que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;.[1]
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
Desta forma, para a configuração da hipótese contemplada no inciso I do art. 25, faz-se necessário, cumulativamente:
- Que o fornecedor seja exclusivo;
- Que não exista no mercado outro objeto apto a atender satisfatoriamente a necessidade que ensejou a contratação.
No entanto, vale advertir que:
- Se o valor total da compra for abaixo do limite para dispensas de baixo valor, o processo seguirá uma tramitação mais célere, não sendo necessário parecer jurídico.
- Se o valor total da compra for superior ao referido limite, o processo necessitará de parecer jurídico, geralmente emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSC, ratificação do pró-reitor de administração.
Trata-se de impropriedade[15]:
- A "compra com fundamento em inexigibilidade de licitação sem justificativa formal para o preço";
- A "não instrução dos processos eletrônicos de compras [...] com documentação que demonstre as pesquisas feitas no mercado"; e
- A não demonstração da "razão da escolha do fornecedor do qual será feita a aquisição".
Documentação
De posse da demanda de materiais do seu setor, antes de iniciar a documentação, é preciso ter definidos alguns pontos importantes:
- Verificar no CompartilhaUFSC se os itens necessários já existem na UFSC e estão sendo disponibilizados por outros setores
- Verificar se os itens já estão catalogados no catálogo de materiais da UFSC
- Poderão ser utilizados catálogos existentes contendo complemento no campo "Especificação", desde que não haja divergência entre este e a informação que será preenchida em "Detalhamento complementar" no momento do pedido
- Só podem ser utilizados itens dos grupos 077 e 099. Outros grupos (051, 052, 201, 202 etc.) tem utilização específica de alguns setores da UFSC.
- Verifique com a SEPLAN se há disponibilidade do recurso para a aquisição.
- A aquisição de peças para a manutenção de equipamentos somente é permitida para bens incorporados (tombados) em nome da UFSC[16].
- A demanda deve estar inserida no sistema PGC[11]
Preencha o modelo de Documento de Formalização de Demanda (DFD), onde constam as informações necessárias para motivação da demanda[3]Art. 2º, que vai assinado pelo servidor requerente e pelo Ordenador de Despesas da Unidade.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve ser produzido conforme instruções deste Manual e cadastrado no sistema
.[12]
O ETP é dispensável para as dispensas por baixo valor, situação emergencial em caso de licitação fracassada/deserta.[5]Art. 13, I
O Termo de Referência (TR) precisa ser preenchido no módulo específico do
, com as especificações do material a ser adquirido além de outras informações essenciais.
Há dois modelos para auxiliar o preenchimento do TR, conforme a situação:
- Entrega imediata (30 dias), pesquisa científica (independentemente do valor) ou quando o valor total for inferior a 1/4 do limite para dispensa (R$ 62.725,59[4])
- Quando o valor for superior a 1/4 do limite para dispensa (R$ 62.725,59[4])
Os modelos estão disponíveis na página do DCOM e contém as orientações necessárias para preenchimento.
Atenção: a exclusividade diz respeito ao fornecedor, não necessariamente ao fabricante.
Assim, para a referida comprovação, devem ser respondidas, de forma clara, as seguintes perguntas:
a) Quem é exclusivo, o fornecedor ou fabricante do item?
b) Por que é exclusivo?
c) Qual é a origem da exclusividade?
d) Existe distribuidor autorizado?
e) Há outros fornecedores para o mesmo item ou para item com características semelhantes?
Ainda há a necessidade de alguns documentos adicionais, que comprovem a exclusividade do fornecimento:
- Comprovação de Exclusividade a ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (deve estar dentro do prazo de validade, com firma reconhecida em cartório e autenticação – em caso de cópia; deverá comprovar a exclusividade de fornecimento do material, e não da marca.)
