COMPRAS PÚBLICAS: mudanças entre as edições

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A [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição de 1988], em seu art. 37, inciso XXI, estabelece a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, nas quais se enquadram aqueles casos em que existe discricionariedade para optar ou não pela realização do procedimento licitatório e os casos em que a competição é inviável.
__FORCETOC__
=Introdução=
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988{{ref|constituição|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988]|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37xxi Art. 37, XXI]}} estabelece o {{red|procedimento licitatório como regra para as aquisições e contratações da Administração Pública}}.


O tema é disciplinado pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei 8.666, de 21 de junho de 1993], segundo a qual a licitação tem como objetivos principais a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública, através da competitividade entre os licitantes, e a garantia de condições igualitárias a todos que queiram concorrer pela celebração do contrato com a administração e que preencham os requisitos pré-estabelecidos, atendendo ao princípio da isonomia.
O tema, inicialmente regulamentado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993{{ref|Lei8666|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]}}, {{red|agora é disciplinado pela {{novalei}}}}, segundo a qual a licitação tem como objetivos principais{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art11 Art. 11]}}:


Para satisfazer a esses objetivos a legislação contempla seis diferentes modalidades de licitação, das quais cinco estão elencadas no art. 22 da referida lei: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
# assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
# assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
# evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
# incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.


No entanto, a legislação posterior à Lei 8.666 prevê, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, a licitação na modalidade pregão (instituída pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002]), preferencialmente na forma eletrônica (regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]).
Para satisfazer a esses objetivos, a legislação contempla cinco diferentes modalidades de licitação{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art28 Art. 28]}}: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
O procedimento licitatório descrito pela Lei de Licitações estipula que a habilitação dos licitantes precede a classificação. A habilitação consiste na verificação da regularidade da empresa junto aos órgãos do governo (Receita Federal, INSS, FGTS), e a aceitação consiste na verificação da proposta em relação ao preço e à especificação.  


No pregão, entretanto, a fase de aceitação antecede a de habilitação. Essa inversão de fases proporciona agilidade ao processo, o que viabiliza a contratação de uma forma mais econômica e eficiente, sendo a modalidade utilizada na UFSC para aquisição de bens e serviços comuns.
Para a atuação dos agentes públicos, a Constituição{{ref|constituição||[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37 Art. 37]}} estabelece os seguintes princípios:
*legalidade;
*impessoalidade;
*moralidade;
*publicidade; e
*eficiência.
A estes, a Nova Lei de Licitações{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art5 Art. 5]}} complementa com os princípios:
*do interesse público;
*da probidade administrativa;
*da igualdade;
*do planejamento;
*da transparência;
*da eficácia;
*da segregação de funções;
*da motivação;
*da vinculação ao edital;
*do julgamento objetivo;
*da segurança jurídica;
*da razoabilidade;
*da competitividade;
*da proporcionalidade;
*da celeridade;
*da economicidade; e
*do desenvolvimento nacional sustentável; assim como
*as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).


Assim, a distinção básica no critério de seleção da modalidade adequada é determinada pela faixa de valor do objeto para as modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, enquanto o pregão é cabível para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.
=Principais modalidade e hipóteses na UFSC=


Cumpre ressaltar que, para a aquisição de bens e serviços complexos ou de elevada especificidade técnica e, portanto, não enquadrados como “comuns”, é vedado o pregão, devendo ser selecionada a modalidade de licitação mais adequada conforme critério de valor.
Embora a licitação seja regra, a ressalva dos casos especificados pela legislação, como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.


Os bens e serviços comuns aos quais a legislação se refere são todos aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, segundo as especificações usuais do mercado, normalmente disponibilizados por uma extensa gama de fornecedores, e facilmente comparáveis entre si, de modo a possibilitar a escolha pelo critério de menor preço.
Assim, a seguir, você conhecerá a modalidade de licitação (pregão) e as hipóteses de aquisição mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM:


A [http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/documentos/3.InstNom52017.pdf Instrução Normativa nº5, de 27 de junho de 2014], mais conhecida como IN 5/2014, dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
{{diagrama|titulo=Principais modalidade e hipóteses de aquisição|
 
