COMPRAS PÚBLICAS: mudanças entre as edições

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{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}}
__FORCETOC__
=Introdução=
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988{{ref|constituição|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988]|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37xxi Art. 37, XXI]}} estabelece o {{red|procedimento licitatório como regra para as aquisições e contratações da Administração Pública}}.


A Constituição de 1988<ref group=Legislação name=constituição> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988] </ref>, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: '''L'''egalidade, '''I'''mpessoalidade, '''M'''oralidade, '''P'''ublicidade e '''E'''ficiência, o também conhecido '''"LIMPE"''' dos concursos. Estabelece também, em seu inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, nas quais se enquadram aqueles casos em que existe discricionariedade para optar ou não pela realização do procedimento licitatório e os casos em que a competição é inviável.
O tema, inicialmente regulamentado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993{{ref|Lei8666|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]}}, {{red|agora é disciplinado pela {{novalei}}}}, segundo a qual a licitação tem como objetivos principais{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art11 Art. 11]}}:


O tema é disciplinado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993<ref group=Legislação name=oitomeiameia>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993] </ref>, segundo a qual a licitação tem como objetivos principais:
# assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
# assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
# evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
# incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.


* Garantir a observância do princípio constitucional da '''isonomia''';
Para satisfazer a esses objetivos, a legislação contempla cinco diferentes modalidades de licitação{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art28 Art. 28]}}: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
* Seleção da '''proposta mais vantajosa''' para a Administração;
* Promoção do '''desenvolvimento nacional sustentável'''.


Para satisfazer a esses objetivos a legislação contempla seis diferentes modalidades de licitação, das quais cinco estão elencadas no art. 22 da referida lei: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Para a atuação dos agentes públicos, a Constituição{{ref|constituição||[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37 Art. 37]}} estabelece os seguintes princípios:
*legalidade;
*impessoalidade;
*moralidade;
*publicidade; e
*eficiência.
A estes, a Nova Lei de Licitações{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art5 Art. 5]}} complementa com os princípios:
*do interesse público;
*da probidade administrativa;
*da igualdade;
*do planejamento;
*da transparência;
*da eficácia;
*da segregação de funções;
*da motivação;
*da vinculação ao edital;
*do julgamento objetivo;
*da segurança jurídica;
*da razoabilidade;
*da competitividade;
*da proporcionalidade;
*da celeridade;
*da economicidade; e
*do desenvolvimento nacional sustentável; assim como
*as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).


No entanto, a legislação posterior à Lei 8.666 prevê, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, a licitação na modalidade pregão (instituída pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002]<ref group=Legislação name=dezmil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002] </ref>), preferencialmente na forma eletrônica (regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]<ref group=Legislação name=cincomil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005] </ref>).
=Principais modalidade e hipóteses na UFSC=
O procedimento licitatório descrito pela Lei de Licitações estipula que a habilitação dos licitantes precede a classificação. A habilitação consiste na verificação da regularidade da empresa junto aos órgãos do governo (Receita Federal, INSS, FGTS), e a aceitação consiste na verificação da proposta em relação ao preço e à especificação.


No pregão, entretanto, a fase de aceitação antecede a de habilitação. Essa inversão de fases proporciona agilidade ao processo, o que viabiliza a contratação de uma forma mais econômica e eficiente, sendo a modalidade utilizada na UFSC para aquisição de bens e serviços comuns.
Embora a licitação seja regra, a ressalva dos casos especificados pela legislação, como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.


Assim, a distinção básica no critério de seleção da modalidade adequada é determinada pela faixa de valor do objeto para as modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, enquanto o pregão é cabível para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.
Assim, a seguir, você conhecerá a modalidade de licitação (pregão) e as hipóteses de aquisição mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM:


Cumpre ressaltar que, para a aquisição de bens e serviços complexos ou de elevada especificidade técnica e, portanto, não enquadrados como “comuns”, é vedado o pregão, devendo ser selecionada a modalidade de licitação mais adequada conforme critério de valor.
{{diagrama|titulo=Principais modalidade e hipóteses de aquisição|
 
