Pesquisa de preços: mudanças entre as edições
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Edição das 11h08min de 16 de janeiro de 2025
Na UFSC, todas as aquisições de bens devem ser precedidas de pesquisa de preços.[1]Art. 1º
As orientações a seguir são destinadas inicialmente à pesquisa para a obtenção do preço estimado para os processos licitatórios.
Ao final da página, estarão as orientações complementares específicas para os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, adesão a ARPs, bem como para soluções em TIC.
Fontes para coleta de preços
É possível a coleta de preços de várias fontes, ou parâmetros, empregados de forma combinada (preferencialmente) ou não[1]Art. 5º[2].
As mais utilizadas são:
Módulo Pesquisa de Preços (Compras.gov.br)
Parâmetro | Onde obter | Obrigatoriedade | Vigência | Fundamentação |
---|---|---|---|---|
|
Módulo Pesquisa de Preços (Compras.gov.br) | Prioritário, sendo obrigatória a justificativa para a sua não utilização | embora não haja vigência definida, deve-se analisar criticamente a adequação do valor obtido. Sugere-se que não seja superior a 1 ano anterior à publicação do EditalA validade dos documentos deve persistir ao longo do processo de compra, logo, resultados com vigências que possam ser encerradas durante o processo não devem ser utilizados | IN 65/2021[1]Art. 5º, I e § 1º |
- A ferramenta Pesquisa de Preços é um módulo do Portal de Compras do Governo Federal, portanto é necessário possuir acesso cadastrado no SIASG para utilizar a nova ferramenta.
- Servidores que já possuem acesso ao PGC e/ou ETP já estão com o acesso liberado para a ferramenta Pesquisa de Preços;
- Se não for o caso, solicite ao DPC a ativação do perfil CON-GERAL.
- Clique aqui para acessar o
e faça o login.
- Na área de trabalho do Compras.gov.br ficarão disponibilizados os módulos que o servidor tem acesso, a pesquisa de preços deve estar ali disponível.
- Na tela principal em “Minhas pesquisas” aparecem todas as pesquisas já realizadas.
- Ficam salvas para consulta, edição e também para continuar de onde parou.
- É possível consultar pesquisas realizadas em toda a UASG (Pesquisas da minha UASG).
- Para iniciar uma nova pesquisa clique em “Nova pesquisa”
- Na primeira tela da Nova Pesquisa são inseridas as informações básicas: Título e observações.
- No campo título, sugerimos a padronização conforme imagem (número do processo - etapa - sigla do setor), pois facilitará futuras consultas. O campo “observações” é livre.
- No menu “Itens”, para a inclusão dos itens que serão pesquisados, clique em “Adicionar item”
- A pesquisa pode ser feita pelo código SIASG/CATMAT ou descrição do material, como exemplo vamos pesquisar por água sanitária.
Dica: para facilitar, utilize o código CATMAT/SIASG cadastrado para o material no Catálogo da UFSC. Para consultá-lo, verifique as orientações da seção Catálogo de Materiais.
- É preciso selecionar o item desejado, nos filtros da coluna da esquerda pode-se escolher por classes de materiais, ou utilizar diretamente a lista de PDMs no menu central e clicar no ícone das ações para refinar a pesquisa pelo item.
- Agora é preciso selecionar o item que melhor se encaixa às especificações do item que estamos pesquisando, em nosso exemplo é a água sanitária, conforme imagem da lista final.
- Para seleção do item deve-se inserir a quantidade demandada, a unidade de fornecimento e usar os filtros das características do menu da esquerda para encontrar a descrição mais adequada ao item da lista final que estamos pesquisando, ou escolher diretamente no menu central e clicar em “+” para incluir o item.
Antes de continuar, faça a análise crítica dos preços coletados.
- No exemplo abaixo, há duas maneiras de configurar a pesquisa:
- Todos os preços provenientes do Módulo Pesquisa de Preços, sejam de pregões ou de dispensas, e que estejam vigentes, podem ser utilizados em pedidos de compra por licitação.
- na coluna “Compor” é possível desmarcar os itens que não devem compor o cálculo da média e mediana
- neste caso continuarão aparecendo no relatório da pesquisa de preços, mas não farão parte do cálculo
- ou clicar na lixeira para excluir o item da pesquisa.
