PROCEDIMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS: mudanças entre as edições

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{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}}
{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}}
<div style="position: fixed; top: 150px; right: 0px; background: white">
</div>
= INSTRUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO =
{{alerta|'''ANTES DE COMEÇAR, {{red|SAIBA MAIS SOBRE O [[COMPRAS_P%C3%9ABLICAS#PREG.C3.83O_ELETR.C3.94NICO|PREGÃO ELETRÔNICO!]]}}'''}}


De posse da demanda de materiais de um setor/unidade da UFSC, o próximo passo para iniciar uma compra de material é definir se os itens a adquirir são materiais de consumo, materiais permanentes, ou materiais de consumo/expediente fornecidos pelo [[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL|Almoxarifado Central]].
De posse da demanda de materiais de um setor/unidade da UFSC, o próximo passo para iniciar uma compra de material é definir se os itens a adquirir são materiais de consumo, materiais permanentes, ou materiais de consumo/expediente fornecidos pelo [[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL|Almoxarifado Central]].


* '''Materiais permanentes''' - '''Grupo 077''': materiais que, mesmo com o uso corrente, não perdem sua identidade física e/ou geralmente têm uma durabilidade superior a dois anos;
* '''Materiais permanentes''' - '''Grupo 077''': materiais que, mesmo com o uso corrente, não perdem sua identidade física e/ou geralmente têm uma durabilidade superior a dois anos;
* '''Materiais de consumo''' - '''Grupo 099''': materiais que, com o uso corrente, perdem normalmente sua identidade física e/ou geralmente têm sua utilização limitada a um período de até dois anos.
* '''Materiais de consumo''' - '''Grupo 099''': materiais que, com o uso corrente, perdem normalmente sua identidade física e/ou geralmente têm sua utilização limitada a um período de até dois anos.
{{ok|Verifique se o material que você precisa não está disponível na página dos [https://materiaisociosos.paginas.ufsc.br/ '''Materiais Usados Ociosos''' do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC]}}




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{{alerta|Para saber como solicitar materiais ao Almoxarifado Central, [[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL|clique aqui]].}}  
{{info|Para saber como solicitar materiais ao Almoxarifado Central, [[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL|clique aqui]].}}  




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'''Todo processo de compras na UFSC é digital e deve necessariamente ser instruído e formalizado no módulo [https://solar.egestao.ufsc.br/solar/ Sistema de Compras e Licitações (SCL) do sistema SOLAR]''', onde, em conformidade com as exigências legais e institucionais, o setor requerente deverá:
'''Todo processo de compras na UFSC é digital e deve necessariamente ser instruído e formalizado no módulo [https://solar.egestao.ufsc.br/solar/ Sistema de Compras e Licitações (SCL) do sistema SOLAR]''', onde, em conformidade com as exigências legais e institucionais, o setor requerente deverá:
   
   
#[[PESQUISA DE PREÇOS|Criar uma pesquisa de preços]] e
#Identificar se a licitação será pelo [[COMPRAS_PÚBLICAS#Sistema_de_Registro_de_Pre.C3.A7os_.28SRP.29|Sistema de Registro de Preços]] ou [[COMPRAS_PÚBLICAS#Fornecimento_imediato_.28Pronta-entrega.29|Pronta Entrega]];
#[[PESQUISA DE PREÇOS|Criar uma pesquisa de preços]]; e
#[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS|Criar e encaminhar um pedido de compra]] ao Departamento de Compras (DCOM), obedecendo às etapas e '''instruções''' do documento [http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras].
#[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS|Criar e encaminhar um pedido de compra]] ao Departamento de Compras (DCOM), obedecendo às etapas e '''instruções''' do documento [http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras].


* Quando for utilizado o '''Sistema de Registro de Preços''', tirando as exceções, os pedidos são originados pelas planilhas ''online'' disponibilizadas no sítio do DCOM.
* Quando se tratar de uma licitação '''Pronta Entrega''', ou exceções do SRP, o pedido já é enviado diretamente pelo SCL.
[[File:Pregão_SRP_e_Pronta_Entrega.jpg|frame|center|Diferenças entre o Pregão Registro de Preços e o Pronta Entrega]]




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* ajuntada a um processo administrativo de compra novo, ou a um já existente, prosseguindo nas etapas que culminarão na compra dos materiais.
* ajuntada a um processo administrativo de compra novo, ou a um já existente, prosseguindo nas etapas que culminarão na compra dos materiais.


{{erro| '''Solicitações digitais geradas a partir do módulo Sistema de Processos Administrativos (SPA) do [https://solar.egestao.ufsc.br/solar/ SOLAR] serão recusadas.''' }}




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**[[CATÁLOGO DE MATERIAIS|Catálogo de materiais]] - para saber como consultar os materiais de consumo e permanentes já disponíveis no catálogo da UFSC;
**[[CATÁLOGO DE MATERIAIS|Catálogo de materiais]] - para saber como consultar os materiais de consumo e permanentes já disponíveis no catálogo da UFSC;
**[[FLUXO PRÉVIO PARA LICITAÇÕES SRP|Fluxo prévio para licitações SRP]] - para saber como enviar as demandas por meio de sistemática própria para este tipo de licitação;
**[[PESQUISA DE PREÇOS|Como iniciar uma pesquisa de preços]] - para aprender a criar uma pesquisa de preços, '''etapa que antecede o pedido de compras''';  
**[[PESQUISA DE PREÇOS|Como iniciar uma pesquisa de preços]] - para aprender a criar uma pesquisa de preços, '''etapa que antecede o pedido de compras''';  
**[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS|Como realizar um pedido de compra]] - para aprender a criar e encaminhar um pedido de compra.
**[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS|Como realizar um pedido de compra]] - para aprender a criar e encaminhar um pedido de compra.
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*'''Processo administrativo de compras''' - Iniciado por um pedido --> solicitação digital, tramita no módulo SCL, mas [[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS| pode ser consultado em qualquer etapa]] por servidores com acesso ao módulo SPA do sistema SOLAR.  
*'''Processo administrativo de compras''' - Iniciado por um pedido --> solicitação digital, tramita no módulo SCL, mas [[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS| pode ser consultado em qualquer etapa]] por servidores com acesso ao módulo SPA do sistema SOLAR.  


*'''[http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras]''' - Organiza por data e grupos de materiais as etapas para aquisição de materiais permanentes e de consumo, para que os setores da UFSC enviem suas solicitações digitais com os pedidos de compras dentro dos prazos estipulados. O [http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras] é divulgado no sítio eletrônico do DCOM '''e''' por Memorando Circular encaminhado pelo [https://solar.egestao.ufsc.br/solar/ módulo SPA/SOLAR] ao final de cada exercício financeiro pelo Departamento de Compras (DCOM) com as datas/etapas para o próximo exercício. Exemplo: em dezembro de 2017 foi publicado e divulgado o Calendário de Compras 2018.
*'''[http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras]''' - Organiza por data e grupos de materiais as etapas para aquisição de materiais permanentes e de consumo, para que os setores da UFSC enviem suas solicitações digitais com os pedidos de compras dentro dos prazos estipulados. O [http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras] é divulgado no sítio eletrônico do DCOM '''e''' por Ofício Circular encaminhado pelo [https://solar.egestao.ufsc.br/solar/ módulo SPA/SOLAR] ao final de cada exercício financeiro pelo Departamento de Compras (DCOM) com as datas/etapas para o próximo exercício. Exemplo: em dezembro de 2017 foi publicado e divulgado o Calendário de Compras 2018.


*'''Material de consumo e material permanente''': Ver página [[CATÁLOGO DE MATERIAIS#Grupos de materiais|'Grupos de materiais'.]]
*'''Material de consumo e material permanente''': Ver página [[CATÁLOGO DE MATERIAIS#Grupos de materiais|'Grupos de materiais'.]]
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{{topo}}
{{topo}}
== [[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL]] (clique para acessar) ==


== [[CATÁLOGO DE MATERIAIS]] (clique para acessar) ==
== Documentos necessários ==
 
Todos os pedidos de aquisição por licitação deverão conter, obrigatoriamente, todos os documentos relacionados abaixo:
 
 
'''a) Documento de Formalização da Demanda'''
{{info|Está disponível no site do DCOM em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Formulários e Checklists] o '''Modelo do Documento de Formalização da Demanda''', que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.}}
 
 
'''b) Estudo Técnico Preliminar (ETP)'''
 
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)|aqui]] para saber mais sobre.
 