*{{box|destaque=sim|LICITAÇÃO}}
Os bens e serviços comuns aos quais a legislação se refere são todos aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, segundo as especificações usuais do mercado, normalmente disponibilizados por uma extensa gama de fornecedores, e facilmente comparáveis entre si, de modo a possibilitar a escolha pelo critério de menor preço.
**{{box|[[Arquivo:Auction.png|link=Pregão Eletrônico]]<br />[[Pregão Eletrônico]]}}
 
***{{box|[[Arquivo:Srp.png|link=Pregão Eletrônico]]<br />[[Pregão Eletrônico|Registro de Preços]]}}
{{alerta|'''IMPORTANTE''':  
***{{box|[[Arquivo:Logistics-delivery.png|link=Pregão Eletrônico]]<br />[[Pregão Eletrônico|Pronta entrega]]}}
Acesse os links a seguir para aprender como
*{{box|destaque=sim|COMPRA DIRETA}}
*[[FLUXO_PRÉVIO_PARA_LICITAÇÕES_SRP|informar as demandas das Unidades requerentes obedecendo ao Calendário de Compras]];
**{{box|[[Arquivo:Leilao-online.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Dispensa]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Dispensa|Dispensa de licitação]]}}
*[[PESQUISA DE PREÇOS|criar Pesquisas de preço]];
***{{box|[[Arquivo:Low-price.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Baixo valor]]}}
*[[PESQUISA_DE_PREÇOS#Como_editar_o_Mapa_Comparativo_de_Pre.C3.A7os_da_pesquisa|corrigir Pesquisas de preço]];
***{{box|[[Arquivo:Microscope.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Projeto de pesquisa]]}}
*[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS|criar pedidos de compra]] e  
***{{box|[[Arquivo:Alert2.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Emergência]]}}
*[[AJUSTES_NOS_PEDIDOS_E_PROCESSOS|corrigir pedidos e processos de compra]].}}
**{{box|[[Arquivo:Store.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Inexigibilidade]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Inexigibilidade|Inexigibilidade de licitação]]}}
 
**{{box|[[Arquivo:Copy (1).png|link=ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS]]<br />[[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS|Adesão]]}}
 
**{{box|[[Arquivo:Import.png|link=IMPORTAÇÃO]]<br />[[IMPORTAÇÃO|Importação]]}}
{{artigo|* '''Artigo:''' [http://www.zenite.blog.br/erro-grosseiro-no-processo-da-contratacao-publica/ Erro grosseiro no processo da contratação pública]}}
}}
 
 
A seguir você conhecerá as modalidades de aquisição previstas em Lei e mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM.
 
[[Arquivo:Tiposdecompra2.png|800px|center|thumb|Principais modalidades de compra feitas pelo DCOM]]


=Por onde começar=


Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:
Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:


[[Arquivo:Fluxogeraldascompras3.png|1100px|center|thumb|Fluxograma simplificado das principais modalidades de compra feitas pelo DCOM]]
{{destaque|alerta|Esta ferramenta serve tão somente para facilitar o entendimento de cada modalidade e os principais encaminhamentos para a realidade da UFSC, não substituindo a legislação vigente nem a análise da efetiva solicitação pela equipe do DCOM.}}
 
 
É importante ressaltar que '''o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade'''. Logo abaixo você poderá encontrar maiores detalhes sobre cada uma delas, bem como suas aplicabilidades.
 
 
== [[Arquivo:Auction.png|50px]] PREGÃO ELETRÔNICO ==
 
 
 
A forma eletrônica da modalidade pregão é regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]<ref group=Legislação name=cincomil />, e operacionalizada pelo portal de compras do Governo Federal. Para os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, o pregão deve ser realizado preferencialmente na forma eletrônica.
 
Conforme dispõe o referido Decreto, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, no âmbito da União. A [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-73-de-5-de-agosto-de-2020 Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020]<ref group=Legislação name=IN73> [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-73-de-5-de-agosto-de-2020 Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020] </ref>, mais conhecida como IN 73/2020, dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
 
Na forma eletrônica a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é realizada a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. Na UFSC, o Departamento responsável pela realização do pregão eletrônico, fase externa do processo licitatório, é o [http://licitacoes.ufsc.br/ Departamento de Licitações].
 