Solicita-se também que o servidor responsável pela pesquisa dos preços verifique a exclusividade por algum dos meios abaixo:
- Print do sítio da empresa demonstrando a informação de que é exclusiva para o objeto ou marca; ou
- Declaração da representada. Se for empresa estrangeira, deverá ser anexada a declaração com tradução juramentada. (Orientação Normativa nº 16/2009 da AGU e Súmula nº 255 do TCU)
A simples apresentação de atestado de exclusividade não comprova que tal solução é a única disponível no mercado, uma vez que
- É necessária a adequada demonstração da "inexistência de outros produtos semelhantes com vistas, assim, a resultar na verdadeira evidenciação da suposta inviabilidade de competição" e que
- "A exclusividade no fornecimento da marca não figuraria [necessariamente] como a exclusividade do fornecedor, não servindo, assim, para a [...] inexigibilidade de licitação".[17]
Para comprovar que o preço orçado pelo fornecedor exclusivo corresponde ao praticado no mercado, é necessário também obter junto ao fornecedor três notas fiscais emitidas pelo mesmo fornecedor nos últimos 180 dias, da venda do mesmo material para outras pessoas físicas ou jurídicas.
Considerando que na dispensa de licitação a aquisição é imediata, é necessário comprovar a existência de recurso financeiro disponível.
Isto pode ser feito com a apresentação de:
- Nota de Dotação (ND)
- print do MATL/SARF comprovando que há saldo na UGR da Unidade
- Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária (Nota de Crédito)
- geralmente este documento é utilizando quando o recurso estiver sendo gerenciado pela PROPG
Dúvidas sobre orçamento e recurso financeiro devem ser verificadas com a SEPLAN.
Quando a aquisição for para possibilitar a realização de um projeto de pesquisa, é necessário que haja no pedido[1]Art. 6º, LV:
- Projeto de Pesquisa para o qual os materiais solicitados serão necessários, todos eles listados no processo
- Declaração de uso do bem em pesquisa científica assinada pelo orientador/coordenador do projeto
- Documento de aprovação do projeto de pesquisa ao qual o(s) bem(s) será(ão) alocado(s), emitido pela autoridade competente
- por exemplo: termo de outorga do CNPq, print do SIGPEX etc.
Em caso de material permanente, é necessário o preenchimento do Formulário para tombamento onde constam as informações necessárias ao Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP).
No caso de dispensas não eletrônicas é necessário apresentar as seguintes certidões e declarações para os fornecedores que apresentarem as melhores propostas dos itens:[5]Art. 5º, IX
- Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)[1]Art. 68
- se a empresa não tiver cadastro no SICAF ou estiver com algumas das suas certidões vencidas/ausentes, deve-se consultá-las individualmente:
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal)
- Certidão de regularidade do FGTS
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
- Certidão Negativa da Receita Estadual e Municipal
- se a empresa não tiver cadastro no SICAF ou estiver com algumas das suas certidões vencidas/ausentes, deve-se consultá-las individualmente:
- Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
- se alguma das certidões estiver vencida/ausente, deve-se consultá-las individualmente:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
- Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU)
- se alguma das certidões estiver vencida/ausente, deve-se consultá-las individualmente:
- Declaração da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos[13]Art. 7º, XXXIII[1]Art. 68, VI
- Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)[14]Art. 6º-A
Os links e modelos estão disponíveis na página Certidões Negativas, do site do DCOM
Utilize a lista de verificação correspondente, disponível na página do DCOM.
A lista de verificação serve para auxiliar na conferência da documentação e na adequação da instrução processual, e deve constar no processo.
Além disso, a lista de verificação é exigência dos órgãos de controle e apoio jurídico, além de segurança em todas as instâncias nas quais tramita o processo. O modelo utilizado pela UFSC baseia-se nos modelos da AGU.
Instrução processual
Divulgação de Compra
1. Para divulgar compras no Compras.gov.br, é necessária a ativação do perfil "DIVULGA1" e "DIVULGA2" do SIASG para o servidor, conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil.
Após a ativação do perfil, clique aqui para acessar o
e faça o login.
2. Clique em CRIAR em vá para NOVO DIVULGAÇÃO.
Escolha entre DISPENSA DE LICITAÇÃO ou INEXIGIBILIDADE.
3. Abrirá uma nova tela e no canto superior direito clicar em
Abrirá a seguinte tela onde deverão ser colocadas todas as informações.
- Título: Aquisição de Material
- Categoria: Bens
- Data estimada para início: data da divulgação
- Data estimada da conclusão: último dia do ano OU conforme estipulado no Termo de Referência.
