COMPRAS PÚBLICAS: mudanças entre as edições

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A [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição de 1988], em seu art. 37, inciso XXI, estabelece a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, nas quais se enquadram aqueles casos em que existe discricionariedade para optar ou não pela realização do procedimento licitatório e os casos em que a competição é inviável.
__FORCETOC__
=Introdução=
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988{{ref|constituição|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988]|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37xxi Art. 37, XXI]}} estabelece o {{red|procedimento licitatório como regra para as aquisições e contratações da Administração Pública}}.


O tema é disciplinado pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei 8.666, de 21 de junho de 1993], segundo a qual a licitação tem como objetivos principais a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública, através da competitividade entre os licitantes, e a garantia de condições igualitárias a todos que queiram concorrer pela celebração do contrato com a administração e que preencham os requisitos pré-estabelecidos, atendendo ao princípio da isonomia.
O tema, inicialmente regulamentado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993{{ref|Lei8666|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]}}, {{red|agora é disciplinado pela {{novalei}}}}, segundo a qual a licitação tem como objetivos principais{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art11 Art. 11]}}:


Para satisfazer a esses objetivos a legislação contempla seis diferentes modalidades de licitação, das quais cinco estão elencadas no art. 22 da referida lei: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
# assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
# assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
# evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
# incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.


No entanto, a legislação posterior à Lei 8.666 prevê, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, a licitação na modalidade pregão (instituída pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002]), preferencialmente na forma eletrônica (regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]).
Para satisfazer a esses objetivos, a legislação contempla cinco diferentes modalidades de licitação{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art28 Art. 28]}}: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
O procedimento licitatório descrito pela Lei de Licitações estipula que a habilitação dos licitantes precede a classificação. A habilitação consiste na verificação da regularidade da empresa junto aos órgãos do governo (Receita Federal, INSS, FGTS), e a aceitação consiste na verificação da proposta em relação ao preço e à especificação.  


No pregão, entretanto, a fase de aceitação antecede a de habilitação. Essa inversão de fases proporciona agilidade ao processo, o que viabiliza a contratação de uma forma mais econômica e eficiente, sendo a modalidade utilizada na UFSC para aquisição de bens e serviços comuns.
Para a atuação dos agentes públicos, a Constituição{{ref|constituição||[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37 Art. 37]}} estabelece os seguintes princípios:
*legalidade;
*impessoalidade;
*moralidade;
*publicidade; e
*eficiência.
A estes, a Nova Lei de Licitações{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art5 Art. 5]}} complementa com os princípios:
*do interesse público;
*da probidade administrativa;
*da igualdade;
*do planejamento;
*da transparência;
*da eficácia;
*da segregação de funções;
*da motivação;
*da vinculação ao edital;
*do julgamento objetivo;
*da segurança jurídica;
*da razoabilidade;
*da competitividade;
*da proporcionalidade;
*da celeridade;
*da economicidade; e
*do desenvolvimento nacional sustentável; assim como
*as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).


Assim, a distinção básica no critério de seleção da modalidade adequada é determinada pela faixa de valor do objeto para as modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, enquanto o pregão é cabível para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.
=Principais modalidade e hipóteses na UFSC=


Cumpre ressaltar que, para a aquisição de bens e serviços complexos ou de elevada especificidade técnica e, portanto, não enquadrados como “comuns”, é vedado o pregão, devendo ser selecionada a modalidade de licitação mais adequada conforme critério de valor.
Embora a licitação seja regra, a ressalva dos casos especificados pela legislação, como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.