- Nos dois casos os valores de menor preço, maior preço, média e mediana são atualizados após o procedimento.
- Quando há exclusão de resultado utilizando a lixeira é preciso justificar a exclusão, selecionando o motivo da exclusão.
- Caso ache necessário complementar, ou se foi escolhida a opção “Outros”, informe a justificativa da exclusão.
- Quando a pesquisa estiver com os valores adequados à realidade de mercado, clique em Voltar para verificar o resumo do item.
- Clique em "Adicionar item" para a pesquisa do próximo item, se for o caso.
- Depois de inserir todos os itens e configurar sua pesquisa, clique no menu “Resumo” para visualizar os relatórios da pesquisa.
- Há dois tipos de relatórios (resumido e detalhado).
- Conclua a pesquisa clicando em “✅” no menu da esquerda e em seguida, em "Resumo".
- Baixe o relatório resumido para anexar ao pedido, nomeando-o como “Pesquisa de Preços GOV itens X, Y, Z”.
A pesquisa ao Módulo Pesquisa de Preços é prioritária e obrigatória, devendo-se justificar a sua não utilização.[1]Art. 5º § 1º
A seguir, algumas razões que justificam buscar valores fora do Sistema de Pesquisa de Preços:
- não se obteve resultados para o material.
- foram apresentados resultados de materiais com especificações que são as mesmas necessárias à UFSC e/ou com especificações próximas, porém que não podem ser usadas como valor de referência.
- foram encontrados preços que não refletem a realidade de mercado, estando muito abaixo ou muito acima do valor de mercado.
- outras justificativas a critério do pesquisador.
Todas as justificativas, em detalhes, item a item, para a não utilização dos preços encontrados, ou descrição da pesquisa que não resultou na localização de itens, devem constar no Relatório de Pesquisa de Preços.
O Módulo de Pesquisa de Preços é elaborado e mantido pelo Governo Federal.
Em caso de dúvidas técnicas ou problemas com a utilização do sistema PGC, acesse a Central de atendimento ou entre em contato pelo telefone 0800-978-9001.
Sítios eletrônicos
Parâmetro | Onde obter | Obrigatoriedade | Vigência | Fundamentação |
---|---|---|---|---|
|
Sítios eletrônicos | Pode ser utilizado em conjunto com os demais preços, desde que justificada a não utilização dos sistemas oficiais de governo e contratações similares da Administração Pública | 6 meses anteriores à publicação do EditalA validade dos documentos deve persistir ao longo do processo de compra, logo, resultados com vigências que possam ser encerradas durante o processo não devem ser utilizados, ou seja, não anteriores à 3 meses do envio para análise | IN 65/2021[1]Art. 5º, III |
- Para a obtenção de preços de mídia especializada, sítios eletrônicos especializados e sítios eletrônicos de domínio público, deve ser observado o seguinte:
- Verifique se o detalhamento do item é o mesmo do site consultado
- NÃO considere preços promocionais ou descontos (como os para pagamento por pix)
- CONSIDERE APENAS o preço "cheio"
- Não orçar o frete
- Se o detalhamento do item conter a instalação, ela deve estar explícita no preço consultado
- A data e hora da pesquisa devem estar explícitas no preço consultado[1]Art. 5º, III
DICA:
Gere o arquivo por meio da impressão da página em formato PDF ("Imprimir/Salvar em PDF"). Desta forma, a data e hora no canto ficarão registradas no canto superior ou inferior de todas as páginas.
NÃO fazer "print da tela"
- Alguns sites, além de comercializarem produtos diretamente, servem também como intermediação entre um fornecedor e o consumidor final (conhecidos também como marketplace):
- Amazon
- Americanas
- Casas Bahia
- Extra
- Magazine Luiza
- Ponto Frio
- Shoptime
- Submarino
- Walmart
- entre outros.
- Por exemplo, no site da Magazine Luiza há vários preços para o item "cadeira", porém o fornecedor efetivo do item não é a Magazine Luiza, mas os fornecedores X e Y.
- Ainda, é possível que os fornecedores X e Y ofertem a sua "cadeira" na Magazine Luiza e também nas Americanas.
- Preços de sites de intermediação podem ser utilizados desde que seja feita uma análise crítica da composição dos preços obtidos para que não sejam usados preços do mesmo fornecedor como se fossem distintos.