 
'''c) Mapa Comparativo de Preços'''
 
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[PESQUISA DE PREÇOS#Criação de Pesquisa de Preços| aqui]] para entender melhor como criar uma pesquisa de preços no SCL e gerar o mapa comparativo de preços.
 
 
'''d) Orçamentos'''
 
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[PESQUISA_DE_PRE%C3%87OS#Consulta_ao_Painel_de_Pre.C3.A7os| aqui]] para saber como consultar no Painel de Preços.
 
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[Informa%C3%A7%C3%B5es_sobre_or%C3%A7amentos| aqui]] para saber informações sobre orçamentos que não foram obtidos no Painel de Preços.
 
 
'''e) Relatório de Pesquisa de Preços'''
 
{{info|Está disponível no site do DCOM em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios Formulários e Checklists] o '''Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços''', que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.}}
 
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Verifique os procedimentos acerca da [[pesquisa de preços]], bem como as informações pertinentes que devem constar no Relatório.
 
 
'''f) Indicação de Equipe de Apoio'''
 
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[PROCEDIMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS#Equipe de Apoio| aqui]] para saber as atribuições da Equipe de Apoio.
 
 
'''g) Documento que indique a formação de lotes e a referida justificativa para a criação desses, se necessário'''
 
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]] Clique [[PROCEDIMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS#Agrupamento de itens em lotes| aqui]] para saber mais sobre agrupamento de itens em lote.
 
 
'''h) Checklist'''
 
Além das instruções exaradas pelo então Ministério do Planejamento, '''atual Ministério da Economia''' (conforme [http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/60550384 Portaria 14/2019/Ministério da Economia]), bem como determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Procuradoria Federal e demais órgãos de controle e apoio jurídico, a UFSC ocupou-se, de igual maneira, em definir alguns parâmetros ou práticas próprias com a finalidade de conferir mais solidez aos documentos do procedimento de compra e segurança aos agentes públicos envolvidos nas diversas etapas pelas quais tramita tal processo.
 
<br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="proportional">
<tr><td style="background-color:#white>
[[Arquivo:Checklist.png|40px]]'''CHECKLIST :'''
Para ajudar os requerentes a respeitar a legislação pertinente e a organizar a documentação necessária às compras por licitação, dispensa, inexigibilidade, importação ou adesão a Atas de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais, o Departamento de Compras disponibiliza '''Listas de Verificação (Checklist)''' específicas na [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#CL| página do DCOM].
*Ao iniciar um novo pedido de compras, é preciso utilizar a versão atualizada da Lista pertinente à modalidade de compra em questão.
</td></tr></table>
 
 
{{erro| Solicitações digitais com Lista de Verificação desatualizada serão recusadas e devolvidas para ajuste. }}
 
== [[Catálogo de materiais]] ==
(Clique para acessar a seção)
 
== [[Fluxo prévio para licitações SRP]] ==
(Clique para acessar a seção)
 
== [[Informações sobre orçamentos]] ==
(Clique para acessar a seção)
 
== [[Pesquisa de preços]] ==
(Clique para acessar a seção)
 
== Documentos passíveis de exigência aos fornecedores em cada etapa da licitação ==
O processo licitatório se divide em várias etapas, dentre elas as fases de aceitação, de habilitação e de execução. Cada uma dessas etapas possui suas próprias características, nas quais relacionam-se documentos e exigências distintos, que podem ser solicitados aos fornecedores conforme o caso e necessidade. Em todos o casos, é necessário <u>motivar e justificar</u> tais exigências. Para melhor entender cada uma dessas fases, observe o quadro a seguir:
{| class="wikitable"
|+
!Fase
!Aceitação
!Habilitação
!Execução
|-
|O que acontece
|Nesta fase, o Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, analisa as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes e aceita conforme o critério de julgamento definido no Edital (normalmente menor preço), desde que atendam tecnicamente a todos os pontos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência.
|Uma vez aceita a proposta, o fornecedor deverá apresentar uma série de documentos exigidos em Edital, para averiguação pelo Pregoeiro. Caso a documentação esteja de acordo, o fornecedor com a melhor proposta é habilitado e o preço de sua proposta passa a ser o que comporá a futura Ata de Registro de Preços.
|Após a finalização do pregão, o processo estará apto para emissão das notas de empenho, normalmente a partir da Ata de Registros de Preços (no caso de material). Inicia-se a execução contratual, com compromissos definidos tanto para a UFSC quanto para o fornecedor. Para que a execução da contratação seja considerada como concluída, o fornecedor deverá cumprir com todas as obrigações previstas no Edital, destacando-se aquelas dispostas no Termo de Referência (Anexo I). 
|-
|Tipo de documentos
|Documentos referentes às características técnicas <u>dos itens</u>
|Documentos referentes à capacidade técnica e atendimento à legislação por parte <u>do fornecedor</u>
|Documentos e comprovações referentes às obrigações da contratada durante a fase de <u>execução do contrato</u>
|-
|O que pode ser exigido
|Comprovações, laudos e certificados que comprovem o atendimento técnico da proposta ao exigido no Edital.
|Certidões, declarações e demais documentos relativos à capacidade e regularidade técnica, fiscal e legal do fornecedor. Em regra, <u>não deve haver exigências de habilitação além daquelas previstas em lei.</u> Tal disposição, entretanto, não se aplica aos casos em que a exigência é inerente à comercialização do produto<ref>[https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2349%2520ANOACORDAO%253A2021%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520] Acórdão nº 2349/2021 - TCU - Plenário</ref>.
|Documentos comprobatórios e obrigações, conforme previsto no Anexo I do Edital. A conferência do cumprimento destas obrigações deve ser feita pela Unidade recebedora dos materiais e/ou pelo Fiscal do contrato.
|-
|Exemplos
|
* Certificados ABNT, INMETRO, CERFLOR, FSC, RENASEM, RECSEM, dentre outros
* Relatório Técnico do produto – RTPI
* Laudos de conformidade
* Licença de Operação Ambiental
* Indicação de eficiência energética
* Atendimento a ISO (mediante justificativa técnica)
* Documentação comprovando o Registro de Rótulo do produto junto ao DIPOA ou CIDASC
* Documentação comprovando o Título de Registro do SIF, SIE ou SISBI do fabricante
* Declaração de Visita Técnica
|
* Atestado de capacidade técnica
* Declaração de Disponibilidade do fornecedor, que comprove que a licitante possui em seu quadro ou que contratará profissional Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, para exercer a função de Responsável Técnico
 
* Demais documentações que serão exigidas pelo Departamento de Licitações (DPL/PROAD) por exigência legal e que versam sobre a regularidade fiscal, social e trabalhista do fornecedor
|
* Disposições sobre instalação, montagem, treinamento, assistência técnica e garantia
* Possuir equipamentos para facilitar o transporte e manuseio dos malotes no parque gráfico e no carregamento do caminhão (no caso dos cadernos de prova de vestibular e concurso)
* Licenças e certificados relativos a produtos químicos controlados
* Regras relativas a abastecimento de gases
* Exigências relativas a regime de comodato
* Procedimentos para Logística Reversa
 
* Licenças sanitárias para caminhões frigoríficos (no caso de entregas de alimentos perecíveis)
|}
 
{{info|É muito importante que seja avaliada a pertinência da exigência dos documentos ou obrigações. Cada exigência traz um impacto à etapa envolvida, um tempo a mais que será necessário para analisar a documentação, '''podendo atrasar o processo como um todo ou o procedimento de recebimento'''. <u>Reflita:</u> essa exigência realmente garantirá a qualidade do material? Não pode simplesmente constar na própria especificação? Sendo realmente necessária, resolve ser exigida no momento da aceitação ou habilitação (durante o pregão), ou não é mais pertinente que seja exigida durante a execução contratual, conforme as aquisições são realizadas?
 