Os bens e serviços comuns aos quais a legislação se refere são todos aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, segundo as especificações usuais do mercado, normalmente disponibilizados por uma extensa gama de fornecedores, e facilmente comparáveis entre si, de modo a possibilitar a escolha pelo critério de menor preço.
Assim, a seguir, você conhecerá a modalidade de licitação (pregão) e as hipóteses de aquisição mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM:


A [http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/documentos/3.InstNom52017.pdf Instrução Normativa nº5, de 27 de junho de 2014], mais conhecida como IN 5/2014, dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
{{diagrama|titulo=Principais modalidade e hipóteses de aquisição|
 
*{{box|destaque=sim|LICITAÇÃO}}
== PREGÃO ELETRÔNICO ==
**{{box|[[Arquivo:Auction.png|link=Pregão Eletrônico]]<br />[[Pregão Eletrônico]]}}
 
***{{box|[[Arquivo:Srp.png|link=Pregão Eletrônico]]<br />[[Pregão Eletrônico|Registro de Preços]]}}
A forma eletrônica da modalidade pregão é regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005], e operacionalizada pelo portal de compras do Governo Federal. Para os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, o pregão deve ser realizado preferencialmente na forma eletrônica.
***{{box|[[Arquivo:Logistics-delivery.png|link=Pregão Eletrônico]]<br />[[Pregão Eletrônico|Pronta entrega]]}}
 
*{{box|destaque=sim|COMPRA DIRETA}}
Conforme dispõe o referido Decreto, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, no âmbito da União.
**{{box|[[Arquivo:Leilao-online.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Dispensa]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Dispensa|Dispensa de licitação]]}}
 
***{{box|[[Arquivo:Low-price.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Baixo valor]]}}
Na forma eletrônica a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é realizada a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. Na UFSC, o Departamento responsável pela realização do pregão eletrônico, fase externa do processo licitatório, é o [http://licitacoes.ufsc.br/ Departamento de Licitações].
***{{box|[[Arquivo:Microscope.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Projeto de pesquisa]]}}
 
***{{box|[[Arquivo:Alert2.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Emergência]]}}
O pregão eletrônico pode ocorrer para fornecimento imediato (pronta-entrega) ou para registro de preços, conforme veremos a seguir.
**{{box|[[Arquivo:Store.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Inexigibilidade]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Inexigibilidade|Inexigibilidade de licitação]]}}
 
**{{box|[[Arquivo:Copy (1).png|link=ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS]]<br />[[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS|Adesão]]}}
 
**{{box|[[Arquivo:Import.png|link=IMPORTAÇÃO]]<br />[[IMPORTAÇÃO|Importação]]}}
{{info|''O [http://dpc.proad.ufsc.br/ Departamento de Projetos, Contratos e Convênios] (DPC), respeitando as normas internas e as legislações vigentes, através de suas Coordenadorias, tem por objetivo analisar, orientar, acompanhar, controlar e administrar todos os '''processos relativos a serviços''' da Universidade Federal de Santa Catarina''. Fonte: [http://proad.ufsc.br/departamento-de-projetos-contratos-e-convenios-dpc/ PROAD]}}
}}
 
 
=== Fornecimento imediato (Pronta-entrega) ===
 
Nesse procedimento, após a realização do certame (licitação) o objeto é atribuído (adjudicado) ao vencedor, oportunidade em que é celebrado contrato entre o órgão e o fornecedor.
 
O referido contrato é corporificado na Nota de Empenho, cuja solicitação é realizada pelo Departamento de Compras imediatamente após a finalização da licitação e sem a necessidade de solicitação de emissão de nota de empenho pelo requerente do material.
 
No caso de material permanente, necessita-se de alocação de recursos; no caso de consumo, o valor é subtraído do duodécimo mensal da unidade requerente ou da fonte de recurso informada na Nota de Dotação anexada ao processo.
Em seguida, o processo de empenho é encaminhado ao [http://dcf.proplan.ufsc.br/ Departamento de Contabilidade e Finanças] (DCF) para digitação no [http://e-sicafweb.com.br/ Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores] (SICAF).
 