*{{box|destaque=sim|LICITAÇÃO}}
== PREGÃO ELETRÔNICO ==
**{{box|[[Arquivo:Auction.png|link=Pregão Eletrônico]]<br />[[Pregão Eletrônico]]}}
 
***{{box|[[Arquivo:Srp.png|link=Pregão Eletrônico]]<br />[[Pregão Eletrônico|Registro de Preços]]}}
A forma eletrônica da modalidade pregão é regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005], e operacionalizada pelo portal de compras do Governo Federal. Para os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, o pregão deve ser realizado preferencialmente na forma eletrônica.
***{{box|[[Arquivo:Logistics-delivery.png|link=Pregão Eletrônico]]<br />[[Pregão Eletrônico|Pronta entrega]]}}
 
*{{box|destaque=sim|COMPRA DIRETA}}
Conforme dispõe o referido Decreto, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, no âmbito da União.
**{{box|[[Arquivo:Leilao-online.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Dispensa]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Dispensa|Dispensa de licitação]]}}
 
***{{box|[[Arquivo:Low-price.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Baixo valor]]}}
Na forma eletrônica a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é realizada a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. Na UFSC, o Departamento responsável pela realização do pregão eletrônico, fase externa do processo licitatório, é o [http://licitacoes.ufsc.br/ Departamento de Licitações].
***{{box|[[Arquivo:Microscope.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Projeto de pesquisa]]}}
 
***{{box|[[Arquivo:Alert2.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Emergência]]}}
O pregão eletrônico pode ocorrer para fornecimento imediato (pronta-entrega) ou para registro de preços, conforme veremos a seguir.
**{{box|[[Arquivo:Store.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Inexigibilidade]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Inexigibilidade|Inexigibilidade de licitação]]}}
 
**{{box|[[Arquivo:Copy (1).png|link=ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS]]<br />[[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS|Adesão]]}}
 
**{{box|[[Arquivo:Import.png|link=IMPORTAÇÃO]]<br />[[IMPORTAÇÃO|Importação]]}}
{{info|''O [http://dpc.proad.ufsc.br/ Departamento de Projetos, Contratos e Convênios] (DPC), respeitando as normas internas e as legislações vigentes, através de suas Coordenadorias, tem por objetivo analisar, orientar, acompanhar, controlar e administrar todos os '''processos relativos a serviços''' da Universidade Federal de Santa Catarina''. Fonte: [http://proad.ufsc.br/departamento-de-projetos-contratos-e-convenios-dpc/ PROAD]}}
}}
 
 
=== Fornecimento imediato (Pronta-entrega) ===


Nesse procedimento, após a realização do certame (licitação) o objeto é atribuído (adjudicado) ao vencedor, oportunidade em que é celebrado contrato entre o órgão e o fornecedor.
=Por onde começar=


O referido contrato é corporificado na [http://portal.convenios.gov.br/ajuda/glossario/nota-de-empenho Nota de Empenho], cuja solicitação é realizada pelo Departamento de Compras imediatamente após a finalização da licitação e sem a necessidade da solicitação de emissão de nota de empenho pelo requerente do material.
Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:


No caso de material permanente, necessita-se de alocação de recursos; no caso de consumo, o valor é subtraído do duodécimo mensal da unidade requerente ou da fonte de recurso informada na Nota de Dotação anexada ao processo. Por esse motivo, deverá haver disponibilidade orçamentária no momento do encaminhamento do processo até a emissão da solicitação da nota de empenho. Em seguida, o processo físico com a solicitação de nota de empenho é encaminhado ao [http://dcf.proplan.ufsc.br/ Departamento de Contabilidade e Finanças] (DCF) para registro no [http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal] (SIAFI).  
{{destaque|alerta|Esta ferramenta serve tão somente para facilitar o entendimento de cada modalidade e os principais encaminhamentos para a realidade da UFSC, não substituindo a legislação vigente nem a análise da efetiva solicitação pela equipe do DCOM.}}


{{destaque|alerta|Pedimos que a solicitação de outras modalidades de licitação ou hipóteses de aquisição sejam [https://compras.ufsc.br/contatos/ alinhadas previamente com a equipe do DCOM.]}}