Ex.: define-se que é necessário exigir a licença do caminhão frigorífico que transportará alimentos perecíveis. Esta licença possui validade e é específica para um determinado veículo e, se for exigida no momento do pregão, além de ser irrazoável, não haverá a necessária fiscalização durante as entregas. Assim, nada impede que seja apresentada a licença durante o pregão e sejam utilizados outros veículos não licenciados para as entregas, durante a execução. Neste caso, o correto seria exigir esta licença como <u>obrigação da contratada</u> (etapa de execução contratual), de forma que o fornecedor terá o compromisso de manter os veículos utilizados para o transporte devidamente licenciados durante a vigência do contrato.}}
 
== [[Pedido de compra: Sete Passos]] ==
(Clique para acessar a seção)
 
== [[Ajustes nos pedidos e processos]] ==
(Clique para acessar a seção)
 
== Termo de Referência ==
 
<!-- Esta seção do manual de Compras foi elaborada
utilizando como base o código html. Para alterar,
basta modificar os textos -->
 
<table width="100%" border="0" align="center"><td width="100%" border="0" align="center">[[Arquivo:Fluxo-tr.JPG]]</td></table>


== [[PESQUISA DE PREÇOS]] (clique para acessar) ==
=== Definição ===


== [[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS]] (clique para acessar) ==
<table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%"><tr><td><table style="background-color:#FFFFCD" width="100%" border="0" cellspacing="5"><tr><td>
O Termo de Referência (TR) é a condensação de informações levantadas em torno de um dado objeto que – traduzido num documento – servirá de fonte para guiar a aquisição via processo licitatório. É elaborado na fase interna pelo setor requisitante '''em conjunto''' com a área de compras, preferencialmente por técnico com qualificação profissional pertinente às especificações do objeto. A Elaboração do Termo de Referência é obrigatória em processos licitatórios.
</td></tr></table></td></tr></table><br>


== EQUIPE DE APOIO ==
=== Finalidades do Termo de Referência ===


A equipe de apoio é um grupo de pessoas detentoras de conhecimento técnico sobre o objeto licitado, à qual cabe, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório <ref group=Referência name=tcu2010> [http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/licitacoes-e-contratos-4-edicao-1.htm Tribunal de Contas da União.] '''Licitações e Contratos: orientações e jurisprudência do TCU.'''4ª edição.</ref> <ref group=Legislação name=cincomil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005] </ref>.
<table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%"><tr><td><table style="background-color:#FFFFCD" width="100%" border="0" cellspacing="5"><tr><td>
Essa equipe tem papel fundamental de análise e sugestão, visando à aquisição de materiais de qualidade. Entretanto, cabe lembrar que ela não possui atribuições que importem em julgamento ou deliberação, sendo tais atos de responsabilidade exclusiva do pregoeiro. Nada impede, porém, que a seus membros se impute a responsabilidade de realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação, realizando a análise dos documentos à luz do que preceituar o edital e emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo pregoeiro.
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] Consolidar as informações obtidas através de vários levantamentos;<br>
Conforme a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002]<ref group=Legislação name=dezmil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002] </ref>, art. 3, IV,
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] Orientar e direcionar o andamento do certame e a fase contratual;<br>
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] Fornecer informações que vão subsidiar as propostas dos fornecedores;<br>
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] Fornecer informações úteis à Comissão de licitações ou Pregoeiro.
</td></tr></table></td></tr></table><br>


''A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.''
=== Procedimentos ===


Inclusive, no [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]<ref group=Legislação name=cincomil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005] </ref>, art. 12, ressalta-se que “''caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório''”.
<table border="0" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%" align="center" valign="center"><tr><td align="center" valign="center">
[[Arquivo:Procedimentos_tr.JPG]]
</td></tr><tr><td><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%">
<td><table style="background-color:#FFFFCD" width="100%" border="0" cellspacing="5">
<tr><td>[[Arquivo:Ico-ferramenta.JPG]]</td><td width="99%">'''O que é passível de ajuste nesta etapa?'''</td></tr>
<tr><td colspan="2">
'''o''' Ajustes nos documentos para aceitação e habilitação técnica;<br>
'''o''' Definição de solicitações de amostra; <br>
'''o''' Redefinição dos prazos de entrega; <br>
'''o''' Estabelecimento de garantias e obrigações da contratada.
 
'''o''' Alteração do número do CATMAT. <br><br>
'''De acordo com o OFÍCIO CIRCULAR Nº 10/2020/DCOM/PROAD, nesta etapa NÃO são possíveis ajustes na especificação, quantidade, unidade de medida dos itens, inclusão de itens, e alterações nos orçamentos. Caso seja necessário o ajuste fora desta regra, o item em questão será excluído, de modo a não prejudicar o andamento do processo como um todo.'''
 
 
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] O DCOM preparou um vídeo especial para auxiliar as Equipes de Apoio nesta etapa: https://www.youtube.com/watch?v=ThYCo0mZXJA
 
</td></tr></table></td></table></td></tr></table><br>
 
=== Observações importantes ===
 
<table border="0" cellspacing="5"><tr><td>
 
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Atenção aos prazos do Calendário de Compras e cumprimento dos prazos legais para eventuais ajustes;<br>
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Atenção ao prazo estabelecido para a leitura do Termo de Referência para ajustes e para o “Ciente”;<br>
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Todos os membros, considerando titulares e suplentes, devem responder ao e-mail enviado pela CAEX com o “Ciente”.
 
</td></tr></table>{{topo}}
 
== Equipe de Apoio ==
<br>
A equipe de apoio é um grupo de pessoas detentoras de conhecimento técnico sobre o objeto licitado, à qual cabe, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. Essa equipe tem papel fundamental de análise e sugestão, visando à aquisição de materiais de qualidade. Entretanto, cabe lembrar que ela não possui atribuições que importem em julgamento ou deliberação, sendo tais atos de responsabilidade exclusiva do pregoeiro. Nada impede, porém, que a seus membros se impute a responsabilidade de realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação, realizando a análise dos documentos à luz do que preceituar o edital e emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo pregoeiro.
 
<table align=center><tr><td width=90>'''Atribuições da Equipe de Apoio:'''</td><td>• O recebimento das propostas e lances; <br>• A análise de sua aceitabilidade e sua classificação; <br>• A habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.</td></tr></table>
<br>
No [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019], art. 18, ressalta-se que “''caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório''”.  
São atribuições da equipe de apoio:
São atribuições da equipe de apoio:


* Acompanhar e analisar as especificações, detalhamentos e quantitativos de cada item constante no pedido de compra a ser enviado, bem como no seu Mapa Comparativo de Preços, inclusive no que diz respeito à correspondência dos valores estimados em relação àqueles efetivamente praticados no mercado;
[[Arquivo:Dedo_apontando.png |20px]] Acompanhar e analisar as especificações, detalhamentos e quantitativos de cada item constante no pedido de compra a ser enviado, bem como no seu Mapa Comparativo de Preços, inclusive no que diz respeito à correspondência dos valores estimados em relação àqueles efetivamente praticados no mercado;
* Preencher devidamente e assinar o formulário de Equipe de Apoio, a ser anexado ao pedido de compra;
* Manter suas informações de contato atualizadas e checar seu e-mail diariamente;
* Analisar as especificações de cada item do edital, assegurando a inexistência de direcionamento a uma determinada marca e/ou fornecedor e retirando exigências desnecessárias que frustrem o caráter competitivo do certame;
* Assinar a declaração de que não há direcionamento nas descrições dos itens;
* Responder eventuais pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos dentro do prazo informado pelo pregoeiro;
* Comparecer à abertura da licitação, em data a ser combinada com o pregoeiro;
* Analisar as especificações do produto/material/serviço cotado pela empresa classificada em primeiro lugar, confrontando-as com todas as exigências solicitadas no edital;
* Sendo o caso, receber amostras solicitadas, procedendo aos testes considerados necessários e emitindo parecer sobre sua aceitabilidade;
* Sendo o caso, analisar documentos de habilitação técnica, decidindo pela conformidade, ou não, com o requerido no edital.