{{info|Por convenção, esse procedimento de aquisição é denominado 'pregão a pronta-entrega'.}}
 
=== Sistema de Registro de Preços (SRP) ===
 
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras pela Administração. O art. 3º do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013], substancialmente alterado pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8250.htm Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014], versa sobre os casos em que o SRP poderá ser adotado:
 
''Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:''
 
''I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
''
''II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;''


''III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou''
=Por onde começar=


''IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração'' <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013] </ref>.
Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:


A principal diferença entre o pregão com fornecimento imediato (pronta-entrega) e o pregão com SRP é que neste não existe a imediata contratação do objeto com emissão da Nota de Empenho, mas apenas o '''registro dos preços ofertados por meio da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP)'''.
{{destaque|alerta|Esta ferramenta serve tão somente para facilitar o entendimento de cada modalidade e os principais encaminhamentos para a realidade da UFSC, não substituindo a legislação vigente nem a análise da efetiva solicitação pela equipe do DCOM.}}


Dessa forma, '''com a adoção do SRP, a Administração não assume o compromisso de contratação''', nem mesmo de quantitativos mínimos, pois a existência de preços registrados não a obriga a firmar o contrato.
{{destaque|alerta|Pedimos que a solicitação de outras modalidades de licitação ou hipóteses de aquisição sejam [https://compras.ufsc.br/contatos/ alinhadas previamente com a equipe do DCOM.]}}


Por meio do SRP, a contratação pode ser realizada imediatamente após a assinatura da ARP ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não seja ultrapassado o período de validade de doze meses da ARP. O licitante compromete-se a manter, durante o prazo definido, a disponibilidade do produto nos quantitativos máximos pretendidos.
{{diagrama|titulo=Preciso comprar material. Como faço?|
 
*{{box|destaque=sim|[[Arquivo:Calendario-engrenagem.png|link=]]<br />Estou planejando as compras para o próximo ano}}
Importante também é o fato de que, com o pregão com SRP, não há a necessidade de reserva orçamentária. A indicação de dotação orçamentária para as aquisições procedentes de ARP deverá ser demonstrada somente no momento da solicitação de empenho pelo requerente. Vale ressaltar que esse fato não desobriga a Administração de averiguar, previamente ao pregão, a possibilidade de disponibilização de recursos para aquisição após a finalização do processo.
**{{box|[https://seplan.ufsc.br/ Verifique a estimativa da sua disponibilidade orçamentária com a SEPLAN.]}}
 
***{{box|Organize a demanda da sua Unidade (Campus, Centro, Pró-Reitoria etc}}
Dentre as '''principais vantagens do SRP para a Administração Pública''', destacam-se:
****{{box|[[Arquivo:Pgc.png|link=PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)]]<br />[[PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)|Formalize a demanda no Sistema PGC]]}}
 
*{{box|destaque=sim|[[Arquivo:Calendario-atual.png|link=]]<br />Estou organizando as compras para este ano}}
* Redução de formação de estoque e ocupação de espaço útil;
**{{box|[[Arquivo:CalendarioDCOM.png|link=https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/]]<br />[https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/ O grupo do material está incluído no Calendário de Compras?]}}
* Possibilidade de aquisição de produtos frescos ou recém fabricados;
***{{box-sim}}
* Não obrigatoriedade de aquisição;
****{{box|[https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/ Consulte a Etapa do Calendário]}}
* Redução do risco desperdício de material por deterioração ou avaria;
*****{{box|[https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/ Consulte o cronograma da Etapa]}}
* Redução do número de processos licitatórios e economia de custos de publicação de seus respectivos atos administrativos;
******{{box|[[Calendário de Compras#Definição da lista de itens|Verifique as listas prévias de itens]]}}
* Direcionamento dos recursos às necessidades imediatas;
*******{{box|Organize a demanda da sua Unidade (Campus, Centro, Pró-Reitoria etc}}
* Redução do risco de fracionamento de despesa.
********{{box|[[Procedimentos prévios à licitação#Acessos e responsáveis|Atualize as informações da sua Unidade (Campus, Centro, Pró-Reitoria etc)]]}}
 