- A fonte (Razão Social e CNPJ) a ser considerada na Planilha de Cálculo e Relatório de Pesquisa de Preços é a do site de intermediação, ainda que seja imprescindível observar se a mesma empresa (fornecedora/vendedora) não está sendo utilizada mais de uma vez na orçamentação de um item. Esta informação geralmente fica próxima ao preço do item nestes sites.
- Alguns sites de intermediação permanecem como não sugeridos:
- Mercado Livre
- Compras internacionais, inclusive de marketplaces nacionais (Shopee, Ali Express, etc)
- Sites nos quais haja possibilidade de negociação entre pessoas físicas (OLX, Enjoei, etc)
- O motivo se deve (mas não somente):
- à dificuldade na identificação do efetivo fornecedor
- à participação de pessoas físicas
- à oferta de produtos usados
- Em condições excepcionalíssimas, só serão aceitos após análise pelo DCOM e com justificativa e comprovação de que não foi possível a obtenção de orçamentos por outros meios.
Solicitação formal aos fornecedores
Parâmetro | Onde obter | Obrigatoriedade | Vigência | Fundamentação |
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Solicitação formal aos fornecedores | Pode ser utilizado em conjunto com os demais preços, desde que justificada a não utilização dos sistemas oficiais de governo e contratações similares da Administração Pública | 6 meses anteriores à publicação do EditalA validade dos documentos deve persistir ao longo do processo de compra, logo, resultados com vigências que possam ser encerradas durante o processo não devem ser utilizados, ou seja, não anteriores à 3 meses do envio para análise | IN 65/2021[1]Art. 5º, IV |
A escolha dos fornecedores deve ser justificada.[1]Art. 5º, IV
A relação dos fornecedores contactados e que não enviaram propostas deve ser informada no Relatório de Pesquisa de Preços.[1]Art. 5º, § 2º, IV
NÃO SÃO PERMITIDOS orçamentos recebidos por telefone ou aplicativos de mensagem (Whatsapp, por exemplo).
Contudo, estes meios podem ser utilizados para contatos prévios, que posteriormente DEVEM SER FORMALIZADOS conforme as orientações deste Manual.
- As cotações DEVEM ser solicitadas formalmente, por meio de ofício ou e-mail. Importante: utilize o e-mail institucional (@ufsc.br ou @contato.ufsc.br)[3]
- Toda a troca de mensagens de e-mails com os fornecedores deve ser anexada como peças do processo.
- NÃO utilize "prints de tela dos e-mails", mas sim a opção de impressão, seja webmail ou outro aplicativo (Outlook, Thunderbird etc.).
- As "características da contratação" devem constar na solicitação ao fornecedor[1]Art. 5º, § 2º, III, ou seja, para os materiais licitados, no mínimo a especificação detalhada, unidade de medida, quantidade, locais de entrega e eventuais peculiaridades (personalização, instalação etc.).
- Caso as informações acima sejam anexadas ao e-mail, este anexo deve constar como peça do pedido no Solar.
- Disponibilizamos um Formulário de pedido de orçamento que pode facilitar a obtenção de preços juntamente ao fornecedor.
As informações mínimas que devem constar na cotação recebida do fornecedor são:[1]Art. 5º, § 2º, II
- descrição do objeto, valor unitário e total
- dados da empresa:
- Razão Social
- CNPJ
- endereço físico
- telefone de contato
- nome completo e identificação do responsável
- data de emissão do orçamento
- Além da análise crítica dos orçamentos recebidos, verifique também:
- se os orçamentos são distintos e desvinculados (tendo sido excluídos os de empresas de mesmo dono, grupo ou composição societária)
- se as empresas estão com CNPJ ativo na Receita Federal
Análise crítica
Uma pesquisa de preços elaborada inadequadamente poderá resultar em gastos excessivos (valor de referência muito alto), ou em licitações desertas (sem propostas), por conta de valor de referência muito baixo.
Além de gastos públicos desnecessários com processos fracassados, uma pesquisa sem a devida atenção pode resultar em retrabalho (por conta da recondução dos itens em outros processos) e atraso na aquisição.