Segundo a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002]<ref group=Legislação name=dezmil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002] </ref>, a equipe de apoio será nomeada pela autoridade competente ainda na fase preparatória da licitação, devendo ser composta, em sua maioria, por servidores públicos integrantes do quadro permanente da entidade licitadora.
[[Arquivo:Dedo_apontando.png |20px]] Preencher devidamente e assinar o formulário de Equipe de Apoio, a ser anexado ao pedido de compra;
A equipe de apoio normalmente é composta por servidores que tenham instruído a solicitação de compra, vinculados àquela Unidade e que tenham conhecimentos e capacidade de avaliação quanto ao material solicitado. A indicação de membros para compor a equipe deverá ser feita por meio do formulário de equipe de apoio. Nesse formulário, que pode ser obtido em <http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>, deverão constar as seguintes informações: nome, lotação, CPF, SIAPE, ramal, e-mail e as devidas assinaturas dos membros.


{{info|Conforme '''Acórdão TCU 4696/2018'''<ref group=Legislação name=Acordao46962018>[https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO%253A4696%2520ANOACORDAO%253A2018%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1 Acórdão 4696/2018 Segunda Câmara]</ref>, membros de comissão de licitação não devem ser responsabilizados por sobrepreço ou superfaturamento decorrente de orçamento estimativo com preços acima de mercado, '''salvo se houver prova de que tenham participado da elaboração do orçamento'''.}}
[[Arquivo:Dedo_apontando.png |20px]] Manter suas informações de contato atualizadas e checar seu e-mail diariamente;


{{topo}}
[[Arquivo:Dedo_apontando.png |20px]] Analisar as especificações de cada item do edital, assegurando a inexistência de direcionamento a uma determinada marca e/ou fornecedor e retirando exigências desnecessárias que frustrem o caráter competitivo do certame;
 
[[Arquivo:Dedo_apontando.png |20px]] Assinar a declaração de que não há direcionamento nas descrições dos itens (presente no formulário de indicação da Equipe de Apoio);


== AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES ==
[[Arquivo:Dedo_apontando.png |20px]] Responder eventuais pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos dentro do prazo informado pelo pregoeiro;


Conforme o art. 15, inciso IV, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993]<ref group=Legislação name=oitomeiameia>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993] </ref>, “as compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”.
[[Arquivo:Dedo_apontando.png |20px]] Comparecer à abertura da licitação, em data a ser combinada com o pregoeiro;
No entanto, se diversos produtos podem ser vendidos pelo mesmo fornecedor por sua similaridade, eles poderão ser licitados em um mesmo lote sem que haja perda de competitividade.


O agrupamento em lotes deve permitir que o grupo de itens formados possibilite a participação da maior gama de fornecedores possível. Assim, devem ser formados conjuntos de itens que caracterizem segmentos comerciais distintos, criando-se grupos que, em seu conjunto, possam oferecer maior flexibilidade ao fornecedor na composição do preço global dos vários itens em um lote <ref group=Referência> [http://sistemas.rei.unicamp.br/ggbs/conpuesp/posteres/201198154616.pdf] OKADA, Adriano K. et al. '''Definição e organização dos itens licitados em lotes na modalidade pregão.''' Congresso dos Profissionais das Universidades Estaduais de São Paulo, 2011. Acesso em: 26 mar. 2013. </ref>.
[[Arquivo:Dedo_apontando.png |20px]] Analisar as especificações do produto/material/serviço cotado pela empresa classificada em primeiro lugar, confrontando-as com todas as exigências solicitadas no edital;


Os itens podem ser agrupados por lote para que uma única empresa seja contratada, visando à padronização, interoperabilidade e compatibilidade, bem como a um melhor gerenciamento dos contratos. Além disso, o agrupamento por lote gera vantagens para a Administração, na medida em que implica um aumento de quantitativos e redução de preços a serem pagos, obtendo-se economia de escala.
[[Arquivo:Dedo_apontando.png |20px]] Sendo o caso, receber amostras solicitadas, procedendo aos testes considerados necessários e emitindo parecer sobre sua aceitabilidade;


Entre os benefícios do agrupamento por lote, destacam-se os seguintes:
[[Arquivo:Dedo_apontando.png |20px]] Sendo o caso, analisar documentos de habilitação técnica, decidindo pela conformidade, ou não, com o requerido no edital;


* Características semelhantes e comuns ao mercado dos produtos;
[[Arquivo:Dedo_apontando.png |20px]] Revisar os códigos CATMAT dos itens.  
* Vantagens operacionais;
* Facilidade de controle e maior precisão nas requisições;
* Melhor gerenciamento dos contratos;
* Redução no número de contratos e de fornecedores, gerando menor custo operacional;
* Padronização dos produtos adquiridos;
* Redução de preços devido à economia de escala e ao aumento do poder de negociação de compra.


Entretanto, '''a decisão de agrupar os itens em lote deve ser bem analisada e fundamentada''', a fim de evitar que o processo licitatório seja impugnado por vícios ou irregularidades, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União no [http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/INFOJURIS/INFO_TCU_LC_2013_143.doc Informativo 143/2013] <ref group=Referência name=tcu143> [http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/INFOJURIS/INFO_TCU_LC_2013_143.doc Tribunal de Contas da União.] '''Informativo de Licitações e Contratos nº 143.''' Sessões de 12 e 13 de março de 2013. Acesso em: 20 abr. 2013</ref>:
<br>
Segundo a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei 10.520, de 17 de julho de 2002], a equipe de apoio será nomeada pela autoridade competente ainda na fase preparatória da licitação, devendo ser composta, em sua maioria, por servidores públicos integrantes do quadro permanente da entidade licitadora.


''A adoção do critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas'' <ref group=Referência name=tcu143 />.
<table border=0><td>[[Arquivo:List.png |80px]]</td><td>A equipe de apoio normalmente é composta por servidores que tenham instruído a solicitação de compra, vinculados àquela Unidade e que tenham conhecimentos e capacidade de avaliação quanto ao material solicitado. A indicação de membros para compor a equipe deverá ser feita por meio do formulário de equipe de apoio. Nesse formulário, que pode ser obtido em <http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>, deverão constar as seguintes informações: nome, lotação, CPF, SIAPE, ramal, e-mail e as devidas assinaturas dos membros.</td><table>
<br>
<table border=1 bgcolor=fff8de><td>
<table><td>Conforme [https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO%253A4696%2520ANOACORDAO%253A2018%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1 Acórdão 4696/2018], membros de comissão de licitação não devem ser responsabilizados por sobrepreço ou superfaturamento decorrente de orçamento estimativo com preços acima de mercado, '''salvo se houver prova de que tenham participado da elaboração do orçamento'''</td><td>[[Arquivo:Alert.png |50px]]</td></table></td></table>


{{alerta|'''Atualização em outubro de 2018:''' 
Tendo em vista as recentes orientações do Tribunal de Contas da União, como por exemplo o [https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/12/*/KEY:JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-58558/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%252C%2520NUMACORDAO%2520desc/false/1 Acórdão 1347/2018], não será justificável o agrupamento de materiais em lotes a menos que no momento da aquisição, ela ocorra em lote, ainda que haja o entendimento de que o agrupamento poderia gerar economia de escala no lote como um todo. Ou seja, cada compra (geração de empenhos) deverá obrigatoriamente conter todos os itens do lote, em quantitativos proporcionais. '''Dessa forma, o Memorando de Justificativa de Compra deverá conter justificativa fundamentada''' (por necessidade de compatibilidade ou interoperabilidade, por exemplo) '''e declaração de que a compra (empenho) será futuramente realizada em lote'''.}}


'''Trecho do Acórdão 1347/2018/TCU:'''
"40. Desse modo, conforme já abordado neste voto e bem resumido na orientação da Seges/MP, no âmbito das licitações realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente serão admitidas as seguintes circunstâncias: 1) aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou 2) aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances. Sem embargos, constitui irregularidade a aquisição de item de grupo adjudicado por preço global, de forma isolada, quando o preço unitário adjudicado ao vencedor do grupo não for o menor lance válido ofertado na disputa relativo ao item."