*********{{box|[[Calendário de Compras#Etapas e cronograma|Aguarde o início da Etapa]]}}
{{ok|
**********{{box|[[Calendário de Compras#Etapas e cronograma|Siga os procedimentos indicados a cada atividade]]}}
* [http://dcom.proad.ufsc.br/materiaisdeconsumos/ Consulte aqui] as Atas de Registro de Preços de Materiais de consumo disponíveis
***{{box-nao}}
* [http://dcom.proad.ufsc.br/materiaispermanentes/ Consulte aqui] as Atas de Registro de Preços de Materiais Permanentes disponíveis
****{{box|[https://compras.ufsc.br/contatos/ Entre em contato com a CAPL]}}
*****{{box|Siga as orientações fornecidas}}
*{{box|destaque=sim|[[Arquivo:Calendario-relogio.png|link=]]<br />Preciso do material agora}}
**{{box|É atendido pelo Almoxarifado ou contrato?}}
***{{box-nao}}
****{{box|[[Arquivo:Pgc.png|link=PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)]]<br />[[PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)|Foi feito o planejamento no ano anterior?]]}}
*****{{box-sim}}
******{{box|[[Ata de Registro de Preços|Há Atas disponíveis com saldo para a sua Unidade?]]}}
*******{{box-sim}}
********{{box|[[Autorização de Fornecimento|Encaminhe o pedido de AF]]}}
*******{{box-nao}}
********{{box|[[Ata de Registro de Preços|Verifique se há saldo em outra Unidade]] e [[Autorização de Fornecimento#Carona interna|solicite a carona interna]]}}
*********{{box|ou}}
**********{{box|[[Arquivo:Copy (1).png|link=ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS]]<br />[[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Pesquisa por atas de outros órgãos|Pesquise por Atas de outras Instituições]], [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Saldo e validade na ARP de outras instituições|verifique se há saldo]] e [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS|solicite a adesão à ARP]]}}
*****{{box-nao}}
******{{box|[[Arquivo:Pgc.png|link=PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)]]<br />Verifique o motivo, [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm#art10 pois o planejamento no ano anterior à aquisição é exigência legal.]}}
*******{{box|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75viii É uma situação emergencial?]}}
********{{box-sim}}
*********{{box|[[Arquivo:Alert2.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Dispensa emergencial]]}}
********{{box-nao}}
*********{{box|Há mais de um fornecedor para a solução?}}
**********{{box-sim}}
***********{{box|[[Arquivo:Low-price.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Dispensa Baixo valor]]}}
************{{box|ou}}
*************{{box|[[Arquivo:Microscope.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Dispensa Projeto de pesquisa]]}}
**********{{box-nao}}
***********{{box|[[Arquivo:Store.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Inexigibilidade]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Inexigibilidade|Inexigibilidade de licitação]]}}
*********{{box|[[IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO#Diferença entre importação direta e indireta|O fornecedor é estrangeiro?]]}}
**********{{box-sim}}
***********{{box|[[Arquivo:Import.png|link=IMPORTAÇÃO]]<br />[[IMPORTAÇÃO|Entre em contato com a CIE]]}}
***{{box-sim}}
****{{box|[[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL|Siga as instruções do Almoxarifado Central]]}}
*****{{box|ou}}
******{{box|[https://contratos.ufsc.br/ Solicite orientações ao Departamento de Contratos (DPC)]}}
}}
}}


== AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES ==
{{referencias}}
 
Conforme o art. 15, inciso IV, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993], “as compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993] </ref>.
No entanto, se diversos produtos podem ser vendidos pelo mesmo fornecedor por sua similaridade, eles poderão ser licitados em um mesmo lote sem que haja perda de competitividade.
 
O agrupamento em lotes deve permitir que o grupo de itens formados possibilite a participação da maior gama de fornecedores possível. Assim, devem ser formados conjuntos de itens que caracterizem segmentos comerciais distintos, criando-se grupos que, em seu conjunto, possam oferecer maior flexibilidade ao fornecedor na composição do preço global dos vários itens em um lote <ref>[http://sistemas.rei.unicamp.br/ggbs/conpuesp/posteres/201198154616.pdf] OKADA, Adriano K. et al. '''Definição e organização dos itens licitados em lotes na modalidade pregão.''' Congresso dos Profissionais das Universidades Estaduais de São Paulo, 2011. Acesso em: 26 mar. 2013. </ref>.
 
Os itens podem ser agrupados por lote para que uma única empresa seja contratada, visando à padronização, interoperabilidade e compatibilidade, bem como a um melhor gerenciamento dos contratos. Além disso, o agrupamento por lote gera vantagens para a Administração, na medida em que implica um aumento de quantitativos e redução de preços a serem pagos, obtendo-se economia de escala.
 
