COMPRAS PÚBLICAS: mudanças entre as edições
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{{ | __FORCETOC__ | ||
=Introdução= | |||
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988{{ref|constituição|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988]|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37xxi Art. 37, XXI]}} estabelece o {{red|procedimento licitatório como regra para as aquisições e contratações da Administração Pública}}. | |||
O tema, inicialmente regulamentado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993{{ref|Lei8666|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]}}, {{red|agora é disciplinado pela {{novalei}}}}, segundo a qual a licitação tem como objetivos principais{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art11 Art. 11]}}: | |||
# assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; | |||
# assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; | |||
# evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; | |||
# incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. | |||
Para satisfazer a esses objetivos, a legislação contempla cinco diferentes modalidades de licitação{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art28 Art. 28]}}: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. | |||
Para | Para a atuação dos agentes públicos, a Constituição{{ref|constituição||[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37 Art. 37]}} estabelece os seguintes princípios: | ||
*legalidade; | |||
*impessoalidade; | |||
*moralidade; | |||
*publicidade; e | |||
*eficiência. | |||
A estes, a Nova Lei de Licitações{{novaleiref|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art5 Art. 5]}} complementa com os princípios: | |||
*do interesse público; | |||
*da probidade administrativa; | |||
*da igualdade; | |||
*do planejamento; | |||
*da transparência; | |||
*da eficácia; | |||
*da segregação de funções; | |||
*da motivação; | |||
*da vinculação ao edital; | |||
*do julgamento objetivo; | |||
*da segurança jurídica; | |||
*da razoabilidade; | |||
*da competitividade; | |||
*da proporcionalidade; | |||
*da celeridade; | |||
*da economicidade; e | |||
*do desenvolvimento nacional sustentável; assim como | |||
*as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). | |||
=Principais modalidade e hipóteses na UFSC= | |||
Embora a licitação seja regra, há a ressalva dos casos especificados pela legislação, como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. | |||
Assim, a | Assim, a seguir, você conhecerá a modalidade de licitação (pregão) e as hipóteses de aquisição mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM: | ||
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*{{box|destaque=sim|LICITAÇÃO}} | |||
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*{{box|destaque=sim|COMPRA DIRETA}} | |||
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=Por onde começar= | |||
Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo: | Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo: | ||
{{destaque|alerta|Esta ferramenta serve tão somente para facilitar o entendimento de cada modalidade e os principais encaminhamentos para a realidade da UFSC, não substituindo a legislação vigente nem a análise da efetiva solicitação pela equipe do DCOM.}} | |||
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**********{{box|[[Calendário de Compras#Etapas e cronograma|Siga os procedimentos indicados a cada atividade]]}} | |||
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*****{{box|Siga as orientações fornecidas}} | |||
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*****{{box-nao}} | |||
******{{box|[[Arquivo:Pgc.png|link=PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)]]<br />Verifique o motivo, [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm#art10 pois o planejamento no ano anterior à aquisição é exigência legal.]}} | |||
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**********{{box-sim}} | |||
***********{{box|[[Arquivo:Import.png|link=IMPORTAÇÃO]]<br />[[IMPORTAÇÃO|Entre em contato com a CIE]]}} | |||
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****{{box|[[PEDIDOS DE MATERIAL DE CONSUMO DISPONIBILIZADOS PELO ALMOXARIFADO CENTRAL|Siga as instruções do Almoxarifado Central]]}} | |||
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******{{box|[https://contratos.ufsc.br/ Solicite orientações ao Departamento de Contratos (DPC)]}} | |||
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{{referencias}} | |||
Edição atual tal como às 14h52min de 7 de janeiro de 2025
Introdução
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988[1]Art. 37, XXI estabelece o procedimento licitatório como regra para as aquisições e contratações da Administração Pública.
O tema, inicialmente regulamentado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993[2], agora é disciplinado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021[3], segundo a qual a licitação tem como objetivos principais[3]Art. 11:
- assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
- assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
- evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
- incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Para satisfazer a esses objetivos, a legislação contempla cinco diferentes modalidades de licitação[3]Art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Para a atuação dos agentes públicos, a Constituição[1]Art. 37 estabelece os seguintes princípios:
- legalidade;
- impessoalidade;
- moralidade;
- publicidade; e
- eficiência.
A estes, a Nova Lei de Licitações[3]Art. 5 complementa com os princípios:
- do interesse público;
- da probidade administrativa;
- da igualdade;
- do planejamento;
- da transparência;
- da eficácia;
- da segregação de funções;
- da motivação;
- da vinculação ao edital;
- do julgamento objetivo;
- da segurança jurídica;
- da razoabilidade;
- da competitividade;
- da proporcionalidade;
- da celeridade;
- da economicidade; e
- do desenvolvimento nacional sustentável; assim como
- as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Principais modalidade e hipóteses na UFSC
Embora a licitação seja regra, há a ressalva dos casos especificados pela legislação, como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Assim, a seguir, você conhecerá a modalidade de licitação (pregão) e as hipóteses de aquisição mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM:
Principais modalidade e hipóteses de aquisição
Por onde começar
Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:
Esta ferramenta serve tão somente para facilitar o entendimento de cada modalidade e os principais encaminhamentos para a realidade da UFSC, não substituindo a legislação vigente nem a análise da efetiva solicitação pela equipe do DCOM.
Pedimos que a solicitação de outras modalidades de licitação ou hipóteses de aquisição sejam alinhadas previamente com a equipe do DCOM.
Preciso comprar material. Como faço?
Estou planejando as compras para o próximo ano- Verifique a estimativa da sua disponibilidade orçamentária com a SEPLAN.
- Organize a demanda da sua Unidade (Campus, Centro, Pró-Reitoria etc
- Verifique a estimativa da sua disponibilidade orçamentária com a SEPLAN.
Estou organizando as compras para este ano
O grupo do material está incluído no Calendário de Compras?- Sim
- Consulte a Etapa do Calendário
- Consulte o cronograma da Etapa
- Verifique as listas prévias de itens
- Organize a demanda da sua Unidade (Campus, Centro, Pró-Reitoria etc
- Verifique as listas prévias de itens
- Consulte o cronograma da Etapa
- Consulte a Etapa do Calendário
- Não
- Entre em contato com a CAPL
- Siga as orientações fornecidas
- Entre em contato com a CAPL
- Sim
Preciso do material agora- É atendido pelo Almoxarifado ou contrato?
- Não
Foi feito o planejamento no ano anterior?- Sim
- Não
Verifique o motivo, pois o planejamento no ano anterior à aquisição é exigência legal.- É uma situação emergencial?
- Sim
- Não
- Há mais de um fornecedor para a solução?
- O fornecedor é estrangeiro?
- É uma situação emergencial?
- Sim
- Não
- É atendido pelo Almoxarifado ou contrato?