O pregão eletrônico pode ocorrer para fornecimento imediato (pronta-entrega) ou para registro de preços, conforme veremos a seguir.
 
[[Arquivo:Fluxo licitações.PNG|800px|thumb|center|Fluxo de tramitação dos pregões eletrônicos]]
 
 
{{info|''O [http://dpc.proad.ufsc.br/ Departamento de Projetos, Contratos e Convênios] (DPC), respeitando as normas internas e as legislações vigentes, por meio de suas Coordenadorias, tem por objetivo analisar, orientar, acompanhar, controlar e administrar todos os '''processos relativos a serviços''' da Universidade Federal de Santa Catarina''. Fonte: [http://proad.ufsc.br/departamento-de-projetos-contratos-e-convenios-dpc/ PROAD]}}
 
 
===[[Arquivo:Logistics-delivery.png|50px]] Fornecimento imediato (Pronta-entrega)===
 
 
 
Nesse procedimento, após a realização do certame (licitação) o objeto é atribuído (adjudicado) ao vencedor, oportunidade em que é celebrado contrato entre o órgão e o fornecedor.
 
 
{{info|Por convenção, esse procedimento de aquisição é denominado "pregão a pronta-entrega" ou ainda "pregão tradicional".}}
 
 
O referido contrato é corporificado na Nota de Empenho, cuja solicitação é realizada pelo Departamento de Compras imediatamente após a finalização da licitação e sem a necessidade da solicitação de emissão de nota de empenho pelo requerente do material.
 
No caso de material permanente, necessita-se de alocação de recursos; no caso de consumo, o valor é subtraído do duodécimo mensal da unidade requerente ou da fonte de recurso informada na Nota de Dotação<ref group="Nota">A Nota de Dotação, emitida pelo [http://dgo.proplan.ufsc.br/ Departamento de Gestão Orçamentária], apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável. </ref> anexada ao processo. Por esse motivo, deverá haver disponibilidade orçamentária no momento do encaminhamento do processo até a emissão da solicitação da nota de empenho. Em seguida, o processo físico com a solicitação de nota de empenho é encaminhado ao [http://dcf.proplan.ufsc.br/ Departamento de Contabilidade e Finanças] (DCF) para registro no [http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal] (SIAFI).
 
 
{{alerta|Quando o setor requerente não conseguir obter uma previsão da demanda, ou quando necessitar solicitar entregas parceladas do material, há a possibilidade de realizar um pregão pelo [[COMPRAS_PÚBLICAS#Sistema de Registro de Preços (SRP)|Sistema de Registro de Preços]].}}
 
===[[Arquivo:Srp.png|50px]] Sistema de Registro de Preços (SRP)===
 
 
 
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras pela Administração. O art. 3º do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013]<ref group="Legislação" name="decseteoito">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013] </ref>, substancialmente alterado pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8250.htm Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014]<ref group="Legislação" name="oitodoiscincozero">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8250.htm Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014] </ref>, versa sobre os casos em que o SRP poderá ser adotado:
 
''Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:''
 
''I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;''
 
''II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;''
 
''III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou''
 
''IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração'' <ref group="Legislação" name="decseteoito" />.
 
 
A principal diferença entre o pregão com fornecimento imediato (pronta-entrega) e o pregão com SRP é que neste não existe a imediata contratação do objeto com emissão da Nota de Empenho, mas apenas o '''registro dos preços ofertados por meio da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP)'''.
 
Dessa forma, '''com a adoção do SRP, a Administração não assume o compromisso de contratação''', nem mesmo de quantitativos mínimos, pois a existência de preços registrados não a obriga a firmar o contrato.
 
Por meio do SRP, a contratação pode ser realizada imediatamente após a assinatura da ARP ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não seja ultrapassado o período de validade de doze meses da ARP. O licitante compromete-se a manter, durante o prazo definido, a disponibilidade do produto nos quantitativos máximos pretendidos.
 