Entre os benefícios do agrupamento por lote, destacam-se os seguintes:
 
* Características semelhantes e comuns ao mercado dos produtos;
* Vantagens operacionais;
* Facilidade de controle e maior precisão nas requisições;
* Melhor gerenciamento dos contratos;
* Redução no número de contratos e de fornecedores, gerando menor custo operacional;
* Padronização dos produtos adquiridos;
* Redução de preços devido à economia de escala e ao aumento do poder de negociação de compra.
 
Entretanto, a decisão de agrupar os itens em lote deve ser bem analisada e fundamentada, a fim de evitar que o processo licitatório seja impugnado por vícios ou irregularidades, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União no Informativo nº 143/2013:
 
''A adoção do critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas'' <ref>[http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/INFOJURIS/INFO_TCU_LC_2013_143.doc] Tribunal de Contas da União. '''Informativo de Licitações e Contratos nº 143.''' Sessões de 12 e 13 de março de 2013. Acesso em: 20 abr. 2013 </ref>.
 
== SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA ==
 
A solicitação de amostras deve ser realizada com cautela, pois gera custos adicionais ao fornecedor e torna o pregão mais moroso. Dessa forma, a regra, a priori, é não solicitar amostra.
 
Caso haja real necessidade, sendo a amostra estritamente necessária para comprovação de que o item a ser adquirido atende às necessidades da Administração, a exigência da amostra deverá ser aprovada pela direção do DCOM, em conjunto com a direção do DPL. A Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX), responsável pelo Termo de Referência (TR), deverá solicitar autorização ao [http://licitacoes.ufsc.br/ DPL] para inserção da solicitação da amostra no TR. Nesse caso, para a análise da viabilidade desta solicitação, o requerente deverá informar obrigatoriamente:
 
* Critérios objetivos para avaliação da amostra e a forma de avaliação;
* Responsável pela avaliação/emissão do parecer e substituto formal, caso a amostra necessite de avaliação em período de ausência do titular;
* Data e local onde será realizada a avaliação (deverá ser informado para que os fornecedores interessados possam comparecer).
 
==Notas==
<div style="font-size:80%">
<references group=Nota />
</div>

Edição atual tal como às 11h09min de 14 de fevereiro de 2025

Introdução

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988[1]Art. 37, XXI estabelece o procedimento licitatório como regra para as aquisições e contratações da Administração Pública.

O tema, inicialmente regulamentado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993[2], agora é disciplinado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[3], segundo a qual a licitação tem como objetivos principais[3]Art. 11:

  1. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
  2. assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
  3. evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
  4. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Para satisfazer a esses objetivos, a legislação contempla cinco diferentes modalidades de licitação[3]Art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

Para a atuação dos agentes públicos, a Constituição[1]Art. 37 estabelece os seguintes princípios:

  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • publicidade; e
  • eficiência.

A estes, a Nova Lei de Licitações[3]Art. 5 complementa com os princípios:

  • do interesse público;
  • da probidade administrativa;
  • da igualdade;
  • do planejamento;
  • da transparência;
  • da eficácia;
  • da segregação de funções;
  • da motivação;
  • da vinculação ao edital;
  • do julgamento objetivo;
  • da segurança jurídica;
  • da razoabilidade;
  • da competitividade;
  • da proporcionalidade;
  • da celeridade;
  • da economicidade; e
  • do desenvolvimento nacional sustentável; assim como
  • as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Principais modalidade e hipóteses na UFSC

Embora a licitação seja regra, há a ressalva dos casos especificados pela legislação, como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Assim, a seguir, você conhecerá a modalidade de licitação (pregão) e as hipóteses de aquisição mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM:

Por onde começar

Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:

Esta ferramenta serve tão somente para facilitar o entendimento de cada modalidade e os principais encaminhamentos para a realidade da UFSC, não substituindo a legislação vigente nem a análise da efetiva solicitação pela equipe do DCOM.

Pedimos que a solicitação de outras modalidades de licitação ou hipóteses de aquisição sejam alinhadas previamente com a equipe do DCOM.

Preciso comprar material. Como faço?

Referências