COMPRAS PÚBLICAS: mudanças entre as edições

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A Constituição de 1988{{ref|constituição|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988]|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37xxi Art. 37, inciso XXI]}} estabelece o procedimento licitatório como regra para as aquisições e contratações da Administração Pública.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988{{ref|constituição|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988]|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37xxi Art. 37, XXI]}} estabelece o {{red|procedimento licitatório como regra para as aquisições e contratações da Administração Pública}}.


O tema, inicialmente regulamentado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993{{ref||[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]}}, agora é disciplinado pela {{novalei}}, segundo a qual a licitação tem como objetivos principais{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art11 Art. 11]}}:
O tema, inicialmente regulamentado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993{{ref|Lei8666|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]}}, {{red|agora é disciplinado pela {{novalei}}}}, segundo a qual a licitação tem como objetivos principais{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art11 Art. 11]}}:


# assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
# assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
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*publicidade; e  
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*eficiência.
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A estes, a Nova Lei{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art5 Art. 5]}} complementa com os princípios:
A estes, a Nova Lei de Licitações{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art5 Art. 5]}} complementa com os princípios:
*do interesse público;
*do interesse público;
*da probidade administrativa;
*da probidade administrativa;
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Assim, a seguir, você conhecerá a modalidade de licitação (pregão) e as hipóteses de aquisição mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM:
Assim, a seguir, você conhecerá a modalidade de licitação (pregão) e as hipóteses de aquisição mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM:


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[[Arquivo:Tiposdecompra2.png|800px|center|thumb|Principais modalidades de compra feitas pelo DCOM]]
=Por onde começar=


Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:
Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:


[[Arquivo:Fluxogeraldascompras3.png|1100px|center|thumb|Fluxograma simplificado das principais modalidades de compra feitas pelo DCOM]]
{{destaque|alerta|Esta ferramenta serve tão somente para facilitar o entendimento de cada modalidade e os principais encaminhamentos para a realidade da UFSC, não substituindo a legislação vigente nem a análise da efetiva solicitação pela equipe do DCOM.}}


{{destaque|alerta|Pedimos que a solicitação de outras modalidades de licitação ou hipóteses de aquisição sejam [https://compras.ufsc.br/contatos/ alinhadas previamente com a equipe do DCOM.]}}


É importante ressaltar que '''o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade'''.
{{diagrama|titulo=Preciso comprar material. Como faço?|
*{{box|destaque=sim|[[Arquivo:Calendario-engrenagem.png|link=]]<br />Estou planejando as compras para o próximo ano}}
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*{{box|destaque=sim|[[Arquivo:Calendario-atual.png|link=]]<br />Estou organizando as compras para este ano}}
**{{box|[[Arquivo:CalendarioDCOM.png|link=https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/]]<br />[https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/ O grupo do material está incluído no Calendário de Compras?]}}
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*****{{box|[https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/ Consulte o cronograma da Etapa]}}
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*******{{box|Organize a demanda da sua Unidade (Campus, Centro, Pró-Reitoria etc}}
********{{box|[[Procedimentos prévios à licitação#Acessos e responsáveis|Atualize as informações da sua Unidade (Campus, Centro, Pró-Reitoria etc)]]}}
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*****{{box|Siga as orientações fornecidas}}
*{{box|destaque=sim|[[Arquivo:Calendario-relogio.png|link=]]<br />Preciso do material agora}}
**{{box|É atendido pelo Almoxarifado ou contrato?}}
***{{box-nao}}
****{{box|[[Arquivo:Pgc.png|link=PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)]]<br />[[PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)|Foi feito o planejamento no ano anterior?]]}}
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********{{box|[[Autorização de Fornecimento|Encaminhe o pedido de AF]]}}
*******{{box-nao}}
********{{box|[[Ata de Registro de Preços|Verifique se há saldo em outra Unidade]] e [[Autorização de Fornecimento#Carona interna|solicite a carona interna]]}}
*********{{box|ou}}
**********{{box|[[Arquivo:Copy (1).png|link=ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS]]<br />[[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Pesquisa por atas de outros órgãos|Pesquise por Atas de outras Instituições]], [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Saldo e validade na ARP de outras instituições|verifique se há saldo]] e [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS|solicite a adesão à ARP]]}}
*****{{box-nao}}
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*********{{box|Há mais de um fornecedor para a solução?}}
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************{{box|ou}}
*************{{box|[[Arquivo:Microscope.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Dispensa Projeto de pesquisa]]}}
**********{{box-nao}}
***********{{box|[[Arquivo:Store.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Inexigibilidade]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Inexigibilidade|Inexigibilidade de licitação]]}}
*********{{box|[[IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO#Diferença entre importação direta e indireta|O fornecedor é estrangeiro?]]}}
**********{{box-sim}}
***********{{box|[[Arquivo:Import.png|link=IMPORTAÇÃO]]<br />[[IMPORTAÇÃO|Entre em contato com a CIE]]}}
***{{box-sim}}
****{{box|[[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL|Siga as instruções do Almoxarifado Central]]}}
*****{{box|ou}}
******{{box|[https://contratos.ufsc.br/ Solicite orientações ao Departamento de Contratos (DPC)]}}
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Edição atual tal como às 11h09min de 14 de fevereiro de 2025

Introdução

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988[1]Art. 37, XXI estabelece o procedimento licitatório como regra para as aquisições e contratações da Administração Pública.

O tema, inicialmente regulamentado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993[2], agora é disciplinado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[3], segundo a qual a licitação tem como objetivos principais[3]Art. 11:

  1. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
  2. assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
  3. evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
  4. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Para satisfazer a esses objetivos, a legislação contempla cinco diferentes modalidades de licitação[3]Art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

Para a atuação dos agentes públicos, a Constituição[1]Art. 37 estabelece os seguintes princípios:

  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • publicidade; e
  • eficiência.

A estes, a Nova Lei de Licitações[3]Art. 5 complementa com os princípios:

  • do interesse público;
  • da probidade administrativa;
  • da igualdade;
  • do planejamento;
  • da transparência;
  • da eficácia;
  • da segregação de funções;
  • da motivação;
  • da vinculação ao edital;
  • do julgamento objetivo;
  • da segurança jurídica;
  • da razoabilidade;
  • da competitividade;
  • da proporcionalidade;
  • da celeridade;
  • da economicidade; e
  • do desenvolvimento nacional sustentável; assim como
  • as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Principais modalidade e hipóteses na UFSC

Embora a licitação seja regra, há a ressalva dos casos especificados pela legislação, como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Assim, a seguir, você conhecerá a modalidade de licitação (pregão) e as hipóteses de aquisição mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM:

Por onde começar

Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:

Esta ferramenta serve tão somente para facilitar o entendimento de cada modalidade e os principais encaminhamentos para a realidade da UFSC, não substituindo a legislação vigente nem a análise da efetiva solicitação pela equipe do DCOM.

Pedimos que a solicitação de outras modalidades de licitação ou hipóteses de aquisição sejam alinhadas previamente com a equipe do DCOM.

Preciso comprar material. Como faço?

Referências