- Descrição do objeto: Aquisição de material para o CENTRO ou DEPARTAMENTO ou CAMPUS da Universidade Federal de Santa Catarina
- Justificativa: informar a justificativa do DFD
4. Clique em CONCLUIR
Será gerado um número de contratação.
Localize-o na lista e clique em no ícone "Editar"
5. Na tela a seguir, preencha todas as informações solicitadas.
Todos os campos do menu esquerdo devem estar validados, preenchendo-se as informações abaixo:
Nesta aba, preencha os seguintes campos:
- Número do processo: número do Processo SPA
- Tipo de contratação: Dispensa ou Inexigibilidade
- Fundamento legal: a fundamentação legal da compra, conforme aprovação da Autoridade Competente
Vá para a próxima aba.
1. Clique em “+ ADICIONAR”
2. Pesquise pelo SIASG do item ou descrição.
3. Clique no sinal de “+” para adicionar o item
4. Informe a unidade de fornecimento e o valor e depois clique em "Salvar".
5. Aparecerá, no canto superior direito da tela um “carrinho” com a quantidade de itens adicionada. Clique no carrinho e depois em “adicionar itens no DC”
6. Você será direcionado para a seguinte tela:
7. Clique na seta ao lado da lixeira e depois em “expandir” e aparecerá a seguinte tela:
8. Preencha todos os campos:
9. Quando chegar na tela de "Local de entrega", clicar em “+ Local de entrega”
10. Preencha todas as informações e DEFINA A QUANTIDADE DO ITEM conforme o Mapa Comparativo do Processo SPA. Após, clique em "Salvar"
11. Vá para a aba "Resultado" e clique em "+ Resultado"
12. Preencha as seguintes informações na tela "Adicionar resultado":
- Identificação do fornecedor: CNPJ (aguarde aparecer ao lado o nome do fornecedor)
- Marca/fabricante: se não houver, informar "Sem marca"
- Modelos/Versão: se não houver, informar "Sem modelo"
- Valor: valor da unidade
- Quantidade: informar a quantidade a ser adquirida conforme mapa comparativo
Depois, clique em "Salvar" e vá para a próxima aba.
Inclua em "Artefatos vinculados":
- ETP
- Termo de Referência informando a numeração.
E em "Anexos", inclua:
- DFD anexado ao Processo SPA e assinado pelo Ordenador de Despesa
Vá para a próxima aba.
Inclua como responsáveis:
- Autoridade competente: CPF do Pró-Reitor de Administração
- Responsável pela contratação direta: CPF do Ordenador de Despesa
6. Finalizando o preenchimento, clique em "Concluir" no canto superior direito
7. Será gerado um resumo da divulgação. Nesse momento tem a geração do número da dispensa ou inexigibilidade. No nosso exemplo é 302/2024
8. No canto superior direito ou no canto inferior direito tem o botão de “divulgar a contratação”.
Referências
- ↑ a b c d e f g h i j k l m n o p Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
- ↑ Jurisprudência em Teses - N. 97
- ↑ a b Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
- ↑ a b c d Valor válido para o ano corrente. Este valor é atualizado anualmente, conforme Art. 182 da Lei 14.133/2021.
- ↑ a b c d e f g h i j Portaria Normativa 1/2025/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025
- ↑ a b Instrução Normativa SEGES/ME n. 67, de 8 de julho de 2021
- ↑ Cota n. 00007/2025//NLICIT/PFUFSC/PGF/AGU, parágrafo 7 - disponível no Sistema Solar (necessário login), Processo 23080.007879/2025-30, páginas 74-75
- ↑ a b Licitações & Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU
- ↑ STJ: dispensa por emergência “fabricada” e a desídia do agente público
- ↑ Portaria Normativa nº 7/2007/GR, de 16 de outubro de 2007, art. 60
- ↑ a b Decreto nº 10.947/2022
- ↑ a b Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022
- ↑ a b Constituição Federal de 1988
- ↑ a b Lei 10.522, de 19 de julho de 2022
- ↑ Acórdão nº 3613/2018 - TCU - Primeira Câmara
- ↑ Portaria Normativa nº 7/2007/GR, de 16 de outubro de 2007, art. 60
- ↑ Acórdão nº 6875/2021 - TCU - Segunda Câmara