{{info|Por convenção, esse procedimento de aquisição é denominado "pregão a pronta-entrega" ou ainda "pregão tradicional".}}
{{diagrama|titulo=Preciso comprar material. Como faço?|
 
*{{box|destaque=sim|[[Arquivo:Calendario-engrenagem.png|link=]]<br />Estou planejando as compras para o próximo ano}}
=== Sistema de Registro de Preços (SRP) ===
**{{box|[https://seplan.ufsc.br/ Verifique a estimativa da sua disponibilidade orçamentária com a SEPLAN.]}}
 
***{{box|Organize a demanda da sua Unidade (Campus, Centro, Pró-Reitoria etc}}
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras pela Administração. O art. 3º do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013], substancialmente alterado pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8250.htm Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014], versa sobre os casos em que o SRP poderá ser adotado:
****{{box|[[Arquivo:Pgc.png|link=PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)]]<br />[[PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)|Formalize a demanda no Sistema PGC]]}}
 
*{{box|destaque=sim|[[Arquivo:Calendario-atual.png|link=]]<br />Estou organizando as compras para este ano}}
''Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:''
**{{box|[[Arquivo:CalendarioDCOM.png|link=https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/]]<br />[https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/ O grupo do material está incluído no Calendário de Compras?]}}
 
***{{box-sim}}
''I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
****{{box|[https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/ Consulte a Etapa do Calendário]}}
''
*****{{box|[https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/ Consulte o cronograma da Etapa]}}
''II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;''
******{{box|[[Calendário de Compras#Definição da lista de itens|Verifique as listas prévias de itens]]}}
 
*******{{box|Organize a demanda da sua Unidade (Campus, Centro, Pró-Reitoria etc}}
''III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou''
********{{box|[[Procedimentos prévios à licitação#Acessos e responsáveis|Atualize as informações da sua Unidade (Campus, Centro, Pró-Reitoria etc)]]}}
 
*********{{box|[[Calendário de Compras#Etapas e cronograma|Aguarde o início da Etapa]]}}
''IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração'' <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013] </ref>.
**********{{box|[[Calendário de Compras#Etapas e cronograma|Siga os procedimentos indicados a cada atividade]]}}
 
***{{box-nao}}
A principal diferença entre o pregão com fornecimento imediato (pronta-entrega) e o pregão com SRP é que neste não existe a imediata contratação do objeto com emissão da Nota de Empenho, mas apenas o '''registro dos preços ofertados por meio da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP)'''.
****{{box|[https://compras.ufsc.br/contatos/ Entre em contato com a CAPL]}}
 
*****{{box|Siga as orientações fornecidas}}
Dessa forma, '''com a adoção do SRP, a Administração não assume o compromisso de contratação''', nem mesmo de quantitativos mínimos, pois a existência de preços registrados não a obriga a firmar o contrato.
*{{box|destaque=sim|[[Arquivo:Calendario-relogio.png|link=]]<br />Preciso do material agora}}
 
**{{box|É atendido pelo Almoxarifado ou contrato?}}
Por meio do SRP, a contratação pode ser realizada imediatamente após a assinatura da ARP ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não seja ultrapassado o período de validade de doze meses da ARP. O licitante compromete-se a manter, durante o prazo definido, a disponibilidade do produto nos quantitativos máximos pretendidos.
***{{box-nao}}
 
****{{box|[[Arquivo:Pgc.png|link=PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)]]<br />[[PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)|Foi feito o planejamento no ano anterior?]]}}
Importante também é o fato de que, com o pregão com SRP, não há a necessidade de reserva orçamentária. A indicação de dotação orçamentária para as aquisições procedentes de ARP deverá ser demonstrada somente no momento da solicitação de empenho pelo requerente. Vale ressaltar que esse fato não desobriga a Administração de averiguar, previamente ao pregão, a possibilidade de disponibilização de recursos para aquisição após a finalização do processo.
*****{{box-sim}}
 
******{{box|[[Ata de Registro de Preços|Há Atas disponíveis com saldo para a sua Unidade?]]}}
Dentre as '''principais vantagens do SRP para a Administração Pública''', destacam-se:
*******{{box-sim}}
 