A pesquisa de preços é fundamental para que as licitações estipulem um valor de referência condizente com o valor de mercado de cada material.
É necessário que sempre seja feita com base em uma análise crítica[1]Art. 6º, § 4º, isto é, que o pesquisador dos preços se certifique de que aquele conjunto de orçamentos realmente representa os valores praticados no mercado.
Ainda, as situações encontradas e consideradas devem ser registradas no Relatório de Pesquisa de Preços.
Seguem algumas situações que devem ser consideradas:
Esta lista não é exaustiva e o caso concreto deve ser analisado de forma completa pelo pesquisador.
- Os preços, ainda que obtidos de fontes legítimas, devem ser desconsiderados caso sejam inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados[1]Art. 6º e § 3º
- Verifique se os orçamentos de fato tratam do item pesquisado
- Verifique se a unidade de medida do item pesquisado está de acordo com a do preço obtido (aba ao lado)
- Verifique a qualidade das fontes (mesmo dentro do Compras.gov.br) e se a pesquisa pode ser ampliadaAinda que a legislação mencione um mínimo de três orçamentos, muitas vezes um leque maior de preços pode dar maior garantia em um preço de mercado mais condizente com a realidade[2]
- Em períodos de instabilidade econômica, cabe avaliar se os preços obtidos ainda são exequíveis, uma vez que muitas vezes eles retratam uma realidade de mercado que pode ter sido altamente afetada nos últimos meses
- Quando for classificar seus orçamentos em média, mediana, média saneada ou menor preço (aba ao lado), verifique se a metodologia é a mais adequada para o conjunto de preços obtido.
- Quanto à variação dos preços obtidos para um mesmo item[1]Art. 6º, § 4º:
- ainda que a margem de 100% seja um parâmetro largamente utilizado nas pesquisas entre as Unidades requerentes, ela não deve ser encarada como parâmetro único para a avaliação dos preços obtidos na pesquisa
- adicionalmente, devem ser considerados outros critérios, como o próprio tipo de material, o valor unitário, a diferença monetária entre os orçamentos, dentre outros
- em certos casos uma diferença de, por exemplo, 10%, 20% ou 30% entre o maior e o menor valor pode representar um desvio excessivo ou mesmo divergência de especificações
Quando a unidade de medida do item pesquisado não for consistente com a do preço obtido, deve-se analisar se é possível aceitá-lo, tendo em vista as condições comerciais eventualmente diferenciadas[1]Art. 4º.
Caso se decida mesmo assim pela utilização do preço, é preciso providenciar uma tabela de conversão, conforme o exemplo abaixo:
- Item pesquisado: Sabonete líquido. Apresentação em frascos de 500mℓ.
- Preço obtido: Sabonete líquido. Preço por mℓ: R$ 0,05
- Conversão:
- Unidade de medida do orçamento: mℓ
- Valor original do orçamento: R$ 0,05
- Unidade de conversão: 500mℓ
- Cálculo: R$ 0,05 por mℓ x 500 mℓ = R$ 25,00
- Valor após a conversão: R$ 25,00 (valor a ser inserido no Mapa Comparativo de Preços)
Após obter um conjunto de três ou mais preços, de um ou mais parâmetros, desconsiderados os inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, o preço estimado deve ser definido com base na média, mediana ou menor preço dentre eles[1]Art. 6º.
- Quando única fonte de pesquisa for o Módulo de Pesquisa de Preços (Compras.gov.br), o valor não poderá ser superior à mediana[1]Art. 6º, § 6º.
- Ou seja, se a média for maior que a mediana, deve ser utilizada a mediana.
- A média é recomendada para distribuições numéricas normais, onde se observa baixa quantidade de valores discrepantes.
- Ou seja, a média é recomendada a um conjunto de preços que não sejam muito diferentes entre si, já que valores discrepantes (para cima ou para baixo) podem influenciar muito no preço médio obtido.
- A mediana é geralmente adotada para distribuições numéricas distorcidas, onde se busca localizar o valor central que divide os dados.
- Quando os preços para um mesmo item não são tão uniformes, encontrar o preço do meio praticado pode ser a melhor escolha quanto à metodologia.
- O menor preço geralmente é praticado em aquisições diretas, como a dispensa ou inexigibilidade de licitação, uma vez que a concorrência se dá de forma direta por meio da obtenção dos orçamentos.