Importante também é o fato de que, com o pregão com SRP, não há a necessidade de reserva orçamentária. A indicação de dotação orçamentária para as aquisições procedentes de ARP deverá ser demonstrada somente no momento da solicitação de empenho pelo requerente. Vale ressaltar que esse fato não desobriga a Administração de averiguar, previamente ao pregão, a possibilidade de disponibilização de recursos para aquisição após a finalização do processo.
 
Dentre as '''principais vantagens do SRP para a Administração Pública''', destacam-se:
 
*Redução de formação de estoque e ocupação de espaço útil;
*Possibilidade de aquisição de produtos frescos ou recém fabricados;
*Não obrigatoriedade de aquisição;
*Redução do risco de desperdício de material por deterioração ou avaria;
*Redução do número de processos licitatórios e economia de custos de publicação de seus respectivos atos administrativos;
*Direcionamento dos recursos às necessidades imediatas;
*Redução do risco de fracionamento de despesa.
 
{{ok|* [http://dcom.proad.ufsc.br/atas-e-saldos-de-itens-srp-materiais-de-consumo-e-permanentes/ Consulte aqui] as Atas de Registro de Preços de Materiais de Consumo e Materiais Permanentes disponíveis}}
 
{{info|[[PROCEDIMENTOS_PARA_A_AQUISI%C3%87%C3%83O_DE_MATERIAIS#INSTRU.C3.87.C3.83O_DO_PROCESSO_LICITAT.C3.93RIO|'''CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO.''']]}}


{{topo}}
{{destaque|alerta|Pedimos que a solicitação de outras modalidades de licitação ou hipóteses de aquisição sejam [https://compras.ufsc.br/contatos/ alinhadas previamente com a equipe do DCOM.]}}
{{topo}}


=Notas=
{{diagrama|titulo=Preciso comprar material. Como faço?|
<div style="font-size:80%">
*{{box|destaque=sim|[[Arquivo:Calendario-engrenagem.png|link=]]<br />Estou planejando as compras para o próximo ano}}
<references group="Nota" />
**{{box|[https://seplan.ufsc.br/ Verifique a estimativa da sua disponibilidade orçamentária com a SEPLAN.]}}
</div>
***{{box|Organize a demanda da sua Unidade (Campus, Centro, Pró-Reitoria etc}}
****{{box|[[Arquivo:Pgc.png|link=PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)]]<br />[[PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)|Formalize a demanda no Sistema PGC]]}}
*{{box|destaque=sim|[[Arquivo:Calendario-atual.png|link=]]<br />Estou organizando as compras para este ano}}
**{{box|[[Arquivo:CalendarioDCOM.png|link=https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/]]<br />[https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/ O grupo do material está incluído no Calendário de Compras?]}}
***{{box-sim}}
****{{box|[https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/ Consulte a Etapa do Calendário]}}
*****{{box|[https://compras.ufsc.br/calendario-de-compras/ Consulte o cronograma da Etapa]}}
******{{box|[[Calendário de Compras#Definição da lista de itens|Verifique as listas prévias de itens]]}}
*******{{box|Organize a demanda da sua Unidade (Campus, Centro, Pró-Reitoria etc}}
********{{box|[[Procedimentos prévios à licitação#Acessos e responsáveis|Atualize as informações da sua Unidade (Campus, Centro, Pró-Reitoria etc)]]}}
*********{{box|[[Calendário de Compras#Etapas e cronograma|Aguarde o início da Etapa]]}}
**********{{box|[[Calendário de Compras#Etapas e cronograma|Siga os procedimentos indicados a cada atividade]]}}
***{{box-nao}}
****{{box|[https://compras.ufsc.br/contatos/ Entre em contato com a CAPL]}}
*****{{box|Siga as orientações fornecidas}}
*{{box|destaque=sim|[[Arquivo:Calendario-relogio.png|link=]]<br />Preciso do material agora}}
**{{box|É atendido pelo Almoxarifado ou contrato?}}
***{{box-nao}}
****{{box|[[Arquivo:Pgc.png|link=PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)]]<br />[[PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)|Foi feito o planejamento no ano anterior?]]}}
*****{{box-sim}}
******{{box|[[Ata de Registro de Preços|Há Atas disponíveis com saldo para a sua Unidade?]]}}
*******{{box-sim}}
********{{box|[[Autorização de Fornecimento|Encaminhe o pedido de AF]]}}
*******{{box-nao}}
********{{box|[[Ata de Registro de Preços|Verifique se há saldo em outra Unidade]] e [[Autorização de Fornecimento#Carona interna|solicite a carona interna]]}}
*********{{box|ou}}
**********{{box|[[Arquivo:Copy (1).png|link=ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS]]<br />[[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Saldo e validade na ARP de outras instituições|Verifique se há saldo em outra Instituição]] e [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS|solicite a adesão à ARP]]}}
*****{{box-nao}}
******{{box|[[Arquivo:Pgc.png|link=PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)]]<br />Verifique o motivo, [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm#art10 pois o planejamento no ano anterior à aquisição é exigência legal.]}}
*******{{box|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75viii É uma situação emergencial?]}}
********{{box-sim}}
*********{{box|[[Arquivo:Alert2.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Dispensa emergencial]]}}
********{{box-nao}}
*********{{box|Há mais de um fornecedor para a solução?}}
**********{{box-sim}}
***********{{box|[[Arquivo:Low-price.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Dispensa Baixo valor]]}}
************{{box|ou}}
*************{{box|[[Arquivo:Microscope.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Enquadramento legal|Dispensa Projeto de pesquisa]]}}
**********{{box-nao}}
***********{{box|[[Arquivo:Store.png|link=Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Inexigibilidade]]<br />[[Dispensa e Inexigibilidade de Licitação#Inexigibilidade|Inexigibilidade de licitação]]}}
*********{{box|[[IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO#Diferença entre importação direta e indireta|O fornecedor é estrangeiro?]]}}
**********{{box-sim}}
***********{{box|[[Arquivo:Import.png|link=IMPORTAÇÃO]]<br />[[IMPORTAÇÃO|Entre em contato com a CIE]]}}
***{{box-sim}}
****{{box|[[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL|Siga as instruções do Almoxarifado Central]]}}
*****{{box|ou}}
******{{box|[https://contratos.ufsc.br/ Solicite orientações ao Departamento de Contratos (DPC)]}}
}}