********{{box|[[Autorização de Fornecimento|Encaminhe o pedido de AF]]}}
* Redução de formação de estoque e ocupação de espaço útil;
*******{{box-nao}}
* Possibilidade de aquisição de produtos frescos ou recém fabricados;
********{{box|[[Ata de Registro de Preços|Verifique se há saldo em outra Unidade]] e [[Autorização de Fornecimento#Carona interna|solicite a carona interna]]}}
* Não obrigatoriedade de aquisição;
*********{{box|ou}}
* Redução do risco desperdício de material por deterioração ou avaria;
**********{{box|[[Arquivo:Copy (1).png|link=ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS]]<br />[[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Pesquisa por atas de outros órgãos|Pesquise por Atas de outras Instituições]], [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Saldo e validade na ARP de outras instituições|verifique se há saldo]] e [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS|solicite a adesão à ARP]]}}
* Redução do número de processos licitatórios e economia de custos de publicação de seus respectivos atos administrativos;
*****{{box-nao}}
* Direcionamento dos recursos às necessidades imediatas;
******{{box|[[Arquivo:Pgc.png|link=PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)]]<br />Verifique o motivo, [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm#art10 pois o planejamento no ano anterior à aquisição é exigência legal.]}}
* Redução do risco de fracionamento de despesa.
*******{{box|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75viii É uma situação emergencial?]}}
 
********{{box-sim}}
{{ok|
*********{{box|[[Arquivo:Alert2.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Dispensa emergencial]]}}
* [http://dcom.proad.ufsc.br/materiaisdeconsumos/ Consulte aqui] as Atas de Registro de Preços de Materiais de consumo disponíveis
********{{box-nao}}
* [http://dcom.proad.ufsc.br/materiaispermanentes/ Consulte aqui] as Atas de Registro de Preços de Materiais Permanentes disponíveis
*********{{box|Há mais de um fornecedor para a solução?}}
**********{{box-sim}}
***********{{box|[[Arquivo:Low-price.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Dispensa Baixo valor]]}}
************{{box|ou}}
*************{{box|[[Arquivo:Microscope.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Dispensa Projeto de pesquisa]]}}
**********{{box-nao}}
***********{{box|[[Arquivo:Store.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Inexigibilidade]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Inexigibilidade|Inexigibilidade de licitação]]}}
*********{{box|[[IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO#Diferença entre importação direta e indireta|O fornecedor é estrangeiro?]]}}
**********{{box-sim}}
***********{{box|[[Arquivo:Import.png|link=IMPORTAÇÃO]]<br />[[IMPORTAÇÃO|Entre em contato com a CIE]]}}
***{{box-sim}}
****{{box|[[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL|Siga as instruções do Almoxarifado Central]]}}
*****{{box|ou}}
******{{box|[https://contratos.ufsc.br/ Solicite orientações ao Departamento de Contratos (DPC)]}}
}}
}}


== AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES ==
{{referencias}}
 
Conforme o art. 15, inciso IV, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993], “as compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993] </ref>.
No entanto, se diversos produtos podem ser vendidos pelo mesmo fornecedor por sua similaridade, eles poderão ser licitados em um mesmo lote sem que haja perda de competitividade.
 
O agrupamento em lotes deve permitir que o grupo de itens formados possibilite a participação da maior gama de fornecedores possível. Assim, devem ser formados conjuntos de itens que caracterizem segmentos comerciais distintos, criando-se grupos que, em seu conjunto, possam oferecer maior flexibilidade ao fornecedor na composição do preço global dos vários itens em um lote <ref>[http://sistemas.rei.unicamp.br/ggbs/conpuesp/posteres/201198154616.pdf] OKADA, Adriano K. et al. '''Definição e organização dos itens licitados em lotes na modalidade pregão.''' Congresso dos Profissionais das Universidades Estaduais de São Paulo, 2011. Acesso em: 26 mar. 2013. </ref>.
 
Os itens podem ser agrupados por lote para que uma única empresa seja contratada, visando à padronização, interoperabilidade e compatibilidade, bem como a um melhor gerenciamento dos contratos. Além disso, o agrupamento por lote gera vantagens para a Administração, na medida em que implica um aumento de quantitativos e redução de preços a serem pagos, obtendo-se economia de escala.
 