{{topo}}
{{topo}}


== SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA ==
== Agrupamento de itens em lotes ==
<br>
<table border=1 bgcolor=fff8de><td>
<table><td>[[Arquivo:Alert.png |50px]]</td><td>Licitação em lotes ou grupos, deve ser vista com cautela pelo agente público, porque pode afastar licitantes que não possam habilitar-se a fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes ou grupos, com prejuízo para a Administração.</td></table></td></table>


A solicitação de amostras deve ser realizada com cautela, pois gera custos adicionais ao fornecedor e torna o pregão mais moroso. Dessa forma, a regra, a priori, é não solicitar amostra.


Caso haja real necessidade, sendo a amostra estritamente necessária para comprovação de que o item a ser adquirido atende às necessidades da Administração, a exigência da amostra deverá ser aprovada pela direção do DCOM, em conjunto com a direção do [http://licitacoes.ufsc.br/ DPL]. A Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX), responsável pelo Termo de Referência (TR), deverá solicitar autorização ao DPL para inserção da solicitação da amostra no TR. Nesse caso, para a análise da viabilidade desta solicitação, o requerente deverá informar obrigatoriamente:
Contudo, em alguns casos o agrupamento em lotes pode ser necessário para o atendimento da necessidade da Administração. Os itens agrupados em lotes possibilitam que uma única empresa seja contratada, propiciando a padronização, interoperabilidade e compatibilidade, bem como o melhor gerenciamento dos contratos. Ele não pode inviabilizar a participação da maior gama de fornecedores possível. Apesar da possibilidade, '''a decisão de agrupar os itens em lote deve ser bem analisada e fundamentada''', a fim de evitar que o processo licitatório seja impugnado por vícios ou irregularidades, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União no [http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/INFOJURIS/INFO_TCU_LC_2013_143.doc Informativo nº 143/2013]: "A adoção do critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas".


* Critérios objetivos para avaliação da amostra e a forma de avaliação;
 
* Responsável pela avaliação/emissão do parecer e substituto formal, caso a amostra necessite de avaliação em período de ausência do titular;
 
* Data e local onde será realizada a avaliação (deverá ser informado para que os fornecedores interessados possam comparecer).
<table border=1 bgcolor=fdf9e7><td>Não será justificável o agrupamento de materiais em lotes a menos que, no momento da aquisição, ela ocorra em lote, ainda que haja o entendimento de que o agrupamento poderia gerar economia de escala no lote como um todo. Ou seja, cada compra (geração de empenhos) deverá obrigatoriamente conter todos os itens do lote, em quantitativos proporcionais. Dessa forma, '''o Documento de Formalização da Demanda deverá conter justificativa fundamentada (explicando a devida necessidade de compatibilidade ou interoperabilidade) e declaração de que a compra (empenho) será futuramente realizada em lote. {{oculto|Veja o trecho do Acórdão 1347/2018|40. Desse modo, conforme já abordado neste voto e bem resumido na orientação da Seges/MP, no âmbito das licitações realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente serão admitidas as seguintes circunstâncias: 1) aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou 2) aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances. Sem embargos, constitui irregularidade a aquisição de item de grupo adjudicado por preço global, de forma isolada, quando o preço unitário adjudicado ao vencedor do grupo não for o menor lance válido ofertado na disputa relativo ao item.}} </table>
 
{{artigo|[http://www.zenite.blog.br/registro-de-precos-o-entendimento-do-tcu-sobre-aquisicao-isolada-de-itens-licitados-por-lote/ Leia o artigo "Registro de preços: O entendimento do TCU sobre aquisição isolada de itens licitados por lote" do Blog da Zênite]}}


{{topo}}
{{topo}}


{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}}
== Solicitação de amostra ==
<br>
<table border=1 bgcolor=fff8de><td>
<table><td>[[Arquivo:Alert.png |50px]]</td><td>
'''A regra, a priori, é não solicitar amostra'''. Esta solicitação gera custos adicionais ao fornecedor e torna o pregão moroso, atrasando os processos de compras que inclui, em grande parte, itens compartilhados e de outras unidades requisitantes. </td></table></td></table>
<br>
Caso haja real necessidade, sendo a amostra estritamente necessária para comprovação de que o item a ser adquirido atende às necessidades da Administração, a exigência desta deverá ser aprovada, ainda na fase de instrução processual, pela direção do DCOM, em conjunto com a direção do [http://licitacoes.ufsc.br/ DPL]. A Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX), responsável pelo Termo de Referência (TR), deverá solicitar autorização ao DPL para inserção da solicitação da amostra no TR. Nesse caso, para a análise da viabilidade desta solicitação, o requerente deverá enviar e-mail para ''caex@contato.ufsc.br'', com cópia para ''capl@contato.ufsc.br'' e para ''dcom@contato.ufsc.br'', informando, além do Item em questão, os seguintes pontos descritos a seguir:


== Legislação ==
[[Arquivo:Dedo apontando.png |20px]] Critérios objetivos para avaliação da amostra e a forma de avaliação;
<div style="font-size:80%">
 
<references group=Legislação />
[[Arquivo:Dedo apontando.png |20px]] Responsável pela avaliação/emissão do parecer e substituto formal, caso a amostra necessite de avaliação em período de ausência do titular;
</div>
 
[[Arquivo:Dedo apontando.png |20px]] Data e local onde será realizada a avaliação (deverá ser informado para que os fornecedores interessados possam comparecer).
 
'''OBS: O prazo máximo de avaliação será de 5 dias úteis.''' Nesse sentido, é importante se programar para não ultrapassar os prazos estipulados para a inserção das demandas nas listas abertas e fechadas da etapa de compras correspondente.
 
== Itens fracassados ou desertos ==
Eventualmente, alguns itens que são conduzidos por licitação podem ter seu resultado fracassado (sem vencedor definido por problemas na aceitação) ou deserto (sem recebimento de proposta). Nestas situações, os itens poderão ser reconduzidos em novo processo licitatório, adesão ou até mesmo via dispensa de licitação, com ressalvas.
 
Em relação aos itens fracassados, é importante verificar o motivo de ter fracassado. É sempre válido analisar a especificação e detalhamento do item para saber se está sendo solicitado algo que não está de acordo com o que é oferecido no mercado ou mesmo se os orçamentos informados dizem respeito à especificação utilizada para o item. Se o problema estiver no item, não cabe encaminhar outro processo licitatório sem a realização prévia dos ajustes no item e na pesquisa de preços, uma vez que a chance deste item fracassar novamente é alta. Um novo processo licitatório para a recondução de itens fracassados deverá ser reencaminhado dentro do prazo de 30 dias após a homologação do resultado do pregão anterior. Contudo, a CAPL/DCOM deve ser consultada previamente, uma vez que alguns pontos (como o valor total dos itens a serem reconduzidos) deverá ser levado em consideração antes da autuação de um novo processo licitatório. Ademais, este novo processo licitatório não poderá incluir novos itens.
 
A revisão dos detalhes dos itens no caso de licitação deserta também são importantes. É comum que problemas nas pesquisas de preços acabem frustrando o recebimento de propostas de um determinado item, uma vez que não se pode estabelecer um preço limite adequado, sendo considerado inexequível pelas empresas concorrentes. Além disso, problemas nas especificações do item podem fazer com que o mercado não possa atender ao solicitado no Edital. Os itens sem recebimento de proposta também podem ser reconduzidos, nos mesmos moldes dos itens fracassados. Entretanto, caso o item, por três vezes em licitações anteriores, ainda permaneça com resultado “deserto”, poderá ser motivada uma dispensa de licitação. Entretanto, para justificar a compra, além da necessidade da aquisição, é obrigatório comprovar no processo as três tentativas anteriores de licitar o item e os três resultados desertos. Do mesmo modo, a CAPL/DCOM precisará ser consultada anteriormente.{{topo}}


== Referências ==
{{referencias}}
<div style="font-size:80%">
<references group=Referência />
</div>

Edição atual tal como às 20h12min de 15 de agosto de 2024

INSTRUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

ANTES DE COMEÇAR, SAIBA MAIS SOBRE O PREGÃO ELETRÔNICO!