- Isto é, uma vez que a empresa atenda aos requisitos legais e técnicos, a proposta de menor valor é a executada pelo órgão.
Quando for utilizado o Módulo de Pesquisa de Preços (Compras.gov.br) para a inserção de preços externos (sites e fornecedores), a definição de média, mediana e menor preço é feita no próprio sistema, porém não dispensando a justificativa para a escolha da metodologia.
A metodologia utilizada e as características do conjunto de preços que levaram à escolha da metodologia deve ser fundamentada individualmente (para cada item) no Relatório de Pesquisa de Preços.
Quando forem utilizadas fontes externas (sites e fornecedores) não incluídas no Módulo de Pesquisa de Preços (Compras.gov.br), a definição da metodologia de média, mediana e menor preço deve ser feito em planilha própria.
Para facilitar a atividade, o DCOM disponibiliza uma planilha de cálculo, que deve ser preenchida item a item e anexada ao pedido.
Nesta planilha, é possível realizar a análise de duas formas:
- Na primeira aba, pode ser feita o cálculo simples do menor valor, da média e da mediana dos valores preenchidos.
- Na segunda aba, pode ser calculada a média saneada[4].
- A média saneada permite uma análise a partir do cálculo do Coeficiente de Variação (CV) dos valores ali inseridos.
- Este coeficiente orienta pela exclusão (expurgo) dos valores discrepantes até que se tenha um conjunto de preços mais uniforme, que gerará, então, a chamada média saneada.
- No preenchimento da planilha, aqueles que estiverem discrepantes ficarão marcados em amarelo e, enquanto o CV for maior do que 25%, o resultado será "Expurgar valores".
- Após o expurgo dos valores discrepantes, a média saneada será apresentada no campo correspondente.
- O detalhamento de que preços foram expurgados para a obtenção da média saneada deve constar no Relatório de Pesquisa de Preços.
Mapa Comparativo de Preços
É um documento gerado automaticamente pelo Sistema Solar na finalização de uma pesquisa de preços, servindo para alimentar o sistema com os preços obtidos para cada item.
Siga as orientações abaixo, conforme o caso:
Processo licitatório - Pedidos gerados pelo DCOM
Outros processos - Pedidos gerados pela Unidade requerente
Relatório de Pesquisa de Preços
As atividades, metodologias, críticas e resultados da pesquisa de preços para a aquisição de bens devem ser materializadas no documento[1]Art. 3º que se convencionou chamar de Relatório de Pesquisa de Preços.
O DCOM disponibiliza um modelo que serve como guia para o registro das informações:
Informações obrigatórias:
Caracterização da pesquisa:
- Identificação do Setor e do pedido de compra (Processo SPA e Solicitação Digital) que motivou a pesquisa de preços
- Período de realização da pesquisa (dias de início e fim)
Detalhamento de cada item a ser licitado:
- Descrição do item no Sistema de Pesquisa de Preços;
- Relação e justificativa para escolha dos fornecedores que foram contatados, inclusive os que não retornaram ou não puderam atender à solicitação de orçamento
- Para preços do Sistema de Pesquisa de Preços desconsiderados ou desclassificados: relato dos resultados obtidos e justificativa para não utilizá-los (ex. valores não representam o preço de mercado para o item, materiais não foram catalogados corretamente e não possuem as características necessárias à UFSC etc.);
- Metodologia utilizada para definição do preço de referência (média, mediana e menor preço) e na análise dos resultados;
Finalização do documento:
- Resultados e conclusões obtidas a partir da análise e descrição de eventuais medidas adotadas.
- Declaração de que a pesquisa de preços foi realizada obedecendo-se aos parâmetros previstos na IN nº 65/2021/SEGES/ME e suas atualizações e de que todos os preços informados no Mapa Comparativo refletem o valor de mercado e atendem à descrição e especificidades necessárias aos materiais a licitar;
- Data, nomes completos, SIAPE e assinatura do(s) servidor(es) responsável(eis) pela pesquisa de preços (não do servidor que monta o pedido no SCL/SOLAR)
Informações desnecessárias:
- Trechos de legislação
- Informações de outros documentos, como justificativas e memórias de cálculo
Atenção: o registro de informações desnecessárias e o envio de documentação não pertinente à pesquisa de preços, além de sobrecarregar a atividade do setor requerente, dificulta a análise no DCOM. Invista o seu tempo na produção da documentação de forma adequada e na análise da documentação a ser enviada para evitar retrabalho.