Entre os benefícios do agrupamento por lote, destacam-se os seguintes:
 
* Características semelhantes e comuns ao mercado dos produtos;
* Vantagens operacionais;
* Facilidade de controle e maior precisão nas requisições;
* Melhor gerenciamento dos contratos;
* Redução no número de contratos e de fornecedores, gerando menor custo operacional;
* Padronização dos produtos adquiridos;
* Redução de preços devido à economia de escala e ao aumento do poder de negociação de compra.
 
Entretanto, a decisão de agrupar os itens em lote deve ser bem analisada e fundamentada, a fim de evitar que o processo licitatório seja impugnado por vícios ou irregularidades, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União no Informativo nº 143/2013:
 
''A adoção do critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas'' <ref>[http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/INFOJURIS/INFO_TCU_LC_2013_143.doc] Tribunal de Contas da União. '''Informativo de Licitações e Contratos nº 143.''' Sessões de 12 e 13 de março de 2013. Acesso em: 20 abr. 2013 </ref>.
 
== SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA ==
 
A solicitação de amostras deve ser realizada com cautela, pois gera custos adicionais ao fornecedor e torna o pregão mais moroso. Dessa forma, a regra, a priori, é não solicitar amostra.
 
Caso haja real necessidade, sendo a amostra estritamente necessária para comprovação de que o item a ser adquirido atende às necessidades da Administração, a exigência da amostra deverá ser aprovada pela direção do DCOM, em conjunto com a direção do DPL. A Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX), responsável pelo Termo de Referência (TR), deverá solicitar autorização ao [http://licitacoes.ufsc.br/ DPL] para inserção da solicitação da amostra no TR. Nesse caso, para a análise da viabilidade desta solicitação, o requerente deverá informar obrigatoriamente:
 
* Critérios objetivos para avaliação da amostra e a forma de avaliação;
* Responsável pela avaliação/emissão do parecer e substituto formal, caso a amostra necessite de avaliação em período de ausência do titular;
* Data e local onde será realizada a avaliação (deverá ser informado para que os fornecedores interessados possam comparecer).
 
==Notas==
<div style="font-size:80%">
<references group=Nota />
</div>

Edição atual tal como às 11h09min de 14 de fevereiro de 2025

Introdução

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988[1]Art. 37, XXI estabelece o procedimento licitatório como regra para as aquisições e contratações da Administração Pública.

O tema, inicialmente regulamentado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993[2], agora é disciplinado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[3], segundo a qual a licitação tem como objetivos principais[3]Art. 11:

  1. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
  2. assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
  3. evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
  4. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Para satisfazer a esses objetivos, a legislação contempla cinco diferentes modalidades de licitação[3]Art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

Para a atuação dos agentes públicos, a Constituição[1]Art. 37 estabelece os seguintes princípios:

  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • publicidade; e
  • eficiência.

A estes, a Nova Lei de Licitações[3]Art. 5 complementa com os princípios:

  • do interesse público;
  • da probidade administrativa;
  • da igualdade;
  • do planejamento;
  • da transparência;
  • da eficácia;
  • da segregação de funções;
  • da motivação;
  • da vinculação ao edital;
  • do julgamento objetivo;
  • da segurança jurídica;
  • da razoabilidade;
  • da competitividade;
  • da proporcionalidade;
  • da celeridade;
  • da economicidade; e
  • do desenvolvimento nacional sustentável; assim como
  • as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Principais modalidade e hipóteses na UFSC

Embora a licitação seja regra, há a ressalva dos casos especificados pela legislação, como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Assim, a seguir, você conhecerá a modalidade de licitação (pregão) e as hipóteses de aquisição mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM:

Por onde começar

Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:

Esta ferramenta serve tão somente para facilitar o entendimento de cada modalidade e os principais encaminhamentos para a realidade da UFSC, não substituindo a legislação vigente nem a análise da efetiva solicitação pela equipe do DCOM.

Pedimos que a solicitação de outras modalidades de licitação ou hipóteses de aquisição sejam alinhadas previamente com a equipe do DCOM.

Preciso comprar material. Como faço?

Referências