De posse da demanda de materiais de um setor/unidade da UFSC, o próximo passo para iniciar uma compra de material é definir se os itens a adquirir são materiais de consumo, materiais permanentes, ou materiais de consumo/expediente fornecidos pelo Almoxarifado Central.

  • Materiais permanentes - Grupo 077: materiais que, mesmo com o uso corrente, não perdem sua identidade física e/ou geralmente têm uma durabilidade superior a dois anos;
  • Materiais de consumo - Grupo 099: materiais que, com o uso corrente, perdem normalmente sua identidade física e/ou geralmente têm sua utilização limitada a um período de até dois anos.


Verifique se o material que você precisa não está disponível na página dos Materiais Usados Ociosos do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC


Dentre os materiais de consumo, existem aqueles de uso comum aos diversos setores da UFSC, fornecidos pelo Almoxarifado Central.
Esses materiais específicos de consumo (como de expediente, limpeza, café e açúcar, por exemplo), deverão ser solicitados pelos setores/unidades da UFSC por meio do encaminhamento de um pedido de material de consumo gerado no módulo Pedidos do sistema SOLAR. Materiais que não são exatamente os mesmos, mas que possam ser substituídos por aqueles fornecidos pelo Almoxarifado, também deverão ser solicitados desta forma.


Para saber como solicitar materiais ao Almoxarifado Central, clique aqui.


Se os materiais demandados não forem fornecidos pelo Almoxarifado Central, deverá ser iniciado um processo administrativo de compra de material de consumo ou permanente.


Todo processo de compras na UFSC é digital e deve necessariamente ser instruído e formalizado no módulo Sistema de Compras e Licitações (SCL) do sistema SOLAR, onde, em conformidade com as exigências legais e institucionais, o setor requerente deverá:

  1. Identificar se a licitação será pelo Sistema de Registro de Preços ou Pronta Entrega;
  2. Criar uma pesquisa de preços; e
  3. Criar e encaminhar um pedido de compra ao Departamento de Compras (DCOM), obedecendo às etapas e instruções do documento Calendário de Compras.


  • Quando for utilizado o Sistema de Registro de Preços, tirando as exceções, os pedidos são originados pelas planilhas online disponibilizadas no sítio do DCOM.
  • Quando se tratar de uma licitação Pronta Entrega, ou exceções do SRP, o pedido já é enviado diretamente pelo SCL.


Diferenças entre o Pregão Registro de Preços e o Pronta Entrega


O pedido de compra gera uma solicitação digital (SD) que, após aprovada pelo servidor com perfil de 'Aprovação de Pedidos de Compras' no setor requerente e encaminhada ao DCOM obedecendo aos prazos do Calendário de Compras, será analisada e poderá ser

  • devolvida ao requerente para ajustes ou para que seja arquivada,
  • ajuntada a um processo administrativo de compra novo, ou a um já existente, prosseguindo nas etapas que culminarão na compra dos materiais.


A tramitação inteiramente digital dos processos de compra por meio do sistema SOLAR permite transparência e agilidade, possibilitando que ele possa ser consultado por qualquer servidor que tenha perfil habilitado para acesso ao SPA/SOLAR.


Esse procedimento torna ágil a tramitação do processo para as filas de trabalho dos servidores responsáveis por cada etapa, dispensando-se os serviços de malote, economizando-se recursos naturais e evitando-se problemas como perda ou avaria de processos físicos.



Revisão de termos importantes

  • SCL - Sistema de Compras e Licitações, módulo do sistema SOLAR onde são realizados os pedidos de compras de materiais.
  • Solicitação Digital (SD) - Gerada a partir do pedido de compra. Após recebida no DCOM, será analisada e poderá ser devolvida ao requerente para ajustes ou para que seja arquivada, ou ajuntada a um processo administrativo de compra novo, ou já existente.
  • Processo administrativo de compras - Iniciado por um pedido --> solicitação digital, tramita no módulo SCL, mas pode ser consultado em qualquer etapa por servidores com acesso ao módulo SPA do sistema SOLAR.
  • Calendário de Compras - Organiza por data e grupos de materiais as etapas para aquisição de materiais permanentes e de consumo, para que os setores da UFSC enviem suas solicitações digitais com os pedidos de compras dentro dos prazos estipulados. O Calendário de Compras é divulgado no sítio eletrônico do DCOM e por Ofício Circular encaminhado pelo módulo SPA/SOLAR ao final de cada exercício financeiro pelo Departamento de Compras (DCOM) com as datas/etapas para o próximo exercício. Exemplo: em dezembro de 2017 foi publicado e divulgado o Calendário de Compras 2018.

Documentos necessários

Todos os pedidos de aquisição por licitação deverão conter, obrigatoriamente, todos os documentos relacionados abaixo:


a) Documento de Formalização da Demanda

Está disponível no site do DCOM em Formulários e Checklists o Modelo do Documento de Formalização da Demanda, que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.


b) Estudo Técnico Preliminar (ETP)

Dedo apontando.png Clique aqui para saber mais sobre.


c) Mapa Comparativo de Preços

Dedo apontando.png Clique aqui para entender melhor como criar uma pesquisa de preços no SCL e gerar o mapa comparativo de preços.


d) Orçamentos

Dedo apontando.png Clique aqui para saber como consultar no Painel de Preços.

Dedo apontando.png Clique aqui para saber informações sobre orçamentos que não foram obtidos no Painel de Preços.


e) Relatório de Pesquisa de Preços

Está disponível no site do DCOM em Formulários e Checklists o Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços, que serve como guia para as informações essenciais e obrigatória na composição do documento.

Dedo apontando.png Verifique os procedimentos acerca da pesquisa de preços, bem como as informações pertinentes que devem constar no Relatório.


f) Indicação de Equipe de Apoio

Dedo apontando.png Clique aqui para saber as atribuições da Equipe de Apoio.


g) Documento que indique a formação de lotes e a referida justificativa para a criação desses, se necessário

Dedo apontando.png Clique aqui para saber mais sobre agrupamento de itens em lote.


h) Checklist

Além das instruções exaradas pelo então Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia (conforme Portaria 14/2019/Ministério da Economia), bem como determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Procuradoria Federal e demais órgãos de controle e apoio jurídico, a UFSC ocupou-se, de igual maneira, em definir alguns parâmetros ou práticas próprias com a finalidade de conferir mais solidez aos documentos do procedimento de compra e segurança aos agentes públicos envolvidos nas diversas etapas pelas quais tramita tal processo.


Checklist.pngCHECKLIST : Para ajudar os requerentes a respeitar a legislação pertinente e a organizar a documentação necessária às compras por licitação, dispensa, inexigibilidade, importação ou adesão a Atas de Registro de Preços (ARP) de outros órgãos federais, o Departamento de Compras disponibiliza Listas de Verificação (Checklist) específicas na página do DCOM.

  • Ao iniciar um novo pedido de compras, é preciso utilizar a versão atualizada da Lista pertinente à modalidade de compra em questão.


Solicitações digitais com Lista de Verificação desatualizada serão recusadas e devolvidas para ajuste. 