Orientações específicas
Na dispensa de licitação, em razão do valor, o procedimento de pesquisa de preços é, ao mesmo tempo, o procedimento de escolha da proposta mais vantajosa. Como a licitação é possível (com exceção do caso de inexigibilidade), a ideia de submeter ao maior número possível de interessados à oportunidade de negócio também vigora. Será realizada a compra daquele fornecedor que apresentar a menor cotação, considerando-se menor valor item a item, e não o valor global do orçamento.
Os orçamentos deverão ser, preferencialmente, fornecidos por empresas da região, e os requisitos para que sejam aceitos são maiores, dado que qualquer inconsistência pode ensejar inexecução contratual e/ou anulação do empenho.
Portanto, para processos de dispensa e inexigibilidade de licitação não podem ser utilizados preços obtidos em Atas de Registro de Preço, Painel de Preços ou sítios eletrônicos, uma vez que as aquisições serão feitas diretamente dos orçamentos obtidos diretamente com os fornecedores e que constam no processo.
Com exceção do caso de fornecedor exclusivo, cada item do pedido de compras deverá contemplar, no mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos.
Cada um desses orçamentos deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
- Razão Social do fornecedor;
- CNPJ;
- Endereço completo da empresa (também disponível no site da Receita Federal);
- Contato da empresa (telefone, responsável e e-mail);
- Data de emissão;
- Validade da proposta (ainda vigente);
- Características dos itens cotados (nome, especificação técnica, unidade de medida etc.);
- Quantidade a ser adquirida, valor unitário e valor total;
- Caso o detalhamento do item informe que a instalação está prevista, ela também deverá constar no orçamento como por conta do fornecedor.
- Frete pago (CIF);
- Dados bancários do fornecedor (ao menos do que apresentou a menor proposta);
- Confirmação de que o fornecedor aceita pagamento por empenho ou similar.
- Assinatura
Disponibilizamos um Formulário de pedido de orçamento que pode facilitar a obtenção de preços juntamente ao fornecedor.
Além dos orçamentos, é preciso anexar no Sistema Solar o e-mail de solicitação de orçamento enviado pela UFSC aos fornecedores de modo a que seja possível conferir exatamente o que foi orçado. Caso a descrição do item tenha sido enviada como anexo ao e-mail, este anexo também deve ser inserido como peça do processo.
Todos os orçamentos devem ser anexados na pasta digital do processo nomeados por item ou por fornecedor e seus valores devem ser inseridos no Mapa Comparativo de Preços. Portanto:
- não serão permitidos preços inseridos apenas no Mapa Comparativo cujos orçamentos não estejam anexados ao processo;
- não serão considerados orçamentos anexados ao processo cujos valores não estejam inseridos no Mapa Comparativo;
- não devem ser anexados orçamentos, ou quaisquer outros documentos, que não sejam pertinentes aos itens que estão sendo solicitados na compra.
Especificamente para a aquisição de Soluções em TIC, deve-se realizar preferencialmente a pesquisa de preços por meio dos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas. Os catálogos servem tanto para a realização da pesquisa de preços quanto para a definição de especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros, em observância ao art. 9º, § 7º e art. 20, § 3º da IN nº 1/2019/SGD/ME, art. 8º da IN nº 73/2020/SEGES/ME e art. 8º da IN nº 65/2021/SEGES/ME.
Referências
- ↑ Ir para: a b c d e f g h i j k l m n o p q r Instrução Normativa SEGES n. 65, de 7 de julho de 2021
- ↑ Ir para: a b Acórdão TCU 718/2018 - Plenário: 9.3. determinar [...] que, nas futuras licitações, o Ministério da Cultura se abstenha de incorrer nas seguintes irregularidades: 9.3.2. pesquisa de preços com base unicamente na solicitação de 3 (três) propostas de fornecedores [...]
- ↑ Portaria Normativa 467/2023/GR - Ferramentas institucionais de comunicação
- ↑ Tratamento estatístico aplicado à pesquisa de preços