COMPRAS PÚBLICAS: mudanças entre as edições
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Edição das 12h46min de 12 de dezembro de 2024
Introdução
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988[1]Art. 37, inciso XXI estabelece o procedimento licitatório como regra para as aquisições e contratações da Administração Pública.
O tema, inicialmente regulamentado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993[2], agora é disciplinado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[3], segundo a qual a licitação tem como objetivos principais[3]Art. 11:
- assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
- assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
- evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
- incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Para satisfazer a esses objetivos, a legislação contempla cinco diferentes modalidades de licitação[3]Art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Para a atuação dos agentes públicos, a Constituição[1]Art. 37 estabelece os seguintes princípios:
- legalidade;
- impessoalidade;
- moralidade;
- publicidade; e
- eficiência.
A estes, a Nova Lei de Licitações[3]Art. 5 complementa com os princípios:
- do interesse público;
- da probidade administrativa;
- da igualdade;
- do planejamento;
- da transparência;
- da eficácia;
- da segregação de funções;
- da motivação;
- da vinculação ao edital;
- do julgamento objetivo;
- da segurança jurídica;
- da razoabilidade;
- da competitividade;
- da proporcionalidade;
- da celeridade;
- da economicidade; e
- do desenvolvimento nacional sustentável; assim como
- as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Principais modalidade e hipóteses na UFSC
Embora a licitação seja regra, há a ressalva dos casos especificados pela legislação, como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Assim, a seguir, você conhecerá a modalidade de licitação (pregão) e as hipóteses de aquisição mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM:
Principais modalidades e hipóteses de aquisição
Por onde começar
Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:
Esta ferramenta serve tão somente para facilitar o entendimento de cada modalidade e os principais encaminhamentos para a realidade da UFSC, não substituindo a legislação vigente nem a análise da efetiva solicitação pela equipe do DCOM. Pedimos que a solicitação de outras modalidades de licitação ou hipóteses de aquisição sejam alinhadas previamente com a equipe do DCOM.
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