Catálogo de materiais

(Clique para acessar a seção)

Fluxo prévio para licitações SRP

(Clique para acessar a seção)

Informações sobre orçamentos

(Clique para acessar a seção)

Pesquisa de preços

(Clique para acessar a seção)

Documentos passíveis de exigência aos fornecedores em cada etapa da licitação

O processo licitatório se divide em várias etapas, dentre elas as fases de aceitação, de habilitação e de execução. Cada uma dessas etapas possui suas próprias características, nas quais relacionam-se documentos e exigências distintos, que podem ser solicitados aos fornecedores conforme o caso e necessidade. Em todos o casos, é necessário motivar e justificar tais exigências. Para melhor entender cada uma dessas fases, observe o quadro a seguir:

Fase Aceitação Habilitação Execução
O que acontece Nesta fase, o Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, analisa as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes e aceita conforme o critério de julgamento definido no Edital (normalmente menor preço), desde que atendam tecnicamente a todos os pontos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência. Uma vez aceita a proposta, o fornecedor deverá apresentar uma série de documentos exigidos em Edital, para averiguação pelo Pregoeiro. Caso a documentação esteja de acordo, o fornecedor com a melhor proposta é habilitado e o preço de sua proposta passa a ser o que comporá a futura Ata de Registro de Preços. Após a finalização do pregão, o processo estará apto para emissão das notas de empenho, normalmente a partir da Ata de Registros de Preços (no caso de material). Inicia-se a execução contratual, com compromissos definidos tanto para a UFSC quanto para o fornecedor. Para que a execução da contratação seja considerada como concluída, o fornecedor deverá cumprir com todas as obrigações previstas no Edital, destacando-se aquelas dispostas no Termo de Referência (Anexo I). 
Tipo de documentos Documentos referentes às características técnicas dos itens Documentos referentes à capacidade técnica e atendimento à legislação por parte do fornecedor Documentos e comprovações referentes às obrigações da contratada durante a fase de execução do contrato
O que pode ser exigido Comprovações, laudos e certificados que comprovem o atendimento técnico da proposta ao exigido no Edital. Certidões, declarações e demais documentos relativos à capacidade e regularidade técnica, fiscal e legal do fornecedor. Em regra, não deve haver exigências de habilitação além daquelas previstas em lei. Tal disposição, entretanto, não se aplica aos casos em que a exigência é inerente à comercialização do produto[1]. Documentos comprobatórios e obrigações, conforme previsto no Anexo I do Edital. A conferência do cumprimento destas obrigações deve ser feita pela Unidade recebedora dos materiais e/ou pelo Fiscal do contrato.
Exemplos
  • Certificados ABNT, INMETRO, CERFLOR, FSC, RENASEM, RECSEM, dentre outros
  • Relatório Técnico do produto – RTPI
  • Laudos de conformidade
  • Licença de Operação Ambiental
  • Indicação de eficiência energética
  • Atendimento a ISO (mediante justificativa técnica)
  • Documentação comprovando o Registro de Rótulo do produto junto ao DIPOA ou CIDASC
  • Documentação comprovando o Título de Registro do SIF, SIE ou SISBI do fabricante
  • Declaração de Visita Técnica
  • Atestado de capacidade técnica
  • Declaração de Disponibilidade do fornecedor, que comprove que a licitante possui em seu quadro ou que contratará profissional Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, para exercer a função de Responsável Técnico
  • Demais documentações que serão exigidas pelo Departamento de Licitações (DPL/PROAD) por exigência legal e que versam sobre a regularidade fiscal, social e trabalhista do fornecedor
  • Disposições sobre instalação, montagem, treinamento, assistência técnica e garantia
  • Possuir equipamentos para facilitar o transporte e manuseio dos malotes no parque gráfico e no carregamento do caminhão (no caso dos cadernos de prova de vestibular e concurso)
  • Licenças e certificados relativos a produtos químicos controlados
  • Regras relativas a abastecimento de gases
  • Exigências relativas a regime de comodato
  • Procedimentos para Logística Reversa
  • Licenças sanitárias para caminhões frigoríficos (no caso de entregas de alimentos perecíveis)

É muito importante que seja avaliada a pertinência da exigência dos documentos ou obrigações. Cada exigência traz um impacto à etapa envolvida, um tempo a mais que será necessário para analisar a documentação, podendo atrasar o processo como um todo ou o procedimento de recebimento. Reflita: essa exigência realmente garantirá a qualidade do material? Não pode simplesmente constar na própria especificação? Sendo realmente necessária, resolve ser exigida no momento da aceitação ou habilitação (durante o pregão), ou não é mais pertinente que seja exigida durante a execução contratual, conforme as aquisições são realizadas?

Ex.: define-se que é necessário exigir a licença do caminhão frigorífico que transportará alimentos perecíveis. Esta licença possui validade e é específica para um determinado veículo e, se for exigida no momento do pregão, além de ser irrazoável, não haverá a necessária fiscalização durante as entregas. Assim, nada impede que seja apresentada a licença durante o pregão e sejam utilizados outros veículos não licenciados para as entregas, durante a execução. Neste caso, o correto seria exigir esta licença como obrigação da contratada (etapa de execução contratual), de forma que o fornecedor terá o compromisso de manter os veículos utilizados para o transporte devidamente licenciados durante a vigência do contrato.

Pedido de compra: Sete Passos

(Clique para acessar a seção)

Ajustes nos pedidos e processos

(Clique para acessar a seção)

Termo de Referência

Fluxo-tr.JPG

Definição

O Termo de Referência (TR) é a condensação de informações levantadas em torno de um dado objeto que – traduzido num documento – servirá de fonte para guiar a aquisição via processo licitatório. É elaborado na fase interna pelo setor requisitante em conjunto com a área de compras, preferencialmente por técnico com qualificação profissional pertinente às especificações do objeto. A Elaboração do Termo de Referência é obrigatória em processos licitatórios.


Finalidades do Termo de Referência

Seta-bullet3.JPG Consolidar as informações obtidas através de vários levantamentos;
Seta-bullet3.JPG Orientar e direcionar o andamento do certame e a fase contratual;
Seta-bullet3.JPG Fornecer informações que vão subsidiar as propostas dos fornecedores;
Seta-bullet3.JPG Fornecer informações úteis à Comissão de licitações ou Pregoeiro.


Procedimentos

Procedimentos tr.JPG

Ico-ferramenta.JPGO que é passível de ajuste nesta etapa?

o Ajustes nos documentos para aceitação e habilitação técnica;
o Definição de solicitações de amostra;
o Redefinição dos prazos de entrega;
o Estabelecimento de garantias e obrigações da contratada.

o Alteração do número do CATMAT.

De acordo com o OFÍCIO CIRCULAR Nº 10/2020/DCOM/PROAD, nesta etapa NÃO são possíveis ajustes na especificação, quantidade, unidade de medida dos itens, inclusão de itens, e alterações nos orçamentos. Caso seja necessário o ajuste fora desta regra, o item em questão será excluído, de modo a não prejudicar o andamento do processo como um todo.


Seta-bullet4.JPG O DCOM preparou um vídeo especial para auxiliar as Equipes de Apoio nesta etapa: https://www.youtube.com/watch?v=ThYCo0mZXJA


Observações importantes

Seta-bullet4.JPG Atenção aos prazos do Calendário de Compras e cumprimento dos prazos legais para eventuais ajustes;
Seta-bullet4.JPG Atenção ao prazo estabelecido para a leitura do Termo de Referência para ajustes e para o “Ciente”;
Seta-bullet4.JPG Todos os membros, considerando titulares e suplentes, devem responder ao e-mail enviado pela CAEX com o “Ciente”.

Equipe de Apoio


A equipe de apoio é um grupo de pessoas detentoras de conhecimento técnico sobre o objeto licitado, à qual cabe, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. Essa equipe tem papel fundamental de análise e sugestão, visando à aquisição de materiais de qualidade. Entretanto, cabe lembrar que ela não possui atribuições que importem em julgamento ou deliberação, sendo tais atos de responsabilidade exclusiva do pregoeiro. Nada impede, porém, que a seus membros se impute a responsabilidade de realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação, realizando a análise dos documentos à luz do que preceituar o edital e emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo pregoeiro.