=Legislação=
{{referencias}}
<div style="font-size:80%">
<references group="Legislação" />
</div>

Edição atual tal como às 14h52min de 7 de janeiro de 2025

Introdução

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988[1]Art. 37, XXI estabelece o procedimento licitatório como regra para as aquisições e contratações da Administração Pública.

O tema, inicialmente regulamentado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993[2], agora é disciplinado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[3], segundo a qual a licitação tem como objetivos principais[3]Art. 11:

  1. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
  2. assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
  3. evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
  4. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Para satisfazer a esses objetivos, a legislação contempla cinco diferentes modalidades de licitação[3]Art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

Para a atuação dos agentes públicos, a Constituição[1]Art. 37 estabelece os seguintes princípios:

  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • publicidade; e
  • eficiência.

A estes, a Nova Lei de Licitações[3]Art. 5 complementa com os princípios:

  • do interesse público;
  • da probidade administrativa;
  • da igualdade;
  • do planejamento;
  • da transparência;
  • da eficácia;
  • da segregação de funções;
  • da motivação;
  • da vinculação ao edital;
  • do julgamento objetivo;
  • da segurança jurídica;
  • da razoabilidade;
  • da competitividade;
  • da proporcionalidade;
  • da celeridade;
  • da economicidade; e
  • do desenvolvimento nacional sustentável; assim como
  • as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Principais modalidade e hipóteses na UFSC

Embora a licitação seja regra, há a ressalva dos casos especificados pela legislação, como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Assim, a seguir, você conhecerá a modalidade de licitação (pregão) e as hipóteses de aquisição mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM:

Por onde começar

Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:

Esta ferramenta serve tão somente para facilitar o entendimento de cada modalidade e os principais encaminhamentos para a realidade da UFSC, não substituindo a legislação vigente nem a análise da efetiva solicitação pela equipe do DCOM.

Pedimos que a solicitação de outras modalidades de licitação ou hipóteses de aquisição sejam alinhadas previamente com a equipe do DCOM.

Preciso comprar material. Como faço?

Referências