Atribuições da Equipe de Apoio:• O recebimento das propostas e lances;
• A análise de sua aceitabilidade e sua classificação;
• A habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


No Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, art. 18, ressalta-se que “caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório”. São atribuições da equipe de apoio:

Dedo apontando.png Acompanhar e analisar as especificações, detalhamentos e quantitativos de cada item constante no pedido de compra a ser enviado, bem como no seu Mapa Comparativo de Preços, inclusive no que diz respeito à correspondência dos valores estimados em relação àqueles efetivamente praticados no mercado;

Dedo apontando.png Preencher devidamente e assinar o formulário de Equipe de Apoio, a ser anexado ao pedido de compra;

Dedo apontando.png Manter suas informações de contato atualizadas e checar seu e-mail diariamente;

Dedo apontando.png Analisar as especificações de cada item do edital, assegurando a inexistência de direcionamento a uma determinada marca e/ou fornecedor e retirando exigências desnecessárias que frustrem o caráter competitivo do certame;

Dedo apontando.png Assinar a declaração de que não há direcionamento nas descrições dos itens (presente no formulário de indicação da Equipe de Apoio);

Dedo apontando.png Responder eventuais pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos dentro do prazo informado pelo pregoeiro;

Dedo apontando.png Comparecer à abertura da licitação, em data a ser combinada com o pregoeiro;

Dedo apontando.png Analisar as especificações do produto/material/serviço cotado pela empresa classificada em primeiro lugar, confrontando-as com todas as exigências solicitadas no edital;

Dedo apontando.png Sendo o caso, receber amostras solicitadas, procedendo aos testes considerados necessários e emitindo parecer sobre sua aceitabilidade;

Dedo apontando.png Sendo o caso, analisar documentos de habilitação técnica, decidindo pela conformidade, ou não, com o requerido no edital;

Dedo apontando.png Revisar os códigos CATMAT dos itens.


Segundo a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a equipe de apoio será nomeada pela autoridade competente ainda na fase preparatória da licitação, devendo ser composta, em sua maioria, por servidores públicos integrantes do quadro permanente da entidade licitadora.

List.pngA equipe de apoio normalmente é composta por servidores que tenham instruído a solicitação de compra, vinculados àquela Unidade e que tenham conhecimentos e capacidade de avaliação quanto ao material solicitado. A indicação de membros para compor a equipe deverá ser feita por meio do formulário de equipe de apoio. Nesse formulário, que pode ser obtido em <http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>, deverão constar as seguintes informações: nome, lotação, CPF, SIAPE, ramal, e-mail e as devidas assinaturas dos membros.


Conforme Acórdão 4696/2018, membros de comissão de licitação não devem ser responsabilizados por sobrepreço ou superfaturamento decorrente de orçamento estimativo com preços acima de mercado, salvo se houver prova de que tenham participado da elaboração do orçamentoAlert.png


Agrupamento de itens em lotes


Alert.pngLicitação em lotes ou grupos, deve ser vista com cautela pelo agente público, porque pode afastar licitantes que não possam habilitar-se a fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes ou grupos, com prejuízo para a Administração.


Contudo, em alguns casos o agrupamento em lotes pode ser necessário para o atendimento da necessidade da Administração. Os itens agrupados em lotes possibilitam que uma única empresa seja contratada, propiciando a padronização, interoperabilidade e compatibilidade, bem como o melhor gerenciamento dos contratos. Ele não pode inviabilizar a participação da maior gama de fornecedores possível. Apesar da possibilidade, a decisão de agrupar os itens em lote deve ser bem analisada e fundamentada, a fim de evitar que o processo licitatório seja impugnado por vícios ou irregularidades, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União no Informativo nº 143/2013: "A adoção do critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas".


Não será justificável o agrupamento de materiais em lotes a menos que, no momento da aquisição, ela ocorra em lote, ainda que haja o entendimento de que o agrupamento poderia gerar economia de escala no lote como um todo. Ou seja, cada compra (geração de empenhos) deverá obrigatoriamente conter todos os itens do lote, em quantitativos proporcionais. Dessa forma, o Documento de Formalização da Demanda deverá conter justificativa fundamentada (explicando a devida necessidade de compatibilidade ou interoperabilidade) e declaração de que a compra (empenho) será futuramente realizada em lote.

Veja o trecho do Acórdão 1347/2018

40. Desse modo, conforme já abordado neste voto e bem resumido na orientação da Seges/MP, no âmbito das licitações realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente serão admitidas as seguintes circunstâncias: 1) aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou 2) aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances. Sem embargos, constitui irregularidade a aquisição de item de grupo adjudicado por preço global, de forma isolada, quando o preço unitário adjudicado ao vencedor do grupo não for o menor lance válido ofertado na disputa relativo ao item.

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Solicitação de amostra


Alert.png A regra, a priori, é não solicitar amostra. Esta solicitação gera custos adicionais ao fornecedor e torna o pregão moroso, atrasando os processos de compras que inclui, em grande parte, itens compartilhados e de outras unidades requisitantes.


Caso haja real necessidade, sendo a amostra estritamente necessária para comprovação de que o item a ser adquirido atende às necessidades da Administração, a exigência desta deverá ser aprovada, ainda na fase de instrução processual, pela direção do DCOM, em conjunto com a direção do DPL. A Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX), responsável pelo Termo de Referência (TR), deverá solicitar autorização ao DPL para inserção da solicitação da amostra no TR. Nesse caso, para a análise da viabilidade desta solicitação, o requerente deverá enviar e-mail para caex@contato.ufsc.br, com cópia para capl@contato.ufsc.br e para dcom@contato.ufsc.br, informando, além do Item em questão, os seguintes pontos descritos a seguir:

Dedo apontando.png Critérios objetivos para avaliação da amostra e a forma de avaliação;

Dedo apontando.png Responsável pela avaliação/emissão do parecer e substituto formal, caso a amostra necessite de avaliação em período de ausência do titular;

Dedo apontando.png Data e local onde será realizada a avaliação (deverá ser informado para que os fornecedores interessados possam comparecer).

OBS: O prazo máximo de avaliação será de 5 dias úteis. Nesse sentido, é importante se programar para não ultrapassar os prazos estipulados para a inserção das demandas nas listas abertas e fechadas da etapa de compras correspondente.

Itens fracassados ou desertos

Eventualmente, alguns itens que são conduzidos por licitação podem ter seu resultado fracassado (sem vencedor definido por problemas na aceitação) ou deserto (sem recebimento de proposta). Nestas situações, os itens poderão ser reconduzidos em novo processo licitatório, adesão ou até mesmo via dispensa de licitação, com ressalvas.

Em relação aos itens fracassados, é importante verificar o motivo de ter fracassado. É sempre válido analisar a especificação e detalhamento do item para saber se está sendo solicitado algo que não está de acordo com o que é oferecido no mercado ou mesmo se os orçamentos informados dizem respeito à especificação utilizada para o item. Se o problema estiver no item, não cabe encaminhar outro processo licitatório sem a realização prévia dos ajustes no item e na pesquisa de preços, uma vez que a chance deste item fracassar novamente é alta. Um novo processo licitatório para a recondução de itens fracassados deverá ser reencaminhado dentro do prazo de 30 dias após a homologação do resultado do pregão anterior. Contudo, a CAPL/DCOM deve ser consultada previamente, uma vez que alguns pontos (como o valor total dos itens a serem reconduzidos) deverá ser levado em consideração antes da autuação de um novo processo licitatório. Ademais, este novo processo licitatório não poderá incluir novos itens.

A revisão dos detalhes dos itens no caso de licitação deserta também são importantes. É comum que problemas nas pesquisas de preços acabem frustrando o recebimento de propostas de um determinado item, uma vez que não se pode estabelecer um preço limite adequado, sendo considerado inexequível pelas empresas concorrentes. Além disso, problemas nas especificações do item podem fazer com que o mercado não possa atender ao solicitado no Edital. Os itens sem recebimento de proposta também podem ser reconduzidos, nos mesmos moldes dos itens fracassados. Entretanto, caso o item, por três vezes em licitações anteriores, ainda permaneça com resultado “deserto”, poderá ser motivada uma dispensa de licitação. Entretanto, para justificar a compra, além da necessidade da aquisição, é obrigatório comprovar no processo as três tentativas anteriores de licitar o item e os três resultados desertos. Do mesmo modo, a CAPL/DCOM precisará ser consultada anteriormente.

Referências

  1. [1] Acórdão nº 2349/2021 - TCU - Plenário